quarta-feira, 7 de abril de 2010

Redução de impostos levou 14% dos brasileiros às compras


Por Luiz Urjais

RIO DE JANEIRO - Os consumidores aproveitaram a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do setor automobilístico, da linha branca e a desoneração das alíquotas para móveis e placas de madeira para ir às compras. Pesquisa nacional realizada pela Federação do Comércio (Fecomércio-RJ) aponta que cerca de 14% dos brasileiros aproveitaram o incentivo para realizar compras no varejo. A medida foi adotada pelo Ministério da Fazenda para estimular o aquecimento das vendas, em meio a crise financeira internacional.

De acordo com o estudo, as vendas mais representativas foram de carros novos (nas classes A e B); material de construção, (na C); e geladeira, nas classes (D e E). A maior adesão foi na região Norte e Centro-Oeste do país, que representou 25% das 70 cidades, por onde a pesquisa foi realizada.

Segundo o economista Christian Travassos, da Fecomércio, os resultados do mês de dezembro foram os melhores.

– Nossa pesquisa se baseou na pergunta “Você aproveitou a isenção do IPI para fazer compras?”. Desta forma, analisamos que 20% dos entrevistados compraram materiais de construção, móveis e geladeira, enquanto 15% compraram um carro zero, o primeiro segmento contemplado com a isenção, em dezembro de 2008, como forma de compensar a queda nas vendas. Entende-se que muitos consumidores aproveitaram o 13° salário para tais aquisições – explica Travassos.

O consultor de varejo Luiz Freitas observa que a redução é benéfica para o consumidor e também para a economia do país. Ele ressalta que 75% do mercado nacional são baseados no consumo interno.

– A redução de um imposto, mesmo que de forma irrisória, é atrativa. É melhor pagar menos cerca de 6% agora no produto do que correr o risco deste, certamente, estar mais caro amanhã. É, a meu ver, um aporte financeiro. O fabricante tem seu produto desonerado, e o consumidor, o preço do produto reduzido. É uma forma de regular o mercado – diz.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor moveleiro – que conta com mais de 17 mil indústrias de móveis e painéis de madeira no país – foi beneficiado pela redução do IPI em novembro de 2009, depois de ter sofrido queda de 10% nos negócios, por conta da crise. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário, Abimóvel, José Luiz Diaz Fernandez, a medida adotada pelo governo ajudou o setor.

– A previsão para o ano de 2010 era ruim. Vínhamos de uma queda nos negócios, e o cenário não era favorável. Notávamos que, com a redução do IPI na linha branca, por exemplo, o consumidor estava deixando de comprar móveis, para adquirir tais produtos. Isso nos prejudicou. No entanto, quando houve a redução também para nosso setor, percebemos um aumento de 14% nas vendas a varejo, de dezembro do ano passado a fevereiro, deste ano – disse o dirigente.

De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) a crise chegou ao mercado automobilístico no último trimestre de 2008, se estendendo até novembro de 2009, quando as vendas de veículos caíram de 269 mil para 179 mil. Depois de ser prorrogado muitas vezes, o benefício do IPI zero para automóveis foi retirado em março.

A analista de marketing Nattalia Meato Vinhas aproveitou a redução do IPI para financiar em 60 meses um carro zero km e, por conta do preço baixo do veículo, pôde investir em um seguro. “Se não houvesse a questão do IPI, eu teria que comprar um carro usado. Levei em conta, na hora da compra, a taxa de juros mais favoráveis e que coubessem, em longo prazo, no meu bolso”, conta.

A Anfavea explica que, com a redução do IPI, a retomada do crédito e maiores prazos de financiamento de compra, houve um crescimento de 11,4% de vendas a varejo no setor, se comparado ao mesmo período de 2008, representando 3,141 milhões de vendas em 2009, contra 2,820 milhões, em 2008. O órgão estima que, na relação final consumidor e varejo, o mercado automobilístico tenha um crescimento de 8%, até o fim do ano, impulsionado pelo índice que gira em torno de 434 mil vendas, só neste início de ano.

Fonte: Jornal do Brasil

Fisco fecha o cerco contra falsificação em exportações


Por Karina Nappi

SÃO PAULO - A Receita aumenta a fiscalização sobre empresas que atuam em comércio exterior e acusa companhias do setor de falsificar documentos para reduzir impostos nas exportações e importações. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex), Roberto Segatto, a prática de falsificação e sonegação de informações pode até acontecer mas com o aumento da fiscalização da Receita Federal existem alguns exageros no ato da fiscalização portuária.

