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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Receita desiste de mudar critérios de grau de risco


Em setembro, a Receita tinha alterado os critérios de definição de grau de risco

A Receita Federal desistiu temporariamente de mudar os critérios de grau de risco de empresas. Segundo instrução normativa publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União, os percentuais das contribuições do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) voltam a ser definidos pelas regras antigas.

Pelos critérios antigos e que foram retomados, o grau de risco da empresa é definido com base na atividade em que ela tenha o maior número de empregados. Dessa forma, caso uma mineradora (considerada de alto risco) tenha a maior parte dos funcionários em escritórios, o risco da empresa é diminuído.

Em setembro, a Receita tinha alterado os critérios de definição de grau de risco, que levaria em conta apenas a atividade fim da empresa. No entanto, segundo o subsecretário de Tributação do órgão, Sandro Serpa, a demora em alterar sistemas de informática e em fazer as articulações com outros órgãos do governo, como o Ministério do Trabalho, justificaram o recuo do Fisco.

“Para dar efetividade às novas regras, é preciso que todos os sistemas sejam alterados. Como as empresas precisariam do novo grau de risco no mês que vem, voltamos aos critérios antigos até que toda a adaptação seja concluída”, disse o subsecretário. Segundo ele, ainda não há data para que o processo termine e a Receita possa retomar a nova classificação de grau de risco.

O SAT é um adicional na contribuição dos empregadores à Previdência Social. Além de 20% sobre a folha de pagamento, os empresários pagam 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de risco da atividade. Segundo Serpa, apesar da edição da instrução normativa em setembro, não houve mudanças práticas nas contribuições das empresas.

“As contribuições de outubro foram pagas pela regra anterior. As mudanças só valeriam a partir de novembro, mas o pagamento continuará a ser feito pelos critérios antigos”, destacou.

A instrução normativa também trouxe novas regras para o cálculo do código FPAS, que define o pagamento das contribuições das empresas ao Sistema S, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ao Fundo Aeroviário, ao Fundo Marítimo e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com Serpa, as alterações visam a tirar dúvidas jurídicas sobre a definição do código, pelo qual a empresa é enquadrada como indústria, serviço ou comércio.

Pela regra antiga, uma empresa que atua em vários ramos sem predominância de uma atividade poderia ficar com dois códigos FPAS, o que é proibido por lei. Agora, o ramo de atuação passará a ser determinado pela atividade com maior número de empregados. Nesse caso, no entanto, a mudança é definitiva, ao contrário da definição do grau de risco.

Outra instrução normativa editada hoje amplia o regime especial de importação de petróleo e combustíveis derivados usados para reexportação. Por meio desse sistema, as empresas petrolíferas podem fazer as importações com suspensão de impostos. Agora, a cobrança de PIS/Cofins também está suspensa.

Nesse regime, o petróleo e o combustível importados temporariamente pode ser vendido dentro do país, desde que haja a reposição por mercadoria equivalente até a data da exportação. A instrução normativa estabelece que, além de equivalente, o combustível deverá ser substituído na mesma quantidade e seguir a mesma classificação da mercadoria importada.

Fonte: DCI

sexta-feira, 26 de março de 2010

Comércio entra com Adin contra mudanças no SAT


Por Arthur Rosa, de São Paulo

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças na metodologia de cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT ), que entraram em vigor neste ano. A entidade questiona o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003, que criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas do tributo, com base nos índices de sinistralidade de cada empresa.

A entidade, que representa cerca de cinco milhões de empresas no país, alega na Adin que, apesar de previsto em lei, coube a decretos e resoluções da Previdência Social estabelecer a forma de cálculo do FAP, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. "Não restam dúvidas que o artigo 10 da Lei 10.666/03, ao confiar ao regulamento a elaboração de critérios que podem sujeitar o contribuinte ao recolhimento de tributo em valor até seis vezes maior, outorgou descabida margem de liberdade à administração, incompatível com a ordem tributária constitucional, tendo em vista o risco de insegurança jurídica que proporcionava aos contribuintes, o que veio a se concretizar com a edição do artigo 202-A do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/09", argumenta a CNC na ação.

