terça-feira, 24 de maio de 2011

Divisão de ICMS nas vendas via internet está mantida em Mato Grosso



A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto as empresas que atuam na venda não presencial, como as “lojas ponto com”, sobre a obrigatoriedade da divisão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre o Estado de origem e o de destino. A divisão do ICMS foi acordada por Mato Grosso, mais 17 Estados e o Distrito Federal no Protocolo 21/2011, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais (vendas presenciais) de comercialização.

Na quarta-feira da última semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou uma liminar que buscava a anulação da legislação estadual que prevê esta divisão do ICMS. Assim, o Decreto n. 312/2011, publicado no Diário Oficial do dia 11 de maio, continua sendo aplicado normalmente na regulamentação das operações interestaduais de venda direta ao consumidor final.

A parcela do imposto devido ao estado de origem é equivalente a 7% (para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo) ou a 12% (para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo). A parcela do imposto devida ao estado de destino, no caso, Mato Grosso, é equivalente à diferença entre a alíquota interna (a padrão de Mato Grosso é 17%) e a interestadual (7% ou 12%).

Até a assinatura do Protocolo 21/2011, o ICMS nas vendas interestaduais feitas de maneira não presencial ficava integralmente com o estado remetente das mercadorias e dos bens, pois essa modalidade de comércio não está contemplada na Constituição Federal de 1988. Contudo, com a expansão mundial das compras de forma não presencial, tornou-se necessária a revisão do regime de tributação dessas operações.

Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, a medida beneficiará os cofres públicos e fomentará o comércio local. "Também oportunizará mais segurança ao consumidor, visto que a administração tributária terá mais controle sobre essas operações, de modo a inibir eventuais fraudes, como emissão de nota fiscal falsa, falta de entrega do produto e remessa de mercadoria diversa daquela adquirida", explica.

