terça-feira, 15 de setembro de 2015

Plenário retoma hoje votação de projeto que pode acabar com a guerra fiscal


A votação dos destaques e emendas apresentados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que trata do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), é um dos principais temas de hoje do Plenário. A pauta das sessões ordinárias está trancada pela Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos).

Os deputados já aprovaram o texto-base do relator do PLP 366/13, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que fixa em 2% a alíquota do ISS, de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.

Cooperativas

Uma das novidades do relatório é a isenção desse tributo quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

De acordo com o texto, o município também terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A partir do projeto, esses benefícios ficam proibidos.

Entre os destaques que podem ir a voto, há um que pretende excluir da lista de cobrança do ISS os serviços de radiodifusão de sons e imagens pela internet, como o Netflix.

Crédito consignado

Em sessão ordinária, o Plenário terá de votar a Medida Provisória 681/15. O aumento de cinco pontos percentuais (de 30% para 35%) do valor para adquirir o crédito consignado poderá ser usado para pagar despesas relacionadas ao cartão de crédito. O mecanismo é uma espécie de refinanciamento da dívida do cartão.

O limite é válido para trabalhadores da iniciativa privada (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei 5.452/43), para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e para servidores públicos federais.

Em seu relatório, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.

Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS.

Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando publicou a Lei 13.126/15, oriunda da MP 661/14. O argumento foi que a mudança poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.

Violência contra a mulher

Ainda na pauta do Plenário consta o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O texto já foi aprovado pelo Senado.

O fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão assistência às vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção; pesquisas na área; participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher; reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

A CPMI chegou à conclusão de que a falta de recursos é um dos entraves para o sucesso das políticas de combate à violência contra a mulher nos estados e nos municípios.

Emendas constitucionais

Nesta terça-feira, às 11 horas, o Congresso terá sessão solene conjunta para promulgar duas emendas constitucionais. A emenda 89 prorroga por mais 15 anos (até 2028) o tempo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação (Proposta de Emenda à Constituição 368/09).

A emenda 90 introduz o transporte como direito social na Constituição.

Petróleo

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que deve colocar em votação o pedido de urgência para votação da proposta vinda do Senado que muda o regime de exploração do petróleo nacional de partilha para concessão.

Eduardo Piovesan

Fonte: Agência Câmara Notícias

Impostos no Brasil pesam mais sobre os pobres, dizem pesquisadores do Ipea


Os economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Sérgio Gobetti e Rodrigo Orair detalharam na noite desta segunda-feira (14), em audiência pública na Subcomissão Permanente de Avaliação do Sistema Tributário Nacional do Senado, o estudo que constatou que o peso dos tributos no país é mais sentido pelos mais pobres e pela classe média do que pelos mais ricos.

Coordenado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que preside a comissão, o debate mostrou que os 10% mais pobres do Brasil destinam 32% de sua renda para o pagamento de tributos, enquanto os 10% mais ricos, apenas 21%. Os dois pesquisadores e o senador concordaram com a necessidade de medidas para restabelecer a justiça tributária, a começar pelo retorno da tributação sobre a distribuição de dividendos pelas empresas a seus acionistas.

Segundo revelou Sérgio Gobetti, apenas esta medida seria capaz de acrescentar R$ 43 bilhões à arrecadação, em uma providência mais eficaz, segundo eles, do que a simples criação de novas alíquotas do imposto de renda sobre a pessoa física, de 35%, 40% e 45%, como vem sendo debatido.
Fonte: Agência Senado

Imposto sobre lucros e dividendos geraria R$ 43 bi ao ano, diz estudo


Uma receita de mais de R$ 43 bilhões ao ano. É esse o montante que o governo poderia arrecadar com a cobrança de imposto de 15% sobre lucros e dividendos recebidos por donos e acionistas de empresas. A estimativa é dos pesquisadores Sérgio Gobetti e Rodrigo Orair, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que participaram na noite desta segunda-feira (14) de audiência pública promovida pela Subcomissão Permanente de Avaliação do Sistema Tributário Nacional.

