sexta-feira, 25 de junho de 2010

Juizado da Fazenda Pública de SP começa a funcionar


As duas primeiras Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo entraram em funcionamento nesta quarta-feira (23/6). Ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil) e que sejam contra o estado ou município são de competência do Juizado, que fica no 4º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles, no Viaduto Dona Paulina, 80, centro da cidade.

Podem entrar com ações pessoas físicas, micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões, que residam ou tenham sede no município de São Paulo. Não é preciso constituir advogado em primeira instância.

Segundo o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, que assume provisoriamente a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, as principais ações devem estar relacionadas ao fornecimento de medicamentos, diferenças de vencimentos de servidores públicos e ações indenizatórias. Algumas causas não entram na competência do Juizado.

Segundo Bartoletti, a previsão é que os processos que correm no Juizado da Fazenda tenham decisão do juiz em até seis meses. Mas esse tempo pode ser bastante reduzido. Isso porque, ao protocolar uma ação, o autor já sai do Fórum com a data para uma audiência de conciliação, que é agendada para cerca de 40 dias. Se houver um acordo, a demanda fica solucionada. Os juízes também poderão despachar liminares no curso do processo em casos urgentes e de dano irreparável.

A instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública foi autorizada pela Lei 12.153/2009 e tem como objetivo garantir o acesso a todo o cidadão ao Judiciário.

Nas demais comarcas do estado, onde ainda não existem Juizados da Fazenda Pública, os processos correrão em outras unidades, porém pelos mesmos critérios adotados na capital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Veja quais ações não se encaixam na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

— ações de Mandado de Segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

— causas sobre bens imóveis dos estados, Distrito Federal, Territórios e municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

— causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

— ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículos, etc.);

— qualquer demanda envolvendo créditos de natureza fiscal;

— ações previdenciárias (art. 109, parágrafo 3º, da CF/88).

Fonte: TJ-SP

Receita critica PL que reduz prazo para lançar tributos


A Secretaria da Receita Federal declarou na última terça-feira (22) ser contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para a fazenda pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos.

Durante audiência pública sobre o assunto realizada pela Comissão de Finanças e Tributação, o subsecretário da Receita, Sandro de Vargas Serpa, afirmou que todo o sistema atual de fiscalização e cobrança está “estruturado” no prazo de cinco anos e, caso ele seja reduzido, as declarações periódicas feitas pelos contribuintes também deverão ter os seus prazos revistos para baixo. “Quando o Fisco programa os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, estabelece prazos mais dilatados, porque temos cinco anos para programar a busca, a fiscalização e a cobrança do crédito tributário”, disse.

São consideradas “obrigações acessórias”, entre outras, as seguintes declarações periódicas: declaração e apuração do ICMS (mensal); declaração do movimento econômico de microempresa e empresa de pequeno porte (anual); e declaração da movimentação econômica de produtos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Negociação

Para tentar amenizar a oposição do governo, o relator da proposta na comissão, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), sugeriu um “escalonamento” na redução. Assim, no primeiro ano o prazo cairia para quatro anos; no segundo, para três anos; e no terceiro, para dois.

Durante a discussão, o deputado João Dado (PDT-SP) provocou uma reação áspera ao defender a manutenção do prazo de cinco anos para a cobrança de tributos antigos, declarando-se um funcionário do Fisco “por 30 anos”, e afirmando que o Brasil é um “país de sonegadores”.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia Fernandes, e o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Antônio do Amaral, protestaram. Amaral disse que a generalização feita pelo deputado “não ajuda o debate sobre o sistema tributário”, e Letícia alegou que o próprio parlamentar deveria ser enquadrado entre os sonegadores caso a sua afirmação fosse procedente.

Em seguida, Dado disse que havia se manifestado “de forma acalorada”. Ele explicou que queria dizer que o Estado não pune os sonegadores, pois prefere negociar os débitos em programas como o Refis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fisco lança chip que facilitará fiscalização


O governo federal está trabalhando em busca de um padrão de implementação para a Identificação por Radiofrequência (RFID) em todo o País. O sistema, batizado de Projeto Brasil - ID, promove o rastreamento e autentificação de mercadorias através de chips, contendo informações relativas aos documentos fiscais do produto em trânsito.

De acordo com o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Euldaldo Almeida de Jesus, o projeto ID facilitará a cadeia logística das mercadorias e reduzirá o tempo de fiscalização. "É um ganha-ganha para a sociedade, entidades fiscalizadoras e também para as companhias", explicou ao programa Em Foco, da FinancialTV. A entrevista foi concedida durante fórum sobre Sped (Sistema Público de Escrituração), organizado pelo Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro na terça-feira (22).

