sexta-feira, 11 de junho de 2010

PI: Justiça nega liminar para suspender cobrança de ICMS complementar


O Desembargador Lourival Serejo indeferiu o pedido de Liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Atacadistas do Estado do Piauí, que solicitava a suspensão da cobrança ICMS Complementar pelos Postos Fiscais da SEFAZ, de mercadorias oriundas do Estado do Piauí que receberam incentivos fiscais não chancelados, concorrendo deslealmente com os atacadistas maranhenses.

A cobrança do ICMS complementar, que os atacadistas queriam derrubar na Justiça, foi instituída pelo Decreto estadual 26.094/2009 e está sendo efetivada pelos Postos Fiscais logo na passagem da mercadoria pelo primeiro posto fiscal de divisa do Maranhão.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, o ICMS complementar é uma medida de proteção à indústria e ao atacado maranhense, que estão perdendo mercado para os atacadistas de Estados vizinhos que abastecem os varejistas locais, praticando uma concorrência desleal, pois ofertam mercadorias com preços mais baixos em decorrência do usufruto de benefícios fiscais ilegais de ICMS, concedidos pelos governos estaduais sem a chancela do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

As mercadorias são afetadas com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.

O Sindicato do comércio atacadista do Piauí em seu mandado de segurança solicitava que fosse suspensa a exigibilidade da cobrança do ICMS complementar prevista no Decreto 26.094/09 do Estado do Maranhão, até o julgamento do mérito da ação judicial impetrada pela entidade.

Em sua decisão, o Desembargador Lourival Serejo se manifestou afirmando que "não verifica haver ilegalidade na atuação da SEFAZ - Maranhão, que tenta impedir que os contribuintes aproveitem créditos de ICMS de mercadorias adquiridas de outros Estados, a exemplo do Piauí, que concederam benefícios sem autorização do CONFAZ e, portanto, indeferiu o pedido de liminar formulado pelo sindicato dos atacadistas do Piauí.

Desde 1 de janeiro, a Fazenda Estadual deu início a essa cobrança, sobre os segmentos e/ou produtos de outras unidades federadas beneficiados com incentivos fiscais e determina a cobrança antecipada na primeira unidade fiscal do Estado. O recolhimento do imposto deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Estadual - DARE, código de receita 112.

Fonte: SEFAZ/PI

SC: Polêmica do ICMS no Simples


A substituição tributária, sistema no qual a responsabilidade pela arrecadação do imposto fica para outro contribuinte, enfrenta polêmica no caso do ICMS em Santa Catarina. O modelo, quando adotado para alguns produtos, como colchões e eletrodomésticos, acaba provocando um custo maior ao pequeno lojista, o que coloca em risco o desempenho da sua atividade, alerta o presidente da Federação das CDLs do Estado, Sérgio Medeiros. O segmento negocia com a Secretaria da Fazenda uma saída, que pode ser a mudança na forma de cobrança do imposto, pelo Confaz, o conselho que define mudanças no ICMS no país. Conforme Medeiros, a alteração é necessária para que o varejo, que participa do Simples Nacional, possa continuar se beneficiando das menores alíquotas tributárias. Para empresas optantes do Simples, as alíquotas do ICMS variam de 1,25% a 3,95%. Com a substituição, isso cai e as empresas têm que pagar as mesmas alíquotas das maiores companhias, antecipadamente.

Vai continuar

O assessor da Secretaria da Fazenda, Almir Gorges, diz que a pasta reconhece que o atual sistema está prejudicando alguns setores do varejo que vendem produtos que estão no regime de substituição. Mas acredita que haverá uma solução negociada porque a cobrança junto ao fornecedor é a forma encontrada pelos estados para reduzir a sonegação de ICMS. Por isso, a Fazenda encaminhará ao Confaz, no próximo mês, uma proposta que reduz a média do valor adicionado (aquela que é cobrada pelo lojista sobre o valor da mercadoria).
O debate sobre a substituição também foi levado para o Congresso Nacional pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), que espera mudança.

Fonte: Clic RBS

STJ impede contribuinte de usar Código Civil

Por Adriana Aguiar, de Brasília

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a chamada tese da "imputação", pela qual contribuintes tentavam aumentar o volume de créditos acumulados em pedidos de compensação com a Fazenda Nacional. A tese tenta alterar a forma de amortização dos créditos fiscais na compensação, ao aplicar regra do Código Civil, diante da ausência de lei tributária expressa que trate do assunto. A argumentação, porém, já não vinha sendo aceita pelas 1ª e 2ª Turmas do STJ, o que foi confirmado por decisão unânime da 1ª Seção, em caráter de recurso repetitivo - que servirá de orientação para os demais tribunais do país.

