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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Portaria RFB 1.265/2015 institucionaliza sanções políticas repudiadas pelo STF


Com o argumento de agilizar a cobrança de tributos aumentando rapidamente a arrecadação federal, foi publicada em 04.09.2015, a Portaria RFB 1.265/2015, instituindo procedimentos para a chamada Cobrança Administrativa Especial – CAE, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
De acordo com a norma, a CAE, abarcará compulsoriamente os créditos tributários para os quais não haja nenhuma causa da suspensão da exigibilidade, e a somatória, por sujeito passivo, seja igual, ou maior que R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Entretanto, ainda que o valor do imposto ou contribuição devido, seja menor do que a cifra antes mencionada, o órgão fazendário, poderá incluir a seu critério o respectivo débito na CAE.
 
Pela atual sistemática de cobrança de débitos tributários no âmbito federal, a CAE, tem aplicação após o transcurso do prazo para impugnação, ou quando ocorrer o julgamento definitivo na esfera administrativa, momento em que, cessa a suspensão da exigibilidade do respectivo crédito tributário, momento em que o contribuinte só pode contestar a cobrança na esfera judicial.
Assim, basta um sujeito passivo ter um débito exigível e não pago e tenha sido intimado na CAE para regularizar o débito (pagar ou parcelar) e não o faça para que sofra as nefastas punições, elencadas na norma.
 
Vale destacar, de maneira breve alguma das medidas que serão aplicadas aos contribuintes enquadrados na CAE:
 
– comunicação às respectivas Agências Reguladoras para que seja revogada a autorização para o exercício da atividade, no caso de sujeito passivo detentor de Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
– representação aos bancos públicos para fins de não liberação de créditos oriundos de fundos públicos, repasses e financiamentos, inclusive de parcelas de financiamentos ainda não liberadas;
– representação ao órgão competente da administração pública federal direta ou indireta, para fins de rescisão de contrato celebrado com o Poder Público, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
– exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive os vinculados ao Comércio Exterior;
– cancelamento da habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e da certificação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
– representação à Administração Pública Estadual ou Municipal para fins de rescisão de contrato ou exclusão de benefício e/ou incentivos fiscais ou creditícios, na hipótese da existência de débitos relativos a tributos destinados à seguridade social;
– bloqueio do Fundo de Participação do Distrito Federal, do Estado ou do Município;
– exclusão do sujeito passivo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou do parcelamento a ele alternativo, estabelecidos pela Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, bem como automática execução da garantia prestada;
– exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Especial (Paes), instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago;
– exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Excepcional (Paex), instituído pela Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago;
– exclusão do sujeito passivo do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
– encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais;
– propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social retidos, caso os débitos objeto da Cobrança Administrativa Especial sejam dessa natureza;
 
A leitura das mencionadas medidas, deixa claro que o Fisco Federal, adota claramente as chamadas sanções políticas, como de coagir o sujeito passivo a pagar dívida tributária.
 
No âmbito do Direito Tributário, as denominadas sanções políticas nada mais são, do que meios oblíquos para forçar a satisfação de um débito tributário, tal como aquelas previstas no CAE. Estas medidas se revestem de extrema coercibilidade, desrespeitando princípios essenciais agasalhados pela Constituição Federal, cujo escopo e garantir a proteção dos contribuintes, tais como da livre iniciativa e da atividade econômica (artigo 5º, XIII, e artigo 170); da ampla defesa e contraditório (artigo 5º, LV), e ainda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37).
 
Ora, embora não se possa ignorar a importância do ato de recolhimento de impostos, especialmente neste momento da economia brasileira, em que o Estado admite publicamente dificuldade de obter receitas, e ainda que se admita que os direitos e garantias individuais proclamados no texto constitucional, não são absolutos, isso não quer dizer que a Administração Tributária pode frustrar o exercício da atividade empresarial ou profissional do contribuinte, impondo-lhe exigências gravosas, que, apesar das prerrogativas extraordinárias que já garantem o crédito tributário, visem, em última análise, a constranger o devedor a satisfazer débitos fiscais que sobre ele incidam, exatamente como pretende o CAE.
 
O Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a muito possui entendimento pacificado no sentido de que as sanções políticas são inconstitucionais e não podem ser utilizadas pelo Fisco, sob o pretexto de agilizar ou aumentar a arrecadação, conforme demonstra o seguinte trecho: Esta Corte tem historicamente confirmado e garantido a proibição constitucional às sanções políticas, invocando, para tanto, o direito ao exercício de atividades econômicas e profissionais lícitas (artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal), a violação do devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e razoabilidade de medidas gravosas que se predispõem a substituir os mecanismos de cobrança de créditos tributários) e a violação do devido processo legal manifestado no direito de acesso aos órgãos do Executivo ou do Judiciário tanto para controle da validade dos créditos tributários, cuja inadimplência pretensamente justifica a nefasta penalidade, quanto para controle do próprio ato que culmina na restrição (STF. ADI 173. Min. Joaquim Barbosa. DJe-053, publicada em 20-03-2009).
 
De toda forma, como a Portaria RFB 1265/2015, que instituiu o CAE, continua vigente e será aplicada pela Receita Federal do Brasil, para o contribuinte que pretende discutir em juízo débito tributário que entende ser indevido, não resta alternativa, para afastar as medidas coercitivas acima citadas, e continuar a exercer suas atividades sem as ilegais restrições apontadas, senão a propositura de ação judicial, para que o Poder Judiciário, na linha que entende atualmente o Supremo Tribunal Federal, afaste todos os efeitos da Portaria RFB 1265/2015, de modo a assegurar efetividade aos direitos básicos ao contribuinte, previstos na Constituição Federal.
 
Por Atila Melo Silva

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Nova cobrança da Receita é temerária, dizem advogados


A Receita Federal intimará até o início de outubro mais de 400 grandes contribuintes a quitarem débitos que somam R$ 20 bilhões. A medida, que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada cobrança administrativa especial, instituída na semana passada pelo órgão. A nova modalidade de recuperação de débitos, no entanto, criou grande polêmica entre advogados da área. Eles acusam o governo de atropelar o trâmite administrativo e legal de defesa dos contribuintes para aumentar a arrecadação em ano de aperto fiscal.

Na semana passada, a Receita determinou a cobrança prioritária de débitos que somem mais de R$ 10 milhões por contribuinte. Serão intimados 411 empresas e 23 pessoas físicas, a maioria que já recorreram ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que foi alvo de operação da Polícia Federal no início do ano.

Esses contribuintes serão notificados e terão 30 dias para pagar ou parcelar o que devem. Depois desse prazo, o órgão promete aplicar duras punições, que vão desde multas até a perda de concessões de serviços públicos e a exclusão de programas como o Refis.

