terça-feira, 6 de abril de 2010

Prefeito quer rever IPTU para aumentar arrecadação

Chico Galindo vai alterar cobrança do imposto, bem como fazer o recadastramento de imóveis na Capital

O novo prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), anunciou nesta terça-feira (6) que irá executar, em breve, uma política para corrigir a receita do município, visando a aumentar a arrecadação de impostos, principalmente no que tange ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

A política irá englobar o recadastramento dos imóveis e a revisão do valor venal da planta genérica. Para Galindo, somente com mais recursos é possível trazer o benefícios necessários para o povo cuiabano.

Antes de renunciar o cargo de prefeito para disputar o Governo do Estado, o ex-prefeito Wilson Santos (PSDB) enviou um projeto para Câmara Municipal, com a proposta de aumentar o IPTU e o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

No entanto, a mensagem não foi aprovada, sob alegação de que falta fiscalização no sistema e ainda que o dinheiro arrecadado não retorna à população em obras e serviços.

"Temos, hoje, uma prefeitura pobre e vamos trabalhar para corrigir a receita da nossa cidade. Vamos começar pela arrecadação dos impostos, mais precisamente, pelo IPTU, com o recadastramento dos imóveis e com um projeto para atualizar os valores existentes", afirmou o prefeito, em entrevista ao programa "Cidade Independente", da Rádio Cidade.

O prefeito elencou alguns serviços que serão prioridade em sua gestão, entre eles: o recapeamento de 200 mil m² de ruas e avenidas; a construção do novo aterro sanitário e a resolução do problema do lixo, com a Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) assumindo a gestão do sistema; a troca de tubulações para que a água da ETA Tijucal chegue a todos os bairros da região Norte da Capital.

Parcerias

Chico Galindo revelou, ainda, que tem buscado parcerias tanto com parlamentares quanto com o Governo do Estado, comandado pelo peemedebista Silval Barbosa (PMDB). O chefe do Executivo Municipal voltou a criticar o ex-governador Blairo Maggi (PR), alegando que ele "não atendeu a Cuiabá como ela merece", uma vez que a Capital arrecada 1/3 da receita do Estado.

"Gostaria que Silval corrigisse a falha do Governo Maggi em relação a Cuiabá, que deveria ter tido mais investimentos. Já nos reunimos e me coloquei à disposição da gestão Silval, para a realização de parcerias, dispensando à nossa cidade o merecimento que lhe é devido", disse Galindo.

Fonte: MidiaNews

Imposto sobre compra pode ser devolvido a contribuintes pobres


Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 6.898/10, do Deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que pretende devolver aos brasileiros pobres o dinheiro pago em impostos incidentes na compra de bens e serviços. Serão beneficiadas as pessoas consideradas pobres na forma da lei, ou seja, aquelas que não possuem renda suficiente para garantir um sustento mínimo da própria família.

A proposta determina o reembolso em dinheiro, sem a necessidade de pedido do interessado, de tributos federais, estaduais, municipais e distritais incidentes na compra de bens e serviços. O valor a ser ressarcido será calculado com base no total dos tributos, descontados os valores pagos aos contribuintes inscritos em programas de estímulo à nota fiscal.

Segundo Paulo Bornhausen, a iniciativa vai custar aos cofres públicos R$ 3 bilhões anuais, que podem ser compensados com a criação de um fundo específico composto do excedente de royalties do petróleo da camada do pré-sal.

Justiça Fiscal para o Pobre
Se aprovada, a medida valerá por cinco anos a partir de sua entrada em vigor. O objetivo do programa, que será chamado de Justiça Fiscal para o Pobre, é combater a pobreza e a marginalização resultantes do tratamento desigual entre os contribuintes pobres e os demais. "O Democratas defende a redução de tributos para o povo brasileiro, tal como fez no caso da extinção da CPMF", diz Bornhausen.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Projeto no MT prevê isentar IPTU de quem adotar criança


Por Fátima Lessa - Agência Estado

José Carlos do Pátio (PMDB), prefeito de Rondonópolis (MT), a 215 quilômetros de Cuiabá, enviou mensagem à mesa diretora da Câmara Municipal pedindo autorização para isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o contribuinte que adotar uma criança carente residente na cidade. Antes de tramitar, a mensagem já começa a causar polêmica. "Imagine adotar uma criança porque terá incentivo de isenção de imposto... Imagine que amor esses pais darão a essa criança...", disse o desembargador Orlando de Almeida Perrio, ex-corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Para ele, esse tipo de incentivo é "complicado". O promotor da Criança e Adolescente da Comarca, Rodrigo Arruda, afirmou que à primeira vista não existe violação, pois o estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em seu artigo 34, prevê que o poder público estimule incentivos fiscais e subsídios para quem quer ter a guarda de órfãos e abandonados. "O Poder Público vem sempre dando isenções. Esta será apenas mais uma", acredita ele. Por outro lado, o promotor disse que irá requisitar o projeto para verificar se há violações em outros aspectos formais, como a legislação tributária.

