terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Atacadista se livra de PIS e Cofins


O Congresso Nacional retirou da legislação o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins também aos atacadistas de setores tributados pelo regime monofásico - pelo qual a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva. Submetem-se a esse regime os setores de medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, entre outros. A possibilidade estava na Medida Provisória nº 497, de 2010. Publicada em dezembro, a Lei Federal nº 12.350, fruto da conversão dessa MP em lei, foi publicada sem o artigo. Com isso, na prática, apenas a indústria recolherá os tributos pela cadeia, como sempre ocorreu. Como a MP nº 510, de 28 de outubro de 2010, adiou o prazo para que começasse a tributação, de novembro para março deste ano, o relator alegou que isso provaria não haver caráter de urgência que justificasse a inclusão do dispositivo em uma MP. Além disso, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) havia apresentado emenda para suprimir tal artigo. O principal receio era o aumento do preço dos medicamentos. A alteração no sistema ainda não havia gerado discussão judicial, segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Isso porque havia a esperança de que fosse derrubada em razão do provável repasse do aumento da carga tributária aos consumidores", diz. O objetivo do governo era combater um planejamento tributário comum entre os setores atingidos para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins. Nesse planejamento fiscal, uma distribuidora é criada para ser a principal revendedora dos produtos fabricados por indústria do mesmo grupo econômico. A indústria vende seus produtos para a atacadista pelo preço de custo, ficando com uma base de cálculo do PIS e da Cofins muito menor. "Por isso, a tributação seria exigida apenas dos atacadistas do mesmo grupo", explica o advogado Tiago Guarnieri Feracioli, do Levy & Salomão Advogados. Agora a medida só poderá vigorar se for instituída por meio de lei, aprovada pelo Congresso. Porém, se isso vier a ocorrer, para o tributarista Sidney Stahl, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados, haveria argumentos para contestar no Judiciário. "A tributação de indústria e atacadista revela que existe no Brasil uma não cumulatividade relativa", critica

Fonte: Valor Econômico

Receita acelera devolução de créditos fiscais


A Receita Federal vai acelerar a devolução dos créditos do PIS e da Cofins para aos fabricantes de locomotivas. A Portaria nº 7 publicada ontem no Diário Oficial da União estabeleceu que 50% dos valores devidos serão ressarcidos 30 dias após a apresentação do pedido ao Fisco. A despeito da iniciativa, o benefício atingirá um grupo restrito de empresas. O primeiro critério é que o fabricante esteja fornecendo o equipamento ou os vagões para empresas beneficiárias do regime tributário Reporto e que o volume dessa venda seja de, no mínimo, 30% de sua receita. O Reporto é um regime tributário direcionado à modernização dos portos. O benefício também é restrito às vendas de locomotivas elétricas, locomotivas à diesel e de vagões. Além dessas condicionantes, a empresa tem que comprovar regularidade fiscal, não estar submetida a regime especial de fiscalização e passar a adotar a escrituração fiscal digital. Também não pode ter registrado indeferimentos em pedidos de ressarcimento nos 24 meses anteriores à apresentação do último pedido de devolução dos créditos. Segundo a Receita Federal, a transferência mais rápida dos créditos visa solucionar o problema do acúmulo dos valores devidos às empresas. O Fisco, no entanto, não soube informar o estoque desses créditos. Geralmente, leva-se mais de um ano para que os contribuintes sejam ressarcidos. O benefício não é retroativo e a devolução dos 50% devidos levará em conta os créditos gerados a partir deste mês. Pelas especificidades e critérios, as vantagens previstas na Portaria nº 7 deverão atender os fabricantes de locomotivas e de vagões em operações de venda feitas com grandes indústrias, exportadoras de commodities agrícolas e minerais. A medida pretende ser, também, um estímulo às empresas com atividades vinculadas à modernização dos portos, considerando que o transporte ferroviário está relacionado às atividades portuárias. A devolução abrangerá o PIS e a Cofins. Os créditos do IPI não foram contemplados e continuarão a ser transferidos aos contribuintes conforme a sistemática tradicional.

Fonte: Valor Econômico

Governos estaduais já impõem demandas à reforma tributária


SÃO PAULO - Os interesses regionais em uma eventual reforma tributária já indicam que o governo de Dilma Rousseff também será vítima da dificuldade de aprovação da matéria. Os novos comandantes dos governos estaduais são unânimes em defender a importância e a urgência de se mudar a estrutura de cobranças de impostos atual do País, porém, cada um com seu pleito específico. Nesse propósito, já se movimentam e rechaçam qualquer avanço sem terem a participação no projeto final. Por outro lado, o legislativo quer que toda discussão travada até aqui seja considerada, inclusive, com a aprovação do texto em tramitação no Congresso Nacional. A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais - governado por Antônio Anastasia (PSDB) - defende que a complexidade do tema exige participação ativa dos estados no debate. "A nossa expectativa é que os representantes dos estados sejam chamados, no momento oportuno, a se manifestar sobre o assunto, em especial no que se refere à redistribuição do bolo tributário", registrou a pasta estadual, em nota. Na mesma linha, o diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Codepe) de Pernambuco - governado por Eduardo Campos, do aliado PSB - José da Cruz Lima Júnior, opina que a presidente Dilma deve estar à frente da condução das negociações por conta da pluralidade de interesses de cada região. "Tudo que for dito sobre o sucesso de uma reforma tributária no governo de Dilma é especulação. Devido ao grande número de atores, o tema é mais complexo que a reforma política. Isso porque as questões maiores giram em torno dos interesses díspares das regiões e não dos partidos. Portanto, ela deverá ser desenhada primeiramente em um consenso entre o Executivo federal e os governadores, para depois chegar ao Congresso e se travar a discussão das demais questões. Portanto, é condição que a presidente capitaneie a discussão do começo ao fim" , expõe Lima Júnior. Os mineiros reforçam também que a unificação do ICMS não é o ponto principal da reforma e que ela deve ser vista amplamente. "Devemos abordar o Sistema Tributário como um todo no que tange à distribuição da competência de tributar dos três entes federados. Entendemos ainda que uma reforma deve tratar da revisão do modelo de distribuição dos fundos constitucionais." A questão da guerra fiscal entre estados também gera divergências. O representante do governo pernambucano rechaça a ideia de que o mecanismo seja maléfico. "Constatamos que nos estados que abrem mão do tributo para atrair empresas, além do substantivo aumento da atividade econômica, permaneceu inalterado o crescimento médio da arrecadação de ICMS. Sem falar no incremento dos demais impostos, sejam eles estaduais ou não. Foi o caso de Pernambuco, Goiás e Santa Catarina, que estão entre os que mais incrementaram suas arrecadações nos últimos cinco anos." O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, defendeu na última sexta-feira, após encontro com Anastasia, em São Paulo, que a reforma tributária deve ser realizada em etapas. "Acho que o objetivo da reforma não é nem aumentar impostos nem diminuir. Deve avançar muito na questão da simplificação do modelo, que é complexo, caro e tem um enorme custo para as empresas. Como ela [reforma] não é fácil de ser feita, deve ir por etapas", afirmou. Já Anastasia defende que a reforma deve privilegiar as distorções em torno dos royalties de minério de ferro e a não incidência da Lei Kandir sobre a commodity. "Não defendemos um aumento da carga tributária, mas que essa reforma, no caso do royalty, faça um equilíbrio para que os estados e municípios mineradores sejam compensados, especialmente pela degradação ambiental que há", defendeu o mineiro. Congresso Relator do substitutivo aprovado na Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara, o deputado federal, Sandro Mabel (PR-GO), trabalha agora para demover a presidente Dilma Rousseff e sua equipe econômica de enviar uma nova proposta ao Legislativo. Ele diz que itens como a desoneração da folha de pagamento, a redução de impostos sobre investimentos e a unificação do ICMS estão contempladas. "Não tem sentido de enviar um novo texto e ficarmos mais dois anos debruçados sobre ele", argumenta Mabel. A reportagem tentou contato com o governo federal para confirmar qual será a posição da presidente Dilma. A assessoria de imprensa da Secretaria de Relações Institucionais informou que ainda não havia posição fechada sobre o tema. Já a Casa Civil não respondeu a demanda até o fechamento dessa edição.