"Os termos dessa portaria são temerários. Se você ficar um dia em uma situação irregular está sujeito a perder regimes de benefícios fiscais, e essas situações muitas vezes ocorrem por erros da própria Receita", acusa o advogado Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório Siqueira Castro.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, sócio da WFaria Advocacia a portaria foi escrita de forma a dar uma "carta branca" para a fiscalização, que pode aplicar penalidades em situações não previstas em lei. "O fiscal pode ser levado a entender que simplesmente pelo fato de o contribuinte dever R$ 10 milhões ou mais ele pode ser excluído de qualquer parcelamento, e isso não tem previsão legal. É algo que assusta", afirma.

Insegurança - Para os advogados, a instituição da cobrança especial traz ainda mais insegurança jurídica ao já complexo sistema tributário. "Claramente, a Receita determinou que a fiscalização atue no menor prazo possível e verifique todas as possibilidades para forçar o contribuinte a fazer o pagamento do déficit e encher os cofres públicos", completou Mazzillo.

O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal João Paulo Martins da Silva, disse ao Broadcast, serviço de tempo real da Agência Estado, que todos os débitos que serão alvos da cobrança são "exigíveis" e já tiveram todo o processo de recurso possível concluído. As dívidas têm em média de três a cinco anos, mas há casos de mais de dez anos. "São casos em que os contribuintes têm todos os recursos possíveis, todos os prazos previstos em lei, em todas as instâncias, e perdeu em todas", afirmou. "Tomamos um cuidado enorme, sabemos que não podemos usar nada que não esteja previsto em lei ou perderíamos na Justiça."

No entendimento dos advogados, porém, muitas vezes os créditos são declarados exigíveis pela Receita quando ainda há como o contribuinte recorrer do pagamento. A norma da receita consolida 25 itens já previstos em legislações anteriores, mas muitas vezes não utilizados pelo órgão. Um dos mais polêmicos é o que prevê a perda de concessões ou autorizações concedidas a empresas que não estão com os tributos em dia. A medida já era permitida por lei, mas dificilmente aplicada pela Receita. Agora o Fisco promete colocá-la em prática.

Fonte: R7 - Economia

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Portaria da Receita lista punições a devedores


Marcelo Bolognese: trata-se de uma verdadeira caça às bruxas e de desespero do Executivo para arrecadar

A Receita Federal publicou na sexta-feira uma norma que promove, segundo advogados, uma verdadeira "caça às bruxas" a contribuintes que discutem dívidas na esfera administrativa, a partir de R$ 10 milhões, não incluídas em parcelamentos ou questionadas judicialmente. A Portaria nº 1.265 elenca um total de 25 penalidades que o contribuinte poderá sofrer se não regularizar sua situação quando intimado pelo Fisco.

Entre as medidas possíveis estão a representação fiscal com finalidade criminal – antes do fim do processo administrativo, a exclusão de parcelamentos já existentes, a comunicação a bancos para que não liberem mais créditos ou financiamentos, assim como a comunicação às respectivas agências reguladoras para que seja revogada autorização para o exercício da atividade. A punições, consideradas exageradas por tributaristas, devem gerar diversas ações judiciais, se colocadas em prática.

Na avaliação do advogado Paulo Sigaud, do escritório Mattos, Muriel, Kestener Advogados, apesar de muitas previsões já serem utilizadas pela Receita Federal, a portaria que as reúne "dá a impressão de que a Receita quer praticar terrorismo fiscal para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas".

De acordo com Sigaud, a conduta firme contra os contribuintes, ocorre "em um péssimo momento em que as empresas estão sofrendo com juros altos, inflação e a ainda situação econômica desfavorável". O advogado afirma que a portaria causou estranheza no mercado. "Parece uma medida de confronto com o contribuinte, em um momento que deveria ser de mais entendimento em relação ao pagamento de impostos", afirma.

De acordo com o advogado Marcelo Bolognese, trata-se de "uma verdadeira caça às bruxas para cobrar as dívidas que são discutidas pelas companhias". Para ele, a norma "está demonstrando um total desespero do Poder Executivo em arrecadar".

As sanções, se colocadas realmente em prática pelo órgão, devem gerar novas demandas na Justiça. Um dos pontos que podem levar a um questionamento judicial é a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (PAES) ou Parcelamento Excepcional (Paex).

De acordo com Bolognese, as leis que regem os parcelamentos têm uma série de requisitos para a exclusão do contribuinte, entre eles o não pagamento consecutivo das parcelas por três meses ou o não recolhimento alternado por seis meses. As normas, contudo, não trazem a previsão, incluída na portaria, de que o contribuinte não poderá ter outra dívida e discuti-la no âmbito administrativo. " A portaria não pode legislar e impor algo não previsto em lei", afirma.

A previsão relativa à comunicação às respectivas agências reguladoras para a revogação de autorização do exercício de atividade também deve ser questionada, de acordo com Bolognese. Já existe um posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. A Súmula nº 70 da Corte considera "inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".

A possibilidade de representação fiscal penal antes do fim do processo administrativo, além de gerar grande dor de cabeça para executivos das companhias, também deve levar as empresas ao Judiciário. "São medidas muito drásticas, uma sanção criminal de fato só poderia existir quando há características de dolo ou fraude, o que não é caso de quem apenas discute uma dívida", diz Bolognese.

Nesse caso, o argumento que poderá ser utilizado pelos contribuintes é a própria jurisprudência do Supremo sobre o tema. Em 2003, o pleno da Corte julgou por maioria de votos que o Ministério Público só pode oferecer denúncia por crime tributário após o término da defesa administrativa do contribuinte contra a autuação fiscal. Desde então, o precedente e outros julgados que surgiram posteriormente têm sido apresentados pelas companhias em ações para a defesa de sócios e executivos que foram chamados a responder processos penais por débitos que ainda são discutidos nos tribunais administrativos.

Já a previsão da norma que trata do arrolamento de bens também é criticada. Segundo os advogados Carolina Rota e Fernando Mourão, do escritório Braga & Moreno Advogados, apesar de o arrolamento não impedir a venda de bens, apenas o fato de existir a inscrição do arrolamento do bem de um sócio e diretor já dificulta a sua venda e diminui o seu valor no mercado. "Isso tem sido um transtorno para as pessoas físicas", afirma Mourão. Para o advogado, a rigidez da Receita "tem sido proposital para que as empresas efetuem pagamentos de débitos que deveriam discutir".

A aplicação dessa portaria é ainda mais preocupante, avalia a advogada Carolina Moura, porque a Receita Federal nem sempre tem os dados sobre as dívidas de contribuintes atualizados. De acordo com a advogada, existem companhias que aderiram à reabertura do último Refis, por exemplo, mas a opção ainda não está registrada no sistema do Fisco. "Essas companhias podem sofrer sanções sem sequer terem motivos para isso", diz.

A Receita Federal informou por nota que "todas as medidas previstas na portaria estão previstas em lei, não havendo, portanto, qualquer espécie de abuso na norma". (Colaborou Edna Simões, de Brasília)

Adriana Aguiar
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Maior parte das empresas de médio e pequeno porte atrasa sua declaração

Mais da metade das empresas brasileiras não está pronta para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a dificuldade é mais sentida pelas PMEs. O documento deve ser passado à Receita Federal durante este mês, até dia 30.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas não vinculadas ao Simples Nacional que sejam tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. O documento deverá informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Este é o primeiro ano em que a ECF faz parte da realidade das empresas brasileiras. Até 2014, valia a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ). Segundo Naiana Dutra, diretora de consultoria tributária da Premium Bravo, "a nova obrigação é bem mais extensa e trabalhosa, exigindo informações muito mais detalhadas do que a DIPJ". A consultora ressalta também que "como o documento é muito longo, fica mais difícil fazer o trabalho manualmente. Assim, surge a necessidade de um sistema contábil fiscal preparado para realizar este trâmite".

