sexta-feira, 26 de março de 2010

Compensação de tributos vira queda de braço no governo


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ainda discute com o Ministério da Fazenda a criação de medidas para compensar a cobrança indevida de tributos sobre as exportações, informou ontem o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral. "É uma medida muito importante para o conjunto, mas temos de ter cuidado, porque há limitações fiscais", comentou. A criação de um mecanismo para compensar automaticamente os tributos como PIS e Cofins cobrados em insumos usados por exportadores é a medida mais esperada pelas empresas no pacote de apoio a exportações em elaboração no governo.

A necessidade de garantir um superávit nas contas públicas equivalente a 3,3% do produto Interno Bruto (PIB), neste ano, fez o ministro da Fazenda, Guido Mantega, engavetar a proposta de criação de mecanismos automáticos de compensação de créditos tributários, que chegou a receber apoio de técnicos graduados do ministério. Inconformado, o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, queixou-se com Mantega, que recebeu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a tarefa de encontrar meios de estimular as exportações e reduzir as perspectivas de déficit nas contas externas.

Ontem, depois de mais de um ano de tramitação na Receita Federal, a Fazenda concordou com a regulamentação do sistema de drawback integrado, anunciado no fim de 2008, pelo qual exportadores de produtos agropecuários poderão comprar, no mercado interno, insumos como ração, vacinas, adubo e agrotóxicos sem pagar imposto de importação, IPI, PIS/Pasep , Cofins, PIS/Pasep-Importação ou Cofins-Importação.

O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do pagamento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Ele permite que fornecedores de empresas exportadoras também se beneficiem da suspensão de impostos, que vale por um ano, prorrogável por mais um - ao fim dos quais a empresa deve comprovar a exportação, isentando-se do imposto, ou pagar o tributo devido. Nos casos de máquinas e equipamentos destinados à indústria (bens de capital), o prazo pode chegar a cinco anos.

Sem o que seria a principal medida do pacote de apoio às exportações, o governo vem discutindo medidas paliativas, para reduzir o recolhimento de tributos por parte de empresas voltadas ao mercado externo - reduzindo, assim, a necessidade de créditos tributários. Uma dessas medidas é a redução das exigências para que uma empresa seja considerada "preponderantemente exportadora", e autorizada a suspender o pagamento de tributos federais sobre suas mercadorias. Hoje, só empresas que exportam 80% da produção têm direito a essa classificação. O percentual deve cair para 40%.

Outra medida importante para pequenas e microexportadoras, de impacto reduzido, porém, sobre os volumes de comércio exterior, será a permissão para que essas empresas de pequeno porte possam aumentar seu faturamento por meio de exportações sem risco de perderem o direito aos benefícios do Simples - o sistema de simplificação no recolhimento de tributos. O Simples só pode beneficiar empresas com faturamento até R$ 240 mil, no caso das microempresas, ou R$ 2,4 milhões, para pequenas empresas.

Fonte: Valor Econômico

Projetos polêmicos ampliam poder da Fazenda para cobrar dívida tributária


Por Martha Beck e Cristiane Jungblut

OAB e oposição: penhora de bens sem autorização judicial é 'Estado policial'

Os projetos que ampliam os poderes da Fazenda Nacional na cobrança de dívidas tributárias estão causando polêmica no Congresso Nacional e no meio jurídico.

Apesar de defendido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e por parlamentares, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deputados da oposição alegam que as propostas instituem um “Estado policialesco” e reduzem as chances de defesa de devedores.

Os quatro projetos foram enviados ao Congresso pelo Executivo no fim do ano passado, mas só começaram a tramitar este mês numa comissão especial criada na Câmara dos Deputados para tratar da cobrança de dívida ativa.

O ponto mais polêmico trata da possibilidade de a Fazenda Nacional penhorar bens de devedores (que posteriormente podem ir a leilão) sem autorização judicial.

Mas há críticas à criação de um Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, que seria consultado pelos procuradores na hora de selecionar que bens de devedores poderiam ser penhorados. Outro ponto sensível é a possibilidade de os devedores buscarem a PGFN para fazerem acordos.

Para tributarista, projeto vai contra a Constituição O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que a penhora de bens sem autorização judicial dá um poder extremo à Fazenda Nacional e deixa os devedores desprotegidos.

— Hoje, o devedor é submetido a um processo judicial e não pode ter bens penhorados sem autorização de um juiz. Com as mudanças propostas, está sendo criado um Estado fiscal policial. Isso investe sobre o princípio de presunção da inocência do contribuinte — afirmou o presidente da OAB.

Essa também é a avaliação do tributarista Atila Melo Silva, do escritório Moreau Advogados: — Acredito que o projeto atenta contra a própria Constituição.

Quem tem que decidir por uma penhora é uma parte imparcial, um juiz. A Fazenda é parte interessada no processo, ela não pode julgar isso.

O coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Arnaldo Godoy, rebateu as críticas.

Segundo ele, mesmo tendo o poder de fazer a penhora, a Fazenda Pública precisará submeter a decisão ao Judiciário num prazo de 30 dias. Além disso, pela proposta, a penhora só é feita depois de um prazo de 90 dias, no qual o devedor é notificado para dar explicações e pede providências: cabe recurso tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

— O devedor pode ir ao Judiciário tentar desconstituir a penhora. A mudança que queremos fazer é dar ao Executivo a chance de fazer uma cobrança mais rápida. O Judiciário tem hoje uma carga de processos muito pesada.

Relator dos projetos na comissão especial da Câmara, o deputado João Paulo (PT-SP) disse que as mudanças são importantes para aumentar a eficácia da Fazenda na cobrança de dívidas. Segundo ele, os novos poderes já são adotados em outros países.

— Na prática, o governo está chamando para a Receita (Fazenda) uma parte da responsabilidade da cobrança, da execução fiscal — disse João Paulo.

Ex-juiz argumenta com agilização do processo Ex-juiz em varas de execução fiscal, o deputado Flavio Dino (PCdoB-AM) também defendeu as propostas.

Ele disse que hoje a arrecadação fiscal por meio de execuções fiscais praticamente não existe. Para Dino, as mudanças agilizarão o processo.

Mas a resistência aos novos poderes do Fisco é grande dentro do Congresso.

— São projetos absurdos, inconstitucionais — afirmou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), integrante da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e da comissão especial que analisa os projetos.

Fonte: O Globo

MT: Sefaz vai notificar 75 empresas optantes pelo Fupis a recolherem R$ 3,5 mi de ICMS


Por Ligiani Silveira, Assessoria/Sefaz-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificará 75 empresas do segmento de construção civil, optantes pelo Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (Fupis), a recolherem, no total, R$ 3,5 milhões de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) diferencial de alíquota.

As notificações são referentes a não apresentação ao Fisco de 1.709 notas fiscais de operações realizadas no período de abril a agosto de 2009. Tais operações somam R$ 35 milhões. Além disso, essas empresas serão notificadas a recolher multa equivalente a 5% do valor de cada operação não declarada, conforme a Lei 7.098/1998. Pode optar por contribuir ao Fupis o contribuinte mato-grossense do ICMS que explore a atividade de indústria ou incorporação na construção civil e que adquira mercadorias de outra unidade da federação destinadas ao canteiro de obras do Estado.