Os contribuintes tentam usar uma regra do artigo 353 do Código Civil, segundo a qual com a "imputação" desses créditos - o seu uso parcial - desconta-se primeiro os juros e depois o capital. Assim, o capital fica parado rendendo mais juros e mais correção, o que dá uma diferença considerável ao fim da compensação se ela se estender ao longo de vários meses ou anos. A Fazenda, por sua vez, defende que no abatimento devem ser descontados igualmente capital e juros, o que deixaria um volume menor de créditos rendendo para os contribuintes.

No caso julgado na seção, o advogado da Madeiras Salomoni, Silvio Luiz de Costa, alegou na sustentação oral que não há base legal para a forma de cálculo usada pela Receita Federal. Por esse motivo, abriria-se margem para a aplicação das regras do Código Civil. Para ele, a alternativa encontrada pela empresa deveria ser aceita, pois não havia leis tributárias que regulassem a matéria. Além disso, ressaltou que nos julgados anteriores apenas houve a rejeição do uso do Código Civil, sem a apresentação de alternativa prática para as empresas.

Para ele, a Fazenda não poderia impor seu controle contábil sem que houvesse lei expressa para isso. O advogado também argumentou que o tema só poderia ser regulado com lei complementar, no máximo com lei ordinária. E que ainda que se admitisse a aplicação de instrução normativa, o tema só foi regulamentado em dezembro de 2008, com a Instrução Normativa nº 900. "Até essa data, o Fisco não se baseava em nenhuma norma", diz.

A argumentação, no entanto, não convenceu os ministros. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o direito tributário não pode ser regulado pelo direito privado, por ser direito público por excelência. Além disso, ressaltou que a legislação tributária não é somente composta por leis, mas de outras regulamentações que têm como base o Código Tributário Nacional (CTN). E que, por isso, não poderia ser aceita a aplicação do Código Civil ao caso.

Fonte: Valor Econômico

Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária


A penhora sobre dinheiro, determinada para garantir um processo de execução fiscal, não pode ser substituída por fiança bancária, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso especial da rede de supermercados Sendas, a Turma reafirmou o entendimento do STJ segundo o qual a substituição de penhora só é possível quando aumenta a liquidez na execução, favorecendo o credor.

A Sendas Distribuidora enfrenta execução fiscal movida pelo estado do Rio de Janeiro e teve valores em dinheiro penhorados on-line. Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça fluminense, a empresa não conseguiu que fosse aceita sua proposta de substituir a penhora em dinheiro por fiança bancária. A Lei n. 11.382/2006 mudou o Código de Processo Civil na parte relativa às execuções e permitiu a substituição de penhora por fiança bancária desde que o valor seja acrescido em 30%. A pretensão da empresa foi rejeitada pela Justiça do Rio exatamente por não ter sido atendida a exigência de acréscimo.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luiz Fux, o novo dispositivo legal em nada afeta a jurisprudência da Corte, “notadamente porque a execução se opera em prol do exequente e visa a recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento”. Segundo ele, o princípio que deve prevalecer nesses casos é o da maior utilidade da execução para o credor. Assim, a penhora sobre outros bens é que pode ser substituída por dinheiro ou fiança bancária, já que esses meios têm maior liquidez.

“A execução fiscal, garantida por penhora sobre o dinheiro, inadmite a substituição do bem por fiança bancária, por aquela conferir maior liquidez ao processo executivo, muito embora a penhora sobre qualquer outro bem possa ser substituída por dinheiro ou fiança bancária”, disse o ministro Luiz Fux.

