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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Veja como empresas podem reduzir tributos e enfrentar a crise


A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Ação do PSB contra MP 685 será julgada diretamente pelo Plenário do STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar diretamente no mérito ação contra a Medida Provisória 685/2015, que obriga empresas a informarem ao Fisco detalhes de seus planejamentos tributários. Como o ministro Luiz Fux submeteu o processo ao rito abreviado, não vai apreciar o pedido de liminar.

O PSB, autor da ação, questiona a obrigação criada pela norma de os contribuintes terem que declarar seus planejamentos fiscais à Receita Federal. De acordo com o partido, a exigência é “uma medida extremamente autoritária que fere uma série de garantias constitucionais”.
 
Além disso, a legenda alega que a regra “prejudica gravemente as atividades empresárias ao obrigar o contribuinte a indicar seu planejamento tributário em situações subjetivas e genéricas, como razões extratributárias relevantes, forma não usual, dados essenciais para a compreensão do ato ou negócio jurídico”.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo PSB é a parte que trata das punições para quem deixar de informar seus planejamentos. A norma, afirma o partido, cria a “presunção do dolo”: diz o artigo 11 da MP que a omissão de informações prestadas à Receita será tratada como “omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude”.

Isso quer dizer que quem não prestar contas ao Fisco da maneira que a Fazenda entende ser correta será tratado como sonegador fiscal e está sujeito a uma multa de 150% sobre o valor da autuação. Como sonegação fiscal é crime tributário, o PSB afirma que a MP trata de matéria penal e processual penal. Além de ofender “a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório, o devido processo legal e a vedação do confisco”.

Com isso, a legenda pede para que o Supremo conceda liminar para suspender os efeitos da MP, já em vigor, e declare a inconstitucionalidade do mérito da regra. A ação é assinada pelo advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiro e Silva Neto Advogados.

Liminar
Em 24 de agosto, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio e suspendeu a obrigação de a empresa entregar a declaração de planejamento fiscal exigida pela MP 685/2015 até 30 de setembro. A decisão foi comemorada por advogados tributaristas.

A juíza do caso, Raquel Fernandez Perrini, entendeu que não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a MP 685/2015. A seu ver, se o Fisco suspeitar dessas condutas, deve prová-las antes de aplicar multa de 150% e pedir que o Ministério Público Federal investigue prática de crime. Além disso, ela apontou que a obrigação de informar previamente suas estratégias ao órgão viola princípios constitucionais da ordem econômica ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem.

Punitivismo
Segundo advogados, a onda de punitivismo que o Brasil vive chegou ao Direito Tributário com a MP 685/2015. A razão disso é a obrigação de os contribuintes declararem seus planejamentos tributários à Receita Federal, sob pena de o órgão considerar que eles se omitiram dolosamente com intuito de sonegação ou fraude. 

Para o presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Carlos José Santos Silva, o Cajé, a norma cria uma situação de “bem contra o mal”, sendo aquele o Fisco, e este, o contribuinte. Em sua visão, enquanto os dois lados tiverem uma relação combativa, e não cooperativa, medidas como esta continuarão a surgir.

Já o coordenador tributário do Cesa Pedro Lunardelli, sócio da Advocacia Lunardelli, entende que a onda punitivista está mais forte no Direito Tributário do que no Penal. Isso porque neste, pelos menos, as medidas são amplamente discutidas com a sociedade, como no caso da redução da maioridade penal, o que não ocorre na primeira área. Com isso, garantias dos contribuintes, como a de não produzir prova contra si próprio, estão sendo retiradas sem contestações.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.366

JF concede liminar que suspende MP 685/2015 sobre planejamento fiscal


A Justiça Federal concedeu liminarmente a uma empresa a suspensão da obrigação de comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a realização de seu planejamento fiscal do último ano, contendo as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A decisão é da juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

A informação deveria ser remetida à administração tributária federal até 30 de setembro, conforme a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT. A norma estabelece que, em caso de descumprimento, será caracterizada omissão dolosa do contribuinte com intuito de sonegação ou fraude, e os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e multa.

De acordo com a autora do pedido, a MP permite que a fiscalização atue com base em critérios indefinidos e subjetivos, além de criar a presunção do dolo, fraude e sonegação, sem que o Fisco faça a necessária prova. Alega ainda a inconstitucionalidade e ilegalidade na determinação, uma vez que não observa, entre outros, os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da livre iniciativa.

Para a juíza, a prova para caracterizar a omissão dolosa com intuito fraudatório deve ser produzida pelo Fisco, não cabendo presumir, de forma automática, o dolo do contribuinte, especialmente quando a norma utiliza conceitos vagos como, por exemplo, ‘razões extraordinárias relevantes’.

“O planejamento tributário (ou elisão fiscal), desde que concebido nos limites da ordem jurídica, é procedimento legítimo, dado que capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial”, afirmou Raquel Perrini.

Mandados de segurança: 0016111-48.2015.403.6100

Fonte: Âmbito Jurídico

Justiça Federal suspende obrigação de informar planejamento tributário ao Fisco


Não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a Medida Provisória 685/2015. Se o Fisco suspeitar dessas condutas, deve prová-las antes de aplicar multa de 150% e pedir que o Ministério Público Federal investigue prática de crime. Além disso, a obrigação de informar previamente suas estratégias ao órgão viola princípios constitucionais da ordem econômica ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem.

Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio e suspendeu a obrigação de a empresa entregar a declaração de planejamento fiscal exigida pela MP 685/2015 até 30 de setembro.

Na ação constitucional impetrada contra o delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, a companhia alegou que a norma é ilegal e inconstitucional devido à presunção de dolo do contribuinte e ao desrespeito a princípios da ordem econômica e financeira.

Em sua decisão, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini afirmou que não se pode presumir o dolo do contribuinte quando este atrasa ou não entrega a declaração de planejamento tributário, especialmente pelo fato de a MP 685/2015 usar termos vagos para definir as estratégias que devem ser informadas. Isso porque, segundo ela, “o ordinário se presume, e o extraordinário deve ser provado”.

Raquel também declarou que “o planejamento tributário, desde que concebido nos limites da ordem jurídica, é procedimento legítimo, dado que é capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial”. Dessa forma, ela analisou que a obrigação de o contribuinte consultar o Fisco sobre atos ou negócios jurídicos ainda não executados suprime a livre condução de seus negócios e, por isso, desrespeita as garantias da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada.

A juíza federal ainda apontou que a MP 685/2015 não cumpre os requisitos de urgência e relevância, uma vez que o objetivo dela foi regular o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (que autoriza a Receita a desconsiderar atos de elisão fiscal), e esse dispositivo está em vigor desde 2001.

Nesses aspectos, Raquel reconheceu a presença da “fumaça do bom direito”. Já o “perigo da demora”, a seu ver, se verifica pela obrigação de a Maquimasa ter que informar seu planejamento tributário ao Fisco até 30 de setembro. Com o atendimento aos dois requisitos, a juíza deferiu a liminar e suspendeu a exigência imposta pela MP 685/2015.

MS 0016111-48.2015.403.6100.

Sérgio Rodas

Fonte: ConJur

Planejamento não precisa ser informado em declaração


Apesar de constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) campos para preenchimento da declaração de planejamentos tributários, criada pela Medida Provisória nº 685, a Receita Federal afirma que os contribuintes não precisam informar os dados este ano. Advogados e contabilistas tomaram um susto ao verem na ECF o registro "Declaração de Informações de Operações Relevantes" com campos como "geração de ativo fiscal diferido" e "valor da repercussão do tributo no planejamento tributário".

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que permite aos Fiscos ter acesso quase imediato aos dados contábeis e fiscais das empresas. Este ano é a primeira vez que a ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O prazo para envio do documento termina no próximo dia 30.

