quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Supremo considera legal cobrança de CSLL sobre exportações


Por Carolina Brígido

BRASÍLIA - Terminou a batalha judicial travada entre empresas e a Fazenda Nacional acerca da incidência ou não da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) sobre as exportações. Por seis votos a cinco, os ministros declararam que a cobrança da primeira contribuição é devida. Em seguida, por seis votos a dois, a Corte declarou o mesmo a respeito da CPMF - durante o período no qual ela vigorava, de 1997 a 2007.

Uma decisão contrária aos interesses do governo poderia significar prejuízo imediato de cerca de R$ 30 bilhões aos cofres públicos em relação à CSLL. A cifra refere-se aos recursos que os contribuintes pagaram nos últimos dez anos. Diante de eventual derrota, a União seria condenada a devolver o dinheiro. O prejuízo causado por uma derrota relativa à CPMF não foi divulgado, mas estima-se uma quantia bem menor.

No início do mês, o STF retomou o julgamento de uma ação ajuizada pela indústria química Incasa contra a União, a respeito da incidência da CSLL sobre o lucro das exportações. O processo estava parado em razão de um pedido de vista da ministra Ellen Gracie em 2008. A tentativa de encerrar o julgamento foi frustrada, pois terminou em empate de cinco votos a cinco. Ontem, o ministro Joaquim Barbosa interrompeu sua licença médica especialmente para dar o voto de minerva. Ele concordou com a tese da União.

Em seguida, foi posta em pauta uma ação semelhante na qual foi analisada a incidência da CPMF sobre as exportações. Apenas dois ministros, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, defenderam os interesses dos empresários. Os outros seis presentes votaram em prol da Fazenda.

O resultado do julgamento afetará os milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento suspenso até que o STF se manifestasse sobre o assunto. A discussão teve início 2001, a partir da edição da Emenda Constitucional 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações e tem sido aplicada ao PIS e à Cofins.

Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir também a CSLL e a CPMF. Para o Fisco, a emenda refere-se apenas ao PIS e à Cofins, que incidem sobre a receita bruta. Os ministros concordaram, ao argumentar que a emenda excluiu apenas as receitas da incidência de contribuições, e não o lucro - resultado positivo da diferença entre receitas e despesas - proveniente das exportações.

- A emenda constitucional concedeu uma imunidade em caráter objetivo, e não há como entender a desoneração ampla das exportadoras - disse a ministra Ellen Gracie.

Fonte: Globo.com

Não comprovação das exportações reduz repasses para Mato Grosso


A não observância dos procedimentos operacionais de comprovação das exportações por contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de algumas atividades econômicas refletiu negativamente no índice de participação de Mato Grosso na partilha dos recursos a serem entregues em 2011 pela União aos Estados a título de compensação pelas perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir, que desonerou o ICMS das exportações para o exterior.

Tais recursos são distribuídos entre os Estados com base no ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semielaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Marcel Souza de Cursi, afirma que alguns segmentos, sobretudo o da carne, não observaram rigorosamente a correta emissão da nota fiscal e o devido registro da exportação, o que contribuiu para a redução de 9,05% para 8,33% do coeficiente de participação do Estado para 2011.

Ele ressalta que, no segmento da carne, houve muitos casos de notas fiscais emitidas para exportação simulando uma operação tributada, o que gerou crédito em outro Estado, que ao exportar a mercadoria buscou o ressarcimento da exportação que caberia a Mato Grosso.

Essas notas fiscais também autorizaram a manutenção do crédito do imposto originário de Mato Grosso, o que afetou para cima o indicador de crédito de ativo que lhe favorecia. "Ou seja, perdemos pelo não registro da exportação em nome de Mato Grosso, pelo registro da exportação em nome de outro estado e pelo ressarcimento a outra a unidade federada pelo aumento do seu coeficiente de crédito de ativo referente à operação interestadual utilizada em lugar da operação de remessa de exportação", explica o adjunto.

Cursi observa que é fundamental para o Estado a regularidade das informações referentes às exportações. O não cumprimento das obrigações acessórias acarreta multa sancionatória e exigência de ICMS para operação não comprovada.


Além das irregularidades nos procedimentos de comprovação das exportações pelos contribuintes, a desvalorização do dólar no Brasil contribuiu para a redução do índice de Mato Grosso, assim como de outros 11 estados, na partilha de recursos para compensar a desoneração das exportações.

