quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Estados devem travar mais uma queda-de-braço com a União


Os Estados já estão se preparando, nos bastidores, para mais uma queda-de-braço com o governo federal por conta da não inclusão, na proposta orçamentária de 2010, de rubricas compensatórias para as perdas causadas pela desoneração dos produtos primários e semi-elaborados destinados à exportação, conforme previsto na Lei Kandir.

Fontes da Secretaria de Fazenda (Sefaz) informaram para o Olhar Direto que Mato Grosso pode "até seguir o exemplo de São Paulo, que não deverá mais permitir a utilização de créditos acumulados do ICMS pelas empresas exportadoras, a partir de janeiro de 2010".

A proposta paulista será apresentada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), marcada para o próximo dia 25, em São Luiz, capital do Maranhão, e deverá ser seguida pelos principais Estados exportadores, disseram as mesmas fontes.

A dúvida é se Mato Grosso deverá seguir ou não o exemplo de São Paulo. O secretário de Fazenda, Eder Moraes Dias, deverá se reunir nesta segunda-feira com o governador Blairo Maggi com objetivo de explicar o cenário nada favorável para os Estados.

Instituída a partir de 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87, apresentada pelo deputado federal Antonio Kandir (PSDB-SP), isentou o ICMS para os produtos e serviços destinados à exportação. Foi a tábua de salvação para a então combalida balança comercial brasileira, mas mostrou-se um pesado fardo para os Estados e Municípios, pois as compensações previstas jamais foram cumpridas na íntegra.

Pior agora será se o governo federal, de fato, não incluir na peça orçamentária as compensações para as unidades federativas e municipais. Em 2008, Mato Grosso recebeu cerca de R$ 199 milhões em compensações e os municípios cerca de R$ 61 milhões, para um volume de exportações superior a R$ 2,1 bilhões. Ou seja: as compensações foram ínfimas perto da "contribuição dos exportadores mato-grossenses".

(Fonte: Olhar Direto -MT)

Estado suspende utilização de crédito de ICMS nas exportações


O governo do Estado de São Paulo não permitirá mais a utilização de crédito acumulado de ICMS nas empresas exportadoras, a partir de janeiro de 2010. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, vai propor a todos os outros Estados que adotem a mesma medida.

A decisão foi tomada porque o governo federal também decidiu não alocar mais recursos aos Estados para compensar perdas que unidades da federação têm na desoneração do ICMS, segundo o secretário.

Hoje, créditos acumulados de entradas de matérias-primas, material secundário e de embalagem usados na fabricação de produtos a serem exportados podem ser aproveitados para pagar fornecedores ou transferidos para outras empresas, pela Lei Kandir."

É uma obrigação do governo federal ressarcir os Estados pela desoneração de ICMS nas exportações. É inconstitucional não compensá-los", diz."

Já suportamos uma grande perda. Pagar toda a conta é inviável. Os Estados já estavam muito chateados por ter uma perda de mais de R$ 24 bilhões e receber no máximo R$ 5,2 bilhões. E o governo federal aloca zero no orçamento geral da União na proposta orçamentária. Está de brincadeira... Exportação não deve ser mais prioridade dele", ironiza.

Para Mauro Ricardo, o Estado vê-se obrigado a fazer essa suspensão, apesar do prejuízo que causará às exportações."A decisão do governo federal é muito ruim para o país. Nem sei se eles avaliaram o impacto dessa medida. Criará um problema sério para as exportações brasileiras, mas o problema foi criado pelo governo federal", diz.

A medida ainda pode ser revertida, e recursos voltarem aos Estados, porque o orçamento ainda não foi aprovado.Para o secretário, se não voltar o aporte do governo federal, as empresas incorporarão a perda como custo e tenderão a revender produtos mais caros."Será um baque [para as companhias]. Por isso, estamos informando a suspensão do uso de créditos acumulados com antecedência para que as empresas possam se preparar para este aumento de custo imputado pelo governo federal", acrescenta Mauro Ricardo.

As exportações cairão, prevê o secretário, "mas os Estados não recebem nada com elas. Só o governo federal ganha, na forma de divisas, que são importantes para o país".A reação não deve se restringir a São Paulo. Mauro Ricardo proporá ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), no próximo dia 25, que os demais Estados adotem a suspensão. Conversas já ocorreram com os governos do Rio, da Bahia e de Minas, que também se dispôs a adotar a medida.

