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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS


O adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa não deve ser pago por empresas que optaram pela classe Simples de tributação. Isso porque a lei que criou esse novo sistema de contribuição tributária não prevê aos seus optantes o pagamento do imposto. Com essa tese, a 20ª Vara Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela ao escritório de advogados Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, que não terá que arcar com a multa e continuará com a situação fiscal em dia.
 
A Lei Complementar 123/2006, que estabeleceu as diretrizes para as micro e pequenas empresas, prevê que dependendo da natureza de suas ações elas terão que pagar mais de 20 impostos — no texto, está especificado cada um deles. Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
 
Olhando para a lista de impostos e seguindo a afirmação do texto da lei, o juiz Renato Coelho Borelli entendeu que a multa de FGTS não está entre as contribuições previstas e obrigatórias e, por isso, o escritório de advocacia não tem de pagá-lo.
 
O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, rombo então orçado em R$ 42 bilhões.
 
Em sua decisão, o juiz Borelli ressalta que a criação do sistema Simples foi por meio de “norma especial” e “deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral”.
 
STF envolvido
A questão avaliada pelo TRF-1 tem sido levada a vários tribunais e, por isso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a constitucionalidade da cobrança do adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor é cobrado em conjunto com a multa de 40%, mas a fatia fica com a União.
 
A repercussão geral foi reconhecida em recurso apresentado pela Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira (Intelbras). No recurso, a empresa alega que a cobrança é indevida, pois sua finalidade já foi atingida em 2007. Além disso, a Intelbras aponta que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.
 
Fonte: Conjur
 
 

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Para fugir de impostos, empresas brasileiras preferem ficar pequenas

 

Especializada em soluções para softwares, a Core2 Corp nasceu há três anos, bem pequena, no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). Nos dois últimos anos, trilhou uma rota de desenvolvimento. O negócio criado por empresários mineiros deu certo e em pouco tempo cresceu ao patamar de uma microempresa. No ano passado, ganhou envergadura e subiu mais um degrau, se tornando um negócio de pequeno porte. É nesse momento que o panorama começa a mudar para as empresas brasileiras. No país dos pequenos, crescer não é interessante.

O projeto de lei que amplia o teto de faturamento do sistema Simples entra em votação esta semana na Câmara dos Deputados e atinge em cheio esse medo que os negócios no Brasil têm de prosperar. O modelo de tributação atual reforça entre eles a chamada síndrome de Peter Pan, ou o desejo de ficar pequeno, para especialistas, um nanismo, doença que prejudica a economia do país.

Segundo cálculos da Receita Federal, a mudança no sistema de tributação vai significar uma renúncia na ordem de R$ 11,4 bilhões. A secretaria de Micro e Pequenas Empresas aponta uma cifra menor, R$ 3,9 bilhões. Especialistas acreditam que o esforço para fortalecer os pequenos negócios compense e poss ajudar o país a enfrentar melhor suas crises, com maior geração de emprego e riquezas. A pequena empresa brasileira tem ainda baixa participação no PIB, se comparado a países desenvolvidos ao redor do mundo. (veja quadro ao lado). No setor a expectativa é que o projeto esteja aprovado já em outubro.

Produzir mais, e ganhar no faturamento, deveria ser uma boa notícia e um caminho natural, mas, para os pequenos, significa também migrar de um modelo de tributação simplificado para cair em uma trama complexa, com alíquotas distribuídas em várias vias de pagamento, que corroem o lucro e estimulam os empresários a desenvolver estratégias. As mais comuns são segurar o crescimento ou dividir a empresa. Sair do Simples em direção a outro sistema de tributação pode significar um golpe no lucro e uma ameaça à longevidade.

O medo tem causas diversas, mas a tributação é um componente de peso. O professor da UFMG e presidente do Conselho de Economia da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas, Mauro Sayar, participou de estudo que avaliou os impactos da carga tributária sobre o lucro. Em alguns ramos do comércio e serviços, quando fatura mais que o teto anual do Simples, de R$ 3,6 milhões, a empresa só vai atingir a mesma lucratividade quando seu faturamento alcançar entre R$ 6 milhões e R$ 7 milhões ao ano, ou seja, praticamente dobrar.

No caso da indústria, o mesmo lucro só será alcançado quando o faturamento bruto atingir R$ 10 milhões no sistema tributário do lucro presumido, por exemplo. “O Simples como é hoje estimula um nanismo das empresas. O projeto de lei, que propõe aumentar as faixas de faturamento, permite uma saída mais suave do sistema e estimula o crescimento”, defende Sayar. O projeto propõe elevar o teto do faturamento bruto do Simples, que hoje é de R$ 3,6 milhões ao ano. O regime que permite pagar em uma única guia oito impostos diferentes teria seu teto elevado para R$ 7,4 milhões no comércio e serviços e R$ 14,4 milhões na indústria.

Segurança A Core2 pode crescer mais, mas, por enquanto, prefere manter o faturamento onde está, dentro dos limites do Simples. Proprietário da empresa, Paulo Roberto Costa diz que recusou propostas de serviços que poderiam elevar o faturamento. “Estou segurando o crescimento para avaliar se esse passo não vai nos gerar um custo maior. O Simples é mais fácil. Queremos crescer, temos potencial, mas de forma segura”, aponta ele que propõe modelo garantido para empresas que realizam concurso público no país.

Nos cálculos da Secretaria de Micro e Pequenas Empresas, a renúncia de R$ 3,9 bilhões seria anulada caso o setor crescesse sua receita bruta na ordem de 4,2% ao ano. Em 2013, a receita do segmento avançou 7%, em 2014, 7,2% e de janeiro a junho deste ano, 6,7%.

Marinella Castro

Fonte: Estado de Minas

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Por que muitas empresas não aderiram ao Simples Nacional?


Recentemente a universalização do Simples Nacional completou um ano, possibilitando a inclusão de 142 atividades no regime que visa facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Dentre as atividades que agora podem aderir estão advocacia, odontologia, jornalismo, publicidade, administração, medicina, arquitetura, psicologia, entre outras.

Com isso, a adesão ao regime tributário Simples Nacional bateu recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, poderia ter sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns setores.

"Observamos que houve uma boa procura por pessoas que queriam aderir a esse modelo tributário, mas muitas não se atentaram com antecedência a pendências (principalmente financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há também a necessidade de um planejamento tributário com antecedência, para avaliar se realmente será vantajoso", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Ele explica a maior procura para adesão veio principalmente dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a outros setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maior parte das vezes.

Entenda melhor

Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

A partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).

Porém, para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema simplificado.

"A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica Richard Domingos.

Cuidados com o planejamento

Para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para as empresas de serviços o que se tem observado é que nem sempre a opção vem sendo vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a opção das empresas que se encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. "Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representava em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos", explica Richard Domingos.

"Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

Assim, a recomendação para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. "Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas", finaliza o diretor.

Fonte: CenárioMT

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Inscrição em Dívida Ativa da União - débito do Simples Nacional


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.

Pagamento:

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > "Gerador de DAS da Dívida Ativa da União".

Parcelamento:

É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).

O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.

O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Empresários têm até o fim deste mês para aderir ao Simples


Os pequenos empresários que atendem os pré-requisitos legais e pretendem aderir ao Simples Nacional têm até o próximo dia 31 para manifestarem sua intenção perante a Receita Federal do Brasil.

