sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Ação do PSB contra MP 685 será julgada diretamente pelo Plenário do STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar diretamente no mérito ação contra a Medida Provisória 685/2015, que obriga empresas a informarem ao Fisco detalhes de seus planejamentos tributários. Como o ministro Luiz Fux submeteu o processo ao rito abreviado, não vai apreciar o pedido de liminar.

O PSB, autor da ação, questiona a obrigação criada pela norma de os contribuintes terem que declarar seus planejamentos fiscais à Receita Federal. De acordo com o partido, a exigência é “uma medida extremamente autoritária que fere uma série de garantias constitucionais”.
 
Além disso, a legenda alega que a regra “prejudica gravemente as atividades empresárias ao obrigar o contribuinte a indicar seu planejamento tributário em situações subjetivas e genéricas, como razões extratributárias relevantes, forma não usual, dados essenciais para a compreensão do ato ou negócio jurídico”.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo PSB é a parte que trata das punições para quem deixar de informar seus planejamentos. A norma, afirma o partido, cria a “presunção do dolo”: diz o artigo 11 da MP que a omissão de informações prestadas à Receita será tratada como “omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude”.

Isso quer dizer que quem não prestar contas ao Fisco da maneira que a Fazenda entende ser correta será tratado como sonegador fiscal e está sujeito a uma multa de 150% sobre o valor da autuação. Como sonegação fiscal é crime tributário, o PSB afirma que a MP trata de matéria penal e processual penal. Além de ofender “a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório, o devido processo legal e a vedação do confisco”.

Com isso, a legenda pede para que o Supremo conceda liminar para suspender os efeitos da MP, já em vigor, e declare a inconstitucionalidade do mérito da regra. A ação é assinada pelo advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiro e Silva Neto Advogados.

Liminar
Em 24 de agosto, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio e suspendeu a obrigação de a empresa entregar a declaração de planejamento fiscal exigida pela MP 685/2015 até 30 de setembro. A decisão foi comemorada por advogados tributaristas.

A juíza do caso, Raquel Fernandez Perrini, entendeu que não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a MP 685/2015. A seu ver, se o Fisco suspeitar dessas condutas, deve prová-las antes de aplicar multa de 150% e pedir que o Ministério Público Federal investigue prática de crime. Além disso, ela apontou que a obrigação de informar previamente suas estratégias ao órgão viola princípios constitucionais da ordem econômica ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem.

Punitivismo
Segundo advogados, a onda de punitivismo que o Brasil vive chegou ao Direito Tributário com a MP 685/2015. A razão disso é a obrigação de os contribuintes declararem seus planejamentos tributários à Receita Federal, sob pena de o órgão considerar que eles se omitiram dolosamente com intuito de sonegação ou fraude. 

Para o presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Carlos José Santos Silva, o Cajé, a norma cria uma situação de “bem contra o mal”, sendo aquele o Fisco, e este, o contribuinte. Em sua visão, enquanto os dois lados tiverem uma relação combativa, e não cooperativa, medidas como esta continuarão a surgir.

Já o coordenador tributário do Cesa Pedro Lunardelli, sócio da Advocacia Lunardelli, entende que a onda punitivista está mais forte no Direito Tributário do que no Penal. Isso porque neste, pelos menos, as medidas são amplamente discutidas com a sociedade, como no caso da redução da maioridade penal, o que não ocorre na primeira área. Com isso, garantias dos contribuintes, como a de não produzir prova contra si próprio, estão sendo retiradas sem contestações.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.366

JF concede liminar que suspende MP 685/2015 sobre planejamento fiscal


A Justiça Federal concedeu liminarmente a uma empresa a suspensão da obrigação de comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a realização de seu planejamento fiscal do último ano, contendo as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A decisão é da juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

A informação deveria ser remetida à administração tributária federal até 30 de setembro, conforme a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT. A norma estabelece que, em caso de descumprimento, será caracterizada omissão dolosa do contribuinte com intuito de sonegação ou fraude, e os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e multa.

De acordo com a autora do pedido, a MP permite que a fiscalização atue com base em critérios indefinidos e subjetivos, além de criar a presunção do dolo, fraude e sonegação, sem que o Fisco faça a necessária prova. Alega ainda a inconstitucionalidade e ilegalidade na determinação, uma vez que não observa, entre outros, os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da livre iniciativa.

Para a juíza, a prova para caracterizar a omissão dolosa com intuito fraudatório deve ser produzida pelo Fisco, não cabendo presumir, de forma automática, o dolo do contribuinte, especialmente quando a norma utiliza conceitos vagos como, por exemplo, ‘razões extraordinárias relevantes’.

“O planejamento tributário (ou elisão fiscal), desde que concebido nos limites da ordem jurídica, é procedimento legítimo, dado que capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial”, afirmou Raquel Perrini.

Mandados de segurança: 0016111-48.2015.403.6100

Fonte: Âmbito Jurídico

Justiça Federal suspende obrigação de informar planejamento tributário ao Fisco


Não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a Medida Provisória 685/2015. Se o Fisco suspeitar dessas condutas, deve prová-las antes de aplicar multa de 150% e pedir que o Ministério Público Federal investigue prática de crime. Além disso, a obrigação de informar previamente suas estratégias ao órgão viola princípios constitucionais da ordem econômica ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem.

Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio e suspendeu a obrigação de a empresa entregar a declaração de planejamento fiscal exigida pela MP 685/2015 até 30 de setembro.

Na ação constitucional impetrada contra o delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, a companhia alegou que a norma é ilegal e inconstitucional devido à presunção de dolo do contribuinte e ao desrespeito a princípios da ordem econômica e financeira.

Em sua decisão, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini afirmou que não se pode presumir o dolo do contribuinte quando este atrasa ou não entrega a declaração de planejamento tributário, especialmente pelo fato de a MP 685/2015 usar termos vagos para definir as estratégias que devem ser informadas. Isso porque, segundo ela, “o ordinário se presume, e o extraordinário deve ser provado”.

Raquel também declarou que “o planejamento tributário, desde que concebido nos limites da ordem jurídica, é procedimento legítimo, dado que é capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial”. Dessa forma, ela analisou que a obrigação de o contribuinte consultar o Fisco sobre atos ou negócios jurídicos ainda não executados suprime a livre condução de seus negócios e, por isso, desrespeita as garantias da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada.

