quarta-feira, 10 de novembro de 2010

MS: Projeto proíbe cobrança de ICMS em serviços públicos para templos religiosos


Nesta terça-feira (09) foi aprovado em segunda discussão, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 105/10, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), que proíbe a cobrança de ICMS nos serviços públicos de água, luz e telefone de igrejas e templos de qualquer crença religiosa no Estado.

Amarildo Cruz enfatiza que a proposta beneficiará os templos religiosos independente de crença, reconhecidos pela autoridade competente através de alvará de funcionamento, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e sejam usados para a prática religiosa.

Nos casos em que o imóvel não for próprio, o funcionamento deverá ser comprovado através de contrato de locação ou comodato devidamente registrado, ou ainda, da justificativa de posse judicial. "Os templos e igrejas deverão requerer, junto às empresas prestadoras de serviços, a isenção a que têm direito, a partir da vigência desta lei", afirma o deputado.

O parlamentar tem como parâmetro o artigo 150 da Constituição Federal que proíbe instituir impostos sobre os templos e as igrejas de qualquer culto. "O Código Tributário Estadual, instituído pela Lei n.º 1.810/97 também isenta de pagamento dos impostos estaduais", diz.

Amarildo Cruz justificou que na prática esta regra não esta sendo cumprida em Mato Grosso do Sul, em relação às contas de água, luz e telefonia, por ausência de lei especifica.

O projeto aprovado segue para sanção do governador do Estado.

Fonte: Midiamax

RJ: Taxistas estão isentos do pagamento de ICMS até 2014


Rio - A partir de hoje, os taxistas que circulam no Estado do Rio de Janeiro estão isentos, até o ano de 2014, do pagamento de ICMS na hora da compra de automóveis nacionais. Isso é o que determina a lei nº 5836, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), sancionada e publicada hoje no Diário Oficial.

Segundo o parlamentar, a vida útil dos táxis que rodam na cidade está comprometida em razão da péssima conservação das vias existentes, que faz com que esses profissionais tenham um gasto elevado com a manutenção de seus veículos.

- Com a possibilidade da troca do veículo a cada dois anos, teremos sempre uma frota em perfeitas condições de funcionamento. Ainda mais agora, com a proximidade das Olimpíadas e da Copa do Mundo de futebol, o número de turistas que já era grande, só tende a aumentar - disse o parlamentar. Ele explicou ainda que a proposta também irá beneficiar os taxistas do movimento "Diária nunca Mais".

Fonte: O Globo

CNJ muda norma e precatórios devem ser pagos em 15 anos


Por Andréia Henriques / Agências

SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou, na sessão plenária de ontem, dispositivos da resolução 115, que regulamentou a emenda constitucional 62, responsável por mudar o regime de pagamento dos precatórios no País. A principal mudança é a que fixa o prazo de 15 anos para os devedores quitarem suas dívidas, mesmo ao optarem pelo regime de pagamento mensal. Hoje, a dívida total dos estados e municípios é de cerca de R$ 84 bilhões, no total de 280 mil precatórios.

A emenda, alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), determina que os devedores paguem os precatórios em 15 anos (regime anual) ou destinem uma parcela mínima - 1,5% - de sua receita líquida mensal para o pagamento (regime mensal). No entanto, a conta "não fechava": a porcentagem não seria suficiente para quitar a dívida em 15 anos e o calote poderia ser realidade.

Com a nova redação da resolução 115, o CNJ tenta dar fim a essa brecha. Agora, segundo informa o Conselho, mesmo se o devedor optar pelo regime mensal, deve quitar a dívida total dos precatórios em no máximo 15 anos.

Nelson Lacerda, do escritório Lacerda&Lacerda Advogados, afirma que a resolução vem para forçar o pagamento no prazo, mas o advogado acha difícil que isso aconteça. O maior devedor de precatórios é São Paulo, com uma dívida de R$ 20,6 bilhões só no Tribunal de Justiça do estado.