Fonte: JusBrasil

Prefeitura aumenta depósito mensal de precatórios e agiliza pagamentos


A partir deste mês a Prefeitura de São Paulo passará a depositar 2,55% da sua receita líquida mensal para pagamento dos precatórios, o que equivale a aproximadamente 60 milhões. Com a medida, somente este ano o município pagará 712 milhões, ou seja, em média 300 milhões a mais do que no ano passado. A partir deste mês a Prefeitura de São Paulo passará a depositar 2,55% da sua receita líquida mensal para pagamento dos precatórios, o que equivale a aproximadamente 60 milhões. Com a medida, somente este ano o município pagará 712 milhões, ou seja, em média 300 milhões a mais do que no ano passado. A novidade foi anunciada pelo prefeito no final de dezembro e faz parte de um pacote de medidas adotadas para atender à resolução 123 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o pagamento dos precatórios vencidos e vincendos no prazo de 15 anos. O valor que a Prefeitura vinha depositando era de 1,5% da receita liquida corrente mensal, definido pela Emenda Constitucional 62. Outra iniciativa da administração municipal para agilizar os pagamentos foi a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios, que convocará os credores da Prefeitura para negociar a dívida. Inicialmente serão convocados os titulares de créditos de precatórios alimentares do exercício de 2001, portadores de doenças graves, e os titulares de créditos de precatórios de outras espécies do exercício de 1996. Metade dos 2,55% da receita líquida corrente destinados a depósito em conta especial do Tribunal de Justiça para pagamento dos precatórios será utilizado para acerto dos acordos realizados com os advogados dos credores, pela Câmara de Conciliação, segundo decreto do prefeito número 52.011 de 17 de dezembro de 2010. Essa medida vai ampliar o número de precatórios pagos durante o ano, uma vez que os recursos gerados pelo desconto de 50% no valor dos acordos efetuados pela Câmara serão utilizados para quitação de precatórios também. Os precatórios alimentares decorrem de ações judiciais promovidas por servidores contra o município e compreendem: salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Já os chamados precatórios de outras espécies englobam todos os demais credores do município por decisão judicial, em geral, são créditos decorrentes de desapropriações ou de ações de indenização. A Câmara de Conciliação convocará os credores que se enquadram nos requisitos citados acima, que deverão se fazer representar por advogado, preencher o formulário de proposta disponível no site da Secretaria dos Negócios Jurídicos e apresentar a documentação exigida de acordo com o calendário fixado. Segundo o procurador membro da Câmara, Felipe Mascarelli, o teto a ser pago na conciliação é de R$ 100 mil por credor, nos casos dos precatórios alimentares (dos portadores de doenças graves), e de R$ 500 mil, por precatório de outras espécies. Sendo que no primeiro caso o deságio é de 5%, e no segundo, de 50% do valor do objeto do acordo. Se o valor pago for insuficiente para quitação integral da dívida, a execução prosseguirá pelo valor remanescente. Posteriormente, a documentação do acordo irá para homologação do Tribunal de Justiça. A decisão de aumentar o repasse mensal e a criação da Câmara de Conciliação foi tomada pelo prefeito, seguindo orientações da Coordenadoria de Precatórios. A equipe, formada por procuradores, também recebeu apoio e análises das Secretarias de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças para definir as medidas a serem adotadas. Calendário de convocação Precatórios Alimentares – 2001 – Portadores de doença grave de 17/01/2011 a 04/02/2011 Precatórios 196/01 a 260/01 de 31/01/2011 a 18/02/2011 Precatórios 261/01 a 330/01 de 14/02/2011 a 04/03/2011 Precatórios 331/01 a 393/01 a partir de 14/03/2011 Precatórios 196/01 a 393/01 Precatórios de outras espécies – 1996 de 17/01/2011 a 04/02/2011 Precatórios 01/96 a 100/96 de 31 /01/2011 a 18/02/2011 Precatórios 101/96 a 200/96 de 14/02/2011 a 04/03/2011 Precatórios 201/96 a 304/96 a partir de 14/03/2011 Precatórios 01/96 a 304/96

Fonte: Prefeitura.sp

TJ determina sequestro de renda de São Paulo


Uma decisão inédita, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou o sequestro de rendas do governo do Estado de São Paulo para o pagamento de um precatório alimentar no valor de R$ 650 mil, resultante de vencimentos de um funcionário público. A novidade da decisão é que a tese utilizada não foi relacionada a doença grave, que teria preferência, mas à preterição no pagamento de precatórios alimentares sobre os não alimentares. Segundo a advogada do credor, Daniela Barreiro Barbosa, do Innocenti Advogados Associados, essa é a primeira vez que o tribunal decide nesse sentido. Ela alegou que um precatório resultante de uma despropriação, portanto não alimentar, de 2006, foi pago antes do título alimentar, pertencente ao seu cliente - da ordem de pagamento de 2002 - e assim, teria ocorrido quebra na ordem cronológica de pagamentos. Para ela, os precatórios alimentares, como o próprio nome diz, devem ter preferência sobre todos os outros. Da decisão, porém, cabe recurso. Até agora só havia decisões contrárias a essa argumentação dos credores. Os juízes entendiam que só haveria quebra cronológica se os precatórios em questão fossem de mesma natureza - ou os dois alimentares ou os dois não alimentares. Como a Constituição não faz essa distinção, os desembargadores não consideraram isso nessa nova decisão, afirma Daniela. O sequestro de verbas estava previsto no artigo cem da Constituição. No entanto, o dispositivo foi modificado com a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, que instituiu novas formas de pagamento e não o prevê mais expressamente. Nesse caso, como o pedido era anterior à emenda, os desembargadores concederam a medida. Logo que a emenda entrou em vigor, o tribunal paulista concedeu decisões que extinguiam os pedidos posteriores à norma. No entanto, a Corte passou a reconsiderar esses pedidos quando entenderam que a EC 62 seria inconstitucional. Como a norma ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema, algumas liminares têm sido concedidas para preservar esses pedidos até o julgamento do STF. Outras dão o prazo de 120 dias na expectativa de que, nesse período, o tema entre na pauta da Corte. Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, o Órgão Especial do TJ-SP tem decidido, consistentemente, que a Emenda 62 é inconstitucional, o que se espera que seja ratificado em breve pelo Supremo.