A justificativa que consta no projeto de lei número 121 é que a intenção do prefeito é "estimular a adoção de menores abandonados via incentivo fiscal". "Desta forma pretendemos fomentar a proteção às crianças que se encontram sem uma família e em situação de risco, além de atendermos o direito da criança de vivenciar uma infância mais justa, com direito a casa, família e estudos", afirmou o prefeito.

O desembargador destacou ainda que trocar a isenção do IPTU pela adoção de uma criança "não parece uma medida muito adequada". "Adotar uma criança é uma questão mais complexa. Para que se adote uma criança é preciso muito amor. É preciso ter a certeza de que os pais adotantes não irão se arrepender mais tarde", destacou ele.

Segundo a mensagem encaminhada, a isenção sobre o imóvel do contribuinte só se dará mediante a conclusão de procedimento administrativo sigiloso. O contribuinte agraciado com a isenção será dispensado pelo período de cinco anos do pagamento. No caso das adoções já efetuadas e que foram anteriores a lei, o período de isenção será de três anos.

Na opinião do desembargador, o que os municípios poderiam fazer se estiverem preocupados com a questão de menores abandonados e/ou órfãos é incentivar a doação para os fundos municipais da criança e adolescente.

Fonte: Agência Estado

PA: Lei garante incentivo fiscal para empresas exportadoras de Barcarena


Por Orlando Cardoso - Ascom/Sedect


As empresas que vierem a se instalar na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barcarena já poderão contar com os benefícios da Lei nº 290/2009, aprovada no último dia 31 de março pela Assembleia Legislativa do Estado, por iniciativa do governo do Pará, que vai gerar emprego e renda ao atrair investimentos estrangeiros voltados à exportação de produtos industrializados, e melhorar a competitividade das empresas nacionais, graças à difusão de novas tecnologias e práticas modernas de gestão. De acordo com o projeto, o incentivo à ZPE de Barcarena vai ajudar a economia local a alcançar um patamar mais próximo de estados mais desenvolvidos, diminuindo o desequilíbrio regional.

O incentivo à competitividade nacional acontecerá porque as empresas que vierem a se instalar na ZPE de Barcarena vão desfrutar das mesmas condições tributárias que já são oferecidas a concorrentes em outros países, no disputado mercado internacional. As exportações são o foco principal, como explica o secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciências e Tecnologia (Sedect), Maurílio Monteiro: "Os empreendimentos beneficiados devem exportar, no mínimo, 80% da produção e deixar outros 20% para o mercado interno".

As empresas instaladas na ZPE de Barcarena poderão desfrutar da suspensão de impostos e contribuições federais, tais IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante; liberdade para aplicar no exterior os recursos obtidos com a exportação e procedimentos administrativos simplificados. O governo também garante redução de 75% no Imposto de Renda e diferimento no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Significa que nas exportações, as empresas não precisarão pagar ICMS, enquanto nas importações o imposto será pago apenas após a venda dos produtos. Antes, as companhias eram obrigadas a antecipar o pagamento do ICMS e acumulavam créditos com o Tesouro, que custava a devolver o recurso. Agora, com a Lei nº 290/2009, o diferimento está garantido. "As empresas não vão acumular crédito e vão ter uma série de outros benefícios", adiantou Maurílio Monteiro. A lei garante estabilidade nas regras por um prazo de 20 anos.

Para garantir que somente novos empreendimentos sejam beneficiados, a lei veda a concessão de tais benefícios para a constituição de filiais e para a transferência, à ZPE, de plantas industriais já existentes.

Alumina - Hoje, as obras estão em andamento na ZPE e incluem uma unidade administrativa com 1,3 mil metros quadrados, mini-auditório e espaço para representações de órgãos federais e estaduais de regulação do comércio exterior, sala de treinamento, salas de apoio e restaurantes. A área está cercada por 7 mil metros de cerca e mourão de concreto e arame farpado e 500 metros de muro de alvenaria. A área terá a implantação de 5 quilômetros de vias com meio-fio, drenagem, iluminação e sinalização, ciclovias e faixas para pedestres, tratamento paisagístico de canteiros e rótulas.