No final de outubro, o TJ paulista liberou apenas R$ 1,7 milhão para pagamento de precatórios. Isso, segundo Lacerda, não corresponde sequer à metade da correção da dívida anual já existente. "A indústria dos precatórios não vai parar nunca", diz. Para o especialista, a dívida, em quinze anos, será no mínimo seis vezes maior que a atual.

A mudança na resolução do CNJ, relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho, foi tomada em virtude das dificuldades enfrentadas pelos próprios tribunais para aplicar as regras da emenda e traz outras alterações. Ainda segundo o CNJ, a dificuldade em fazer uma lista única de devedores deve acabar.

Será permitido que os Tribunais de Justiça, em comum acordo com os Tribunais Regionais do Trabalho e com a Justiça Federal, optem pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal. O valor depositado será distribuído de maneira proporcional aos tribunais.

A resolução estabelece ainda que após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. Antes da emenda 62, os estados faziam acordos para pagar esses débitos, em geral de valor menor que os devidos na esfera estadual. Com a norma, os precatórios trabalhistas entraram na fila de pagamento cronológico, o que poderia fazer com que demorassem ainda mais para serem pagos, cenário que o CNJ prevê mudar com a nova resolução.

Para Ives Gandra, a medida permite que alguns estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.

A resolução manteve a previsão de que, em caso de atraso no pagamento, os TJs poderão inscrever o devedor no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes e comunicar ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que a quantia seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.

O texto aprovado possibilita ainda que os Tribunais de Justiça firmem convênios com bancos oficiais para permitir o repasse ao Judiciário de parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras feitas a partir dos valores depositados nas contas especiais dos precatórios para reaparelhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção monetária aos credores. Isso já ocorre com os ganhos em relação aos depósitos judiciais.

Os bancos serão selecionados em licitação, e os ganhos deverão ser divididos entre a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras cinco entidades são autoras da ação em trâmite no STF, em que se alega que a emenda instituiu um "calote oficial". Para o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a resolução do CNJ deve funcionar como uma regra de transição para que certos vácuos sejam solucionados, enquanto não é proferida a decisão do Supremo.

A emenda alterou a ordem cronológica de pagamento e estabeleceu que ele deve ser feito em ordem crescente de valor. Os entes que possuírem débitos superiores ao previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios de pequeno valor e os de pessoas com mais de 60 anos.

Fonte: DCI

Furlan critica possibilidade de recriação da CPMF


SÃO PAULO – O presidente do Conselho de Administração da BR Foods e ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, criticou nesta sexta-feira a possibilidade de recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

“Acho surpreendente que o primeiro tema a ser discutido após a eleição seja a criação de imposto que onera, inclusive, a exportação”, afirmou após participar de reunião na Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo.

Ele ressaltou que o impacto da recriação da CPMF dependeria da alíquota aplicada, mas enfatizou que, independentemente do valor do tributo, há na medida um risco à indústria nacional.

“Quando o PIS e a Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foram criados, a alíquota era de 0,5% sobre o faturamento, e o pagamento só era feito seis meses depois. Com a inflação, reduzia-se o tributo a praticamente zero. Hoje, PIS e Cofins então entre os impostos mais relevantes sobre a produção e também foram criados como contribuição social”, argumentou.

Furlan acredita ser desnecessária a criação de um novo imposto, já que a arrecadação “bate recorde todos os meses”. “A arrecadação cresce acima do PIB (Produto Interno Bruto). Nesse momento, precisamos fomentar o crescimento (da indústria nacional) tirando as travas que existem hoje de carga tributária, infraestrura e burocracia”.

Ele ainda comentou que existe uma preocupação generalizada em relação ao câmbio, mas em sua opinião, não há “uma varinha mágica” que combata a forte valorização do real frente ao dólar.

“Você aumenta o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), há um impacto no curto prazo, mas em um mês a situação volta a ser a mesma de antes”, avalia. Ele evitou comentar qual seria o caminho mais adequado para se enfrentar a apreciação cambial, mas destacou que existem ferramentas que podem ajudar as empresas a se tornarem mais eficientes e competitivas.