Dutra alerta sobre as punições previstas para as pessoas jurídicas que passarem informações incorretas ou perderem o prazo de entrega para a Receita Federal: "as multas para os contribuintes são bastante pesadas e o percentual aplicado é sobre o lucro líquido, podendo chegar a até R$ 5 milhões de reais". Ao falar sobre os seus clientes, a analista conta que "hoje, faltando um mês, ninguém tem o documento totalmente pronto. Todos estão se preparando, correndo atrás para gerar informações e transmiti-las a Receita", disse.

A dificuldade para se adaptar ao ECF é evidente: ainda que o prazo para a entrega do documento esteja perto do fim, 56% das pessoas jurídicas brasileiras não estão prontas para transmitir a Escrituração para a Receita Federal, segundo pesquisa feita pela Sage. De acordo com especialistas, as pequenas e médias empresas (PMEs) são as menos preparadas para produzir e enviar ECF.

"As companhias maiores já possuíam um sistema de contabilidade completo e têm departamentos especializados para fiscalização e tributação, além do auxílio de consultorias", explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor da Sage. "Enquanto grande parte das pequenas e médias está sendo apresentada a essas novas tarefas agora, precisando adquirir novas ferramentas e tecnologias para realizar esse trabalho", completa.

Naiana Dutra lembra também que as empresas de menor porte têm, em geral, "menos recursos para investir em sistemas ou contratar escritórios que possam realizar o trabalho necessário para a ECF".

Sobre os desafios trazidos pela entrada em vigor da nova Escrituração, Amorim destaca que a "grande prova" é a "união entre as áreas de tecnologia da informação e contabilidade" nas empresas. Segundo ele, o conjunto é necessário porque o primeiro setor é "o responsável pelos softwares" e a segunda parte "tem maior contato com as cobranças e pagamentos".

A pesquisa da Sage apontou também as dificuldades das pessoas jurídicas em relação ao ECF. Para 36% dos entrevistados, a falta de informações sobre a obrigação é a principal complicação. A inexistência de ferramentas que facilitam o processo de prestação de contas aparece em seguida, citada por 32% dos empresários.

As medidas apontadas pelos empresários como possíveis facilitadoras do processo de produção do ECF também foram elencadas. Para 34% dos entrevistados, ajudaria a existência de ferramentas e softwares que agilizem a organização de dados e garantam que as informações enviadas estejam corretas. Treinamentos para os profissionais responsáveis pela entrega da ECF (28%) e a disponibilização de materiais online com informações sobre a obrigação (27%) foram outras ações apontadas.

Renato Ghelfi
*DCI

Fonte: Fenacon

Microempresas enfrentam uma missão quase impossível


As autuações da Receita Federal aumentaram 39,7% no primeiro semestre de 2015 em comparação ao mesmo período do ano passado. Números divulgados pelo Fisco mostram que as dívidas dos contribuintes lançadas, referentes a impostos, multas e juros, chegaram a R$ 75,13 bilhões entre janeiro e junho. No mesmo período de 2014, o valor havia ficado em R$ 53,7 bilhões. Em todo o ano passado, somou R$ 150,5 bilhõese foi o segundo maior valor obtido pelo Fisco - maior apenas do que 2013 (R$ 190,1 bilhões). Se no segundo semestre as autuações aumentarem, como no ano passado, 2015 poderá bater um novo recorde.

Recorde após recorde nas autuações apenas comprova que cada vez maissonegar impostos intencionalmente ou por falta de conhecimento virou missão quase impossível. Omissão de rendimentos é um dos fatores mais comuns que levam à malha fina. A falta de esclarecimentos e deretificações na base de dados da Receita Federal pode resultar em autuações cujas multas variam entre 75% e 225% do valor do imposto.

Segundo especialistas do grupo Skill, que mantém um blog sobre assuntos contábeis que interessam às micro e pequenas empresas, o crescimento das autuações relaciona-se, entre outros fatores, ao aumento no número de micro e pequenas empresas que solicitaram a adesão ao Simples (para empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões), que subiu 125%, superando a marca de 10 milhões de empresas.

Valeria Zotelli, advogada-sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, lembra que,desde a informatização introduzida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), alguns procedimentos adotados usualmente por quem está no regime do Simples ou enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) estão cada vez mais ao alcance da Receita.

"Abrir empresa em nome do filho ou do funcionário é bastante comum entre donos de redes de restaurantes, por exemplo - mas, ao fazer chegar o lucro de todas essas empresas para o dono principal, ele precisa declarar esses rendimentos e, como não tem como declarar sem pagar Imposto de Renda, acaba ficando exposto", diz.

Quem está dentro das regras do MEI pode ter receita anual até R$ 60 mil reais e, neste caso, paga apenas R$ 50 por mês em impostos. Mas há a exigência de que o MEI só tenha um funcionário - porém alguns têm três funcionários, dos quais dois não registrados formalmente. Se um desses dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício, por exemplo, o próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada como MEI na verdade não cumpriu a regra, explica Valeria.

"Hoje em dia, mesmo empresas do Simples que sonegam estão correndo um sério risco. Elas pagam imposto com base no faturamento, e o Fisco tem como pegar com cruzamentos. Isso é mais simples do que parece. Por exemplo, quem vende com cartões de crédito não deve sonegar, pois as operadoras informam. Não pode mais fugir, tem que pagar imposto sobre o que vendeu", reforça Hugo Amano, sócio da divisão de consultoria tributária da BDO.

Léa De Luca

Fonte: DCI

Não existe mais 'peixe pequeno' para a Receita


Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% - no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

"Antes havia a crença de que o 'peixe pequeno' nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando", afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. "O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte", diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. "O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou."

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve - possivelmente em 2016 - a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das "obrigações acessórias", como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

"Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins", informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. "Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande", diz Valeria. Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. "Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece", revela.

Léa De Luca

Fonte: DCI

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Receita divulga prazo para contribuintes consolidarem parcelas do Refis da Crise


A partir do próximo mês, os contribuintes que aderiram à terceira e quarta reabertura do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas com a União poderão definir os valores finais das parcelas. A Receita Federal divulgou o calendário de consolidação das parcelas do Refis da Crise, que renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros.

De 8 a 25 de setembro, as médias e grandes empresas poderão fazer a consolidação. De 5 a 23 de outubro, será a vez das pessoas físicas e das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional. Segundo a Receita, 103,6 mil pessoas físicas e 223,3 mil empresas aderiram às reaberturas do Refis da Crise.