No local, está em processo de licenciamento ambiental do projeto da Companhia de Alumina do Pará (CAP), uma parceria da Vale, Hidro Aluminium Pará BV e Dubai Aluminium, que vai produzir alumina metalúrgica arenosa e bauxita alumínica, a partir de matéria-prima trazida de Paragominas via mineroduto. O investimento é de US$ 2 bilhões, com a geração de 1,5 mil empregos diretos e 4,5 mil indiretos. Apenas durante a implantação, serão gerados 9 mil empregos.

A capacidade inicial de produção da CAP será de 1,86 toneladas/ano, para um consumo de polpa de bauxita de 4,5 milhões de toneladas. A capacidade de expansão prevista é de 7,44 milhões de toneladas ano. A cada ano, o consumo de polpa de bauxita pela CAP terá crescimento aproximado de 18 milhões de toneladas.

Condições - Para se instalar, a empresa deverá submeter um projeto de instalação industrial à Administradora da ZPE, que o submeterá à aprovação do Conselho Nacional das ZPEs, que é formado por representantes dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão; Integração Nacional; Meio Ambiente e Casa Civil da Presidência, estados e municípios. A decisão final é da Presidência da República. Uma vez aprovada, a empresa deverá ser constituída em um prazo de 90 dias. A proposta deve conter indicação da área escolhida para implantação, com comprovação de sua disponibilidade e comprovação da disponibilidade financeira para implantação na ZPE.

A ZPE de Barcarena foi criada por decreto federal de 1989, com 140 hectares, à margem da baía do Arrozal. Em 1993, sua localização foi alterada para a margem da rodovia PA-483, e ampliada para 925,77 hectares, dos quais, 580,1 hectares pertencem hoje à mineradora Vale.

Em abril de 2009, um decreto federal regulamentou a Lei Federal nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs brasileiras. Também em abril de 2009, começaram as obras de instalação da ZPE de Barcarena. Em junho de 2009, os acionistas da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará (CDI) aprovaram a criação da Companhia de Administração da Zona de Processamento de Exportações de Barcarena S/A, uma sociedade de economia mista que é subsidiária da CDI e responsável por prover infraestrutura básica e manutenção da ZPE de Barcarena, especialmente em transporte, telecomunicações, energia, saneamento, abastecimento de água etc.

Fonte: Agência Pará

Empresários defendem IPI, PIS e Cofins no Simples

Importância da reestruturação do sistema tributário para incentivar as micro e pequenas empresas foi consenso em debate da Fecomercio

As necessidades de mudança no sistema tributário brasileiro, com ênfase no Simples Nacional, foram discutidas em evento, promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), na última quarta-feira (31). O encontro contou com a presença de representantes de outras organizações e integrantes do governo que, apesar de defenderem o Simples, endossaram a necessidade de reestruturar o modelo tributário do País.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.
Entre as principais propostas defendidas durante o evento, estão a inclusão, no Simples, de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com o coordenador do comitê temático da Desoneração e Desburocratização do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos Leite, a não abrangência do IPI, PIS e Cofins no Simples retarda o desenvolvimento econômico e, no mínimo, não estimula a geração de novos empregos.

“O Simples é uma brincadeira de faz de conta e não atende a realidade do empreendedor brasileiro”, acusou José Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Segundo ele, a “última coisa que se pode dizer do Simples, é que ele é simples. As intenções do programa são as melhores possíveis, o plano ideológico é um dos melhores do mundo, mas, na prática, há um desvirtuamento que cria esse monstro conhecido como Simples Nacional”, completou.

A redução da carga tributária de todos os setores também foi amplamente defendida pelos participantes. “A geração de empregos, renda e riquezas para a população geral está ligada à atividade do empreendedor e às empresas de pequeno porte, mas a complexidade do sistema tributário estrangula essas iniciativas”, afirmou o vice-presidente da Fecomercio e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio da Costa.

Outra proposta amplamente defendida foi a adoção de uma alíquota única para a cobrança do Simples. Edson Lupatini Junior, secretário de Comércio e Serviço do Ministério do Desenvolvimento, explicou que o contribuinte não quer permanecer na ilegalidade, mas a burocracia do sistema o empurra para este caminho.