Fonte: Valor Econômico

Empresas respondem por dívidas de consórcio


Por Adriana Aguiar e Arthur Rosa, de São Paulo

As empresas que participam de consórcios vão ter que escolher melhor seus parceiros. Uma medida provisória da Presidência da República estabelece que as companhias passam a responder solidariamente pelas dívidas tributárias das demais participantes do grupo. A MP nº 510, de 28 de outubro, derruba o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 -, que excluía a presunção de solidariedade.

A medida provisória também estabelece, em seu artigo 1º , que os consórcios deverão cumprir "as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício". O texto, de acordo com o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e advogados especializados, dá margem para que a Receita Federal possa tributar diretamente o resultado dos consórcios, o que, até então, era feito separadamente pelas empresas, de acordo com o percentual de participação nos negócios.

O subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, esclareceu, no entanto, que a intenção da medida provisória não é dar "personalidade jurídica" aos consórcios - torná-los uma empresa -, mas apenas facilitar algumas operações, como a contratação direta de empregados e a emissão de notas para a aquisição de mercadorias e serviços e a retenção de impostos. "Os consórcios continuam como estavam. A intenção foi apenas facilitar a vida deles", diz Serpa. "Mas eles têm que assumir os bônus e os ônus", complementa, referindo-se à responsabilidade solidária.

Mesmo com o esclarecimento da Receita Federal, a indústria da construção pesada quer deixar mais claro o texto. O Sinicon vai lutar no Congresso Nacional por uma ressalva expressa para determinar que as disposições não se aplicariam ao Imposto de Renda, à CSLL, ao PIS/Pasep e à Cofins. "Da forma como está, inviabiliza os consórcios. É péssimo do ponto de vista fiscal", diz a advogada Renilda Cavalcanti, diretora de Relações do Trabalho do Sinicon, que também critica a responsabilidade tributária solidária.

Para a advogada Eloisa Curi, sócia do Demarest & Almeida Advogados, caberia um estudo mais aprofundado sobre as alterações trazidas pela MP, que poderia ser questionada judicialmente. "Isso mexe com a própria essência do consórcio, que tem a garantia de que não responderá solidariamente pelas obrigações das demais empresas", afirma.

Essa imposição prevista na MP deve trazer mudanças significativas para os consórcios, segundo a advogada. Em primeiro lugar, elas passarão a tomar ainda mais cuidado na escolha das outras que compõem o grupo. Em segundo, deverão incluir cláusulas contratuais que obriguem as empresas a arcar com suas obrigações tributárias, sob pena de pagamento de indenização às demais. "As companhias deverão ter, no mínimo, a garantia de serem ressarcidas, caso sejam cobradas por uma dívida que não é delas", afirma Eloísa Curi.

A primeira parte do texto da MP, que trata das obrigações tributárias, gerou dúvidas entre os advogados. Para Eloísa, ainda que haja jurisprudência consolidada em soluções de consulta da Receita Federal, no sentido de que cada empresa deverá recolher seus impostos, a nova MP dá margem para que haja outra interpretação, de que toda a sistemática de tributação desses consórcios teria sido alterada.

A advogada Débora Bacellar, do BM&A Consultoria Tributária, também acha que o novo texto da MP ficou ambíguo. Ela espera que haja uma regulamentação pela Receita Federal para esclarecer essa dúvida. Até então, a tributação desses consórcios era estabelecida pela Instrução Normativa nº 834, de 2008. " O nosso questionamento é se a MP revogou toda essa instrução normativa ou apenas o artigo que trata da retenção de impostos", afirma.

Para o advogado Fernando Osorio, do escritório Avvad, Osorio, a medida provisória abre as portas para a Receita Federal "fazer o que quiser". "O texto ampliou demais a questão das obrigações tributárias. É preciso aprimorar essa redação o quanto antes", diz o advogado.