"É muito comum que empresas privadas e companhias terceirizadas como tradings e despachantes aduaneiros falsifiquem documentos para não recolher os impostos devidos e elevarem os lucros nas operações, contudo, há também o erro dos fiscais da Receita Federal na análise das cargas e os valores envolvidos", afirmou Segatto.

De acordo com o presidente da Abracex os dois envolvidos no s processos de comércio exterior podem estar cometendo erros, tanto ao emitir uma declaração que não corresponde a realidade, quanto ao classificar como falsificação tributária ou sonegação o valor aplicado nos produtos importados pelas empresas.

Para o advogado especializado no setor tributário aduaneiro, Felippe Breda, da Emerenciano, Baggio e Associados, o preenchimento de forma equivocada dos documentos por parte das empresas não constitui crime de falsidade, e sim de crime tributário (falta de pagamento de impostos), que pode ser resolvido com o pagamento do valor devido , acrescido de multa e não com a reclusão do responsável.

"Existe uma polêmica no direito penal que se chama princípio da absorção, que significa que se o empresário falsifica o documento com fim de não pagar tributo, ele deve responder apenas pelo crime tributário e nunca pelo crime de falso. Assim, o fulano só deve ser apenado pelo crime-fim, neste caso o crime tributário", explicou Breda.

Breda afirmou que em 1990, quando a legislação foi alterada, as empresas respondiam, na metade dos casos pela totalidade dos crimes cometidos (falsificação, sonegação e tributário), hoje, 60% dos casos são acusados somente do crime de tributação. "A tendência é que o crime-fim seja o único ponto a ser julgado."

Segundo Segatto, a Receita Federal aumentou sua fiscalização para eliminar as fraudes no sistema de arrecadação, no comércio exterior ilegal e dificultar a entrada e saída de bens do País. "A receita está pesando, estão com fiscalização maciça, para saber do valor real do produto, para saber se não foi subfaturado, se a concorrência será desleal, se não estão entrando pessoas, drogas ou animais no Brasil, enfim, eles estão fazendo o real trabalho deles, contudo, às vezes erram e basta provar o contrário que a situação é normalizada e não há equívocos."

"A fiscalização está bastante alta, por isso o crescimento, o aparelhamento de cobrança de importação tem elevado e o receio do crime tributário pelos empresários é alto", disse Breda.

"Carga tributária é extremamente sufocante para a produção de manufaturados. O empresário teria que fazer o certo, mas infelizmente isso não é possível. A maioria dos empresários que nos procuram com pendências ou problemas deste tipo é dos setores de importação de subfaturamento de produtos asiáticos, dentre estes as áreas de manufaturados como têxteis, calçados, eletroeletrônicos e máquinas e equipamentos", completou.

Questionado sobre qual seria a medida do poder legislativo para diminuírem as questões judiciais e reduzirem os impostos, Breda afirmou que não são esperadas novas questões e leis para a sonegação fiscal, contudo a tendência é de desburocratização, simplificação de vários procedimentos para elevar o combate da pratica de subfaturamento.

Segatto concluiu ao citar o exemplo de um de seus clientes que trouxe para o Brasil uma carga de produtos cosméticos por um valor 40% menor do que a mesma linha de produtos vendidos no mercado interno, e foi acusado de falsificação de valores pelo fisco na entrada do País.

"Trouxemos uma carga grande de produtos de beleza, com um valor muito abaixo do preço de mercado nacional. Obviamente fomos parados na entrada ao País. Neste momento, os técnicos não nos perguntaram o porque, e sim alegaram falsificação de documentos. Como havíamos comprado de uma empresa em falência, os produtos eram mais baratos. Tivemos que juntar todos os comprovantes: falência da empresa, venda pelo preço inferior, modo de pagamento à vista e valor de venda interna", disse, completando: "Foi demorado, no final o preço tributado foi sobre o preço de mercado para não haver prejuízo, mas deu certo."

Fonte: DCI

Empresas do PIM terão isenção de ICMS prorrogada


MANAUS - O Governo do Amazonas prorrogou o incentivo fiscal para as empresas do polo de duas rodas, termoplástico, papel e papelão por mais três meses. Os setores passam a receber isenção de ICMS de 25% no consumo de energia elétrica.