No entanto, antes desta opção, idealizada pela maioria das organizações, é preciso realizar análises e projeções.

"Cada negócio tem suas especificidades e nem sempre o sistema simplificado traz redução de carga tributária, portanto, em algumas situações, não é o regime mais recomendado", destaca o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar.

O líder setorial aconselha, para quem ainda não fez, um planejamento, análise dos dados, de todos os aspectos pertinentes à empresa, antes da opção pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

"Outra oportunidade como esta, só no começo de 2013", adverte Chapina Alcazar.

Um aspecto positivo a ser levado em conta, para o empresário contábil, é o reajuste dos limites e das faixas de enquadramento e manutenção das empresas no Simples Nacional, que já estão em vigor.

"Esta é uma das grandes conquistas do empreendedorismo em 2011 e deve trazer mais competitividade aos micro e pequenos negócios", diz ele.

É importante ressaltar que o limite para a microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Seja qual for a escolha, Chapina Alcazar ressalta a necessidade de uma contabilidade bem estruturada.

"Balanços, balancetes, livro diário e análises mensais de movimentação sempre serão a melhor forma de justificar o equilíbrio entre receitas e despesas, além de constituírem instrumentos essenciais para assegurar uma boa gestão", argumenta.

A solicitação de adesão ao sistema simplificado de tributos é feita pelo portal do Simples Nacional.

Os agendamentos realizados em novembro ou dezembro do ano passado e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente.

No mesmo endereço podem também ser feitos os pedidos de parcelamento de débitos apurados neste regime, possibilidade criada pela Lei Complementar 139/11 e que deve beneficiar cerca de 500 mil organizações.

Fonte:  DCI

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Renúncia fiscal do Simples pode custar R$ 3,5 bilhões



Essa é a estimativa da queda na arrecadação com a mudança nas faixas de enquadramento de micro e pequenas empresas. O desfecho das negociações para elevar os limites de faturamento que credenciam uma empresa a se beneficiar do regime tributário simplificado, o Simples, ainda depende de quanto o governo está disposto a abrir mão de suas receitas. As primeiras estimativas apontam para uma renúncia fiscal de até R$ 3,5 bilhões ao ano, caso a equipe econômica aceite reajustar as faixas intermediárias para o enquadramento de microempreendedores, microempresas e companhias pequenas. Como o impacto é alto, o Ministério da Fazenda colocou à mesa duas propostas a deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e que serão discutidas novamente com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na próxima semana. O presidente da frente, deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse que, no primeiro cenário, o governo propôs elevar apenas a última faixa do faturamento bruto, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Nesse caso, a renúncia seria de R$ 1,5 bilhão. A segunda hipótese é fazer um reajuste menor em todos os limites, reduzindo o que está descrito no projeto. Com isso, o reajuste da faixa superior iria a R$ 3,2 milhões - saída para reduzir a renúncia a menos de R$ 2 bilhões anuais. Pelo texto que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual (EI) sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. A faixa intermediária para o ingresso no Simples Nacional sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e a última, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, defende que toda a tabela do Simples seja corrigida, principalmente a primeira e segunda faixas. Isso porque, é nesse intervalo, que se concentram 70% das beneficiadas. Fatia tributária Os novos valores para enquadramento no Simples são uma das quatro "fatias" da Reforma Tributária que o Executivo tenta aprovar este ano. O projeto de lei (PL nº591/10), de autoria do atual secretário-executivo do Ministério de Relações Institucionais e ex-deputado, Cláudio Vignatti, tramita no Congresso desde o ano passado. Os técnicos do Ministério da Fazenda ainda estão trabalhando nos cálculos e nas variações da renúncia fiscal, uma vez que a ampliação da cobertura do Simples pode ser seguida por um processo de formalização e, portanto, de arrecadação. Incentivo à exportação O ponto de consenso entre o Executivo e o Parlamento é estabelecer incentivo para que as empresas de micro e pequeno porte exportem mais. Dessa forma, tanto os parlamentares quanto o Ministério da Fazenda, já concordaram em prever que o faturamento que vier das vendas de produtos e serviços a outros países não entre no enquadramento. Assim, se o teto subir para R$ 3,6 milhões, as empresas poderão faturar por suas exportações o mesmo montante sem sair do Simples. Vargas afirma que, apesar de o projeto permitir a entrada no Simples de mais atividades, o governo resiste à inclusão de profissionais liberais, como médicos, advogados e jornalistas. "Para nós, é importante que haja uma solução, mas há resistência". O PL prevê ingresso de destilarias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais e áreas do setor de serviços que não se beneficiam do Simples.

Fonte: Brasil Economico

quarta-feira, 18 de maio de 2011

MT: Optantes pelo Simples Nacional devem informar superação do sublimite de receita bruta



A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou que ao menos 358 contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão excluídos do regime e poderão ficar impedidos de fazer nova opção pela sistemática pelo prazo de 3 a 10 anos, se constatada a utilização de artifício ou qualquer meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional.

O motivo: deixaram de informar ao Fisco estadual que suas receitas brutas ultrapassaram, em 2010, R$ 1,8 milhão, sublimite estadual fixado para ingresso e permanência no regime, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Aos contribuintes que excederem esse valor aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inclusive quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, com cobrança retroativa do imposto devido. “Para esses contribuintes, são mantidos apenas os benefícios dos tributos federais”, observa o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Por isso, ele alerta os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese a informarem a situação ao Fisco estadual. “A falta de comunicação é motivo de exclusão do regime de tributação simplificado”, afirma o secretário.

Os 358 contribuintes em situação irregular foram identificados em cruzamentos de dados informados pelos próprios contribuintes à Sefaz-MT (Guia de Informação e Apuração do ICMS, operações com cartão de crédito, notas fiscais etc). “Em levantamentos preliminares, constatamos contribuintes a serem excluídos do regime por falta de comunicação obrigatória e/ou por divergência entre as informações prestadas, as quais, agora, serão confrontadas com a Declaração Anual do Simples Nacional”, explica a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize

Novas verificações serão realizadas pela Secretaria de Fazenda. “No caso de divergência, será emitido termo de exclusão, que, dependendo da situação, será retroativo ao início da opção”, ressalta a gerente.

Para evitar o impedimento de efetuar nova opção no Simples Nacional pelo prazo de 3 a 10 anos, o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual de receita bruta em 2010 deve encaminhar a informação à Sefaz-MT por intermédio do e-Process (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos) ou por e-mail endereçado à gior@sefaz.mt.gov.br, gcad@sefaz.mt.gov.br ou ouvidoria@sefaz.mt.gov.br, com a devida identificação do objetivo.

Outras ações estão em andamento para identificar eventuais contribuintes optantes pelo Simples Nacional que deixaram de atender aos demais requisitos para permanecer no regime, conforme previsto na Lei Complementar n. 123/20006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. “Existe uma concorrência desleal quando o contribuinte permanece no Simples Nacional irregularmente, ainda que permaneça apenas com o benefício na esfera federal. O objetivo das ações é que sejam mantidos no regime apenas os contribuintes que fazem jus ao tratamento diferenciado”, ressalta o secretário de Fazenda.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. O enquadramento no Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.