Fonte: Valor Econômico

Aumento da Cofins é adiado


A mesma medida provisória que tratou das alterações tributárias para os consórcios - a MP nº 510, de 28 de outubro - adiou o prazo para que comece a valer a majoração das alíquotas do PIS e da Cofins para setores tributados pelo regime monofásico, no qual a indústria recolhe os tributos por toda a cadeia produtiva. Entre esses setores, estão parte das indústrias de cosméticos, bebidas, fármacos, combustíveis e autopeças.

O aumento só começará a vigorar em 1º de março de 2011. A mudança deveria valer a partir deste mês, segundo a Medida Provisória (MP) nº 497, que instituiu a alteração no recolhimento mensal dos tributos. Essa MP vetou a estratégia adotada por muitos estabelecimentos, que utilizavam planejamento fiscal para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins. A nova regra equiparou atacadistas e produtores, ao cobrar PIS e Cofins dos atacadistas também.

O planejamento tributário que muitas dessas companhias usam começa com a criação de uma distribuidora para fazer parte do mesmo grupo econômico. Essa nova empresa passa a ser a única ou principal revendedora dos produtos fabricados pela indústria do grupo. Para pagar menos impostos, a indústria vende os produtos para a atacadista pelo preço de custo, sem a margem de lucro embutida. Assim, acaba por pagar PIS e Cofins sobre um valor muito menor, ainda que em nome de toda a cadeia. Segundo a exposição de motivos da MP 497, o objetivo da alteração da norma é evitar fraudes a essa legislação.

Para a advogada Eloisa Curi, sócia do Demarest & Almeida Advogados, essa prorrogação veio em boa hora, pois corria-se o risco dessa majoração começar a valer agora, sendo que a MP ainda não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e pode perder seus efeitos. A MP 497 está para ser votada na Câmara dos Deputados. O prazo para que a medida seja aprovada vence no fim do mês. De acordo com ela, a nova regra levou em consideração a atitude de algumas empresas que fraudavam a operação para majorar a alíquota de todas. (AA)

Fonte: Valor Econômico

Grande reforma tributária é inviável, avalia Delfim Netto


Por Francine de Lorenzo

SÃO PAULO - O economista e ex-ministro da Fazenda e do Planejamento Delfim Netto considera inviável uma grande reforma tributária no Brasil. Para ele, não adianta o país traçar planos ambiciosos para a mudança de ordem tributária. O primeiro passo, notou, seria criar um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado no destino.

"Isso é fundamental. Com ele, poderemos desonerar completamente a exportação, que é uma das coisas mais importantes a serem feitas. Temos todas as condições para reformas pontuais que desonerem o investimento e produzam um grande estímulo à poupança", completou.

Ao participar nesta segunda-feira do Congresso da Indústria, em São Paulo, ele disse que o Brasil vive um momento propício à mudança no sistema tributário. "O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que vamos ter que rever o fundo de participação dos Estados", observou. "Estamos diante de um imenso bolo de recursos para serem redistribuídos entre os Estados para conseguir o mínimo exigido de qualquer federação, que é saúde e educação ", afirmou.

Fonte: Valor Econômico

TRF derruba argumento da União para manter cobrança do Funrural


Por Arthur Rosa, de São Paulo

Advogado Carlos Eduardo Dutra: apenas os produtores rurais podem pleitear o que foi recolhido indevidamenteOs contribuintes conseguiram derrubar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região o principal argumento da Fazenda Nacional para a manutenção da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), baseado na Lei nº 10.256, de 2001, que não foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Especial do TRF considerou que o fato gerador e a base de cálculo que constam da norma continuaram com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, declarada inconstitucional pelo tribunal superior.

Em fevereiro, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, e considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - alterada pela Lei nº 9.528 -, que determina o recolhimento de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. As leis são anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu a cobrança de contribuições sociais sobre a receita bruta dos contribuintes. A partir de 2001, o Funrural passou a ser disciplinado pela Lei nº 10.256, que não foi julgada pelos ministros. Para a Fazenda Nacional, a decisão da Corte abrange apenas o período de 1992 a 2001. Portanto, apenas o que foi pago nesses anos poderia ser devolvido.

Os contribuintes defendem, no entanto, que a decisão do Supremo derrubou a cobrança, que só poderia ser instituída por outra lei. Há também precedentes favoráveis - decisões monocráticas ou de turmas - nos TRFs da 1ª e da 3ª Região. Recentemente, no entanto, a Fazenda Nacional conseguiu suspender uma liminar no TRF da 1ª Região, que havia sido concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja), que representa dois mil produtores. O desembargador Olindo Menezes, presidente da Corte, aceitou os argumentos da União de que a norma de 2001 não foi atingida pela recente decisão do Supremo.

Desde o posicionamento do tribunal superior, produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - especialmente os frigoríficos - iniciaram uma corrida à Justiça e uma disputa pelos bilhões de reais que foram pagos de contribuição ao Funrural . Os produtores alegam que o tributo foi descontado deles, sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Já os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam que são os responsáveis - como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago indevidamente.

A decisão proferida pelo TRF da 4ª Região beneficia as cooperativas paranaenses Batavo, Capal e Castrolanda, que haviam obtido sentença favorável da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR). Por meio de recurso, a Fazenda Nacional conseguiu, em um primeiro momento, suspender a decisão, sob o argumento de grave lesão à ordem pública, "à medida que subtrai substancial parcela de receita da seguridade social". Também alegou que haveria risco de se gerar um efeito multiplicador de demandas e que há "pronunciamentos jurisprudenciais relevantes em favor da tese defendida pela União". Ao levar o assunto à Corte Especial, no entanto, o desembargador Vilson Darós, que havia concedido o efeito suspensivo, alterou seu entendimento, que beneficia diretamente mais de dois mil produtores rurais vinculados às cooperativas. Seu voto foi seguido pela maioria. O único posicionamento divergente foi da desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.

Ao analisar agravo contra sua decisão, o ministro Vilson Darós, relator do caso, considerou que a Lei nº 10.256, de 2001, apenas alterou o caput das leis anteriores. "O fato gerador e a base de cálculo continuaram com a redação dada pela Lei nº 9.528/1997, anterior à EC nº 20/1998. Nessas circunstâncias, a alteração superveniente na Constituição não tem o condão de dar suporte de validade à lei já maculada por inconstitucionalidade", diz o desembargador. "Portanto, não há como exigir a contribuição apenas com base no caput do mencionado artigo, ou seja, sem a definição de uma alíquota ou base de cálculo". A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou, por meio de nota, que, como não cabe mais recurso no TRF da 4ª Região, "seria possível renovar o pedido de suspensão no STF".

A decisão do TRF da 4ª Região é um importante precedente para os contribuintes, que aguardam ainda julgamentos relevantes no Supremo. "Os desembargadores entenderam que a inconstitucionalidade não ficou superada pela Lei 10.256", diz o advogado Carlos Eduardo Dutra, do Marins Bertoldi Advogados Associados, que defende as cooperativas paranaenses. O escritório, segundo ele, acompanha ainda mais de 400 ações de produtores rurais, que buscam derrubar a cobrança e recuperar o que foi pago indevidamente. "As cooperativas têm legitimidade para discutir o futuro. Mas apenas os produtores rurais podem pleitear o que foi recolhido indevidamente."

Fonte: Valor Econômico

Nova declaração da Receita combate lavagem de dinheiro


BRASÍLIA - Para combater a lavagem de dinheiro e o terrorismo, a Receita Federal criou uma declaração eletrônica para a importação e exportação física de ouro (como ativo financeiro e instrumento cambial), papel moeda, cheques e cheques de viagem (travelers checks). As instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central a fazerem essas operações, terão que preencher a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DEMOV). Instrução Normativa da Receita, publicada hoje no Diário Oficial da União, cria a nova declaração e regulamenta a sua operação. A medida entra em vigor em 30 dias.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Coutinho, o compromisso de informatização da movimentação física de valores foi assumido pelo Brasil junto ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), um organismo intergovernamental, com sede em Paris, que trabalha contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O subsecretário explicou que a informatização vai aumentar o controle do Brasil. Hoje, a importação e exportação física desses valores financeiros é feita de forma burocrática, por meio de um processo apresentado à Receita.