Fonte: Valor Econômico

Corte administrativa avalia guerra fiscal


Tributário: Processo favorável ao contribuinte chega ao pleno do TIT, mas mérito não chega a ser julgado. No primeiro caso sobre guerra fiscal que chegou à Câmara Especial, última instância do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, o contribuinte foi o vencedor. No entanto, a discussão de mérito tão aguardada por empresas que estão em situação complicada em razão desses benefícios, não chegou a ser apreciada. A companhia, que prefere não ter o nome divulgado, ganhou o processo administrativo da Fazenda por questões processuais. A decisão da 7ª Câmara Efetiva do TIT, de 2005, favorável ao contribuinte, portanto, foi mantida. "Esse foi um caso excepcional, pois foi a primeira decisão definitiva favorável ao contribuinte no âmbito do tribunal administrativo", afirma o advogado do caso, Saulo Vinícius de Alcântara, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. A empresa com sede em Goiás foi autuada pela Fazenda paulista ao enviar mercadorias daquele Estado para São Paulo. A fiscalização entendeu que a companhia não poderia aproveitar créditos concedidos por Goiás, pois esses não teriam a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na época, os juízes da Câmara entenderam que a fiscalização não apresentou um número suficiente de notas fiscais para demonstrar que o fato - uso de benefício fiscal de Goiás - seria inequívoco, o que é necessário por lei. "Nós não batemos apenas no direito, mas também na vertente da prova", afirma Alcântara. Os julgadores também consideraram que a lei não atribuiu ao administrador autorização para impugnar a legislação de outro Estado que conceda vantagens fiscais. Além disso, dentre outros pontos, entenderam que os órgãos administrativos fiscais não têm competência para declarar ilegal ou inconstitucional norma de outro Estado. Na Câmara Superior do tribunal, a juíza Vanessa Rodrigues Domene julgou que a Fazenda não apresentou o paradigma (decisões opostas) necessário para que o recurso fosse aceito. Segundo ela, o caso apresentado não teria a mesma situação daquele que estava sendo analisado. Vanessa apresentou também seu entendimento quanto ao mérito, mas a maioria dos juízes a seguiu pela não aceitação do recursos pela questão processual. Pelo fato de o recurso ter sido negado, as demais argumentações não chegaram a ser avaliadas. Para o advogado Yun ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, apesar de o mérito não ter sido julgado, o voto da juíza é interessante no sentido de considerar o contribuinte como uma vítima da guerra fiscal, ainda que se beneficie de vantagens fiscais conferidas por outros Estados. Ele concorda com o entendimento da juíza no sentido de que se um Estado sente-se prejudicado, deve buscar o caminho próprio (medidas judiciais) e não se valer de autuações como principal meio de acabar com benefícios fiscais e econômicos oferecidos por outras unidades da federação. O advogado afirma que para benefícios concedidos por Goiás, há pouquíssimas decisões no TIT sobre a questão. Na mesma linha, o advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, afirma que somente o Judiciário pode dizer qual norma de outro Estado é legal ou inconstitucional. Procurada pelo Valor, a Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo não se pronunciou sobre a decisão.

Fonte: Valor Econômico

Governo tenta no Congresso fim de guerra fiscal


O assunto é prioridade do governo, confirma o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. E interlocutores recentes da presidente Dilma Rousseff reforçam: ela afirmou que tomará a iniciativa de corrigir "distorções" que estimulam as importações em detrimento da produção nacional - como noticiou Claudia Safatle, recentemente, neste jornal. Dilma decidiu, portanto, acabar com a chamada "guerra dos portos", pela qual certos Estados dão incentivo tributário a importadores que usam suas instalações portuárias. A questão é como fazer isso. O governo optou pela saída mais lenta. Segundo informações do Ministério da Fazenda, a solução escolhida pelo governo para pôr fim às distorções da "guerra dos portos" será a aprovação de um projeto, do qual é relator o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), capaz, na opinião dos técnicos, de desmontar o mecanismo pelo qual governos estaduais estão, na prática, subsidiando os compradores de produtos importados beneficiados pelos incentivos de Estados como Santa Catarina, Pernambuco e unidades da Federação com "portos secos", como Mato Grosso e Goiás. O projeto pode ser aprovado com votos de apenas um terço do Senado e sua regulamentação fecharia brechas para fraudes, apostam auxiliares do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Um ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan, gostava muito de repetir um chavão, "o diabo está nos detalhes" - talvez pela frequência com que esse tipo de capeta pousava em sua mesa de trabalho. Um bom exemplo do inferno que aguarda as boas intenções do governo está nessa discussão sobre como enfrentar uma esperteza tributária que aprofunda as desigualdades na competição entre produtos nacionais e importados. Ao deixar o governo, o ex-ministro do Desenvolvimento Miguel Jorge propôs saída diferente para atacar o problema: uma minuta de decreto, encaminhada ao Ministério da Fazenda, capaz de impedir os governos estaduais de continuar concedendo benefícios que tornam a carga tributária de matéria-prima importada menor do que a fabricada no país. Pelo decreto, que teria de ser editado pelo Ministério da Fazenda, a Receita Federal simplesmente barraria nos portos produtos que não apresentassem guia de recolhimento do ICMS igual ao mínimo cobrado nas transações interestaduais. Pela anarquia hoje vigente, os Estados ignoram a legislação que só permite alíquotas diferenciadas de ICMS quando aprovadas pelo Senado ou pelo Confaz, o conselho de política fazendária composto pelas secretarias estaduais da Fazenda. Por decisão arbitrária, esses Estados concedem redução de ICMS aos produtos importados. E, em outros Estados da federação, os compradores desses importados ainda se creditam do ICMS equivalente à alíquota interestadual, ganhando, na prática um subsídio à importação - como se o dólar barato já não fosse estímulo suficiente para desprezar o similar nacional. Importadores de Santa Catarina vendem com vantagem produtos estrangeiros a clientes do Rio Grande do Sul, graças a esse esquema, por exemplo. Exatamente por isso, o fim desse incentivo fazia parte das seis reivindicações prioritárias levadas pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) em uma das primeiras audiências do ministro Fernando Pimentel, na semana passada. O decreto proposto por Miguel Jorge, com apoio de empresários do Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) da Câmara de Comércio Exterior, teria a vantagem de cortar na porta de entrada o esquema de incentivos, ao impedir redução de tributos não autorizada pelo Senado ou pelo Confaz. Mas a Receita Federal teme que a iniciativa seja soterrada por uma avalanche de medidas judiciais, ou contornada por algum esquema inventivo dos governos estaduais. Daí a aposta no projeto relatado por Jucá. O projeto, embora de aprovação mais lenta, seria à prova de liminar por sair do Senado, casa a qual a Constituição atribui poderes de mudança na tributação interestadual. Pimentel, que herdou de Miguel Jorge a proposta para que saia de um decreto ministerial a solução para a "guerra dos portos", elogia a minuta, diz que é de boa qualidade, mas diz ver também boas razões nas argumentações do Ministério da Fazenda contra a ideia. O tema está em debate, confirma, mas diz que ainda não conversou sobre o assunto com a Fazenda. Levada ao Congresso, a solução para o problema passa a depender da penosa articulação parlamentar que ocupa e ameaça as primeiras semanas de governo de Dilma Rousseff. E o tutor da proposta, o relator Romero Jucá, já tem seus próprios problemas a superar antes de se dedicar ao tema: desde a semana passada, é alvo do Ministério Público em uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima, que quer cassá-lo por irregularidades na campanha eleitoral.