Fonte: O Documento

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro


As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa. "O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Para prorrogar o prazo, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação neste ano, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011. "Infelizmente, todos os avanços passam pela resistência inicial do Confaz, que, em nome dos governos estaduais, trata a Lei Geral como se fosse só tributária e se opõe, alegando riscos à arrecadação, mesmo tendo a experiência anterior da vigência do Simples em 2007, quando não houve perdas", lamenta Quick. Com a aprovação do projeto no ano que vem, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação, destaca o gerente do Sebrae, dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso. Outro ponto preocupante em relação à não aprovação neste ano se refere ao parcelamento dos débitos, pois 35 mil empresas já foram notificadas e serão excluídas, caso não regularizem os débitos e optem novamente até 31 de janeiro próximo. Outras 525 mil micro e pequenas companhias já têm débitos lançados, mas ainda não foram notificadas. Segundo a redação do projeto de lei, o volume dos valores de tributos do regime simplificado não recolhidos poderá ser dividido em parcelas, sob regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional. O projeto ainda eleva para R$ 48 mil o limite de faturamento anual para um autônomo ser enquadrado como Empreendedor Individual. Hoje, esse patamar é de R$ 36 mil. ASN

Fonte: INCorporativa

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Simples Nacional tem 4,7 milhões de empresas inscritas


Em 2010, houve crescimento de cerca de 1,2 milhão de empresas inscritas. Subida se deve, principalmente, ao empreendedor individual, diz secretário. O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, informou nesta quarta-feira (2) que o Simples Nacional, programa que unifica o pagamento de tributos para micro, pequenas empresas e para o empreendedor individual, terminou o mês de janeiro com 4,7 milhões de empresas inscritas. No fim de 2009, segundo dados da Receita Federal, havia 3,38 milhões de empresas inscritas no programa. Deste modo, houve um crescimento de cerca de 1,3 milhão de empresas neste período, dos quais cerca de 1,2 milhão de microempresas fizeram a opção no ano passado e 80 mil tiveram seu pedido validado em janeiro deste ano. Santiago avaliou que o grande crescimento no número de empresas incritas no programa se deve ao programa empreendedor individual. A formalização do empreendedor individual pode ser feita por meio do portal do empreendedor. De acordo com balanço do governo federal, havia cerca de 875 mil empreendedores individuais inscritos no Simples no fechamento de janeiro. No fim de 2010, havia 800 mil inscritos no programa do empreendedor individual. “O grande aumento [de inscrições no Simples] se deve ao microempreendedor individual. O programa começou com força em fevereiro do ano passado, quando abriu [a possibilidade de opção] para todo o país. Os números foram muito positivos. Para 2011, não se tem meta, mas já ouvi falar em 500 mil no ano. Pode ser uma meta pequena, porque janeiro fechou com 75 mil novas adesões. Se o trabalho continuar a ser feito pelos outros órgãos governamentais, acreditamos que isso é muito factível”, disse Santiago.

Fonte: G1

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Empresa consegue liminar para parcelar dívidas do SIMPLES Nacional


No dia 21 de dezembro de 2011, foi proferida decisão favorável ao contribuinte. Uma decisão da Justiça Federal de Belo Horizonte, poderá oferecer um alívio a uma microempresa da Capital, com dívidas no SIMPLES Nacional . O advogado Gustavo Fonseca, um dos diretores do escritório Silveira, Fonseca e Cerqueira – Advogados Associados – obteve decisão liminar que garante a um de seus clientes o direito de parcelar sua dívida com o SIMPLES Nacional em até 60 parcelas. Isso graças a um mandado de segurança impetrado junto à Justiça Federal, que está tramitando perante o Juízo da 20ª Vara Federal, para obter, liminarmente, o direito de um de seus clientes parcelar a sua dívida de R$ 100 mil. No dia 21 de dezembro de 2011, foi proferida decisão favorável ao contribuinte, garantindo à empresa a opção de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem que ela seja excluída do sistema favorecido de tributação. Esse mandado está registrado sob o N° 8825903-2010-4-01-38-00. “A partir desta medida, a empresa que nos contratou poderá efetuar o pagamento parcelado de sua dívida o que, não só lhe garante a permanência no SIMPLES, como também permite a obtenção de Certidões Negativas e, ainda, lhe dá a esperança de, finalmente, ter regularizada a situação para com a Fazenda Nacional”, comemora. Gustavo conta que esse contribuinte procurou o escritório , questionando se seria possível a obtenção de provimento judicial que lhe garantisse o direito de pagar esta quantia através do parcelamento ordinário contemplado pela Lei 10.522/02. Porém, ele ressalta que tanto a Receita Federal, como a Procuradoria da Fazenda Nacional, não permitem que sejam parceladas dívidas relativas ao Simples. “O argumento sustentado por estes órgãos é de que, como o SIMPLES Nacional abrange tributos de diversas esferas da federação (União, Estados e Municípios), a Receita, e ato contínuo, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - não poderiam parcelar dívidas concernentes a impostos que não são de sua competência”, explica. Segundo ele, como resultado desta intransigência, as micro e pequenas empresas que possuem dívidas maiores ficam incapacitadas de regularizá-las, já que são empresas com pequena capacidade econômica. “Por isso mesmo, sem a faculdade concernente ao parcelamento (gozada por todas as demais empresas, de médio e grande porte), permanecem inadimplentes para com o Fisco Federal e, por fim, terminam por serem excluídas do SIMPLES. ”Vale advertir que se trata de decisão provisória, que ainda pode ser cassada; no entanto, ela revela já o possível entendimento a ser adotado pelo Judiciário quando da prolação de sentença definitiva no caso”, reforça.

Fonte: Revista Incorporativa

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Empresas do Simples ficam sem ajuda para exportação


Sem anunciar, após negociações de bastidores no Congresso, o governo voltou atrás na decisão, anunciada em maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de alterar o Simples, sistema de tributação simplificada, para facilitar a exportação por parte de micro e pequenas empresas. A medida fazia parte do projeto de lei 591, na pauta de votações da Câmara, e aumentava o limite de faturamento permitido às empresas beneficiadas pelo programa. A pedido da Secretaria da Receita Federal e de secretarias estaduais, foi eliminada do texto a ser votado. "Tínhamos recebido a garantia de que a medida seria incluída no projeto de lei complementar, mas hoje nos informaram que não será, porque a Receita quer fazer uma avaliação", confirmou ao Valor o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel. "Não tem o menor sentido postergar uma medida anunciada em maio para mais avaliações." O Simples beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, que passam a pagar 4% de imposto em substituição às atuais alíquotas de oito tributos, entre eles o Imposto de Renda, o ICMS, o IPI e o PIS/Pasep. O projeto de lei complementar aumenta esse teto para R$ 3,6 milhões. Deveria incorporar o anúncio feito por Mantega, em maio, de que o faturamento nas exportações, até um limite equivalente a R$ 2,4 milhões, não seria levado em conta no cálculo do teto para enquadramento no Simples. Na prática, uma empresa, para receber o benefício do imposto simplificado, poderia faturar até R$ 6 bilhões, desde que R$ 2,4 bilhões desse total fossem resultado de exportações. Essa novidade, porém, não passou de anúncio. Os técnicos alegam "dificuldade de operacionalização". Pimentel reconhece que a mudança não seria um fator decisivo para catapultar as exportações das empresas menores, mas critica o recuo do ministério, por contrariar a anunciada intenção de aumentar a competitividade das firmas exportadoras, já prejudicadas pelo real valorizado em relação ao dólar e pelos altos custos de logística nas vendas externas. Em maio, a mudança chegou a ser comemorada pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresas (Sebrae), Paulo Okamoto, como uma maneira de preservar a capacidade de exportação das empresas menores. "O setor de vestuário, que chegou a exportar 22 mil toneladas, a US$ 13 ou US$ 14 o quilo, vai exportar, neste ano, só quatro mil toneladas, ao preço médio de US$ 39 o quilo", compara o executivo da Abit. "Agregamos valor e só vendemos vestuário para os nichos mais caros." O setor se concentra em peças onde tem maior competitividade, como a moda praia, onde as peças chegam a alcançar US$ 120 por quilo, mas o resultado total se reduz ano a ano, comenta Pimentel. O projeto de lei complementar com as mudanças do Simples é um dos que trancam a pauta de votações na Câmara e havia expectativa de que fosse votado ontem. Mas as dificuldades de acordo no Congresso levaram os deputados a transferir a votação para a próxima semana.