"A nova declaração, com certeza, vai diminuir o tempo e dar mais agilidade, mas o foco é o maior controle", disse Fausto. O subsecretário, no entanto, não tem estatísticas sobre o volume das operações de importação e exportação feitas no Brasil desse valores.

Como essas operações de transporte de valores envolvem alto risco, a transportadora que faz a movimentação para as instituições financeiras tem de ser habilitadas pela Polícia Federal. Além da exigência de cadastramento pelo Banco Central, a instituição financeira que apresentar a e-DEMOV terá que ter certificação digital para preencher o documento eletrônico.

Desde 2006, a Receita já exige das pessoas físicas a entrega de uma declaração eletrônica de porte de valores - E-DPV- na saída ou entrada no País com valores iguais ou acima de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda).

Fonte: Estadão

Planejamento tributário não é sonegação


Por Flávio Pitta

O Brasil vive hoje um momento de intensa mudança em seu cenário tributário. Com as novas legislações que implementam os sistemas de controle digital, como a Nota Fiscal Eletrônica e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), estima-se que em 5 anos o Brasil tenha o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e, em 10 anos, este índice seja comparável ao de países desenvolvidos.

Este dado seria muito bom se o cenário tributário das empresas brasileiras não fosse tão preocupante. Um estudo realizado no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, apontou indícios de sonegação em 26,8% das empresas nacionais, sendo registrados em 65% das de pequeno porte, 49% das de médio porte e 27% das grandes empresas. No total, o valor sonegado representa ainda cerca de 9% do PIB.

Para agravar ainda mais este cenário, o mesmo instituto também apontou que 29% das companhias listadas na Bovespa, tidas como as maiores empresas brasileiras, tem débito ativo com a União. Estes números refletem que existe uma fragilidade fiscal generalizada nas empresas brasileiras, muitas vezes ocasionada não por má fé, mas por falhas na gestão tributária corporativa.

Mas estas falhas podem ocorrer por diversos motivos, dentre os quais, por mais irônico que pareça, o mais recorrente é a falta de conhecimento sobre o grande volume de normas tributárias vigentes, que em 2008 contabilizavam 3.207 regras. Além da complexidade, essa legislação ainda sofre, em média, duas alterações por hora, além de não se aplicar a todos da mesma forma; as regras variam de acordo com suas esferas de abrangência, que incluem a área federal, que contempla tributos como o Imposto de Renda e o IPI, a área estadual, que inclui o ICMS e o IPVA, e a área municipal, que traz consigo a cobrança do ISS, por exemplo.

Para conseguir acompanhar todas estas normas, as empresas brasileiras investem cerca de R$ 38 bilhões por ano somente em pessoal, sistemas e equipamentos, de modo que cada vez mais os softwares fiscais se tornam peças-chave para o bom funcionamento do setor tributário de empresas de todos os setores e portes. Além de evitar multas, juros e pagamentos indevidos, a inserção de uma empresa na dívida ativa da União, seja por cair na malha fina ou por atrasar impostos calculados indevidamente, pode gerar prejuízos enormes ao mercado e aos investidores, uma vez que esta acaba impedida de participar de licitações, obter financiamentos, alienar imóveis, concretizar operações de fusões, cisões e incorporações, ou até mesmo distribuir lucros e dividendos.

Com a implementação de uma solução fiscal, que pode ser facilmente acoplada ao ERP ou outros softwares gerenciais, as empresas conseguem simplificar os sistemas de gerenciamento e cálculos de impostos, além de não precisarem mais acompanhar as constantes mudanças de legislação, que fica por conta do próprio desenvolvedor do software. Com esta economia de tempo e de serviço, as empresas conseguem se voltar para outra questão importante quando se quer obter economia com impostos: o planejamento tributário, que nada mais é do que conhecer encontrar formas de em seu benefício.