Fonte: STJ

Petrobras tenta barrar na Justiça cobrança de créditos tributários de usineiros do Nordeste


RIO - A Petrobras pode ser lesada em R$ 360 milhões em um processo que se arrasta há dez anos na Justiça e, agora, entra em sua reta final. A ação opõe a estatal a um grupo de usineiros de Alagoas, que busca indenização por rompimento de contratos firmados em 2000 envolvendo créditos-prêmio de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). Pelos contratos, que segundo a Petrobras foram fraudados por funcionários agindo de má-fé, as usinas transfeririam à estatal o direito de receber créditos tributários - um benefício concedido pelo governo a exportadores - em troca de um pagamento. A estatal alega fraude nos contratos, mas já perdeu na Justiça em todas as instâncias e, agora, numa última tentativa de barrar a execução da cobrança, argumenta que o mecanismo de crédito de IPI foi julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O imbróglio teve início em janeiro de 2000, quando três funcionários da Petrobras teriam negociado, sem autorização da diretoria da empresa, a aquisição de créditos-prêmio de IPI com seis usinas alagoanas: Seresta, da família do governador de Alagoas Teotonio Vilela; Triunfo Agroindustrial; Industrial Porto Rico, do grupo Olival Tenório; Cansação de Sinimbu, da família Silveira Coutinho; Santa Clotilde e Copertrading Comércio Exportação e Importação, hoje reunidas na Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas.

Pelo documento, os créditos seriam transferidos à Petrobras com deságio de 8%, e a estatal poderia usá-los para reduzir o pagamento de tributos à União. O negócio foi descoberto pela estatal poucos meses depois e desfeito. Os funcionários foram demitidos.
Estatal alega que STF derrubou benefício

Alegando prejuízos por quebra unilateral de contrato, as usinas entraram, em setembro de 2000, com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na qual pediam ressarcimento por prejuízos de cerca de R$ 360 milhões, em valores atualizados. Os usineiros dizem que, quando a negociação com a estatal foi desfeita, e eles tentaram repassar os créditos adiante, o deságio pedido no mercado já estava em torno de 25%. Apesar de vitória em primeira instância, a Petrobras perdeu a disputa.

Em setembro de 2009, iniciou-se uma nova briga judicial entre a estatal e os usineiros, desta vez para tentar barrar a execução da cobrança. Dessa vez, a Petrobras alega que os créditos de IPI foram alvo de ações direta e indiretamente ligadas ao caso julgadas em tribunais superiores no ano passado. Em agosto de 2009, o STF decidiu por unanimidade que o benefício fiscal para o setor exportador, instituído no regime militar, foi extinto em outubro de 1990, como previsto pela Constituição. Os créditos negociados entre usineiros e a Petrobras datam de 1992.

Fonte: O Globo

CCJ aprova imposto sobre patrimônio superior a R$ 2 milhões


Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje (9) projeto de lei complementar que cria o chamado imposto sobre grandes fortunas. Pelo texto, o imposto incidirá sobre patrimônio superior a R$ 2 milhões. A alíquota do novo tributo deverá variar de 1% a 5% ao ano e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda, dos valores recolhidos.

O projeto, que precisa ainda ser discutido e votado pelo plenário da Câmara, define uma tabela de taxação progressiva. Patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões pagará 1% de imposto; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, o imposto terá alíquota de 2%; entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, o imposto será de 3%; entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões, alíquota de 4 %. Quem tiver patrimônio superior a R$ 50 milhões pagará o imposto máximo, de 5 %.

Os integrantes da bancada do PSOL - deputados Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ) e Luciana Genro (RS), autores do projeto - justificam a proposta de criação do imposto com o argumento de que "o Atlas da Exclusão Social [elaborado pelo economista Márcio Pochmann] mostra que as cinco mil famílias mais ricas do Brasil tem patrimônio correspondente a 42 % do PIB [Produto Interno Bruto]".

O projeto visa a regulamentar dispositivo da Constituição que prevê a criação do imposto sobre grandes fortunas. O relator da proposta na CCJ, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), foi favorável à aprovação do projeto e argumentou que, com o novo imposto, o governo teria mais dinheiro em caixa "para investir em saúde, educação, moradia e infraestrutura, entre outros serviços básicos".

Fonte: Portal Exame

Receita Federal dispensa medidor, mas mantém Sicobe


A Receita Federal aceitou pedido feito pelos fabricantes de bebidas e dispensou as indústrias de cerveja, refrigerante e as engarrafadoras de água de instalarem o sistema de medição de vazão. As situações que exigirem a permanência desses equipamentos nas linhas de produção serão decididas pelas delegacias regionais do fisco federal. A mudança entrou em vigor ontem e foi acertada após avaliação da Receita de que o segundo sistema em funcionamento nas fábricas, o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), tem tecnologia suficiente para permitir monitoramento da produção e rastreamento dos produtos.

