sexta-feira, 30 de abril de 2010

Lei Kandir deve ser integralmente cumprida


Brasília, 27 de abril - O presidente da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra), Luiz Antônio Fayet, defendeu a aplicação da Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir em sua integralidade, em audiência pública, nesta terça-feira, na Comissão de Finanças e Tributação. Segundo ele, o cumprimento da lei possibilitará ao setor do agronegócio manter sua capacidade competitiva.

Fayet reiterou que nos últimos anos, graças a essa Legislação, o agronegócio tem sido a “arma de sustentação” das contas externas nacionais destacando que dos US$ 59,9 bilhões do saldo da balança comercial em 2008, coube ao setor agropecuário US$ 24,7 bilhões. Ele listou os cinco principais produtos de exportação – soja, carnes, madeiras, derivados de cana e minério de ferro, dos quais quatro estão ligados a produção agrícola e pecuária nacional.

“Sem o setor, nossa economia viveria em déficit”, afirmou. Ele lamentou a falta de visão dos governantes em promover ações que beneficiem as gerações futuras que poderiam se beneficiar das vagas abertas pelo agronegócio. Segundo estudo do BNDES/2001 a cada aumento de R$ 21,7 milhões na produção se criam 1,2 mil empregos diretos e indiretos.

Entraves

Os representantes do agronegócio, presentes a audiência pública, questionaram a cobrança de ICMS feita por alguns estados, por meio de legislação estadual, sobre fretes e produtos de exportações. “É preciso garantir a continuidade da nossa capacidade competitiva”, disse o representante da Confederação Nacional de Agricultura Renato Cochon.

Ele questionou o descumprimento da lei que traz grande prejuízo aos contribuintes. “O produtor rural está com problema de liquidez, o frete representa 40% do preço de venda, enfrenta o clima e agora leis estaduais que aumentam a contribuição”, afirmou. Ele questionou até quando a agricultura sustentará o Brasil diante de tantos entraves.

Limites

A Lei deu um limite para a extrapolação dos Estados na cobrança de tributos para exportação, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), à época relator do projeto que criou a Lei. “Nenhum país exporta impostos e cria restrição ao exportador e no caso específico ao produtor rural” afirmou.

A criação de leis que travam a exportação, segundo Hauly, traz prejuízo para a cadeia do próprio ICMS do Estado. “Cria embaraço para exportação e ao final há imenso prejuízo no mercado interno porque há reação em cadeia – falta dinheiro para pagar a farmácia, trocar o carro etc”, afirmou.

O Deputado propôs que haja um esforço do Parlamento, mais especificamente na CFT, para que haja um acordo entre os entes federados e que o Judiciário responda de forma positiva as demandas de produtores que estão sendo prejudicados. “Que não haja prejuízo para aqueles que estão produzindo e exportando”, afirmou.

Fonte: Jornal Novo Tempo

STF decidirá sobre a retroatividade da LC 118/05


Será julgado no próximo dia 05 (quarta-feira), o Recurso Extraordinário n. 566621 interposto pela União Federal em face de decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, iniciando-se a partir da data em que ocorrer a homologação do lançamento; bem como que o auxílio-condução pago aos Oficiais de Justiça, pela utilização de veículo próprio para o exercício de suas atribuições, não constitui acréscimo patrimonial, sendo indevida a retenção do imposto de renda; e que a Lei Complementar nº 118/05 somente se aplica às ações intentadas a partir de 9/6/2005.

Alega a União, em síntese, que o afastamento da retroatividade do art. 3º da LC 118/05, sob o fundamento da inadmissibilidade de leis retroativas em nosso Direito, contraria pronunciamentos do STF, devendo a lei de cunho interpretativo aplicar-se a todos os casos sob julgamento, com integral resguardo do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República deu parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

A relatora do recurso é a Ministra Ellen Gracie.

Fonte: STF

STJ edita súmula sobre suspensão de execução em crédito tributário maior que R$ 500 mil


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula em que pacifica o entendimento de que, no caso de débito tributário de pessoa jurídica em valor superior a R$ 500 mil, a suspensão da execução fiscal depende de homologação expressa, por um comitê gestor, da opção da empresa ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Depende ainda da constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Assim, a nova súmula, de número 437, fica com a seguinte redação: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens”.

