quinta-feira, 28 de maio de 2009

Sefaz reúne equipe para detalhar pacote de medidas


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reuniu nesta quarta-feira (27) a equipe da área da receita pública para acertar os detalhes da implementação do pacote com ao menos 50 medidas temporárias para melhorar a arrecadação estadual, sobretudo a do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a principal fonte de receita própria das unidades da federação. A previsão é que as ações comecem a ser colocadas em prática já na próxima semana, por um período de 60 dias.

O pacote é uma determinação do secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, e conforme ressaltou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, que conduziu a reunião, foi elaborado como uma forma de precaução do Governo do Estado diante da crise financeira mundial, apesar das perspectivas de recuperação da economia. A ideia é, no mínimo, manter os mesmos patamares de arrecadação do ano passado.

Entre as medidas prioritárias previstas estão: o mapeamento da entrada de combustíveis no Estado; a intensificação da fiscalização nas transportadoras de cargas e nas empresas varejistas, por meio de cruzamento de dados. Também será estreitada a parceria com as empresas aéreas no combate à evasão fiscal no Estado.

No âmbito do trânsito de mercadorias, serão desenvolvidas ações, de um dia, como: fiscalização “formiguinha” (pick-ups, carros de passeio com grandes bagageiros, vans etc); fiscalização de baús com eixo levantados; verificação de mercadorias nas cabines (sofá-cama); abertura do máximo de cargas possíveis, priorizando segmentos críticos de acordo com a região fiscal; entre outras.

Serão priorizadas as legislações em andamento, principalmente dos Projetos de Lei que viabilizarão a receita. Na área de pesquisa e investigação fiscal, será feito o cruzamento entre a base fazendária disponível e a base de trânsito de outras unidades de fiscalização fronteiriças, a fim de identificar irregularidades, omissões e inconsistências.

Embora a crise financeira mundial ainda não tenha se manifestado de maneira tão intensa em Mato Grosso, o governador Blairo Maggi reforça a necessidade de cautela nos gastos públicos, sem prejudicar a regularidade do pagamento de salário dos servidores e o repasse de recursos aos poderes constituídos. O secretário Eder Moraes lembra que Mato Grosso foi o primeiro Estado brasileiro a anunciar o contingenciamento dos gastos públicos, assim que a crise econômica eclodiu no Brasil, no último quadrimestre de 2008.

No primeiro quadrimestre de 2009, a receita pública de Mato Grosso somou R$ 2,6 bilhões, 9,2% (variação real, ou seja, descontada a inflação) a mais que no mesmo período do ano passado e 5,4% maior que o previsto para os primeiros quatro meses. De janeiro a abril de 2009, Mato Grosso arrecadou R$ 1,281 bilhão, 3,05% a mais que no mesmo período do ano passado (R$ 1,244 bilhão). Na comparação com o previsto para os quatro primeiros meses do ano, houve um decréscimo de 0,40%. A meta era recolher R$ 1,287 bilhão de ICMS no primeiro quadrimestre.

A reunião desta quarta-feira teve a participação dos assessores, superintendentes, gerentes e seus primeiros substitutos da área da receita pública. Foi realizada no auditório do Detran, em Cuiabá.

(Fonte: Gazeta Digital, 27/5/09)

Petrobras não poderia ter alterado regime de pagamento de impostos em 2008, alega Receita


A Receita Federal informou que a Petrobras não poderia ter alterado o regime de pagamento de impostos no meio do ano passado. Segundo nota divulgada pelo órgão, os novos critérios de recolhimento só deveriam ser aplicados no ano seguinte à mudança.

De acordo com o órgão, qualquer empresa tem liberdade para escolher o regime de pagamento de tributos sobre variações cambiais – caixa ou competência. Com base na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, a Receita alega, no entanto, que as mudanças só podem ser aplicadas no ano seguinte.

“Caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes [caixa ou competência], esta opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário”, informou o comunicado. O texto não cita diretamente a Petrobras, mas informa que manobras contábeis como a praticada pela empresa não podem ser feitas.

Segundo reportagem publicada em (10.05) pelo jornal O Globo, a Petrobras deixou de recolher R$ 4,38 bilhões em tributos entre dezembro de 2008 e março deste ano. A queda no repasse foi provocada por uma alteração nas regras contábeis da empresa no último trimestre do ano passado.

Com a mudança contábil, a Petrobras deixou de pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo regime de competência, no qual os impostos são pagos ao serem reconhecidos na contabilidade da empresa. A estatal passou a recolher esses tributos pelo regime de caixa, em que a tributação só ocorre quando as operações são liquidadas.

As mudanças na contabilidade da estatal foram provocadas pela oscilação no câmbio, que aumentou o valor dos ativos (bens) da estatal no exterior e, portanto, faria a estatal pagar mais tributos. Em momentos de instabilidade no câmbio, o regime de competência torna-se desvantajoso porque antecipa o recolhimento de impostos.

No regime de caixa, porém, o impacto das variações cambiais só é tributado quando as operações são liquidadas. A mudança, na prática, permite que a empresa jogue para o futuro o pagamento de tributos sobre ganhos com a alta do dólar.