Até a alteração formalizada ontem, as indústrias tinham os medidores e o Sicobe. "A indústria questionava a necessidade dos dois sistemas e chegamos à conclusão de que o Sicobe é suficiente", disse o auditor Marcelo Fisch. Os custos de aquisição, instalação e manutenção desses equipamentos são descontados do PIS e da Cofins.

Sistema avançado de rastreamento da produção para efeitos de arrecadação de tributos, o Sicobe é formado pelos equipamentos de controle visual das quantidades fabricadas e, também, por equipamentos de codificação que fazem a identificação de tipos de bebidas, marcas e embalagens.

Com isso, a Receita Federal passou a saber as quantidades produzidas e a fazer o cruzamento das informações sobre os volumes produzidos e as marcas de cervejas, refrigerantes e águas, fazendo uma vinculação direta entre o valor agregado da bebida, a incidência dos tributos e o devido recolhimento aos cofres federais.

Na prática, a Receita mantém um olho eletrônico na linha de produção e, após, a saída da mercadoria da fábrica, faz o rastreamento durante a circulação e a apresentação dos produtos nos pontos de venda. Fisch disse que os medidores de vazão e o Sicobe estão instalados em 161 fábricas de bebidas, com cobertura de 99% da produção de cerveja e de 90% da produção de refrigerante. Até o fim do ano, o Sicobe deverá ser instalado em outras 70 indústrias.

O setor de bebidas é um dos maiores pagadores de tributos federais. Em 2009, somente PIS, Cofins e IPI do setor geraram receita de R$ 5,3 bilhões, valor que aumentará neste ano em função do maior consumo interno. A cobrança é feita estimando-se uma produção anual entre 11 bilhões e 12 bilhões de litros de cerveja e 13 bilhões a 14 bilhões de refrigerantes.

Fonte: Valor Econômico

Autopeça importada abre disputa


Sindicato reforça briga anti-importação

O governo terá de tomar uma decisão difícil sobre o redutor de 40% aplicado na tarifa de importação de autopeças há 11 anos. Os fabricantes nacionais e os representantes dos metalúrgicos do ABC querem o fim do redutor para proteger a indústria e os empregos locais. As montadoras, por sua vez, ameaçam até transferir linhas para a Argentina se não puderem contar mais com incentivos para importar componentes. Uma queda de braço está em curso nos bastidores da equipe econômica.

O governo federal está diante de uma encruzilhada para decidir a respeito das taxas em peças importadas. De um lado, fabricantes de componentes nacionais e representantes dos trabalhadores do ABC pedem mecanismos para proteger a indústria local. Do outro, as montadoras ameaçam até transferir linhas para a Argentina se não puderem contar mais com incentivos para importar componentes.

Uma queda de braço está em curso nos bastidores da equipe econômica. Os dois lados buscam apoio dos ministérios do Desenvolvimento (indústria) e da Fazenda. O governo ainda não publicou a Medida Provisória que regularizará a decisão, anunciada em maio, de eliminar o redutor da alíquota do Imposto de Importação de peças, que beneficia a indústria automobilística desde 1999.

O redutor, de 40%, faz as alíquotas, que variam em torno de 15%, caírem para uma média de 9%. A decisão de eliminar o benefício foi tomada diante dos déficits na balança comercial da indústria de autopeças. A partir daí, os representantes das montadoras começaram a procurar o governo para pressionar por medidas que lhes permitam trazer, livres de impostos, ao menos os componentes que não são produzidos no Brasil. Essa movimentação abriu espaço para a elaboração de uma lista de exceções. Mas essa relação também começou a provocar polêmica por não se saber os limites.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo publica na edição de hoje da "Tribuna Metalúrgica", jornal distribuído nas portas de fábrica da região, reportagem que pretende mandar um recado para o governo. "Quanto mais compras são feitas no exterior é menor a produção de peças no Brasil, fazendo cair os empregos no setor", diz o material.

O recado é certo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva conhece o poder da "Tribuna", com tiragem de mais de 45 mil exemplares, desde os tempos em que era militante no ABC. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o do Desenvolvimento, Miguel Jorge, estão, ao mesmo tempo, na mira dos lobistas da indústria. Miguel Jorge falará hoje no programa "Bom dia ministro" sobre medidas para estimular exportações.