Já o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirmou que a legislação é complexa, mas considerou que esse problema está ligado às diferenciações que necessitam ser feitas entre os vários grupos de atividade que aderem ao Simples. “Eu gostaria de uma alíquota única mas, quando criamos o programa, cada setor apresentou suas próprias reivindicações e os empresários acabaram se posicionando contra esta medida”, disse Santiago.

Para o representante dos estados na secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Alfredo Portinari, a desoneração fiscal de certas áreas aumenta a arrecadação, mas deixa o Estado sem força para pressionar as empresas a realizar outras mudanças que também precisam ser implementadas. “Mesmo assim, a redução de tributos é algo que precisa ser feito”, observou ele.
Fonte: FinancialWeb

Empresas podem reduzir tributos com incentivos sociais

Doações e patrocínios destinados a entidades reconhecidas pelo governo podem gerar benefícios fiscais, diz especialista

O fomento de projetos sociais, culturais e esportivos praticados pelas empresas, por meio de doações ou patrocínios, pode reduzir a carga tributária da empresa e, ainda, colaborar para a construção de uma imagem positiva perante a comunidade. A constatação foi feita pela consultoria Assist Assessoria Tributária.

A empresa poderá deduzir até 100% do investimento social no Imposto de Renda (IR), segundo o advogado tributarista da consultoria, Alexandre Galbiatti.

“As doações para serem dedutíveis devem ser efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos aos empregados da pessoa jurídica doadora e seus respectivos dependentes ou em benefício da comunidade onde atuem. Ademais, a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União”, explicou Galbiatti.

Os incentivos sociais em favor de projetos culturais ou projetos desportivos e paradesportivos devem ser aprovados pelo Ministério da Cultura e Ministério do Esporte, respectivamente. Já as doações ao Fundo da Criança e do Adolescente devem ser efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional.

A dedução do IR varia conforme o projeto social escolhido pela empresa. É possível deduzir até 4% do IR com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e com as atividades culturais ou artísticas, e 1% com os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e com atividades de caráter desportivo.

“A empresa não terá custo nenhum e assumirá, em contrapartida, um papel importante na construção de uma sociedade mais justa e humana, promovendo, inclusive, sua imagem corporativa ligada à participação social”, destacou Galbiatti.

Entretanto, é preciso muita atenção aos requisitos pertinentes a cada uma das legislações que tratam dos benefícios fiscais. De acordo com o especialista, para cada incentivo fiscal existe uma legislação específica que determina alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa, inclusive para fins de dedutibilidade do IR. “O incorreto aproveitamento ficará ao arbítrio da autoridade fiscal competente”, disse Galbiatti.

Companhia de qualquer porte pode reduzir a carga tributária através dos incentivos sociais, culturais e esportivos. Para isso, a pessoa jurídica deve ser tributada com base no lucro real anual ou trimestral.

Fonte: FinancialWeb

Camex zera alíquota de importação do etanol


Por Stênio Ribeiro / Agência Brasil

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu hoje (5) alterar temporariamente a alíquota do imposto de importação de àlcool etílico (etanol), zerando a tarifa que atualmente é de 20%. Segundo a secretária executiva da Camex, Lytha Spíndola, a alteração do imposto é coerente com as reivindicações brasileiras em relação aos demais mercados “no sentido de eliminar as barreiras tarifárias e não tarifárias impostas ao produto”.

Com a queda na produção nacional de álcool, em consequência das chuvas nas regiões produtoras, o preço do produto aumentou nos postos de combustíveis. Com a decisão da Camex, o distribuidor nacional poderá importar o álcool para compensar a falta do produto no mercado interno.

A Camex também decidiu hoje suspender temporariamente a entrada em vigor da retaliação contra os Estados Unidos. A medida permitirá que o Brasil analise as sinalizações de “entendimentos preliminares e provisórios” de três aspectos das negociações em curso entre os dois países. A suspensão vale até o próximo dia 21 de abril.

Os Estados Unidos acenaram na última quinta-feira (1º) com a criação de um fundo para financiar projetos que beneficiem a lavoura de algodão brasileira no valor de US$ 147,3 milhões por ano, a ser gerido pela iniciativa privada.

Os negociadores americanos também prometeram negociação bilateral de novos termos para o funcionamento do programa de garantias de crédito à exportação brasileira e a adoção de medidas de cooperação na área de sanidade animal, em particular, no que refere aos setores de carnes bovina e suína. Especificamente, o estado de Santa Catarina seria reconhecido como região livre de febre aftosa sem vacinação.

