segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Minas reduz ICMS e acirra guerra fiscal com o Rio


Após resistir por vários anos a entrar em guerra fiscal com o Rio de Janeiro, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB) deverá assinar hoje, em ato público programado para o centro de Juiz de Fora (Zona da Mata, a 276 km de Belo Horizonte), decreto que reduz a carga de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para investimentos nos municípios da região. A medida é uma reação à lei estadual 4.533/2005, do Rio, conhecida como Lei Rosinha (editada pela ex-governadora Rosinha Matheus), que reduziu de 19% para 2%, por 25 anos, o ICMS para empresas que se instalassem em determinados municípios do Estado (hoje são 37).

Até o começo da noite de ontem o decreto do Executivo mineiro continuava guardado a sete chaves no gabinete do governador. A assessoria do governador não explicou as razões que levaram Aécio a mudar de ideia e atender os pleitos que há muito tempo são feitos por políticos e empresários da Zona da Mata, especialmente de Juiz de Fora. A Zona da Mata possui cerca de três milhões de habitantes.

Com 513,3 mil habitantes, quarta maior cidade do Estado, Juiz de Fora, que já foi conhecida como a "Manchester Mineira" - porque teria um parque industrial, especializado no setor têxtil, semelhante ao da cidade inglesa de Manchester -, vem apresentando nos últimos anos claros sinais de decadência econômica. Segundo dados da prefeitura de Juiz de Fora, das 12 mesorregiões de Minas Gerais, a Zona da Mata foi a que menos cresceu de 1999 a 2006, abaixo até do Vale do Jequitinhonha, região mais pobre do Estado. O PIB de Juiz de Fora corresponde a metade do da Zona da Mata.

A partir da Lei Rosinha, o município perdeu várias unidades industriais, novas e antigas, para cidades fluminenses, especialmente para Três Rios, localizada, como Juiz de Fora, às margens da rodovia BR-040 (Rio-Belo Horizonte-Brasília). Outras cidades da Zona da Mata, como Além Paraíba e Muriaé, também se queixam de estarem perdendo empresas para cidades do Rio.

Em recente reunião na sede regional (Juiz de Fora) da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o secretário de Desenvolvimento de Além Paraíba disse que a cidade perdeu cerca de 2 mil empregos para Sapucaia, do outro lado da divisa, por conta do benefício da Lei Rosinha.

A Fiemg levou um relatório de mais de 200 páginas, elaborado por economistas da Universidade Federal de Juiz de Fora, ao secretário de Desenvolvimento do Estado, Sérgio Barroso, sobre a decadência da região e pediu providências para enfrentar a ofensiva fiscal do lado fluminense. Uma das sugestões foi a criação de "parques industriais estratégicos" na região, dentro dos quais poderia haver redução de ICMS para compensar o incentivo do Estado vizinho.

O presidente regional da Zona da Mata da Fiemg, Francisco Campolina, disse ao Valor que o setor automobilístico deverá ficar fora do benefício fiscal na região, porque o governo do Estado não quer correr o risco de prejudicar a Fiat, maior contribuinte do fisco de Minas Gerais. Em Juiz de Fora está instalada outra grande montadora internacional, a Mercedes.

Com a divulgação do benefício fiscal, o governador de Minas deverá anunciar também o primeiro investimento do que pretende que seja o início da virada econômica da região. Curiosamente, ele virá de um grupo de São Paulo, o Icec (estruturas metálicas), que está instalando uma fábrica em Três Rios, aproveitando o incentivo fiscal da Lei Rosinha. O diretor da área de aço e de estruturas metálicas do grupo, Eurípides José Marques, disse que a unidade de Juiz de Fora será um "centro de soluções", que vai gerar cerca de 1.500 empregos diretos e indiretos.

Surpreendido com a informação de que Minas Gerais preparava um contra-ataque fiscal, o secretário de Desenvolvimento do Rio, Julio Bueno, disse ser é "uma reação esperada e normal". Para Bueno, "incentivo tributário faz parte da luta" e as perdas na arrecadação são compensadas por mais empregos (que geram mais negócios e impostos) e por mais ICMS na energia elétrica consumida, entre outras vantagens. A Lei Rosinha, segundo ele, atraiu muitas empresas de médio porte, que dinamizaram a economia de municípios como Três Rios e Sapucaia.

Bueno disse que a reação mineira chega em um momento no qual o governo do Rio está negociando modificações na sua legislação de incentivos. Segundo o secretário, o governo estadual quer que o benefício não seja mais automático, como hoje, mas passe pelo crivo do Executivo. A intenção é evitar a criação de "assimetrias competitivas", com duas empresas do mesmo setor competindo em desigualdade, uma pagando 2% e outra 19% de ICMS.

Bueno disse também que o incentivo precisa ter "cláusula de saída". Significa que o incentivo seria retirado de municípios que atingissem determinado patamar de crescimento do seu Valor Fiscal Adicionado (VFA), a unidade que mede o crescimento da participação dos municípios no bolo da arrecadação tributária estadual.

Fonte: Valor Econômico

Operação ataca sonegação de ICMS


Objetivo é recuperar R$ 4 bilhões em impostos não recolhidos em nove Estados e no Distrito Federal

Uma operação envolvendo Ministérios Públicos e Receitas em nove Estados e no Distrito Federal iniciou ontem uma ofensiva para recuperar R$ 4 bilhões em impostos estaduais sonegados nos últimos dois anos. Empresas do comércio, indústria e atacadistas são acusadas de fraudar notas fiscais, lavar dinheiro, usar "laranjas" como sócios e adulterar equipamentos, com o objetivo de burlar a cobrança de tributos.

A ação de repressão foi organizada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), formado por promotores de Justiça, em parceria com a Polícia Civil e os comandos das Receitas regionais.

Cerca de 1,1 mil auditores saíram às ruas ontem. Além das cobranças, a operação resultou ainda na apresentação de denúncias à Justiça contra os sonegadores. Somente em Santa Catarina foram 110 ações, envolvendo R$ 60 milhões. Em Brasília, 30 empresas são investigadas e 60 caminhões foram detidos em postos fiscais. No total, R$ 50 milhões teriam sido sonegados na capital federal.

O presidente do Gncoc, Gercino Gerson Gomes Neto, disse que a operação foi anunciada com alarde para destacar a necessidade de aumentar o rigor na punição a quem sonega. "Quando há sonegação, há prejuízo para toda a sociedade. Não são raras as vezes em que o crime é organizado, com formação de quadrilha", ressaltou.

Os Estados envolvidos foram São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Santa Catarina e Goiás, além do Distrito Federal. Os R$ 4 bilhões sonegados não incluem juros e multas. A estimativa dos promotores é recuperar pelo menos 40% disso na Justiça.

A maior sonegação refere-se ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas investigadas, segundo os promotores, utilizaram artifícios de duplicidade de notas fiscais, uso de créditos de sócios laranjas e entrega de mercadoria em local diverso da destinação verdadeira. Entre os sonegadores, estão restaurantes, bares, papelarias, empresas do ramo da construção e algumas atacadistas, entre outras. Em Brasília, por exemplo, o Ministério Público pediu a prisão de dez pessoas.

SÃO PAULO

Em São Paulo, a operação mobilizou 44 promotores dos nove núcleos regionais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), além das promotorias criminais de Limeira, São José do Rio Preto e da capital. Outros 751 agentes foram destacados pela Secretaria Estadual da Fazenda para dar apoio às ações. Ao todo, as 18 delegacias regionais tributárias encaminharam ao MP 1.743 representações fiscais para serem convertidas em denúncia criminal. Somadas, as representações totalizam R$ 2 bilhões em sonegação de impostos - a maioria relativa à ICMS.

Do total de representações encaminhadas aos promotores, 25 foram convertidas ontem mesmo em ações penais, totalizando R$ 130 milhões. Para apurar os demais casos, o Ministério Público Estadual instaurou procedimentos contra as empresas envolvidas. Uma das dificuldades é identificar as pessoas físicas, já que o Código Penal não prevê responsabilização criminal de pessoas jurídicas, exceto nos casos de crime ambiental.

"Essa operação demonstrou a força dos ministérios públicos estaduais e das secretarias da Fazenda, pois, num só dia, conseguimos flagrar a sonegação de quase R$ 2 bilhões", disse o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, coordenador dos Gaecos de São Paulo.

Um dos principais alvos das denúncias do MP paulista foram empresas envolvidas na fraude conhecida como "passeio virtual do álcool" - esquema no qual distribuidoras de combustível adquiriam o álcool em usinas de São Paulo e faziam constar nas notas fiscais que a mercadoria se destinava a empresas fictícias, localizadas em Estados beneficiados com redução da alíquota de ICMS.

Fonte: O Estado de São Paulo

Débito tributário é corrigido pela taxa Selic


Aplicando a Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/2008), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a legitimidade da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.

Segundo o relator da matéria, ministro Luiz Fux, como a jurisprudência da Corte já determina a incidência de juros de mora equivalentes à taxa Selic em pagamento do crédito tributário, adotar raciocínio diverso importaria em tratamento anti-isonômico, já que a Fazenda restaria obrigada a reembolsar os contribuintes por esta taxa Selic, ao passo que, no desembolso, os cidadãos estariam isento desse critério, gerando desequilíbrio nas receitas fazendárias.

“Forçoso esclarecer que os debates nesta Corte gravitaram em torno da aplicação da taxa Selic em sede de repetição de indébito. Nada obstante, impõe-se, mutatis mutandis, a incidência da referida taxa nos cálculos dos débitos que os contribuintes tenham para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal”, ressaltou o ministro em seu voto.

O caso julgado envolveu recurso interposto pela Fazenda Pública de Minas Gerais contra acordão do Tribunal de Justiça Estadual quer afastou a aplicação da Selic como taxa de juros. Por unanimidade, a Primeira Seção entendeu que afastadas as alegações no sentido da ilegitimidade da aplicação da Selic no campo tributário, e diante da existência de norma estadual expressa determinando que os juros de mora "serão obtidos tomando-se por base os mesmos critérios adotados para cobrança dos débitos fiscais federais" (art. 226, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.763/75), é de ser mantido o acórdão recorrido, para se reconhecer como devida a incidência do referido indexador sobre o débito objeto da presente demanda.

Luiz Fux ainda destacou em seu voto que o fato da questão relativa à constitucionalidade da aplicação da Taxa Selic para fins tributários ter sido reconhecido pelo STF como tema de repercussão geral, com base no artigo 543-B do CPC, ele não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes.

Fonte: STJ

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