A medida provisória que estabelecia a não incidência de PIS e Cofins sobre as transferências de ICMS oriundas das operações de exportações, foi convertida na Lei 11.945/2009, atendendo as reivindicações dos exportadores. Por isso, os dirigentes da Movergs estão comemorando, pois foi atendida essa antiga reivindicação do setor. No ano passado, em reunião entre a secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, e a presidente da Associação, Maristela Longhi, foi dado o parecer positivo para esse assunto, que agora está em forma de lei. Dessa forma, é direito dos exportadores reaverem os valores pagos a título de PIS/Cofins sobre as transferências de ICMS relativas aos últimos cinco anos.
(Fonte: Gazeta, Bento Gonçalves/RS, 11/6/2009)