Já em vigor, a MP 685 obriga as companhias a informar por meio da declaração, até 30 de setembro de cada ano, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento do pagamento de tributos. Caso a operação não seja aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso, sem multa. Mas se a declaração não for enviada, a Receita poderá considerar que o contribuinte omitiu dados "essenciais" e aplicar uma penalidade de 150%.

Segundo Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, para ser obrigatório o preenchimento é necessário regulamentar a declaração primeiro. "Se no futuro, a declaração de planejamentos tributários for exigida, a funcionalidade já estará pronta", afirma.

Como foram apresentadas mais de 200 propostas de emendas à MP – algumas para pedir a supressão da declaração -, a Receita decidiu aguardar os debates sobre as sugestões no Congresso, adiando a cobrança da declaração para o ano que vem. Depois, disso, como antecipou a Receita ao Valor, será aberta consulta pública para a elaboração da regulamentação da declaração com a participação da sociedade.

As companhias estão fazendo o dever de casa para enviar o "trabalhoso" ECF no prazo, segundo a advogada do BMA Lígia Regini. "Mas campos como os referentes à declaração de planejamentos tributários geram insegurança às empresas. Mesmo que o Fisco diga que só vai exigir esses dados no próximo ano", afirma.

Para o tributarista Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Françoso Petros Advogados, por já constarem no ECF os campos da declaração tem-se a impressão de que o Fisco conta com a manutenção da exigência após os debates no Congresso. "Parece que o Fisco quer salvar a declaração por já haver uma lista pronta de questões sobre o tema no ECF", afirma. "E várias dessas questões são redundantes."

Laura Ignacio
De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Para advogados, informar planejamento tributário ao Fisco é uma violência


O dispositivo da Medida Provisória 685 que obriga as empresas a apresentarem ao Fisco detalhes do planejamento tributário que adotaram a fim de pagar menos impostos foi classificada como um ato de violência por especialistas que participaram de evento da Comissão de Direito Tributário da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado na manhã desta segunda-feira (10/8).

Publicada no dia 22 de julho, a MP é uma das apostas do governo para tentar aumentar a arrecadação. A norma criou o Programa de Redução de Litígios, que prevê alguns atrativos para o pagamento de tributos atrasados pelas empresas que desistirem de contestar as autuações no âmbito administrativo e/ou judicial.

Com relação aos planejamentos tributários, a medida provisória estabelece o dia 30 de setembro como prazo final para as empresas enviarem à Receita um informe sobre os planejamentos que fizeram no ano anterior e que tenham resultado na redução do pagamento de impostos pagos. O governo alega que a regra trará mais transparência na relação com o contribuinte e o ajudará a combater o planejamento abusivo, feito sem os critérios elencados na própria MP, como o “propósito negocial”.

Roberto Quiroga, advogado e professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, criticou duramente a medida provisória, que chamou de "MP dedo-duro". Na avaliação dele, toda a documentação que o contribuinte apresentar poderá ser utilizada contra ele próprio, pois o Fisco não é transparente. “A autoridade tributária não sabe dizer sim ao contribuinte, não é transparente. Dá para crer em um contencioso administrativo onde 96% das manifestações são contra o contribuinte?”, questionou.

O advogado ressaltou que desde a redemocratização do país, em 1988, os gastos públicos saltaram de 20% para 37% do Produto Interno Bruto e que quem arca com quase 50% disso são cerca de 16 mil empresas classificadas como grandes, além de 4% da população que ganha acima de R$ 3 mil, que sofrem com a alta carga tributária.

Para Quiroga, os dados requeridos pela MP quanto ao planejamento tributário não serão analisados pelo governo com a devida isenção. “Pela MP, presume-se dolo e fraude se você, contribuinte, não avisar o que fez. Se você fez algo que não tenha propósito negocial relevante, seja usual ou que desnature um contrato típico, está sujeito a sanção gravíssima [multa de 150%]. A MP usa conceitos indeterminados e de difícil fiscalização. Tenho um pouco de dificuldade de entender esse subjetivismo”, afirmou o professor.

O procurador da Fazenda Nacional, João Henrique Chauffaille Grognet, defendeu a MP. De acordo com ele, sobretudo nos anos de 1980, as fraudes ao Fisco eram caracterizadas por dois atos dicotômicos: os elisivos, que contam com base legal, e os evasivos, feitos à margem da lei.

Nesse sentido, ele citou o exemplo de uma empresa que, para se enquadrar no sistema de tributação por lucro presumido, dividiu-se em oito empresas diferentes, porém com o mesmo contrato social e a mesma sede registrados nos diferentes CNPJs. Na época, os fiscais acabaram autuando a empresa. Embora não houvesse restrição na legislação da época, eles consideraram que a manobra feria todo o sistema tributário.

Segundo Grognet, a MP vem com esse espírito: evitar burlas ao sistema tributário como um todo. “Agora se concede ao contribuinte que for flagrado praticando uma conduta elisiva o direito de poder recolher o que deve sem a multa de 150%”, afirmou.

Para o advogado Tácito Matos, o tema não deveria ter sido tratado em uma medida provisória. “Será esse um tema relevante e urgente para justificar uma MP? Acho que a gente poderia, sim, da mesma forma como fizemos com a revisão do Código de Processo Civil, criar uma comissão, com representantes da Fazenda, advogados e contadores, para trabalhar em um projeto, talvez de lei complementar, sobre esse tema. Acho que ainda precisamos amadurecer esse tema. E me parece que a medida provisória seja o caminho mais adequado.”

Giselle Souza

Fonte: ConJur

Tributaristas criticam MP que obriga empresas a declarar planejamento tributário


Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.

Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.

“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.

Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.

A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.

A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.

Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

PSB vai ao Supremo contra obrigação de informar planejamento fiscal à Receita


O Partido Socialista Brasileiro ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 685/2015, que obriga empresas a informar a Receite Federal sobre seus planejamentos fiscais. O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (19/8) e foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

De acordo com o partido, a obrigação de informar o planejamento fiscal é “uma medida extremamente autoritária que fere uma série de garantias constitucionais”. A legenda pede para que o Supremo conceda liminar para suspender os efeitos da MP, já em vigor, e declare a inconstitucionalidade do mérito da regra. A ação é assinada pelo advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiro e Silva Neto Advogados.

A Medida Provisória foi editada pelo governo federal em julho deste ano, como uma das medidas para reforçar o caixa da União. Ela cria um programa de redução de litígios tributários (Prorelit), por meio do qual contribuintes que estão em disputas judiciais fiscais podem desistir delas e assumir a dívida em troca de parcelamento do valor.

Mas é entre os artigos 7º e 13 que a medida trata do planejamento fiscal. Os dispositivos obrigam os contribuintes que tiverem feito planejamentos fiscais cujos propósitos não tenham “razões extratributárias relevantes” a informar a Receita de seus movimentos.

O governo explica que a MP traduz para a realidade brasileira uma das ações propostas pela OCDE para combater a “erosão fiscal”. Entre essas medidas, está o combate ao “planejamento fiscal abusivo”.

Tributaristas criticam a regra por ela ter criado uma série de obrigações acessórias sem definir exatamente o que é planejamento fiscal abusivo. Para especialistas, o Fisco está querendo tributar a elisão fiscal, jargão que significa usar dos meios legais e legítimos para pagar menos impostos.

Até agora, não existe definição do que pode considerado elisão e o que deve ser tratado como evasão. As teses ainda causam conflito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

De fato e de direito

Para o PSB, a MP incorre em vício formal, por tratar de assunto que não é urgente, e material, por tratar de matéria penal e processual penal, o que é proibido às medidas provisórias.

De acordo com o partido, o trecho da norma que fala em planejamento fiscal “prejudica gravemente as atividades empresárias ao obrigar o contribuinte a indicar seu planejamento tributário em situações subjetivas e genéricas, como razões extratributárias relevantes, forma não usual, dados essenciais para a compreensão do ato ou negócio jurídico”.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo PSB é a parte que trata das punições para quem deixar de informar seus planejamentos. A Medida Provisória, diz o partido, cria a “presunção do dolo”: diz o artigo 11 da MP que a omissão de informações prestadas à Receita será tratada como “omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude”.

Isso quer dizer que quem não prestar contas ao Fisco da maneira que a Fazenda entende ser correta, será tratado como sonegador fiscal e está sujeito a uma multa de 150% sobre o valor da autuação. Como sonegação fiscal é crime tributário, o PSB afirma que a MP trata de matéria penal e processual penal. Além de ofender “a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório, o devido processo legal e a vedação do confisco”.

Tramitação natural

A MP já está em vigor, mas também está em discussão pelo Congresso. Entre os dias 22 de julho e 8 de agosto deste ano, a Medida Provisória recebeu 215 emendas. Muitas delas se repetem, mas algumas dezenas pedem a supressão dos artigos 7º a 13 da MP – justamente os que o PSB entendem ser inconstitucionais.

Um dos primeiros autores de emenda supressiva é o deputado federal Bruno Covas (PSDB-SP). Segundo ele, “[a obrigação] imposta ao contribuinte, de informar qualquer negócio jurídico que porventura possa ser interpretado como planejamento tributário abusivo, faculta à autoridade competente desconstituir a operação ao seu alvedrio e exigir os tributos que sejam supostamente devidos”.

Além do PSB e do PSDB, parlamentares do Democratas também reclamaram da obrigação de informar o planejamento fiscal. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), por exemplo, esse trecho da MP “traz incertezas aos contribuintes”. “Ao invés de se servir de conceitos sobre planejamento tributário estabelecidos pela doutrina e pela jurisprudência, a MP utiliza conceitos novos e vagos, além de permitir que a Receita Federal, discricionariamente, defina quais operações serão consideradas potencialmente elisivas.”

Relações amigáveis

Um dos defensores da Medida Provisória é o tributarista Heleno Taveira Torres, professor de Direito Financeiro da USP. Segundo ele, a norma trata do “dever de transparência” das relações entre contribuintes e Fisco.

Heleno explica que a MP dá segurança jurídica ao ambiente de negócios, pois as empresas, ao consultarem a Receita sobre que tipo de planejamento podem ou não fazer, não são surpreendidas por autuações fiscais bilionárias. O advogado também afirma que a nova regra reduz os custos do litígio tributário, tanto para o governo quanto para as empresas.

Em artigo publicado na ConJur, Heleno argumenta que, por se tratar de uma recomendação da OCDE, muitos países já têm medidas do tipo, ou estão no processo de implantá-las. “Uma condição fundamental para favorecer a competitividade e promover uma concorrência equilibrada entre empresas nacionais e estrangeiras.”

O tributarista apenas critica o artigo 12. Ele considera que o dispositivo considera todo e qualquer contribuinte que não informe seus movimentos ao Fisco sonegadores e, portanto, criminosos.

Para Heleno Torres, seria preciso mudar a redação do artigo para diferenciar a punição e o tratamento para situações diferentes. “Não dá para assumir que o contribuinte que esqueceu, ou que desconhecia determinada exigência burocrática, agiu de má-fé, ou é um sonegador contumaz”, disse à ConJur.

ADI 5.366

Pedro Canário

Fonte: ConJur

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Área tributária ganha importância nas empresas


Segundo estudo da KPMG na América Latina, 100% dos líderes tributários e fiscais têm sido vistos como parceiros estratégicos do negócio.

Apesar de departamentos fiscais de empresas latino-americanas dedicarem mais horas a atividades de compliance (cumprimento das obrigações regulares de apurações dos diversos impostos) do que a atividades estratégicas, os líderes dessas áreas em países latinos consideram como prioridade uma maior interação com os altos executivos da empresa e eles têm assumido papeis como importantes parceiros nas decisões de negócios.

É o que aponta a pesquisa Future Focus: Tax and Transformation in Iberoamerica’s New Business Reality, realizada pela KPMG’s, com os primeiros resultados de um estudo internacional sobre o impacto das questões fiscais na nova realidade de negócios da América Latina.

A pesquisa, realizada na Argentina, Brasil, Chile e México, teve a participação de 200 líderes dos setores tributários de empresas, e mostrou que o percentual de entrevistados latino-americanos que têm uma estratégia fiscal conectada com a estratégia comercial aumentou de 91% em 2009 para 97% em 2012. No Brasil, esse índice corresponde a 100%, o que demonstra maior valorização do setor fiscal dentro das empresas.

Houve também notável crescimento no número de empresas que dizem que sua estratégia fiscal tem aprovação da diretoria da empresa (de 83% em 2009 para 91% em 2012). Para 87% dos entrevistados, a diretoria e/ou a liderança corporativa estão diretamente envolvidas na estratégia tributária – um aumento significativo desde 2009 (61%). No Brasil, está ligeiramente acima da média, com 88%.

Para Cecílio Schiguematu, sócio-líder de TAX da KPMG no Brasil, “trata-se de um passo fundamental que ajudará empresas a evitarem equívocos, reduzirem riscos, buscarem oportunidades e prosperarem na nova realidade de negócios”.

Brasil acima da média

Com total integração entre as estratégias fiscal e de negócios nas empresas brasileiras, 88% da diretoria das empresas consultadas mantém um envolvimento direto entre as áreas, investindo 88% em melhorias de tecnologia e 90% em controle de risco. Ainda, 64% dos entrevistados brasileiros disseram que farão mudanças na estrutura do departamento no futuro próximo, contra 40% da América Latina.

A pesquisa mostra ainda a importância da área de compliance (80%) e dos relatórios financeiros (67%), os quais devem ser o foco de seus departamentos fiscais nos próximos 12 meses.

Espera-se que o setor tributário gaste cerca de metade de seu tempo com atividades de compliance. Isso contrasta com apenas cerca de 30% do tempo dedicado ao planejamento tributário. Estima-se que atividades mais avançadas e de apoio aos negócios, como a melhoria no processo fiscal e a integração com outras áreas de negócios, consumam apenas 10% do tempo do departamento.

Sobre a Pesquisa

Desde 2006, subsidiárias da KPMG no mundo têm monitorado a evolução dos setores fiscais por meio de uma série de pesquisas comparativas com líderes fiscais no mundo todo.

10 características de um sistema tributário competitivo

A competição entre países para o investimento estrangeiro vai crescer. Por isso, um país pode ser capaz de atrair mais investimento estrangeiro e aumentar a receita com a presença de multinacionais e empresas estrangeiras por mais, a partir de um sistema tributário com as seguintes características:

1. Ampla base tributária

2. Competitivas taxas de imposto

3. Transparência

4. Neutralidade

5. Simplicidade

6. Estabilidade

7. Eficiência

8. Equilíbrio entre os diversos impostos

9. Patrimônio (horizontal e vertical)

10. O respeito pelo Estado de Direito

Fonte: Portal HSM

terça-feira, 31 de maio de 2011

Lucros e juros maiores levam empresas a mudar estratégia de recolhimento do IR



Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico, de geração de lucros e de manutenção da tendência de juros altos, tem feito as empresas repensar o regime escolhido para recolher o Imposto de Renda (IR). O regime do lucro real mensal, por exemplo, tem perdido espaço na arrecadação do IR. De acordo com dados da Receita Federal, o recolhimento pelo lucro real mensal respondeu por 55,3% da arrecadação do IR das pessoas jurídicas recolhido no primeiro trimestre. Em 2006 a fatia foi de 58,8%. Ganhou maior participação o regime do lucro presumido, cuja participação subiu de 16,2% para 20,6% no mesmo período. Até mesmo o regime do lucro real trimestral, considerado uma escolha mais arriscada, tem avançado. No mesmo período, a fatia do trimestral aumentou de 4,76% para 6,23%. Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a escolha das empresas leva em consideração o resultado da menor carga efetiva não só do IR como também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É também levada em conta a perspectiva de negócios da empresa para o ano. Trata-se de uma escolha importante, já que a empresa é obrigada a manter o mesmo sistema de pagamento do IR durante todo o ano. No ano passado a Natura, indústria de cosméticos, deixou de arrecadar o Imposto de Renda mensalmente, como fazia antes. Ela passou a recolher o IR a cada trimestre. Essa mudança, informa expressamente a companhia, contribuiu para gerar um caixa livre no ano passado de R$ 716,3 milhões. O valor é 71,1% maior que o do ano anterior. Segundo a fabricante de cosméticos, o desempenho é resultado de uma gestão mais eficiente do capital de giro por meio da ampliação do prazo de pagamento dos fornecedores, redução na cobertura de estoque, diminuição do saldo de impostos a recuperar e mudança de anual para trimestral na apuração e pagamento do IR. A contribuição da mudança na apuração do IR para a geração de caixa é simples. Ao pagar o imposto trimestralmente, a empresa reduziu o giro de recursos que seria necessário para o desembolso mensal. Apesar da vantagem financeira, porém, a alternativa do recolhimento trimestral de IR nem sempre pode ser vantajosa, lembra o consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria. Uma das grandes desvantagens acontece para empresas com alta sazonalidade. Se a companhia tiver prejuízo em um determinado trimestre, a compensação disso para o cálculo do IR sofre restrições muito maiores do que no pagamento mensal. Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico e geração de lucros, acompanhado da tendência de manutenção de juros altos, porém, pode fazer as empresas arriscarem o recolhimento trimestral, diz Silva. A expectativa de margens altas de lucro também pode fazer diferença na hora de escolher a forma de pagar o IR. No caso de alta lucratividade, lembra Silva, o regime do lucro presumido torna-se mais vantajoso. As grandes companhias, com faturamento maior que R$ 48 milhões ao ano, porém, não podem usar o presumido. Elas são obrigadas a pagar o imposto pelo lucro real. Mas muitas delas acabam reduzindo a carga tributária de IR no consolidado ao colocar as controladas que obedeçam ao teto de faturamento no lucro presumido. Assim, o IR da empresa controladora é pago pelo lucro real, mas a de algumas controladas é recolhido pelo lucro presumido. A Tractebel e a Lojas Renner são exemplos de empresas que possuem pelo menos uma controlada no lucro presumido. Com a estratégia, a Tractebel reduziu no ano passado em R$ 3,5 milhões a base para o cálculo do IR, de acordo com as demonstrações financeiras da companhia de energia elétrica. A Lojas Renner conseguiu reduzir em R$ 5 milhões o IR e a CSLL sobre o resultado de 2010. Farinelli lembra que no presumido as empresas do segmento industrial e de comércio pagam IR sobre um "lucro presumido" de 8% da receita bruta da empresa. Para as prestadoras de serviço o percentual sobe para 32%. Caso uma indústria ou comércio possua uma margem maior que os 8% sobre receita bruta, por exemplo, pode ser mais vantajoso para a empresa recolher pelo regime do presumido. Farinelli explica, porém, que é preciso analisar também os demais tributos. Para o cálculo da CSLL, por exemplo, o lucro presumido sobe para 12% para as indústrias e para o comércio. Para as prestadoras de serviço a base da CSLL aumenta para 32% da receita bruta. Pedro César da Silva lembra que as empresas também precisam verificar a repercussão da escolha do presumido no cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). "No regime do presumido esses dois tributos são pagos no cálculo cumulativo. Ou seja, as empresas não podem abater os créditos para o cálculo do PIS e da Cofins." O presumido também não pode ser usado por empresas de alguns setores, como o financeiro, por exemplo.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Atacadista se livra de PIS e Cofins


O Congresso Nacional retirou da legislação o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins também aos atacadistas de setores tributados pelo regime monofásico - pelo qual a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva. Submetem-se a esse regime os setores de medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, entre outros. A possibilidade estava na Medida Provisória nº 497, de 2010. Publicada em dezembro, a Lei Federal nº 12.350, fruto da conversão dessa MP em lei, foi publicada sem o artigo. Com isso, na prática, apenas a indústria recolherá os tributos pela cadeia, como sempre ocorreu. Como a MP nº 510, de 28 de outubro de 2010, adiou o prazo para que começasse a tributação, de novembro para março deste ano, o relator alegou que isso provaria não haver caráter de urgência que justificasse a inclusão do dispositivo em uma MP. Além disso, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) havia apresentado emenda para suprimir tal artigo. O principal receio era o aumento do preço dos medicamentos. A alteração no sistema ainda não havia gerado discussão judicial, segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Isso porque havia a esperança de que fosse derrubada em razão do provável repasse do aumento da carga tributária aos consumidores", diz. O objetivo do governo era combater um planejamento tributário comum entre os setores atingidos para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins. Nesse planejamento fiscal, uma distribuidora é criada para ser a principal revendedora dos produtos fabricados por indústria do mesmo grupo econômico. A indústria vende seus produtos para a atacadista pelo preço de custo, ficando com uma base de cálculo do PIS e da Cofins muito menor. "Por isso, a tributação seria exigida apenas dos atacadistas do mesmo grupo", explica o advogado Tiago Guarnieri Feracioli, do Levy & Salomão Advogados. Agora a medida só poderá vigorar se for instituída por meio de lei, aprovada pelo Congresso. Porém, se isso vier a ocorrer, para o tributarista Sidney Stahl, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados, haveria argumentos para contestar no Judiciário. "A tributação de indústria e atacadista revela que existe no Brasil uma não cumulatividade relativa", critica