Edição: Aécio Amado

Declaração dos créditos da Nota Fiscal Paulista no IRPF 2010


Nota Fiscal Paulista – os contribuintes devem declarar no Imposto de Renda deste ano os créditos obtidos pela participação no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, conhecido popularmente como Nota Fiscal Paulista, criado em 29.08.2007 pelo Governo do Estado de São Paulo.

Conforme consta na página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo na Internet (www.fazenda.sp.gov.br), o Programa Nota Fiscal Paulista tem como meta devolver 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Trata-se de um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. “Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro”, informa a SEFAZ.

Segundo Ary Silveira Bueno, diretor da ASPR Auditoria e Consultoria (www.aspr.com.br), o que a grande maioria dos consumidores desconhece é que, uma vez usufruídos referidos créditos, tanto os calculados sobre as notas fiscais como aqueles provenientes de sorteios, os mesmos devem ser indicados na Declaração de IRPF – DIRPF, por assumirem a natureza de rendimentos auferidos pela pessoa física.

Para o exercício 2010, prossegue Ary, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou em sua página na Internet os Informes de Rendimento emitidos para os contribuintes contemplados durante o ano-calendário 2009. Para obtê-lo, o consumidor deve acessar a sua conta por meio de login e senha, onde haverá um link para o Informe, explica Ary.

De acordo com Ary, para fins de tributação pelo imposto de renda, os créditos originados pela restituição do próprio ICMS são considerados isentos e não tributáveis. Já os prêmios recebidos em sorteios são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, onde o imposto de renda correspondente já foi descontado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ou seja, os consumidores já receberam os prêmios líquidos – explica Ary.

Assim, conforme orienta Ary, basta que os consumidores obtenham o informe de rendimentos e o indiquem em suas DIRPFs 2010, a fim de que o fluxo de caixa do ano-calendário 2009 fique corretamente evidenciado.

Para os contribuintes que já efetuaram a entrega da DIRPF 2010 e não indicaram os créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, Ary recomenda que façam a retificação da declaração com a inclusão destas informações. “Embora não ensejem tributação na DIRPF, a falta destas informações pode levar o contribuinte a procedimento de malha fiscal e consequentemente retardar o processamento da declaração e a liberação de eventual restituição do imposto de renda”, conclui Ary Silveira Bueno.

Nota Fiscal Paulista - Mais informações: www.aspr.com.br

Fonte: Redenotícia

União desiste de temas tributários

Processual: Parecer libera procuradores de recorrer em assuntos já definidos no STJ e Supremo

Por Adriana Aguiar, de São Paulo


Os contribuintes que discutem na Justiça pelo menos 22 temas tributários já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) de forma contrária à União podem ter seus direitos reconhecidos antes de fazerem o longo caminho até os tribunais superiores. Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esteja desobrigada de recorrer apenas para os temas já presentes em súmulas vinculantes do Supremo, o órgão editou um parecer interno inédito que permite aos seus dois mil procuradores desistir de recursos para os assuntos que já tenham sido julgados de forma favorável aos contribuintes em recursos repetitivos no STJ ou em repercussão geral no Supremo.

Com a medida, milhares de processos podem ser finalizados na instância em que estiverem, sem que haja recurso ou contestação da procuradoria. Dentre os temas que a PGFN deve deixar de recorrer estão os processos que envolvem o alargamento da base da cálculo do PIS e da Cofins. Neste caso, o Supremo já decidiu em favor dos contribuintes. No STJ, por exemplo, os ministros decidiram por meio de de recurso repetitivo que os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas das empresas quando existir prova de que cometeram atos ilícitos no cargo.

O órgão também pode deixar de questionar as situações em que a empresa oferece garantia judicial antes do início do processo de execução fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). Até então, a PGFN tentava evitar essa possibilidade. A procuradoria também deve admitir que a citação por edital - por meio de publicação em jornal de grande circulação - só pode ser utilizada quando todas as outras possibilidades para localizar a parte já tenham sido esgotadas, conforme decidido pelo STJ em recurso repetitivo.

O novo parecer da PGFN também autoriza que os procuradores abram mão de recorrer de temas consolidados nos tribunais superiores. O órgão deve editar no prazo máximo de 60 dias uma lista com as discussões que entende já estarem pacificadas.