Fonte: 24horasnews

Refis da Crise paralisa recuperação de débitos e eleva dívida ativa da União



O Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários lançado em 2009 e que ainda não foi concluído, paralisou a recuperação das dívidas das empresas com a União, gerando uma forte elevação desse passivo. O resultado é que o total de créditos que a União tem a receber, já inscritos em dívida ativa - ou seja, em fase de cobrança judicial - atingiu o montante vultoso de R$ 880,6 bilhões em 2010 - equivalente a 24% do Produto Interno Bruto (PIB). Um dos motivos desse aumento foi a queda de 42% na recuperação desses débitos no ano passado, em comparação com 2009. O recuo é explicado justamente pelo atraso no fechamento do Refis. A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também este ano. Há quase dois anos de seu lançamento, o programa ainda não bateu o martelo no valor das dívidas e das prestações de quem aderiu a ele. A expectativa é de que isso ocorra no segundo semestre deste ano. Mas, até lá, grandes, médios e pequenos devedores que vinham regularizando sua situação paralisaram os pagamentos e passaram a recolher apenas o valor mínimo de R$ 100 mensais. A Lei 11.941, de 2009, que criou o Refis, prevê o depósito mensal dessa quantia mínima até a consolidação final do programa. "Havia empresa que pagava R$ 20 milhões por mês e, de uma hora para outra, como num passe de mágica, passou a recolher só R$ 100", diz o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Anderson Bitencourt, criticando o efeito negativo do atraso no Refis na cobrança das dívidas. A demora provocou constrangimento entre os procuradores. O Sinprofaz chegou a entrar com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual seus integrantes estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela plataforma tecnológica do Refis. Na representação, eles pediram a conclusão rápida do programa. "As bases de dados eram complexas e o Serpro ficou com um abacaxi na mão", afirma Bitencourt. O procurador salienta que a lei do Refis foi consequência da pressão de empresários sobre o Congresso, a pretexto de um socorro à iniciativa privada em razão da crise de 2008. "Com isso, criou-se mais um programa de benefício fiscal. Mas, na prática, a implementação desse processo resultou em uma situação esdrúxula", avalia. Como a consolidação do Refis ocorrerá no segundo semestre, o retorno à normalidade na cobrança dessas dívidas é previsto somente para os últimos meses deste ano. Documento preparado pelo Ministério da Fazenda detalha as consequências do atraso no Refis: a recuperação dos créditos tributários, previdenciários e não tributários inscritos em dívida ativa da União somou apenas R$ 5,42 bilhões em 2010 - enquanto, em 2009, havia sido de R$ 9,42 bilhões. O total da dívida aumentou R$ 49,4 bilhões, somente no ano passado. Dos 185,6 mil devedores que aderiram ao parcelamento, 64 mil são contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa. O documento também reconhece que parte do passivo de R$ 880,59 bilhões é irrecuperável. "Quanto ao risco fiscal, temos apontamento quanto aos créditos que eventualmente sejam evidenciados como incobráveis, em virtude dos trabalhos de depuração no estoque da dívida ativa da União", diz o texto. O documento classifica como "enorme" o contingente de contribuintes que aderiu ao Refis da Crise, atribui o atraso a problemas técnicos, e informa que, até a conclusão do programa, a recuperação dos créditos será restrita às parcelas mínimas. "No entanto, ainda não foi possível concluir as soluções técnicas para a consolidação das modalidades do parcelamento de forma sistêmica", diz o documento. No lado da iniciativa privada, tributaristas foram praticamente unânimes ao orientar clientes com débitos em fase de cobrança a aderir ao parcelamento, em função das boas condições de prazo e eliminação de multas e juros. O advogado Eduardo Salusse, do Escritório Salusse Marangoni Advogados, avalia que a partir da conclusão do Refis o governo retomará a cobrança regular dos créditos. "A grande maioria das empresas que aderiram ao Refis passou a recolher mensalmente o valor mínimo. E o efeito foi que os processos de execução dos débitos inscritos em dívida ativa foram suspensos", aponta. O tributarista Plínio Marafon concorda: "A partir da consolidação, a dívida das empresas será paga em até 180 prestações mensais, com parcelas corrigidas pela Selic para cada mês", comenta.