Fonte: Financial Web

Suspenso julgamento sobre correção da tabela do imposto de renda


Pedido de vista da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (23) julgamento que discute a possibilidade de o Judiciário poder ou não determinar a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) e dos limites de dedução pelos índices atualizados na correção da UFIR (Unidade Fiscal de Referência). A matéria está sendo analisada por meio de Recurso Extraordinário (RE 388312) apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte.

O processo chegou ao Supremo em 2003. Nele, o sindicato contesta a Lei 9.250/95, sobre IR de pessoas físicas, e alega que a não atualização da tabela de Imposto de Renda aumenta a carga tributária, desrespeitando os princípios da capacidade contributiva e do não confisco. A Lei 9.250 determinou que os valores expressos em UFIR na legislação do IR das pessoas físicas seriam convertidos em reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.

Até o momento, há um voto em favor do pedido do sindicado, do ministro Marco Aurélio, relator do processo, e um voto contra, da ministra Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

O ministro Marco Aurélio apresentou seu entendimento sobre a matéria em agosto de 2006. Na ocasião, ele reconheceu a configuração de confisco e violação ao princípio da capacidade contributiva, com possibilidade de superação de entendimento consolidado no STF no sentido de o Poder Judiciário determinar a atualização monetária da tabela do Imposto de Renda estabelecida pela Lei 9.250/95.

“A questão de fundo, a meu ver, é importantíssima. Sob a minha ótica, implica uma vantagem indevida do Estado, descaracterizando o tributo, porque se tem o congelamento da tabela do Imposto de Renda em um espaço de tempo considerável, em que a inflação foi de 50%, com a reposição do poder aquisitivo, principalmente, dos menos afortunados”, disse o ministro hoje. Segundo ele, a consequência dessa situação, que classificou como “descompasso”, é que, em 1996, quem era isento hoje é contribuinte, em virtude da reposição do poder aquisitivo dos salários.

Nesta tarde, a ministra Cámen Lúcia abriu divergência. “A meu ver, não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo na análise do momento econômico e do índice de correção adequados para a retomada ou mera aproximação do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei, quando da sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao princípio da responsabilidade política”, disse.

Ela lembrou que, quando a norma foi editada, o Brasil experimentava, após décadas de inflação crônica, uma recém-adquirida estabilidade econômica, fruto da implantação do Plano Real, que alterou uma cultura inflacionária desenvolvida com o sistemático uso de indexação.

“Ao converter em reais uma medida de valor e o parâmetro de atualização monetária de tributos e de referência para a base de cálculo da tabela progressiva do Imposto de Renda, o poder público buscou a conformação da ordem econômica segundo os princípios constitucionais assentados, com o objetivo de combater um dos maiores problemas econômicos financeiros do Brasil naquela segunda metade do século XX”, afirmou a relatora.

Ainda segundo a ministra, “a constatação da violação suscitada [pelo sindicato] dependeria da análise da situação individual de cada contribuinte, ainda mais se considerada a possibilidade de se proceder a deduções no imposto de renda”, disse, ao ressaltar que isso não é possível de fazer por meio de recurso extraordinário.

Ela citou parte do voto do ministro Celso de Mello, decano do Supremo, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 8. No trecho, o ministro afirma que a proibição constitucional do confisco em matéria tributária é a interdição de qualquer pretensão estatal no sentido de se apropriar de forma injusta do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, em virtude da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna ou a prática de atividade profissional lícita ou ainda a regular satisfação de suas necessidades vitais.

Fonte: STF

Consumidor está ganhando disputa da Cofins


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu mais uma vez, por um pedido de vista, o julgamento sobre a legalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica. Trata-se de uma das mais importantes disputas judiciais em andamento para as concessionárias de telefonia e os consumidores. A Corte analisa um recurso da Brasil Telecom que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O tribunal gaúcho considerou ilegal a inclusão das contribuições na tarifa. Até agora, os consumidores vencem a disputa no STJ por quatro votos a dois. A discussão deve voltar à pauta no próximo semestre, em razão do recesso do Judiciário.