Isso, porque o cálculo do coeficiente é feito com base nas cotações oficiais mensais do Banco Central do Brasil para a moeda norte-americana, valor de compra, do mesmo período a que se referem às exportações. Assim, de julho de 2009 a junho de 2010, período de referência para cálculo do índice, a cotação da moeda norte-americana ante o real caiu 13,59%,

Com a redução do índice de 9,05% para 8,33%, Mato Grosso receberá R$ 27,9 milhões a menos de recursos de fomento às exportações em 2011, na comparação com 2010, de um total de R$ 3,9 bilhões a serem repassados pela União aos estados e ao Distrito Federal.

Fonte: Só Notícias

Ex-sócio não deve responder por dívida prescrita


O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que ex-sócio de empresa não deve responder por dívida fiscal prescrita. Em primeira instância, a Fazenda do estado pediu a intimação de um dos depositários, mesmo constando nos autos que ele já tinha morrido. O outro ex-sócio foi citado e alegou prescrição. Isso porque a empresa foi citada por edital em maio de 1996, há mais de 13 anos. A defesa do ex-sócio é feita pela advogada Fátima Pacheco Haidar, que recorreu da sentença de primeira instância.

Um dos fundamentos mencionados no relatório da desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que diz que “consoante pacificado na Seção de Direito Público, o redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica”. A mesma decisão afirma, ainda, que “não obstante, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de cindo anos após a citação da empresa, ocorre a prescrição intercorrente — inclusive para os sócios”.

Outra jurisprudência mencionada no relatório diz que “o STJ pacificou o entendimento no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução”. Em seguida, a mesma decisão informa que “decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal do sócio, impõe-se o reconhecimento da prescrição”.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

ICMS incide só sobre atividade-fim


Valores cobrados a título de Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devem incidir apenas sobre a atividade-fim da TIM Nordeste S. A., retirando do seu cálculo o previsto no Convênio 69/ 1998. O entendimento é do Tribunal de Justiça da Bahia e foi mantido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

No recurso apresentado pelo estado da Bahia, defendeu-se a tese de que a retirada do ICMS sobre os serviços constantes do convênio geraria impacto financeiro negativo imediato na receita estatal. Isso porque o tributo deixaria de ser arrecadado.

Asfor Rocha declarou ser evidente o caráter exclusivamente jurídico da questão trazida pelo estado. Assim, conforme determina a Lei 12.016/ 2009, não existe hipótese de intervenção do STJ. “A suspensão de segurança, conforme delineamento legal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão impugnada”, ressaltou o ministro. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Conjur

Sem avanço na justiça tributária


Por Ribamar Oliveira

Muito já se escreveu sobre o aspecto altamente regressivo do sistema tributário brasileiro. As pessoas que ganham menos são as que pagam mais impostos. A explicação para isso é simples: no Brasil, os tributos que incidem sobre o consumo têm um peso muito grande no total da arrecadação. Esses impostos estão embutidos nos preços dos produtos e os consumidores sequer sabem quanto estão pagando. Como as famílias mais pobres utilizam uma parte maior da renda no consumo, a carga tributária delas termina sendo, proporcionalmente, mais elevada. Recente estudo feito pelo economista José Roberto Afonso indica que esse aspecto perverso da tributação brasileira não foi alterado durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo com as desonerações realizadas nos últimos anos.

O economista fez uma análise da evolução da receita federal administrada, excluindo a receita previdenciária, por setor de atividade. Ele observou que a arrecadação total da União cresceu 29,2% em termos reais, entre 2002 e 2009, mas a variação foi maior em ramos de atividades que produzem bens essenciais para o consumo dos mais pobres.

A arrecadação federal obtida com a indústria de alimentos aumentou 85% em termos reais, 51% com a de vestuário e calçado, 79% com as telecomunicações sem fio, 64% com a energia elétrica, 212% com as concessionárias de água e 443% com coleta de esgoto. Cresceram abaixo da média, dentre outros, as receitas federais com a fabricação de automóveis (37%) e com petróleo (4%).

Os dados levantados por José Roberto Afonso indicam que a tendência de piora na regressividade da tributação, observada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em estudo divulgado em 2008, não foi substancialmente alterada no governo Lula. Naquele ano, o Ipea mostrou que a carga tributária das famílias que ganhavam até dois salários mínimos por mês aumentou 73,4% no período de 1996 a 2003 - elas pagavam 28,2% de sua renda em impostos e passaram a pagar 48,9%. O menor aumento foi imposto às famílias com renda superior a 30 salários mínimos. Um novo estudo do Ipea a respeito da carga tributária incidente sobre a renda das famílias nos dias atuais poderia ajudar no debate sobre a reforma tributária a ser feita pelo próximo governo, uma vez que os principais candidatos à Presidência da República se comprometeram a realizá-la, se eleitos forem.