Para a entidade, além da violação do princípio da legalidade, expresso no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, as leis e decretos questionados "atentam também contra o princípio da razoabilidade, já que não editaram qualquer norma visando à efetiva alteração do risco ambiental do trabalho nas atividades desenvolvidas pela empresas".

Muitos contribuintes e entidades de classe - entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - conseguiram liminares e decisões de mérito contra a aplicação do FAP - que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças - que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição. Para a Previdência Social, no entanto, mais de 90% das empresas foram bonificadas.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 22 de março de 2010

Justiça Federal mantém aplicação do FAP


Arthur Rosa

A 6ª Vara Federal de São Paulo julgou improcedente a ação ajuizada pela Constran - Construções e Comércio contra a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). É a segunda sentença que se tem notícia proferida pela Justiça Federal. A outra é favorável aos contribuintes e beneficia o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC).

Em Florianópolis (SC), o juiz da 1ª Vara Federal, Gustavo Dias Barcellos, entendeu que, embora o FAP esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a um decreto e a resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional (CTN).

A juíza paulista Tania Lika Takeuchi considerou, no entanto, que a Lei nº 10.666 definiu o sujeito passivo da contribuição, sua base de cálculo e as alíquotas, ainda que variáveis. E que o regulamento da Previdência Social apenas cumpriu determinação legal. Ela concluiu que, ao contrário do alegado, "não houve criação de alíquotas por meio de norma infralegal, mas apenas a definição do risco acidentário da empresa com a aplicação das alíquotas nos limites fixados previamente pela lei".

Para a juíza, "o objetivo da lei instituidora da nova metodologia de cálculo é estimular os empregadores a priorizarem normas internas de segurança e saúde dos empregados sujeitos a atividades insalubres e perigosas, reduzindo os casos de incapacidade laborativa". O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição ao SAT pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. O percentual é fixado com base nos índices de cada empresa.

A nova metodologia de cálculo do tributo está sendo contestada por várias empresas e entidades de classe. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças - que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição. Muitos contribuintes já conseguiram liminares contra a aplicação do FAP. Uma das mais recentes beneficia as cem afiliadas da Associação Brasileira de Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), defendida pelo escritório Simões e Caseiro.

O diretor do departamento de políticas de saúde e segurança ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, contesta o estudo da CNI. Ele argumenta que o pequeno número de recursos administrativos apresentados pelos contribuintes - 7.344 no total - para contestar o cálculo do FAP mostra uma outra realidade. "Mais de 90% das empresas do país foram, na realidade, bonificadas e tiveram redução no valor do tributo", diz.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 4 de março de 2010

Justiça considera mudanças no SAT inconstitucionais


Os contribuintes conquistaram um importante precedente contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias Barcellos, julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC) contra as mudanças no cálculo do tributo, que entraram em vigor este ano. A sentença, uma das primeiras que se tem notícia, beneficia 28 empresas associadas à entidade.

O juiz considerou inconstitucional e ilegal o FAP. Ele entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a decreto e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). "O Fisco só pode exigir ou aumentar um tributo por meio de lei, assim como fixar alíquota e base de cálculo", diz o advogado Aluisio Guedes Pinto, da Guedes Pinto Advogados e Consultores, que defende a entidade. "O juiz entendeu que houve desrespeito ao princípio da estrita legalidade tributária."

Para o magistrado, a lei do FAP não cumpriu o dever de estipular a alíquota do tributo, "pois prevê apenas uma mera estipulação de balizas máxima e mínima dentro das quais há de vaguear o percentual efetivo - ficando este ao sabor dos critérios porventura adotados pelo administrador". O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.