A consolidação é a etapa em que o contribuinte declara as dívidas que deseja renegociar e define prazo e valor das parcelas, em conjunto com a Receita Federal (caso de dívidas tributárias) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (caso de contribuintes inscritos na dívida ativa). Até agora, os devedores pagaram o equivalente a uma parcela por mês, mas o valor era calculado pelo próprio contribuinte.

Iniciado em 2009, o Refis da Crise renegocia dívidas com a Receita e com a procuradoria em até 180 meses (15 anos), com desconto nas multas e nos juros. Na primeira e na segunda etapas, foram parceladas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2008. Na terceira e na quarta, executadas no ano passado, entraram débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

Instituída pela Lei 12.996, a terceira etapa do Refis teve o prazo de adesão até 31 de maio do ano passado e ficou conhecida como Refis da Copa. A quarta etapa teve o prazo de opção até 30 de novembro de 2014.

A portaria conjunta que instituiu os prazos de entrega foi publicada anteontem (3) no Diário Oficial da União, mas só foi explicada ontem (4), por causa da ocupação do edifício-sede do Ministério da Fazenda por membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 17 de maio de 2011

Uso de títulos prescritos da dívida é crime, diz fisco



A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma fraude explorada por alguns escritórios de advocacia, que oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por meio da aquisição de supostos “créditos” referentes a apólices de títulos da dívida pública interna e externa brasileira emitidos no início do século XX. Esses títulos inserem-se em diversos diplomas normativos, tais como os Decretos 8.154/1910 e 8.033/1911 e a Lei 1.101/1903. Porém, segundo a Receita, a pretensão está prescrita, como prevê o Decreto-lei 263, de 1967, e o Decreto-lei 396, de 1968, que estabeleceram datas-limite para apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos. A partir dessas datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição quinquenal (Decreto 20.910, de 1932, e a Lei 4.069, de 1962), ou seja, de cinco anos. Há também os títulos da dívida externa emitidos por estados e prefeituras em libras e em dólares, com base no Decreto-lei 6.019/1943, para os quais o resgate, se ainda válido, será exclusivamente no exterior, não havendo possibilidade legal de resgate em moeda nacional, nem previsão legal de utilização para quitação de tributos federais. Segundo o fisco, o Poder Judiciário tem decidido reiteradamente pela prescrição dos referidos títulos, que não servem como garantia de pagamento de dívida fiscal, nem para compensação tributária. Na maioria dos casos, as empresas são induzidas, por meio de pareceres e laudos periciais duvidosos, a integrar pólo ativo em ações judiciais pedindo o reconhecimento da validade e o direito de cobrar esses títulos. Na sequência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude à Fazenda Nacional, de acordo com a Receita. Conforme levantamento feito pela RFB sobre o assunto, há cerca de R$ 200 milhões em débitos indevidamente suspensos em DCTF. O mesmo ocorre com débitos informados nas outras declarações. Estas empresas estão sendo intimadas a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de que seja feita Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além do imediato envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Com informações da Assessoria de Imprensa da RFB.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Tributos e contribuições federais - Definidos os procedimentos para a consolidação dos débitos parcelados nos termos da Lei nº 11.941/2009


Foram definidos os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo para fins da consolidação dos débitos, inclusive previdenciários, nas modalidades de pagamento à vista e de parcelamento em até 180 prestações mensais, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 . Para consolidar os débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), de que tratam os arts. 15 e 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 , o sujeito passivo deverá realizar os procedimentos especificados, obrigatoriamente nas etapas definidas a seguir: a) no período de 1º a 31.03.2011: a.1) consultar os débitos parceláveis em cada modalidade; e a.2) retificar modalidades de parcelamento, se for o caso; b) no período de 04 a 15.04.2011, prestar as informações necessárias à consolidação, no caso de pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL); c) no período de 02 a 25.05.2011, prestar as informações necessárias à consolidação: c.1) de todas as modalidades de parcelamento, no caso de pessoa física; e c.2) da modalidade de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de pessoa jurídica; d) no período de 07 a 30.06.2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso de pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSL no ano-calendário de 2009 com base no lucro presumido cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30.09.2010; e e) no período de 06 a 29.07.2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso das demais pessoas jurídicas. Os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, que não atenderem aos prazos mencionados nas letras “a” a “e”, deverão comparecer na unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no período de 1º a 12.08.2011, para prestar as informações necessárias à consolidação. Os procedimentos para a consolidação deverão ser realizados exclusivamente nos sites da RFB ou PGFN, respectivamente: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21h00 (horário de Brasília) do dia de término de cada período referidos nas letras “a” a “e”. Observe-se que os procedimentos para consolidação também são aplicáveis aos sujeitos passivos que efetuaram opções válidas pelas modalidades de pagamento ou de parcelamento previstos nos arts. 1º a 3º da Medida Provisória nº 449/2008 , e tiveram seus pedidos migrados para as modalidades de parcelamento compatíveis da Lei nº 11.941/2009 , conforme o disposto no art. 18 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 . A consulta aos débitos parceláveis somente será habilitada para os sujeitos passivos que tenham opção validada pelos parcelamentos dos arts. 1º ou 3º da Lei nº 11.941/2009 , ou pelos arts. 1º ou 3º da Medida Provisória nº 449/2008 . Em caso de pessoa jurídica extinta por operação de incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida em data posterior à adesão ao pagamento à vista ou às modalidades de parcelamento de débitos previstas na Lei nº 11.941/1009, os procedimentos para consolidação deverão ser realizados no período em que se enquadrar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sucessora, ainda que esta não seja optante. Antes de iniciar a consolidação das modalidades de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL, o sujeito passivo deverá prestar as seguintes informações: a) indicar, separadamente, a totalidade dos montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL referentes a períodos de apuração encerrados até 27.05.2009, que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas; b) confessar de forma irretratável e irrevogável os demais débitos não previdenciários, ainda não constituídos, total ou parcialmente, e vencidos até 30.11.2008, aos quais o sujeito passivo esteja desobrigado da entrega de declarações à RFB, conforme o disposto no inciso III do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010 . Observe-se que, ao optar por prosseguir a consolidação sem prestar as informações supramencionadas, não será possível incluir ou retificar, posteriormente, estas informações nas modalidades cujas consolidações já foram concluídas. Para a consolidação de modalidade de parcelamento ou de pagamento à vista com a utilização de crédito decorrente de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa de CSL, nos períodos de que trata o art. 1º, o sujeito passivo deverá indicar: a) os débitos a serem parcelados ou aqueles que foram pagos à vista; b) a faixa de prestações, no caso de modalidades de parcelamento de dívidas não parceladas anteriormente; c) os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL a serem utilizados em cada modalidade de parcelamento ou nos débitos indicados para pagamento à vista; d) os pagamentos referentes a opções válidas por modalidades da Medida Provisória nº 449/2008 , que serão apropriados para amortizar os débitos consolidados em cada modalidade de parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/2009 , conforme o disposto no art. 18 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 ; e e) o número de prestações pretendido, quando for o caso. (Portaria PGFN/RFB nº 2/2011 - DOU 1 de 04.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Receita acelera devolução de créditos fiscais