A juíza federal ainda apontou que a MP 685/2015 não cumpre os requisitos de urgência e relevância, uma vez que o objetivo dela foi regular o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (que autoriza a Receita a desconsiderar atos de elisão fiscal), e esse dispositivo está em vigor desde 2001.

Nesses aspectos, Raquel reconheceu a presença da “fumaça do bom direito”. Já o “perigo da demora”, a seu ver, se verifica pela obrigação de a Maquimasa ter que informar seu planejamento tributário ao Fisco até 30 de setembro. Com o atendimento aos dois requisitos, a juíza deferiu a liminar e suspendeu a exigência imposta pela MP 685/2015.

MS 0016111-48.2015.403.6100.

Sérgio Rodas

Fonte: ConJur

ITCD tem aumento de 32% na arrecadação


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) apresenta arrecadação superior ao ano passado. De janeiro a agosto a arrecadação total foi de R$137 milhões, 31,9% maior na comparação com o mesmo período de 2014. Também conhecido como imposto sobre herança e doações, o ITCD é uma das bases da receita estadual.

Dados da receita do ITCD revelam a evolução crescente de arrecadação desse imposto desde 2007. Naquele ano o balanço foi de R$ 38,2, em 2014 alcançou R$181,3 milhões. Com destaque para um salto de 2011 para 2012, quando a evolução de um ano para outro foi de 46,51%.

Segundo o coordenador do ITCD da Sefaz, Ruider de Oliveira Santos, “o que vem sendo implementado no ITCD nestes últimos tempos é a efetiva fiscalização, buscando fatos geradores omitidos pelos contribuintes”. Ele explica, ainda, que isso é feito com informações da Receita Federal, JUCEG, cartórios e Detran, além de outros bancos de dados auxiliares que otimizam os prazos ou as avaliações, como por exemplo cadastro com localização geográfica das propriedades rurais do Estado de Goiás. “Além disso foi implementado Sistema de Controle na arrecadação, padronizando procedimentos e reduzindo erros e fraudes. Tudo isso junto resultou num aumento de arrecadação acima do crescimento da Economia” ressaltou o coordenador.

Saiba mais: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD está previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, com alíquota máxima (8%) fixada pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal. Recentemente, abriu-se uma discussão sobre a possibilidade de aumento da alíquota desse imposto. O tema foi tratado na última reunião extraordinária do Confaz, em Brasília.

Fonte: Sefaz - GO

Planejamento não precisa ser informado em declaração


Apesar de constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) campos para preenchimento da declaração de planejamentos tributários, criada pela Medida Provisória nº 685, a Receita Federal afirma que os contribuintes não precisam informar os dados este ano. Advogados e contabilistas tomaram um susto ao verem na ECF o registro "Declaração de Informações de Operações Relevantes" com campos como "geração de ativo fiscal diferido" e "valor da repercussão do tributo no planejamento tributário".

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que permite aos Fiscos ter acesso quase imediato aos dados contábeis e fiscais das empresas. Este ano é a primeira vez que a ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O prazo para envio do documento termina no próximo dia 30.

Já em vigor, a MP 685 obriga as companhias a informar por meio da declaração, até 30 de setembro de cada ano, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento do pagamento de tributos. Caso a operação não seja aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso, sem multa. Mas se a declaração não for enviada, a Receita poderá considerar que o contribuinte omitiu dados "essenciais" e aplicar uma penalidade de 150%.

Segundo Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, para ser obrigatório o preenchimento é necessário regulamentar a declaração primeiro. "Se no futuro, a declaração de planejamentos tributários for exigida, a funcionalidade já estará pronta", afirma.

Como foram apresentadas mais de 200 propostas de emendas à MP – algumas para pedir a supressão da declaração -, a Receita decidiu aguardar os debates sobre as sugestões no Congresso, adiando a cobrança da declaração para o ano que vem. Depois, disso, como antecipou a Receita ao Valor, será aberta consulta pública para a elaboração da regulamentação da declaração com a participação da sociedade.

As companhias estão fazendo o dever de casa para enviar o "trabalhoso" ECF no prazo, segundo a advogada do BMA Lígia Regini. "Mas campos como os referentes à declaração de planejamentos tributários geram insegurança às empresas. Mesmo que o Fisco diga que só vai exigir esses dados no próximo ano", afirma.

Para o tributarista Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Françoso Petros Advogados, por já constarem no ECF os campos da declaração tem-se a impressão de que o Fisco conta com a manutenção da exigência após os debates no Congresso. "Parece que o Fisco quer salvar a declaração por já haver uma lista pronta de questões sobre o tema no ECF", afirma. "E várias dessas questões são redundantes."

Laura Ignacio
De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Comprar bem de inscrito em divida ativa é má-fé, decide TRF-2


Contribuinte inscrito na dívida ativa que se desfaz dos bens pratica fraude à execução fiscal, e aquele que os adquire age com má-fé. Foi o que decidiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (RJ e ES) ao julgar o recurso protocolado por uma mulher para pedir a revogação da sentença que manteve a penhora de um veículo que ela havia comprado de devedores da Fazenda Nacional. O colegiado negou o pedido.

A sentença contestada foi proferida pela a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti, no julgamento de embargos de terceiros — instrumento disponível a quem não é parte na ação, para pedir a proteção de bem ameaçado por atos de outras pessoas. No caso, a mulher pedia a desconstituição da penhora do veículo, feita para garantir três execuções fiscais movidas pela Fazenda contra uma pessoa jurídica e suas duas sócias.

A autora contou que, no ato da compra do carro, as antigas proprietárias apresentaram documentos do Detran que demonstraram não haver qualquer tipo de gravame nem disputa judicial envolvendo o bem. Porém, ao tentar vender o veículo, algum tempo depois, foi surpreendida com a notícia de que o carro havia sido dado em penhora à execução fiscal.

A mulher afirmou que adquiriu o veículo de boa-fé, mas a juíza Wanessa Carneiro Molinaro Ferreira negou os embargos e manteve a penhora. A autora recorreu, contudo a 4ª Turma Especializada do TRF-2 manteve a sentença.

