domingo, 5 de abril de 2009

Diminui venda de créditos de ICMS


A frustração na negociação de venda de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a falta de operações internas suficientes para compensar o imposto aumentou as dificuldades das empresas para usar valores acumulados. Com isso, as empresas começaram a elevar as provisões para perda de créditos de ICMS. O efeito prático disso é a redução dos resultados contábeis da companhia.

Com os resultados de venda de créditos em 2007, a Aracruz, por exemplo, reverteu naquele ano R$ 71 milhões da provisão para perdas com créditos de ICMS. A baixa foi feita com base no bom desempenho de vendas em 2007, quando a companhia negociou R$ 95 milhões em créditos de ICMS. Em 2008, porém, essas vendas não se realizaram e a companhia recalculou as provisões, revertendo praticamente toda a redução feita antes. Isso contribuiu para uma elevação das estimativas de perdas com os créditos de ICMS em 2008.

O total de provisões no balanço consolidado da Aracruz para perdas com créditos de ICMS saltou de R$ 218,19 milhões em 2007 para R$ 359,83 milhões no ano passado. O grande gargalo da companhia está nos créditos do imposto gerado no Espírito Santo, onde mantém produção de celulose voltada principalmente ao mercado exterior. Como as exportações são desoneradas do imposto, a Aracruz vem acumulando créditos decorrentes da compra de bens usados na fábrica capixaba. Sem operações internas suficientes no Estado para absorver o estoque de créditos gerados, a estratégia da empresa era aproveitar uma parte do imposto acumulado na venda com deságio a terceiros.

A tributarista Fernanda Possebon Barbosa, do escritório Braga & Marafon, explica que nas empresas com grande volume de créditos de ICMS, uma desaceleração econômica com queda de operações no mercado interno acaba afetando a vazão de uso do imposto acumulado. Ela diz que as empresas ficam sem negócios que gerem débitos suficientes para uso dos créditos. "Ou ficam com dificuldade para vender os créditos a terceiros, porque esses terceiros, também por falta de operações, não têm mais interesse em comprar o imposto acumulado", analisa.

O consultor Pedro César da Silva, da ASPR, diz que num cenário de desaceleração a tendência é realmente o acúmulo de créditos e consequente provisão. "Do outro lado, os Estados, com dificuldade de manter arrecadação, também tendem a dificultar o uso de créditos aumentando a burocracia ou o tempo que levam para autorizar o aproveitamento do imposto."

A Vale do Rio Doce também elevou as provisões com perdas de ICMS em 2008. A despesa cresceu de R$ 57 milhões em 2007 para R$ 213 milhões em 2008 na controladora e de R$ 127 milhões para R$ 386 milhões no consolidado. A contabilização reverteu tendência do ano anterior. De 2006 para 2007 essa despesa no balanço consolidado da mineradora havia caído de R$ 159 milhões para R$ 127 milhões. Procurada, a Vale informou que não comenta o assunto.

Silva, da ASPR, explica que não há uma regra expressamente estabelecida para a provisão de perdas com créditos de ICMS. É comum considerar como de grande probabilidade de perda o imposto que não será aproveitado em cinco anos. "É preciso lembrar ainda que esses créditos não são beneficiados com atualização monetária. Por isso, se não forem aproveitados num período razoável, eles perdem muito valor quando se faz a conta ao valor presente."

Outra desvantagem dos créditos acumulados, diz Silva, é que mesmo com a provisão contábil, os valores são indedutíveis no cálculo dos tributos sobre lucro, como o Imposto de Renda. "Para garantir a dedução, a empresas precisam de uma decisão judicial."

No setor de alimentos, a Perdigão mantém provisão de R$ 21 milhões em créditos do ICMS em Mato Grosso do Sul. A companhia acumula créditos porque suas operações no mercado interno são tributadas a uma alíquota mais baixa e em função de investimento em ativo imobilizado. Em seu balanço a Perdigão diz que conseguiu decisão judicial garantindo correção monetária de créditos de ICMS gerados no Rio de Janeiro.

(Fonte: Valor Econômico, por Marta Watanabe, de São Paulo, 03/4/2009)

Empresas ficam isentas de IPI sobre insumo usado em produtos destinados ao exterior


As empresas exportadoras vão ficar livres do recolhimento do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins sobre compras feitas no mercado interno ou na importação de insumos, desde que sejam utilizados na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado.

O "drawback integrado", novo regime tributário que beneficiará as empresas exportadoras em geral, incluindo as que operam com produtos do agronegócio, foi regulamentado por portaria conjunta do Ministério da Indústria e Comércio e da Receita Federal, publicada ontem no "Diário Oficial da União". A medida entra em vigor em 45 dias.