Fonte: Valor Econômico

Receita amplia fiscalização de importados



Em 2007, a participação das importações de pisos laminados chegou a 20% do mercado doméstico e acendeu um sinal amarelo entre os fabricantes nacionais. As indústrias levantaram dados e encaminharam informações sobre produtos e preços a órgãos do Ministério do Desenvolvimento e do Ministério da Fazenda. Nos dois anos seguintes houve forte fiscalização no desembarque de pisos. Além de apreensões de produtos que não cumpriam as normas técnicas exigidas, houve verificação do valor declarado nas importações e maior fiscalização para o enquadramento fiscal correto dos itens. As medidas deram resultado, segundo Carlos Eduardo Mariotti, relações institucionais da Abiplar, que reúne a indústria de piso laminado. Atualmente, diz, os preços médios de importação estão 20% acima do que era cobrado em 2007 e o nível de falta de cumprimento de normas técnicos foi reduzido. Esse é apenas um exemplo numa tendência da Receita de aumentar a fiscalização nas importações em situações diversas. Na Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), que fiscaliza em todo país as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 90 milhões, a fiscalização na importação também tomou mais espaço. Instalada em maio do ano passado, a Demac sucedeu a antiga Delegacia de Assuntos Internacionais, cujas ações de fiscalização eram baseadas quase que totalmente em pagamento do Imposto de Renda por empresas com estabelecimentos no exterior, em preços de transferência e em planejamento tributário. Segundo Monica Sionara Schpallir Calijuri, titular da Demac, como resultado de uma mudança de foco no início deste ano, a fiscalização das importações ganhou mais espaço dentro da delegacia. Do total de 250 processos de fiscalização mantidos atualmente pela Demac, cerca de um quinto verifica o valor aduaneiro declarado no momento do desembarque. Envolve, portanto, as importações. Por enquanto, diz Monica, o foco na análise do valor aduaneiro são os royalties. Pagos a proprietários de produtos, marcas e patentes, os royalties fazem parte do preço do produto e devem ser integrados no valor declarado na importação. A ideia é verificar se o valor dos royalties não está menor do que o devido ou se não foi omitido. Em São Paulo, a Inspetoria da Receita Federal, orgão responsável por verificar o desembaraço aduaneiro nos portos secos, é outro exemplo de maior fiscalização nas importações. Houve uma mudança recente nas funções da inspetoria. Antes ela prestava serviços para o desembaraço de mercadorias, além de atuar na fiscalização. Desde dezembro, porém, a delegacia deixou de fazer o desembaraço aduaneiro. A especialização no trabalho de fiscalização fez diferença. Segundo José Paulo Balaguer, titular da inspetoria da Receita Federal em São Paulo, no primeiro quadrimestre de 2010 houve 33 ações fiscais que resultaram em autuações de R$ 154,3 milhões. No mesmo período deste ano, o número de ações fiscais saltou para 45 e as autuações, para R$ 920,6 milhões. Segundo Balaguer, o salto no valor autuado deve-se não só à concentração de esforços da inspetoria na fiscalização, como também na ampliação do tipo de operação, que passou a ser verificado. Tradicionalmente voltado para operações de drawback e uso de empresas laranjas na importação, o foco da fiscalização foi ampliado. Hoje a inspetoria também analisa o uso de incentivos fiscais na importação em grandes setores, como automotivo, aeronáutico e de embarcações. A ideia é verificar todos os tributos devidos na importação: PIS, Cofins, Imposto de Importação e IPI. "Os novos focos de fiscalização representam 70% do valor das autuações fiscais", diz Balaguer. Segundo ele, é fiscalizado principalmente o uso de incentivos fiscais destinados a esses setores. Duas das principais causas das autuações são a falta de regularidade fiscal em termos de documentos necessários para o uso dos incentivos, problema presente em metade das autuações fiscais, e a classificação fiscal dos itens importados. "A suspensão de tributos costuma ser concedida somente para uma lista definida de partes e peças, por exemplo. As empresas muitas vezes declaram irregularmente vários itens nas classificações que estão dentro do incentivo." De acordo com o inspetor, a classificação fiscal "errada" está presente em cerca de 30% das autuações. A atenção maior da Receita para as importações não tem passado despercebida por quem defende os contribuintes. Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, diz que o escritório acompanha 15 casos de autuações fiscais relacionadas a importações. "Dois terços são deste ano", diz. Há cerca de dois anos, conta, essas autuações eram raras. "Surgiam uma ou duas por ano." Outra coisa que chama sua atenção é que quase todas são resultado de fiscalização feita após o momento do desembaraço aduaneiro. Isso revela, diz, que a Receita tem reservado um olhar mais cuidadoso para essas operações. E tem reforçado o caixa com elas. Mariotti, do setor de laminados, conta que em 2007 cerca de 90% do produto importado usava a classificação errada, que resulta num pagamento de Imposto de Importação (II) de 10%. O correto, defende ele, era uma classificação para a qual o imposto é de 14%. Atualmente, somente 5% dos produtos desembarcados entram com a classificação tributada em 10%. "Houve um interesse da Receita Federal na fiscalização, porque o quadro anterior resultava em menor arrecadação de tributos", diz Eduardo Ribeiro Augusto, sócio do De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados, escritório que acompanha o caso dos laminados.