Na decisão, a juíza convocada Maria Alice Paim Lyard disse que “há a presunção de absoluta má-fé, insuscetível de ser ilidida por prova em contrário, quando a alienação ou oneração de bens e direitos ocorrida após a inscrição em dívida ativa ou a citação do executado importar a ausência de bens e direitos no seu patrimônio que sejam suficientes para o pagamento do débito em execução”.

Maria Alice explicou que essa interpretação tem previsão na Lei Complementar 118/2005, que trata do parcelamento de débitos tributários. De acordo com ela, antes da entrada em vigor da norma, “a fraude à execução fiscal somente se caracterizava se a alienação ou oneração de bens ou direitos do executado fosse efetuada após a citação na execução fiscal, não bastando a mera inscrição do débito em dívida ativa ou o ajuizamento da ação”.

Porém, a partir de 9 de junho de 2005, quando a lei complementar passou a valer, “a fraude à execução fiscal passou a ser presumida pela alienação ou oneração de bens ou direitos do devedor após a simples inscrição do débito em dívida ativa”.

A juíza convocada destacou que o veículo foi adquirido no dia 1º de agosto de 2006 — um ano após a lei complementar entrar em vigor e depois do ajuizamento da execução fiscal contra a empresa e suas sócias. “Quiçá da data de inscrição dos débitos em dívida ativa, pelo que deve ser mantida a sentença”, afirmou.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a juíza convocada votou pelo desprovimento do recurso. “O Código Tributário Nacional disciplina a fraude à execução fiscal de modo distinto da legislação processual civil, não condicionando a fraude à execução fiscal à perquirição da vontade, da intenção do devedor alienante e do terceiro adquirente, nem à existência de má-fé de qualquer um dos dois ou de propósito de lesar o Fisco”, explicou em sua decisão.

O voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Turma por unanimidade.

Processo 0003089-54.2008.4.02.5110

Giselle Souza

Fonte: ConJur

Aumento na tributação sobre a herança tem apoio do Amazonas


O Amazonas se posicionou a favor do aumento de 8% para até 20% da alíquota do imposto sobre heranças e doações, em proposta feita pelos Estados brasileiros ao governo federal, como medida para incrementar a arrecadação. O Amazonas, que tem a menor alíquota para o imposto no País, arrecadou R$ 4,2 milhões com o tributo no primeiro semestre, 20% a mais do que o mesmo período de 2014.

Atualmente, o teto para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 8%, mas a média nacional cobrada é de 4%. No Amazonas, a alíquota praticada é de 2%.

O imposto, no Brasil, é um dos menores do mundo. Nos Estados Unidos, chega a 40%, e na França, a 60% da herança.

O secretário executivo da Receita, Jorge Jatahy, declarou que a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) foi “na onda” da decisão dos outros Estados, mas observou que ainda não está definido se haverá aumento do tributo no Estado.

Na última reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as Secretarias de Fazenda decidiram propor a elevação da alíquota de 8% para até 20%. A proposta deve chegar ao Senado nesta semana, segundo a Folha de S.Paulo.

De acordo com Jorge Jatahy, a posição do Amazonas foi seguir o desejo da maioria, ao ressaltar que isso não significa um aumento imediato do imposto. “Nacionalmente, se fechou essa proposta e fomos na onda. Mas, o governador não decidiu se vai aumentar a alíquota, então isso ainda será decidido. Pode aumentar o teto, mas não significa que será de imediato, pois precisaria de um estudo, de lei complementar, além de ser aprovado na Assembleia Legislativa”, explicou Jatahy.

Segundo o secretário executivo da Receita, como a discussão é relativamente nova, ainda não há estudo de impacto do possível aumento, o que impossibilita saber o ganho que o reajuste traria para a arrecadação.

A arrecadação do Amazonas no primeiro semestre representa 0,1% de toda a arrecadação tributária do Estado.

O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito. A obrigatoriedade do pagamento do tributo, nesses casos, ocorre na transmissão do bem, seja pelo falecimento do possuidor ou pela doação em vida.

Ficam isentos de recolher o imposto na transmissão de imóvel, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse R$ 100 mil e o beneficiado não possua outro imóvel, e nas transmissões em prol de entidades sem fins lucrativos.

Fonte: D24am

Confaz edita convênio sobre substituição tributária


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país – decidiu uniformizar a identificação de mercadorias que devem gerar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo regime da substituição tributária (ST), uma empresa da cadeia produtiva recolhe o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.

Publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União, o Convênio nº 92 do Confaz institui o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Esse código identificará a mercadoria sujeita à antecipação.

O convênio também lista os segmentos abrangidos, entre eles, limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica. De acordo com o Confaz, uma norma a ser publicada até 30 de outubro vai especificar o código fiscal ST de cada produto.

Em operação com mercadoria listada no convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Cest no documentos fiscal. O novo código entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

"O cálculo do ICMS-ST deverá continuar a ser feito de acordo com a legislação de cada Estado. Porém, o Cest será o mesmo no país inteiro", afirma o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados.

A única exceção prevista é a venda de produtos pelo sistema porta a porta. "A eles será aplicada a substituição tributária independentemente de a mercadoria constar em uma das listas do convênio", diz Bolognese.

A interpretação para definir se um produto submete-se à substituição tributária causa polêmica nos Estados e preocupação às empresas. "A criação de um código fiscal nacional será positiva porque vai tornar essa definição objetiva", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. "Evitará confusões."

Com o Cest, de acordo com Campanini, a probabilidade de autuações fiscais e da devolução de produto ou nota fiscal por má interpretação será reduzida. Hoje, se o vendedor emite nota fiscal sem substituição tributária e a fiscalização entende que o regime deveria ter sido aplicado, a empresa pode ser autuada.

Assim, tem que pagar o imposto devido, multa e juros. "No Estado de São Paulo, por exemplo, essa multa punitiva equivale a 50% do imposto", afirma Campanini.

Além disso, a confusão pode atrapalhar os negócios. Isso porque se o cliente entende que deveria ter sido calculada a substituição tributária e a mercadoria foi vendida sem o cálculo do ICMS-ST, é comum a devolução do produto. "Ou pede-se a retificação da nota fiscal", diz Douglas Campanini.

Laura Ignacio
De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Câmara conclui votação de projeto que amplia o Supersimples; texto vai ao Senado


O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). O texto será enviado ao Senado.

Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Implantação gradual

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.

Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

Faixas de tributação

Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).

Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.