A informação foi repassada ontem (6), durante encontro entre o Governador Omar Aziz e representantes do Polo Industrial de Manaus (PIM), na sede do governo, na Compensa, zona Centro Oeste.

De acordo com os empresários, o incentivo dado durante todo o ano de 2009, devido a crise financeira mundial, não foi suficiente para recuperação dos setores. A isenção do imposto garante cerca de 30 mil empregos no Polo industrial de Manaus.

Segundo o representante da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Bicicletas e Similares (Abraciclo), Mário Okubo, a maior causa do número ainda baixo na recuperação dos setores é falta de financiamento para o produto pronto. Para isso os empresários aguardam um incentivo federal.

O governador do Amazonas, Omar Aziz, informou que os setores beneficiados pelo incentivo foram abalados pela crise e, apesar do crescimento da economia, elas não acompanharam o avanço econômica.

“Por conta desse cenário, decidimos prorrogar os incentivos da energia, com a garantia de que as empresas mantenham os empregos dos trabalhadores. O Estado abre mão dessa arrecadação para garantir a permanência dos empregos”, destacou o governador. (AL)

Fonte: portal amazonia

PEC aumenta repasse do IR e do IPI para Estados e Municípios


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 472/10), do Deputado José Carlos Vieira (PR-SC), que aumenta os repasses do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para Estados e Municípios.

Pela legislação em vigor, a União deve repassar 21,5% do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O projeto prevê o aumento para 26,5% nos repasses ao FPE e para 30% nos repasses ao FPM.

Segundo o autor da proposta, o atual sistema tributário é demasiadamente concentrado. Ele cita dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil que mostram que a União fica com 59% dos impostos; os Estados, com 27%; e os Municípios com 14%. "É um flagrante desequilíbrio, que pode colocar em risco o pacto federativo, consagrado pelo constituinte como uma das cláusulas pétreas de nossa Constituição", diz José Carlos Vieira.

Alteração gradual
De acordo com o parlamentar, o projeto prevê um aumento gradual do percentual dos repasses entre 2011 e 2015. O objetivo, segundo José Carlos Vieira, é evitar problemas de caixa para a União, mas, ao mesmo tempo, aumentar a participação de Estados e Municípios na arrecadação federal. Ele explica que, ao final de cinco anos, essa participação será superior a 50%, tornando mais equilibrada a divisão dos recursos no sistema tributário.

O deputado ressalta ainda que sua proposta não provocará qualquer redução ou prejuízo para os Fundos Constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta será examinada por uma comissão especial, que será criada especificamente para esse fim. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Ação na Justiça para retirar impostos da conta de luz


Por Mikaella Campos

Para garantir que o consumidor pague uma conta de luz mais barata, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra a Escelsa e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A ação civil pública, que está na Justiça Federal, pede uma liminar para proibir o repasse dos impostos Cofins e PIS/Pasep para o consumidor.

Segundo o Ministério Público Federal, desde 7 de agosto de 2005, a Escelsa, com autorização da Aneel, tem embutido na fatura dos clientes, junto com a prestação de serviço, o custo das taxas federais.

Para a fatura de março, que vence agora em abril, as alíquotas dos tributos são de 3,84% (Cofins) e de 0,84% (PIS).

Quem recebeu uma conta no valor de R$ 172,74, por exemplo, vai pagar R$ 1,32 de PIS e R$ 6,05 de Cofins.

Para o Ministério Público Federal, a cobrança dos dois impostos é ilegal. De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Frederico Lugon Nobre, o repasse indevido dos tributos aos consumidores é inconstitucional e caracteriza prática abusiva.

Segundo o órgão, a Cofins é uma contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de cálculo o faturamento mensal da empresa. Por esse ponto de vista, não deveria ser cobrado do cliente.

Já o PIS/Pasep é uma taxa que serve para financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Na ação civil pública, o MPF pede a imediata suspensão da cobrança, pois fica difícil reparar o dano e ressarcir o consumidor. O Ministério Público também solicitou que a Escelsa informe aos consumidores, nas faturas, sobre a suspensão da cobrança.

A assessoria de imprensa da Escelsa disse que a empresa só vai se pronunciar sobre o assunto assim que for notificada pela Justiça.