Cada vez mais o planejamento tributário vem sendo adotado de forma estratégica pelas empresas que querem se manter de acordo com as regras do fisco e, de quebra, encontrar maneiras de enxugar suas despesas com impostos. Isto se dá porque a própria legislação garante diversos benefícios fiscais que muitas vezes são desconhecidos pelos empresários, como programas de apoio ou regiões específicas que possuem carga tributária reduzida para determinados segmentos, como a conhecida Zona Franca de Manaus. Além disso, também existem diversos modelos de taxações e perfis de pagamento, que podem variar de acordo com o faturamento e o ramo de atividade.

A partir disso, o ideal é que cada empresa realize um estudo a fim de avaliar as possibilidades e estruturar uma forma de atuação que contemple o modelo fiscal que melhor se adéque ao seu negócio. Recomenda-se realizar, antes da abertura da firma, uma análise prévia dos benefícios fiscais de cada Unidade Federada, pois conforme a atividade, a empresa poderá usufruir de descontos no pagamento de tributos, bem como de parcelamentos no pagamento do ICMS, entre outros impostos, que se aplicam de maneiras diferentes a cada ramo de atuação e a cada estado ou município brasileiro.

Este tipo de análise e planejamento, que vai desde a inscrição da empresa e seus serviços junto à Secretaria da Fazenda, até o momento do pagamento dos impostos, pode gerar uma grande economia, possibilitando um fôlego a mais para certos ramos de atividade cuja carga tributária é muito grande e que, em alguns casos, pode chegar a até 40% do faturamento do negócio. Isto porque, ficar em dia com os impostos e aprender a utilizar a legislação em seu favor pode gerar mais benefícios do que se imagina, não só no bolso como na consciência.

*Flávio Pitta é especialista em Tributação

Fonte: Correio do Estado

MS: Medidas tentam coibir a sonegação de impostos


O consumidor final, não contribuinte do ICMS, e empresas do ramo da construção civil devem se cadastrar no portal ICMS Transparente (www.icmstransparente.ms.gov.br) para adquirir materiais de construção de outros estados.

A medida foi estabelecida para evitar o comércio informal praticado com materiais de construção que entram em Mato Grosso do Sul sob a justificativa de que se destinam ao consumo próprio do destinatário.

Com a nova determinação a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) pretende coibir a ocorrência de casos de utilização de dados cadastrais de empresas de construção civil por terceiros não autorizados, para efeito de aquisição de materiais de construção que, de fato são destinados à comercialização, com conseqüente falta de recolhimento devido sobre as operações.

Para realizar o cadastramento é preciso procurar uma das Agenfas, agências fazendárias. Os consumidores devem apresentar documentos pessoais e alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a construção, além do memorial descritivo relativo à obra. As pessoas jurídicas, não contribuintes de ICMS, e empresas do ramo da construção civil, que possuem Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS devem apresentar documentação listada no Decreto 13.063, publicado hoje (8) no Diário Oficial do Estado (clique aqui.pdf para acessar).

Para possibilitar o acesso ao portal ICMS Transparente o usuário deve assinar um termo de responsabilidade de acordo com o modelo publicado em anexo ao edital, que se refere ao fornecimento e à utilização de código e senha.

Antes da entrada dos materiais em território sul-mato-grossense, o adquirente cadastrado deve registrar os dados contidos nas notas fiscais no formulário eletrônico de Declaração de Compras pela internet, no portal ICMS Transparente.

O transportador da mercadoria deve portar uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada no Estado.

A falta do cadastro no portal ICMS Transparente e do registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das mercadorias autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente a cobrança do imposto.

O decreto também institui a Declaração de Compra Virtual, a qual será emitida após a efetivação do cadastro do destinatário das mercadorias e o registro dos dados das notas fiscais no portal - módulo Declaração de Compras- nos casos de aquisição interestadual de mercadorias, feitas diretamente pelo consumidor final não contribuinte ICMS ou por empresas do ramo da construção civil.

Fonte: Correio do Estado

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