Fonte: Valor Economico

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indeferimento de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), em razão de débito com a Fazenda estadual, não constitui coação. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia. A empresa solicitou o ingresso no Simples Nacional em janeiro de 2008, quando teve seu pedido negado administrativamente pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, em razão da existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa. A empresa, então, impetrou mandado de segurança, alegando que a justificativa apresentada pelo estado da Bahia contrariava a Constituição Federal e a legislação tributária, por negar tratamento diferenciado previsto às micro e pequenas empresas. De acordo com a empresa, o artigo 17, inciso V, da Lei Complementar (LC) n. 123/2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência de débito com as fazendas estaduais e municipais, o que, na visão da empresa, acarretaria ônus ao contribuinte para a utilização de um benefício assegurado pela Constituição. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido da empresa, que recorreu ao STJ. Entendimento Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas não as exime do dever de cumprir as suas obrigações tributárias. Segundo o ministro, a exigência de regularidade fiscal do interessado em optar pelo regime especial não encerra ato discriminatório; aliás, isso é imposto a todos os contribuintes, não somente às micro e pequenas empresas. De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123/06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento diferenciado para situações desiguais. No entendimento do ministro, a LC n. 123/06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis, que observem o interesse público. Há uma grande distância entre fixar limites e critérios e coagir; a Lei Complementar n. 123/2006, em consonância com a Constituição, apenas resguarda os interesses da Fazenda pública federal, estadual e municipal, afirmou Fux. O relator considerou em seu voto que o ingresso da empresa no Simples é uma faculdade do contribuinte, que pode verificar as condições estabelecidas e optar pelo ingresso ou não naquele sistema tributário, razão pela qual não há falar em coação para que haja o pagamento de tributos, concluiu. Assim, a Turma considerou legítima a inadmissão da empresa no regime do Simples Nacional, em razão de dívida com a Fazenda estadual, negando provimento ao recurso.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional


Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada. Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros.

O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral - o Simples Nacional - que está em vigor.

O projeto é abrangente pois altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalhador rural avulso.

Além de aumentar o valor de Faturamento para R$ 3,6 milhões anuais - hoje é R$ 2,4 milhões - a intenção dos autores é abrir espaço para que todas as empresas de Serviços possam ser enquadradas no Simples Nacional.

Segundo o contador Euclides Nandes, diretor do Sescap-Ldr e consultor do Sebrae, o projeto está tramitando em regime de urgência mas será uma batalha dura com a Receita Federal que não admite imaginar qualquer coisa que possa reduzir a arrecadação de tributos. ''A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Contabilidade), o Sescap e em parceria com o Sebrae e outras entidades de classe estão fazendo um trabalho junto aos parlamentares para que o projeto seja logo aprovado e passe a beneficiar milhares de empresas que hoje estão fora do Simples Nacional'', diz Nandes.

Para ele, a verdadeira Reforma Tributária vem acontecendo com o Simples, por isso é preciso avançar ainda mais ''Se conseguirmos enquadrar as empresas de Serviços e outras que estão no projeto, a definição de micro, pequena, média e grande empresa será pelo Faturamento e não pelo tipo de atividade que ela exerce'', reforça Nandes

Para o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante outra inovação importante que está no texto original do projeto é a que trata do parcelamento automático dos débitos das empresas enquadradas no Simples ''Hoje se a empresa está com dívidas junto ao fisco ela sai do sistema tributário do Simples Nacional Só que isso, ao invés de ajudar a empresa a sair do buraco, enterra ainda mais já que os impostos pelo sistema normal são bem mais altos Com a nova definição, se a empresa estiver devendo três meses consecutivos de impostos ou alternados, poderá automaticamente requerer o parcelamento Isso ajuda as empresas a enfrentarem os períodos de dificuldade que, em alguns momento, todas passam'', comenta Esquiante

Uma das vantagens de ingressar no Simples é a folha de pagamento dos empregados. Pelo regime tributário normal, o custo do funcionário é de 70% sobre o salário enquanto pelo Simples o porcentual médio é de 34%, menos da metade

No projeto de lei Complementar também está sendo discutido a correção do teto de Faturamento para os Empreendedores Individuais (EI). Hoje o valor é de R$ 36 mil ao ano. O projeto prevê que o teto passe a ser R$ 48 mil ''O EI é na verdade a pré-empresa. É preciso incentivá-la! Estes empreendedores individuais, com o devido apoio, crescem e se transformam em micros e pequenos empresários, gerando mais empregos e impostos. Por isso, precisamos estar atentos e cobrando de nossos parlamentares que agilizem a aprovação da lei complementar Será um avanço excelente para a nossa economia'', diz Esquiante.

Fonte: Folha de Londrina

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Empresa optante do Simples deve recolher ICMS relativo a diferencial de alíquotas interestadual e interna


A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido do estado de Minas Gerais para recolher de um contribuinte local a diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior).

O Simples é um regime tributário diferenciado e simplificado, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. O contribuinte, uma empresa que optou pelo Simples, ingressou na Justiça contra a exigência do recolhimento da diferença entre as alíquotas.

Apesar de reconhecer que o artigo 13 da Lei Complementar (LC) n. 123/2002 determina o recolhimento do diferencial de alíquota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a legislação local deveria, necessariamente, prever a compensação posterior, o que não houve. Por conta da omissão da lei estadual em regular a matéria, a exigência do diferencial seria inválida.

O estado recorreu ao STJ. A Segunda Turma baseou sua posição em voto do relator, ministro Herman Benjamin. Para ele, o legislador foi claro ao excluir o recolhimento do diferencial da alíquota da sistemática do Simples Nacional, conforme a LC n. 123/2002. Ele argumentou que "não se trata de tributar as operações de saída promovidas pela empresa optante pelo Simples Nacional, mas apenas complementar o valor do ICMS devido na operação interestadual".

O diferencial de alíquota garante ao estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha sobre operações interestaduais. "Caso não houvesse a cobrança, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto", ponderou o ministro. "Isso porque a aquisição interestadual de mercadoria seria substancialmente menos onerosa do que a compra no próprio estado, sujeita à alíquota interna 'cheia'".

A cobrança do diferencial de alíquota, segundo o ministro Benjamim, não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante do Simples; apenas equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor, de modo que o diferencial, no caso concreto, deve ser recolhido aos cofres de Minas Gerais, diminuindo a guerra fiscal entre os estados.

Para o ministro, isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial está prevista expressamente na LC n. 123/02, mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subsequentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial. "Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples", concluiu.

Fonte: STJ

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Justiça confirma diferencial de ICMS para optante do Simples


Por Andréia Henriques

SÃO PAULO - As empresas que optarem pelo pagamento de seus tributos pelo Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, devem estar atentas e colocar a opção "na ponta do lápis". A recomendação, sempre válida, é mais do que aconselhável, especialmente por conta de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a exigência do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é autoaplicável para as empresas do Simples, exceção que pode passar despercebida pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

"Nas aquisições de produtos de outros estados, as companhias têm de pagar o diferencial de alíquota e o contribuinte deve estar atento para os casos fora da unificação de tributos. A legislação deveria ser mais clara e não tão genérica. Há falta de informação", afirma a advogada Dolina Pedroso de Toledo, do escritório Salusse Marangoni Advogados.

Para a tributarista, o planejamento é essencial, especialmente para empresas que adquirem muitas mercadorias de outros estados. "O pagamento das exceções do Simples, que são muitas, pode inviabilizar o a opção. É preciso pensar no todo e não fazer análise simples", diz.

No caso analisado pelo STJ.

A Rimax Comércio e Representação, de Minas Gerais, entrou na Justiça contra o recolhimento feito pelo estado da diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior) de ICMS. A Lei Complementar 123/2002, que instituiu o Simples, prevê o diferencial.

No entanto, o Tribunal de Justiça mineiro havia entendido que seria necessário que a legislação local contemplasse uma compensação posterior, o que não tinha acontecido. O TJ considerou inválida a exigência do diferencial pela omissão da lei estadual em regular a matéria.

O estado recorreu então ao STJ. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a LC 123 é clara ao excluir o diferencial da alíquota da sistemática do Simples Nacional. "Não se trata de tributar as operações de saída promovidas pela empresa optante pelo Simples Nacional, mas apenas complementar o valor do ICMS devido na operação interestadual", disse.

O diferencial de alíquota, segundo explica o STJ, garante ao estado de destino da mercadoria a parcela que lhe cabe na partilha sobre operações interestaduais. "Caso não houvesse a cobrança, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto", afirmou o ministro. Isso porque a aquisição interestadual de mercadoria seria mais barata do que a compra no próprio estado, sujeita à alíquota interna "cheia".

A cobrança do diferencial de alíquota, segundo o ministro Benjamim, não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante do Simples; apenas equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor. Assim, o diferencial, no caso concreto, deve ser recolhido aos cofres de Minas Gerais, diminuindo a guerra fiscal entre os estados.

Para o ministro, isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial está prevista expressamente na LC 123/02, mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subsequentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial. "Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples", concluiu.

A advogada Dolina de Toledo lembra que o STJ vem entendendo que o diferencial de alíquota se aplica indistintamente, seja para consumidor final ou não. Ela ressalta que o diferencial está previsto inclusive na Constituição Federal. A especialista afirma que é preciso ajustar os benefícios para de fato incentivar os empresários e simplificar o pagamento de tributos. "É preciso um mecanismo que não onere os pequenos", diz.

Dolina afirma que a jurisprudência recente de Minas Gerais já reconhece a validade do diferencial, que já conta com regulamentação interna. Ela destaca que o STJ considerou que mesmo as empresas fora do Simples não conseguem compensar o tributo completamente.

Supremo

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestam leis do Paraná e de Santa Catarina que instituíram benefícios fiscais. O relator é o ministro Celso de Mello. As normas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem importação por portos e aeroportos e também às importações de países da América Latina que ingressarem nos territórios por rodovia.

Fonte: DCI

Inadimplência ameaça empresas do Simples Nacional


As empresas enquadradas no Simples Nacional que não efetuarem o pagamento das dívidas com o fisco, seja municipal, estadual ou federal, até o final do ano, serão excluídas desse regime tributário simplificado. Os efeitos da exclusão são válidos para o período de 2011 Ao pagar os impostos devidos, a empresa permanece automaticamente dentro do Simples Nacional No caso de não efetuar o pagamento dentro do prazo e ser excluída do regime, ela poderá regularizar a situação posteriormente e terá até o dia 31 de dezembro de 2011 para solicitar a inclusão no Simples para o período de 2012

Criado em 2007, o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte O regime simplificado possui uma série de exigências para o enquadramento de empresas O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante, explica que para uma empresa do ramo do comércio se enquadrar no Simples Nacional, por exemplo, a regra base é não faturar mais que R$ 2,4 milhões ao ano

A principal vantagem desse sistema é a redução da carga tributária No caso de empreendimentos que faturam até R$ 120 mil por ano, paga-se, em média, 4% de impostos Já uma empresa que integra o regime tributário convencional paga 3% de Cofins, 0,65% de PIS, 1,99% de Contribuição Social e 1,08% de Imposto de Renda Portanto, a somatória de impostos resulta em 7,63% Além de pagar um imposto mais barato sobre a operação da venda, a empresa enquadrada no Simples Nacional ainda deixa de recolher 27,3% de INSS na folha de pagamento

De acordo com Marcelo Esquiante, atualmente mais de 90% das empresas brasileiras estão cadastradas no Simples No entanto, para ele, mesmo com todas as vantagens oferecidas, a carga tributária ainda está alta ''Para o empresário, 4% de imposto é bastante, pois ele paga 4% sobre o total da venda e ainda tem que tirar o custo da mercadoria e dos funcionários'', salienta Segundo Esquiante, o crescente índice de inadimplência com o fisco indica a necessidade de uma reforma tributária

Além da alta carga de impostos, o presidente do Sescap-Ldr aponta outros fatores como possíveis causas da inadimplência dentro do Simples Nacional, como o descuido do empresário e a concorrência desleal causada por empresas que sonegam impostos ''Ainda com todos os mecanismos de fiscalização, muitos empresários continuam sonegando, sem consciência do risco que correm Isso atrapalha as empresas que declaram em todas as transações financeiras que realizam'', argumenta

Esquiante afirma, ainda, que os empresários devem procurar um profissional capacitado para assessorá-los na contabilidade da empresa Ele lembra que boa parte dos problemas ocorre por dificuldades na administração, como no caso de empreendimentos familiares ou microempresas nas quais as contas pessoais se misturam às da empresa e causam confusão no momento do fechamento financeiro ''O empresário deve ficar mais atento e cuidar de seu negócio como uma empresa'', orienta.