Fonte: A Gazeta

Arrecadação federal tem crescimento de 7% em março


BRASÍLIA - Animado pelos bons resultados das receitas nos primeiros meses do ano, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, resolveu ontem se antecipar e informou que a arrecadação de imposto e contribuições federais apresentou em março um crescimento real (acima da inflação) de cerca de 7%. O dado, disse o secretário, é preliminar. O número fechado da arrecadação só será divulgado depois da segunda quinzena de abril.

Segundo ele, o resultado é positivo porque consolida o processo de recuperação da arrecadação depois do forte impacto negativo observado no ano passado como reflexo da crise financeira internacional. O secretário informou que o resultado de março ficou acima da previsão da Receita. Em fevereiro, a arrecadação cresceu 13,23% ante o mesmo mês de 2009, período em que a crise "bateu mais forte" nas receitas do governo.

Embora o crescimento de março tenha sido menor que o de fevereiro, o resultado foi considerado extremamente positivo pela área técnica da Receita. Isso porque a base de comparação de março em relação ao mesmo período do ano passado é muito diferente do que a de fevereiro. Enquanto em março de 2009 a queda da arrecadação das receitas administradas foi de 0,63% em comparação ao mesmo mês do ano anterior, a de fevereiro havia caído 11,13%.

Segundo os técnicos, a arrecadação de março do ano passado ficou praticamente estável porque a maioria das empresas deixou para fazer naquele mês o pagamento do saldo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente à declaração de ajuste relativa ao ano de 2008. Em 2010, as empresas anteciparam o pagamento nos meses de janeiro e fevereiro.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo.

Mato Grosso fará estudo para reduzir alíquota do ICMS sobre óleo diesel


O Governo do Estado e os revendedores de combustíveis de Mato Grosso podem chegar a um consenso sobre a desoneração do preço do óleo diesel. O governador Silval Barbosa, determinou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), nesta terça-feira (06.04), que estude a tributação do combustível de forma a encontrar uma fórmula que torne possível à redução gradual da carga tributária média do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, que é de 20%.

“Faremos o estudo e encontraremos uma solução técnica que será apresentada ao governador e discutida com o setor”, informou o secretário-adjunto de Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, após audiência do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindipetróleo), Aldo Locatelli, com Silval Barbosa no Palácio Paiaguás. Dos 20%, 17% são cobrados sobre o óleo diesel e o gás liquefeito de petróleo.

O presidente do Sindipetróleo saiu satisfeito com a postura do governador frente à problemática do segmento. “Temos que achar uma forma de desonerar o preço para o consumidor, porque ele onera por toda a cadeia; tornando o preço do óleo diesel quase viável a produção de soja. É um sistema muito difícil”, ressaltou Aldo Locatelli, empossado no comando da entidade ainda nessa segunda-feira (05.04).

Os revendedores querem que o Estado de Mato Grosso equipare a carga tributária do óleo diesel aos de outros estados brasileiros que é de 12%, a exemplo inclusive do Estado de Goiás.

Além de representantes do Governo e do sindicato, também participou da audiência o deputado federal Wellington Fagundes.

Fonte: Jornal O Documento

Empresa ganha direito de pagar ICMS com precatórios


SÃO PAULO - Uma empresa paulista do ramo de transportes conseguiu na Justiça suspender a exigibilidade do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) ao oferecer créditos de precatórios alimentares que foram usados para compensar os débitos.

A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, em São Paulo, que concedeu a medida liminar no Mandado de Segurança impetrado pela empresa para suspender o imposto referente ao mês de novembro de 2009. "Essa liminar impede o fisco de cobrar o ICMS, impede de negar à empresa a Certidão Negativa de Débito (CND), impede de inscrever a empresa no Cadin - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal", disse o advogado que defendeu a empresa José Ricardo de Oliveira dos Anjos, do Lopes & Correa Sociedade de Advogados.

Ele explica que a empresa buscou o pagamento do ICMS com precatórios via pedido administrativo, que foi negado. Por isso, foi ajuizado o mandado de segurança contra o "ato coator praticado pelo Delegado Regional Tributário de Guarulhos". Isso porque ele indeferiu seu pedido de compensação do débito de ICMS com créditos de precatórios alimentares vencidos e não pagos, adquiridos do credor originário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio de uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios.