São Paulo é quem mais perde com os créditos de ICMS aos exportadores, por ser o Estado que mais vende para o exterior. Serão R$ 4,619 bilhões em 2009, 5,75% da arrecadação anual do Estado. Se o valor repassado até 2008 se mantivesse em 2010, o Estado seria compensado em apenas R$ 984,9 milhões.

(Fonte: Folha de São Paulo)

Novas atividades poderão optar pelo Simples Nacional


Projeto aprovado na Comissão de Assuntos econômicos do Senado vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade.

Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

Instituído ao fim de 2006, pela mesma lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/06), o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oitos tributos federais, estaduais e municipais. O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime simplificado.

O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu voto pela aprovação da matéria, que agora vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada. Na análise, ele observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade "intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não". Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado.

Garantia constitucional

Como justificativa, afirma o relator, a Receita Federal alega a necessidade de coibir atividades que sirvam para mascarar a criação de empresas "unipessoais ou de fachada", como fuga à classificação como pessoa física, que recebe tributação mais pesada. No entanto, ele lembra que a garantia de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte está expressa na própria Constituição, sem qualquer distinção em relação ao tipo de atividade exercida. Dessa forma, conclui que é inconstitucional impedir o ingresso de qualquer segmento por conta do ramo de atividade.

Na mesma linha, Ideli afirma, na justificação da proposta, que a única distinção aceitável deve guardar relação com o faturamento ou receita bruta, e não quanto à mera natureza da atividade profissional. Além disso, ela observa que atividades contábeis, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão intelectuais como a advocacia, a engenharia, a medicina, entre outras. Por isso, argumenta que "a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de forma estridente".

Ideli lembrou que já tentou incluir as mesmas atividades no regime simplificado. O esforço foi feito ainda no ano passado, por meio de emenda ao projeto que reformou o Estatuto da Microempresa. Ela lamentou que não tivesse havido acordo em torno de sua proposta, mas manifestou confiança no avanço do projeto agora em exame, pois acredita que o debate avançou desde então.

Na última reforma, como destacado por Antonio Carlos Junior em seu relatório, apenas o ramo de administração e locação de imóveis de terceiros foi inteiramente atendido. Além desse, apenas as médias e pequenas empresas de engenharia, arquitetura e assemelhadas foram contempladas, mas não de forma direta, como previsto no projeto de Ideli.

A matéria determina que poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas seguintes áreas:
1. Administração ou locação de imóveis;
2. Medicina;
3. Medicina veterinária;
4. Odontologia;
5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;
6. Fisioterapia;
7. Advocacia;
8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;
9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;
10. Corretagem de seguros;
11. Representação comercial;
12. Perícia, leilão e avaliação;
13. Auditoria e consultoria;
14. Jornalismo e publicidade.

(Fonte: SEBRAE)

SP e Minas ganham adesões em briga por ressarcimento de ICMS


A proposta que será levada pelo Estado de São Paulo à próxima reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz) é de aprovação de um protocolo semelhante ao que foi discutido em 2005. Ele estabelece que os Estados deixam de aceitar a transferência de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) oriundos da desoneração de suas exportações para terceiros, mas permite que o exportador que comprar insumos no mercado interno continue aproveitando a desoneração. "A compensação dentro da empresa continuará sendo permitida", explica Otávio Fineis, coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Estado que está "capitaneando" a reação dos demais à retirada, do orçamento federal de 2010, da compensação que tem sido paga aos Estados.

Nos cálculos da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), no período de julho de 2008 até junho de 2009, os Estados acumularam perdas decorrentes da desoneração de ICMS nas exportações e da aquisição de ativos de R$ 24,4 bilhões, segundo tabela que está sendo usada pelo governo de São Paulo para subsidiar a reivindicação dos governos regionais de acordo com as regras previstas em lei de 1996 conhecida como "Lei Kandir". Mesmo considerando um ressarcimento de R$ 5,2 bilhões em 2010, nas contas dos Estados ainda restariam R$ 19,2 bilhões de perdas.

O valor de R$ 5,2 bilhões, explica Fineis, representa a manutenção do que tem sido ressarcido aos Estados nos últimos anos - valor pago em 2008 e previsto para 2009. São Paulo, explica, tem perdas de R$ 4,6 bilhões e tem recebido, nos últimos anos, pouco menos de R$ 1 bilhão. "Já temos uma perda da qual abrimos mão", argumenta. "E a postura de São Paulo é exigir o cumprimento do que está previsto na Constituição", diz Fineis, ponderando que o dispositivo que prevê o ressarcimento dos Estados faz parte das disposições transitórias da Constituição e ainda está em vigor.