Independentemente do Estado de origem da mercadoria, a carga tributária será de 3% sobre a base de cálculo utilizada para destaque do ICMS. Entretanto, de acordo com o Decreto 4.314/2004, nos casos em que se verifique o não recolhimento, o contribuinte perde o benefício, cabendo à Secretaria de Fazenda lançar a débito em Conta Corrente a omissão como ICMS devido. Esta é a terceira verificação da regularidade das operações realizadas pelos contribuintes credenciados ao Fupis. Em 2008, foi detectada a omissão de aproximadamente 19 mil notas fiscais no período de janeiro de 2005 a março de 2008, totalizando aproximadamente R$ 8,0 milhões de ICMS, para 173 empresas notificadas.

Em 2009, foram notificadas 94 empresas, com omissão de aproximadamente 5 mil notas fiscais no período janeiro de 2008 a março de 2009, totalizando aproximadamente R$ 45 milhões. Os cruzamentos são realizados comparando-se a base de dados do Sistema do Garantido da Sefaz com informações do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O Documento de Arrecadação (DAR) gerado retroativamente (período de referência abril de 2009 a agosto de 2009) está disponibilizado para acesso ao contador no Sistema do Garantido e ficará com status “pendente” pelo prazo de 40 dias, para que o contribuinte tenha oportunidade de protocolizar o pedido de revisão, devendo observar o disposto no Art. 570-B do RICMS (Regulamento do ICMS). Decorrido tal prazo, sem manifestação, os débitos serão transferidos para o Sistema de Conta Corrente Fiscal. Atualmente, 330 empresas, em média, têm contribuindo efetivamente ao Fundo. Os recursos são empregados na implementação de ações sociais do Governo do Estado.

Fonte: Sefaz/MT

Sindicato distribui panfletos contra alta carga tributária sobre combustíveis em MT


Por Cláudio Moraes

O Sindipetróleo (Sindicato dos Distribuidores de Petróleo de Mato Grosso) iniciou nesta semana uma campanha publicitária atacando a elevada carga tributária sobre o segmento em Mato Grosso. Em todos postos de combustíveis do Estado, motoristas estão recebendo panfletos em que os empresários colocam a culpa no elevado preço do produto na alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação das Mercadorias e Serviços) praticada no setor.

"Quando o assunto é o alto preço do combustível, Mato Grosso sai a frente. E não é só você que sai perdendo", diz trecho do panfleto. O documento explica que o litro da gasolina custa R$ 1,16 sem impostos, sendo que mais R$ 0,35 são destinados a revendedora.

Todavia, os tributos estadual, federal e municipal superam o valor base do combustível chegando a R$ 1,29. Ou seja, o preço final da gasolina chega a R$ 2,70 diante dos tributos.

No documento, o mesmo comparativo é feito com o álcool e diesel. Para o Sindipetróleo, "o Governo insiste em punir os revendedores de combustíveis com impostos que massacram toda atividade do setor".

Os empresários ainda tentam transferir a culpa pela péssima qualidade dos combustíveis ao Estado. "O índice exorbitante de cobrança do ICMS sobre o diesel, gasolina e álcool mancha a imagem dos postos locais e afeta diretamente o dia a dia das pessoas", afirma.

De forma crítica, o Sindipetróleo aborda ainda que o imposto colocado sobre o ICMS dos combustíveis eleva o preço dos alimentos. "A alta tributação dos combustíveis altera até mesmo o preço dos alimentos que dependem de transporte rodoviário. Agora, você já sabe: quanto mais abastece o seu veículo, mais o governo lucra com sua política agressiva de cobrança de impostos", concluiu.

Fonte: O Documento, da Editoria

Senado aprova medida provisória que prorroga incentivo fiscal às montadoras

Por Helena Daltro Pontual e Sílvia Gomide / Agência Senado

Graças a acordo entre as lideranças, o Senado aprovou nesta quarta-feira (24) a medida provisória (MP) 471/2009, que prorroga incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O benefício se extinguiria no dia 31 de dezembro de 2010. Durante a votação foram rejeitadas as emendas apresentadas à medida provisória, que agora segue para promulgação do presidente da República.

O benefício concedido em 1999 foi prorrogado e, a partir de janeiro de 2011 até dezembro de 2015, essas empresas poderão apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).

A redução, gradual, é uma medida adequada, segundo o relator da MP no Senado, César Borges (PR-BA), pois "viabilizará uma transição mais suave para o momento em que cessem todos os incentivos". Essa norma também deverá preservar parte dos benefícios para investimento em pesquisa e desenvolvimento, segundo o senador.

- Espera-se que os ganhos de eficiência decorrentes desses investimentos compensem, após o período de prorrogação, o fim dos benefícios fiscais- afirmou.

Ao apresentar seu relatório, César Borges afirmou que a concessão do benefício em 1999 foi resultado de uma luta iniciada há dez anos pelo então senador Antonio Carlos Magalhães (1927-2007). A isenção na época levou a indústria automobilística para a Bahia.

- Conseguimos quebrar um paradigma de que a indústria automobilística não alcançava essas regiões menos desenvolvidas. A aprovação dessa medida provisória é muito importante porque prorroga o benefício e garante compromisso de novos investimentos - disse.

O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.

A empresa perderá o benefício se não comprovar, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa do Pis/Pasep e da Cofins, o crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, considerando-se os débitos e os créditos referentes às operações de venda.

A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos relativos às receitas de exportações. Isso porque não há incidência de PIS e Cofins sobre as exportações.

César Borges observou que há experiências exitosas no país a partir da criação de mecanismos de incentivos fiscais. Ele destacou que tais mecanismos viabilizaram a produção de veículos Mitsubishi em Catalão (GO) e Hyundai em Anápolis (GO), bem como de veículos Ford na Bahia e no Ceará. Acrescentou que importantes fábricas de autopeças e componentes automotivos foram tambéminstaladas em Pernambuco.

Renúncia Fiscal

A exposição de motivos da MP enviada ao Congresso informa que os custos da renúncia fiscal decorrente das propostas incluídas na MP estão estimados em R$ 1,309 bilhão em 2011; R$ 1,325 bilhão em 2012; e R$ 1,339 bilhão em 2013.

Durante o debate sobre a matéria, o senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), lembrou que em 1999 as forças políticas se uniram para levar a montadora Ford para a Bahia. Ele destacou o papel de seu pai, Antonio Carlos Magalhães, na vitória do estado nordestino, que disputava a instalação da fábrica com o Rio Grande do Sul.

O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) lembrou também o papel fundamental de Antonio Carlos Magalhães no debate sobre a concessão do benefício na época, quando houve uma "discussão árdua" com a área econômica do governo de Fernando Henrique Cardoso, do qual Virgílio fazia parte.

- O Brasil só será feliz quando as nossas riquezas forem melhor distribuídas. Que o Brasil um dia realize o sonho de ser desenvolvido em todas as regiões e não se faz isso concentrando investimentos em uma ou duas - disse Virgílio.

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) lamentou que o Norte do Espírito Santo, que faz parte da região atendida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) não esteja incluído entre as áreas beneficiadas pela medida provisória e sugeriu que a região também tenha direito ao benefício.

Já o senador José Agripino (DEM-RN) declarou que nenhum estado nem município perderá com a aprovação da MP. E foi mais um a ressaltar a "clarividência" de Antonio Carlos Magalhães na luta pela aprovação do benefício em 1999. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) afirmou que a atuação de Antonio Carlos e de outros parlamentares em 1999 foi um "trabalho histórico, um marco na história do Nordeste brasileiro".