O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-25/2007

Eduardo Piovesan

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crise fiscal chega forte aos estados


O recuo na economia afetou fortemente as finanças dos estados brasileiros. A crise aguda no Rio Grande do Sul, estampada nas manchetes nos últimos dias, não é isolada. Levantamento feito com base nos relatórios de gestão fiscal dos governos estaduais mostra que as receitas despencaram 22,4% no primeiro quadrimestre de 2015 em relação aos últimos quatro meses de 2014. Ao mesmo tempo, os gastos com pessoal, principal dor de cabeça dos governadores, subiram 5,4% no mesmo período.

A análise mostrou ainda que, em abril (dado mais recente disponível), 22 unidades da Federação tinham ultrapassado algum limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Deste total, seis superaram os tetos fixados para gastos com pessoal ou dívida consolidada líquida (DCL). Os demais ficaram acima dos limites prudenciais. Pela lei, esse cenário já imporia punições. No entanto, a LRF prevê mecanismos de exceção para momentos como o atual, em que o Produto Interno Bruto (PIB) está em queda. Pelas regras, quando a economia cresce abaixo de 1%, dobram os prazos para reenquadramento.

Para especialistas e secretários de Fazenda, a crise nos estados é mais grave do que mostram os indicadores da LRF. Isso porque os índices ainda não captaram a dimensão do problema, que resulta da desaceleração da economia em 2015. A crise também decorre de anos de guerra fiscal e políticas de incentivo a gastos comandadas pelo governo federal.

"Os estados já sofriam perda de espaço histórica, inclusive por uma opção algo suicida de promoverem a guerra fiscal. Se somaram a isso os efeitos de um endividamento patrocinado pelo próprio Tesouro Nacional e uma recessão que afeta suas receitas mais do que a federal. É o pior cenário em termos estruturais e conjunturais", avalia o economista José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Para entender a crise fiscal atual por que passam estados e municípios, é preciso voltar no tempo. Até 1994, quando o Plano Real foi lançado e a estabilização da moeda alcançada, a inflação galopante mascarava os gastos públicos. Sem referência para balizar valores de obras ou despesas em geral, os orçamentos eram pouco questionados, dando margem para que os governos se endividassem além da conta. Como a economia andava de lado, a arrecadação com tributos e transferências não era suficiente para cobrir as despesas. Estados e municípios, então, seguiam contraindo empréstimos sem se preocupar com o dia de amanhã.

Com o fim da inflação, vieram à tona os desequilíbrios nos orçamentos. E os juros altos, um dos remédios para manter os preços sob controle, fizeram as dívidas explodirem. Para evitar um colapso sistêmico, em 1997, a União federalizou os débitos, ou seja, assumiu as dívidas. Estados e municípios passaram, então, a dever não mais a instituições financeiras com quem haviam contratado crédito, mas, sim, ao governo federal, com 30 anos para pagar. A contrapartida foi a exigência de aval ou garantia do Tesouro Nacional para que estados contraíssem novos empréstimos. Paralelamente, houve a aprovação, em 2000, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que buscou dar transparência aos gastos públicos e criou indicadores para impor o controle desses gastos.

O limite do aceitável para o tamanho da dívida, por exemplo, passou a ser o dobro do tamanho da receita, no caso dos estados. Para os municípios, a dívida não pode ser 1,2 vez maior que sua receita. E os gastos com pessoal não podem exceder 60% da receita. O conceito de dívida aqui é o da chamada dívida consolidada líquida, ou tudo o que o estado ou município deve menos o que tem em caixa e recursos, como aplicações financeiras. No caso da receita, trata-se da receita corrente líquida. Isto é, a receita corrente com impostos e contribuições, por exemplo, menos as deduções previstas em lei, como transferências constitucionais.

Situação atual é considerada 'tenebrosa'

O que se observa hoje nos estados é um quadro de penúria que afeta a vida da população. Há atrasos nos salários de servidores, greves e falta material para escolas e hospitais. O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes, admite que a situação do Estado, a mais grave do País, é uma combinação entre o atual quadro econômico, que derrubou a arrecadação, e problemas estruturais que foram se agravando ao longo de décadas. Segundo ele, em 37 dos últimos 44 anos, os gastos superaram a arredação, quadro que foi mascarado por empréstimos que quitaram despesas correntes e pelo uso de depósitos judiciais.

A dívida do Estado chega a R$ 85 bilhões, sendo R$ 50 bilhões com a União. Há passivos com precatórios (R$ 8,3 bilhões), pagamento de juros de depósitos judiciais não tributários (R$ 1,1 bilhão) e pelo não pagamento do piso do magistério (R$ 10 bilhões). Feltes destaca a adoção de medidas para corrigir o quadro, como renegociação de contratos de serviços e redução de horas extras e diárias. Agora, tenta negociar com a União o pagamento de indenizações pela manutenção de rodovias federais feita pelo Estado. Mas, mesmo assim, atrasou o pagamento da parcela da dívida com a União em julho e teve os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) retidos.

Os programas de ajuste fiscal, com cortes de gastos e aumentos de impostos, se espalham pelo País. Sergipe atrasou em 10 dias o pagamento da parcela da dívida com a União e, segundo o secretário de Fazenda, Jeferson Passos, pode voltar a postergar. O funcionalismo também teve os salários parcelados. O ajuste fiscal do Paraná começou em dezembro de 2014, com elevação de alíquotas do ICMS e da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas. Mesmo assim, está acima do limite da LRF para gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL): 53,65%. O máximo permitido é 49%. No Mato Grosso do Sul, o secretário Márcio Campos Monteiro prevê que o agronegócio, base da economia local, não conseguirá segurar a receita, que tem caído mês a mês. Tanto que o estado atrasou a parcela da dívida com a União em julho.

A despesa com pessoal no Distrito Federal saltou 25,23% entre janeiro e julho, em razão de reajustes que o governo anterior concedeu, sem garantia de receitas. A conta dos reajustes chegará a R$ 1 bilhão no ano. Enquanto isso, a receita tributária caiu 2,7% em termos reais no primeiro trimestre, aponta o secretário Leonardo Colombini. Já em Alagoas, o secretário George Santoro promove um ajuste na Previdência e um aperto da fiscalização tributária. Mas as receitas ainda caem, e o governo está impedido de tomar empréstimo para investimentos.