Para o secretário do Comércio Exterior, Welber Barral, essa é uma grande conquista para o setor do agronegócio exportador. "Esse segmento da economia contribui muito para o desempenho da balança comercial brasileira e agora poderá usufruir de um sistema que reduzirá a incidência de tributos federais sobre os bens exportados", ressaltou.

Barral analisou a importância da medida em tempos de crise econômica. "Diante do cenário atual de redução de demanda mundial, a colaboração do governo federal para o aumento da competitividade dos nossos produtos em mercados externos é fundamental."

Os setores mais beneficiados serão a avicultura, suinocultura, frutas, algodão, vinhos, mel, lácteos e outros que utilizam milho, soja, rações, medicamentos e embalagens e outros insumos do processo produtivo.

Empresas e cooperativas ficarão desobrigadas de recolher os impostos relacionados na portaria. Atualmente, elas recolhem e aguardam posterior devolução. O novo regime representará alívio no fluxo de caixa na proporção do custo de produção de cada segmento. O percentual relativo ao PIS/Cofins é de 9,25% e do IPI, 5%.

(Fonte: Valor Econômico, de São Paulo, 03/4/2009)

Receita vai divulgar a partir de julho na internet relação de devedores


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai publicar, a partir de 1º de julho, em sua página na internet, a lista dos devedores que estão sendo cobrados na Justiça. Quem garantir a execução fiscal, indicando bens para serem penhorados (carta de fiança bancária é aceita), ou conseguir decisão judicial suspendendo a cobrança fica fora. A PGFN realiza cerca de 300 mil inscrições na dívida ativa todos os meses e é esse grupo que vai para a lista. Dado o grande volume, estima-se que a entrada na lista possa demorar aproximadamente seis meses. As dívidas que estão no âmbito da Receita Federal ou ainda não foram inscritas ficam protegidas pelo sigilo fiscal.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio de Lucena Adams, justificou a medida argumentando que o Código Tributário Nacional e a Lei 11.457 de 16 de março de 2007 autorizam a publicação e a vantagem é mais transparência para a sociedade. Essa é a base legal para a publicação das Portarias PGFN 642 e 644 na edição de ontem do "Diário Oficial da União". Apesar disso, Adams espera contestações judiciais.

O texto da Portaria 642 determina que os dados divulgados limitam-se ao nome do devedor principal e dos co-responsáveis e respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), número da inscrição em dívida ativa da União e a unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional responsável. A Portaria 644 detalha as condições de aceitação de carta de fiança bancária como garantia de dívida ativa da União.

Na avaliação do procurador-geral, a transparência serve para o contribuinte devedor saber exatamente o que está sendo cobrado, mas também beneficia quem está se relacionando com ele e precisa conhecer sua capacidade de pagamento. Não será divulgado o valor da dívida inscrita, mas dadas as informações necessárias para a localização do processo na Justiça. "É como qualquer empresa privada divulgar os nomes de seus devedores. O Código de Defesa do Consumidor autoriza. Isso serve de proteção contra devedores contumazes", concluiu.

Na ocorrência de algum nome ser incluído na lista por engano, a portaria prevê um mecanismo de contestação por meio da página da PGFN na internet (www.pgfn.gov.br). Se uma resposta oficial não for dada em cinco dias, a norma determina que esse nome tem de ser retirado. Adams explicou que, apesar disso, a lei prevê indenização para os casos de dano à imagem das pessoas ou das empresas.

A ideia de a PGFN levar os nomes dos devedores às entidades de proteção ao crédito não foi abandonada, segundo Adams. Ela está sendo aperfeiçoada, mas também aguarda a tramitação da conversão da Medida provisória 449 em lei no Congresso.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional também fez um balanço do perdão das dívidas até R$ 10 mil autorizado pela Medida Provisória (MP) 449 de 3 de dezembro de 2008. O volume cancelado é de cerca de R$ 3 bilhões e beneficiou 1.156.585 contribuintes, sendo que, desse universo, 800.575 são pessoas jurídicas. Adams explicou que, nessas cobranças, o custo é maior que o benefício e, portanto, justifica-se a remessa de 1.857.914 processos ao arquivo, o que representa aproximadamente 350 toneladas de papel. O descarte de todo esse material não é simples. Como parte dele tem informações protegidas por sigilo, esse direito tem de continuar sendo preservado.

Atualmente, o estoque da dívida ativa da União está avaliado em cerca de R$ 654 bilhões, de acordo com a PGFN, mas grande parte desse volume é de difícil recuperação. Em 1994, o estoque era de cerca de R$ 20 bilhões. No âmbito judicial, foram extintos 322.818 processos - 20% das execuções fiscais, segundo Adams. Os dados do parcelamento da MP 449, que teve o prazo de adesão encerrado em 31 de março, ainda não foram consolidados pela PGFN.

(Fonte: Valor Econômico, por Arnaldo Galvão, de Brasília, 03/04/2009)

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