Fonte: Valor Econômico

Planejamento pode resultar em diminuição tributária


Como a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou a prática, muitas podem estar deixando de se beneficiar de isenção de tributos e incentivos Marcela Mourão Planejamento estratégico remete a duas ideias, uma que entra na lista dos pró e a outra na dos contra: eficiência e muito trabalho, respectivamente. No Brasil, poucas empresas adotam o processo, que nada mais é do que uma ferramenta de gestão para definir a direção a ser tomada pelo negócio, assim como o controle das áreas. O setor econômico de uma companhia tem a se beneficiar com o planejamento estratégico, seja no que tange aos lucros obtidos ou a gastos e obrigações tributárias. O consultor Carlos Damasceno diz que um dos pontos fundamentais para se ter sucesso é a organização, cuja incumbência cabe à contabilidade. “Hoje, o contador bem preparado opina na forma de organizar uma empresa, avalia se o que é planejado é adequado para a atividade exercida e busca as fundamentações legal, fiscal e contábil”, cita. Além disso, ele destaca que a área de controladoria, dentro da contabilidade, é muito importante para as médias e grandes empresas brasileiras. “Vejo quase que como indissociável um bom planejamento da figura do profissional da área contábil”. Damasceno explica que uma das ramificações do planejamento estratégico a ser explorada pelas pequenas, médias e grandes empresas é o planejamento tributário, que avalia a possibilidade da diminuição legal de impostos, através das melhores práticas e análise minuciosa da legislação. De acordo com ele, “a legislação tributária é muito complexa, e acaba dando espaço para que o planejamento, se benfeito, traga um resultado expressivo, pois um imposto que a empresa paga, à luz de uma determinada lei, pode ser reduzido de forma bastante elevada.” O consultor destaca que o planejamento tributário no Brasil é uma questão de sobrevivência para os empreendimentos, o que não ocorre em outros países do mundo, onde há menos leis. Como a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou o costume do planejamento, muitas podem estar deixando de se beneficiar. “Por isso que 60% das empresas de pequeno e médio porte que nascem no Brasil duram apenas cinco anos em média, porque não planejam ou planejam de forma inadequada”. O diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, explica que com o foco na parte financeiro-tributária é preciso se analisar, por exemplo, se um investimento de uma empresa deve ser efetuado com recursos próprios ou de terceiros, o quanto de juros e impostos será pago em cada opção. “Com essas projeções podemos indicar qual a melhor forma de tributação pela qual a empresa deve optar.” Para a sócia contadora do Grupo Skill, Veridiana Gargano Campioni, os empresários devem estar cientes de que as obrigações fiscais são de extrema importância no planejamento estratégico de uma empresa. Ela lembra que com a tecnologia de hoje, que inclui a Escrituração Fiscal Digital, acaba por exigir a contratação de consultores para auxiliar, “pois o software necessário para a transmissão dos arquivos deve estar completamente habilitado e também com o layout definido pela Receita Federal”, ressalta. Veridiana diz que apesar de não ter ocorrido alterações nas obrigações fiscais para 2011, muitos micro e pequenos empresários não têm conhecimento do que é previsto nas leis complementares 123 (2006), 127 (2007) e 128 (2008). A recomendação dela, portanto, é de consultar bons profissionais da área contábil e de tecnologia da informação “e não deixar para a última hora”. De acordo com Cruz, as pequenas e médias empresas brasileiras ainda planejam muito pouco, mas ele vê o cenário mudando com a introdução do sistema de fiscalização eletrônica. “Por obrigação, estão se conscientizando da necessidade de elaborar um planejamento”, lembra. Em razão disso, Cruz recomenda que os empresários façam cursos para se familiarizarem com o assunto para que aí possam contratar uma consultoria externa e entender o que é feito. Ferramenta traz benefícios rápidos Há dez anos a empresa MKS Serviços Especiais de Engenharia, com sede em Porto Alegre, mas com atuação também no Brasil e exterior, utiliza a ferramenta de Planejamento Estratégico. O diretor Átila Mentz diz que os benefícios são muito grandes e rápidos, o que gera entusiasmo. No entanto, o processo, no início, enfrentou resistência interna. “Foi um choque cultural, afinal o brasileiro não é um planejador por natureza e pensa que planejar demais é perda de tempo”, conta. No que diz respeito às melhorias sentidas pela empresa, Mentz diz que o planejamento estratégico alinhou todos os envolvidos no negócio, desde o diretor até o subalterno. “A ferramenta ajuda a dar foco, ficamos mais atentos estrategicamente. O empreendedor tem tendência de ser imediatista e, às vezes, é preciso frear os instintos para melhor analisar o direcionamento. O planejamento estratégico elimina questões que dispersam a empresa.” Além disso, o setor contábil também teve reflexos positivos. Um dos objetivos que havia sido traçado para 2010 era o de reduzir a carga tributária, que foi alcançado. “Percebemos que não adiantava somente ir em busca de novos mercados, mais clientes, se pagávamos um absurdo em impostos, portanto, fizemos uma ‘reengenharia’ tributária”, exemplifica. Outra vantagem sentida por Mentz foi na obtenção de financiamentos junto a bancos comerciais. “Quando um banco vê que a empresa possui uma previsão de fluxo de caixa, capital de giro que vai precisar para os próximos 12 meses, assim como possui a trajetória financeira dos últimos cinco anos, percebe que existe um plano traçado, uma organização”, diz. Por fim, o planejamento estratégico trouxe agilidade nos serviços. De acordo com ele, a apresentação de um relatório técnico que antes levava 60 dias agora é entregue em uma semana, possibilitando assim atender mais clientes. O diretor acredita que vantagens como essas levarão outros empresários a utilizarem a ferramenta, que no futuro será necessária a todos. Ele ressalta que muitas vezes os objetivos traçados acabam não sendo implementados, mas credita isso a um excesso de otimismo de que se vai conseguir fazer. Ele explica que hoje, mais acostumados com o processo, ainda há mudanças. “Em 2010, tínhamos um planejamento de 15 anos. Agora, planejamos de 2011 a 2015 quando podemos vislumbrar grandes eventos já definidos, como Copa do Mundo e Olimpíadas.” Mentz diz que a empresa utilizou consultorias para implementar o planejamento estratégico nos primeiros anos. Entretanto hoje a necessidade de consultoria é menor e tem um caráter mais de crítica. “É como uma auditoria, o consultor nos ajuda a ver que pontos precisam ser melhor trabalhados, o que não foi atingido”, explica. A dica que ele dá para quem está começando a usar a ferramenta é contratar empresas de consultorias com experiências em mais de um ciclo de planejamento estratégico e que tenham atuado na sua execução e não só no desenvolvimento. A MKS é uma empresa de engenharia voltada para otimização e manutenção de equipamentos, prestando serviços de consultoria, inspeção, avaliação, testes e ensaios. Ideal é que medida faça parte da rotina empresarial O método pelo qual a empresa orienta suas ações e seus recursos (RH, financeiro, logística, materiais, recursos tecnológicos etc) na busca por resultados e para se manter no mercado. A razão pela qual o planejamento precisa ser implementado é o cliente, pois ele pode escolher entre várias opções de um setor (concorrência). Para quem quer começar a adotar o planejamento estratégico como parte da rotina da empresa, o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, recomenda muita dedicação, foco, e muito conhecimento de sua empresa, além de “não acreditar em soluções milagrosas, pois ninguém faz milagre. O empresário tem de lembrar que a empresa é dele, e é ele quem vai dar a palavra final. O consultor está lá para auxiliá-lo e não para decidir por ele.” Os micro e pequenos empreendedores podem também contar com auxílio de entidades como Sebrae e Senac. O consultor Luiz Jacintho, da LJ Consultoria Empresarial, destaca também que as empresas de micro e pequeno porte podem começar estabelecendo uma visão de um ano e proceder com o planejamento das atividades. Posteriormente, podem pensar em prazos de cinco anos ou mais. “O segredo é definir as vendas, custos, resultados e investimentos mês a mês até o fim do ano para concretizar a referida visão”, explica. Com atuação no Vale do Sinos, ele afirma que um grande número de empresas da região estão implementando o planejamento estratégico.

Fonte: Jornal do Comércio

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Planejamento tributário não é sonegação


Por Flávio Pitta

O Brasil vive hoje um momento de intensa mudança em seu cenário tributário. Com as novas legislações que implementam os sistemas de controle digital, como a Nota Fiscal Eletrônica e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), estima-se que em 5 anos o Brasil tenha o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e, em 10 anos, este índice seja comparável ao de países desenvolvidos.

Este dado seria muito bom se o cenário tributário das empresas brasileiras não fosse tão preocupante. Um estudo realizado no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, apontou indícios de sonegação em 26,8% das empresas nacionais, sendo registrados em 65% das de pequeno porte, 49% das de médio porte e 27% das grandes empresas. No total, o valor sonegado representa ainda cerca de 9% do PIB.

Para agravar ainda mais este cenário, o mesmo instituto também apontou que 29% das companhias listadas na Bovespa, tidas como as maiores empresas brasileiras, tem débito ativo com a União. Estes números refletem que existe uma fragilidade fiscal generalizada nas empresas brasileiras, muitas vezes ocasionada não por má fé, mas por falhas na gestão tributária corporativa.

Mas estas falhas podem ocorrer por diversos motivos, dentre os quais, por mais irônico que pareça, o mais recorrente é a falta de conhecimento sobre o grande volume de normas tributárias vigentes, que em 2008 contabilizavam 3.207 regras. Além da complexidade, essa legislação ainda sofre, em média, duas alterações por hora, além de não se aplicar a todos da mesma forma; as regras variam de acordo com suas esferas de abrangência, que incluem a área federal, que contempla tributos como o Imposto de Renda e o IPI, a área estadual, que inclui o ICMS e o IPVA, e a área municipal, que traz consigo a cobrança do ISS, por exemplo.

Para conseguir acompanhar todas estas normas, as empresas brasileiras investem cerca de R$ 38 bilhões por ano somente em pessoal, sistemas e equipamentos, de modo que cada vez mais os softwares fiscais se tornam peças-chave para o bom funcionamento do setor tributário de empresas de todos os setores e portes. Além de evitar multas, juros e pagamentos indevidos, a inserção de uma empresa na dívida ativa da União, seja por cair na malha fina ou por atrasar impostos calculados indevidamente, pode gerar prejuízos enormes ao mercado e aos investidores, uma vez que esta acaba impedida de participar de licitações, obter financiamentos, alienar imóveis, concretizar operações de fusões, cisões e incorporações, ou até mesmo distribuir lucros e dividendos.