No Tocantins, além de uma revisão geral das despesas e uma auditoria na folha, haverá aumento de impostos. Os gastos com pessoal ultrapassam o limite máximo permitido pela LRF e chegaram a 49,96% da receita. "Já estamos pagando salários no dia 12 e corremos o risco de atrasar. Com essa estrutura de gastos, não dá para sobreviver por muito tempo", adianta o secretário Paulo Afonso Teixeira.

A secretária da Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, afirmou que os estados têm feito esforços para reequilibrar suas finanças, inclusive propondo leis de responsabilidade fiscal estaduais, mas precisam de recursos para investir, e o governo federal vem fechando os canais.

Fonte: Jornal do Comércio

Atacadistas podem abandonar Minas por causa da tributação


A decisão do governo de Minas de retirar o regime especial tributário dos atacadistas mineiros pode causar uma debandada de empresas para Estados vizinhos. Em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, foi realizada nesta segunda uma manifestação reunindo a população local, escolas e empresários para defender a permanência do atacadista Zamboni no município.

“Queremos sensibilizar o governador sobre o impacto que teria se a Zamboni for para o Rio de Janeiro. Contando empregos diretos e indiretos, 6.000 pessoas ficarão sem emprego, numa cidade com 35 mil habitantes”, afirma a gerente executiva da Associação Comercial e Empresarial de Além Paraíba (Aceap), Alina de Freitas.

A Zamboni está na lista de 28 atacadistas citados na resolução 4.800, publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sef) em julho, que revoga o regime especial tributário dessas empresas. Sem o regime especial, de acordo com a resolução, os atacadistas pagariam o ICMS na hora da compra da mercadoria e não quando vendessem.

Além de diminuir o capital de giro, o fim do regime tributário geraria bitributação para as empresas que vendem seus produtos para outros Estados. Elas pagariam o mesmo imposto na hora de comprar o produto e na hora de vender.

Na Zamboni, 98% das vendas é feita para o Rio de Janeiro. “Na bitributação, o Estado até devolve o dinheiro, mas apenas via compensação tributária, quer dizer, dá desconto no pagamento de outro imposto. Porém, no segmento atacadista, não tem outro tributo, então esse valor se perde”, explica o advogado da Zamboni, Ricardo Rocha. Outros Estados como São Paulo e Rio de Janeiro têm um regime especial para atacadistas.

Mudança. Os atacadistas mineiros tinham até nesta segunda para se adequar à realidade sem regime especial. Porém, diante da pressão, a SEF publicou na última sexta uma nova resolução, a 4811, suspendendo a 4800, e mantendo os regimes especiais até 1º de novembro. “O que o governo fez foi adiar a decisão, mas a insegurança é a mesma”, afirma Rocha.

No Triângulo Mineiro, um polo atacadista que emprega cerca de 15 mil pessoas, a preocupação também existe. “Sem o regime especial, fica inviável continuar vendendo”, afirma o presidente da União Atacado, Geraldo Caixeta. “Nesse caso, só tem duas opções, ou sai de Minas Gerais ou fecha”, completa o empresário de Uberlândia e diretor da Associação dos Atacadistas Distribuidores do Estado de Minas Gerais (Ademig). Para Caixeta, o regime especial se manterá.

“O governo do Estado se comprometeu a estudar um novo regime”, diz.

Em nota, a SEF disse que até 31 de outubro “apresentará um novo formato de regimes especiais”.

Simplificação

Lei. O presidente da Associação Comercial (ACMinas) entregou nesta segunda estudo de simplificação e padronização do sistema tributário mineiro ao presidente da Assembleia Legislativa (ALMG).

Pequenas e médias indústrias em apuros

A possibilidade de acabar com o regime especial tributário para os atacadistas mineiros prejudica toda a cadeia produtiva, principalmente as pequenas e médias indústrias que dependem dos atacadistas para distribuir seus produtos. Essa é a análise do presidente da regional da Zona da Mata da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Francisco Campolina.

Ele também afirma que a demora de uma definição de regras está impedindo que as indústrias vendam para os atacadistas. Isso porque na resolução 4800, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), os atacadistas deveriam fazer um inventário de seus estoques e pagar o ICMS para Minas desses produtos.

“Os atacadistas, então, pararam de comprar. Eles não querem correr o risco de ficar com o estoque cheio e ter que pagar o imposto referente a essas mercadorias. Até porque o Estado estaria cobrando retroativamente”, observa.

Segundo o presidente da União Atacado, Geraldo Caixeta, “a mudança do regime especial tributário afeta a indústria que precisa do atacadista para vender, mas também o varejista, porque temos uma gama de produtos que muitas vezes não chega na ponta”, avalia.

Para Campolina, a decisão de revogar o regime especial mostra “a ganância arrecadatória do Estado de Minas Gerais”. “Eles preferem fechar quem está produzindo. Só um louco ficaria na Zona da Mata com essas mudanças. Novos investimentos, então, ficarão em zero”. diz.

Ludmila Pizarro

Fonte: O Tempo - Economia

Governo eleva impostos para consumidores e empresários


Consumidores, empresários e até artistas e esportistas podem preparar o bolso para dezembro. É que para arrecadar mais, o governo federal vai aumentar tributos de vários setores e produtos. Na lista estão as bebidas quentes – entre elas, vinhos e cachaça – com novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que vão de 10% a 30%, além de computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores. Depois de dez anos de isenção, esses produtos passarão a pagar alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esses aumentos devem somar R$ 11 bilhões.

Além disso, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas para a contribuição Previdenciária. Para muitos setores, a tributação mais que dobrou (Veja mais detalhes na página 12). O aumento da tributação começará a valer também a partir de 1° de dezembro e deve render R$ 10 bilhões anuais.

De imediato, tem a cobrança do IOF para os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As operações realizadas a partir desta terça já serão tributadas com as mesmas alíquotas praticada por todo o sistema financeiro. A expectativa é arrecadar R$ 3 bilhões em 2016 com a medida. E mais R$ 6,7 bilhões a mais no próximo ano com o aumento de tributos sobre computadores, smartphones e demais produtos do setor, além de R$ 1 bilhão com as novas alíquotas das bebidas. No início de 2015, o governo já havia elevado os tributos sobre bebidas frias, como cervejas e refrigerantes.

