quinta-feira, 1 de abril de 2010

RS: Secretário da Fazenda apresenta Plano de Ajuste de Dívidas de ICMS na Federasul


O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, apresentou nesta quarta-feira (31), em reunião da diretoria da Federasul e da Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA), presidida pelo presidente da Federasul, José Paulo Cairoli, o Plano de Ajuste de Dívidas de ICMS - Ajustar RS.

A proposta anunciada pela governadora Yeda Crusius na segunda-feira (29) foi validada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se realizou na última sexta-feira (26) em Boa Vista (RR).

Englert explicou que o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela governadora no ano passado à Assembléia que resultou na lei que estabeleceu uma redução na cobrança de juros das dívidas tributárias. A partir de janeiro deste ano, o índice de correção das dívidas passou a ser a taxa Selic, que fica em torno 8,75% ao ano. O sistema de juros anterior era fixo, 12% ao ano, mais correção monetária pela Unidade Padrão Fiscal (UPF/RS), que é corrigida pelo IPCA-e.

O programa prevê que dívidas lançadas até dezembro de 2009 possam ser pagas com até 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária.

Além disso, para pagamentos à vista há um desconto de 50% sobre o valor da multa, que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte optar para regularizar o débito (ver tabela). O programa também estabelece a extinção de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2003, que em valores corrigidos até dezembro de 2009, somem valores inferiores a R$ 10 mil (valor válido por CPF ou CNPJ). Esta medida propicia a redução de processos judiciais e a concentração da cobrança nos grandes devedores.

De acordo com o secretário da Fazenda, para manter os benefícios do Ajustar RS, o contribuinte precisa ficar com o ICMS a vencer em dia. A expectativa da Secretaria da Fazenda é recuperar cerca de R$ 500 milhões com o Programa. A adesão ao Ajustar RS deve se iniciar entre 60 e 90 dias (a contar de abril).

Do total de R$ 28 bilhões da dívida ativa do Estado (em torno de 90% é de ICMS), a Secretaria da Fazenda estima que cerca de R$ 4 bilhões são passiveis de recuperação.

Este foi o primeiro encontro de uma série que a Secretaria da Fazenda começa a realizar com as entidades representativas dos setores econômicos para apresentar e debater o Ajustar RS.

Fonte: Sefaz/RS

SEFAZ/SP implanta o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado


O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), criado para administrar o crédito acumulado do ICMS no estado, começou a funcionar nesta quinta-feira, dia 1º de abril. A ferramenta permite que tanto os pedidos dos contribuintes, relativos ao crédito acumulado, quanto sua análise pelo fisco sejam feitos em meio digital.

Segundo o supervisor de Crédito Acumulado da Deat, Alvaro Gonzales, a operação do sistema dispensa o contribuinte de comparecer ao posto fiscal para resolver essa matéria. Há, além disso, segurança quanto à autoria e à autenticidade dos atos executados, pois o acesso ao serviço é efetuado mediante certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF).

Apropriação

Uma das principais inovações introduzidas pelo novo sistema diz respeito aos pedidos de apropriação de crédito acumulado gerado. Pela sistemática atual, o contribuinte deve apresentar o requerimento em formulário de papel, com os respectivos anexos e comprovantes, no posto fiscal ao qual está vinculado.

Segundo o assistente fiscal da Diretoria de Informações (DI) que participa do projeto do e-CredAc, Arthur Rafael Gatti Alvares, a partir de abril de 2010, a única maneira de se formular o pedido de apropriação de crédito acumulado gerado será eletronicamente. pois “todos os papéis serão substituídos por arquivos digitais com formato padronizado, o que trará maior agilidade, segurança e confiabilidade na liberação do crédito”.

Sistema TED

Com o novo sistema, basta ao interessado preencher um formulário digital padronizado, com as informações necessárias, e enviá-lo, via sistema de Transmissão Eletrônica de Dados (TED), como é feito com os arquivos do Sintegra. “Haverá necessidade de esse arquivo ser verificado antes do envio, por um programa pré-validador, para assegurar o atendimento ao formato padrão”, informa Alvares.

Transferência

Outra mudança significativa ocorrerá na transferência do crédito acumulado. Antes da implantação do sistema, era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do remetente e do destinatário nos respectivos postos fiscais, para a obtenção dos vistos mediante carimbo. Era um pré-requisito essencial para lançar o crédito na GIA.