A súmula tem como base vários precedentes de julgamentos realizados no STJ relacionados ao tema. Um dos principais destaques, no entanto, é o Recurso Especial (Resp) n. 1.133.710, que foi julgado, em novembro de 2009, conforme o rito dos recursos repetitivos. O recurso foi interposto pela Empresa Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., de Goiás, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Teve como objetivo suspender ação de execução, pelo fato de a empresa ter aderido ao Refis e ter ocorrido, por parte do comitê gestor, tanto a homologação tácita (reconhecimento oficial) como a expressa.

O argumento apresentado pelos advogados da Santa Marta, no recurso, foi de que, como a empresa aderiu ao Refis, na ação de execução originária (em que são discutidos débitos superiores a R$ 500 mil), os bens gravados pela penhora e transferidos a título de penhora complementar deveriam ser liberados. Isso, porque, a empresa teria procedido ao arrolamento dos bens, o que já poderia ser considerado garantia suficiente para evitar que esses bens fossem penhorados.

Tratamentos

Apesar disso, o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, negou provimento ao recurso, porque considerou que, no caso da Santa Marta, não foi comprovado o arrolamento de bens suficientes à garantia do crédito tributário. O ministro explicou, no seu voto, que a Lei n. 9.964/2000, que instituiu o Refis, estabelece dois tipos de tratamento às empresas que optam pelo parcelamento do débito: 1) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) ou com débito consolidado inferior a R$ 500 mil, e 2) empresas cujos débitos sejam superiores a R$ 500 mil.

No primeiro caso, a homologação tácita da opção ao Refis implica, automaticamente, a suspensão da exigência do crédito tributário, contanto que sejam oferecidas garantias ou arrolamento de bens. Já no tocante às empresas cujos débitos sejam superiores a R$ 500 mil, a homologação da adesão ao Refis deve ser realizada expressamente pelo comitê gestor, com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A condição para isso é que tenha sido prestada garantia suficiente ou, de modo facultativo, a critério da pessoa jurídica, tenha havido arrolamento dos bens integrantes do patrimônio.

Fonte: STJ

Nota fiscal eletrônica já inclui 95 mil empresas em São Paulo


Por Priscila Yazbek

SÃO PAULO - Cerca de 95 mil empresas e 114 352 estabelecimentos paulistas já aderiram ao sistema da nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento em sua versão digital entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 1º de abril deste ano e, por enquanto, vale para contribuintes enquadrados em 239 dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Outras duas etapas, nos meses de julho e outubro, devem responder pela inclusão de 250 mil empresas até o fim do ano, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que as indústrias não têm relatado quaisquer dificuldades para se adequar ao processo. “Empresários estão se dando muito bem, não vejo dificuldade na adoção da NF-e. A velocidade está boa e a adaptação também”, disse.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, afirmou que os micro e pequenos também não têm reclamado da adequação à NF-e, mas ressalta que para eles a implantação do sistema pode ser mais complicada. “Indiscutivelmente a NF- e acaba com a sonegação fiscal. Mas é claro que ela traz alguns problemas para micro e pequenas empresas, como pessoas que não têm dinheiro para comprar equipamentos, que não têm estrutura para ter software ou não têm faturamento que justifique o gasto adicional”, disse Coury.

O procedimento de substituição da nota fiscal de papel inclui: o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda; a obtenção da certificação digital com as autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP); e a obtenção de programa emissor de NF-e ou utilização do emissor gratuito da Sefaz .

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC -SP), Domingos Orestes Chiomento, estimou que o empresário despenda R$ 500 com o processo para obter o certificado; R$ 100, com banda larga; e, se não optar pelo uso do emissor gratuito da Sefaz, R$ 1.000 com a compra de um software.

Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor de Documentos Digitais da administração tributária da Sefaz, salientou que o sistema da Secretaria não teve falhas no atendimento da demanda atual, de emissão de 1,5 milhões de notas fiscais por dia. “É possível que ocorram eventuais lentidões por causa da internet, ou questão interna da empresa, mas estamos preparados para atender uma demanda muito maior do que a atual”, defende.

Fernandez afirmou que as penalidades sobre a não-adesão ao novo sistema variam de acordo com a empresa. Chiomento, por sua vez, explicou que, de forma geral, a lei prevê multa de 50% do valor da operação de venda da empresa.