Com a implementação de uma solução fiscal, que pode ser facilmente acoplada ao ERP ou outros softwares gerenciais, as empresas conseguem simplificar os sistemas de gerenciamento e cálculos de impostos, além de não precisarem mais acompanhar as constantes mudanças de legislação, que fica por conta do próprio desenvolvedor do software. Com esta economia de tempo e de serviço, as empresas conseguem se voltar para outra questão importante quando se quer obter economia com impostos: o planejamento tributário, que nada mais é do que conhecer encontrar formas de em seu benefício.

Cada vez mais o planejamento tributário vem sendo adotado de forma estratégica pelas empresas que querem se manter de acordo com as regras do fisco e, de quebra, encontrar maneiras de enxugar suas despesas com impostos. Isto se dá porque a própria legislação garante diversos benefícios fiscais que muitas vezes são desconhecidos pelos empresários, como programas de apoio ou regiões específicas que possuem carga tributária reduzida para determinados segmentos, como a conhecida Zona Franca de Manaus. Além disso, também existem diversos modelos de taxações e perfis de pagamento, que podem variar de acordo com o faturamento e o ramo de atividade.

A partir disso, o ideal é que cada empresa realize um estudo a fim de avaliar as possibilidades e estruturar uma forma de atuação que contemple o modelo fiscal que melhor se adéque ao seu negócio. Recomenda-se realizar, antes da abertura da firma, uma análise prévia dos benefícios fiscais de cada Unidade Federada, pois conforme a atividade, a empresa poderá usufruir de descontos no pagamento de tributos, bem como de parcelamentos no pagamento do ICMS, entre outros impostos, que se aplicam de maneiras diferentes a cada ramo de atuação e a cada estado ou município brasileiro.

Este tipo de análise e planejamento, que vai desde a inscrição da empresa e seus serviços junto à Secretaria da Fazenda, até o momento do pagamento dos impostos, pode gerar uma grande economia, possibilitando um fôlego a mais para certos ramos de atividade cuja carga tributária é muito grande e que, em alguns casos, pode chegar a até 40% do faturamento do negócio. Isto porque, ficar em dia com os impostos e aprender a utilizar a legislação em seu favor pode gerar mais benefícios do que se imagina, não só no bolso como na consciência.

*Flávio Pitta é especialista em Tributação

Fonte: Correio do Estado

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Entenda a importância do Planejamento Tributário para as empresas


Especialista explica a questão dos tributos para as empresas e a diferença sobre elisão e evasão fiscal

No cenário financeiro atual, em conjunto com as freqüentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, os empresários devem estar cada vez mais atentos as obrigações de administrar melhor seus impostos. Por sinal, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Para isso, um planejamento tributário se torna fundamental.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, "o planejamento tributário é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira". Para Domingos, "com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário".

Os tipos de tributação são apenas três: simples, presumido ou real. O diretor explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2011 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros".



Análise

Outro ponto que Domingos ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se encaixe nesse tipo de tributação".

"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica Domingos.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

"Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja", alerta o diretor executivo da Confirp.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", detalha Richard Domingos.

Fonte: Administradores.com.br

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Receita quer regulamentar norma geral antielisão


Fisco e contribuintes discutem regras para planejamentos

A Receita Federal quer regulamentar a norma geral antielisiva e estabelecer critérios para que a fiscalização possa caracterizar planejamentos tributários feitos por empresas com a intenção de dissimular o pagamento de impostos. Representantes da fiscalização e dos contribuintes discutem desde segunda-feira o tema em um seminário que termina hoje em Brasília, organizado pela própria autarquia. A instalação de uma nova instância no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para analisar planejamentos tributários e a criação de um cargo para um representante dos contribuintes no Ministério da Fazenda, que atuaria na elaboração de leis, foram propostas levantadas no evento.

O artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN) permite à autoridade administrativa anular negócios realizados com a finalidade de dissimular as obrigações tributárias, mas não lista quais seriam essas operações. O problema prático é que todo planejamento tributário é feito com a intenção de reduzir a carga tributária. Nesse sentido, é difícil distinguir o que seria uma operação legal, realizada a partir de brechas da lei, ou realmente ilegal. "Não acredito que uma norma antielisiva possa impedir o contribuinte de realizar planejamentos tributários, quando identifica uma falha na legislação que permita recolher a menor ou retardar o recolhimento de tributos", diz o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do TozziniFreire Advogados.

De acordo com Marcos Vinícius Neder de Lima, subsecretário de fiscalização da Receita Federal, antigamente as lacunas da lei eram exploradas livremente pelos contribuintes, na lógica de que tudo o que não é proibido, é permitido. "Se o procedimento fosse lícito e não houvesse uma fraude grosseira, seria considerado regular", afirmou Neder, em sua apresentação no seminário. Segundo ele, agora a fiscalização se baseia na existência de racionalidade econômica das operações societárias. Um exemplo seriam as operações conhecidas como "casa-e-separa". Nesses casos, o Fisco deixou de aceitar o argumento dos contribuintes de que a sociedade não deu certo, para entender que houve a alienação do controle de uma empresa, evitando-se o ganho de capital. Na opinião da advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, o conceito de racionalidade econômica comporta diversas interpretações. "É fundamental e urgente a edição de norma contendo critérios específicos para que os planejamentos sejam declarados ilícitos", afirma.

Os advogados tentam persuadir a Receita a levar em consideração os argumentos dos contribuintes na regulamentação da norma. Algumas propostas de tributaristas foram apresentadas no seminário. Uma sugestão apresentada pelo professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, seria criar a Coordenação de Fiscalização de Planejamento Tributário, para que o contribuinte realizasse uma consulta prévia sobre um planejamento tributário complexo, bem como o emprego dos métodos de preços de transferência, reorganizações societárias, dentre outros.

O órgão seria paritário e teria 30 dias para decidir se o planejamento seria legítimo. Durante esse período, não poderia ocorrer autuações fiscais. "É pela falta de uma norma antielisiva que os fiscais cometem arbitrariedades. É preciso que o contribuinte tenha oportunidade de oferecer provas e que elas sejam de fato examinadas", afirma Torres, que sugere também a instituição de um representante dos contribuintes no Ministério da Fazenda, para acompanhar as inovações legislativas.

Para o professor da FGV, Eurico Diniz de Santi, é preciso que a futura norma evite expressões imprecisas como abuso de direito, fraude à lei, simulação e evasão, assim como uniformizar a interpretação da legislação tributária no âmbito do Carf e das delegacias regionais da Receita. "Não pode valer a lógica de que quando apertar o caixa da União, muda-se o critério jurídico para aumentar a arrecadação", afirma Santi. Ele sugere a criação de uma nova instância dentro do Carf para analisar planejamentos tributários.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Receita Federal quer coibir planejamento tributário de grandes contribuintes


Hoje, quando detecta essa prática, a Receita nada pode fazer.

A Receita Federal quer fechar o cerco a grandes contribuintes que fazem planejamento tributário. Essas empresas costumam contratar especialistas para encontrar brechas na legislação que lhes permitam pagar menos impostos. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o Fisco quer colocar em prática o artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá aos auditores o poder de desconsiderar um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e cobrar dele os tributos devidos integralmente. Hoje, quando detecta essa prática, a Receita nada pode fazer.

- É importante regulamentar o artigo 116. Grandes contribuintes não costumam omitir receitas. Eles têm uma política de boa governança, mas fazem planejamento tributário, que tem efeito negativo sobre a arrecadação - afirma o subsecretário.