"Alegamos que há o atraso de mais de dez anos no pagamento dos precatórios alimentares e, por isso, virou dinheiro e pode pagar tributo com precatório vencido", afirmou o advogado. Segundo ele, o atraso fere o disposto no artigo 100 da Constituição Federal que determina que os precatórios de natureza alimentar têm posição privilegiada em relação aos precatórios comuns. No entanto, atualmente, os precatórios comuns estão sendo pagos antes dos alimentares por força do disposto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De acordo com o texto de lei, fica atribuído ao "Poder Liberatório do pagamento de tributos em caso de inadimplência do ente devedor", além de possibilitar o pagamento parcelado em até 10 anos.

"O artigo 78 do ADCT conferiu aos precatórios comuns privilégio em relação aos alimentares, devendo este dispositivo ser aplicado a estes também, autorizando o pagamento de tributos com precatórios alimentares no pagamento de tributos", explicou Oliveira dos Anjos.

Além disso, o advogado conta também fundamentou seu pedido no direito à compensação, ou seja, que permite que quando duas pessoas são credoras e devedoras entre si, haja a compensação de suas dívidas. "Entre particulares, isso é corriqueiro. Se eu devo R$ 100 para José e ele me deve R$ 50, eu pago R$ 50 para ele e estamos acertados. A ideia é a mesma nesse caso", exemplifica ele, que continua: "É uma dívida do Estado com a empresa. A empresa, por sua vez, é credora e devedora", comparou.

No entendimento do advogado, ao conceder a medida liminar, o magistrado inovou, já que a "maioria dos pedidos semelhantes vinha sendo indeferidos pelos juízes de 1ª Instância no Estado de São Paulo, sob o argumento de ausência de previsão legal, apesar de já haver decisões favoráveis em outras instâncias".

A decisão, proferida em primeira instância, ainda pode ter recurso da Fazenda. No entanto, existe grande possibilidade de a liminar ser mantida. Isso porque entendimento similar já foi pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Eros Grau. Em uma discussão que envolveu uma empresa do setor de móveis e o Estado do Rio Grande do Sul, ele deu provimento ao recurso extraordinário da empresa para autorizar a compensação do ICMS com precatórios. O fisco, por sua vez, interpôs rebateu essa decisão e o recurso aguarda o julgamento pelo Supremo, mas a decisão abre precedentes.

Semelhanças

Na semana passada, o DCI divulgou outra decisão importante para credores que querem utilizar precatórios como forma de quitar débitos. O STJ deu ganho de causa a um casal de advogados que, após cinco anos e meio, venceu a queda-de-braço com o governo do Rio Grande do Sul e ficou isento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão abre precedente para contribuintes de todos os estados.

Os advogados entraram com a ação na Justiça pleiteando o não pagamento do imposto sob o argumento de que o inciso II do artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o crédito tributário pode ser extinto por compensação.

Fonte: DCI

Adin sobre precatórios será julgada pelo Pleno


Por Adriana Aguiar, de São Paulo

As ações judiciais que contestam no Supremo Tribunal Federal (STF) as novas formas de pagamento dos precatórios - instituídas pela Emenda Constitucional nº 62 - serão analisadas diretamente pelo Plenário da Corte. A Emenda Constitucional, de dezembro de 2009 , estabelece medidas polêmicas, como a quitação dos precatórios pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor que deveria ser recebido.

A decisão de levar o assunto diretamente para o plenário é do relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que tramitam na Corte contra a norma, ministro Ayres Britto. O magistrado entendeu que diante da relevância do tema, " bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", seria necessário recomendar diretamente um posicionamento definitivo do Supremo sobre o assunto.

Logo após a promulgação da emenda, em dezembro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mais cinco entidades entraram com uma Adin no Supremo. Na Adin nº4357, o ministro Carlos Ayres Britto expediu uma série de ofícios aos tribunais do país para pedir informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPVs) pelos Estados, nos últimos dez anos. O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer).

Das Secretarias de Fazenda das capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos dez anos. Muitas informações já foram apresentadas no processo. Em janeiro, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou uma outra Adin no Supremo sobre o mesmo tema. E no fim de março foi a vez da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A data para que o tema seja levado a plenário, no entanto, ainda está indefinida. "Isso depende do presidente do Supremo, responsável por organizar a pauta de julgamentos do plenário", afirma o presidente da Anamatra Luciano Athayde Chaves. Ele afirma que pretende levar à Corte situações concretas da perda de efetividade no pagamento de precatórios em consequência da nova emenda.