Juliana Gontijo

Fonte: O Tempo - Economia

Empresas buscam teses para pagar menos tributos


Valdirene Franhani: lei reforça discussão contra anterior obrigatoriedade de pagar contribuição sobre receita bruta.

Embora advogados não vejam ilegalidade na Lei nº 13.161, que revê a política de desoneração da folha de pagamentos, tributaristas afirmam que as empresas já procuram os escritórios de advocacia para buscar compensações pelo aumento da carga tributária instituído pela norma. Algumas discussões judiciais relacionadas à cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), antes não cogitadas por empresas conservadoras, passaram a despertar interesse.

Como a nova lei fala em "poderão" contribuir sobre o valor da receita bruta, tributaristas entendem que as empresas podem optar entre a CPRB ou recolher pela folha de pagamentos. "Isso reforça a discussão na Justiça de quem contesta a anterior obrigatoriedade do pagamento da CPRB e pede de volta o que pagou a maior", diz a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Procurada por empresas dos ramos alimentício e de call center, a advogada Cristiane I. Matsumoto Gago, do Pinheiro Neto Advogados, afirma que mesmo sendo opcional, a CPRB pode ser questionada por "desvio de finalidade". Segundo ela, ao passar a pagar a CPRB a 1% alguns clientes foram incentivados a contratar vários empregados. Contudo, agora, com o aumento da alíquota para 2,5%, se voltarem a pagar a contribuição sobre a folha serão igualmente prejudicados.

Cristiane afirma ainda que alguns cogitam questionar a inclusão das receitas de exportações via trading na base de cálculo da CPRB. "Com base no princípio constitucional da imunidade tributária é possível pedir a exclusão de tais receitas do cálculo."

Segundo advogados, o mais comum é tentar obter a retirada do ICMS e o ISS do cálculo da CPRB. Já há diversas decisões nesse sentido. Em dezembro, por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) excluiu o ICMS, acatando pedido de uma empresa de eletroeletrônicos. Na decisão, o desembargador José Lunardelli considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão do imposto na base de cálculo do PIS e da Cofins. O mesmo foi ponderado pela Justiça Federal gaúcha, que autorizou uma loja de materiais de construção a excluir o ISS do cálculo.

Algumas companhias avaliam também pedir na Justiça o direito a usar créditos, de valor equivalente ao da CPRB, para quitar débitos previdenciários. Sobre essa discussão, ainda não há liminares ou decisão conhecidas. A base legal para a alegação é que a CPRB seria não cumulativa como o PIS e a Cofins porque sua forma de cálculo é a mesma: receita bruta.

A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito. Entre deixar de pagar tributos e quitar o valor devido posteriormente com correção pela Selic ou obter uma liminar que impeça o Fisco de cobrá-las, sem Selic, as companhias têm preferido o Judiciário, diz o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do Siqueira Castro Advogados. Segundo ele, se a empresa prevê que sem a suspensão o caixa estará comprometido, em geral, tenta a liminar. "Mesmo que caia depois, ao menos a empresa ganha durante o período em que a medida vigorou."

Uma cooperativa gaúcha, por exemplo, propôs mandado de segurança para obter liminar que a permitisse continuar a recolher a contribuição sobre a folha. Alegou que seria prejudicada se fosse obrigada a pagar a CPRB e conseguiu decisão favorável da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).

Laura Ignacio
De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Maior parte das empresas de médio e pequeno porte atrasa sua declaração

Mais da metade das empresas brasileiras não está pronta para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a dificuldade é mais sentida pelas PMEs. O documento deve ser passado à Receita Federal durante este mês, até dia 30.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas não vinculadas ao Simples Nacional que sejam tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. O documento deverá informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Este é o primeiro ano em que a ECF faz parte da realidade das empresas brasileiras. Até 2014, valia a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ). Segundo Naiana Dutra, diretora de consultoria tributária da Premium Bravo, "a nova obrigação é bem mais extensa e trabalhosa, exigindo informações muito mais detalhadas do que a DIPJ". A consultora ressalta também que "como o documento é muito longo, fica mais difícil fazer o trabalho manualmente. Assim, surge a necessidade de um sistema contábil fiscal preparado para realizar este trâmite".

Dutra alerta sobre as punições previstas para as pessoas jurídicas que passarem informações incorretas ou perderem o prazo de entrega para a Receita Federal: "as multas para os contribuintes são bastante pesadas e o percentual aplicado é sobre o lucro líquido, podendo chegar a até R$ 5 milhões de reais". Ao falar sobre os seus clientes, a analista conta que "hoje, faltando um mês, ninguém tem o documento totalmente pronto. Todos estão se preparando, correndo atrás para gerar informações e transmiti-las a Receita", disse.

A dificuldade para se adaptar ao ECF é evidente: ainda que o prazo para a entrega do documento esteja perto do fim, 56% das pessoas jurídicas brasileiras não estão prontas para transmitir a Escrituração para a Receita Federal, segundo pesquisa feita pela Sage. De acordo com especialistas, as pequenas e médias empresas (PMEs) são as menos preparadas para produzir e enviar ECF.

"As companhias maiores já possuíam um sistema de contabilidade completo e têm departamentos especializados para fiscalização e tributação, além do auxílio de consultorias", explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor da Sage. "Enquanto grande parte das pequenas e médias está sendo apresentada a essas novas tarefas agora, precisando adquirir novas ferramentas e tecnologias para realizar esse trabalho", completa.

Naiana Dutra lembra também que as empresas de menor porte têm, em geral, "menos recursos para investir em sistemas ou contratar escritórios que possam realizar o trabalho necessário para a ECF".

Sobre os desafios trazidos pela entrada em vigor da nova Escrituração, Amorim destaca que a "grande prova" é a "união entre as áreas de tecnologia da informação e contabilidade" nas empresas. Segundo ele, o conjunto é necessário porque o primeiro setor é "o responsável pelos softwares" e a segunda parte "tem maior contato com as cobranças e pagamentos".

A pesquisa da Sage apontou também as dificuldades das pessoas jurídicas em relação ao ECF. Para 36% dos entrevistados, a falta de informações sobre a obrigação é a principal complicação. A inexistência de ferramentas que facilitam o processo de prestação de contas aparece em seguida, citada por 32% dos empresários.