Neder reconhece que a medida é polêmica e por isso nunca foi posta em prática. O artigo 116 do CTN precisa ser regulamentado como lei. Uma idéia é propor a fixação de uma regra pela qual os contribuintes tenham de comunicar à Receita o planejamento tributário que utilizarem. Esse plano seria submetido a um colegiado e, caso a Receita não o aceitasse, o contribuinte teria de recolher os tributos, mas não pagaria multa ou juros.

Diante da sensibilidade do tema, a Receita vai realizar na próxima semana um seminário no qual discutirá a regulamentação do artigo 116 com técnicos, especialistas e tributaristas. Daí, poderá sair um projeto lei a ser encaminhado ao Congresso. Especialistas apontam risco de insegurança jurídica

Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que a medida é arriscada, pois pode trazer insegurança jurídica.

Segundo o tributarista Ives Gandra, a proposta da Receita gera insegurança jurídica e fere o princípio da estreita legalidade:

- A Receita só pode desconsiderar o procedimento que estiver vedado pela lei. Sobre o que está fora dela, nada se pode fazer.

Para Gandra, a maneira de a Receita evitar malabarismos das empresas para não pagar impostos é fixar regras mais rígidas sempre que detectar um problema:

- Brechas na lei têm de ser fechadas. Não dá para dar ao auditor o poder de decidir o que é ou não planejamento tributário.

Segundo o consultor e ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a ideia de dar a um colegiado o poder de decidir sobre a conduta das empresas não é ideal. Ele defende, no entanto, uma saída alternativa. Para Maciel, a Receita poderia estabelecer uma lista com tipos de planejamento tributário. Quando o contribuinte utilizasse essa prática, ele seria convocado pelo Fisco e chamado a pagar o tributo devido. Caso contrário, não haveria cobrança:

- É preciso haver normas específicas contra a elisão fiscal. Não dá para existir uma norma genérica. A igualdade fiscal não pode existir às custas da segurança jurídica.

Um exemplo clássico de planejamento ocorre, por exemplo, na venda de imóveis. O vendedor e o comprador fazem uma sociedade em que um entra com o bem e o outro, com dinheiro. Dias depois, o negócio é desfeito, sendo que o vendedor sai com o dinheiro e o comprador com o imóvel. A vantagem aí é para o vendedor, pois não há a cobrança de Imposto de Renda (IR) de ganhos de capital sobre a valorização do imóvel.

Segundo Neder, o planejamento tributário é muito utilizado pelos grandes contribuintes, que respondem por 70% da arrecadação federal. Segundo o subsecretário, 42% dessas empresas declararam prejuízo fiscal para pagar menos impostos nos últimos cinco anos.

Fonte: O Globo

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Os novos rumos do planejamento tributário


Por Jerry Levers de Abreu

Com a carga tributária beirando os 35% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a de países desenvolvidos que oferecem serviços públicos em nível de excelência - realidade bastante aquém da nossa -, é salutar que as empresas adotem políticas de planejamento tributário.

Antes considerada diferencial, a experiência em planejamento se tornou quase um requisito básico a qualquer candidato que almeje posição de coordenação na área tributária das empresas. Sem contar o significativo número de profissionais que militam nessa área.

Ao contrário do que o senso comum faz supor, a adoção de políticas de planejamento tributário vai muito além da simples busca por formas lícitas de redução da carga tributária. Até porque, se isso bastasse, não seria necessário maior esforço, pois já se encontra disponível literatura especializada com "receitas prontas" para se economizar tributos. Acima de tudo, nos dias atuais, as empresas necessitam de meios eficazes para avaliação dos riscos efetivos inerentes a cada alternativa para diminuição dos impactos fiscais, seja nas operações do dia a dia, seja na realização de novos negócios.

Se por um lado, a sociedade reclama redução da carga tributária, por outro, o governo se vê cada vez mais pressionado em criar novas fontes de receita, haja vista o crescente aparelhamento da máquina pública.

O reflexo desse cenário pode ser visto na criação de novas delegacias especializadas na fiscalização por tipo de contribuinte - especialmente os de grande porte - e até, mais recentemente, na criação de delegacias de fiscalização especializadas em tipos de transação - concentração de negócios, por exemplo. De uma certa forma, as operações de reestruturação societária sempre foram alvo da fiscalização, mas atualmente parecem ter ganho peso especial.

Como resultado, tem aumentado o número de autuações reclamando a desconstituição de negócios jurídicos que resultaram em economia tributária e, por mais que existam entendimentos divergentes, recentes decisões administrativas sobre o tema não tem privilegiado as empresas, já que parece prevalecer o entendimento de que o contribuinte não tem direito à economia tributária se não houver "propósito negocial" na transação, mesmo que sejam legalmente formais os atos jurídicos praticados.

Não obstante, no início do ano assistimos a um importante pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - um dos poucos de que se tem notícia na esfera judicial - acerca de uma prática bastante comum de planejamento tributário, conhecida como incorporação invertida, por meio da qual a empresa deficitária incorpora a lucrativa. Aquele julgamento considerou simulada a transação realizada pelo contribuinte, posto que, no caso, o objetivo teria sido somente o menor recolhimento de tributos.

Tais fatos podem levar ao inaceitável senso comum de que o planejamento tributário depende de propósito econômico ou negocial. Guardando respeito aos que pensam dessa forma, discordo.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito e de acordo com nossa Constituição Federal (artigo 5º , inciso II) ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.

Nesse sentido, é inadmissível prevalecer o entendimento de que, não havendo "propósito negocial", para evitar autuações ou constrangimentos por parte das autoridades fiscais, deverão os contribuintes optar pelo caminho mais oneroso na realização de transações que resultem hipótese de incidência de tributos.

Ou, dito de outra forma, é inaceitável admitir que os executivos das empresas não podem realizar transações de forma a gerar maior eficiência tributária, ainda que inexistente qualquer propósito negocial.

Ao prevalecer esse entendimento, a meu ver, desrespeitado estará um dos principais pilares do Estado Democrático em que vivemos, qual seja, o princípio fundamental da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal). Será o mesmo que admitir a influência do Estado nos negócios privados.

De toda forma, não creio estarmos diante do "começo do fim" do planejamento tributário.

Muito ao contrário, acredito termos entrado em uma fase que impõe às empresas uma nova forma de planejar sua estratégia tributária. Acredito que o planejamento tributário deverá se consolidar em um nível de sofisticação ainda maior que o experimentado atualmente.

Certamente, os profissionais envolvidos nesse assunto, sempre em voga, sejam membros dos departamentos tributários das empresas, sejam os profissionais que os assessoram, terão pela frente maiores desafios para identificar, propor e implementar medidas que possam melhorar a eficiência tributária das empresas, tudo de modo a acomodar o novo cenário que se apresenta em razão dos recém impostos limites.

Jerry Levers de Abreu é advogado, sócio da área tributária do Porto Lauand Advogados

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Incorporação invertida é legal, diz advogado


A Receita Federal atua contra as operações ilegais nas chamadas "incorporações indiretas" ou "às avessas", mecanismo de planejamento tributário utilizado por muitas empresas em que uma companhia lucrativa é incorporada por outra deficitária com o objetivo de abater prejuízos fiscais. O Fisco aumentou o controle incentivado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um caso específico, identificou a fraude na prática. Mas o mecanismo tem fundamento legal e torna-se cada vez mais comum no mercado.

O Tribunal comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha julgou caso da indústria de alimentos Josapar, multada pela Receita por estar envolvida numa incorporação "às avessas". O próprio STJ reconheceu que não existe lei que proíba o mecanismo, mas entenderam, no caso, que houve simulação. "A decisão do STJ não entrou no mérito da operação. O Fisco que deu uma interpretação mais ostensiva", afirma o advogado Diego Bomfim, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Segundo ele, o planejamento tributário deve ser avaliado caso a caso para que se conclua se houve elisão ou evasão fiscal.

"O STJ não pode discutir se determinado fato ocorreu ou não, pois isso implicaria no reexame de provas, que o Tribunal não pode fazer. Mas ele pode fazer uma requalificação valorativa da prova", complementa o advogado.