O assunto também surgiu ontem, em São Paulo, durante uma entrevista com o presidente mundial de compras da Fiat, Gianni Coda, que criticou taxações de peças importadas em qualquer parte do mundo. No mesmo encontro, o diretor de compras da Fiat no Brasil, Osias Galantine, disse que as montadoras poderão optar por deslocar linhas para as fábricas da Argentina para aproveitar o sistema de "drawback" e exportar para o Brasil. Assim, dizem os executivos do setor, o Brasil estaria perdendo o parque produtivo de veículos, e consequentemente, empregos, para importar os carros, acabados.

"Isso é chantagem", rebate o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre. A indústria costuma argumentar que suas importações se concentram nos produtos de eletrônica, mais sofisticados, que não são produzidos no Brasil. E, por isso, defende, em Brasília, a lista de exceções.

Nobre lembra, porém, que os carros têm cada vez mais itens dessa natureza. Por isso a indústria de peças precisa ser preparada para a nova realidade. "O carro que está sendo projetado para 15 anos não será o mesmo. Precisamos discutir formas de aumentar a nacionalização", diz ele, que defende ampliar a discussão envolvendo governo, empresários e trabalhadores. O sindicato quer se reunir com o governo e repetir números da indústria de autopeças, dando conta de que a importação pode levar à perda de vagas. "Como um país com recorde na venda de veículos pode, ao mesmo tempo, ter desemprego na indústria de peças?"

Fonte: Valor Econômico

Equiparação salarial na Receita sofre pressão


Área técnica recomenda ao presidente Lula que vete artigos da MP 479, que ampliam gastos em pelo menos R$ 1,8 bilhão.

A área técnica do governo recomendou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete pelo menos três artigos da Medida Provisória 479, que recebeu várias emendas no Congresso Nacional contendo "bondades" para o funcionalismo público e agora aguarda sanção presidencial. Apenas um deles pode ampliar a despesa pública em R$ 1,8 bilhão.

O gasto adicional está embutido em artigo incluído na MP pela relatora Gorete Pereira (PR-CE), que equipara os salários dos técnicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dos analistas da Receita Federal. Os técnicos passaram a trabalhar para o Leão depois da criação da Super Receita, em 2007.

Também foi recomendado veto para um artigo que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos médicos peritos do INSS, sem redução de salário. Originalmente, o governo queria organizar os horários dos peritos, para melhorar o atendimento ao público. No Congresso, a intenção inicial foi virada pelo avesso.

Os parlamentares aprovaram ainda uma emenda aumentando o rol de funcionários que ganham a gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Passariam a recebê-la pessoas que não estão na ponta, ou seja, que não trabalham diretamente no combate a doenças.

A tentativa dos técnicos do INSS de se igualarem aos colegas da Receita, chamados de analistas tributários, expõe a verdadeira panela de pressão em que se transformou o órgão.

Há, na Receita, grupos de funcionários com diferentes salários e uma luta constante para se aproximar do topo: o salário de auditor, que pode chegar a R$ 18.260,00. Um analista tributário em fim de carreira recebe R$ 10.608,00. Um técnico do Seguro Social do topo recebe R$ 5.600,00, segundo dados do Ministério do Planejamento.

Campanha na TV. A batalha mais antiga envolve os auditores (os fiscais, que formam a elite da casa) e os analistas tributários. Esses últimos se queixam que, na prática, fazem o trabalho dos auditores, mas recebem apenas 60% do salário deles.

Descontentes, os analistas fizeram até campanha na televisão em Brasília, pedindo melhor definição de funções.

"Os analistas querem mais funções para depois pedir mais salário", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais, Pedro de La Rue. "Eles querem virar auditores, sempre quiseram", acrescentou.

A intenção é negada por Rodrigo Thompson, que é diretor do sindicato dos analistas, chamado Sindicato Nacional da Carreira de Auditoria da Receita Federal (Sindifisco). "Dizem que queremos virar auditores para desqualificar nossas reivindicações", afirmou. "É claro que queremos melhoria salarial, mas a discussão que levantamos sobre atribuições está muito mais relacionada ao estímulo, ao incentivo ao servidor, que pode dar mais pela instituição."

Os analistas querem, por exemplo, ser aproveitados na análise de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) retidas na malha fina. Em tese, é atribuição dos auditores. Mas, ocasionalmente, os analistas desempenham essa função. É um dos argumentos que sustentam a tese que eles fazem, na prática, o trabalho dos fiscais.

Fonte: Estado de São Paulo

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