A Receita Federal vai acelerar a devolução dos créditos do PIS e da Cofins para aos fabricantes de locomotivas. A Portaria nº 7 publicada ontem no Diário Oficial da União estabeleceu que 50% dos valores devidos serão ressarcidos 30 dias após a apresentação do pedido ao Fisco. A despeito da iniciativa, o benefício atingirá um grupo restrito de empresas. O primeiro critério é que o fabricante esteja fornecendo o equipamento ou os vagões para empresas beneficiárias do regime tributário Reporto e que o volume dessa venda seja de, no mínimo, 30% de sua receita. O Reporto é um regime tributário direcionado à modernização dos portos. O benefício também é restrito às vendas de locomotivas elétricas, locomotivas à diesel e de vagões. Além dessas condicionantes, a empresa tem que comprovar regularidade fiscal, não estar submetida a regime especial de fiscalização e passar a adotar a escrituração fiscal digital. Também não pode ter registrado indeferimentos em pedidos de ressarcimento nos 24 meses anteriores à apresentação do último pedido de devolução dos créditos. Segundo a Receita Federal, a transferência mais rápida dos créditos visa solucionar o problema do acúmulo dos valores devidos às empresas. O Fisco, no entanto, não soube informar o estoque desses créditos. Geralmente, leva-se mais de um ano para que os contribuintes sejam ressarcidos. O benefício não é retroativo e a devolução dos 50% devidos levará em conta os créditos gerados a partir deste mês. Pelas especificidades e critérios, as vantagens previstas na Portaria nº 7 deverão atender os fabricantes de locomotivas e de vagões em operações de venda feitas com grandes indústrias, exportadoras de commodities agrícolas e minerais. A medida pretende ser, também, um estímulo às empresas com atividades vinculadas à modernização dos portos, considerando que o transporte ferroviário está relacionado às atividades portuárias. A devolução abrangerá o PIS e a Cofins. Os créditos do IPI não foram contemplados e continuarão a ser transferidos aos contribuintes conforme a sistemática tradicional.

Fonte: Valor Econômico

Receita Federal fecha o cerco a grandes


A Receita Federal acaba de dar mais um passo para apertar o cerco contra os grandes contribuintes. Já estão em vigor as novas regras para fiscalização de pessoas jurídicas que terão acompanhamento diferenciado em 2011. Estão sujeitas empresas que, durante o ano-calendário 2009, tiveram receita bruta anual superior a R$ 90 milhões. No ano passado, o valor mínimo era de R$ 80 milhões. Com a mudança, 12.153 corporações estarão sujeitas a esse tipo de fiscalização no Brasil, sendo 860 somente em Minas Gerais. Pessoas físicas detentoras de grandes fortunas também serão acompanhadas de perto pelo Fisco. São 5.140 em todo o país e 345 no Estado. De acordo com o superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Hermano Lemos de Avelar Machado, o objetivo é impedir que grandes empresas abusem do planejamento tributário, utilizando brechas na legislação para praticar a chamada evasão fiscal. Para coibir esse tipo de prática, em novembro de 2010 a Receita criou a Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes). As unidades do Rio de Janeiro e de São Paulo farão a fiscalização de grandes empresas. Já a de Belo Horizonte, inaugurada em 29 de dezembro, vai investigar os milionários. Olho nas despesas Conforme a portaria 2.357 da Receita Federal, também terão acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas cujo montante anual de gastos tenha ultrapassado R$ 9 milhões em 2009. Antes, o limite era de R$ 8 milhões. O mesmo vale para empresas cuja massa salarial tenha sido acima de R$ 15 milhões, no mesmo período. Em 2010, o mínimo era de R$ 11 milhões. A regra também abrange as corporações que tiveram débitos com o FGTS e INSS superiores a R$ 5 milhões em 2009 – o piso anterior era de R$ 3,5 milhões. O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivos relacionados a pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos parâmetros estabelecidos pela Receita. Já o especial, válido apenas para pessoas jurídicas, refere-se à execução de todas as ações que visam assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado. Na prática, isso significa que as empresas terão de ter cuidado redobrado ao fazer o planejamento tributário, a fim de não cair nas garras do Fisco. Na opinião do vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Janir Adir Moreira, a adoção de regras específicas para fiscalizar os grandes contribuintes é uma prática antiga, uma vez que Receita já faz o acompanhamento eletrônico de quase todas as operações realizadas por essas corporações. Para a advogada especializada em Direito Tributário, Ingrid Karol Cordeiro Moura o ideal é que as empresas contem com uma assessoria especializada durante todo o ano, a fim de a fim de evitar surpresas com o Fisco. Constituição proíbe tratamento diferenciado. Entretanto, há quem conteste as medidas que vêm sendo adotadas recentemente pela Receita Federal. A advogada tributarista Ana Virgínia de Freitas Lopes assinala que o acompanhamento diferenciado fere o princípio da igualdade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe o tratamento desigual de contribuintes com base em critérios como o porte da empresa, por exemplo. - Ao adotar regras especiais para fiscalizar grandes contribuintes, é como se a Receita considerasse que essas empresas e pessoas físicas são sonegadoras..

Fonte: R7

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Receita disciplina isenções tributárias na exportação de produtos


A Receita Federal publicou nesta terça-feira no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa para disciplinar a suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a não incidência do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) na exportação de mercadorias, tanto a realizada diretamente pelas empresas quanto por intermédio de empresas comerciais exportadoras. A desoneração das exportações é um pedido antigo da indústria brasileira para aumentar a competitividade em relação aos importados. Os pedidos ficaram ainda mais frequentes em razão da forte apreciação da taxa de câmbio, que torna os produtos brasileiros mais caros. De acordo com a Receita Federal, a principal alteração da instrução normativa está na permissão "ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizar o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento de mercadorias em local indicado pela empresa comercial exportadora ou pelo estabelecimento industrial, na hipótese em que tais procedimentos não possam ser realizados em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação". Em nota explicativa, a Receita Federal informa ainda que a instrução normativa publicada nesta terça-feira revoga outra, de agosto deste ano, que disciplinava somente os procedimentos a respeito da isenção de tributos nas vendas externas por intermédio das empresas comerciais exportadoras.