Até 1995 havia tributação sobre dividendos no Brasil. A justificativa para a isenção, à época, foi evitar que o lucro já tributado na empresa, que paga Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, fosse novamente taxado quando se convertesse em renda pessoal, com a distribuição de dividendos. Com a isenção, segundo os pesquisadores, grande parte do que ganham os ricos não é tributada. Isso faz com que o topo da pirâmide social pague menos impostos que a classe média no país, proporcionalmente à renda.

- Pior do que pagar imposto é olhar para o andar de cima, para aquele que é mais rico que a gente, e ver que ele paga menos imposto. Isso é realmente algo de se indignar e é basicamente essa a constatação. Embora a gente pudesse suspeitar, foi algo surpreendente para a gente ao analisar os dados de Imposto de Renda no Brasil – afirmou Gobetti.

Os dados colhidos pelos pesquisadores mostram que os 71.440 brasileiros que ganham mais de R$ 1,3 milhão por ano declararam uma renda média de R$ 4,2 milhões e pagaram apenas 6,7% sobre toda a sua renda. Já as pessoas que ganham entre R$ 162,7 mil e R$ 325,4 mil pagaram em média 11,8%.

- O que chama atenção são as alíquotas efetivas de imposto pago por cada faixa de renda. À medida em que você vai subindo na faixa de renda, a renda do capital passa a ser dominante e como não incide imposto, isso faz com que as alíquotas para os muito ricos comece a cair – explicou Orair.

Projeto

O presidente da subcomissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), observou que, em todo o mundo, apenas Brasil e Estônia isentam totalmente os dividendos. Para ele, essa isenção gera distorções porque trabalhadores são submetidos à tabela do Imposto de Renda, mas empresários não pagam nada.

- Hoje, o que acontece é que um servidor público que ganha R$ 5 mil paga imposto de renda de 27,5%. Um grande empresário que recebe R$ 300 mil a título de distribuição de lucros e dividendos não paga nada.

Lindbergh é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 588/2015, que prevê a cobrança de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota de 15% sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas. A isenção seria mantida apenas para empresários cujas empresas estejam inscritas no Simples.

Ajuste fiscal

Para os pesquisadores, a criação de novas alíquotas de Imposto de Renda de até 45%, em discussão pelo governo, não corrigiria a distorção porque elas só incidiriam sobre os salários. Uma maior justiça tributária só viria se as novas faixas viessem associadas à taxação sobre os dividendos.

Durante o debate, os economistas também criticaram a possível volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Para Gobetti, esse tipo de contribuição é regressiva, porque, proporcionalmente à renda, os pobres pagam mais que os ricos.

Isso ocorre porque a renda dos que ganham menos é quase totalmente comprometida com bens de consumo, que tiveram incidência da contribuição em várias fases do processo de produção. Já os ricos têm boa parte da renda livre e pagam a CPMF apenas uma vez sobre essa parcela ao aplicar nos bancos.

Da Redação e Isabela Vilar

Fonte: Agência Senado

Dívida de ICMS constituída depois de recuperação pode levar à penhora


Os créditos tributários constituídos após o devedor ter obtido o deferimento do pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos, conforme dispõe o artigo 49, caput, da Lei de Recuperação (11.101/2005). Assim, a Justiça pode autorizar a penhora de bens de devedores do Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) nos autos de uma execução fiscal para a cobrança desse crédito, se constituída após a concessão do benefício. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso do estado para deferir a penhora de dinheiro, por meio eletrônico, de uma empresa calçadista em débito com o ICMS.

O estado interpôs agravo de instrumento depois que o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de penhora, no valor de R$ 16 mil.

A desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, relatora do agravo, explicou que, após a juntada aos autos do Plano de Recuperação Judicial aprovado pela assembleia geral dos credores, o devedor deve apresentar as Certidões Negativas de Débitos Tributários (CNDs). Assim, no momento da concessão da recuperação, os créditos da Fazenda Pública devem estar extintos ou com sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). É que tais créditos não constam do plano a ser aprovado pela assembleia, a teor do que dispõe o artigo 41 da Lei 11.101, que disciplina o instituto da Recuperação Judicial.

Contudo, a jurisprudência da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado tal norma, admitindo o deferimento da recuperação sem a necessidade de apresentação da CDN. Em razão disto, a 2ª Turma do STJ tem decidido que, em caso de concessão da recuperação sem a prova da regularidade fiscal da empresa, a execução fiscal deve prosseguir regularmente, inclusive com a penhora de bens. O julgamento do REsp 1512118/SP, em 5 de março de 2015, pelo ministro Herman Benjamin, sinaliza nesse sentido.

O caso apresentado nos autos, entretanto, é diferente, advertiu a relatora, pois o crédito de ICMS da empresa calçadista foi constituído em fevereiro de 2014, bem depois da concessão da recuperação — efetivada em 19 de agosto de 2013. Nessa hipótese, segundo ela, a ação de execução fiscal deve prosseguir regularmente, visto que, segundo o disposto no artigo 49 da referida lei, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

‘‘As dívidas posteriores, aliás, não se submetem ao juízo da recuperação judicial, as quais, inclusive, podem levar à decretação da falência’’, destacou a relatora. O que autoriza esse entendimento é a leitura combinada do artigo 73, parágrafo único, com o artigo 94 da mesma lei.

Mudança de posicionamento

‘‘Até este julgamento, a 22ª Câmara do TJ-RS entendia que o estado não poderia requerer a penhora em execuções fiscais movidas em desfavor de empresas em recuperação judicial. Em face desse posicionamento, as empresas submetidas à recuperação acertavam o pagamento dos débitos com a iniciativa privada e deixavam as dívidas públicas pendentes”, explicou o procurador Guilherme Valle Brum, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

Com a nova posição do TJ, segundo a PGE gaúcha, torna-se possível a realização de penhora e demais atos de executórios nas execuções fiscais contra as empresas em recuperação judicial que não estejam com o débito fiscal parcelado. De acordo com Brum, a decisão pode ser aplicada ao universo de empresas que se encontram nessa situação.

A reversão de entendimento foi comemorada pela Equipe de Recursos e Atuação Estratégica da Procuradoria Fiscal da instituição, que atuou em conjunto, neste processo, com a 9ª Procuradoria Regional, com sede no município de Lajeado.

Jomar Martins

Fonte: ConJur

CPMF será recriada com alíquota de 0,2%, diz Levy


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, informou, há pouco, que o governo pretende criar um tributo nos moldes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,2%, para elevar a arrecadação e ajudar a fazer superávit primário (economia para pagar os juros da dívida) em 2016. De acordo com Levy, a volta do chamado Imposto do Cheque proporcionará arrecadação de R$ 32 bilhões.

“Foi considerado que, diante de todas as alternativas de tributos, a prorrogação da vigência da lei original de 1996 da CPMF seria o caminho que traria menor distorção à economia”, disse o ministro, em entrevista coletiva na qual foram anunciados cortes no Orçamento de 2016 e medidas para redução de gastos tributários e aumento de receita. Segundo Levy, o objetivo é que a nova CPMF "não dure mais do que quatro anos".

O ministro da Fazenda destacou que a CPMF é a opção “com menor impacto inflacionário para levantar uma receita desse vulto” e o tributo que pode ser distribuído de maneira mais equitativa entre diversos setores da economia.

Somadas, as medidas para redução de gastos tributários e aumento de arrecadação somam R$ 28,4 bilhões. O valor já inclui um desconto de R$ 5,5 bilhões, que é a previsão de redução na arrecadação para o ano que vem devido à revisão de parâmetros macroeconômicos.