Arrecadação

O supervisor da Sefaz afirmou que ainda não há meios de aferir possível aumento na arrecadação de tributos do governo estadual, apesar da evidente diminuição de sonegação de impostos.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade frisa, no entanto, que é certa a elevação da arrecadação: “A NF-e vai aumentar muito o controle do governo sobre o contribuinte e esse controle impacta em um aumento de arrecadação. Com a NF-e diminuiu muito a margem de manobra das empresas”, argumenta.

Fonte: DCI

MT: Secretário e técnicos da Sefaz estreitam relação com contribuintes de Cáceres


A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) realizou no início desta semana, uma palestra sobre Estimativa Antecipada aos produtores rurais do município de Cáceres (230 Km de Cuiabá). O secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, que esteve presente no evento, lembrou que o principal objetivo do encontro é tirar dúvidas, orientar e também apresentar situações do cotidiano para facilitar ainda mais a troca de informações entre o Fisco, contabilista e contribuinte. “Estamos realizando encontros nos municípios polos do Estado, a fim de aproximar a Secretaria de Fazenda cada vez mais do contribuinte. Além disso, visitamos alguns estabelecimentos para conhecer e ver de perto as dificuldades encontradas. Queremos este diálogo para melhorar mais ainda a troca de informações”, disse o titular da Sefaz, Edmilson dos Santos.

Para apresentar a Estimativa Antecipada, o gerente de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Sefaz, João José de Barros, utilizou como exemplo o cálculo de mercadorias para revenda, sem qualquer acréscimo ou imposto retido por substituição tributária. “A estimativa por antecipação substitui os lançamentos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Garantido Integral, Garantido Normal e Substituição Tributária”, disse. Conforme explicou João José, a automação do procedimento promove a antecipação da disponibilização do valor do lançamento efetuado, já que os documentos fiscais eletrônicos são disponibilizados para a Sefaz em tempo real menor que o necessário ao trâmite dos documentos físicos.

Como o período de referência e prazo para pagamento será mantido, há maior disponibilidade de tempo para programação gerencial e financeira. O fiscal de Tributos Estadual Nilton Esaki apresentou casos especiais de Estimativa Antecipada, relacionando temas com as principais dúvidas do contribuinte, tais como: Simples Nacional, Diferencial de Alíquota, Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), ICMS Complementar, diferença entre Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe), entre outros. Já o superintendente de Atendimento ao Contribuinte, José Mazini, falou sobre as mudanças no Processo de Impugnação, e o agente de Tributos José Carlos Ferreira da Silva explicou sobre Diferimento do ICMS.

O presidente do Sindicato Rural de Cáceres, João Oliveira Gouveia Neto, agradeceu a presença do secretário de Fazenda e técnicos da Sefaz. “Em nome dos produtores rurais agradeço a disponibilidade da presença de todos. Temos muitas dúvidas e tenho certeza que este encontro facilitará nosso dia-a-dia”. Para a estudante do 5º semestre do curso de Agronomia, Sandra da Costa, a presença dos técnicos da Sefaz é muito importante. “A palestra vai nos auxiliar para quando formos trabalhar direto com o produtor rural, vai nos orientar para agirmos dentro da legislação”, observou.

ADMINISTRANDO COM VALORES

Na ocasião, o fiscal de Tributos, José Emílio, falou sobre do valor da administração pública. “Os valores guiam e orientam o comportamento individual e coletivo, ofertando novas experiências cotidianas”, frisou. Durante a palestra, José Emílio lembrou sobre o comportamento, desvio de conduta do servidor na administração pública e, também, orientou em como agir no dia-a-dia dentro dos princípios éticos. Aproximadamente 70 pessoas participaram do encontro, entre produtores rurais, contadores, estudantes de Agronomia e Ciência Agropecuária.

Da Sefaz, também estiveram presentes no evento a assessora Executiva da Receita Pública, Maria Célia de Oliveira Pereira, o assessor Político de Tributação, Jorge Luiz da Silva, e o superintendente de Informações do ICMS, Vinícius Simione.

Fonte: O Documento

MT - Estado e segmento de combustíveis discutem política tributária


A equipe técnica da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) e representantes do comércio varejista de combustíveis reuniram-se esta semana para discutir a política tributária aplicável ao segmento.

Foi a primeira reunião de trabalho do Fisco Estadual com representantes deste ramo de atividade para subsidiar os estudos que indicarão a possibilidade ou não de redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel, de 17% para 12%. A realização do estudo foi determinada pelo governador Silval Barbosa.