As medidas apontadas pelos empresários como possíveis facilitadoras do processo de produção do ECF também foram elencadas. Para 34% dos entrevistados, ajudaria a existência de ferramentas e softwares que agilizem a organização de dados e garantam que as informações enviadas estejam corretas. Treinamentos para os profissionais responsáveis pela entrega da ECF (28%) e a disponibilização de materiais online com informações sobre a obrigação (27%) foram outras ações apontadas.

Renato Ghelfi
*DCI

Fonte: Fenacon

Microempresas enfrentam uma missão quase impossível


As autuações da Receita Federal aumentaram 39,7% no primeiro semestre de 2015 em comparação ao mesmo período do ano passado. Números divulgados pelo Fisco mostram que as dívidas dos contribuintes lançadas, referentes a impostos, multas e juros, chegaram a R$ 75,13 bilhões entre janeiro e junho. No mesmo período de 2014, o valor havia ficado em R$ 53,7 bilhões. Em todo o ano passado, somou R$ 150,5 bilhõese foi o segundo maior valor obtido pelo Fisco - maior apenas do que 2013 (R$ 190,1 bilhões). Se no segundo semestre as autuações aumentarem, como no ano passado, 2015 poderá bater um novo recorde.

Recorde após recorde nas autuações apenas comprova que cada vez maissonegar impostos intencionalmente ou por falta de conhecimento virou missão quase impossível. Omissão de rendimentos é um dos fatores mais comuns que levam à malha fina. A falta de esclarecimentos e deretificações na base de dados da Receita Federal pode resultar em autuações cujas multas variam entre 75% e 225% do valor do imposto.

Segundo especialistas do grupo Skill, que mantém um blog sobre assuntos contábeis que interessam às micro e pequenas empresas, o crescimento das autuações relaciona-se, entre outros fatores, ao aumento no número de micro e pequenas empresas que solicitaram a adesão ao Simples (para empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões), que subiu 125%, superando a marca de 10 milhões de empresas.

Valeria Zotelli, advogada-sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, lembra que,desde a informatização introduzida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), alguns procedimentos adotados usualmente por quem está no regime do Simples ou enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) estão cada vez mais ao alcance da Receita.

"Abrir empresa em nome do filho ou do funcionário é bastante comum entre donos de redes de restaurantes, por exemplo - mas, ao fazer chegar o lucro de todas essas empresas para o dono principal, ele precisa declarar esses rendimentos e, como não tem como declarar sem pagar Imposto de Renda, acaba ficando exposto", diz.

Quem está dentro das regras do MEI pode ter receita anual até R$ 60 mil reais e, neste caso, paga apenas R$ 50 por mês em impostos. Mas há a exigência de que o MEI só tenha um funcionário - porém alguns têm três funcionários, dos quais dois não registrados formalmente. Se um desses dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício, por exemplo, o próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada como MEI na verdade não cumpriu a regra, explica Valeria.

"Hoje em dia, mesmo empresas do Simples que sonegam estão correndo um sério risco. Elas pagam imposto com base no faturamento, e o Fisco tem como pegar com cruzamentos. Isso é mais simples do que parece. Por exemplo, quem vende com cartões de crédito não deve sonegar, pois as operadoras informam. Não pode mais fugir, tem que pagar imposto sobre o que vendeu", reforça Hugo Amano, sócio da divisão de consultoria tributária da BDO.

Léa De Luca

Fonte: DCI

Precatórios podem ser penhorados para pagamento de dívidas, decide TJ-SP


A penhora de precatório judicial para garantir decisão da corte não pode ser recusada, pois ela garante a execução fiscal com créditos da própria Fazenda Pública, abrevia as fases da execução e também não se confunde com compensação. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder a uma fabricante de móveis o direito de penhorar créditos devidos pelo estado para garantir o pagamento de ICMS.

Segundo o relator do caso, desembargador Ribeiro de Paula, a medida evita "o calvário da avaliação e praceamento ou leilão dos bens constritos". Ele também afirmou que, como o precatório é dinheiro do próprio Estado, recusar esse tipo de pagamento seria "premiar a demora e o desrespeito do Poder Público aos pagamentos a que está obrigado".

Em sua argumentação, o desembargador também citou que o pedido da fabricante de móveis é amparada pela Lei 6.830/80, nos artigo 9° e 11º, que delimitam a possibilidade do executado de nomear bens à penhora.

Para o advogado da fabricante de móveis, Nelson Lacerda, a jurisprudência é inédita porque a Súmula 406 do Superior Tribunal de Justiça proíbe a substituição de bens por precatórios. "Entretanto, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal teve entendimento diverso no processo conduzido por nossos advogados [...] Já que o precatório está vencido e não pago pelo próprio Estado", explicou.

Agravo de Instrumento 2034087-26.2015.8.26.0000.

Brenno Grillo

Fonte: ConJur

Não existe mais 'peixe pequeno' para a Receita


Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% - no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

"Antes havia a crença de que o 'peixe pequeno' nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando", afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. "O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte", diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. "O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou."

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve - possivelmente em 2016 - a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das "obrigações acessórias", como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

"Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins", informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. "Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande", diz Valeria. Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. "Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece", revela.

Léa De Luca

Fonte: DCI

Flexibilização das faixas tributárias pode levar negócios já estabilizados a crescer

 
Dona de uma pequena indústria de confecções e material esportivo em Montes Claros (Norte de Minas), Karine Lessa vem expandindo o negócio, com cuidado para ficar sempre pequena. “O Simples é um sistema vantajoso. Se eu mudar para outra categoria, teria que pagar dedução do imposto sobre tudo que eu vender e tudo que eu comprar. Seria muito mais complicado e caro também” argumenta a empresária. Há 23 anos, Karine montou uma pequena fábrica no ramo de moda em Itabira. Há 15 anos, ao mudar-se com a família para Montes Claros, decidiu trabalhar com uniformes e material esportivo. Começou no município do Norte de Minas com 10 empregados. O negócio prosperou e hoje ela conta com 60 funcionários.D

Bruno Falci, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas, (CDL-BH), defende que os impostos sejam escalonados para dar fôlego aos negócios e torce pela aprovação do projeto que eleva o limite de faturamento para uma empresa permanecer no regime do Simples. “A renúncia fiscal pode ser compensada pela melhor gestão da máquina pública. A Receita deve unir a visão arrecadatória com a expansionista.” Para ele, a lei vai fortalecer o setor e inibir a subdivisão de CNPJs. “Primeiro, criam o problema, para depois nos venderem a solução.”