No e-CredAc, todas as etapas do pedido de transferência serão realizadas por meio do sistema. Caso o parecer do posto fiscal seja positivo, será registrado um pré-deferimento e o sistema aguardará o aceite do destinatário para gerar o visto eletrônico, com um código específico para cada transação.

“Internet banking”

Todas as movimentações referentes ao crédito acumulado serão registradas em uma espécie de conta-corrente eletrônica do contribuinte. Com sua implantação, o controle do crédito acumulado será único para o fisco e o contribuinte, além de permitir sua visualização em tempo real. Ela funcionará como o internet banking das instituições financeiras. Será possível até a emissão de extratos de movimentação, explica Alvares.

Além da apropriação e da transferência, poderá ser solicitado pelo e-CredAc o registro de reincorporação, devolução, compensação e pedido de liquidação de crédito acumulado.

Verificação sumária

O contribuinte poderá ainda delegar a terceiros a autorização para realizar essas operações em seu nome, empregando a funcionalidade denominada “procuração eletrônica”. Para tanto, o procurador indicado deverá possuir também uma certificação digital.

Em breve será acrescentado ao sistema um módulo para cruzamento das informações do arquivo com os bancos de dados da Sefaz, com o objetivo de confirmar as ocorrências e a autenticidade das operações declaradas. Chamado “verificação fiscal sumária”, este procedimento será um passo anterior à auditoria da fiscalização, realizado automaticamente pelo programa, podendo antecipar eventuais inconsistências.

Fonte: Sefaz/SP

Liminar adia emissão de nota fiscal eletrônica


Por Adriana Aguiar

Um grupo do setor calçadista obteve uma liminar que adia sua entrada no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa. Pela Portaria CAT nº 34, de 15 de março, o contribuinte deverá aderir integralmente ao modelo eletrônico no momento em que pelo menos um de seus estabelecimentos localizados no Estado esteja sujeito à obrigação.

No caso do grupo calçadista, sua unidade de preparação e fiação de fibras de algodão está obrigada a emitir a NF-e a partir de hoje. O que levaria outras unidades da companhia a ter que entrar mais cedo no projeto. A que trata do acabamento de calçados só deveria aderir em julho, conforme cronograma acertado pelos governos estaduais em julho de 2009. E apenas em dezembro, o grupo completaria o processo de implantação, passando a emitir notas eletrônicas para o atacado e varejo.

Na Justiça, o grupo calçadista alegou que não teria tempo hábil para se adaptar, já que a nova norma foi editada 14 dias antes do primeiro prazo. Pela decisão, proferida pela juíza Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a companhia poderá seguir o cronograma acertado anteriormente. Ela entendeu que ficou evidente o perigo da demora, já que não seria possível cumprir o novo prazo e que a companhia poderia ser multada por conta disso.

O advogado da empresa Leonardo Mussi, do Mussi & Sandri Advogados, alegou na ação que não caberia a uma portaria do Estado de São Paulo alterar o cronograma imposto pelo anexo do Protocolo ICMS nº 42, de julho de 2009, no qual todos os Estados são signatários, e que, portanto, seria superior na hierarquia infralegal. Para Mussi, a liminar é um importante precedente para os contribuintes "que igualmente foram surpreendidos pela abrupta antecipação dos prazos para a emissão da nota fiscal eletrônica" e que estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 527 do Regulamento do ICMS paulista - Decreto nº 45.490, de 2000.

Como a norma paulista é muito recente, os advogados Silvio Saiki e Alexandre Panebianco, do escritório LFFP Advogados, acreditam que muitas companhias sequer tem o conhecimento sobre a alteração. De acordo com a Fazenda paulista, um total de 92 mil estabelecimentos serão obrigados a emitir a NF-e a partir de hoje. "Para evitar penalidades, o único caminho é recorrer ao Judiciário", diz Saiki. O escritório já obteve uma liminar semelhante em março do ano passado. No caso, no entanto, não havia uma antecipação do prazo estabelecido. Uma empresa do setor químico resolveu entrar na Justiça alegando que não teve tempo suficiente para implementar o novo sistema. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado não retornou ao pedido de entrevista.

Fonte: Valor Econômico

Governo do Rio usa declaração do IR para recuperar R$ 390 milhões em impostos não pagos


RIO - O governo do Estado do Rio de Janeiro está usando os dados da declaração de Imposto de Renda (IR) para apertar o cerco aos devedores do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD). A Secretaria estadual de Fazenda acaba de enviar correspondências a 17 mil contribuintes que, desde 2005, declararam terem feito doações sobre as quais não houve recolhimento do imposto.