A nova metodologia de cálculo do tributo está sendo contestada por várias empresas na Justiça, que reclamam de um aumento na carga tributária. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social - e a aplicação do FAP, mais da metade das companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição.
Fonte: Valor online

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Liminares livram milhares de empresas de mudanças do SAT


Às vésperas do primeiro recolhimento do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) do ano, que vence na segunda-feira, um levantamento do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados mostra que há pelo menos 30 liminares - coletivas ou individuais - que livram milhares de empresas das novas regras do tributo. Pelo menos sete entidades de classe conseguiram na Justiça decisões que beneficiam seus associados e filiados. Entre elas, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp) e o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) que, juntos, representam aproximadamente mil empresas.

Em todas as ações, os contribuintes contestam a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.

Muitas empresas optaram por questionar administrativamente e judicialmente a questão. Nesse caso, só pediram na Justiça a suspensão da cobrança até que seu pedido administrativo seja analisado. Essa discussão foi levada agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Associação Nacional das Universidades Particulares. Porém, o ministro Luiz Fux adiou a decisão até a manifestação da Previdência Social. Outras empresas preferiram discutir a legalidade do FAP. Nessas liminares concedidas, os juízes têm entendido que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado constitucional a cobrança do SAT, as alíquotas do tributo não poderiam ser alteradas por meio de um decreto.

Em um caso atípico, no entanto, uma empresa, que não possui registro de acidentes ou doença, conseguiu por meio de liminar o direito a ser enquadrada na menor alíquota de FAP, de 0,5. O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales , da 7ª Vara Cível de São Paulo, afastou a incidência do FAP de 0,9 atribuído pela Previdência Social. Com isso, a empresa passará a pagar metade do valor recolhido no ano passado até que haja decisão administrativa. "A Previdência criou um cálculo nefasto, criticado até pelo Conselho Federal de Estatística, em que nenhuma empresa consegue recolher sob a menor alíquota. Se uma empresa não registra acidentes, ela tem o direito de recolher pelo mínimo legal", afirma o advogado da empresa Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia.

Os advogados Glaucio Pellegrino Grottoli e Piero Monteiro Quintanilha, do Peixoto e Cury Advogados, também alegaram em uma liminar obtida para uma grande empresa que os cálculos efetuados pela Previdência são destoantes da realidade. Para Grottoli, há um total descompasso entre os valores cobrados da companhia e o custo com os benefícios previdenciários. A empresa gera um custo anual de R$ 400 mil. Com o novo reenquadramento do SAT, que passou do risco médio para o grave, terá que recolher quase R$ 7 milhões este ano, ante os R$ 4,6 milhões pagos em 2009. "Está clara a natureza arrecadatória da medida", diz.

Além da suspensão da cobrança do SAT, o Sinicesp também obteve na liminar uma ordem para que a Receita Federal se abstenha de criar obstáculos para gerar a certidão negativa de débitos (CND) dessas empresas. "Isso é muito importante para o setor de construção, que precisa dessa documentação em ordem para atuar", afirma o advogado do Sinicesp Luis Fernando Xavier Soares de Mello. Há também liminares que suspendem a cobrança total do SAT e não somente do FAP, como tem ocorrido na maioria das vezes. Um dessas liminares foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André Fittipaldi, do TozziniFreire, que preferiram discutir diretamente a legalidade do SAT.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, essas ações representam um número pequeno de empresas. "Mais de 800 mil empresas já fizeram consulta sobre o preenchimento da GFIP (guia de pagamento do imposto)", afirma. Ele alega que a diretoria da Previdência só tem conhecimento até agora de cerca de 30 liminares deferidas e que deverá contestar todas na Justiça. Quanto às centenas de processos administrativos, Todeschini afirma que eles já começaram a ser analisados. "Vamos verificar, sobretudo, se há algum eventual erro no processamento desses dados."
Fonte: Valor on-line, 19/2/2010.

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