Fonte: Valor Econômico

Departamento jurídico ganha importância nas empresas


Por Laura Ignacio, de São Paulo

Considerado um empecilho para os negócios até o fim dos anos 90, o departamento jurídico deixou o posto de patinho feio para fazer parte das decisões estratégicas das médias e grandes companhias. A complexidade da legislação brasileira, a abertura de mercado, as privatizações e as grandes disputas tributárias nos tribunais superiores nos últimos anos, envolvendo bilhões de reais, levaram a área jurídica a conquistar um novo status nas empresas. Essa é a principal conclusão de diretores jurídicos que analisaram recente estudo sobre o relacionamento entre os departamentos jurídicos das empresas e os escritórios de advocacia terceirizados. O estudo foi realizado pela LexisNexis Martindale-Hubbell, em parceria com a brasileira Gonçalves e Gonçalves Marketing Jurídico, com 112 diretores jurídicos de empresas de médio e grande porte do Brasil. A LexisNexis já havia realizado estudo semelhante nos Estados Unidos e Europa e, pela primeira vez, abordou o o tema no Brasil. "Os resultados são parecidos", afirmam Alessandra Machado Gonçalves e Marco Antônio P. Gonçalves, sócios da empresa de marketing .

Realizada entre agosto e outubro de 2009, a abordagem foi motivada pelo destaque do país na economia mundial pós-crise e por seu vasto mercado de advocacia composto por mais de 600 mil profissionais. A conclusão sobre o mercado brasileiro é a de que, assim como no contexto internacional, os departamentos jurídicos internos das empresas estão cada vez mais sofisticados e exigentes, em busca de uma atuação fortemente estratégica. Por isso mesmo, são cada vez mais disputados pelos escritórios.

Os departamentos jurídicos detêm cada vez mais autonomia dentro das empresas. Em 75% das companhias que participaram da pesquisa, o jurídico tem autonomia para contratar e dispensar tanto advogados fixos do departamento, quanto escritórios de advocacia terceirizados. O gerente jurídico da Moto Honda da Amazônia, Alfredo Fiel Santana Neto, explica que nos anos 80 a área jurídica era vista como aquela que só causava empecilhos para os negócios. Com isso, as empresas começaram a terceirizar. Mas, do fim dos anos 90 em diante, houve a percepção de que o advogado ao conhecer bem o negócio facilitava o encontro de soluções. "Começaram a enxergar o departamento jurídico como estratégico para a empresa e para a tomada de decisões da diretoria", afirma.

Um dos investimentos de Santana na carreira de advogado interno foi a formação acadêmica. Ele fez MBA em direito empresarial e gestão de negócios para ter uma visão mais ampla sobre contabilidade, recursos humanos, entre outros. "O advogado de empresa é um generalista em relação ao direito e um especialista no ramo empresarial no qual trabalha", diz.

Segundo a pesquisa, as empresas e os respectivos departamentos jurídicos preferem trabalhar com um número reduzido de escritórios terceirizados. Do total de diretores entrevistados, 65% afirmam trabalhar com no máximo dez bancas de advocacia. Esse é o caso, por exemplo, da Celpe, do Grupo Neoenergia. Hoje, estão sob o comando do diretor jurídico Adriano Marcelo Baptista 17 mil processos e oito escritórios terceirizados. Há quase cinco anos na empresa, Baptista responde diretamente para a presidência da companhia. "O departamento jurídico participa ativamente das decisões e contratos firmados pela empresa", afirma.

No dia a dia, Baptista afirma que todas as áreas da empresa consultam o departamento para saber qual a melhor forma de executar seu trabalho sem riscos. Além disso, seu trabalho é de um administrador já que tem que coordenar e acompanhar os afazeres dos escritórios terceirizados. "Nosso controle é tão rígido que já ganhamos o selo do ISO 9001", comenta.

Os assuntos jurídicos mais terceirizados são os técnicos ou regionais. Entre as áreas mais terceirizadas, segundo o estudo, destacam-se a tributária (88%) e a trabalhista (85%). Na Cosan, por exemplo, os escritórios pequenos acabam virando um braço regional do departamento jurídico. "Se a usina está em Barra Bonita, mas o caso ocorre em Bauru, para não deslocarmos alguém, preferimos contratar um escritório em Bauru", explica o diretor jurídico do setor de açúcar e álcool da empresa, Elias Marques de Medeiros Neto. A empresa também é assessorada por um escritório de grande porte nas questões mais complexas e outros quatro escritórios especializados em propriedade intelectual, societário, cível ou tributário.