Além de ter mudado a contabilidade no meio do ano, a empresa aplicou as normas retroativamente ao início de 2008. Pelo regime de caixa, a Petrobras teria pagado mais IRPJ e CSLL do que efetivamente devia. A diferença tem sido compensada, desde dezembro, com descontos no recolhimento de outros impostos, como PIS/Cofins e Cide – contribuição que incide sobre combustíveis.

Mais cedo, o Presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, disse que a empresa estava amparada pela medida provisória de 2001 para fazer as mudanças que resultaram no recolhimento menor de impostos. Ele afirmou ainda que uma instrução normativa da Receita regulamenta o assunto. De acordo com a Receita, a medida provisória, que estabelece que a mudança só pode ser feita de um ano para outro, vale mais que qualquer instrução normativa.
(Fonte: Consulex, 12/5/2009)

ICMS inviabiliza reforma e gera principais injustiças tributárias


"Por que não se faz uma reforma tributária? Porque ela envolve interesses divergentes e conflitantes”, afirma Adriano Biava, Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo. O especialista em finanças públicas aponta para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como um dos principais vilões da injustiças tributárias.

Diz ele: “Os estados têm uma tributação sobre a totalidade dos produtos no âmbito do ICMS e é por esta via que a população de baixa renda paga proporcionalmente mais do que o pessoal de renda elevada”. Em sua análise, porém, não é preciso fazer mudança constitucional. “Não precisamos de reforma, mas da implantação de um sistema tributário que seja socialmente justo”.

Segundo Amir Kahir, consultor na área de finanças públicas, “várias tentativas foram feitas desde a Constituição de 1988 de mudar os sistema tributário e sempre foram bombardeadas pelos governadores”. Isso porque “todas essas reformas mexem profundamente com o ICMS, que é o principal tributo dos governos estaduais. Em média, é 83% da arrecadação dos estados”.

Em sua opinião, a criação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) no lugar do ICMS não vai corrigir o problema. “Fazer o IVA é trocar o seis por meia dúzia, não altera nada e vai gerar um monte de contestações na Justiça”, pondera Kahir.

O Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, observa que “o peso dos impostos rebate de forma muito desigual no conjunto da população. Os ricos no Brasil praticamente não pagam impostos”. Para ele, além da injustiça tributária, a máquina de arrecadação é muito onerosa, “precisa ter estrutura de fiscalização”, como acontece com o ICMS.

Pochmann cita um estudo do Ipea feito a partir da Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE). Segundo o trabalho, as pessoas que moram na favela pagam mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), “mais inclusive do que quem mora em mansão”. “O peso dos impostos é mais alto para os pobres”, lamenta.

(Fonte: Agência Brasil, repórter Gilberto Costa, 27/5/09)

Supremo julga constitucional nova Lei de Falência


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (27) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005). Com essa decisão, a lei continua valendo pois o entendimento do STF, por cinco votos a dois, foi de que ela não fere a Constituição Federal como alegava a ação impetrada pelo PDT.

Na ação, o PDT contestou três pontos da lei alegando “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. Os ministros que rejeitaram a ação alegaram que, ao contrário do que defendia o PDT, a Lei de Recuperação Judicial representa avanço diante da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661, de 1945), que raramente permitia a sobrevivência de uma empresa em concordata.

O Ministro Ricardo Lewandowski foi o relator do processo e decidiu pela rejeição da Adin. Ele alegou que, ao contrário do entendimento do PDT, a Lei nº 11.101 tem como objetivo preservar o maior número possível de empregos nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores estarão protegidos, ideia que foi defendida também pelos Ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Celso de Mello e pelo Presidente do STF, Gilmar Mendes. Somente o Ministro Menezes Direito não participou do julgamento e foram votos vencidos os Ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto.

O ponto questionado pelo PDT é o inciso 2º do art. 141, que impede a sucessão, para o arrematante da empresa, das obrigações de natureza trabalhista e aquelas decorrentes de acidentes de trabalho. Já o parágrafo único do art. 60 da lei determina que o arrematante fica livre das obrigações do devedor, inclusive as tributárias.

Lewandowski explicou em seu relatório que a regra foi construída por meio de um projeto de lei que tramitou por cerca de 11 anos no Congresso Nacional e que buscava reformular a antiga Lei de Falências diante das mudanças sociais e econômicas.

Ele citou o parecer do Senado sobre esse dispositivo, segundo do qual o impedimento de sucessão de dívidas trabalhistas não implica em prejuízo a trabalhadores, muito pelo contrário, tende a estimular maiores ofertas pelos interessados na aquisição da empresa, o que aumenta a garantia dos trabalhadores, já que o valor pago será utilizado prioritariamente para cobrir débitos trabalhistas. O ministro ainda ressaltou que essa regra vale ainda para países como França, Espanha e Itália.

Outro dispositivo contestado pelo PDT era o inciso 1º do art. 83 da Lei de Recuperação Judicial, que limita a 150 salários mínimos os créditos preferenciais para pagamento de dívidas trabalhistas. O ministro alertou em seu relatório que não há qualquer perda de direito por parte dos trabalhadores, já que os créditos não desaparecem pelo simples fato de se estabelecer um limite para seu pagamento preferencial.

(Fonte: Consulex, 27/5/2009)

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