Fonte: Valor Econômico

Dissolução irregular de empresa autoriza execução direta contra sócio-gerente


O sócio-gerente de empresa cujas atividades foram encerradas de forma irregular pode responder diretamente, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas tributárias, ainda que a sociedade tenha oferecido bens à penhora. Em situações assim, o sócio-gerente não goza do benefício legal que mandaria a execução recair primeiro sobre os bens da empresa. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um empresário do Rio Grande do Sul que pretendia se ver livre de uma execução dirigida contra ele pela Fazenda Estadual. A firma da qual ele era sócio-gerente, e que estava sendo cobrada pelo Fisco, havia indicado à penhora um imóvel de 1.760 hectares em Mato Grosso, mas a Fazenda Pública o recusou e o juiz redirecionou a execução contra o empresário. “A responsabilidade do diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica de direito privado, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, é de natureza pessoal”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator do recurso, ressaltando que essa determinação está expressa no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Ele acrescentou que “o efeito gerado pela responsabilidade pessoal reside na exclusão do sujeito passivo da obrigação tributária (a empresa executada), que não mais será levado a responder pelo crédito tributário, tão logo seja comprovada qualquer das condutas dolosas previstas no artigo 135 do CTN”. A dissolução irregular da empresa, segundo o ministro, “gera a presunção da prática de atos abusivos ou ilegais, uma vez que o administrador que assim procede age em infração à lei comercial”. No caso do Rio Grande do Sul, foi provado que a empresa não mais operava no endereço registrado na Junta Comercial, fato que a jurisprudência do STJ considera suficiente para caracterizar a dissolução irregular. O oferecimento do imóvel em Mato Grosso foi feito logo após o início da ação, em 2005. A Fazenda não aceitou o bem por causa da localização e também por dúvidas em relação ao valor real. Apontou indícios de dissolução irregular da firma devedora, o que foi verificado por oficial de Justiça. Ao final, o juiz determinou o redirecionamento da execução contra o sócio, sem se manifestar sobre o imóvel recusado pelo Fisco – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. No recurso ao STJ, o empresário alegou nulidade da decisão que redirecionou a execução sem que houvesse homologação judicial da recusa do bem nomeado à penhora pela empresa devedora, baseando-se apenas na dissolução da sociedade. Afinal, argumentou, não se levou em conta que o patrimônio da firma poderia ser suficiente para cobrir o débito e que o patrimônio pessoal do sócio-gerente só deveria responder subsidiariamente. Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o benefício de ordem previsto na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980), típico da responsabilidade subsidiária, não se aplica às situações nas quais dispositivo legal específico estabelece a responsabilidade pessoal de um terceiro (no caso, o sócio-gerente), excluindo consequentemente a responsabilidade do próprio contribuinte (no caso, a pessoa jurídica). Isso se deve ao princípio da especialidade, segundo o qual a lei específica afasta a norma geral. “Caracterizada a responsabilidade pessoal do sócio-gerente, ressoa evidente a desnecessidade de anulação da decisão que deferiu o redirecionamento da execução”, disse o relator, para quem foi irrelevante a omissão da Justiça gaúcha quanto à recusa, pela Fazenda, do imóvel oferecido à penhora. Processo: Resp 1104064

Fonte: STJ

SP: Governo altera regulamento do ICMS e aperta o cerco a fraudadores no setor de combustíveis


Decreto viabiliza a unificação das normas e o aprimoramento dos controles da Secretaria da Fazenda no combate a operações ilegais O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que introduz alterações nas normas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de combustíveis. A medida harmoniza as regras para as empresas interessadas em solicitar ou renovar a inscrição estadual ou alteração de dados cadastrais. Com este ajuste, o governo estadual viabiliza a criação de uma portaria geral que unificará os quatro regulamentos existentes que serão revogados. Este regimento único tornará mais efetiva a ação da Secretaria da Fazenda contra fraudes, evitará discussões jurídicas e contribuirá de forma decisiva para reduzir o número de liminares. A portaria geral do setor de combustíveis estabelecerá as regras para concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para refinarias de petróleo, produtores de gás, centrais petroquímicas, formuladores, usinas de açúcar, etanol e biodiesel, além de importadores, distribuidores de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, transportadores revendedores retalhistas, postos revendedores varejistas, empresas de armazenagem e qualquer outro agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte de combustíveis e que dependa de autorização de órgão federal competente. O novo regulamento inclui solventes, nafta ou qualquer outro produto que possa ser utilizado para fabricação ou formulação de combustíveis. Esta medida permite à Fazenda um controle cadastral mais efetivo para coibir a entrada de pessoas sem capacidade econômica, denominadas "laranjas", e impedir que proprietários de postos cassados por adulteração de produto - que devem ficar fora do segmento pelo prazo de cinco anos - voltem a operar no setor. A portaria única assegura mecanismos para afastar do mercado estabelecimentos que não comprovem o verdadeiro dono e que se utilizam de empresas conhecidas como offshore, instaladas em paraísos fiscais, mesmo após a venda da participação. Com a unificação de portarias, o Fisco cria mecanismos que facilitam a ação da fiscalização, baseados em decisões favoráveis à Fazenda e já consolidadas pelo Poder Judiciário. Além de ser estruturada com base em uma legislação, fundamentada em arcabouço jurídico reconhecido como correto, a portaria geral do setor aprimora detalhes processuais para evitar disputas judiciais. O Decreto nº 56.649 publicado no Diário Oficial de hoje, 12/1, foi importante para atualizar itens da legislação tributária que eram essenciais para que a Fazenda pudesse deflagrar a edição da portaria. A partir da concentração das regras, o acompanhamento do segmento de combustíveis passa a ter um conjunto de normas mais sólido e abrangente. As novas medidas se aplicam também aos pedidos que aguardam decisão da Fazenda. A portaria geral de combustíveis, elaborada pela Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relaciona a documentação que deve ser encaminhada ao Fisco, além dos procedimentos administrativos. Operações de fiscalização O combate às fraudes no setor de combustíveis é permanente na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que implementou, desde o início de 2005, a operação De Olho na Bomba para fiscalizar e coibir irregularidades do setor. Neste período foram realizadas mais de 12 mil ações de fiscalização em postos de combustíveis. As equipes do Fisco paulista percorreram todos os 8.571 revendedores de gasolina, álcool e diesel do estado e visitaram 44% deles mais de uma vez. Foram cassadas as inscrições estaduais de cerca de 10% dos postos no estado. O resultado das operações de fiscalização pode ser constatado pela diminuição no índice de produtos adulterados. Em 2005, ano da implantação da operação De Olho na Bomba, 38% das amostras analisadas apresentavam desconformidade. Em 2010, este percentual recuou para 4,96%. Lei do Perdimento O governo estadual implementou a Lei do Perdimento - que prevê a incorporação do produto recuperado ao patrimônio do Estado. No período de setembro de 2009 até o final de 2010, a lei foi aplicada em 131 postos de combustíveis em ações realizadas com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Neste período foram apreendidos 160.085 litros de combustíveis adulterados que serão incinerados de acordo com a Lei estadual nº 12.675/07, além de 16.053 litros de combustíveis passíveis de reprocessamento, que serão doados à órgãos públicos como Policia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros. As operações no setor de combustíveis são constantes e não têm datas fixas. As equipes da Fazenda recolhem três amostras que são enviadas para análise da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Um teste preliminar pode ser feito no local e, uma vez confirmada a suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas bombas são imediatamente lacrados. O estado possui 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRT) responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos e desenvolvem um cronograma de permanente de combate a fraudes em postos de combustíveis.