O que favoreceu Medeiros a galgar o cargo foi sua carreira em escritório terceirizado. O advogado atuou por dez anos em banca que presta serviços para o jurídico da empresa. No fim do ano passado, ele foi convidado a assumir o posto de diretor jurídico da companhia. "Conhecer o negócio da empresa foi fundamental, pois ela cresceu consideravelmente, o que torna suas relações jurídicas cada vez mais complexas", diz. Em 2002, a Cosan tinha sete usinas. Hoje somam 23.

Mas o tamanho dos departamentos jurídicos não necessariamente reflete o porte das empresas. Das companhias que responderam ao questionário, 44% têm faturamento anual maior do que R$ 1 bilhão. Destas, 55% possuem departamentos com até dez advogados. O departamento jurídico da Natura, por exemplo, é formado por 13 advogados. "Esse número depende mais do grau de complexidade jurídica das atividades da empresa", explica a diretora jurídica da companhia, Lucilene Silva Prado. Capitaneado pela advogada há dez anos, o enxuto departamento da Natura ajuda diariamente a empresa a tomar decisões estratégicas.

Fonte: Valor Econômico

O ICMS dispensa a prova da repercussão


Por Maria Lucia Américo dos Reis e José Cassiano Borges

Repercussão ou transferência é o fenômeno pelo qual o contribuinte, mediante autorização legal, transfere, no todo ou em parte, o ônus do imposto que ele tem o dever de pagar a terceiro.

A repercussão econômica do tributo significa que o cumprimento da obrigação, através do pagamento, acarreta no plano econômico uma redução. Essa perda poderá, ou não, ser compensada através de transferências sucessivas ao longo da cadeia de circulação econômica do produto sujeito à tributação.

Geralmente, quem aciona o fenômeno da repercussão é o contribuinte de direito, que podemos definir como a pessoa que, por ato seu, faz acontecer o fato, ou a situação de fato que dá nascimento à obrigação tributária prevista em lei. É por esse motivo que tal pessoa é denominada contribuinte de direito.

Na cadeia de repercussão econômica de determinados tributos haverá sempre alguém (consumidor final), que ficará impossibilitado de se recompor do ônus gerado pelo respectivo pagamento. É nesse momento que surge a figura do contribuinte de fato, que é aquele que arca efetivamente com o ônus fiscal, quando a cadeia de circulação se esgota no consumo.

Em princípio, os tributos que geram repercussão econômica são aqueles incidentes sobre a circulação de bens e mercadorias, desde a fase da produção até a fase do consumo, quando então cessa a circulação, impossibilitando o consumidor, contribuinte de fato, de passar adiante o encargo fiscal. Esses tributos são, por excelência, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Ao recolher o IPI ou o ICMS sobre a saída de mercadorias do estabelecimento industrial ou comercial, pode acontecer de o contribuinte, por erro de fato ou de direito, pagar imposto a mais, ou imposto que não é devido. Em tais casos, o artigo 165 e seus incisos do Código Tributário Nacional facultam a repetição do indébito, ou seja, a restituição do tributo não devido.

Em se tratando de impostos que incidem sobre a circulação e que, em tese, geram repercussão econômica, o artigo 166 do Código Tributário Nacional sempre é invocado pela autoridade administrativa, para indeferir o pedido, quando o contribuinte de direito requer a restituição ou a compensação do imposto indevido, ou pago a maior, com o imposto devido.

A priori, estribando-se no artigo 166 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa parte do entendimento que o contribuinte de direito não tem condições de atender aos requisitos de comprovação do encargo exigidos pelo citado dispositivo.

O artigo 166 do CTN tem como objeto a restituição de tributos que geram repercussão econômica. Para que o contribuinte obtenha a restituição, o mencionado artigo exige que ele prove que assumiu o encargo fiscal, ou se o transferiu a terceiro que esteja autorizado por este a receber o indébito. Isso significa que, se o contribuinte de fato não for localizado, ou, se localizado, não autorizar o contribuinte de direito a repetir o indébito, a restituição será negada.

Reforçando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula nº 546, só admite a restituição do indébito, quando reconhecido por decisão que o contribuinte de direito não recuperou do contribuinte de fato o "quantum" respectivo

A exigência do artigo 166 prejudica o contribuinte de direito. Isso ocorre nos casos em que a repercussão econômica deixa de ser relevante, apesar de o imposto incidir sobre a circulação. O ICMS insere-se nessa categoria.