Resta pouco tempo para acertar as contas

Nesse momento, a Receita Federal está cobrando os valores referentes aos anos de 2007 e 2008 Caso o empresário não consiga quitar as dívidas até o final deste ano, para regularizar sua situação em 2011 ele terá que fazer os pagamentos referentes aos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010

Na área de abrangência da Regional de Londrina, que engloba 63 municípios, aproximadamente 4 mil contribuintes estão com débitos junto à Receita Federal, o que equivale a uma dívida de cerca de R$ 21 milhões De acordo com o delegado Sérgio Gomes Nunes, a maioria dessas empresas possui dívidas de pequeno valor ''Por esse motivo, acredito que grande parte conseguirá regularizar a situação até o final do ano e, com isso, permanecerá no Simples'', comenta Segundo ele, desde o começo do segundo semestre essas empresas estão sendo comunicadas sobre os débitos Sérgio explica que após o recebimento do comunicado, o empresário tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento e reforça que não há possibilidade de parcelamento da dívida perante a Receita Federal

Já no caso das empresas que estão em débito com a Receita Estadual, o prazo para pagamento das dívidas vai até o próximo sábado, dia 20, e há opção de parcelamento do valor devido Segundo o inspetor regional de arrecadação da 8 Delegacia Regional da Receita de Londrina, Mauro Luis Correa Rocha, em todo o Paraná existem 489 contribuintes que precisam regularizar a situação, totalizando R$ 9,84 milhões em dívidas Já na Regional de Londrina, 99 empresas estão com débitos junto ao fisco estadual, num montante de R$ 3,54 milhões Segundo Rocha, grande parte dos contribuintes deve valores baixos, de R$ 700 a R$ 2 mil ''Eles devem procurar a Receita Estadual, pois podemos fazer o parcelamento da dívida, caso seja necessário Ao fazer o parcelamento, a empresa ficará em dia e pode continuar no Simples'', esclarece o inspetor

Na Prefeitura de Londrina o número de empresas cadastradas no Simples Nacional e que apresentam pendências junto ao município é de 5 888 Mas o diretor de tributos mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda, Nemias Nicolau da Silva, frisa que essas pendências não se referem apenas à dívida com o fisco, pois incluem também problemas cadastrais Desde 3 de novembro a Prefeitura está notificando essas empresas, que precisam se regularizar até o dia 30 de dezembro ''Após esse prazo, a Secretaria Municipal de Fazenda vai encaminhar um relatório a Receita Federal, relatando as empresas que estão com pendências junto ao município, e estas serão desenquadradas do Simples para o período de 2011'', complementa Nemias.

Fonte: Folha de Londrina

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Substituição tributária aumenta em até 700% ICMS de empresas do Simples


Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade

Levantamento comparativo feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) mostra os estragos que a cobrança do ICMS via substituição tributária vem fazendo nos micro e pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional. Dependendo do local e do produto, o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o que é pago via substituição tributária se aproxima de 700%. O problema afeta mais de 2 milhões de empresas dos setores de comércio e indústria que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional.

A substituição tributária (ST) ocorre quando uma empresa, normalmente indústria ou atacadista, recolhe o imposto, no caso o ICMS, devido pelos demais integrantes da cadeia produtiva até o consumidor final. No caso do ICMS, o governo de cada estado determina qual será a empresa substituta tributária e os produtos sujeitos a essa tributação. Já são mais de 400 mil produtos sujeitos à ST, milhares deles produzidos ou vendidos por micro e pequenos negócios de áreas como alimentação, vestuário, materiais de construção e de escritório. O problema se agravou após o Simples Nacional entrar em vigor, em julho de 2007.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) para reduzir burocracia e tributação para os pequenos negócios. Para isso, unifica a cobrança de seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos num único boleto e numa unida data. A tributação é reduzida e escalonada, aumentando de acordo com a receita bruta da empresa.

Para as empresas do comércio a alíquota do ICMS começa com 1,25% para aquelas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, e vai até 3,95% para as que têm receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Com a substituição tributária elas deixam de pagar o ICMS reduzido no Simples Nacional e passam a pagar o imposto pela alíquota cheia, normalmente de 18% nos estados mais industrializados, sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) - percentual aplicado sobre valor do produto no inicio da cadeia produtiva para estimar o seu preço para o consumidor final. A MVA muda de percentual dependendo do produto e do estado.

Em São Paulo, maior centro industrial do País, por exemplo, o MVA do creme de barbear é de 76% e a alíquota do ICMS, que serve de base de cálculo da substituição tributária, é de 18%. No comparativo entre o ICMS inicial de 1,25% pago pelo produto no Simples Nacional e o valor pago via substituição tributária, o aumento é de 668,80%. No papel higiênico, que tem MVA de 45%, a alta é de 346,40%. Com MVA de 20% o sabonete tem aumento de 196,80%. Mesmo estando entre os produtos da cesta básica, com MVA de 27% e ICMS de 7%, nas massas alimentícias a alta é de 18,4%.

Em Minas Gerais, onde a alíquota do ICMS também é de 18%, o aumento é de 653,6% nas lentes para óculos de grau, que tem MVA de 110%. Para cadernos escolares, com MVA de 65%, a subida é de 467,20%. No Rio Grande do Sul, com ICMS de 17%, o imposto para o caramelo, com MVA de 51%, sobe em 359,20%. Para o molho de tomate, que tem MVA de 50%, a subida é de é 352,80%. Na cuca, o tradicional pão doce, com MVA de 24%, o aumento é de 85,60%.

"Na prática, a substituição tributária anula a redução do ICMS a que essas empresas têm dentro do Simples Nacional e faz com que elas paguem mais imposto", diz o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Segundo avaliação da instituição, o aumento sistemático da pauta de produtos sujeitos à substituição tributária acaba com o caráter nacional do sistema de simplificação e de tratamento diferenciado para os pequenos negócios por parte dos estados. "Em relação ao ICMS, o Simples Nacional praticamente não existe mais", alerta o gerente de Políticas Públicas da instituição, Bruno Quick.

Pagamento antecipado

Outro problema: no Simples Nacional o imposto é pago a partir no dia 20 do mês seguinte ao da venda. Com a substituição tributária o imposto é recolhido normalmente na indústria ou no atacado, antes de o produto chegar ao varejo. A empresa escolhida como substituta tributária recolhe a sua parte do tributo e também o imposto dos demais integrantes da cadeia, incluindo-o no preço do produto na emissão a nota fiscal.

O problema, conforme o Sebrae, é que o prazo para pagamento dado pelo fornecedor da pequena empresa, muitas vezes de 30 a 60 dias, é menor do que o tempo necessário para a revenda e o recebimento do valor do produto no varejo. Geralmente, este valor é financiado ao consumidor em até seis vezes ou mais, no cartão de crédito ou no cheque pré-datado. Se o empresário recorrer ao sistema financeiro para cobrir essa defasagem o problema se agrava, em decorrência dos altos juros cobrados no desconto de títulos e empréstimos para capital de giro. O entendimento é que, assim, os pequenos negócios financiam o Estado, arrebentam seu capital de giro e perdem a competitividade.

"Isso acaba com o caixa e a competitividade da empresa", confirma Davidson Luiz Cardoso, dono de uma pequena ótica em Belo Horizonte. Em virtude do problema, ele adiou o sonho de abrir uma filial. "Tem produto com prazo de validade, como cola escolar, que se você não vende perde tudo, inclusive o imposto", reforça o dono de uma pequena papelaria e diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas da capital mineira, Março Antônio Gaspar, que alerta para fechamento de negócios. No caso em que a pequena é substituta tributária, ela tem que recolher o imposto dela e o da empresa para a qual está vendendo o produto, repetindo problemas em relação ao capital de giro e competitividade.