Fonte: Secretaria da Fazenda

RE sobre mudança da natureza de precatório tem repercussão geral reconhecida


Por decisão majoritária, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral das questões constitucionais suscitadas no Recurso Extraordinário (RE) 631537, interposto pela WSul Gestão Tributária Ltda. e pela Cooperativa Vinícola Autora Ltda. contra decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), envolvendo o pagamento de um precatório do qual ambas têm o direito de recebê-lo. Os recursos do precatório, expedido para pagamento pelo estado gaúcho a um credor original, A.P.A., foram objeto de procedimento de cessão de crédito realizado entre este e a WSul e a vinícola, tornando esta última beneficiária final do precatório. Entretanto, ao confirmar liminar concedida ao executivo gaúcho em ação envolvendo o pagamento, a Câmara mencionada do TJ-RS entendeu que, com a cessão do crédito, o precatório perdeu sua natureza alimentar, com isso mudando a ordem cronológica do pagamento. Isto porque o caráter alimentar dá direito a precedência no pagamento de precatório sobre os de natureza comum, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal (CF). Alegações As autoras do Recurso Extraordinário alegam que o colegiado do TJ julgou além do pedido feito, ao alterar a natureza do precatório. Portanto, sustentam, a decisão violou o disposto nos artigos 100 da CF (que disciplina a ordem cronológica do pagamento dos precatórios), além do artigo 5º, incisos XXII, XXXIV, XXXV, LIV e LV da CF, bem como dos artigos 78 e 86 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Tais dispositivos versam sobre a garantia do direito de propriedade; direito de petição e obtenção de certidões públicas; não exclusão da apreciação pelo judiciário; garantia do devido processo legal e sobre a forma de liquidação dos precatórios. Segundo a WSul e a Vinícola Aurora, a cessão de crédito efetuada entre o beneficiário original e elas estaria em conformidade com a previsão constitucional, pois teria sido fundamentada em precatório judicial já vencido e não pago, além do que teriam sido comprovadas a existência, a liquidez e a certeza do crédito mencionado. Assim, pedem reforma da decisão somente quanto à alteração da natureza do crédito cedido, mantendo-se o entendimento no tocante à possibilidade de substituição processual do credor original por elas no processo de execução contra o estado do Rio Grande do Sul. Repercussão geral Ao reconhecer a repercussão geral suscitada pelos autores do Recurso Extraordinário, o relator, ministro Março Aurélio, concordou com o argumento de que a possibilidade de o procedimento de cessão de direito creditório alterar a natureza do precatório, em discussão neste processo, é de interesse de todos os cidadãos que pleiteiam o recebimento de créditos provenientes de precatórios vencidos e não pagos. Está-se diante de tema a extrapolar os limites subjetivos do processo em que interposto o extraordinário, observou o ministro Março Aurélio. Cumpre explicitar a possibilidade de, sendo objeto de cessão o crédito estampado no precatório, definido constitucionalmente, modificar-se-lhe a natureza. Segundo o ministro, com a transmutação do crédito alimentício em normal, o atrativo referente à busca de cessão acaba por desaparecer, prejudicando, justamente, aqueles a quem a Carta da Republica protege na satisfação de direitos, os credores ditos alimentícios.

Fonte: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia

STJ libera companhia de solidariedade


As empresas que fornecem serviços de mão de obra não são obrigadas a recolher a contribuição previdenciária desses empregados. A responsabilidade tributária, nesse caso, é da companhia tomadora do serviço. A previsão, estabelecida em lei, foi consolidada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como foi proferida em um recurso repetitivo, a decisão é ainda mais importante por servir de orientação para a primeira instância e os tribunais de segunda instância do país. Em 1998, a Lei nº 9.711 estabeleceu que as empresas tomadoras de serviços seriam as substitutas tributárias daquelas que oferecem a mão de obra e, portanto, responsáveis pelo pagamento da contribuição previdenciária dos empregados terceirizados. Nesse sentido, a norma previu ao tomador de serviço de certas atividades - como vigilância, limpeza, conservação e empreitada - a obrigação de reter na fonte 11% relativos ao valor do serviço prestado. Antes dessa lei, a legislação previa a responsabilidade solidária entre o prestador de serviços e o tomador. "Na prática, o fiscal ia direto na tomadora de serviço que era autuada se não demonstrasse o pagamento da contribuição", diz o advogado Marcos Matsunaga, sócio do escritório Frignani e Andrade Advogados Associados. De acordo com ele, com a Lei nº 9.711, o procedimento tornou-se menor. Para ele, o importante da decisão é a segurança que oferece aos contribuintes, pois o STJ já vinha decidindo dessa forma desde 2008. Como o julgamento foi proferido em um recurso repetitivo, servirá de orientação para os demais tribunais. Apesar de não vincular a primeira e segunda instâncias, a discussão sobre esse tema não chega mais ao STJ, por já estar pacificada na Corte. Por esse motivo, a tendência é que o Judiciário siga o entendimento do STJ. O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, afirma no acórdão que no caso de o valor retido pela tomadora de serviços não ter sido recolhido ou pago a menor para o INSS, a responsabilidade pelo valor descontado no pagamento do serviço será exclusivamente da empresa tomadora. Nesse caso, a companhia que oferece a mão de obra está livre de qualquer responsabilidade supletiva. "O importante mesmo é que a questão está decidida em um recurso repetitivo. É a consolidação do que os tribunais já vinham entendendo", afirma Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Consultoria Empresarial.

Fonte: STJ

Plenário virtual do STF reconhece repercussão geral sobre direito à compensação de créditos de ICMS


Por decisão unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que matéria contida no Recurso Extraordinário (RE) 601967, de autoria do estado do Rio Grande do Sul, tem repercussão geral. No recurso, é questionada decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que entendeu que toda operação negocial relativa a produtos, mercadorias e serviços sobre a qual incidiu a tributação por Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), salvo as hipóteses previstas na Constituição, gera crédito a ser compensado pelo contribuinte Assim, o ato contestado considerou não caber à Lei Complementar nº 122/2006 dispor sobre o direito à compensação de créditos do (ICMS), mas unicamente disciplinar o regime de tal compensação. Segundo o TJ-RS, nenhuma norma infraconstitucional poderia impor limites a não cumulatividade do ICMS, sob pena de afrontar o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, alíneas “a” e “b”, e inciso XII, alínea “c”, da Constituição Federal. Conforme o RE, a decisão questionada reconheceu o direito de uma contribuinte a adjudicar créditos de ICMS decorrentes da aquisição de material de uso e consumo no período compreendido entre 1º de janeiro e 1º de abril de 2007. Dessa forma, o estado do Rio Grande do Sul sustenta que o acórdão implicou a negativa de vigência à regra da transferência legislativa da Constituição de 1988 a lei complementar. Para o recorrente, na hipótese, a Lei Complementar nº 87/1996 teria unicamente tratado de diferimento do prazo para creditamento e não da instituição ou alteração, não havendo que se alegar suposta violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. Assevera que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da legitimidade do regime de créditos adotado pela legislação complementar, inclusive, à época do Convênio ICM 66/88. O autor aponta ser inviável o creditamento alusivo a aquisições de serviços destinados ao uso e ao consumo fora dos casos e limites previstos nos artigos 20 e 33, da Lei Complementar nº 87/1996 e modificações posteriores, editadas em conformidade com a autorização contida no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “c”, da CF. Quanto à repercussão geral, anota que a matéria ultrapassa os limites subjetivos da causa. Para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, a hipótese é de repercussão geral. “Estão em debate o princípio da anterioridade e a compensação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Faz-se em jogo o alcance da Carta da República, a qual transferiu a lei complementar disciplina de certas matérias. O ICMS repercute em inúmeras relações jurídicas, revelando-se configurada a repercussão geral”, disse o ministro, que reconheceu a repercussão geral da matéria e foi seguido por unanimidade. EC/AL

Fonte: STF

Isenção de ICMS tem repercussão geral no STF


O recurso foi interposto pelo governo de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que isentou da incidência de ICMS bens destinados à Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema discutido em um recurso extraordinário: a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) incidente sobre bens produzidos no País e destinados a entidades de fins filantrópicos. O recurso foi interposto pelo governo de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que isentou da incidência de ICMS bens destinados à Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo. Na decisão, o TJ entendeu que "as instituições de assistência social foram declaradas pela Constituição Federal imunes a impostos, exatamente porque buscam ou avocam os mesmos princípios do estado, a realização do bem comum, como o trabalho realizado pelas Santas Casa de Misericórdia, que dão assistência médico-hospitalar gratuita a pessoas carentes". O Supremo também reconheceu que matéria contida no Recurso Extraordinário 601967, de autoria do estado do Rio Grande do Sul, tem repercussão geral. Nele, é questionada decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que entendeu que toda operação negocial relativa a produtos, mercadorias e serviços sobre a qual incidiu a tributação por ICMS, salvo as hipóteses previstas na Constituição, gera crédito a ser compensado pelo contribuinte. Assim, o ato contestado considerou não caber à Lei Complementar 122/2006 dispor sobre o direito à compensação de créditos do, mas disciplinar o regime.