Conforme já se antecipou, não é só a repercussão econômica que afeta a distinção entre indébito restituível e indébito não restituível. É também o regime normativo aplicável à base de cálculo do imposto.

Nesse sentido, o IPI é um tributo que requer o atendimento dos requisitos do artigo 166 do Código Tributário Nacional, porque, além de gerar repercussão econômica, ele se agrega ao preço do produto e é destacado, em separado, na nota fiscal. Diferentemente do ICMS, o IPI não integra sua própria base de cálculo, facultando ao contribuinte de direito transferir o ônus fiscal ao adquirente do produto, através do destaque em nota fiscal. Assim, quem paga o IPI não é o contribuinte de direito, e sim o contribuinte de fato, ou consumidor, que adquire a mercadoria.

Portanto, pode-se dizer que, em relação ao IPI, a comprovação do ônus da repercussão econômica é fundamental, porém o mesmo não pode ser afirmado no tocante ao ICMS.

A razão principal é que o ICMS tem a peculiaridade de ser calculado "por dentro". O artigo 13, parágrafo 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 87, de 1996, dispondo sobre a base de cálculo do tributo, estabelece que o montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque, na nota fiscal, mera indicação para fins de controle.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu explicitamente essa característica do ICMS no RE 213.209-RS, em que foi relator para o acórdão o ministro Nelson Jobim. Segundo a Corte, a base de cálculo do ICMS corresponderá ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo.

Em função dessa peculiaridade do ICMS, a exigência da repercussão não é tão relevante quanto no IPI, tendo em vista que o IPI é acrescido ao valor da operação, em separado da base de cálculo, enquanto que o ICMS faz parte de sua própria base de cálculo, constituindo uma unidade com ela. Dada essa distinção, é óbvio que a repercussão econômica não pode ter peso igual em ambos os tributos.

Tanto isso é verdade que o Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 530090/SP, salientou que o contribuinte de direito do ICMS não precisa ser, necessariamente, aquele que suportou o ônus, para pleitear sua pretensão junto ao Poder Judiciário.

Considerando-se as características determinantes da base de cálculo do ICMS, pode-se concluir que o imposto dispensa a prova da repercussão, uma vez que é o contribuinte de direito que suporta o encargo fiscal, já que o tributo integra sua própria base de cálculo, inexistindo, a contrário senso do que ocorre com o IPI, a possibilidade de transferência desse ônus para terceiro.

Fonte: Valor Econômico

STJ reafirma entendimento sobre prazo para pedir restituição de tributo


Por Luiza de Carvalho, de Brasília

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, por meio do julgamento de um incidente de uniformização, entendimento sobre o prazo máximo para os contribuintes ajuizarem as chamadas ações de repetição de indébito - em que se pede restituição de imposto pago indevidamente. A Lei Complementar nº 118, de 2005, reduziu esse prazo de dez para cinco anos e, em 2007, a Corte Especial do STJ declarou inconstitucional a aplicação retroativa da norma. Com isso, o prazo de cinco anos valeria somente a partir de 2005. Mas nem essa decisão e nem o julgamento de um recurso repetitivo sobre o tema, feito pela 1ª Seção em novembro, pacificaram o debate nas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizado Especiais Federais consolidou entendimento em sentido contrário, pela possibilidade da aplicação retroativa. Com base na divergência entre os entendimentos, foi ajuizado por um contribuinte um pedido de uniformização da jurisprudência. A 1ª Seção do STJ deu provimento ao recurso. O ministro Humberto Martins levou em consideração o julgamento do recurso repetitivo, em novembro, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, em que ficou consolidado o entendimento pela aplicação do prazo de cinco anos somente após a vigência da Lei Complementar 118. Além disso, na ocasião ficou definido um prazo de transição de cinco anos após a entrada em vigor da lei - para as ações ajuizadas até 2010, referentes a pagamentos feitos antes de 2005, manteve-se o direito do contribuinte ao prazo de prescrição de dez anos.

O julgamento do incidente de uniformização deve impactar também em recentes decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), contrárias ao entendimento do STJ. Segundo o advogado Ricardo Alfonsin, o TRF da 4ª Região não está concedendo, nas últimas decisões, o prazo de dez anos para ações ajuizadas pelos contribuintes. "A decisão é bastante importante para os produtores rurais que buscam a restituição do Funrural, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal este ano", diz Alfonsin.

Fonte: Valor Econômico

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