Fonte: Valor Econômico

Cresce autuação dos grandes contribuintes



Inaugurada em maio do ano passado, a Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo (Demac) completou o seu primeiro ano com elevação no valor total autuado. De maio do ano passado até abril deste ano a Delegacia emitiu R$ 6 bilhões em autuações fiscais. O valor é bem maior que os R$ 2,8 bilhões autuados nos 12 meses encerrados em abril do ano passado pela Delegacia de Assuntos Internacionais, órgão que precedeu a Demac. Segundo Monica Sionara Schpallir Calijuri, titular da Demac, houve um refinamento no grupo de empresas que é alvo do órgão. Atualmente, a Demac fiscaliza as grandes empresas, com faturamento acima de R$ 90 milhões anuais. Em São Paulo, esse grupo representa cerca de 5,5 mil empresas. A Demac pode fiscalizar empresas com esse perfil em todo o país, onde há mais de 10 mil empresas que se encaixam no critério. Entre os assuntos mais autuados estão os preços de transferência - praticados nas trocas comerciais entre empresas do mesmo grupo instaladas em países diferentes - e o recolhimento de Imposto de Renda em grupos com subsidiárias no exterior. A Demac também fiscalizou tributos devidos em operações internas, com autuações relacionadas a planejamento tributário com ágio e incorporações, além do uso indevido de créditos para o PIS e a Cofins. (MW)

Fonte: Valor Econômico

SP cobra da Justiça resposta à guerra fiscal



Nos últimos anos a chamada guerra fiscal nas importações ganhou terreno no País, uma prática que, segundo José Clóvis Cabrera, Coordenado da Administração Tributária do Estado de São Paulo, poderia ser coibida se o judiciário fosse mais ágil nas análises das demandas dos estados prejudicados por ela. "Temos legislação proibindo esse tipo de guerra, mas o Judiciário precisa ser mais ágil para cobrar responsabilidades de quem oferece benefícios irregulares e também daqueles que ganham as vantagens", disse Cabrera ontem, em seminário promovido pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do estado de São Paulo (Sinafresp). A guerra fiscal nas importações é travada por estados que buscam estimular a movimentação em seus portos e aeroportos oferecendo benefícios fiscais a produtos vindos do exterior, uma maneira de arrecadar mais com impostos indiretos. A prática, por si só, é alvo de críticas severas de diferentes setores econômicos e do governo federal por uma razão simples: os produtos importados acabam fazendo frente aos nacionais com vantagens. Mas ela também mostra que a voz do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não ecoa como deveria. Benefícios fiscais não originados por decisões unânimes por parte do Conselho não poderiam ser válidos. E aqueles dados às importações estão longe de ter tal unanimidade, porém, são aplicados. Aí entra a crítica de Cabrera, que cobra uma análise mais rápida da Justiça para as demandas do Confaz. Um dos principais alvos de ações no judiciário envolvendo o tema recai sobre o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap). Por intermédio do Fundo, o Estado do Espírito Santo, por exemplo, oferece aos produtos importados alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) reduzida a 8%, carência de cinco anos para o pagamento, prazo de 20 anos para quitação da dívida e juros de 1% ao ano. Outro alvo de ações envolve o Pró-emprego, que é usado pelo Estado de Santa Catarina para promover operação de importação e crédito outorgado de tal forma que a carga tributária caia para 3% do valor da transação. Reforma tributária – Um caminho mais complexo para lidar com a guerra fiscal seria a tão esperada reforma tributária. O governo federal tem mostrado disposição em resolver a questão por esse caminho. No último mês foram apresentados alguns pontos da chamada reforma tributária fatiada do governo, ou seja, apresentada ponto por ponto. Entre as primeiras propostas estava uma que visa acabar com a guerra fiscal promovendo uma redução gradual do ICMS, cuja alíquota hoje varia de 18% a 7%, para que em 2014 chegue a 2%. Assim a margem de manobra para guerra reduziria. Para Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central (BC), uma reforma tributária só será concretizada se os estados tiverem garantia de que não perderão arrecadação. Para Loyola, a reforma ideal teria de ser baseada em um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, que absorveria a maior parte da arrecadação e garantiria a distribuição equânime aos estados. "Para tanto, a reforma tem de ser feita quando o governo tiver folga fiscal para garantir recursos a um fundo que responderia pelos repasses aos estados", disse o ex-presidente do BC. Quanto à reforma proposta pelo governo, Loyola disse que "seus objetivos são nobres, mas as propostas ainda não são claras".