Fonte: folha.com

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Receita multa BM&FBovespa em R$ 410 milhões


A BM&FBovespa foi multada em R$ 410,2 milhões pela Receita Federal anteontem. Segundo o Fisco, a bolsa deixou de pagar impostos devidos nos anos de 2008 e 2009. A autuação, no entanto, é contestada pela BM&FBovespa, que vai recorrer da decisão. Diante da notícia, as ações da BM&FBovespa caíram 3,5% ontem, cotadas a R$ 13,05. Foi a terceira maior queda do pregão da terça-feira. O Ibovespa fechou o dia praticamente estável, com uma variação negativa de 0,3%. A origem da multa, de acordo com comunicado divulgado pela bolsa, está em supostas "inconsistências" encontradas pela Receita Federal na operação que uniu BM&F e Bovespa em 2008. Para o Fisco, houve uma avaliação incorreta do patrimônio líquido da Bovespa Holding no momento da fusão com a BM&F. Isso, por sua vez, teria levado a um ágio indevido, que acabou reduzindo o montante de impostos pago. O ágio é a diferença entre o valor contábil de incorporação de uma companhia e o montante efetivamente desembolsado na sua aquisição. Por lei, se uma empresa paga por outra um montante superior a seu valor contábil, ela pode amortizar essa diferença no prazo de cinco a dez anos. Ao fazer isso, a empresa reduz seu resultado líquido, que é a base de contribuição do imposto, e acaba, portanto, pagando menos ao Fisco. No caso da fusão entre Bovespa e BM&F, gerou-se um ágio de R$ 16,4 bilhões. Segundo informações divulgadas pela bolsa em junho, até 31 de março de 2010, a companhia reduziu em R$ 458 milhões o total de tributos a pagar por conta da operação. Entretanto, a Receita Federal só permite o uso do benefício fiscal se a empresa demonstrar por meio de um laudo que o valor pago se baseou unicamente na previsão de rentabilidade futura da companhia incorporada. Esse estudo é checado pelo Fisco. Até a edição da Lei 11.638/07, que deu início ao processo de mudança do padrão contábil no Brasil, o ágio era tradicionalmente calculado pela diferença entre o valor pago em uma aquisição e o patrimônio líquido contábil incorporado. Esse montante era amortizado tanto para fins fiscais como nas demonstrações financeiras das empresas. Pela nova regra contábil, houve duas mudanças. A amortização deixou de ocorrer no balanço societário desde 2009 - embora continue permitida do ponto de vista tributário - e o cálculo do ágio passou a ser feito de uma nova forma. A diferença entre o valor da compra e o patrimônio líquido deve ser separada em três parcelas. Uma delas decorre da diferença entre o patrimônio líquido contábil e o valor de mercado dos ativos e passivos incorporados. Outra fatia está ligada a ativos intangíveis, como marca, carteira de clientes etc. Apenas o que não puder ser alocado nas duas categorias anteriores fica registrado no balanço como ágio por expectativa de rentabilidade futura. Em teoria, mesmo antes da mudança contábil as companhias já deveriam fazer essa separação do ágio, mas a prática mais comum no mercado era dizer que toda a diferença entre o valor da aquisição e o patrimônio se justificava pela expectativa de rentabilidade futura. Uma vez que a Lei 11.941/08 garante que as mudanças contábeis não devem produzir efeito fiscal, ainda não se sacramentou uma nova prática. Há empresas que continuam calculando o ágio da forma antiga, enquanto outras usam o mesmo valor que agora aparece no balanço societário. Nas notas explicativas que publica sobre o tema desde o balanço de 2008, a BM&FBovespa indica que calculou a diferença entre o valor contábil e o valor justo dos ativos e passivos incorporados, chegando a uma menos-valia líquida de R$ 3,8 milhões. Procurados pelo Valor, a Receita Federal e a BM&FBovespa informaram que não concederiam entrevista para explicar a autuação. Hoje, Eduardo Guardia, diretor de relações com investidores da bolsa, falará sobre o assunto com investidores em uma teleconferência marcada para as 15 horas. Ontem, em comunicado enviado ao mercado, a BM&FBovespa informou que vai contestar a autuação. "O risco de perda associado a esse procedimento fiscal é remoto", informou a bolsa, com base na avaliação de seus advogados.

Fonte: Valor Econômico

Fiscais da Receita têm procedimento de trabalha unificado


A Receita Federal também publicou ontem uma portaria que uniformiza os procedimentos a serem adotados pelo órgão quando existir vários contribuintes que respondem por um mesmo débito, como no caso de responsáveis solidários. Há casos, por exemplo, em que contribuintes têm que ir à Justiça porque a medida cautelar fiscal é usada para requerer a responsabilização de uma empresa pelo débito de outros contribuintes. Segundo o advogado Felipe Medaglia, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, em outras situações, também há discussões judiciais contra a União em razão da medida ser aplicada contra uma série de pessoas, mas a situação de apenas uma delas autoriza esse uso. "Isso nos parece totalmente ilegal." Para tentar evitar casos como esse, a portaria determina que o auditor fiscal terá que incluir o nome de cada contribuinte comprovadamente responsável no auto de infração. O coordenador-geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, explica ainda que se houver mais de um responsável no auto de infração, se um deles pedir o parcelamento da dívida e os demais entrarem com recurso administrativo contra a autuação, enquanto o parcelamento for pago devidamente, a tramitação dos recursos ficará suspensa. Quanto aos bens, passa a existir uma ordem de prioridades para o arrolamento pelo Fisco, o que deve valer também para a cautelar fiscal segundo advogados. A preferência será por bens com registro, como imóveis.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Receita pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial


O Supremo Tribunal Federal decidiu, que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas. A notícia é do jornal "Folha de S.Paulo".

Por 6 votos a 4, a Corte derrubou uma liminar concedida por Março Aurélio Mello, que impedia a quebra direta do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio, pelo Fisco.

O Ministro afirmava que deveria ser seguida parte da Constituição sobre a "inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas", que permite a quebra somente por decisão da Justiça.

Na sessão de ontem, porém, a maioria de seus colegas entendeu que uma lei de 2001 permite a obtenção das informações sem a intermediação do Judiciário. Apesar de ser uma decisão válida apenas no caso específico e na análise de uma liminar, ela reflete de forma ampla o entendimento do Supremo sobre o tema.

No fundo, o STF afirmou que vale a Lei Complementar 105, que permite que autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios tenham direito de acessar "documentos, livros e registros de instituições financeiras" de contribuintes que respondam a processo administrativo ou procedimento fiscal.

O caso dividiu os Ministros e só foi resolvido após dois pedidos de vista. Prevaleceu a opinião de José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Eles entenderam que não se trata de quebra de sigilo, mas de uma transferência dos bancos ao Fisco.

Fonte: Associação Paulista de Magistrados

Fiscalização da Receita sobre grandes empresas será maior


SÃO PAULO - A Receita Federal intensificará a fiscalização sobre grandes empresas e pretende impedir a prática do que considera planejamentos tributários abusivos. O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, inaugurou na sexta-feira a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) em São Paulo, cujo objetivo é apertar o cerco contra as 10.568 maiores empresas do País, que, de acordo com o fisco, são responsáveis por 75% da arrecadação federal.

No Estado de São Paulo, estão sediadas 40% dessas empresas, que apresentam as seguintes características: receita bruta anual acima de R$ 80 milhões, montante anual de débito registrado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) superiores a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) superior a R$ 11 milhões ou o total anual de débitos declarados na GFIP superior a R$ 3,5 milhões.