De acordo com dados da defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores, relativo ao período de 1996 a 2000. Segundo a empresa, o valor seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período, que totalizou R$ 1,3 bilhão. A companhia alega que o repasse já ocorre há 11 anos e foi autorizado pelo contrato de concessão firmado com a União. Os consumidores, por sua vez, argumentam que a prática não pode ser mantida para assegurar a margem de lucro das concessionárias.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, entendeu que o repasse é legítimo. Para ele, essa possibilidade está prevista na Lei de Telecomunicações. Ontem, o voto foi acompanhado pelo ministro Mauro Campbell. Segundo ele, a retribuição por qualquer serviço deve equivaler ao preço justo, incluindo-se insumos, tributos e razoável remuneração do investimento.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. No entanto, os consumidores estão vencendo a disputa: quatro ministros concordam com a tese de que o PIS e a Cofins não podem incidir diretamente sobre a fatura, conta a conta, apenas integrar proporcionalmente o custo da tarifa.

Fonte: Valor Econômico

São Paulo arrecada R$ 1,5 bilhão extra de ICMS com Nota Paulista


Por Marta Watanabe, de São Paulo

SÃO PAULO - Pedir nota fiscal com CPF é um bom negócio. Para a Fazenda paulista, com certeza. O Estado de São Paulo conseguiu desde o início do programa da Nota Fiscal Paulista, em outubro de 2007, até o fim de 2009, um total de R$ 1,5 bilhão em arrecadação adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor já é líquido dos créditos liberados para os consumidores, dos prêmios pagos nos sorteios e dos custos para administrar o sistema. O recolhimento a mais representa 2% da arrecadação total de ICMS no ano passado e 6,71% da receita com o imposto no setor de comércio e serviços.

A Nota Fiscal Paulista é o programa pelo qual o Estado devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento que emite o cupom. Para ter direito ao crédito, o consumidor precisa informar seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da emissão da nota. Além dos créditos, o programa também sorteia prêmios em dinheiro.

A Fazenda calcula que o ganho anualizado líquido com a Nota Fiscal Paulista é de R$ 800 milhões, valor correspondente à arrecadação de um ano inteiro de ICMS das lojas de departamento no Estado de São Paulo e metade do ICMS total recolhido pelos supermercados. Segundo a Fazenda, após o lançamento do programa houve aumento de arrecadação total de 23,3% no varejo. Os maiores acréscimos foram registrados na venda de material de saúde, esportes e lazer, com elevação de 39,2% e restaurantes, com 37,3%.

O retorno do programa de incentivo ao pedido de nota fiscal pelo consumidor parece não ter passado despercebido. Rio de Janeiro, Alagoas e Distrito Federal implantaram medidas para incentivar o pedido de nota fiscal pelos consumidores.

Batizado de Cupom Mania e lançado em novembro do ano passado, o programa fluminense é o mais recente e tem um modelo diferente dos demais. O consumidor de um estabelecimento no Rio participa enviando as informações sobre as notas fiscais via mensagem por celular. Conforme o valor da compra, o participante recebe um determinado número de cupons para concorrer a sorteios. O programa oferece prêmios de até R$ 1 milhão em dinheiro e sorteia celulares diariamente, entre outros.

Segundo Renato Villela, secretário da Fazenda fluminense, ao lado de outras medidas, como um aperto de fiscalização, o Cupom Mania ajudou a aumentar em 37,63% na arrecadação de ICMS do comércio varejista no Rio no primeiro quadrimestre de 2010, na comparação com o acumulado de janeiro a abril do ano passado. Isso significa variação maior do que os 20% de elevação na receita total com o imposto, no mesmo período. "Os prêmios são dados para compras a partir de R$ 1. O valor médio das compras é atualmente de R$ 196."

A ideia, diz Villela, é incentivar o pedido de nota fiscal para as pequenas compras e também o consumo em estabelecimentos que emitem as notas eletrônicas. O programa não aceita notas fiscais preenchidas manualmente.

Mais semelhantes à nota fiscal paulista, os programas de Alagoas e do Distrito Federal buscam incentivar os consumidores a pedir o cupom fiscal com a devolução de parte do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial. Nos dois locais, os programas foram lançados em 2008.

Em Alagoas, o incentivo também inclui a distribuição de prêmios em dinheiro no valor de até R$ 50 mil. Segundo Aída Gama, coordenadora da Nota Fiscal Alagoana, o Estado ainda não tem estimativa da arrecadação líquida com o programa, mas credita parte da elevação da arrecadação do imposto no varejo à iniciativa. No ano passado, o comércio varejista e atacadista em Alagoas apresentou 12,5% de elevação na arrecadação de ICMS, crescimento bem maior que a média do imposto no Estado, de 5,12%. "Conseguimos aumentar o recolhimento do imposto mês a mês, mesmo com a crise."

Fonte: Valor Econômico

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