O valor total destas doações indicado nas declarações do IR supera R$ 9,8 bilhões - o que reverteria R$ 390 milhões aos cofres públicos, de acordo com o governo estadual. Entre as doações levantadas estão valores em espécie (dinheiro), ações, quotas de empresas, jóias.

Quem recebe um bem imóvel por doação ou herança também é obrigado a pagar ITD. A base de cálculo do ITD é o valor venal do bem, título ou crédito, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. Caso o imposto estadual não tenha sido recolhido, a lei determina que o doador também terá que responder pelo pagamento do débito.

De acordo com a secretaria de Fazenda, o contribuinte que pagar o débito de ITD até o 30 de abril estará isento de multas e ainda poderá parcelar o pagamento no Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis). Para realizar o pagamento o imposto , basta gerar uma guia no portal da Secretaria,

Fonte: O Globo

Incentivo fiscal para a exportação é regulamentado pela Receita Federal


Por Laura Ignacio

Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril.

O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das exportadoras também se beneficiarão da suspensão de impostos, que vale por um ano, prorrogável por mais um. No caso de mercadoria destinada à produção de bem de longo ciclo de fabricação, esse prazo poderá chegar a cinco anos.

De acordo com dados da Secex, hoje há cerca de 60 mil concessões de drawback. O secretário da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo, informou que o novo mecanismo não afetará a arrecadação federal. "O impacto é que a integração dos drawback verde-amarelo e aduaneiro-suspensão desburocratizará a vida das empresas exportadoras e facilitará o controle do Fisco", explica o secretário.

Sem o drawback, as exportadoras acumulam créditos dos impostos federais que pagam na compra dos insumos. Porém, não podem utilizar esses créditos na operação seguinte por serem isentos na exportação.

A regulamentação permite a aplicação do drawback integrado com segurança jurídica, segundo o tributarista Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Para Lee, agora está claro que no drawback integrado a compra de um produto como a solda, por exemplo, que é consumida no processo de industrialização, também é contemplada pela suspensão fiscal. Aplica-se também à aquisição de mercadorias para reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. "Antes, havia muitas dúvidas sobre a integração por conta desses detalhes", diz o advogado.

Outra benesse é que a empresa habilitada no drawback integrado não precisa ser preponderantemente exportadora, como acontecia no drawback verde-amarelo. "Basta exportar", diz Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.

A habilitação deverá ser solicitada por requerimento disponível no site www.desenvolvimento.gov.br. Nele, a empresa descreverá o valor, quantidade, insumos que serão adquiridos e bens a serem exportados. Segundo o secretário da Receita, se a empresa não tiver pendências com órgãos públicos, como o Ministério da Agricultura, por exemplo, a habilitação será automática.

Fonte: Valor Econômico

STJ reconhece crédito para insumo fora de lei estadual


Por Luiza de Carvalho

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma empresa do setor de transporte de Minas Gerais ao uso de créditos do ICMS referente à aquisição de insumos que não estão listados na legislação estadual. A lei mineira não autoriza o uso de créditos relativos à aquisição de peças utilizadas em veículos de transporte interestadual ou intermunicipal. Os ministros da Corte, porém, entenderam que há direito ao crédito desde que haja a comprovação da aplicação do insumo na atividade-fim da empresa. Esta é a primeira vez que o STJ confere uma interpretação mais ampla ao aproveitamento de créditos no setor de serviços. Na avaliação de advogados, o entendimento é um precedente importante para disputas judiciais similares, como a que envolve o setor de telecomunicações.

Antes da Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, o ICMS era regulamentado pelo Convênio Interestadual nº 66, de 1988, que possuía força de lei complementar federal. O convênio autorizava o uso de créditos relativos aos insumos que fossem consumidos no processo industrial ou que integrassem o produto final na condição de elemento indispensável para sua composição. Na vigência dessa legislação, o STJ firmou um entendimento mais restrito, segundo o qual somente esses tipos de insumos dariam direito ao crédito.

A partir da lei de 1996, no entanto, os tributaristas passaram a defender que o conceito de insumo anteriormente aceito seria próprio da indústria, não se aplicando ao setor de serviços. "Na prestação de serviço não há produto final, motivo pelo qual não se pode aplicar a tese restritiva do crédito físico, que determina que o crédito depende da integração do insumo ao produto final", afirma o advogado Frederico Menezes Breyner, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, que defende a empresa de transportes no caso julgado pelo STJ.

A transportadora pretende utilizar créditos do ICMS relativos à aquisição de mercadorias consideradas essenciais, como peças para os veículos e a tinta aplicada nos caminhões. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o crédito apenas para o combustível, lubrificante, pneus, câmaras de ar e material de limpeza, por estarem previstos no regulamento do ICMS mineiro.

No entanto, de acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, o artigo 20 da Lei Complementar nº 87 ampliou a possibilidade de créditos, por fazer referência apenas à vinculação dos insumos à atividade do estabelecimento, mas não à necessidade de integrarem o produto final. Com esse entendimento, a 2ª Turma da corte estabeleceu que, caso a empresa comprove no TJMG que os insumos são utilizados na atividade-fim, há direito ao crédito. De acordo com Breyner, o julgamento serve de precedente para todos os prestadores de serviço de transporte e comunicação sujeitos ao ICMS.

O entendimento poderia ser aplicado, por exemplo, em disputa similar nas instâncias inferiores envolvendo as empresas de telecomunicações, que tentam na Justiça o direito ao uso de créditos pela aquisição de energia. As empresas do setor argumentam que a energia é essencial para a telecomunicação e que a aquisição do insumo geraria o crédito. Os Tribunais de Justiça (TJs), no entanto, têm entendido ser impossível esse aproveitamento porque a energia não estaria na lista de insumos das legislações estaduais.

Para Marcelo Pádua Cavalcante, procurador-chefe de assuntos tributários da Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais, a interpretação dada pela decisão do STJ vai fazer com que o TJMG passe a decidir sobre a questão conforme a análise da vinculação entre os insumos e a atividade-fim da empresa. "Como se trata de matéria fática, os casos não poderão ser levados ao STJ", diz Cavalcante, que ressalta, no entanto, que a decisão a ser tomada pela Corte estadual ainda é uma incógnita. Isso porque o tribunal ainda não fez a análise individual dos insumos pedidos na ação. "Há pedido de crédito até pela aquisição de cafeteira elétrica", diz. Segundo ele, certamente o precedente vai animar as empresas a discutirem a possibilidade na Justiça.

Fonte: Valor Econômico

MT: Mais 3.935 contribuintes serão obrigados a utilizar a NF-e


A partir de quinta-feira (01.04), mais 3.935 contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de 220 atividades econômicas, serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar suas transações comerciais, em substituição à documentação fiscal em papel.

A exigência vale para empresas cuja faixa de faturamento tenha ultrapassado R$ 1,8 milhão em 2009 ou tenham promovido saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total de suas operações no ano passado.

Para esses contribuintes, caso não se atentem a esse prazo ou não requeiram prorrogação nos termos da Portaria nº 164/2008, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de abril, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária, acarretando multa que pode chegar a 30% do valor da operação.

Das 14.025 empresas mato-grossenses obrigadas a utilizar a NF-e atualmente, 6.070 não estão fazendo uso do documento eletrônico. Por conta disso, o Fisco Estadual emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do ICMS.

O início da obrigatoriedade, em suas várias etapas, já foi prorrogado sucessivas vezes pela Sefaz a pedido dos contribuintes, mas, ainda assim, muitas empresas não se adequaram à exigência.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e aos contribuintes está prevista em legislação estadual. Embora seja uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias, o Sistema NF-e prevê que as unidades da federação estendam a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico a contribuintes que não estejam dentro da exigência nacional.

SUPORTE

O Fisco estadual tem oportunizado todo o suporte necessário aos contribuintes obrigados a utilizar a NF-e. Desde 2008, a Sefaz tem realizado eventos sistemáticos para orientar e dirimir dúvidas dos contribuintes e contabilistas, tanto em Cuiabá como no interior do Estado. Além disso, a Secretaria disponibilizou software gratuito (emissor da NF-e) que possibilita efetuar a emissão da NF-e em ambiente de homologação (teste) com auxílio de vídeos que demonstram o uso do sistema. Também foi disponibilizado canal específico para atendimento (servicedesk) de suporte de tecnologia da informação.

VANTAGENS

A utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de divisa entre os Estados; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

Atualmente, as empresas emissoras de NF-e respondem por 65% da arrecadação tributária estadual. A meta da Sefaz de Mato Grosso é que esse percentual passe para 80% até o final de 2010.

Mais informações sobre o assunto:

www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/

Call center: 3617- 2340, das 8h às 18h

Plantão 24 horas: 3617- 2344

Fonte: Sefaz/MT

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