"A inauguração da delegacia é um marco importante. Prevejo que será um marco na história da Receita Federal", disse Cartaxo. De acordo com ele, o foco da delegacia será sobre empresas de todos os setores da economia, exceto o financeiro, que é fiscalizado por delegacia própria. Na semana passada, a Receita inaugurou uma Demac no Rio. De acordo com Cartaxo, 500 funcionários da Receita em todo o País foram treinados para atuar nas delegacias.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder, um dos principais focos da delegacia será sobre manobras fiscais que as grandes empresas realizam com o objetivo de pagar menos impostos. Segundo ele, do total de 10.568 empresas consideradas grandes contribuintes, 42% apresentaram prejuízo fiscal nos últimos cinco anos. Por outro lado, em 2007, as mesmas empresas apresentaram R$ 110 bilhões de estoque de ágio, dinheiro que surge a partir de fusões e aquisições desse grupo de empresas e que pode ter dedução ao longo de cinco anos.

"O ágio surge quando se paga mais que o valor patrimonial da ação de uma empresa. Muitas vezes a ação vale cem reais e a empresa resolve pagar mil reais. Esse excedente, em princípio, não poderia ser despesa da empresa, a não ser quando ela vendesse essa participação. Algumas empresas fazem mecanismos para antecipar essa amortização de ágio", explicou Neder.

Outro exemplo citado pelo subsecretário é a realização de operações desse tipo dentro de um mesmo grupo. "Um grupo econômico, por exemplo, tem duas empresas. Ele faz uma operação e declara que pagou um ágio milionário. Mas ele controla as duas partes e ninguém sabe se aquele valor era aquele mesmo. Isso é feito para gerar despesa. É uma operação entre partes dependentes ou vinculadas, em que a operação é manipulada. Esse tipo de coisa gerou muito estoque de ágio e está sendo fiscalizada agora. É o ágio de si mesmo ou o ágio interno", disse.

As empresas, de acordo com ele, realizam esse tipo de operação porque uma lei criada na época das primeiras privatizações (9 532/97) permitiu a dedução do ágio. "O que nós estamos questionando são as operações fictícias, simuladas e preparadas para economizar tributos", afirmou. Neder afirmou que os funcionários que trabalharão nessas delegacias receberam treinamento sobre questões jurídicas, contábeis e de tributação internacional para fazer esse tipo de fiscalização.

"Às vezes, as provas não estão nos livros fiscais. Tem de se provar aquilo que não foi apresentado à Receita", afirmou. Os auditores, de acordo com ele, terão, justamente, a missão de enfrentar os grandes escritórios de advocacia que realizam planejamento tributário para grandes empresas. "Não é mais a busca de omissão de receita", afirmou.

Despedida

Com a possibilidade de deixar o cargo com a posse da presidente eleita Dilma Rousseff, Cartaxo fez um discurso de despedida. A imprensa não acompanhou o discurso, restrito aos funcionários. Durante a cerimônia, em vez de falar sobre as atribuições da nova delegacia, Cartaxo preferiu fazer um balanço sobre o trabalho que vem realizando desde que assumiu a função, surpreendendo os auditores presentes.

Cartaxo afirmou que sua gestão retomou a modernização de sistemas que estavam sendo deixados de lado, como o de controle de crédito, e elogiou a gestão da ex-secretária Lina Maria Vieira, que foi exonerada do cargo em 2009 após conflito com a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

As 10.568 maiores empresas do País estão cada vez mais sob a mira da Receita Federal.

Responsáveis por R$ 3 a cada R$ 4 arrecadados pelo fisco, essas companhias "ganharam" sexta-feira uma delegacia especial da Receita em São Paulo para acompanhar com lupa sua movimentação tributária.

A primeira dessas delegacias especiais foi inaugurada na semana anterior, no Rio, mas a unidade paulista é considerada a mais importante, já que São Paulo é sede de 40% das maiores companhias que atuam no Brasil.

Otacílio Cartaxo, secretário da Receita, considera que a delegacia paulista será "um marco na história" do fisco. Ele lembra que empresas de todos os setores serão submetidas ao rigoroso crivo da delegacia especial, com exceção do financeiro, que já tem uma unidade para cuidar exclusivamente desse setor.

Fiscais foram treinados especialmente pela Receita para atuar na delegacia inaugurada sexta, que terá como principal foco as manobras fiscais das empresas para pagar menos impostos.

Cálculos de Marcus Neder, subsecretário de Fiscalização da Receita, mostram que 42% dessas companhias tiveram prejuízo fiscal nos últimos cinco anos e têm um estoque total de ágio que soma R$ 110 bilhões no período. Esse volume se formou com fusões e aquisições, e o fisco suspeita que, muitas vezes, essas operações são entre empresas do mesmo grupo, para gerar despesa "artificial".

O contingente a ser vigiado mais de perto pela delegacia especial da Receita é formado por empresas que têm receita bruta anual acima de R$ 80 milhões.

Fonte: DCI

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Receita apreende R$ 135 mi em produtos nos Correios


Por Solange Spigliatti

A Receita Federal apreendeu nos Correios de São Paulo, durante 108 dias da Operação Leão Expresso 2010, cerca de R$ 135 milhões em artigos, em sua maioria falsificados. Segundo a Receita, esta é a maior operação de apreensão de artigos da história do órgão. Entre as 110 toneladas de produtos estão 410 mil celulares e 460 mil óculos chineses, que seriam importados por 130 empresas e pessoas físicas.

Foram lavrados 3.660 termos de retenção. Apenas uma das mais de 130 empresas importadoras teve de arcar com um prejuízo de cerca de R$ 8 milhões em mercadorias apreendidas. Entre os artigos originais, chama a atenção uma carga de pentes de memória para notebooks, avaliada em R$ 500 mil.

Segundo a Receita, a operação Leão Expresso 2010 teve apoio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, entre 14 de julho e o fim de outubro, com fiscalização no setor de remessas expressas - destinado à importação de artigos para consumo próprio, de valor até US$ 3 mil e imposto de importação de 60% - dos Correios da Capital paulista.

Durante investigação, foram detectadas diversas fraudes e crimes na importação, entre elas o subfaturamento, a falsa declaração de conteúdo e a pirataria. Em certas cargas, com centenas de celulares chineses, era frequente a declaração de valores comerciais subfaturados, inferiores a US$ 200. No lugar de celulares completos, eram declaradas partes e peças avulsas.

De acordo com a Receita, a relação das 130 empresas importadoras e pessoas físicas será encaminhada ao Ministério Público Federal, que poderá promover a denúncia por crimes de contrabando e descaminho, puníveis com um a quatro anos de reclusão.

Fonte: Estadão

Mercadorias apreendidas pela Receita terão leilão eletrônico


O entrave causado por milhares de contêineres apreendidos e abandonados diariamente nos portos do país poderá ser reduzido com o uso da tecnologia. A Receita Federal vai adotar o pregão eletrônico para leiloar as mercadorias que ficam retidas por meses- às vezes, mais de um ano- na alfândega. Até então, todos os leilões de cargas apreendidas eram realizados de forma presencial, com os interessados de frente para a mercadoria. Pelo decreto publicado sexta-feira pela Receita, agora a transação migrou para o computador.