Em seu texto para a Unicamp, José Roberto Afonso chama a atenção para o fato de que até agora o administrador público brasileiro preocupou-se apenas em saber como arranjar os recursos necessários para a ampliação do gasto público, que não para de crescer desde a década passada. E a elevação desses gastos foi, em parte considerável, financiada pelas contribuições sociais criadas e aumentadas a partir da Constituição de 1988. O economista observa que o incremento das contribuições coincide com o período em que se identificou um aumento da carga tributária maior para a classe média e para os mais pobres e menor para a classe mais rica do país. O grande paradoxo da alternativa seguida pelo Brasil na área tributária é que o maior peso do financiamento do gasto social recai sobre as famílias mais pobres.

Para o economista, está na hora de discutir também a qualidade da tributação e do gasto na área social. Em síntese, a pergunta a ser respondida é de onde vêm e para onde vão os recursos públicos aplicados na área social. Isto significa, nesta perspectiva, que o eixo da proposta de reforma tributária não poderá ser apenas o da busca de maior eficiência da atividade produtiva. A reforma terá também que promover maior justiça fiscal.

É fácil entender as dificuldades políticas que essa abordagem terá para ser colocada em prática e por que ela não é citada pelos candidatos à Presidência da República, quando tratam da reforma tributária. Uma melhora da regressividade só pode ser conseguida com a redução da importância relativa dos tributos que incidem sobre o consumo e com a ampliação dos chamados impostos diretos, que incidem sobre a renda e a propriedade.

É bom lembrar que uma das dificuldades para a votação pela Câmara dos Deputados da última proposta de reforma tributária apresentada pelo governo Lula, em 2008, estava relacionada justamente com a redução da regressividade. A proposta do governo previa a desoneração da cesta básica, o que desagradou aos Estados produtores dessas mercadorias.

A ideia inicial do governo era promover também uma reforma na legislação do Imposto de Renda, que o tornasse mais progressivo. Ou seja, as mudanças iriam penalizar as famílias com renda mais elevada. Chegou-se a discutir, inclusive, a criação de uma alíquota do Imposto de Renda de 35% para os salários mais altos. Tudo isso foi esquecido pelo caminho, diante das dificuldades enfrentadas, mas, certamente, esse debate voltará assim que o presidente eleito formular a sua proposta de reforma tributária. Desde que, é claro, mantenha a promessa de realizá-la.

Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras

Fonte: Valor Econômico

Estados já têm leis que autorizam compensação


Onze Estados brasileiros possuem leis que disciplinam o encontro de contas entre os entes públicos e as empresas, previsto na Emenda Constitucional nº 62, de 2009. A partir da nova lei, as Fazendas públicas foram obrigadas a aceitar os precatórios como forma de pagamento de dívidas dos contribuintes. Atualmente, já contam com lei os Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. Em São Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado.

Algumas leis dos Estados são anteriores à Emenda Constitucional 62, e foram elaboradas a partir da interpretação do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), que autorizaria a operação. De acordo com o advogado Frederico Augusto Alves Oliveira Valtuille, presidente da comissão de precatórios da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Goiás possuía uma norma que foi revogada no ano de 2005. "Estamos trabalhando na elaboração de uma nova lei, com base no que foi feito nos outros Estados", afirma Valtuille.

No Estado do Rio de Janeiro, a compensação da dívida ativa - de cerca de R$ 30 bilhões - começou a ser feita neste ano, com a publicação da Lei nº 5.647, de 2010. A procuradoria recebeu os pedidos de compensações das empresas até o mês de maio, e para 2,2 mil débitos foram oferecidos precatórios. As propostas estão em fase de análise pelo órgão. De acordo com Nilson Furtado, procurador-chefe da dívida ativa da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, se todos os precatórios forem aceitos, o Estado quitará um passivo de R$ 1 bilhão em precatórios. "É uma redução muito significativa para o Estado", diz Furtado.

Em São Paulo, Estado que possui uma dívida ativa de aproximadamente R$ 75 bilhões e precisa quitar R$ 16 bilhões em precatórios, ainda não há uma legislação que permita a compensação, apenas um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado.

De acordo com Flávio Brando, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da comissão de dívida pública da OAB-SP, há advogados que tentam a compensação com precatórios no Judiciário, mas a maioria dos juízes não tem aceito, enquanto não há uma lei estadual que a discipline. "A maioria das empresas devedoras compram precatórios com a finalidade de usá-los em garantia da execução", afirma Brando. (LC)

Fonte: Valor Econômico

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