Fonte: DCI

MT: Empresas pagarão menos ICMS


A intenção é de que até 2014 sejam cobrados apenas 3,5% do que as mesmas movimentam. Laís Costa Marques As empresas que se enquadram no sistema de prestação de contas junto à Receita Federal conhecido com Simples Nacional ou Super Simples serão beneficiadas com redução de 9% para 7,5% na alíquota do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso este ano. A medida faz parte do projeto de redução gradativa do tributo que incide sobre as empresas de pequeno e médio porte. A intenção é de que até 2014 sejam cobrados apenas 3,5% do que as mesmas movimentam. A redução para 7,5 % é a segunda desde 2009, quando a taxa cobrada era de 11%. A iniciativa do governo do Estado atende à reivindicação de diferentes setores para que possam tornar os produtos mais competitivos e ofertar melhores oportunidades aos consumidores. A mudança, inclusive, pode ser percebida entre alguns segmentos. O presidente do Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso (Sincotec), Roberto Peron, diz que em 2010 os empresários conseguiram não repassar o reajuste no preço do algodão ao consumidor porque a alíquota do imposto estava menor. "Se não tivéssemos com a carga tributária menor não seria possível conter os reflexos da alta do algodão", afirma ao comentar que no final de 2010 a venda vestuário registrou alta de 14% com relação ao mesmo período do ano anterior. Segundo o secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Pedro Nadaf, a medida vai contemplar 85% das empresas mato-grossenses e este é um benefício direto para incrementar os negócios e gerar novas oportunidades de trabalho no setor do comércio. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Paulo Gasparotto, explica que a redução garante às empresas a oportunidade de serem mais competitivas. Segundo ele, quando os impostos são altos, as margens de lucro são limitadas e impedem a livre concorrência. "A partir do momento que o ICMS diminui, passa a valer a lei da oferta e da procura e cada um poderá trabalhar a porcentagem de lucro que julgar necessária". Participam da nova alíquota as empresas cuja receita anual não ultrapassa R$ 1,8 milhão. Para o próximo ano, conforme o decreto 2.437 de dezembro de 2009, a previsão é de que o ICMS seja de 6%. Em 2013 a alíquota está estimada em 4,5 % e em 2014 deverá chegar a 3,5%, que seria o objetivo.

Fonte: Gazeta Digital

Empresa consegue liminar para parcelar dívidas do SIMPLES Nacional


No dia 21 de dezembro de 2011, foi proferida decisão favorável ao contribuinte. Uma decisão da Justiça Federal de Belo Horizonte, poderá oferecer um alívio a uma microempresa da Capital, com dívidas no SIMPLES Nacional . O advogado Gustavo Fonseca, um dos diretores do escritório Silveira, Fonseca e Cerqueira – Advogados Associados – obteve decisão liminar que garante a um de seus clientes o direito de parcelar sua dívida com o SIMPLES Nacional em até 60 parcelas. Isso graças a um mandado de segurança impetrado junto à Justiça Federal, que está tramitando perante o Juízo da 20ª Vara Federal, para obter, liminarmente, o direito de um de seus clientes parcelar a sua dívida de R$ 100 mil. No dia 21 de dezembro de 2011, foi proferida decisão favorável ao contribuinte, garantindo à empresa a opção de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem que ela seja excluída do sistema favorecido de tributação. Esse mandado está registrado sob o N° 8825903-2010-4-01-38-00. “A partir desta medida, a empresa que nos contratou poderá efetuar o pagamento parcelado de sua dívida o que, não só lhe garante a permanência no SIMPLES, como também permite a obtenção de Certidões Negativas e, ainda, lhe dá a esperança de, finalmente, ter regularizada a situação para com a Fazenda Nacional”, comemora. Gustavo conta que esse contribuinte procurou o escritório , questionando se seria possível a obtenção de provimento judicial que lhe garantisse o direito de pagar esta quantia através do parcelamento ordinário contemplado pela Lei 10.522/02. Porém, ele ressalta que tanto a Receita Federal, como a Procuradoria da Fazenda Nacional, não permitem que sejam parceladas dívidas relativas ao Simples. “O argumento sustentado por estes órgãos é de que, como o SIMPLES Nacional abrange tributos de diversas esferas da federação (União, Estados e Municípios), a Receita, e ato contínuo, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - não poderiam parcelar dívidas concernentes a impostos que não são de sua competência”, explica. Segundo ele, como resultado desta intransigência, as micro e pequenas empresas que possuem dívidas maiores ficam incapacitadas de regularizá-las, já que são empresas com pequena capacidade econômica. “Por isso mesmo, sem a faculdade concernente ao parcelamento (gozada por todas as demais empresas, de médio e grande porte), permanecem inadimplentes para com o Fisco Federal e, por fim, terminam por serem excluídas do SIMPLES. ”Vale advertir que se trata de decisão provisória, que ainda pode ser cassada; no entanto, ela revela já o possível entendimento a ser adotado pelo Judiciário quando da prolação de sentença definitiva no caso”, reforça.