- A Ford se instalou na Bahia e o Ceará pegou a rebarba, porque a Ford passou a produzir Trollers no Ceará, o que garante cerca de 1 mil empregos diretos. Com a aprovação da MP a montadora se propõe a aumentar a produção - ressaltou.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que em 1999 o PT foi contrário à concessão do benefício porque havia a preocupação de não haver equidade entre os estados. Mas que dessa vez há consenso de todos os partidos para aprovar o benefício.

Fonte: Agência Senado

Incentivos ao exportador não agradam a Jorge


Por Renata Veríssimo / BRASÍLIA

O ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior não gostou das medidas apresentadas ontem pelo Ministério da Fazenda para melhorar a competitividade do setor exportador e insistiu na necessidade de achar uma solução para o crédito de PIS e Cofins acumulado nas mãos das empresas.

Segundo uma fonte do governo, o ministro Miguel Jorge considerou as propostas fracas e pediu que os técnicos da Fazenda apresentem novas soluções. Jorge teria argumentado que a questão dos créditos é fundamental e necessita de uma solução imediata. O ministro teria afirmado que a situação dos exportadores é urgente.

Conforme antecipou o Estado, ontem, as medidas elaboradas pela Fazenda deixam de fora a devolução mais acelerada dos créditos das exportadoras com a Receita Federal. As empresas recebem o direito a um crédito de PIS e Cofins ao adquirir insumos para produzir bens exportáveis. Mas esses recursos, que poderiam servir de capital de giro, estão engordando as receitas federais. A Fazenda avalia que não há como abrir mão desses recursos este ano, quando terá de fazer um superávit maior que em 2009.

Os técnicos da Fazenda prometeram reapresentar as propostas em uma nova reunião com Jorge e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda sem data marcada. Ontem, Mantega deixou a reunião cerca de 15 minutos depois da chegada de Jorge à Fazenda. Segundo um assessor da Fazenda, Mantega teria sido chamado para uma reunião com o presidente Lula. Coube ao secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, apresentar o pacote a Jorge.

Entre as medidas está a criação de uma subsidiária do BNDES para atuar diretamente no financiamento do comércio exterior, nos moldes do Eximbank americano. Mas mesmo essa proposta não agradou a Jorge. O modelo teria ficado menos ambicioso que a sugestão apresentada pelo Desenvolvimento.

Também estão no pacote algumas medidas de crédito à exportação. A equipe de Miguel Jorge considera, no entanto, que as propostas não resolvem o problema do setor, que vem sofrendo com o câmbio valorizado e a competição acirrada no mercado internacional.

Ao deixar a reunião, Miguel Jorge negou que estivesse irritado com as propostas. Ele argumentou que esta seria a primeira reunião técnica com Mantega para discutir o assunto. As medidas ainda terão de ser levadas ao presidente Lula, após os dois ministérios entrarem em acordo.

A disputa entre Fazenda e Desenvolvimento é antiga, mas decisões do passado mostram que a posição da equipe econômica costuma prevalecer. A Receita Federal é um dos principais entraves à desoneração das exportações. O drawback integrado, por exemplo, está há meses parada na Receita.

Fonte: O Estadão de S.Paulo

Receita Federal do Brasil fiscaliza compensação de PIS e Cofins em Alagoas


Desde o dia 25 de março a Receita Federal do Brasil iniciou uma grande operação de fiscalização em empresas dos estados que compreendem a 4ª Região Fiscal: Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte. O foco desta operação, chamada Operação Regional PIS/Cofins não cumulativos, serão empresas que nos últimos 05 anos pleitearam grandes compensações de créditos tributários e que influenciaram, sobremaneira, as bases de cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos.

Com base nas fiscalizações de rotina desses tributos, a Receita Federal constatou que a grande maioria desses créditos têm sido pleiteados sem as devidas comprovações e sem a previsão legal pertinente, o que resulta em vultosos prejuízos aos cofres públicos, pelas suas compensações indevidas, implicando em redução no recolhimento dos tributos. São essas compensações, com suspeita de irregularidades, que serão combatidas com uma ação fiscal de maior porte, como esta que se incia.

No transcorrer da fiscalização, os créditos referidos, quando não acobertados em documentos que lhes dêem suporte, ou ainda, quando utilizados créditos que a legislação tributária não lhes autorize expressamente, serão glosados, com efeito quer na cobrança da diferença do débito no mês da glosa por meio de lançamento em autos de infração, com multa de ofício e juros, quer na redução do crédito acumulado naquele mês, a serem utilizados em períodos seguintes.

Fonte: O Jornal - Alagoas

Comissão aprova compensação de PIS/Cofins sobre insumo agrícola


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (24/3), o Projeto de Lei (PL) 727/2007, de autoria do deputado Alfredo Kaefer, integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). A matéria altera o artigo 6º da Lei 10.833/2003, que instituiu a cobrança não-cumulativa da Cofins e o artigo 5º da Lei 10.637/2002, que instituiu a cobrança não-cumulativa do PIS.

Desta forma, o projeto permite que as empresas agroindustriais exportadoras utilizem o crédito presumido das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que hoje estão retidos em balanços patrimoniais, para compensar o pagamento de outros tributos administrados pela Receita Federal ou recebam a quantia equivalente em espécie.

O projeto, que conta com o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), tramita em caráter conclusivo e agora segue, respectivamente, para análise das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.

Fonte: OCB

Arrecadação da Previdência cresce 11% em 2010


A Previdência Social registrou aumento da arrecadação líquida no setor urbano e no rural, em fevereiro, em comparação com o mesmo período de 2009. A arrecadação líquida do INSS somou R$ 29,38 bilhões nos dois primeiros meses deste ano, o que representa um aumento de 11,1% em relação ao mesmo período de 2009 (R$ 26,44 bilhões). Os dados do resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foram divulgados nesta quinta-feira (25), pelo secretário de Políticas da Previdência Social, Helmut Schwarzer.

Segundo Schwarzer, a arrecadação mantém tendência de melhoria, influenciada pelo crescimento de empregos formais. Em janeiro, 181 mil novos empregos com carteira assinada foram criados. E, em função disso, houve a melhoria de praticamente R$ 1 bilhão, comentou o secretário. Ele disse que o aumento da arrecadação de fevereiro em R$ 2 bilhões, na comparação com igual período de 2009, está nas previsões, em função de aumento na geração de empregos e das formalizações de vínculos trabalhistas, com o número crescente de novas carteiras de trabalho assinadas.

No meio urbano, a arrecadação líquida subiu 10,4% em fevereiro, na comparação com o mesmo mês de 2009. Foram R$ 14,9 bilhões contra R$ 13,9 bilhões. O desempenho favorável, que garantiu mais R$ 1 bilhão de receita, resultou da formalização no mercado de trabalho em janeiro deste ano.

A arrecadação líquida rural também cresceu. Foram 2,3% a mais na comparação dos meses de fevereiro deste ano e de 2009. Foram arrecadados R$ 323,2 milhões contra R$ 315,9 milhões do período anterior. E a despesa, que também apresentou elevação, chegou a R$ 3,7 bilhões. No mesmo mês do ano passado, foram pagos R$ 3,2 bilhões em benefícios previdenciários para o segmento rural.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, naquele mês foram criados 180 mil novos postos de trabalho. O repasse das contribuições recolhidas pelas empresas, relativas a esses novos empregados, impactou no fluxo de caixa da Previdência em fevereiro.