No encontro, foi informado aos participantes que a equipe técnica da Secretaria de Fazenda também está levantando dados junto aos segmentos de consumidores que usufruíram diretamente da possível redução, como do agronegócio e de transportes de cargas, para subsidiar o levantamento.

Nos próximos dias, serão realizadas reuniões com outras entidades representativas dos ramos de combustíveis, agronegócio e transporte de cargas, para debater o assunto.

Na reunião, também foram discutidos os critérios de cálculo do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), que serve de base para a apuração do ICMS. Os representantes do segmento questionaram o fato do PMPF ser calculado sem levar em consideração os preços promocionais ao consumidor final.

A equipe técnica explicou que a Sefaz segue o que preceitua a legislação nacional sobre o assunto. O Convênio ICMS 70/97, em seu inciso V, cláusula quarta, prevê que não sejam considerados os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada, para fixação da margem de valor agregado para efeito de cálculo do imposto.

Fonte: SEFAZ MT

Benefício fiscal reverte gasto com inovação em até 20%


Por Verena Souza

Qualquer empresa que fature acima de R$ 48 milhões por ano tem chance de se beneficiar dos incentivos fiscais para inovação tecnológica

Qualquer empresa que fature acima de R$ 48 milhões por ano tem chance de se beneficiar da Lei do Bem, que prevê incentivos fiscais a companhias que desenvolverem inovações tecnológicas. A partir disso, os gastos da organização com Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) podem ser revertidos em até 20%.

Apesar da aderência ao benefício, que começou em 2006, estar crescendo - passando de 200 cadastrados em 2008 para mais de 500 neste ano - especialistas apontam que o número de empresas ainda é pequeno tendo em vista a extensa gama nacional.

Na opinião da advogada Evelin Soinosa, da Nexxus Soluções, falta aos empresários, em geral, entender melhor o conceito de inovação tecnológica. Segundo ela, é comum que as pessoas atribuam o termo somente às empresas de tecnologia, o que não é verdade. Além disso, uma ideia inovadora não precisa ser algo inédito no mercado, basta ser novo para uma determinada empresa.

Posto isso, os pré-requisitos para se ter direito as vantagens fiscais que deve ser enviadas ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), podendo ser fiscalizadas pela Receita Federal são:

* Desenvolver produto ou processo novo para a companhia, que gere ganhos de capital, qualidade e produtividade;
* Empresa deve faturar mais R$ 48 milhões ou apurar o Imposto de Renda (IR) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL) com base no lucro real e;
* O projeto deve ser desenvolvido no Brasil e por brasileiros.


Os benefícios previstos são:

* Dedução de 60% a 80% dos dispêndios do projeto para fins do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL);
* Depreciação integral de equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados durante no processo de P&D;
* Amortização dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa e;
* Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em caso de compra de maquinários no processo de P&D.

“Mesmo em empresas de pequeno porte que não possuam área específica de P&D reuniões devem ser feitas a fim de identificar possíveis inovações tecnológicas”, afirmou Evelin.

Outro ponto que deve estar claro para os empresários refere-se à compra de tecnologia de prateleira. Ou seja, o benefício não será concedido a empresas que adquirirem algum software pronto.

“É importante deixar claro que a customização ou a “tropicalização” de alguma tecnologia adquirida ou importada é válida”, ressaltou o tecnólogo da Nexxus Soluções, Adrey Cunha.

Além disso, de acordo com o MCT, a contratação de terceiros para o desenvolvimento do projeto é aceita. Porém, a tecnologia deve ser do contratante e o serviço terceirizado deve ser proveniente de universidades, instituições de pesquisa e agentes independentes, sendo proibida a participação de grandes empresas.

O ministério alega que a regra visa a incentivar inovações tecnológicas nas pequenas e médias empresas. “Isso não tem nenhum amparo legal, afinal, por que as grandes empresas não precisariam de incentivos também”, indagou Evelin.

Formalização

As companhias devem “desenhar” todo o processo de inovação, passando pela ideia, objetivo e resultados. O passo seguinte é preencher um formulário disponível no site do MCT até 31 de julho do ano subseqüente.

“Eu aconselho que as empresas liguem para o Ministério e validem suas informações. Dessa forma, elas se previnem caso sejam fiscalizadas pela Receita Federal, podendo pagar multas e juros se houver alguma irregularidade”, disse Evelin.