Fonte: Revista Incorporativa

Planejamento pode resultar em diminuição tributária


Como a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou a prática, muitas podem estar deixando de se beneficiar de isenção de tributos e incentivos Marcela Mourão Planejamento estratégico remete a duas ideias, uma que entra na lista dos pró e a outra na dos contra: eficiência e muito trabalho, respectivamente. No Brasil, poucas empresas adotam o processo, que nada mais é do que uma ferramenta de gestão para definir a direção a ser tomada pelo negócio, assim como o controle das áreas. O setor econômico de uma companhia tem a se beneficiar com o planejamento estratégico, seja no que tange aos lucros obtidos ou a gastos e obrigações tributárias. O consultor Carlos Damasceno diz que um dos pontos fundamentais para se ter sucesso é a organização, cuja incumbência cabe à contabilidade. “Hoje, o contador bem preparado opina na forma de organizar uma empresa, avalia se o que é planejado é adequado para a atividade exercida e busca as fundamentações legal, fiscal e contábil”, cita. Além disso, ele destaca que a área de controladoria, dentro da contabilidade, é muito importante para as médias e grandes empresas brasileiras. “Vejo quase que como indissociável um bom planejamento da figura do profissional da área contábil”. Damasceno explica que uma das ramificações do planejamento estratégico a ser explorada pelas pequenas, médias e grandes empresas é o planejamento tributário, que avalia a possibilidade da diminuição legal de impostos, através das melhores práticas e análise minuciosa da legislação. De acordo com ele, “a legislação tributária é muito complexa, e acaba dando espaço para que o planejamento, se benfeito, traga um resultado expressivo, pois um imposto que a empresa paga, à luz de uma determinada lei, pode ser reduzido de forma bastante elevada.” O consultor destaca que o planejamento tributário no Brasil é uma questão de sobrevivência para os empreendimentos, o que não ocorre em outros países do mundo, onde há menos leis. Como a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou o costume do planejamento, muitas podem estar deixando de se beneficiar. “Por isso que 60% das empresas de pequeno e médio porte que nascem no Brasil duram apenas cinco anos em média, porque não planejam ou planejam de forma inadequada”. O diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, explica que com o foco na parte financeiro-tributária é preciso se analisar, por exemplo, se um investimento de uma empresa deve ser efetuado com recursos próprios ou de terceiros, o quanto de juros e impostos será pago em cada opção. “Com essas projeções podemos indicar qual a melhor forma de tributação pela qual a empresa deve optar.” Para a sócia contadora do Grupo Skill, Veridiana Gargano Campioni, os empresários devem estar cientes de que as obrigações fiscais são de extrema importância no planejamento estratégico de uma empresa. Ela lembra que com a tecnologia de hoje, que inclui a Escrituração Fiscal Digital, acaba por exigir a contratação de consultores para auxiliar, “pois o software necessário para a transmissão dos arquivos deve estar completamente habilitado e também com o layout definido pela Receita Federal”, ressalta. Veridiana diz que apesar de não ter ocorrido alterações nas obrigações fiscais para 2011, muitos micro e pequenos empresários não têm conhecimento do que é previsto nas leis complementares 123 (2006), 127 (2007) e 128 (2008). A recomendação dela, portanto, é de consultar bons profissionais da área contábil e de tecnologia da informação “e não deixar para a última hora”. De acordo com Cruz, as pequenas e médias empresas brasileiras ainda planejam muito pouco, mas ele vê o cenário mudando com a introdução do sistema de fiscalização eletrônica. “Por obrigação, estão se conscientizando da necessidade de elaborar um planejamento”, lembra. Em razão disso, Cruz recomenda que os empresários façam cursos para se familiarizarem com o assunto para que aí possam contratar uma consultoria externa e entender o que é feito. Ferramenta traz benefícios rápidos Há dez anos a empresa MKS Serviços Especiais de Engenharia, com sede em Porto Alegre, mas com atuação também no Brasil e exterior, utiliza a ferramenta de Planejamento Estratégico. O diretor Átila Mentz diz que os benefícios são muito grandes e rápidos, o que gera entusiasmo. No entanto, o processo, no início, enfrentou resistência interna. “Foi um choque cultural, afinal o brasileiro não é um planejador por natureza e pensa que planejar demais é perda de tempo”, conta. No que diz respeito às melhorias sentidas pela empresa, Mentz diz que o planejamento estratégico alinhou todos os envolvidos no negócio, desde o diretor até o subalterno. “A ferramenta ajuda a dar foco, ficamos mais atentos estrategicamente. O empreendedor tem tendência de ser imediatista e, às vezes, é preciso frear os instintos para melhor analisar o direcionamento. O planejamento estratégico elimina questões que dispersam a empresa.” Além disso, o setor contábil também teve reflexos positivos. Um dos objetivos que havia sido traçado para 2010 era o de reduzir a carga tributária, que foi alcançado. “Percebemos que não adiantava somente ir em busca de novos mercados, mais clientes, se pagávamos um absurdo em impostos, portanto, fizemos uma ‘reengenharia’ tributária”, exemplifica. Outra vantagem sentida por Mentz foi na obtenção de financiamentos junto a bancos comerciais. “Quando um banco vê que a empresa possui uma previsão de fluxo de caixa, capital de giro que vai precisar para os próximos 12 meses, assim como possui a trajetória financeira dos últimos cinco anos, percebe que existe um plano traçado, uma organização”, diz. Por fim, o planejamento estratégico trouxe agilidade nos serviços. De acordo com ele, a apresentação de um relatório técnico que antes levava 60 dias agora é entregue em uma semana, possibilitando assim atender mais clientes. O diretor acredita que vantagens como essas levarão outros empresários a utilizarem a ferramenta, que no futuro será necessária a todos. Ele ressalta que muitas vezes os objetivos traçados acabam não sendo implementados, mas credita isso a um excesso de otimismo de que se vai conseguir fazer. Ele explica que hoje, mais acostumados com o processo, ainda há mudanças. “Em 2010, tínhamos um planejamento de 15 anos. Agora, planejamos de 2011 a 2015 quando podemos vislumbrar grandes eventos já definidos, como Copa do Mundo e Olimpíadas.” Mentz diz que a empresa utilizou consultorias para implementar o planejamento estratégico nos primeiros anos. Entretanto hoje a necessidade de consultoria é menor e tem um caráter mais de crítica. “É como uma auditoria, o consultor nos ajuda a ver que pontos precisam ser melhor trabalhados, o que não foi atingido”, explica. A dica que ele dá para quem está começando a usar a ferramenta é contratar empresas de consultorias com experiências em mais de um ciclo de planejamento estratégico e que tenham atuado na sua execução e não só no desenvolvimento. A MKS é uma empresa de engenharia voltada para otimização e manutenção de equipamentos, prestando serviços de consultoria, inspeção, avaliação, testes e ensaios. Ideal é que medida faça parte da rotina empresarial O método pelo qual a empresa orienta suas ações e seus recursos (RH, financeiro, logística, materiais, recursos tecnológicos etc) na busca por resultados e para se manter no mercado. A razão pela qual o planejamento precisa ser implementado é o cliente, pois ele pode escolher entre várias opções de um setor (concorrência). Para quem quer começar a adotar o planejamento estratégico como parte da rotina da empresa, o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, recomenda muita dedicação, foco, e muito conhecimento de sua empresa, além de “não acreditar em soluções milagrosas, pois ninguém faz milagre. O empresário tem de lembrar que a empresa é dele, e é ele quem vai dar a palavra final. O consultor está lá para auxiliá-lo e não para decidir por ele.” Os micro e pequenos empreendedores podem também contar com auxílio de entidades como Sebrae e Senac. O consultor Luiz Jacintho, da LJ Consultoria Empresarial, destaca também que as empresas de micro e pequeno porte podem começar estabelecendo uma visão de um ano e proceder com o planejamento das atividades. Posteriormente, podem pensar em prazos de cinco anos ou mais. “O segredo é definir as vendas, custos, resultados e investimentos mês a mês até o fim do ano para concretizar a referida visão”, explica. Com atuação no Vale do Sinos, ele afirma que um grande número de empresas da região estão implementando o planejamento estratégico.

