quarta-feira, 30 de junho de 2010

Prorrogada redução para veículos, bens de consumo e construção


Por intermédio do Decreto 7.222, de 29-6-2010, publicado no DOU, Edição Extra, de 29-6-2010, o Governo Federal manteve as reduções das alíquotas de IPI incidente sobre bens de capital, veículos de transporte de cargas e materiais de construção, de que tratam, respectivamente, os Anexos I, V e VIII do Decreto 6.890, de 29-6-2009.

Além de manter as alíquotas reduzidas até 31-12-2010, o Decreto 7.222/2010 estabelece as alíquotas de IPI que incidirão sobre os referidos produtos a partir de 1-1-2011.

Fonte: www.coad.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo