segunda-feira, 3 de maio de 2010

Sadia isenta de contribuir para o Funrural


A decisão, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A empresa propôs uma ação anulatória de débito fiscal contra o INSS para não recolher o Funrural sobre operações de retorno de criação de aves para o abate. A Sadia terceirizou a criação e a engorda das aves e outros animais destinados ao abate em seus estabelecimentos, fornecendo pintos e leitões, além dos insumos para o seu consumo.

A ministra Eliana Calmon afirmou que, em casos semelhantes, o STJ, tem entendido que não há incidência de ICMS quando o deslocamento da mercadoria não gera negócio jurídico. Assim, a ministra rejeitou todos os argumentos do INSS: "(...) a fim de manter coerência com a jurisprudência desta Corte, aplico o mesmo entendimento, por não consubstanciar fato gerador, para a incidência da contribuição em tela, a cota-parte da indústria nas operações de retorno dos animais nos regimes de parceria agrícola", afirmou a ministra.

RESP 38.1004

Fonte: BrasilWiki

Importação avança e derruba saldo comercial dos estados


SÃO PAULO - Os incentivos às importações divulgados no início do mês, como a cobrança única de ICMS nas importações por estados, elevaram as compras brasileiras no exterior. De acordo com os dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), apenas dez dos 27 estados do País conseguiram registrar alta do saldo comercial na comparação entre o primeiro trimestre de 2009 e deste ano, e, destes, cinco tiveram um forte aumento.

A queda da balança comercial brasileira tem como principal motivo a variação cambial. Segundo o professor Alcides Leite, da Trevisan Escola de Negócios, o câmbio prejudica os exportadores e auxilia os importadores.

“Mesmo com os incentivos do governo federal e com o acordo para eliminar a bitributação do ICMS entre Espírito Santo e São Paulo, as quedas estaduais e nacional, no saldo comercial, estão diretamente ligadas ao câmbio inferior da moeda norte-americana. Precisamos de uma moeda forte. Para termos equiparação e competitividade interna e externa, o dólar deveria estar a R$ 2,40”, apontou.

Dados do ministério apontam para o fato de que as exportações de 23 unidades da federação tiveram crescimento no mês de março de 2010, com relação ao mesmo período do ano passado. As exportações tiveram, no mês de março, um crescimento de 33,2% em relação a março do ano passado, tendo variação acumulada no ano de 25,8%. Contudo, as importações registraram aumento de 49,8% no mês, e acumulam no ano um crescimento de 36%.

Análise da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex) indica que em 2010 as exportações devem crescer em torno de 20%, chegando a US$ 184 bilhões, e que as importações crescerão a uma taxa bem mais elevada, na casa dos 33%, chegando a US$ 170 bilhões. Com isso, o superávit se reduziria para US$ 14 bilhões.

A meta para este ano, segundo o Boletim Focus desta semana, passou de US$ 10 bilhões de saldo comercial para US$ 12 bilhões.

Economistas entrevistados pela reportagem avaliam que este valor projetado pelo governo não deverá ser alcançado, uma vez que no primeiro trimestre do ano o superávit é de US$ 1.6 bilhão.

“Será difícil atingirmos os US$ 12 bilhões, mas não será impossível: temos as safras de meio de ano”, disse Mauro Calil, diretor do Centro de Estudos Calil & Calil.

“O preço das commodities tanto minerais quanto agrícolas está subindo, o Brasil é o principal fornecedor de muitos produtos e o único de outros; com isso, devemos elevar o saldo e atingir a meta proposta”, completou Leite.

Dentre os estados que apresentaram crescimento em suas vendas, o destaque foi o Maranhão, que exportou US$ 484,912 milhões no mês passado, contra US$ 122,638 milhões no mesmo período de 2008, apresentando um aumento de 295%. O Rio de Janeiro também registrou elevação, com crescimento de 175%. O estado embarcou US$ 1,807 bilhão, sendo que em março de 2009 os embarques foram no valor total de US$ 656 milhões.

A Região Sudeste vendeu ao mercado externo US$ 8,856 bilhões, com uma participação de 56% na pauta exportadora.

Os três estados que compõem a Região Sul tiveram embarques de US$ 2,8 bilhões (17%). No ranking, seguem-nos os das Regiões Centro-Oeste, com US$ 1,6 bilhão (10%), Nordeste, com US$ 1,5 bilhão (10%), e Norte, com US$ 666 milhões (4%).

Fonte: DCI

Receita recruta para fiscalizar grandes empresas


Por Alessandro Cristo

A Receita Federal já aquartela os auditores que ficarão encarregados de apertar o cerco contra grandes empresas a partir de maio. Desde o dia 26 de abril, 220 funcionários que passaram pelas seleções do fisco passam por treinamento intensivo para integrar as duas novas delegacias de acompanhamento dos “maiores contribuintes”, abertas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Eles serão responsáveis por fiscalizar diariamente 10,5 mil empresas, e identificar planejamentos tributários considerados ilícitos. Segundo o fisco, os grandes contribuintes respondem por 75% da arrecadação.

Taubaté, em São Paulo, foi a cidade escolhida para o acampamento. Depois de se apresentarem voluntariamente para a tarefa, os fiscais tiveram de passar por uma seleção. Os escolhidos estão, desde o início da semana, no Hotel Fazenda Mazzaropi, onde receberam as primeiras instruções. A partir do dia 10 de maio, haverá mais duas semanas de preparação.

As duas novas delegacias começam a funcionar no dia 3 de maio. Do total arregimentado, 120 fiscais vão para a delegacia sediada em São Paulo, e o restante para a do Rio, como explica o subsecretário da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder. Não há, no entanto, limites jurisdicionais. “Todos poderão receber dados e enviar intimações para o país inteiro”, diz. Além dos 220 no Sudeste, outros 200 auditores com a mesma atribuição estão espalhados pelo Brasil. “Muitas vezes descobrimos ramificações do mesmo planejamento em outros locais”, explica Neder.

As novas técnicas de acompanhamento têm a ver com tecnologias implantadas recentemente pela Receita, como o Sped Contábil e Fiscal, e a nota fiscal eletrônica. Pelo sistema online, as empresas já repassam ao fisco federal informações que antes os auditores só tinham acesso no caso de uma fiscalização, como os livros Diário e de registro de entradas e saídas de mercadorias das companhias. “Antigamente, havia dificuldade de fiscalizar grandes empresas devido justamente ao excesso de papeis”, conta o subsecretário.

Todas essas informações agora estarão disponíveis nos notebooks dos agentes especiais da Receita. Graças a um software responsável pela extração de informações do portentoso banco de dados do fisco, uma equipe analisará as declarações recebidas mensalmente e enviará aos auditores o que for considerado suspeito. Em seu próprio computador, o auditor poderá fazer os cruzamentos e despachar intimações, caso considere as operações da empresa uma forma de driblar ilegalmente a tributação.

A praticidade, no entanto, não comprometerá a segurança das informações, garante Neder. Embora os dados fiquem nos computadores pessoais dos auditores, o acesso é controlado por meio de certificação digital. “Os usuários só entram com cartão ou chip, e tudo é monitorado e registrado”, diz. “É o mesmo que usar um computador da Receita.”

Raio-X societário
Entre as artimanhas na mira, segundo o subsecretário, estão práticas já condenadas pela Justiça, sempre ligadas a restruturações societárias, incorporações, fusões e cisões. Uma delas é a incorporação às avessas, a chamada operação de swap, pela qual uma empresa com prejuízo fiscal declarado absorve outra lucrativa. A operação, que, por meio de compensação, imuniza a base tributável da receita da incorporada, foi considerada uma manobra ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça no ano passado.

Outro exemplo já tarimbado é o do “casa-separa”, em que, para escapar da tributação sobre a venda de um ativo, a empresa compradora se torna sócia da vendedora temporariamente, por meio de um aporte de capital. No entanto, deixa a sociedade pouco tempo depois, levando o ativo, em vez do dinheiro. No início do ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais confirmou uma multa de R$ 286 milhões ao grupo gaúcho de comunicação RBS, que se associou por 50 dias à Telefônica. Segundo o tribunal administrativo da Fazenda Nacional, a manobra foi uma simulação.

Quartéis-generais
As novas delegacias de acompanhamento de grandes contribuintes foram criadas no dia 12 de abril, por meio da Portaria 547/2010 da Receita Federal. A medida transformou as antigas Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain), em São Paulo, e Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), no Rio de Janeiro, em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac).

A mudança é fruto do trabalho de concentração da fiscalização em contribuintes que respondem pela maior parte dos créditos tributários. No ano passado, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação dos chamados “grandes contribuintes”, que faturam mais de R$ 80 milhões por ano. Do restante do crédito, R$ 29,7 bilhões vieram de outras empresas. Apenas R$ 5,2 bilhões são relativos a pessoas físicas.

Leia a portaria.

Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 547 de 09.04.2010

D.O.U.: 12.04.2010

Transforma unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria MF Nº 206, de 3 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Transformar unidades da 7ª (sétima) Região Fiscal:

I - a Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) no Rio de Janeiro (RJ) fica transformada em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) no Rio de Janeiro (RJ);

II - a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) no Rio de Janeiro (RJ) fica transformada em Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) no Rio de Janeiro I (RJI); e

III - a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defis) no Rio de Janeiro (RJ) fica transformada em Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) no Rio de Janeiro II (RJII).

Art. 2º Transformar a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain) em São Paulo (SP) em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) em São Paulo (SP).

Art. 3º Os Mandados de Procedimentos Fiscais (MPF) e as Requisições de Informação sobre a Movimentação Financeira (RMF), emitidos pelas autoridades outorgantes das unidades que estão sendo transformadas, permanecem válidos até a sua conclusão e passam a ser alterados e prorrogados pelas autoridades outorgantes da unidade resultante da transformação.

Art. 4º Fica revogado o § 6º do art. 6º da Portaria RFB Nº 11.371, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de maio de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
SUPERINTENDÊNCIAS


Fonte: Conjur

Mudanças tributárias nos Estados Unidos


Por Júlio Castro

No dia 18 de março foi sancionado, nos Estados Unidos, o "Hire Incentives to Restore Employment (Hire) Act", que introduziu diversos incentivos fiscais para a contratação de mão de obra por empresas americanas. Como forma de custear tais iniciativas, o ato inclui diversas medidas de combate à sonegação fiscal por contribuintes americanos. Uma dessas medidas estabelece um novo regime de retenção sobre pagamentos com fonte naquele país, que poderá afetar, de maneira significativa, bancos e fundos brasileiros com investimentos em ativos financeiros internacionais.

As medidas antievasão incorporadas ao "Hire Act", que serão objeto de regulamentação pelo Departamento do Tesouro americano, tiveram origem no escândalo das contas não declaradas de contribuintes americanos, em bancos suíços, que veio a público em 2007. A partir da denúncia de um funcionário do banco UBS, as autoridades fiscais dos Estados Unidos iniciaram uma investigação de aproximadamente quatro mil contribuintes americanos, suspeitos de possuir contas não declaradas em tal banco e de sonegar imposto de renda sobre os rendimentos das mesmas. Contudo, em razão da rigorosa legislação suíça sobre sigilo bancário e fiscal, as autoridades americanas ainda não obtiveram acesso às informações necessárias para condução de tal investigação.

Passados mais de dois anos da denúncia, e após várias iniciativas nas esferas executiva, judicial (nos dois países) e diplomática, somente agora o assunto aparenta estar progredindo, com a assinatura de um protocolo alterando o tratado de bitributação entre os países, cuja única finalidade é autorizar a troca de informações sobre tais correntistas. Tal protocolo ainda está sujeito à aprovação do parlamento suíço.

Para evitar os entraves encontrados no caso UBS e garantir acesso periódico a informações sobre contas correntes offshore de contribuintes americanos, o Hire Act introduziu um novo regime de retenção, com alíquota de 30%, sobre pagamentos com fonte nos Estados Unidos feitos para certas instituições financeiras não americanas. Tal retenção, que atingirá pagamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2013, somente poderá ser evitada caso a instituição em questão concorde em: (a) identificar correntistas, pessoas jurídicas ou físicas, que sejam contribuintes americanos e (b) prestar anualmente informações detalhadas sobre certas contas de propriedade dos mesmos, incluindo, no caso do Brasil, contas de não domiciliados no país. Também sujeitas à declaração estarão contas de pessoas jurídicas com acionista norte-americano, caso tal acionista detenha participação de ao menos 10% do capital social das mesmas.

Instituições que participarem do novo regime deverão prestar, anualmente, as seguintes informações ao IRS: nome, endereço e número de identificação (CPF ou equivalente americano) do correntista (ou do acionista do mesmo, no caso de pessoa jurídica sujeita ao regime), número e saldo da conta em questão e o montante dos saques e depósitos feitos na mesma durante o período.

Como alternativa, a instituição financeira poderá optar por se submeter ao regime de prestação de informação ao qual bancos norte-americanos estão sujeitos, ainda mais rigoroso. A legislação isentará do regime de retenção instituições financeiras que certifiquem ao fisco americano a inexistência de correntistas americanos e a implementação de controles para impedir a abertura de contas pelos mesmos no futuro.

O conceito de instituição financeira para fins do novo regime é abrangente e cobre tanto bancos de varejo e de investimento, como fundos (e.g., de private equity, hedge ou imobiliários) e corretoras de valores mobiliários. Porém, filiais (branches) e subsidiárias americanas de tais instituições não estarão sujeitas ao novo regime. Contas correntes e de poupança, carteiras de investimento e participações em fundos de investimento estão incluídos no conceito de conta sob a nova lei, assim como títulos ou ações de instituições financeiras não negociadas em bolsa.

Diversos tipos de pagamento estarão passíveis de retenção, dentre eles os juros pagos sob títulos emitidos por empresas ou pelo governo americano, incluindo títulos do tesouro americano (Treasury Bills), e dividendos em ações de companhias daquele país. A legislação vai mais longe, e também sujeita à retenção o montante bruto realizado na venda de tais títulos e ações.

É importante ressaltar o impacto potencial do novo regime. Tomemos como exemplo um banco brasileiro que compre, diretamente ou através de uma filial localizada fora dos Estados Unidos, um título do governo americano, receba juros relacionados a tal título e revenda o mesmo no mercado pelo mesmo preço de compra (isto é, sem ganho). Sob o novo regime, tanto os juros pagos ao banco quanto o total do preço recebido na venda do título estariam sujeitos à retenção de 30%. No regime atual de tributação americano, os juros pagos em títulos do governo ou notas promissórias de empresas americanas gozam, de forma geral, de isenção quanto à retenção na fonte, denominada "portfolio interest exemption".

Da mesma forma, a priori não há tributação atualmente nos Estados Unidos sobre o montante realizado - ou mesmo o ganho auferido - na venda de títulos de empresas ou do governo americano por pessoa estrangeira que não possua outra conexão (e.g., estabelecimento permanente) com aquele país. O resultado sob o novo regime pode ser ainda mais oneroso, caso não seja possível à instituição compensar montantes eventualmente retidos na apuração do imposto devido na sua jurisdição. Tal risco é acentuado, tendo em vista a natureza atípica da retenção imposta pelo novo regime.

Instituições financeiras que participarem do novo regime de prestação de informações estarão obrigadas a obter permissão de seus correntistas para o envio das mesmas ao fisco americano, caso a legislação local impeça sua divulgação. Na hipótese do cliente não fornecer tal autorização, o banco ou a corretora relevante deverão fechar a conta do mesmo ou, no caso de um fundo, liquidar o investimento em questão. A legislação também requer que a instituição financeira se comprometa a reter certos pagamentos feitos a correntistas classificados como não cooperativos.

Como exposto, o novo regime de retenção introduzido pelo Hire Act terá implicações tributárias importantes para um grande número de participantes no mercado financeiro internacional, inclusive para várias entidades financeiras brasileiras. Apesar do período um tanto longo de implantação, instituições sujeitas ao regime devem monitorar atentamente os pronunciamentos do fisco americano sobre o tema nos próximos meses, para poderem elaborar planos de ação apropriados às suas situações específicas.

Julio Castro é sócio do escritório Dewey & LeBoeuf LLP e mestre em direito tributário internacional pela New York University (NYU), especializado em planejamento fiscal americano

Fonte: Valor Econômico

Advogados gaúchos podem recolher valor fixo de ISS


Por Adriana Aguiar, de São Paulo

Os escritórios de advocacia dos municípios de Porto Alegre, Rio Grande e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, conseguiram na Justiça recolher um valor fixo do ISS por cada profissional da sociedade e não sobre o faturamento das bancas.

A cobrança fixa para as sociedades de advogados está prevista em lei federal. Mas alguns municípios possuem normas que estabelecem uma alíquota do ISS - que variam de 2% a 5% - sobre o faturamento da banca. A alteração, dependendo do tamanho do escritório, pode representar um aumento significativo de arrecadação para o município, pois o valor fixo é de apenas R$ 200 por sócio. A tentativa, porém, tem sido barrada pela Justiça.

Ao analisar três ações que as regionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do RS propuseram, o Judiciário manteve a cobrança individual. Para os magistrados, o cálculo sobre um valor fixo para cada profissional - previsto no Decreto-lei n 406, de 1968, com redação dada em 1987- foi recepcionado pela Constituição e ainda está em vigor. Eles entenderam que isso valeria, ainda que a Lei Complementar nº 116 tenha alterado a apuração do imposto. Isso porque a norma não teria revogado o decreto de 1968.

O tesoureiro da OAB-RS, advogado Luiz Henrique Cabanellos Schuch, afirma que a iniciativa de entrar com ações começou por Porto Alegre. Segundo Rafael Nichele - que representa a OAB na ação contra Porto Alegre - o município admitiu que a lei do ISS fixo não foi revogada. Mas restringiu o alcance da norma, ao impor vários requisitos para manter a cobrança fixa. Para ele, decreto ou lei municipal não podem ampliar os requisitos de tributação instituída por norma federal.

Já o gestor de tributos do município de Porto Alegre, Rodrigo Fantinel, alega que os escritórios autuados não cumpriram a lei municipal ao, por exemplo, contratar serviços de terceiros. E assim teriam que recolher uma alíquota sobre o faturamento. "Ainda assim são casos isolados e os escritórios já pagaram as autuações". As Secretarias da Fazenda de Rio Grande e São Leopoldo não retornaram até o fechamento desta edição.

Fonte: Valor Econômico

O ICMS Ecológico


Por Paulo Haddad

Os Estados Unidos são um dos países que têm uma das mais consolidadas e progressistas políticas públicas para a proteção ambiental. Essas políticas têm avançado propulsadas por forte suporte da opinião pública num contexto de confronto com poderosos interesses econômicos, concentrados, principalmente, em setores vinculados à produção de energia poluente.

É possível identificar várias tendências históricas na formulação e na implementação das políticas públicas ambientais norte-americanas. Uma delas é o crescente uso de instrumentos de mercado (impostos, taxas, financiamentos, títulos negociáveis) para estimular e incentivar as práticas ambientalmente amigáveis de acumulação, produção e consumo da sociedade.

No Brasil, as políticas ambientais têm sido conduzidas, ao longo das últimas décadas, predominantemente por meio de comando e controle (leis, decretos, portarias, etc.). É evidente que não se pode subestimar a estrutura regulatória, a qual serve de base institucional para a concepção e a execução das políticas de desenvolvimento sustentável, inclusive as que utilizam mais amplamente os mecanismos baseados em mercado. Mas não há dúvida de que são imensas as dificuldades político-institucionais e administrativas para implementar efetivamente os processos de comando e controle nas políticas ambientais do Brasil. Destacam-se a debilidade administrativa e a fragilidade política de órgãos ambientais dos três níveis de governo, assim como a sua falta de articulação intra e intersetorial.

Para que se avancem a eficácia, a efetividade e a qualidade das políticas públicas de proteção ambiental em nosso país, é indispensável que se introduzam nessas políticas instrumentos econômicos já testados com sucesso em diferentes regiões do mundo. Entre esses instrumentos, no caso brasileiro, há experiências, ainda que em poucas unidades da Federação, com o ICMS Ecológico, algumas das quais com quase duas décadas de resultados muito positivos.

O ICMS Ecológico é a denominação de qualquer critério ou um conjunto de critérios de caráter ambiental utilizados para o cálculo do valor a que cada município de um Estado tem direito de receber quando do repasse de 25% dos recursos financeiros do ICMS decididos autonomamente por lei estadual. Quanto maior a participação do ICMS Ecológico nesse valor, maiores serão os incentivos fiscais para que os municípios implementem projetos de preservação ambiental, incluindo os ecossistemas de bacias hidrográficas, reservas biológicas, reservas de fauna, refúgios de vida silvestre, parques, etc.

Trata-se do uso da chamada "cota-livre do ICMS", no valor de 25% do total arrecadado de ICMS pelos Estados em cada período, como incentivo à gestão local mais adequada ao ecossistema prevalecente no município. É um instrumento de mercado, mas que depende de regulamentação para ser operacionalizado. Disputa parcela da cota-livre do ICMS juntamente com outros objetivos de desenvolvimento sustentável do município, tais como: a preservação do patrimônio histórico, o atendimento à saúde das famílias, apoio à produção de alimentos na agricultura familiar, etc.

Quando o País deveria buscar, prioritariamente, todas as formas de controle e contenção dos gastos públicos visando a consolidar o processo de estabilização, a probabilidade maior é a de que a expansão dos recursos orçamentários para a execução de programas e projetos de desenvolvimento sustentável nas suas diferentes regiões ainda seja insuficiente para cobrir o hiato entre demanda e disponibilidade de recursos. Assim, é saudável que se disponha no sistema tributário nacional da cota-livre do ICMS, cujo valor é alocado por decisão política dos governos estaduais, abrindo espaço para que, no processo de alocação, haja condições para a introdução de uma agenda ambiental positiva. Uma experiência que poderia ser estendida também para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no Imposto de Renda e no IPI.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Arrecadação de ICMS em MT pelo setor industrial cresce 25%

A arrecadação do ICMS pelas indústrias representou o valor de R$ 373 milhões, contra R$ 298 milhões do mesmo período de 2009.

"A arrecadação de impostos no primeiro trimestre de 2010 demonstra que o segmento industrial do Estado está aumentado sua produção". A afirmação é do presidente em exercício do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Jandir José Milan, ao analisar os indicadores econômicos de janeiro, fevereiro e março de 2010. De acordo com o presidente, o crescimento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo setor industrial no Estado, atingiu o patamar de 25,2%, comparado com os três primeiros meses de 2009.

A arrecadação do ICMS pelas indústrias representou o valor de R$ 373 milhões, contra R$ 298 milhões do mesmo período de 2009. Dentre as empresas que mais arrecadaram ICMS estão as indústrias de produto alimentício que ultrapassaram o valor de R$ 95 milhões, seguido dos serviços industriais de utilidade pública com um patamar superior a R$ 88 milhões e a indústria de bebidas com a arrecadação próxima a casa dos R$ 54 milhões em imposto.

Na avaliação do assessor econômico da Fiemt, Carlos Vitor Timo, o resultado confirma a forte retomada do crescimento econômico em 2010, em relação ao mesmo período do ano passado, quando se toma a arrecadação de impostos como "termômetro". Ele explicou ainda que o lado negativo desse indicador é que aponta o descompasso entre a arrecadação do total da economia estadual, que cresceu 10.7%, e a contribuição maior da indústria, que aumentou 25,2%.

Energia Elétrica - Outro dado que aponta o crescimento na produção industrial foi o consumo de energia elétrica no período analisado. De acordo com as estatísticas, o crescimento no consumo foi de 8%, repetindo o mesmo índice do ano passado e com poucas atividades registrando redução de consumo. Nos três primeiros meses do ano, o consumo total de energia da economia estadual cresceu 5% em relação ao mesmo período do ano passado.

A manutenção no crescimento do consumo, ao se comparar com o ano passado, na avaliação de Carlo Vitor, se deve "a capacidade de reação dado nosso perfil de produtor de alimentos e energia".

Fonte: Expresso MT

Receita vai fechar cerco a aplicadores e administradores de fundos de investimento


Depois de detectar sonegação estimada em R$ 200 milhões na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), a Receita Federal tem um novo foco de investigações. O alvo agora são as operações realizadas por aplicadores e administradores de fundos de investimento. Muitos são grupos fechados, formados por pessoas físicas e empresas.

O Fisco passou a olhar mais atentamente a movimentação dos fundos, checando os valores aplicados, o imposto arrecadado e as informações constantes nas declarações, que muitas vezes omitem a identidade das pessoas que compõem esses fundos.

Os auditores estão usando programas de computadores inteligentes, parecidos com os que rastrearam a sonegação na Bovespa e os indícios de fraudes nas declarações do Imposto de Renda de 500 contribuintes no Distrito Federal, que terão de prestar contas ao Leão e à Justiça ou correr para pagar o que devem antes de serem autuados.

“Há fundos de investimentos fechados, formados por pessoas físicas e empresas, que muitas vezes não mostram nas declarações quem são as pessoas que compõem esses fundos. Nós já estamos trabalhando para verificar quem ganhou e como foram enviados os recursos, como foram transferidos de fundos para fundos [não circulam pelas contas correntes]”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder .

Responsável pelos processos estratégicos da Receita e pela inteligência fiscal, Neder informou que há algum tempo a Receita passou por uma reestruturação para fiscalizar as operações com renda variável (mercado de ações), com sistemas informatizados que conseguem ler e acompanhar os arquivos magnéticos da bolsa, fazendo levantamentos e usando planilhas eletrônicas. Esse será o mesmo esquema usado para rastrear as aplicações nos fundos de investimentos.

“Antigamente, a gente tinha que olhar caso a caso cada declaração. Agora, a gente consegue extrair arquivos, fazer os cálculos dos impostos e comparar com as declarações”, disse à Agência Brasil.

É uma evolução porque no mundo da tecnologia da informação cada programa ou grupo de programas tem extensões diferentes, o que dificultava às vezes a leitura de dados. “Isso deu um poder de fogo muito bom para a Receita e agora vai haver um controle maciço da renda variável. Os próprios sistemas já calculam o imposto provável devido,mesmo que seja necessário depois algum ajuste”.

Neder ressaltou que o desenvolvimento tecnológico da Receita tem permitido acompanhar certos padrões de comportamento do contribuinte e identificar as tentativas de alguns de burlar o sistema. Segundo ele, na prática isso significa que o Leão está monitorando os fraudadores, pois os sistemas apontam operações suspeitas e permitem aos auditores iniciar as investigações.

“Claro que nem sempre existem infrações. O que a Receita tem melhorado muito é o padrão de seleção dos contribuintes. Padrões tecnológicos de informação para que quando ele sair para investigar, saia com maior efetividade. Então, é importante alertar as pessoas que elas têm que fazer os cálculos e pagar os impostos”, disse, lembrando que o Brasil não fica a dever a nenhum país em termos de avanços tecnológicos.

O subsecretário lembrou que, com a revolução tecnológica em todas as áreas, e não só na Receita Federal, a fiscalização tem aprendido a tirar partido das mudanças, pois existem poucos fiscais para um número muito grande de coisas a serem investigadas.

Segundo Neder, hoje em dia o auditor pode trabalhar no seu notebook com arquivos magnéticos que têm a contabilidade da empresa dos últimos cinco anos e com sistemas inteligentes de auditoria e isso é uma revolução.

“E a Receita até pelo seu perfil, porque tem muita gente que gosta da área tecnológica, vem se desenvolvendo nessa área”, ressaltou.

Para Neder, o fato de os concursos para entrar na Receita serem difíceis, atrai pessoas altamente capacitadas, o que contribuiu para que o Fisco se desenvolvesse muito em termos de tecnologia. Seguindo ele, antigamente a fiscalização de um grande contribuinte envolvia grandes volumes de papel, o que quase inviabilizava o trabalho. No caso de empresas, algumas enchiam uma sala de documentos.

“Há uma revolução tecnológica em curso não só na Receita. [Nós conseguimos] captar isso de uma maneira razoável. Só para se ter uma ideia, recebemos algo em torno de 24 milhões de declarações do Imposto de Renda pela internet a cada ano. Os Estados Unidos recebem 4 milhões”.

Fonte: Correio Braziliense

Crises, exportações e tributos


Por Everardo Maciel

A economia mundial tem sido palco de recorrentes crises sistêmicas, de maior ou menor proporção. Suas características são distintas, mas todas elas observam um mesmo padrão de surpresa e velocidade de propagação, como se fossem verdadeiras pandemias econômicas.


Às crises cambiais dos anos 90 se seguiram, nesta década, o recente tsunami do mercado financeiro e agora a crise fiscal instalada na Grécia, que ameaça se reproduzir na Espanha.

Ainda que não se saiba exatamente quais seriam os instrumentos capazes de elidir ou mitigar as crises econômicas, tudo indica que, em cenário de economia globalizada, é indispensável a instituição de normas regulatórias, editadas por organismos multilaterais, que previnam a "exuberância irracional" dos mercados de capitais, a gestão temerária das instituições financeiras e a tributação nociva, tal como já se faz, por meio da Organização Mundial do Comércio (OMC), em relação às práticas desleais de comércio.

Nenhum país está imune a uma crise sistêmica, variando apenas a dimensão dos danos. Quem poderia prever que a Islândia seria a primeira vítima da crise deflagrada pelo crédito imobiliário nos EUA?

A tese da marolinha, por sua vez, ficou circunscrita ao campo da anedota. Portanto, enquanto não se firma entre os países a convicção para instituir aquelas normas, convém adotar uma atitude prudencial em relação às políticas macroeconômicas e regulatórias, pois na raiz de todas as crises havia algum tipo de desatenção com essas políticas. No Brasil, preocupam as possibilidades de, em futuro próximo, eclodir uma crise fiscal ou no balanço de pagamentos. Ainda que inexista motivo de pânico, é hora de agir com cautela, porque os riscos não são desprezíveis.

O desproporcional e contínuo crescimento das despesas correntes, combinado com as limitadas possibilidades de crescimento da receita, já prescreve a exigência de uma política de austeridade fiscal para a próxima administração federal.

No campo externo, evidencia-se que o superávit comercial segue uma trajetória de queda, desde 2008, o que, associado ao déficit na conta de serviços, acentua os resultados negativos na conta corrente do balanço de pagamentos (cerca de US$ 50 bilhões e US$ 60 bilhões, respectivamente, em 2010 e 2011, dos quais aproximadamente 70% financiados com investimentos diretos estrangeiros).

Admitida, como hipótese, a manutenção da vigente política de câmbio flutuante e considerados os imprevisíveis humores das inversões diretas e financiamentos estrangeiros, é recomendável, ainda que tenhamos confortável reserva de divisas, olhar com atenção fatores que obstaculizam o crescimento das exportações, a exemplo da acumulação de créditos fiscais.

A desoneração do ICMS, IPI, PIS e Cofins, prevista na legislação constitucional e infraconstitucional, não se compadece com a realidade, pois as estimativas de créditos acumulados desses tributos apontam para R$ 30 bilhões.

Afora conspirar contra a competitividade das exportações brasileiras, essa indevida retenção atenta contra a moralidade tributária, porque corresponde a uma espúria forma de enriquecimento ilícito do Estado.

No âmbito da União, o problema é menos dramático, porque, desde 1996, é possível proceder-se à compensação de créditos de um tributo com débitos de outro, à exceção da contribuição previdenciária, o que reduz os riscos de acumulação.

Além disso, em 2002, foi instituído o conceito de empresa preponderantemente exportadora, cujos créditos de matérias-primas e produtos intermediários são diferidos e definitivamente desonerados na exportação dos produtos. A despeito dessas regras, contudo, ainda ocorrem acumulações.

A eliminação da hipótese de acumulação de créditos, na área federal, poderia se dar por meio de duas medidas: permitir a compensação de créditos com débitos relativos à contribuição previdenciária patronal, o que se tornou possível desde que esse tributo passou a ser administrado pela Receita Federal, e redução da exigência relativa à proporção da receita de exportações sobre a total.

No caso dos créditos estaduais, a solução não é simples. A restituição dos créditos acumulados não constitui tradição nos Estados. Uma forma de atenuar o problema seria estender para o ICMS o conceito de empresa preponderantemente exportadora para a qual haveria diferimento do imposto na aquisição de insumos.

Em qualquer hipótese, todavia, é razoável que se estabeleça a incidência de juros compensatórios desde o pedido de restituição, não apenas por simetria com o tratamento dispensado ao tributo em atraso, mas, além disso, como forma de constranger a retenção indevida.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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