Por outro lado, a despesa no setor urbano também apresentou elevação, no comparativo com fevereiro de 2009. Foram pagos R$ 15,2 bilhões em benefícios e sentenças judiciais, além da compensação previdenciária – feita entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios. No mesmo período do ano passado, a despesa foi de R$ 13,2 bilhões.

O crescimento da despesa decorreu principalmente do reajuste real do salário mínimo que, neste ano, teve impacto nos meses de janeiro e fevereiro. A mudança no patamar de despesa - em função do aumento real do mínimo - foi de R$ 960 milhões, sendo R$ 345 milhões pagos em janeiro e R$ 615 milhões em fevereiro.

Benefícios

Em fevereiro de 2010, a Previdência pagou 23.498 milhões de benefícios, incluídos os previdenciários e acidentários. Houve uma elevação de 3%, em comparação com o mesmo mês de 2009. As aposentadorias somaram 15.139 milhões de benefícios, resultado de uma elevação de 4% em relação ao número de aposentadorias existentes em fevereiro do ano passado.

No período de dezembro de 2001 a fevereiro de 2010, a quantidade de benefícios previdenciários e acidentários emitidos pela Previdência evoluiu 31,3%, passando de 17,9 milhões para 23,5 milhões. O valor médio real dos benefícios da Previdência Social teve um crescimento de 35,6% em fevereiro deste ano em relação ao mesmo período de 2003 e alcançou o valor de R$ 713,14.

Entre a maior parte dos benefícios pagos pela Previdência Social em fevereiro, 69,7%, tinham o valor de até um salário mínimo, o que representa um contingente de 18,9 milhões de beneficiários diretos.

Na área urbana, 47,7 % dos benefícios pagos tinham o valor de até um salário mínimo, o que representa um contingente de 7,4 milhões de beneficiários diretos. Na área rural, 99,3% dos benefícios pagos tiveram valor de até um salário mínimo, o que representa um contingente de 7,9 milhões de beneficiários diretos. A grande concentração de benefícios rurais na faixa de um salário mínimo explica-se pelas próprias regras da previdência rural, que é altamente redistributiva.

Fonte: Portal Brasil

Calendário de retirada dos estímulos fiscais será mantido


Além dos veículos, acaba neste mês a isenção do IPI para móveis e madeira e do Cofins para motos até 150cc

Por Renata Veríssimo e Adriana Fernandes / Brasília

Para diminuir a pressão sobre a política monetária, o Ministério da Fazenda vai manter o calendário de retirada das desonerações tributárias concedidas a vários setores econômicos para combater os efeitos da crise. De acordo com uma alta fonte da Receita Federal, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já sinalizou para o Fisco que a economia está bem e que os setores já não precisam mais do benefício fiscal.

A ata do Comitê de Política Monetária (Copom) de ontem deixou claro que o efeito desacelerador do fim dos estímulos na economia motivou a maioria dos membros do colegiado a manter por mais tempo a taxa Selic em 8,75% ao ano.

Terminam no fim deste mês a redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos com motor a álcool ou flex (bicombustível) e a isenção do tributo para móveis e madeira, além da isenção de Cofins para motocicletas de até 150 cilindradas.

Esta semana, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, recebeu os dirigentes da Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo). Uma fonte que participou do encontro disse que o setor pediu a prorrogação do benefício para motos. A entidade nega o pedido.

A fonte da Receita informou, no entanto, que os incentivos para investimento, que foram concedidos via BNDES, devem ser mantidos para dar "gás" ao Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC), que será anunciado na segunda-feira.

Para o setor automotivo, o governo deve continuar com os estudos para criar uma política de incentivo à produção de veículos com menor emissão de carbono. Mas por causa do ajuste fiscal mais apertado previsto para este ano, a medida não será adotada em 2010.

A única redução de IPI com chance de ser mantida é a da construção civil, prevista para terminar em 30 de junho deste ano. A redução tem reflexos no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, prioridade do governo e uma das bandeiras de campanha da pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, já afirmou que este incentivo deve ser estendido.

A retirada parcial das medidas a partir do ano passado já elevou a arrecadação federal em R$ 598 milhões no primeiro bimestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, segundo os dados divulgados na semana passada pela Receita. O governo iniciou já em 2009 um aumento gradual das alíquotas de IPI dos automóveis. O imposto estava zerado para modelos 1.0 e subiu para 1,5% em outubro e 3% em novembro. Deveria ir a 5% em dezembro e a 7% em janeiro, mas foi mantido para os modelos flex em 3% até agora. Modelos maiores também tiveram mudanças graduais. O incentivo para o setor de eletrodoméstico terminou em 31 de janeiro de 2010.

Fonte: O Estadão de S.Paulo

Rio permite parcelamentos e uso de precatórios


Por Leonardo José Muniz de Almeida e Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi

Na tendência de concessão de incentivos para a quitação de débitos, o estado do Rio de Janeiro editou a Lei 5.647/2010, publicada no dia 19 de janeiro de 2010. Como normalmente ocorre com esses programas, foram estabelecidos benefícios para o parcelamento de débitos estaduais, reduzindo-se penalidades e encargos legais. A grande novidade trazida pelo programa instituído pela referida lei foi a possibilidade de liquidação à vista dos débitos mediante compensação com créditos representados por precatórios judiciais vencidos e pendentes de pagamento extraídos contra o estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, de titularidade originária do contribuinte ou na condição de sucessor ou cessionário do crédito oferecido.

A opção pela quitação à vista, seja por pagamento, seja por compensação com precatórios, ou pelo parcelamento de que trata a Lei Estadual 5.647/2010, deverá ser efetivada até o dia 30 de abril de 2010. No caso de parcelamento, até a referida data, o contribuinte deverá também indicar, a critério próprio, os débitos a serem incluídos, bem como efetuar o pagamento da primeira parcela, para que o parcelamento seja considerado celebrado. Todavia, nos casos em que for necessária a consolidação de valores de débitos a serem parcelados, o pagamento se dará até o dia 10 de junho de 2010.

Essa lei foi regulamentada em 25 de fevereiro de 2010, com a edição do Decreto Estadual 42.316, sendo certo que, conforme previsto no artigo 33 de tal decreto, os órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos deveriam editar novos atos até o dia 8 de março de 2010 para tratar da matéria.

Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Estado editou, em 5 de março de 2010, a Resolução PGRJ 2.771/2010, que dispõe sobre a aplicação dos benefícios da Lei Estadual 5.647/2010 no pagamento integral ou parcelado dos débitos tributários ou não inscritos em dívida ativa.

A seguir, apresentamos um resumo das principais características, benefícios e condições do parcelamento instituído pela Lei Estadual 5.647/2010, assim como das regras para compensação de débitos estaduais com precatórios vencidos e pendentes de pagamento.

(i) Parcelamento de Débitos Estaduais:

Débitos compreendidos:

Poderão ser incluídos no referido parcelamento débitos de natureza tributária cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.

Esclarecemos que poderão, ainda, ser incluídos no parcelamento débitos estaduais que não tenham natureza tributária vencidos até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os oriundos de autarquias.

Vale observar que, apesar de a Lei Estadual 5.647/2010 não fazer referência aos débitos tributários ou não oriundos de fundações, o Decreto Estadual 42.316 inseriu a possibilidade de inclusão de tais débitos no parcelamento em análise.