Fonte: Jornal do Comércio

Receita Federal fecha o cerco a grandes


A Receita Federal acaba de dar mais um passo para apertar o cerco contra os grandes contribuintes. Já estão em vigor as novas regras para fiscalização de pessoas jurídicas que terão acompanhamento diferenciado em 2011. Estão sujeitas empresas que, durante o ano-calendário 2009, tiveram receita bruta anual superior a R$ 90 milhões. No ano passado, o valor mínimo era de R$ 80 milhões. Com a mudança, 12.153 corporações estarão sujeitas a esse tipo de fiscalização no Brasil, sendo 860 somente em Minas Gerais. Pessoas físicas detentoras de grandes fortunas também serão acompanhadas de perto pelo Fisco. São 5.140 em todo o país e 345 no Estado. De acordo com o superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Hermano Lemos de Avelar Machado, o objetivo é impedir que grandes empresas abusem do planejamento tributário, utilizando brechas na legislação para praticar a chamada evasão fiscal. Para coibir esse tipo de prática, em novembro de 2010 a Receita criou a Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes). As unidades do Rio de Janeiro e de São Paulo farão a fiscalização de grandes empresas. Já a de Belo Horizonte, inaugurada em 29 de dezembro, vai investigar os milionários. Olho nas despesas Conforme a portaria 2.357 da Receita Federal, também terão acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas cujo montante anual de gastos tenha ultrapassado R$ 9 milhões em 2009. Antes, o limite era de R$ 8 milhões. O mesmo vale para empresas cuja massa salarial tenha sido acima de R$ 15 milhões, no mesmo período. Em 2010, o mínimo era de R$ 11 milhões. A regra também abrange as corporações que tiveram débitos com o FGTS e INSS superiores a R$ 5 milhões em 2009 – o piso anterior era de R$ 3,5 milhões. O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivos relacionados a pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos parâmetros estabelecidos pela Receita. Já o especial, válido apenas para pessoas jurídicas, refere-se à execução de todas as ações que visam assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado. Na prática, isso significa que as empresas terão de ter cuidado redobrado ao fazer o planejamento tributário, a fim de não cair nas garras do Fisco. Na opinião do vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Janir Adir Moreira, a adoção de regras específicas para fiscalizar os grandes contribuintes é uma prática antiga, uma vez que Receita já faz o acompanhamento eletrônico de quase todas as operações realizadas por essas corporações. Para a advogada especializada em Direito Tributário, Ingrid Karol Cordeiro Moura o ideal é que as empresas contem com uma assessoria especializada durante todo o ano, a fim de a fim de evitar surpresas com o Fisco. Constituição proíbe tratamento diferenciado. Entretanto, há quem conteste as medidas que vêm sendo adotadas recentemente pela Receita Federal. A advogada tributarista Ana Virgínia de Freitas Lopes assinala que o acompanhamento diferenciado fere o princípio da igualdade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe o tratamento desigual de contribuintes com base em critérios como o porte da empresa, por exemplo. - Ao adotar regras especiais para fiscalizar grandes contribuintes, é como se a Receita considerasse que essas empresas e pessoas físicas são sonegadoras..

Fonte: R7

Pacotes de turismo ficarão mais baratos com isenção de IR para gastos no exterior


SÃO PAULO - Os pacotes turísticos devem ficar mais baratos com a isenção de IR (Imposto de Renda) para gastos no exterior, segundo análise do coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. Para ele, apesar de não ser possível avaliar se as agências repassarão integralmente a isenção para os preços, os pacotes devem ficar mais competitivos; sendo que o objetivo da medida – publicada na edição da última sexta-feira (7) do DOU (Diário Oficial da União) – é aumentar a participação das agências nacionais de turismo nas viagens para o exterior. “Hoje, muita gente fecha viagens ao exterior com pagamento no cartão de crédito internacional sem pagar impostos. Isso prejudicava as agências, que tinham de pagar 15% de Imposto de Renda nas remessas para pagar hotéis e passagens no exterior (…) A isenção vai tornar os pacotes turísticos vendidos no país mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras”, disse Mombelli, conforme publicado pela Agência Brasil. Regras De acordo com a Instrução Normativa de número 1.119, a isenção de Imposto de Renda para despesas no exterior é válida para remessas de até US$ 20 mil mensais, tanto para pessoa física como jurídica. No caso das agências de viagem, o limite das despesas é de R$ 10 mil ao mês, por passageiro - que deverá ser pessoa física residente no País – e, segundo a IN, “a agência fará jus à isenção do IRRF até o limite de 1.000 passageiros por mês. Dentre os gastos que podem ser beneficiados com a isenção estão aqueles relacionados com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis e cobertura de despesas médico-hospitalares. A medida também abrange os gastos com treinamento ou estudos. Ainda na opinião do coordenador da Receita, a isenção não terá impacto sobre o câmbio, já que a proposta apenas muda a forma pela qual os recursos deixam o País, sem alterar o nível total de saída de divisas. “O volume de turismo no exterior vai ser o mesmo. O dinheiro sairá do País do mesmo jeito, só muda o caminho”, afirma.

Fonte: Infomoney

STF limita uso de créditos do ICMS


Decisão do Pleno se aplica a mercadorias com descontos ou a custo zero para o consumidor Promoções pelas quais empresas oferecem produtos gratuitos, ou por preço bem menor do que pagaram pelas mercadorias, com o objetivo de conquistar ou fidelizar clientes, podem estar com os dias contados. E por uma razão fiscal. O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nessas situações, a empresa não pode usar o crédito integral do ICMS referente à compra do produto para pagar o próprio imposto. Mas somente o crédito proporcional ao valor da venda. Na prática, se a venda teve "custo zero", a empresa não terá o que utilizar. A decisão é importante, pois poderá ser usada como referência para operações semelhantes. O entendimento foi aplicado ao julgamento do recurso da empresa de telefonia móvel Claro contra o Estado do Rio de Janeiro. A Fazenda fluminense havia autuado a empresa por violação a um dispositivo da Lei Estadual nº 2.657, de 1996, que exige a devolução do crédito de ICMS nesses casos. O valor histórico da causa, referente ao ano 2000, era de R$ 4,5 milhões. A Claro vende aparelhos telefônicos por preços inferiores aos custos de entrada para promover o serviço de telecomunicação que presta, um mercado de grande concorrência. A empresa de telefonia recorreu ao Poder Judiciário para que a exigência de devolução do crédito de ICMS, relativa à venda de mercadorias por preço inferior ao da aquisição, fosse declarada inconstitucional. A decisão, no entanto, foi em sentido contrário. Em seu voto, o ministro relator Marco Aurélio declarou que "ao que tudo indica, em razão de vantagem indireta - celebração de contrato de prestação de serviços de telefonia com cláusula de fidelização -, a recorrente (Claro) efetua a venda subsidiada de aparelhos de telefones celulares. Como, então, ante a diferença, alcançar creditamento total?", questionou. Com isso, o Supremo posicionou-se a favor do creditamento parcial, levando em conta o desconto oferecido ao consumidor. Procurada pelo Valor, a Claro informou que aguarda ser intimada da decisão para se manifestar. A procuradora do Estado do Rio, Daniela Giacomet, comemora a decisão. Para ela, o crédito deve ser igual ao valor da diferença entre o ICMS pago na compra e o que é repassado para o consumidor final na venda. "Na verdade, o celular não sai de graça. Seu preço é diluído no valor da mensalidade", afirma a procuradora. O advogado Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, comenta que as empresas afetadas terão que mudar sua estratégia de marketing. Para ele, o Pleno se inspirou em outras decisões em que a Corte concluiu não haver vedação ao princípio constitucional da não cumulatividade. "O STF já negou, por exemplo, o pedido do uso de crédito de ICMS obtido no custo com transporte em operação de revenda", diz. "No caso julgado recentemente, o ICMS obtido na compra do aparelho seria usado na operação de prestação de serviço de telefonia." Qualquer setor pode vender produtos por um preço abaixo do valor da aquisição. "Seja porque a mercadoria encalhou, ou simplesmente para conquistar mercado", afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados. Porém, o advogado afirma que as decisões do STF sobre o tema vinham se consolidando em sentido contrário. "Como trata-se de decisão do Pleno, o impacto para essas empresas é muito ruim", diz Santiago. O Pleno é a fase máxima de tramitação de um processo no Supremo. Há o risco de aplicação desse novo entendimento da Corte a casos de outros setores, segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados. Ele cita o exemplo de uma indústria de sorvetes que vende um freezer para padarias por um preço promocional, quase de graça. "O objetivo é promover a venda dos sorvetes, mas o Fisco pode limitar o uso do crédito obtido na aquisição do freezer", compara. Para Cardoso, no caso dos telefones, deve ser levado em conta ainda que o serviço de telecomunicações é essencial.

Fonte: Valor Econômico (13/12/2010)

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