A iniciativa da procuradoria, além de acelerar a tramitação dos processos, deve reduzir consideravelmente a quantidade de recursos nos tribunais. "Em tese poderíamos continuar recorrendo, já que a lei não nos veda essa possibilidade. Porém, em face dos princípios da eficiência, não seria razoável gastar nossas forças com processos já fadados ao insucesso e deixar de focar nos que têm chance de êxito", afirma o procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller. Para ele, o parecer é um marco na atuação da Fazenda Nacional. "Sempre recebemos a crítica de que a União é a grande demandante na Justiça Federal e que interpõe recursos protelatórios. O que não é verdade e está demonstrado nesse parecer." Ele afirma que essa orientação interna dirigida aos procuradores deve trazer " uma grande revolução no modo como a advocacia pública se comporta diante do Judiciário".

Segundo o parecer nº 492, de 22 de março, para que os procuradores desistam de recorrer nos casos de repercussão geral e recurso repetitivo não será necessária a edição de atos declaratórios da PGFN autorizando a desistência em cada caso. Após o julgamento do tema, o procurador já está autorizado a desistir, desde que redija uma nota para justificar internamente o motivo de não interpor recurso no processo.

Ocorrerá, porém, algumas exceções com relação à desistência de recursos, para as quais os procuradores serão orientados a prosseguir com a discussão. Um dos casos, segundo Da Soller, é a discussão sobre a repetição de indébito tributário tratado na Lei Complementar nº 118. Embora o STJ tenha decidido contra o Fisco, como o caso ainda será julgado em repercussão geral no Supremo, os procuradores devem continuar a tentar reverter esse posicionamento na Corte Suprema.

A medida tem sido elogiada no meio jurídico. Ao tomar conhecimento do parecer, o presidente da da 1ª Seção do STJ, ministro Teori Zavascki, elogiou a medida. "Essa portaria está fundada nos postulados da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões judiciais. A concretização desses postulados, que é um anseio social evidente, é fator decisivo na redução do grau de litigiosidade", afirmou.

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, é a primeira vez que a PGFN utiliza critérios como a "otimização de recursos" e abre novas perspectivas para não recorrer. O advogado Diogo Ferraz, do Avvad, Osorio Advogados, diz estar surpreso com a medida, principalmente da desistência de recursos em temas apenas com jurisprudência pacificada. "Isso mostra o compromisso da Fazenda Nacional em desafogar o Judiciário. Iniciativa que deveria inspirar as demais procuradorias", afirma. Para ele, questões como a responsabilidade dos sócios e a prescrição da cobrança fiscal feita pela União devem movimentar um grande número de processos.

O advogado Ronaldo Corrêa Martins, do Martins & Salvia Advogados, relembra que a manutenção desses recursos teria efeitos meramente protelatórios, "onerando sobremaneira o já anacrônico sistema judicial brasileiro". Para ele, como a PGFN deve estar em sintonia com o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição, o parecer não poderia recomendar outra medida que não a desistência de apresentação de recursos.

Fonte: Valor Econômico

Liminar livra empresa de pagar ICMS em Rondônia


Por Arthur Rosa, de São Paulo

Uma transportadora paulista obteve liminar contra a cobrança do ICMS, pelo Estado de Rondônia, em operações de transporte de mercadorias iniciadas no Amazonas e que passam em território rondoniano com destino a São Paulo. O Fisco entende que a continuidade no transporte - após travessia do rio Madeira por meio de balsa e parada no Porto de Porto Velho - constitui novo fato gerador do imposto.

A liminar foi proferida pelo desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O magistrando considerou que o imposto já havia sido integralmente pago na origem, no Estado do Amazonas. E que não houve uma nova prestação de serviço na passagem da mercadoria por Rondônia, requisito para a cobrança do ICMS.

A Fazenda de Rondônia passou a exigir o imposto dos transportadores de carga em abril do ano passado, depois de responder a uma consulta do Posto Fiscal de Belmont, em Porto Velho. "A cobrança é indevida. Não há operação econômica no Estado. O imposto deve ser recolhido onde teve início a relação comercial entre o prestador do serviço e o seu tomador. Neste caso, no Amazonas", diz o tributarista Francisco de Assis Souza, sócio do escritório Rivitti e Dias Advogados, que defende a transportadora paulista.

O advogado sustenta ainda que o pagamento do ICMS ao Estado de Rondônia poderá gerar várias inconsistências nas obrigações acessórias relacionadas ao imposto. "Com isso, o contribuinte pode ser autuado", afirma Souza.

Fonte: Valor Econômico

Arquivo