O professor de economia, Mauro Sayar explica que a medida vai favorecer uma migração natural para outros patamares de tributação, evitando que o empresário deixe de crescer ou use de estratégias como ter mais de um CNPJ para ficar no sistema, o que torna a gestão do negócio pesada, onerosa e pouco eficiente. “Com essa estratégia, as empresas perdem benefícios, por exemplo, em financiamentos. A ampliação do teto evita esses malabarismos e incentiva o crescimento como caminho natural”, defende.

Enquanto isso, as encomendas da empresa, que leva o nome da proprietária, deslancham. Karine Lessa conta que tem potencial para ampliar o negócio, mas prefere manter a cautela. “O mercado é muito promissor. Mas estou num ramo que não se pode crescer da noite para o dia. É necessário investimento em maquinário, em contratação de mão de obra qualificada. Isso demanda tempo. Também é bom ter um negócio pequeno, dentro do Simples”, afirma a empresária. Karine também tem uma pousada no litoral baiano, onde pretende abrir outro negócio na área de alimentação. “Todos os negócios estão dentro do Simples.”

Síndrome Paulo Feldmann, professor de economia brasileira da Universidade de São Paulo (USP), afirma que os efeitos da síndrome de Peter Pan são muito ruins para a economia brasileira, que deixa de ter uma pequena empresa forte e participativa. Favorável à aprovação do projeto, ele considera que a renúncia calculada pela Receita Federal será compensada por um setor mais dinâmico e produtivo. “Em 2015, só de juros de sua dívida, o governo vai pagar perto de R$ 500 bilhões, é quase acintoso não melhorar o ambiente hostil dos pequenos”, compara. Apesar de representarem 99% do contingente das organizações brasileiras e gerar 52% dos empregos com carteira assinada, a taxa de participação das MPEs no PIB é menor que a média da América Latina, que países europeus e Estados Unidos.

Marinella Castro
Luiz Ribeiro

Fonte: Estado de Minas

Para fugir de impostos, empresas brasileiras preferem ficar pequenas

 

Especializada em soluções para softwares, a Core2 Corp nasceu há três anos, bem pequena, no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). Nos dois últimos anos, trilhou uma rota de desenvolvimento. O negócio criado por empresários mineiros deu certo e em pouco tempo cresceu ao patamar de uma microempresa. No ano passado, ganhou envergadura e subiu mais um degrau, se tornando um negócio de pequeno porte. É nesse momento que o panorama começa a mudar para as empresas brasileiras. No país dos pequenos, crescer não é interessante.

O projeto de lei que amplia o teto de faturamento do sistema Simples entra em votação esta semana na Câmara dos Deputados e atinge em cheio esse medo que os negócios no Brasil têm de prosperar. O modelo de tributação atual reforça entre eles a chamada síndrome de Peter Pan, ou o desejo de ficar pequeno, para especialistas, um nanismo, doença que prejudica a economia do país.

Segundo cálculos da Receita Federal, a mudança no sistema de tributação vai significar uma renúncia na ordem de R$ 11,4 bilhões. A secretaria de Micro e Pequenas Empresas aponta uma cifra menor, R$ 3,9 bilhões. Especialistas acreditam que o esforço para fortalecer os pequenos negócios compense e poss ajudar o país a enfrentar melhor suas crises, com maior geração de emprego e riquezas. A pequena empresa brasileira tem ainda baixa participação no PIB, se comparado a países desenvolvidos ao redor do mundo. (veja quadro ao lado). No setor a expectativa é que o projeto esteja aprovado já em outubro.

Produzir mais, e ganhar no faturamento, deveria ser uma boa notícia e um caminho natural, mas, para os pequenos, significa também migrar de um modelo de tributação simplificado para cair em uma trama complexa, com alíquotas distribuídas em várias vias de pagamento, que corroem o lucro e estimulam os empresários a desenvolver estratégias. As mais comuns são segurar o crescimento ou dividir a empresa. Sair do Simples em direção a outro sistema de tributação pode significar um golpe no lucro e uma ameaça à longevidade.

O medo tem causas diversas, mas a tributação é um componente de peso. O professor da UFMG e presidente do Conselho de Economia da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas, Mauro Sayar, participou de estudo que avaliou os impactos da carga tributária sobre o lucro. Em alguns ramos do comércio e serviços, quando fatura mais que o teto anual do Simples, de R$ 3,6 milhões, a empresa só vai atingir a mesma lucratividade quando seu faturamento alcançar entre R$ 6 milhões e R$ 7 milhões ao ano, ou seja, praticamente dobrar.

No caso da indústria, o mesmo lucro só será alcançado quando o faturamento bruto atingir R$ 10 milhões no sistema tributário do lucro presumido, por exemplo. “O Simples como é hoje estimula um nanismo das empresas. O projeto de lei, que propõe aumentar as faixas de faturamento, permite uma saída mais suave do sistema e estimula o crescimento”, defende Sayar. O projeto propõe elevar o teto do faturamento bruto do Simples, que hoje é de R$ 3,6 milhões ao ano. O regime que permite pagar em uma única guia oito impostos diferentes teria seu teto elevado para R$ 7,4 milhões no comércio e serviços e R$ 14,4 milhões na indústria.

Segurança A Core2 pode crescer mais, mas, por enquanto, prefere manter o faturamento onde está, dentro dos limites do Simples. Proprietário da empresa, Paulo Roberto Costa diz que recusou propostas de serviços que poderiam elevar o faturamento. “Estou segurando o crescimento para avaliar se esse passo não vai nos gerar um custo maior. O Simples é mais fácil. Queremos crescer, temos potencial, mas de forma segura”, aponta ele que propõe modelo garantido para empresas que realizam concurso público no país.

Nos cálculos da Secretaria de Micro e Pequenas Empresas, a renúncia de R$ 3,9 bilhões seria anulada caso o setor crescesse sua receita bruta na ordem de 4,2% ao ano. Em 2013, a receita do segmento avançou 7%, em 2014, 7,2% e de janeiro a junho deste ano, 6,7%.

Marinella Castro

Fonte: Estado de Minas

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