Número de Parcelas e Reduções Aplicáveis:

Aos débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores aplicam-se as seguintes reduções:

Número de Parcelas - À Vista - Até 30 - Até 60
Redução de Multas de Ofício e Mora - 100% - 90% - 80%
Redução da Multa Isolada - 40% - 35% - 30%
Redução de Juros de Mora - 45% - 40% - 35%
Redução dos Encargos Legais - 100% - 100% - 100%

Como se pode verificar pela tabela acima reproduzida, alguns conceitos trazidos pela Lei Estadual 5.647/2010, para fins de aplicação das reduções, não se enquandram nos acréscimos previstos na legislação tributária estadual. Por essa razão, o Decreto Estadual 42.316/2010, em seu artigo 2º, esclarece o que deve ser tratado como multa de mora e de ofício, multa isolada, juros de mora e encargo legal, para fins de aplicação dos benefícios acima mencionados, assim prevendo:

• multa de mora corresponde aos acréscimos moratórios devidos na hipótese de débitos que ainda não tenham sido objeto de procedimento fiscal;
• multa de ofício corresponde às multas aplicadas na hipótese de débito objeto de procedimento fiscal;
• multa isolada corresponde às penalidades pecuniárias aplicadas em decorrência exclusiva de descumprimento de obrigações acessórias tributárias ou demais débitos sem natureza tributária;
• juros moratórios correspondem aos acréscimos moratórios previstos no artigo 173, inciso II, do Código Tributário do Estado , ou no artigo 1º da Lei Estadual nº 1.012/86 ; e
• encargos legais correspondem à Taxa de Serviços Estaduais prevista no Código Tributário do Estado.

Quando da opção pelo parcelamento, a dívida será consolidada na data do requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo. Esse número de prestações, no entanto, será definido considerando também que a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 50, no caso de pessoa física, e R$ 100, no de pessoa jurídica.

Para o parcelamento de débitos estaduais objeto de parcelamentos anteriores, o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Estadual 5.647/2010, prevê a aplicação das seguintes reduções:

• 100% da multa de mora e de ofício;
• 40% da multa isolada;
• 40% dos juros de mora; e
• 100% do encargo legal.

Todavia, nessa hipótese, a parcela mínima, em regra, será de 85% do valor da última parcela devida no mês anterior à entrada em vigor da Lei Estadual 5.647/2010.

Na hipótese em o cálculo do valor a ser pago à vista ou das parcelas é efetuado pelo contribuinte, o Decreto estadual 42.316/2010 prevê que o recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo fisco estadual, não importa em presunção de correção dos cálculos efetuados, ficando resguardado o direito do fisco de exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente.

Vale ressaltar também que o Decreto Estadual 42.316/2010, em seu artigo 30, estabelece que as reduções previstas na Lei estadual 5.647/2010 não são cumulativas com outras previstas em lei e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos.

Da Confissão Irrevogável e Irretratável dos Débitos:

A Lei Estadual 5.647/2010, ao instituir o parcelamento ora analisado, prevê, assim como nos demais casos de parcelamento, que a sua opção importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos nele incluídos.

Nesse sentido, o Decreto estadual 42.316/2010 esclarece que a opção pelo parcelamento ou reparcelamento configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 da Lei 5.869/ 1973, o Código de Processo Civil, e representa aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo, de todas as condições estabelecidas.

Portanto, considerando que a opção pelo parcelamento ou reparcelamento implica em confissão dos débitos parcelados, é evidente que a legislação impõe a necessidade de desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal, a qual deverá ser comprovada, no prazo de 60 dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única, mediante apresentação de cópia das petições protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado.

Vale observar que, nem a Lei Estadual 5.647/2010, nem o Decreto estadual 42.316/2010, tratam da desistência de processos administrativos relacionados aos débitos pagos à vista ou parcelados, embora tal desistência também seja consequência lógica da confissão do débito.

No que se refere à hipótese de reparcelamento, a sua opção importará em desistência do parcelamento existente, sendo o débito originalmente confessado calculado com os devidos consectários legais e deduzidas as parcelas com os mesmos consectários, sendo o saldo calculado nos termos do artigo 168 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, o referido Decreto estabelece que tal opção importa em expresso consentimento, por parte do sujeito passivo, para que os órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos realizem, pela internet, eventuais comunicações ou convocações relativas aos parcelamentos ou reparcelamento. No caso de comunicação assim procedida, por meio eletrônico, será considerada realizada dez dias após a data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário eletrônico do sujeito passivo.

De qualquer forma, apesar da existência dessa hipótese de comunicação, não há qualquer impedimento para a utilização de outros meios de intimação previstos na legislação estadual específica de cada débito.

Dos Depósitos Judiciais já existentes e da Manutenção da Garantia Prestada:

Os depósitos em dinheiro existentes em ações vinculadas aos débitos a serem pagos à vista ou parcelados nos termos da referida lei serão automaticamente convertidos em renda do estado, após aplicação das reduções para pagamento à vista ou parcelado. Ou seja, o Decreto estadual 42.316/2010 expressamente estabelece que primeiro será apurado o valor do débito considerando-se todas as reduções aplicáveis, conforme o caso, e posteriormente é que haverá a conversão em renda do estado do depósito vinculado ao débito em questão.

Além disso, a Lei estadual 5.647/2010, em seu artigo 9º, inciso I, estabelece que o parcelamento nela previsto não depende da apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto nos casos em que houver penhora em Execução Fiscal ajuizada.

Portanto, somente haverá a necessidade de manutenção das garantias representadas por penhora realizada em Execução Fiscal já ajuizada. Nos demais casos, não vislumbramos problemas no levantamento das garantias que teham sido apresentadas, seja em sede de Execução Fiscal, ou de qualquer outra ação judicial.

Amortização do Saldo Devedor Parcelado:

O Decreto 42.316/2010 prevê que o saldo devedor parcelado poderá ser amortizado, com as reduções aplicáveis ao pagamento à vista, mediante a antecipação no pagamento das parcelas.

Todavia, existe disposição clara no sentido de que o montante de cada amortização deverá ser equivalente, no mínimo, ao valor de 12 prestações e implicará redução proporcional da quantidade de parcelas vincendas.

Hipóteses de Rescisão do Parcelamento:

Na hipótese de cancelamento do parcelamento instituído pela Lei 5.647/2010, o saldo remanescente será calculado com a incidência de todos os acréscimos legais até a data do cancelamento e, conforme o caso, será enviado para inscrição em Dívida Ativa ou terá prosseguimento a sua cobrança, se já inscrito.

A rescisão do parcelamento, que será precedida de comunicação ao sujeito passivo, ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a. manutenção em aberto de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais;
b. inadimplemento do imposto devido, por qualquer estabelecimento da pessoa jurídica benefíciária do parcelamento, relativamente a fatos geradores ocorridos após a celebração do parcelamento;
c. atraso superior a 90 dias contados do vencimento no recolhimento de qualquer das parcelas subsequentes à primeira, estando pagas todas as demais; e
d. inobservância de qualquer das condições estabelecidas na Lei 5.647/2010 ou no Decreto 42.316/2010.

Nesse aspecto da rescisão do parcelamento, uma preocupação inicial dos contribuintes dizia respeito ao disposto no item (b), segundo o qual qualquer inadimplemento de imposto devido, por qualquer estabelecimento da pessoa jurídica, poderia gerar o cancelamento do parcelamento.

No entanto, quando da regulamentação da matéria, o Decreto 42.316/2010 esclareceu o que já vinha sendo anunciado pelas autoridades administrativas estaduais, no sentido de que a intenção da regra não é excluir do parcelamento um contribuinte que tenha cometido um erro no preenchimento de suas obrigações acessórias ou, até mesmo, no cumprimento da obrigação principal corrente. Por essa razão, o parágrafo 1º, do artigo 15, do referido Decreto, estabelece que, uma vez verificada inconsistência entre débitos declarados e valores arrecadados, o devedor será convocado para prestar esclarecimentos ou regularizar a situação, em até 30 dias, se for o caso. E, somente na hipótese de não o fazê-lo, o contribuinte estará sujeito ao rompimento do parcelamento.

Tendo em vista que há a possibilidade de que o débito parcelado não esteja sob a administração da Secretaria de Fazenda do Estado, seja porque não se trata de débito de natureza tributária, seja porque, em tendo natureza tributária, já está sendo cobrado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, o Decreto 42.316/2010 prevê que caberá à Secretaria de Fazenda comunicar aos demais órgãos a ocorrência do inadimplemento previsto no item (b) acima.

Na hipótese de existir mais de um parcelamento concedido nos termos da Lei 5.647/2010, no âmbito de cada órgão, a rescisão de um deles acarretará o imediato rompimento dos demais.

(ii) A Compensação de Débitos com Créditos decorrentes de Precatórios

Débitos compreendidos:

A Lei 5.647/2010, em seu artigo 10, prevê a possibilidade de liquidação à vista, mediante a compensação com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, dos débitos de natureza tributária ou não, cujo fato gerador, para os débitos de natureza tributária, ou o vencimento, para os demais débitos, tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os oriundos de autarquias e fundações, e do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.

Para fins de aplicação desse dispositivo, entende-se por precatório pendente de pagamento aquele cujo exercício de pagamento já tenha terminado.

Com relação aos débitos a serem liquidados à vista mediante compensação com precatórios, a Lei 5.647/2010 não prevê que devam estar inscritos em dívida ativa.

A despeito disso, o Decreto 42.316/2010, em seu artigo 17, expressamente estabelece que somente os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser liquidados à vista mediante a compensação com precatórios.

Nesse sentido, inclusive, o artigo 27, do Decreto 42.316/2010, impõe que, para utilizar a sistemática de liquidação em questão, o devedor de débitos não inscritos em Dívida Ativa deverá requerer, até o dia 31 de março de 2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, o imediato encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa.

Além disso, o devedor deverá, até o dia 30 de abril de 2010, protocolar, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pedido de liquidação à vista de débitos mediante a compensação com precatórios, ainda que não tenha ocorrido a inscrição em dívida ativa do débito a ser liquidado.

Benefícios da Liquidação à Vista mediante compensação com precatórios:

Um ponto de dúvida que surgiu a respeito da quitação de débitos estaduais mediante a compensação com créditos representados por precatórios judiciais, referir-se-ia a possibilidade ou não de aproveitamento, nesse caso, das reduções aplicáveis ao pagamento à vista de débitos estaduais previstas na Lei 5.647/2010.

Mais uma vez, o Decreto 42.316/2010 elucidou a questão ao estabelecer expressamente que a liquidação à vista, mediante a compensação de precatórios, será realizada com o aproveitamento das reduções previstas no inciso I, do artigo 2º, do decreto, isto é, com as reduções cabíveis ao pagamento de débitos à vista, acima esclarecidas.

Da Titularidade dos Créditos e da sua Cessão a Terceiros:

O Decreto Estadual 42.316/2010 estabelece que poderá pleitear a compensação aqui tratada o devedor que comprove a titularidade, primitiva ou derivada, de crédito representado por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações.

Ocorrerá a titularidade primitiva quando o crédito de precatório decorrer de relação processual estabelecida entre o estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, e o devedor.

Por sua vez, ocorrerá a titularidade derivada quando o devedor for sucessor causa mortis ou cessionário do crédito. No caso de cessão de precatórios, esta somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora, nos termos do parágrafo 14, do artigo 100, da Constituição Federal.

Caso o precatório possua mais de um titular, primitivo ou derivado, cada um destes poderá usá-lo separadamente e na medida da proporção da sua titularidade, para quitar débitos próprios.

Deve-se observar, ainda, que há a necessidade de que o precatório judicial já tenha sido extraído e esteja pendente de pagamento, assim entendido o precatório já vencido.

Da Proposta de Liquidação:

O devedor interessado na liquidação de débitos à vista mediante a compensação com precatórios deverá protocolar perante a Procuradoria Geral do Estado, até 30 de abril de 2010, pedido dirigido ao procurador-geral do estado, que tem competência para o seu deferimento, devidamente instruído:

(i) com cópia da integralidade dos autos do procedimento do Tribunal respectivo relativo ao precatório, inclusive com a prova da condição de titular derivado, se for o caso, e da comunicação da cessão ao Tribunal respectivo;

(ii) com a renúncia expressa e irretratável a qualquer direito com vistas à provocação futura, em sede administrativa ou judiciária, de questionamentos acerca do principal ou acessórios relativos ao precatório utilizado na compensação com o crédito público, ressalvado o disposto no artigo 22 do Decreto 42.316/2010.

Vale observar que a Resolução PGRJ 2.771/2010 incluiu, em seu artigo 26, a necessidade de apresentação de outros documentos e cumprimento de formalidades complementares aos acima referidos, no momento da proposta de liquidação dos débitos.

O valor do débito a ser liquidado, compreendendo principal e acessórios, bem como o crédito de precatório a ser compensado, serão atualizados monetariamente e com juros, desde a data do pedido até a data do deferimento.

Da Avaliação do Precatório:

Quando da avaliação dos créditos de precatórios contra o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e Fundações, não poderá pesar qualquer pendência judicial, ficando reservado ao estado o direito de promover eventuais impugnações aos referidos créditos.

O Decreto 42.316/2010, em seus artigos 21 e seguintes, apresentou, ainda, algumas regras aplicáveis nas hipóteses em que o valor do crédito representado pelo precatório judicial não corresponda ao exato montante do débito a ser compensado.

Nos casos em que o crédito de precatório disponibilizado pelo devedor para compensação seja insuficiente à liquidação integral do débito indicado, a diferença existente deverá ser paga à vista ou parcelada, podendo ser aproveitados os benefícios previstos no parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei 5.647/2010. Nessa hipótese, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser apresentada juntamente com a proposta de liquidação mediante a compensação com créditos decorrentes de precatórios, observando-se o mesmo prazo, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 28, da Resolução PGRJ 2.771/2010.

Por sua vez, na hipótese em que o crédito de precatório disponibilizado pelo devedor para compensação seja superior ao débito que pretende liquidar, o precatório prosseguirá, pelo saldo, aguardando pagamento, mantida sua ordem cronológica. Nesse caso, o devedor poderá utilizar o mesmo crédito de precatório para liquidar mais de um dos débitos previstos na Lei 5.647/2010.

Por fim, vale ressaltar que, na hipótese de indeferimento do pedido de compensação, o débito poderá ser objeto de pagamento à vista ou parcelamento, na forma da Lei 5.647/2010, nos 15 dias seguintes à data de comunicação do indeferimento. Portanto, ainda que não seja admitida a compensação pleiteada pelo contribuinte para quitação de determinado débito, serão reestabelecidos, pelo prazo de 15 dias, as reduções previstas na referida lei, para quitação à vista ou parcelamento do correspondente valor.