Outro problema é a antecipação do ICMS nas divisas estaduais, praticada principalmente pelos estados compradores. É o mesmo processo da substituição tributária, com o ICMS incidindo sobre um valor estimado para venda ao consumidor final e demais tributações. O imposto é pago na hora, no posto da Secretaria de Fazenda, antes mesmo de o produto chegar ao ponto de venda.

"O mundo derruba fronteiras para se integrar e o Brasil cria barreiras internas, dificultando a competitividade das empresas, na contramão do que ocorre na economia internacional", afirma o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola.

Burocracia

A substituição tributária também tira o caráter desburocratizante do Simples Nacional. As empresas precisam de controles paralelos para produtos que saem do sistema e entram na ST. Muitas vezes, por falta de estrutura administrativa, elas não fazem isso e acabam pagando o imposto duas vezes: via ST e via Simples Nacional. Há também as empresas que, mesmo não revendendo produtos com ST, utilizam insumos tributados dessa forma, como farinha de trigo para fazer produtos alimentícios. Elas pagam o imposto no insumo e não podem abater no preço do produto final.

Solução

O levantamento sobre impactos da substituição tributária junto às micro e pequenas empresas do Simples Nacional foi realizado para subsidiar a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, que propôs o Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele altera a Lei Geral e resgata a eficácia do Simples Nacional, retirando as micro e pequenas empresas integrantes do sistema da aplicação da ST - exceto para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis e energia elétrica. O projeto também define que nas aquisições interestaduais não haverá recolhimento de diferencial de alíquota.

Fonte: JusBrasil

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Simples pode ter apenas a reposição da inflação


Apesar da resistência dos técnicos do governo, os empresários pedem aumento de 50% no limite de faturamento exigido para entrar no sistema

O governo já começou a discutir tecnicamente com representantes de micro e pequenas empresas o reajuste da tabela de enquadramento das empresas no Super Simples - o sistema simplificado de tributação das companhias de menor porte -, compromisso assumido pela presidente eleita, Dilma Rousseff, em seu primeiro discurso após a vitória nas eleições.

A demanda do setor privado é de um reajuste de 50% da tabela atual, que elevaria o limite de faturamento anual dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para uma empresa ser aceita no Super Simples. Mas técnicos do governo resistem a um reajuste tão alto e mostram disposição apenas de repor a inflação de 2007 a 2010, o que promoveria um aumento ao redor de 20%.

A proposta de reajuste de 50% da tabela consta do projeto de lei complementar 591 de 2010, em tramitação no Congresso Nacional. A questão em jogo é conciliar o cumprimento da promessa da nova presidente do País com o compromisso de responsabilidade fiscal.

Uma elevação na tabela do Super Simples implica em renúncia fiscal não só por parte do governo federal, mas também de Estados e municípios. "É preciso conciliar interesses diversos da União, Estados e municípios", afirmou uma fonte do governo, lembrando que a medida tem impacto também no Imposto de Renda.

Técnicos da equipe econômica calculam os efeitos da mudança nas contas públicas. Por outro lado, é natural a demanda por um reajuste na tabela do Super Simples, já que a inflação eleva nominalmente o faturamento das empresas, levando muitas companhias a deixarem o sistema sem que tenham mudado o perfil de negócio. A promessa da nova presidente torna inevitável um acordo para alterações no sistema, admitem os técnicos. Dilma também prometeu criar um Ministério de Micro e Pequenas Empresas, e a mudança no Super Simples é considerada essencial para fortalecer a nova pasta.

A frente parlamentar da micro e pequena empresa quer votar a proposta até o fim do ano. Na Câmara, ela já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas tem de passar por outras duas e pelo Plenário.

O Comitê gestor do Super Simples já editou uma resolução avaliando que a mudança proposta no Congresso é inadequada. Para os técnicos do governo, não há tempo hábil para mudar o sistema já em 2011 e as negociações deveriam focar a implementação a partir de 2012. No Senado o relator deverá ser o senador eleito José Pimentel (PT-CE)

Na esteira da discussão sobre o Super Simples, representantes das micro e pequenas empresas estão negociando com o governo federal uma regra sobre a prática de substituição tributária quando alcançarem as empresas de menor porte. A substituição tributária é um recurso que os Estados têm usado como forma de defesa da guerra fiscal. Ela consiste em cobrar de um único contribuinte os impostos devidos por produtos e serviços de outros contribuintes.

Fonte: O Estado de S. Paulo

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Micro e pequenas empresas querem mudanças no Simples


Empresários defendem reajuste no teto de faturamento para inclusão no regime

As micros e pequenas empresas vão pedir ao governo federal uma mudança no critério para inclusão em regimes especiais de tributação. Elas defendem o reajuste do limite de faturamento que dá direito ao pagamento de impostos por meio do Simples Nacional. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (14) durante o 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria realizado em São Paulo, promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Atualmente, só empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano podem recolher seus tributos pelo sistema, que é menos oneroso do que o regular. Esse limite está em vigor desde a sanção da lei que criou o Simples, em 2006, e precisa ser reajustado de acordo com os empresários. O Simples implica no recolhimento mensal de oito impostos a partir de um documento único, ou seja, ajuda a diminuir a burocracia.

Paulo Skaf, presidente da Fiesp, disse que a pequena empresa brasileira precisa ser definida com base nos mesmos critérios adotados por outros países do Mercosul.

- O limite de faturamento deveria estar, no mínimo, acima dos R$ 3 milhões, considerando só a inflação dos últimos quatro anos. No Mercosul, o enquadramento de uma micro e pequena empresa é de cerca de R$ 6 milhões. Estamos muito defasados nesse limite.

Esse reajuste será o principal pedido dos micros e pequenos empresários para o próximo presidente da República. Além dele, o setor defende mudanças nos sistemas de tributação dos estados, mais ações para capacitação de empresários e a ampliação do crédito para o setor.

O diretor do Departamento de Micro, Pequena e média Indústria da Fiesp, Nilton Bogus, citou um dos problemas de crédito das empresas.

- Muitas vezes o empresário usa capital de giro para comprar máquinas, mas o capital de giro é muito mais caro do que o crédito do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social].

Segundo ele, o BNDES, os bancos comerciais e o governo precisam reduzir os “gargalos” existentes entre o empresário e a fonte de financiamento. Isso, disse Bogus, alavancaria um setor que tem importância crucial para o desenvolvimento da economia do país.

O diretor afirmou que as pequenas empresas são 99% das companhias nacionais e são responsáveis por boa parte dos empregos criados no país. Só no estado de São Paulo, mais de 40% dos empregos gerados pela indústria no ano passado foram em pequenas fábricas.

Para a capacitação dos pequenos empresários, o presidente do Sebrae (Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Paulo Okamotto, pediu maior foco no aprimoramento da gestão e na busca por inovações. Para ele, brasileiros já aprenderam a abrir uma empresa, mas agora precisam melhorar o gerenciamento dela e agregar valor a seus produtos.

- O dono de um restaurante de 20 anos precisa inovar, melhorar seu serviço, para que possa manter o faturamento de seu negócio.