As medidas foram anunciadas com o objetivo de atingir superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e riquezas produzidos em um país), o equivalente a R$ 34,4 bilhões. Com a economia, o governo quer recuperar credibilidade junto aos investidores internacionais.

Em 31 de agosto, o Executivo entregou ao Congresso Nacional a proposta orçamentária para o ano que vem, com previsão de déficit de R$ 30,5 bilhões. Uma semana depois, a agência de classificação de risco Standard & Poor's rebaixou a nota de crédito do Brasil de BBB- para BB+, retirando o grau de investimento do país. O grau é dado a países considerados bons pagadores e seguros para investir.

Mariana Branco

Fonte: Agência Brasil

Isenção de ISS para empresas pode gerar condenação por improbidade


A Câmara dos Deputados aprovou no decorrer da semana passada o projeto de lei complementar 366/13, que pode levar gestores públicos municipais a responderem por improbidade administrativa, caso concedam isenção de ISS a empresas.

O projeto pretende acabar com a renúncia fiscal de municípios e fixa em 2% o menor índice de cobrança do Imposto sobre Serviços – ISS. O imposto é uma parcela importante na receita tributária das Prefeituras e sua renúncia é utilizada para atrair empresas.

De acordo com o deputado federal piauiense Júlio César (PSD), por um lado a medida apresenta formas de concentrar a arrecadação de receitas de ISS em poucas cidades, mas no geral acaba com a renúncia fiscal de ISS.

Para o relator do projeto na Câmara, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), o projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. “Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”, defendeu.

A regra geral do texto, proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

Para a Confederação Nacional dos Municípios, a proposta aprovada não atende aos interesses dos Municípios e é um projeto para poucos, tendo em vista que segundo seus cálculos, concentra 65% do ISS em poucas prefeituras. “Não acaba com a guerra fiscal, não gera receitas aos cofres e sim elimina a sustentabilidade da maioria dos pequenos Municípios, tornando-os mais dependentes das transferências constitucionais”, diz a nota da CNM.

João Magalhães
Fonte: Jornal O DIA

Nova cobrança da Receita é temerária, dizem advogados


A Receita Federal intimará até o início de outubro mais de 400 grandes contribuintes a quitarem débitos que somam R$ 20 bilhões. A medida, que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada cobrança administrativa especial, instituída na semana passada pelo órgão. A nova modalidade de recuperação de débitos, no entanto, criou grande polêmica entre advogados da área. Eles acusam o governo de atropelar o trâmite administrativo e legal de defesa dos contribuintes para aumentar a arrecadação em ano de aperto fiscal.

Na semana passada, a Receita determinou a cobrança prioritária de débitos que somem mais de R$ 10 milhões por contribuinte. Serão intimados 411 empresas e 23 pessoas físicas, a maioria que já recorreram ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que foi alvo de operação da Polícia Federal no início do ano.

Esses contribuintes serão notificados e terão 30 dias para pagar ou parcelar o que devem. Depois desse prazo, o órgão promete aplicar duras punições, que vão desde multas até a perda de concessões de serviços públicos e a exclusão de programas como o Refis.

"Os termos dessa portaria são temerários. Se você ficar um dia em uma situação irregular está sujeito a perder regimes de benefícios fiscais, e essas situações muitas vezes ocorrem por erros da própria Receita", acusa o advogado Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório Siqueira Castro.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, sócio da WFaria Advocacia a portaria foi escrita de forma a dar uma "carta branca" para a fiscalização, que pode aplicar penalidades em situações não previstas em lei. "O fiscal pode ser levado a entender que simplesmente pelo fato de o contribuinte dever R$ 10 milhões ou mais ele pode ser excluído de qualquer parcelamento, e isso não tem previsão legal. É algo que assusta", afirma.