Por enquanto, o uso do pregão eletrônico ficará restrito às compras feitas por empresas. Os leilões para pessoa física permanecem como estão. A mudança é bem recebida por especialistas e organizações do setor. Pelos cálculos do Centro Nacional de Navegação (Centronave), há cerca de 5 mil contêineres parados nos portos, à espera de uma destinação. Com o aumento das importações puxadas pelo real valorizado e a chegada das festas de fim de ano, a tendência é que a situação se agrave.

"Vivemos um cenário próximo do caos. A Receita está se esforçando, mas não tem pessoal para dar conta da demanda", diz Elias Gedeon, diretor-executivo do Centronave.

De 2001 a 2008, segundo dados da Centronave, o porto de Santos, que responde sozinho por 25% de toda a carga movimentada pelo país, viu a circulação de contêineres crescer 144% em seus terminais. No mesmo período, a retroaacute;rea de Santos, usada para armazenamento, só avançou 49%. A extensão do cais para atracação cresceu 6%.

"Causa inconformismo saber que 5 mil contêineres retidos com cargas do processo produtivo acabam virando passivos incontornáveis e ocupando espaços nobres, que deveriam servir para guardar só o que presta, e não o que não presta", diz Sérgio Salomão, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Terminais Portuários de Uso Público (Abratec).

Há de tudo nos contêineres, de eletrônicos a vestuários, passando por veículos e produtos perecíveis.

"Não é raro a gente saber que uma carga simplesmente estragou, porque passou a data de vencimento", afirma Aluisio Sobreira, vice-presidente da Câmara Brasileira de Contêineres (CBC).

De janeiro a outubro, a Receita Federal realizou 54 leilões em todo o país, arrecadando R$ 150,4 milhões com a venda de "cargas em perdimento", como são conhecidas as mercadorias abandonadas por importadores ou apreendidas na alfândega.

Do total, 18 leilões foram realizados em São Paulo, com arrecadação de R$ 79,3 milhões.
O pleito das instituições que representam o setor é que a Receita terceirize para a iniciativa privada a realização dos leilões.

Segundo Gedeon, da Centronave, uma proposta para isso foi formulada e entregue à Receita.
Procurada pelo Valor , a Receita Federal informou que não comentaria o assunto.

A realização dos pregões eletrônicos exige que a empresa interessada em arrematar mercadorias utilize certificação digital, um sistema de assinatura eletrônica que garante a autenticidade do usuário. Os lances feitos por meio do computador serão recebidos pelo prazo médio de uma hora e, durante a disputa, os concorrentes terão acesso ao lance mais alto oferecido, sem a identificação de quem fez a oferta. O fechamento do pregão ocorre na etapa seguinte, na fase aleatória, em que o pregão pode ser encerrado a qualquer momento dentro do prazo máximo de 15 minutos.

"Falta simplificar o processo administrativo aduaneiro dessas cargas e reduzir o prazo de procedimento de controle prévio", diz Thiago Miller, advogado especialista em direito marítimo e portuário. "Hoje, a Receita apreende a carga por 90 dias para isso, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. E isso é só o controle prévio, ou seja, o ônus está causado, não tem saída." Os leilões presenciais, dos quais pessoas físicas podem participar, costumam atrair muita gente. Em junho, cerca de 3 mil pessoas compareceram a um leilão da Receita Federal. Os lances envolviam dois automóveis Ferrari, um Porsche Cayenne e um Audi TT, além de diversas motos e outros produtos.

"Sabemos que é possível ser mais eficiente sem ter de fazer grandes investimentos. O eletrônico é um exemplo disso", diz Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). "A Receita Federal, antes de qualquer coisa, sabe que tem que vencer sua própria burocracia."

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Receita inaugura delegacia especializada no Rio


A fim de focar a fiscalização nas empresas que têm faturamento anual superior a R$ 370 milhões, entre elas a Petrobras, a Receita Federal inaugurou uma delegacia especial no Rio. A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes vão fiscalizar e atender as 204 maiores empresas do Rio de Janeiro. A delegacia é a primeira do país destinada a fiscalizar os contribuintes diferenciados. Até o final do ano, serão inauguradas unidades nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte. A informação é da Agência Brasil.

O foco principal das delegacias de maiores contribuintes é identificar possíveis tentativas dessas empresas de usar “planejamentos tributários” irregulares para pagar menos tributos, como reorganizações societárias ou o uso de paraísos fiscais. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, ao combater esse tipo de instrumento ilegal, é possível ter um grande crescimento na arrecadação.

“As reorganizações societárias são uma prática muito comum nos grande conglomerados no Brasil. Eles recebem investimentos, organizam a empresa, umas empresas se juntam, outras se separam. E nessas operações, muitas vezes, há o aproveitamento do ágio, que é quando se paga mais do que determinado tipo de ação vale. Esse ágio é possível de ser deduzido, reduzindo o lucro. Essas operações, às vezes, são feitas entre duas partes da mesma empresa, ou seja, o mesmo grupo econômico controla as duas pontas do negócio”, explicou.

Neder afirmou que, em 2009, a Receita Federal fez autuações contra irregularidades no país que somaram R$ 90 bilhões, dos quais R$ 55 bilhões foram contra grandes contribuintes.

Nas outras sete superintendências da Receita, onde não haverá delegacias como essas, serão criados grupos especiais para fiscalizar o pagamento de impostos por grandes contribuintes. No total, 500 auditores ficarão responsáveis pelo trabalho em todo o país. De acordo com Marcos Vinícius Neder, o objetivo é acompanhar as 10 mil empresas e as 5 mil pessoas físicas com grande faturamento no país, que contribuem com aproximadamente 75% da arrecadação do órgão.

As novas delegacias contam com o uso de tecnologia e de auditores que receberam treinamento para fiscalizar esses contribuintes diferenciados.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Receita cria sistema informatizado para movimentação física internacional de valores


A Receita Federal anunciou nesta terça-feira um sistema informatizado de declaração para movimentação física internacional de valores, como ouro, papel moeda e cheques de viagem, em valor superior a R$ 10 mil. Na prática, o sistema aplica-se apenas a instituições financeiras autorizadas pelo BC e a transportadoras de valores autorizadas pela Polícia Federal.

De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Coutinho, a atualização para o sistema informatizado serve para facilitar o controle aduaneiro desses valores e é parte das ações com as quais o Brasil se comprometeu no Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), contra lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

"Desde 2006 já temos a declaração informatizada para movimentação de valores por parte de pessoa física. Agora damos esse segundo passo ao criar um sistema para essa movimentação realizada por instituições financeiras. É mais uma medida para coibir a lavagem de dinheiro", afirmou Coutinho.

A Receita afirmou não dispor de estatísticas a respeito do volume de entrada e saída física (em espécie) de ouro como ativo financeiro, papel moeda e cheques de viagens. "Esse é mais um motivo pelo qual a informatização pode ajudar", explicou Coutinho.

O órgão fez questão de ressaltar que o sistema refere-se apenas à movimentação de valores em espécie, e não sobre as transações financeiras realizadas entre as instituições bancárias. Antes da criação do sistema informatizado, as declarações eram feitas mediante declarações em papel.

Fonte: folha.com

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