Como se pode verificar, mais uma vez, as autoridades administrativas estaduais deixam clara a sua intenção de que os contribuintes utilizem créditos representados por precatórios judiciais para quitação de débitos estaduais, não havendo qualquer prejuízo para o contribuinte, ainda que essa hipótese venha a ser posteriormente indeferida.

Conclusão:

Como demonstrado na presente análise, o aqui denominado Refis estadual, instituído pela Lei 5.647/2010, trouxe inovações no âmbito do parcelamento de débitos muito favoráveis aos contribuintes, dentre as quais podemos citar a possibilidade de utilização de precatórios judiciais para quitação de débitos, a necessidade de intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos antes da determinação da rescisão do parcelamento, assim como a necessidade de comunicação formal do contribuinte acerca do ato que determine essa exclusão.

Vale observar, no entanto, que sentimos falta de uma regra que previsse um contencioso administrativo na hipótese de rescisão do parcelamento, sendo certo que, diante dessa inexistência, o contribuinte que pretenda questionar o ato de exclusão deverá recorrer diretamente ao Poder Judiciário.

De qualquer forma, acreditamos que o estado do Rio de Janeiro, ao editar a Lei 5.647/2010, apresentou uma evolução no que se refere à quitação e parcelamento de débitos, buscando o recebimento desses créditos tributários, mas, ao mesmo tempo, trazendo circunstâncias favoráveis para que o contribuinte cumpra com a sua obrigação.

Portanto, a referida lei deveria servir como um modelo, ainda a ser aprimorado em alguns aspectos, tanto para outros estados da Federação como também para municípios e para a própria União Federal.

Fonte: Conjur

Sefaz/MT - Servidores recebem treinamento sobre e-process e regime de Estimativa Antecipada


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (Suac), realizou, na última quarta-feira (24.03), um treinamento com servidores fazendários sobre o cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pela Estimativa Antecipada, impugnação dos processos deste tributo e a implantação do e-Process (processo eletrônico).

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, a meta da Sefaz é levar o treinamento aos servidores que estão no interior do Estado, bem como aos contribuintes e contabilistas. “Iremos dividir esses encontros em até três municípios por região”, informou.

O encontro teve o objetivo de capacitar cerca de 80 servidores fazendários, entre gerentes regionais das Agências Fazendárias e das desconcentradas, com o intuito de melhor atender ao contribuinte. Durante o encontro foi explicado passo a passo a operação do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o e-Process.

O e-Process é um sistema informatizado que irá permitir, a partir do segundo semestre deste ano, que o contribuinte apresente suas demandas e acompanhe a tramitação de seu processo eletronicamente, em seu domicílio fiscal, prescindindo a necessidade de deslocamento físico a uma unidade fazendária.

“Por enquanto o sistema ainda está em fase de teste com alguns tipos de processos, como: ICMS Garantido, Impugnação de Termo de Apreensão e Depósito (TAD), Restituição e Repetição de Indébito e Aviso de Cobrança, e Notificação de Lançamento”, explicou o superintendente do Suac, José Mazini.

Na oportunidade também foi passado aos servidores a simplificação dos procedimentos empregados na Estimativa Antecipada. Em suma o procedimento é baseado no seguinte cálculo:

1) Quantificar a proporção entre a base de cálculo (remetente) destacada no respectivo documento fiscal de entrada interestadual com o valor total da nota fiscal;

2) Quantificar a proporção entre o somatório da base de cálculo do contribuinte mato-grossense com a soma das respectivas notas fiscais de entrada interestadual dos últimos 12 meses;

3) Dos dois cálculos efetuados, será utilizado para o cálculo definitivo o de maior redução, ou seja, o que repercuta o menor imposto.

O treinamento foi realizado no auditório da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), em Cuiabá.

Fonte: Sefaz/MT

ICMS - Desonerações viram Lei

Mensagens do Executivo estadual querem perpetuar reduções de alíquotas ao gás de cozinha, energia elétrica e bovinos

Por Marianna Peres

Num dos últimos atos como governador de Mato Grosso, Blairo Maggi confirmou ontem que encaminhou na semana passada, à Assembleia Legislativa, mensagens que têm como objetivo tornar lei desonerações sobre as alíquotas de alguns itens como energia elétrica para classe residencial e as vendas de gado em pé para outros estados, que até então vinham sendo aplicadas por forma de decretos. Já a recém anunciada desoneração sobre o gás de cozinha, de 17% para 12%, nasce protegida por lei.

As mensagens devem ser apreciadas pelos deputados que votaram em favor ou não dos benefícios. Algumas delas já estão sendo debatidas em comissões internas da Assembleia, no entanto, nenhuma tem previsão de entrar em votação nos últimos dias. Candidato nas próximas eleições, Maggi entrega o cargo para seu vice, Silval Barbosa, a partir do dia 1° de abril.

Pelo menos, por meio de lei, o governador pretende perpetuar o benefício, já que via decreto, ele pode ser derrubado por qualquer sucessor de Maggi. A confirmação sobre o envio das mensagens foi feita ontem pela manhã, durante um café da manhã com jornalistas, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, que também lançou a cartilha do MT Legal e a marca Mato Grosso, para produtos e serviços.

A mensagem que altera a Lei 7.098/98 reduz em 30% a alíquota do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incide sobre Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ou simplesmente, gás de cozinha, já que ela passará de 17% para 12%, sobre o botijão de 13 quilos, versão utilizada nas residências.

Caso a desoneração seja aprovada, Mato Grosso poderá passar adiante a pecha de gás mais caro do Brasil. Numa rápida comparação, o preço de varejo que passa dos R$ 50 em muitas cidades do Estado está até 30% acima da média nacional. O GLP mais barato do Brasil está no Amazonas, onde o botijão custa, em média, R$ 28,95. O segundo maior valor do país é encontrado no vizinho Mato Grosso do Sul, R$ 45,20.

ENERGIA – Maggi quer dar tratamento “perenizado” à redução da alíquota da energia elétrica. Em abril do ano passado, Maggi anunciava a redução sobre alíquotas da energia elétrica, implementada por meio de decreto e válida até 2010, podendo ser prorrogada. A mensagem solicita que seja estipulada por lei as seguintes alíquotas já em vigor: alíquota zero para consumo mensal de até 100 Kwh, de 10% acima de 100 Kwh e até 150 Kwh, 17% para consumo mensal acima de 150 Kwh e até 250 Kwh, de 25% para consumo mensal acima de 250 Kwh e até 500 Kwh e de 27% para consumo mensal acima de 500 Kwh. A alíquota, que era de 30%, passa a ser de 27%, no máximo. O corte de 3,2 pontos percentuais na alíquota, que serve de referência para a cobrança do ICMS na distribuição de energia, deixará as contas cerca de 11% mais baratas. A faixa beneficiada pela desoneração congrega cerca de 100 mil unidades consumidoras em todo o Estado, ou 10,63% das 940 mil unidades clientes da concessionária local, a Cemat.

PETROBRAS – Questionado sobre o andamento das negociações que buscam uma solução definitiva ao fornecimento de gás natural ao Estado, o governador disse que Ministério da Casa Civil enviou documentos à Petrobras oficializando a venda da usina térmica Mário Covas. O empreendimento privado, pertencente à Pantanal Energia, é considerado peça-chave para a viabilidade do gás em Mato Grosso.

Fonte: Diário de Cuiabá

STJ é favorável ao Fisco na maioria dos recursos repetitivos julgados


Por Laura Ignacio, de São Paulo

Um levantamento sobre os recursos repetitivos, relativos à área tributária, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que em 59,76% dos casos há vitória do Fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão deste resultado, tem analisado todos os casos que foram objeto de recursos repetitivos na Corte para decidir, em breve, quais temas os procuradores regionais serão dispensados de recorrer.