Fonte: Diario do Comercio

Sistema tributário tem peso excessivo sobre as camadas mais pobres, segundo pesquisa do Ipea



O sistema tributário brasileiro exerce peso excessivo sobre as camadas sociais de menor poder aquisitivo, especialmente por causa dos impostos indiretos sobre o consumo, que equivalem a quase dois terços da carga tributária. Representam, portanto, o dobro dos impostos diretos e contribuições arrecadadas das classes sociais de melhor renda. A análise é do economista Fernando Gaiger Silveira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que nesta quinta-feira (19) apresentou os resultados de uma pesquisa sobre Equidade Fiscal no Brasil: Impactos Distributivos da Tributação e do Gasto Social. O estudo foi feito com base na Pesquisa de Orçamento Familiar (Pof) e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), ambas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com as pesquisas, feitas entre 2002 e 2009, o técnico do Ipea diz que no período analisado houve “queda expressiva da desigualdade de renda”, decorrente da política fiscal que designou mais pregressividade nos gastos sociais (com educação, saúde, Bolsa Família e outros) além do aumento progressivo do salário mínimo, “sem que, para isso, tenha ocorrido uma expansão da carga tributária”. Essa afirmação contradiz números do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que apontam crescimento tributário de 5 pontos percentuais entre 2000 e 2010, equivalentes a R$ 1,85 trilhão. A carga tributária – relação entre a arrecadação e o Produto Interno Bruto (PIB) – aumentou de 30,03% para 35,04% na década passada. Período em que a arrecadação tributária cresceu 264,49%, enquanto o PIB aumentou 212,32%.

Fonte: Agência Brasil

Livros eletrônicos podem ser isentos de impostos



BRASÍLIA - Um projeto para tornar imunes de impostos os livros eletrônicos foi aprovado na terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) equipara ao livro de papel os equipamentos que tenham como "função exclusiva ou primordial a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico". O texto altera a lei que instituiu a Política Nacional do Livro em 2003. O projeto ainda precisa ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. Se aprovado e sancionado, aparelhos como kindle não serão tributados, assim como já ocorre com os livros tradicionais, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses exemplares. O autor do projeto argumenta não ser possível restringir, como faz a legislação atual, o conceito de livros apenas à "publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento". "Submetemo-nos a um atraso quando nos prendemos a esse conceito, numa realidade em que se pode ter fácil acesso a audiolivros ou mesmo armazenar uma biblioteca com centenas ou milhares de obras em pequenas memórias USB flash drive, os conhecidos pen drives, ou nas diversas mídias óticas, tais como o CD-ROM e os vários formatos DVD gravável - todos esses, hoje, com valores acessíveis a quase todos", afirmou ao justificar sua proposta. Além disso, o senador afirma que facilitar o acesso a esses livros vai ao encontro dos princípios da Política Nacional do Livro, como "assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no País; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda". Esta discussão, revelou o Estado, pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel e estender a imunidade tributária para os livros eletrônicos. Um processo que trata do assunto teve a repercussão geral reconhecida. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores. No seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. "Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido", afirmou. "Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional", acrescentou. A jurisprudência atual do STF é restritiva e garante apenas aos livros de papel a imunidade tributária prevista na Constituição. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica. Em 2009, o advogado Marcel Leonardi conseguiu na Justiça uma liminar para importar o Kindle sem o recolhimento de impostos. A liminar foi depois confirmada no mérito pelo juiz federal José Henrique Prescendo. Na decisão, ele afirmou que a Constituição, ao garantir a imunidade para livros, revistas e periódicos, quis "promover o acesso dos cidadãos aos vários meios de divulgação da informação, da cultura e viabilizar o exercício da liberdade de expressão do pensamento, reduzindo os respectivos custos". E isso, no entendimento do magistrado, deveria valer para todas as tecnologias. "Nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e os periódicos são imunes de tributos, independentemente do respectivo suporte (...). Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc".

Fonte: Agência Estado

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