Insegurança - Para os advogados, a instituição da cobrança especial traz ainda mais insegurança jurídica ao já complexo sistema tributário. "Claramente, a Receita determinou que a fiscalização atue no menor prazo possível e verifique todas as possibilidades para forçar o contribuinte a fazer o pagamento do déficit e encher os cofres públicos", completou Mazzillo.

O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal João Paulo Martins da Silva, disse ao Broadcast, serviço de tempo real da Agência Estado, que todos os débitos que serão alvos da cobrança são "exigíveis" e já tiveram todo o processo de recurso possível concluído. As dívidas têm em média de três a cinco anos, mas há casos de mais de dez anos. "São casos em que os contribuintes têm todos os recursos possíveis, todos os prazos previstos em lei, em todas as instâncias, e perdeu em todas", afirmou. "Tomamos um cuidado enorme, sabemos que não podemos usar nada que não esteja previsto em lei ou perderíamos na Justiça."

No entendimento dos advogados, porém, muitas vezes os créditos são declarados exigíveis pela Receita quando ainda há como o contribuinte recorrer do pagamento. A norma da receita consolida 25 itens já previstos em legislações anteriores, mas muitas vezes não utilizados pelo órgão. Um dos mais polêmicos é o que prevê a perda de concessões ou autorizações concedidas a empresas que não estão com os tributos em dia. A medida já era permitida por lei, mas dificilmente aplicada pela Receita. Agora o Fisco promete colocá-la em prática.

Fonte: R7 - Economia

Governo espera arrecadar R$ 40 bilhões com aumento nos impostos


O governo está disposto a arrecadar pelo menos R$ 40 bilhões com o aumento de impostos para cobrir o rombo de R$ 30,5 bilhões previsto no Orçamento de 2016 e ainda entregar o superavit de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) prometido pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Nas reuniões que manteve nesse sábado com 12 ministros, a presidente Dilma Rousseff admitiu que, sem a elevação de tributos, não há como fazer o ajuste fiscal que os investidores cobram para evitar o colapso da economia diante do rebaixamento do país pela Standard & Poor’s (S&P).

Nas contas de técnicos do Ministério do Planejamento, para zerar o deficit estimado no Orçamento e economizar a parte que cabe à União do superavit de 0,7%, de R$ 34,5 bilhões, o governo terá que encontrar, no total, R$ 65 bilhões. “Não há como se chegar a essa quantia somente com corte de gastos”, diz um auxiliar do ministro Nelson Barbosa. Portanto, em uma das simulações feitas pela equipe econômica, o governo poderia apresentar redução de R$ 25 bilhões em despesas como contrapartida à alta de impostos.

Na reunião da Junta Orçamentária, que durou pouco mais de duas horas, com Levy, Barbosa e o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, a presidente da República se convenceu de que terá de assumir o ônus do aumento de tributos. A preferência é pela adoção de um imposto financeiro provisório, seguindo o modelo da finada CPMF, que Dilma tentou ressuscitar.

Cálculos do Planejamento mostram que, a valores de hoje, a CPMF, com alíquota de 0,38%, renderia ao Tesouro Nacional 1,3% do PIB, quase R$ 80 bilhões. A ideia do governo é que, com o imposto provisório, a alíquota seja menor e parte da arrecadação destinada a estados e municípios. Com isso, acredita Dilma, o Planalto teria apoio de governadores e prefeitos para convencer os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, a trabalharem pela criação do tributo.

As discussões também passam por tributos que Dilma pode reajustar por meio de decreto, como a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), que incide sobre os combustíveis, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas, na reunião desse sábado no Palácio da Alvorada, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que acompanhava Levy, mostrou que esses tributos não serão suficientes para chegar à quantia que o governo precisa para zerar o deficit no Orçamento e ainda entregar superavit no ano que vem.

Máquina Técnicos do governo asseguram que os números ainda não estão fechados. “Tudo está sendo colocado à mesa e debatido muito”, ressalta um assessor do Planalto. “A ordem da presidente é para que cheguemos a números que sejam factíveis, tanto em relação aos cortes quanto em relação a impostos”, acrescenta. É certo, porém, que haverá um mix e, antes de falar em elevação de tributos, o governo apresentará cortes.