Os recursos repetitivos estão previstos na Lei nº 11.672, de 2008. A norma permite que o STJ, ao constatar a existência de inúmeros recursos sobre um mesmo tema na Corte, eleja um deles para servir de parâmetro para os demais casos. O assunto, ao ser qualificado dessa forma, paralisa os demais processos que tratam do mesmo tema. O resultado desse julgamento deve ser seguido por todos os tribunais de segunda instância - o que evita a subida desses processos ao STJ.

A pesquisa avaliou 82 decisões tributárias já proferidas pelo STJ, pelo rito repetitivo. O advogado responsável pelo levantamento, Diogo Ferraz, tributarista do escritório Avvad, Osorio Advogados, afirma que, mesmo com a ferramenta em vigor, o entendimento da Corte continua oscilando muito. "Às vezes, o STJ dá indício de que vai seguir uma direção e depois segue outra, sem qualquer fato novo que motive isso", diz o advogado. Como exemplo, ele cita a discussão judicial do ICMS incidente sobre a demanda de energia elétrica.

Essa demanda é contratada entre as grandes indústrias e concessionárias de energia para garantir que, em caso de necessidade, a empresa possa consumir energia extra. Os contribuintes defendem que o ICMS deve incidir sobre o valor da energia efetivamente consumida. Já os Estados argumentam que o imposto deve ser regularmente cobrado porque a demanda fica disponível para ser consumida. "O STJ vinha proferindo decisões favoráveis ao contribuinte, desde 2002", diz o advogado. "Ao julgar o recurso repetitivo, decidiu pela incidência sobre a demanda de emergência", afirma.

O grande benefício da ferramenta, segundo o STJ, é a celeridade dos processos afetados por tema repetitivo. Mas mesmo essa celeridade é relativa segundo o advogado Ronaldo Martins, do escritório Martins & Salvia Advogados. "O julgamento de recurso repetitivo realmente põe uma pá de cal na discussão", afirma. Mas o advogado defende que é uma análise muito simplista dizer que esse instrumento é positivo por reduzir estoques de processos no Judiciário e abreviar providências das empresas como as provisões de capital que registram em seus balanços. Para o tributarista, quando o processo é classificado como repetitivo e julgamentos de segunda instância são suspensos, há uma demora até o pronunciamento definitivo da Corte. "Às vezes, a necessidade da empresa é imediata", diz. O advogado questiona ainda se essa suspensão não acaba, na prática, por eliminar uma instância judicial.

Por colocar um termo final nas controvérsias, "seja a favor ou contra a Fazenda", a PGFN defende que o instrumento dos recursos repetitivos é positivo. O procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, afirma ainda que, nesses casos, como os contribuintes tendem a recorrer menos, a PGFN também perde menos tempo. Além disso, a própria procuradoria acaba por diminuir o volume de recursos e, consequentemente, cai o valor dos gastos. "Por isso, nossa tendência é prestigiar esses institutos. Para não ficar recorrendo de forma ineficaz", diz.

Há também especialistas que alertam ser preciso tomar cuidado quando o Poder Judiciário inclui um processo no rol dos recursos repetitivos. "Isso porque pode acontecer de haver peculiaridades do caso concreto, que fazem com que ele não se amolde à jurisprudência formada", afirma o advogado Igor Nascimento de Souza, da banca Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados. Para enfrentar a questão, segundo Souza, a banca abriu um escritório em Brasília e contratou profissionais especializados para atuar nos tribunais superiores. "Quem não tiver uma advocacia bastante atuante em Brasília ficará em defasagem em relação à Fazenda, que hoje está bastante estruturada para esta nova maneira de advogar", afirma Souza.

Fonte: Valor Econômico

Supremo quer julgar ação da base de cálculo da Cofins até setembro


Por Luiza de Carvalho, de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou ontem que prorrogará pela última vez o prazo para levar a julgamento a ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18 - que trata da maior disputa tributária em andamento na Corte. A ação foi ajuizada em 2007 pela União, na tentativa de ver declarada a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Este é o quarto adiamento do julgamento. O último prazo deveria expirar no fim de março. Agora, o processo deve entrar em pauta até o mês de setembro. De acordo com o ministro Celso de Mello, relator da ação, este é o último adiamento concedido. O estabelecimento de um limite definitivo para a data de julgamento da ação atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), protocolado terça-feira no Supremo.

O último andamento na análise da ADC pela corte ocorreu em agosto de 2008, quando o Supremo concedeu uma liminar favorável à União. Desde então, o julgamento foi adiado por duas vezes na Corte e retirado de pauta em razão da morte do ministro Menezes Direito, que era relator do processo. No entanto, no fim do ano passado, o processo teve de ser redistribuído. Isto porque o ministro Dias Toffoli, que ocupou a vaga do ministro Menezes Direito, foi declarado impedido para avaliar o caso em razão da sua atuação no processo quando exercia o cargo de advogado-geral da União.

O novo relator da ação, o ministro Celso de Mello, adiou novamente o julgamento por 180 dias, dentre outros motivos, por problemas de saúde. O prazo terminaria neste mês e, ontem, o ministro decidiu adiar novamente por mais 180 dias, deixando claro, no entanto, que esta seria a última protelação.

Nesta semana, a CNT - "amicus curiae" no processo - protocolou um pedido para que não ocorresse um novo adiamento, tendo em vista que mesmo com o efeito suspensivo dado pelo Supremo, as empresas continuam sofrendo autos de infração relativos ao, execuções fiscais, negativas no fornecimento de certidões pelos órgãos fazendários e inscrição no Cadin. Para o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados, que representa a confederação na ação, o pedido foi atendido, pois foi estabelecido pelo Plenário da Corte que esta será a última prorrogação concedida no caso.

Fonte: Valor Econômico

Comércio entra com Adin contra mudanças no SAT


Por Arthur Rosa, de São Paulo

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças na metodologia de cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT ), que entraram em vigor neste ano. A entidade questiona o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003, que criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas do tributo, com base nos índices de sinistralidade de cada empresa.

A entidade, que representa cerca de cinco milhões de empresas no país, alega na Adin que, apesar de previsto em lei, coube a decretos e resoluções da Previdência Social estabelecer a forma de cálculo do FAP, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. "Não restam dúvidas que o artigo 10 da Lei 10.666/03, ao confiar ao regulamento a elaboração de critérios que podem sujeitar o contribuinte ao recolhimento de tributo em valor até seis vezes maior, outorgou descabida margem de liberdade à administração, incompatível com a ordem tributária constitucional, tendo em vista o risco de insegurança jurídica que proporcionava aos contribuintes, o que veio a se concretizar com a edição do artigo 202-A do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/09", argumenta a CNC na ação.

Para a entidade, além da violação do princípio da legalidade, expresso no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, as leis e decretos questionados "atentam também contra o princípio da razoabilidade, já que não editaram qualquer norma visando à efetiva alteração do risco ambiental do trabalho nas atividades desenvolvidas pela empresas".

Muitos contribuintes e entidades de classe - entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - conseguiram liminares e decisões de mérito contra a aplicação do FAP - que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças - que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição. Para a Previdência Social, no entanto, mais de 90% das empresas foram bonificadas.

Fonte: Valor Econômico

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