Fonte: Financialweb

Rio amplia prazo para regularização de impostos atrasados


RIO - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou hoje a prorrogação do prazo de anistia fiscal de ICMS, IPVA e ITD, referentes aos anos de 2005 a 2008. Agora, os contribuintes com débitos atrasados têm até 31 de maio para regularizar a situação com descontos em multas e juros. Originalmente, o prazo vencia amanhã.

A Secretaria de Fazenda do Rio iniciou este ano uma ação para receber parte do ITD devido. Mais de 15 mil contribuintes no Estado foram informados sobre a necessidade de regularização do imposto, que incide sobre doações, depois que um convênio com a Receita Federal permitiu o cruzamento de dados do Imposto de Renda.

Para os débitos regularizados no prazo há o benefício de descontos e do uso de precatórios para o pagamento. Até o dia 28, essa iniciativa já significou R$ 13,9 milhões para os cofres do Estado só com o recolhimento do ITD atrasado.

Fonte: Valor Econômico

Indústrias de MT arrecadaram R$ 373 milhões em ICMS no primeiro trimestre


“A arrecadação de impostos no primeiro trimestre de 2010 demonstra que o segmento industrial do Estado está aumentado sua produção”. A afirmação é do presidente em exercício do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Jandir José Milan, ao analisar os indicadores econômicos de janeiro, fevereiro e março de 2010. De acordo com o presidente, o crescimento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo setor industrial no Estado, atingiu o patamar de 25,2%, comparado com os três primeiros meses de 2009.

A arrecadação do ICMS pelas indústrias representou o valor de R$ 373 milhões, contra R$ 298 milhões do mesmo período de 2009. Dentre as empresas que mais arrecadaram ICMS estão as indústrias de produto alimentício, que ultrapassaram o valor de R$ 95 milhões. Em seguida, estão os serviços industriais de utilidade pública, com um patamar superior a R$ 88 milhões. Por fim, há a indústria de bebidas, com a arrecadação próxima à casa dos R$ 54 milhões em imposto.

Na avaliação do assessor econômico da Fiemt, Carlos Vitor Timo, o resultado confirma a forte retomada do crescimento econômico em 2010, em relação ao mesmo período do ano passado, quando se toma a arrecadação de impostos como “termômetro”. Ele explicou ainda que o lado negativo desse indicador é que aponta o descompasso entre a arrecadação do total da economia estadual, que cresceu 10.7%, e a contribuição maior da indústria, que aumentou 25,2%.

Energia Elétrica – Outro dado que aponta o crescimento na produção industrial foi o consumo de energia elétrica no período analisado. De acordo com as estatísticas, o crescimento no consumo foi de 8%, repetindo o mesmo índice do ano passado e com poucas atividades registrando redução de consumo. Nos três primeiros meses do ano, o consumo total de energia da economia estadual cresceu 5% em relação ao mesmo período do ano passado. <>P A manutenção no crescimento do consumo, ao se comparar com o ano passado, na avaliação de Carlo Vitor, deve-se “à capacidade de reação dado nosso perfil de produtor de alimentos e energia”.

Fonte: O Documento

Impostômetro atingirá R$ 400 bilhões nesta sexta

Ferramenta calcula em tempo real o valor arrecadado pelos governo federal, estaduais e municipais

Por Solange Spigliatti

SÃO PAULO - O Impostômetro, ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), deve alcançar a marca de R$ 400 bilhões por volta das 12h30 nesta sexta-feira, 29, segundo previsão do Instituto.

O Impostômetro calcula em tempo real o valor arrecadado pelos governos federal, estaduais e municipais. A ferramenta, instalada na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na Rua Boa Vista, no centro de São Paulo, registra as arrecadações já acontecidas e faz uma estimativa das arrecadações futuras.


Segundo o IBPT, no dia 1º de abril a marca foi de R$ 300 bilhões de arrecadação e, nesta sexta-feira os brasileiros já terão pago, em 2010, R$ 400 bilhões de impostos aos cofres públicos. Em 2010 a marca será atingida 19 dias antes da registrada em 2009 e 20 com relação a 2008.

Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, a previsão, para este ano, é que até dezembro ocorra recorde de arrecadação em comparação ao ano passado que foi de R$ 1,09 trilhão para aproximadamente R$ 1,2 trilhão.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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