Essa estratégia de difundir a disposição do governo de “cortar na carne” foi seguida à risca depois da conversa de Dilma com os ministros. Vários deles saíram do encontro dizendo que o assunto dominante foi definir as “diretrizes para cortes” dentro da reforma administrativa que o Planalto pretender anunciar amanhã. “Vamos mostrar que estamos fazendo a nossa parte. Mas, num primeiro momento, os anúncios de redução de despesas serão tímidos em relação ao que o mercado financeiro espera ouvir”, conta um auxiliar de Levy.

Dentro da reforma administrativa para enxugar a máquina estão previstos redução de cargos comissionados, diminuição de ministérios, revisão de contratos, renegociação com fornecedores e cortes de viagens. Essas medidas devem resultar em uma economia anual próxima de R$ 1 bilhão, considerada insignificante diante do tamanho do desafio que o governo se impôs. A expectativa é de que Dilma se encontre ainda neste domingo com Levy, Barbosa e Mercadante para bater o martelo em relação às primeiras medidas a serem anunciadas.

Estiveram com Dilma nesse sábado, além dos integrantes da Junta Orçamentária, os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo; dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues; da Agricultura, Kátia Abreu; de Ciência e Tecnologia, Aldo Rebelo; da Previdência Social, Carlos Gabas; das Cidades, Gilberto Kassab; das Comunicações, Ricardo Berzoini; dos Esportes, George Hilton; e da Integração Nacional, Gilberto Occhi. A presidente também convocou seu assessor especial, Giles Azevedo.

Fonte: Estado de Minas

"Pejotização" pode reduzir impacto de eventual alta da alíquota máxima do IR


Os contribuintes com renda mais elevada - especialmente a proveniente de salário e com tributação fixada em 27,5% - responderam por quase 90% do imposto de renda recolhido das pessoas físicas em 2013, último ano com dados detalhados já divulgados pela Receita Federal. Esse grupo respondeu por R$ 102 bilhões no total de R$ 114 bilhões devidos de IRPF naquele ano, após as deduções e isenções previstas em lei.

Em função desse peso um eventual aumento da alíquota máxima do IR de pessoa física no Brasil, criando mais uma faixa com uma tributação de 30% ou 35%, ajudaria a elevar a arrecadação federal. Na avaliação de economistas que acompanham o assunto, contudo, a chamada "pejotização" dos últimos anos pode reduzir o impacto desse eventual aumento de alíquota para os cofres públicos, porque o lucro recebido pelas pessoas físicas não é tributado. Outra consequência é que a medida elevaria a tributação sobre os assalariados e o custo do trabalho já é excessivamente tributado no país.


A alíquota máxima do imposto de renda sobre a pessoa física no Brasil, de 27,5%, é inferior não apenas à dos países mais ricos, como disse o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, como EUA, Alemanha e Itália, entre outros, mas também é menor que a da China e de parceiros da América Latina, como México, Argentina e Chile.

Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, pondera, porém, que essa análise não pode ser feita sem considerar toda a tributação que incide sobre o fator trabalho no país, mesmo que parte da tributação sobre a folha de salários seja recolhida pela empresa. Para ele, há uma questão de isonomia a ser considerada no debate.

José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), diz que não se deveria mexer apenas no IRPF. "Uma parcela cada vez maior das pessoas físicas no país - que trabalham no setor privado, não só de renda alta, como de média- virou pessoa jurídica. Dar uma pancada na alíquota do IRPF só vai atingir servidor público, congressista, funcionário de estatal. No setor privado, cada dia mais os salários mais altos viram PJ. Inclusive agora via MEI [microempreendedor individual], você já está descendo para renda média baixa", diz ele.