Fonte: R7 Notícias

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Inadimplência leva Receita a adotar medida polêmica


Os 35 mil maiores devedores do Simples podem estar fora do cadastro da Receita Federal. A informação, divulgada há duas semanas, refere-se ao 3º lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE), que levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008. Atualmente, o número de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional é de 4 milhões. Destas, mais de 560 mil estão em situação de inadimplência e irregularidades que geram um somatório de aproximadamente R$ 5 bilhões.

A exclusão terá efeito a partir de 1 de janeiro de 2011. O pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos, que devem ser pagos à vista.

Novos lotes de ADE podem ser anunciados e outros contribuintes excluídos do regime do Simples, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007. Os Documentos de Arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo Programa Gerador de Documentos de Arrecadação (Pgdas), disponível no portal do Simples Nacional na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

Não é a primeira vez que ocorre uma situação como essa. Em agosto de 2008 a Receita Federal emitiu ADEs intimando muitas empresas a regularizarem seus débitos no mesmo prazo de 30 dias. Na ocasião anterior, diversas entidades foram excluídas do regime tributário por irregularidades, como inadimplência do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Dasn), divergência de INSS com os valores da Gfip e descumprimento de parcelamentos de outros impostos em opções anteriores. Por outro lado, muitas atenderam ao chamado da Receita e se mantiveram optantes até este exercício.

Segundo o supervisor de gestão e planejamento da TDF Assessoria Contábil, contador Willian Mariano, essa situação gera desconforto aos cofres públicos em virtude de este ser um benefício concedido pelo governo federal e não estar sendo utilizado da forma correta pelos contribuintes. A evolução tecnológica, através do cruzamento digital das informações do fisco, bancos e previdência, apontaram as irregularidades que tiveram como consequência a adoção de medidas alertadoras e punitivas para os contribuintes que não estiverem atendendo aos requisitos da Lei Complementar 123/2006.

Substituição tributária está entre as causas

O aumento da carga tributária sobre as empresas como efeito da cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária pode ser um dos motivos que levaram as micro e pequenas empresas a terem dificuldades financeiras. Essa é a avaliação do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

A opinião do gerente do Sebrae é de que a cobrança antecipada do ICMS deixa as pequenas organizações empresariais em dificuldades porque, na prática, anula a redução tributária a que elas têm direito dentro do Simples Nacional. “Em alguns casos o valor do ICMS que seria pago, como ele foi idealizado, acaba multiplicado sete vezes”, afirma o gerente, ressaltando ser necessário “cessar essa grave distorção praticada pelos governos estaduais”.

A possibilidade de exclusão de empresas do Simples Nacional, conforme ele, “é preocupante e reforça a necessidade de resolver problemas como esse”. Outra preocupação é com o fato de que não há previsão legal de parcelamento para esses débitos.

A solução apontada por Quick está no Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara dos Deputados, que, entre outras medidas, resolve o problema da cobrança do ICMS e cria parcelamento automático de débitos para as empresas do Simples Nacional. Quick lembra que é preciso que o projeto seja aprovado e sancionado ainda este ano.

Não regularização deve elevar peso dos impostos em até 63%

Para o governo, além da arrecadação estimada de R$ 2,5 bilhões neste primeiro lote, a medida de retirar do cadastro os devedores do Simples significará uma recuperação de mais de 40% da inadimplência total existente hoje no cenário tributário brasileiro. Porém, há o risco de muitas empresas voltarem à informalidade, fato que foi praticamente sanado após a criação do Simples e do Simei, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo o supervisor de gestão e planejamento da TDF Assessoria Contábil, contador Willian Mariano, as entidades que continuarem excluídas do Simples a partir de 2011 e não regularizarem seus débitos poderão elevar a carga tributária brasileira em até 63%. Isso inclui os fatores previdenciários, que são um dos principais ganhos hoje na opção deste regime diferenciado. “Será um impacto significativo na economia, tanto para o governo quanto para os contribuintes”, afirma.

Os contribuintes excluídos passarão a recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como qualquer contribuinte, além de outros reflexos nos fatores previdenciários (INSS empregador) e demais componentes tributários que hoje são minimizados pela opção do simples. Devido ao impacto gerado na gestão e fluxo de caixa das empresas excluídas, não é vantajoso para as empresas deixarem que a exclusão aconteça.

Segundo ele, é importante que o contribuinte faça o pagamento até o encerramento do ano calendário, incorrendo em reinclusão em janeiro do ano subsequente, para continuar se beneficiando desta opção. Se forem excluídas mesmo assim, as empresas poderão novamente projetar se adequar em exercícios futuros ao simples nacional, exceto casos em que forem excluídas por 3 ou 10 anos (art.29 da lei complementar 123/2006).

“A inadimplência brasileira chegou a esses níveis porque o menor impacto tributário e o entendimento de que é injusta a alta carga exigida para todos os contribuintes é uma constante”, diz Mariano. Diversos pareceres de que os impostos pagos ao governo não retornam em benefício para as empresas são indícios da maior causa para inadimplência tributária, mesmo daqueles que optam pelo Simples Nacional. Fatores como deficiência técnica no planejamento estratégico e tributário das empresas e altos índices de sonegação de âmbito nacional agravam a situação de quem busca regularidade fiscal.

Divergências do movimento bancário e cartões de crédito em comparação aos valores oferecidos à tributação apontam que mais de 60% da sonegação de impostos está nas empresas que integram o regime do Simples. O fato prejudica a busca de uma gestão qualificada e transparência nos dados. “A aproximação e atenção dos gestores a seus contadores, dedicando tempo ao planejamento estratégico e tributário, pode reduzir a inadimplência”, conclui.

Medida pode refletir em desemprego e fechamentos

A medida tomada pela Receita Federal trará alguns prejuízos para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Na opinião de Charles Tessmann, diretor-geral da T&ssmann Assessoria Empresarial, deixar de utilizar esta forma de tributação poderá trazer o fechamento destas empresas e consequentes desempregos e curto e médio prazo. Segundo ele, os empresários que forem notificados pela Receita devem, primeiramente, regularizar seus débitos referentes 2007 e 2008. Porém, já existe uma corrente de empresários que está se organizando para barrar esta exclusão.

De acordo com Tessmann, a inadimplência motivou a Receita Federal a tais exclusões porque o índice de não pagamento tem aumentado gradativamente, uma vez que os empresários abrem seus negócios neste regime pela aparente facilidade e economia. Falta, na opinião dele, planejamento e estudo antes de abrir as empresas, além do cumprimento de suas obrigações fiscais. A inadimplência também se dá por uma cultura do brasileiro, pois sabe-se que, de tempos em tempos, o governo lança um programa para saldar dívidas, de forma que já contam com estas medidas para pagarem seus impostos em atraso.

Tessmann atribui à alta carga tributária em relação ao PIB o fato de as empresas brasileiras terem chegado a este nível de inadimplência. O fato, segundo ele, obriga o empresário a deixar os impostos de lado para saldar seus outros compromissos. Para quem for excluído, o assessor empresarial dá a dica: deve-se fazer os cálculos junto à consultoria contábil para a escolha da melhor opção tributária: lucro real ou lucro presumido. Deve-se ponderar todos os impactos que estas novas opções poderão afetar a sua empresa, levando em conta o ramo de atividade, faturamento, numero de colaboradores, custos, despesas etc.

Fonte: Jornal do Comércio

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