De acordo com art. 25, §5º, do Anexo VIII, do RICMS (Decreto n. 1944/89), foi estendida até 31/12/2011 a vigência da redução da base de cálculo “a zero”, sobre o consumo de energia elétrica que exceder a média de consumo verificada nos últimos doze meses. Poderão usufruir deste benefício somente os consumidores comerciais que estejam em situação regular perante o fisco estadual e que requeiram o benefício por escrito junto à Cemat. O cálculo do consumo excedente será realizado pela concessionária, considerando o somatório mensal do consumo efetivo em kw/hora aferido em cada um dos medidores de energia elétrica instalados no estabelecimento, deduzido do somatório do consumo médio mensal aferido em cada um dos medidores nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. O valor do ICMS incentivado será deduzido mensalmente na conta de energia elétrica. Apesar de existir desde janeiro de 2007, ainda é muito pequeno o número de estabelecimentos comerciais que usufruem este benefício, simplesmente por não saberem da existência deste direito. (por Rafael Costa Leite, advogado tributarista)
sábado, 17 de janeiro de 2009
Impostos afetam a competitividade
A alta carga tributária brasileira é um dos principais motivos que afetam a competitividade das empresas nacionais no exterior. Isso é o que revela uma pesquisa da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) realizada entre 2001 e 2007, período em que ainda vigorava a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e o dólar era cotado a menos de R$ 2. Nesse cenário, os entrevistados consideraram como o principal obstáculo para o crescimento das exportações a taxa de câmbio, seguido dos custos portuários e aeroportuários. Os custos tributários e a dificuldade de ressarcimento de créditos ocuparam a quinta colocação como maior entrave às exportações.
A pesquisa indica, ainda, que apesar de a legislação tributária brasileira procurar desonerar as exportações, 73% das empresas consultadas alegam que os tributos afetam negativamente a competitividade externa dos produtos brasileiros. Segundo o estudo, as ferramentas de desoneração do País "não são eficientes em seu propósito por terem mecanismos de desoneração complexos e demorados, que criam custos adicionais às empresas".
Entre os tributos que mais afetam a competitividade estavam a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outros impostos foram apontados na pesquisa como o sobre produtos industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11, 10/12/2008)(Andrezza Queiroga)
A pesquisa indica, ainda, que apesar de a legislação tributária brasileira procurar desonerar as exportações, 73% das empresas consultadas alegam que os tributos afetam negativamente a competitividade externa dos produtos brasileiros. Segundo o estudo, as ferramentas de desoneração do País "não são eficientes em seu propósito por terem mecanismos de desoneração complexos e demorados, que criam custos adicionais às empresas".
Entre os tributos que mais afetam a competitividade estavam a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outros impostos foram apontados na pesquisa como o sobre produtos industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11, 10/12/2008)(Andrezza Queiroga)
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