Afonso, em trabalho do ano passado, chamou atenção para esse aumento expressivo dos rendimentos oriundos de lucro ou dividendos (isentos de IR desde 1996) na composição da renda total das pessoas físicas. Entre 1998 e 2012, a renda tributável de pessoas físicas cresceu de 22% para 27,1% do PIB, alta de cinco pontos percentuais. No mesmo período, a renda isenta (muito influenciada pela maior participação dos dividendos ou lucros) passou de 7% para 12,8%, mais 5,8 pontos de PIB.

Afonso chama atenção para o fato de que a alíquota média efetiva (descontadas isenções e deduções) é menor que a nominal. Em 2012, a alíquota efetiva para a faixa mais alta foi de 15,9%, enquanto a alíquota efetiva média foi de 8,9% dos rendimentos tributáveis, sendo de 9,5% para trabalhadores do setor privado e de 6,9% para autônomos e empresários.

A questão, reforça Afonso no estudo e também na conversa com o Valor, é que, se for computado o total de rendimentos (tributáveis, isentos e com tributação exclusiva na fonte), a alíquota média paga pelos sócios de empresas fica muito menor do que a dos demais contribuintes pessoa física. Enquanto a tarifa média foi de 5,5%, a dos trabalhadores do setor privado ficou em 9,6% e a dos empresários e autônomos foi de 2,5%.

Por outro lado, diz Afonso, a tributação das pessoas jurídicas é muito alta. "Não adianta mexer nas alíquotas sem mexer na estrutura do IR, e dos dois, pessoa física e jurídica. E precisa fazer isso de forma consistente", afirma.

Appy explica que nos Estados Unidos, por exemplo, toda tributação do pequeno empreendedor se dá como pessoa física. "Você não pode fazer bitributação, mas há uma distorção que precisa ser corrigida. Ou você vai, de novo, onerar mais a parcela que já é mais tributada no país", pondera Appy, falando do fator trabalho.

Valor Econômico

Fonte: Seteco

Queda na arrecadação reflete falência do sistema tributário, diz especialista


Em reunião da Comissão Especial da Reforma Tributária, o especialista em Tributação José Roberto Afonso, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), defendeu nesta quinta-feira (10) a necessidade de um novo sistema tributário e não de uma simples reforma. Segundo ele, a queda atual da arrecadação não reflete apenas o momento econômico, mas é sintoma da falência do modelo em vigor.

José Roberto disse que o Imposto de Renda calculado sobre o lucro real das empresas, que reúne as 180 maiores do País, tem arrecadado metade do que recebe o sistema que se baseia em uma estimativa de lucro, fórmula usada pelas demais companhias.

O economista afirmou que um dos empecilhos para a mudança era o discurso de que seria perigoso alterar um modelo que apresentava aumento de arrecadação. Agora, apontou ele, a situação mudou.

Taxação sobre o consumo

Segundo José Roberto, as bases do atual sistema datam de 1965 e são injustas, pois se baseiam em taxações cumulativas sobre o consumo. "Como os mais pobres consomem proporcionalmente mais do que os ricos, eles pagam mais. E pagam sem saber: os impostos vêm embutidos dentro do preço das mercadorias. A alíquota de 17% do ICMS, na verdade, é 21% porque o imposto incide sobre ele mesmo", argumentou.

O especialista propõe um modelo que reúna os principais tributos em um único Imposto sobre Valor Adicionado. A ideia é simplificar. Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o sistema das micro e pequenas empresas, o Supersimples, tem dado certo por causa disso. "O Simples está sendo tão forte que tem mantido o emprego, embora haja recessão. É um oásis”, comentou o parlamentar.

José Roberto Afonso acrescentou que a simplificação deveria ser acompanhada de um sistema de partilha geral com estados e municípios. O economista lembrou que hoje o governo federal busca aumentar determinados tributos porque eles não são repartidos com os demais entes federativos, o que acaba causando distorções.

Silvia Mugnatto

Fonte: Agência Câmara Notícias

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