A Receita concorda que as operações de incorporação não são ilegais, mas, se forem feitas apenas para pagar menos tributo, o Fisco vai agir e fazer as devidas autuações. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, no primeiro semestre de 2010, recebeu, no total, notificação de 332 operações de fusões e aquisições entre empresas com atuação no Brasil, crescimento de 50% em relação ao mesmo período do ano passado.

O advogado João Paulo de Souza Carvalho, do Assis Advocacia, afirma que o procedimento é legal. "Muitos o utilizam como forma de burlar o Fisco e, após a decisão específica do STJ, divulgou-se que a incorporação invertida era ilícita. Mas foi analisado um caso em que uma das empresas era inerte, não tinha funcionamento ou faturamento", lembra. De acordo com o advogado, o assunto é complexo e deve ter cada caso analisado de forma individualizada. É dessa forma que os casos que chegam ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são apreciados, destaca o advogado, consultor da área societária e de contratos.

Carvalho afirma que a operação tem que ser real e efetiva. "Não podem ser empresas de fachada. As companhias têm que existir e estar em atividade", diz.

João Paulo Carvalho afirma que as incorporações indiretas mantiveram o mesmo ritmo mesmo após a decisão do STJ. "Mas foi um sinal para os profissionais, que devem manter o caminho da licitude", afirma. "Os advogados devem procurar orientar para a procura de meios lícitos e de planejamento adequado para as empresas reduzirem a carga elevada de tributos. O Fisco vai tentar coibir as práticas. São interesses conflitantes", ressalta.

Procurada, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não divulgou que faria pente-fino nas operações e que, portanto, não tem resultado de apurações sobre as incorporações para divulgar.

Fonte: DCI

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Qual é o melhor regime tributário para a sua empresa?


Para escolher o melhor regime tributário para uma empresa é necessário analisar vários aspectos, por exemplo: 1 - A Atividade da empresa permite que ela se enquadre em qual regime? 2 - A empresa tem perspectiva de atingir R$2.400.000,00 nos primeiros 12 meses?

Lucro Presumido ou Simples?
Qual é o melhor regime tributário para a sua empresa?
Para escolher o melhor regime tributário para uma empresa é necessário analisar vários aspectos, por exemplo:

1 - A Atividade da empresa permite que ela se enquadre em qual regime?
2 - A empresa tem perspectiva de atingir R$2.400.000,00 nos primeiros 12 meses?
3 - A empresa tem a intenção de contratar funcionários? Quando?
4 - Para o comércio, é necessário analisar se os clientes aceitarão comprar mercadorias de uma empresa que não transfere crédito de ICMS (as empresas optantes pelo Simples, não transferem crédito de ICMS).

As principais vantagens do Simples em relação ao Lucro presumido, são:

A) Isenção do INSS patronal, que corresponde a 25,8% da folha de pagamento;
B) Alíquotas menores para empresas com faturamento de até R$2.400.000,00 em 12 meses.
No intuito de demonstrar os percentuais de impostos devidos em cada regime tributário, segue abaixo um breve comparativo dos regimes tributários em relação as atividades das empresas:

Prestadoras de Serviços
1ª. Opção - Lucro presumido:

Impostos Federais e Municipais – Total de 16,33%

ISS PIS COFINS IRPJ CSSL
5% 0,65% 3% 4,8% 2,88%

Obs. Existem atividades cujo o percentual do ISS é de 2 ou 3%, depende da atividade e do Município.

INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.

2ª. Opção - Simples nacional:

Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 6% para prestadoras de serviços, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.

INSS Patronal: isenção total

Obs. Existem também atividades de prestação de serviços, cujo o percentual inicial é de 17,5%, tais como: Academias, Desenvolvimento de Software´s, etc

Industrias e Comércios
1ª. Opção - Lucro presumido:

Impostos federais: 5,93% sobre o faturamento

PIS COFINS IRPJ CSSL
0,65% 3% 4,8% 2,88%

INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.

IPI e ICMS (Para Indústrias e Comércios): Imposto calculado de acordo com a apuração mensal.


2ª. Opção - Simples Nacional:

Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 4% para comércio, 4,5% para indústria, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.

INSS Patronal: isenção total

Obs. É válido lembrar que antes de optar pelo Simples, é recomendável que seja feita uma consulta aos seus principais clientes a fim de se verificar se o fato de não transferir crédito de ICMS, poderá ou não ser um problema comercial, já que existem várias empresas, de médio e grande porte que não compram de empresas optantes pelo simples, por causa do crédito de ICMS.

Fonte: Kaed Assessoria Contabil

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Gargalos travam competitividade brasileira


Gargalos institucionais (como leis defasadas e sobrecarga tributária) e de infraestrutura (logística e tecnologia) ainda travam a competitividade do Brasil no cenário internacional.

A oitava economia do mundo ocupa apenas o 38º lugar num ranking com 58 países feito pela faculdade suíça Instituto Internacional para o Desenvolvimento da Administração, em parceria no Brasil com a Fundação Dom Cabral (FDC).

O estudo, que mede o ambiente de negócios, considera dados oficiais e entrevistas com empresários.

A posição brasileira, contudo, já foi pior. Pelo terceiro ano consecutivo, o Brasil subiu no ranking. As duas posições avançadas em 2010 foram conquistadas graças à melhora na gestão das empresas e à resiliência do mercado de trabalho durante a crise.

Quesitos como flexibilidade ante novos desafios e adaptabilidade a mudanças puxaram o Brasil para uma posição menos desconfortável. O desempenho econômico, especialmente no que diz respeito à atividade doméstica, seguiu como outro ponto de relativo conforto.

As principais fraquezas, contudo, continuam na falta de eficiência do governo em todas as esferas -nesse segmento, o Brasil está entre os lanternas, em 52º- e na infraestrutura deficitária, segmento que inclui logística, tecnologia, ciência, educação, saúde e ambiente.

Leis defasadas, carga tributária alta, ausência de marcos regulatórios, burocracia excessiva para abrir empresas e firmar contratos de exportação são algumas das travas, que "seguram" a competitividade.

"Na variável sobre a facilidade de fazer negócios nos países, numa escala de 1 a 7, o Brasil está em 2,3. As empresas têm a percepção de que o Brasil é um país importante para estar, mas que requer mais cuidado e custo. No tempo para abertura de empresas, estamos entre os piores", diz Carlos Arruda, professor da Dom Cabral responsável pelos dados brasileiros.

"Esse é o pilar mais crítico, que impacta os demais, principalmente o de infraestrutura, que depende de ações do governo." Durante a entrevista, por Skype, de Arruda à Folha

, a conexão foi cortada três vezes. O quesito infraestrutura tecnológica (que mede a qualidade de serviços como a banda larga ofertada no país) o Brasil ficou na 53ª posição.

Em infraestrutura como um todo, o Brasil caiu de 46º para 49º, afetado principalmente pela precariedade dos portos e das hidrovias e pelo preço dos serviços de telefonia celular.

Para Juan Quirós, vice-presidente da Fiesp e ex-presidente da Apex Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), o estudo leva a concluir que as áreas mais sensíveis para a competitividade no Brasil são saúde e educação (40ª e 53ª posições, respectivamente) e que é preciso "modernizar" a legislação.

Exemplo desses problemas, diz, são as barreiras para investimento externo em saúde.

"Subir [no ranking] é positivo, mas temos de focar o que pode nos levar para a 30ª posição. Estamos cansados de diagnósticos. Agora, temos de agir."

Mundo afora

Pela primeira vez em décadas, os EUA saíram da primeira posição do ranking, ultrapassados pelos pequenos Cingapura e Hong Kong, que conseguiram se organizar de forma mais competitiva.

Os países europeus, fortemente afetados pela crise econômica global, foram os que mais perderam posições, abrindo espaço para economias com classe média ascendente, como Taiwan (foi do 23º lugar para o 8º) e Malásia (do 18º ao 10º).

Fonte: Folha de São Paulo

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