Ontem, em São Paulo, os governadores de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves, ambos do PSDB, reclamaram da postura federal. "A sinalização que o governo federal dá é que a desoneração das exportações é uma responsabilidade exclusiva de Estados e municípios e não da União. Durante o governo Fernando Henrique, a participação do governo federal sempre estava entre 42% e 50%. O resto era bancado pelos Estados. No governo do presidente Lula, essa participação veio diminuindo e chegando, no último ano, em torno de 17%", afirmou o governador mineiro.

Serra e Aécio pediram que governadores e prefeitos organizem uma mobilização suprapartidária contra a decisão do governo federal de excluir do Orçamento os R$ 5,2 bilhões destinados à compensação das perdas da Lei Kandir. Afirmando que a medida é uma demonstração da "volúpia fiscal" do governo federal, Serra disse estar conversando com outros governadores para uma ação conjunta na Comissão Mista de Orçamento. "Estamos conversando. Os outros governadores também estão preocupados", disse. Aécio apostou na adesão de partidos aliados ao governo Lula: "É uma movimentação de todos. Acreditamos que partidos da base vão defender os interesses dos seus Estados e dos municípios dos seus Estados."

Em linha com São Paulo e Minas Gerais, o Rio Grande do Sul - que também é governado pelo PSDB - e Santa Catarina decidiram reforçar a briga pela manutenção do ressarcimento aos Estados pela desoneração das exportações em 2010. Segundo o secretário da Fazenda gaúcho, Ricardo Englert, se a União não voltar atrás na decisão de excluir as compensações do Orçamento do ano que vem, o Estado vai cortar a transferência dos créditos aos exportadores locais.

Englert lembrou que os níveis atuais de ressarcimento sequer cobrem integralmente as perdas dos Estados. Em 2008 o Rio Grande do Sul deixou de arrecadar R$ 2,3 bilhões em ICMS com a desoneração (o equivalente a 15,5% da receita efetivamente obtida com o imposto no exercício), considerando a alíquota média de 7% sobre as exportações vigente até a Lei Kandir. Mas a compensação - repassada no ano seguinte - está prevista em apenas R$ 477 milhões brutos, incluindo aí os 25% das prefeituras.

Para 2010, a previsão do governo gaúcho lançada no Orçamento é de um ressarcimento de R$ 414 milhões, já que as perdas de ICMS com a desoneração deverão ser um pouco menores porque as exportações estão em queda - redução de 19% em relação ao ano passado.

O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul também reclamou que até agora o governo federal não liberou nenhuma parcela do adicional de R$ 1,3 bilhão que havia sido prometido para os Estados em 2009. O repasse extra garantiria mais R$ 70 milhões só para o governo estadual, além dos 25% destinados às prefeituras.

Englert não especificou quanto o Rio Grande do Sul vem liberando em créditos tributários aos exportadores. Mas, de acordo com ele, o estoque de créditos de ICMS acumulados pelas empresas gaúchas vem se mantendo em R$ 2 bilhões nos últimos três anos.

O diretor do Tesouro da secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Cleverson Siewert, disse que de julho de 2007 a junho de 2008, o Estado contabilizou um deficit nos repasses de R$ 930 milhões. "Se não houver recursos da União pela Lei Kandir, isso só vai piorar. Seguiremos a linha de outros Estados, que também já informaram que não repassarão aos exportadores. A União incentivou essa política com chapéu alheio. Hoje, os recursos não chegam nem perto do que os Estados precisam."

Siewert informou que em 2008, os repasses via Lei Kandir somaram R$ 72 milhões e, em 2009, chegam a R$ 70 milhões. Já os recursos provenientes da União para auxílio-exportação foram de R$ 132 milhões em 2008 e somam R$ 74 milhões em 2009, enquanto o IPI-Exportação, que foi de R$ 150 milhões em 2008, ficará em R$ 145 milhões em 2009. "Já estamos colocando recursos do caixa do Estado para complementar (o bolo)", destacou. Em 2008, foram destinados R$ 70 milhões do caixa estadual como complemento e neste ano serão R$ 50 milhões.

A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, afirmou que o governo federal apenas disse que a questão das compensações para exportação não é tema a se discutir na lei de diretrizes orçamentárias. Para ela, o necessário é garantir esses recursos, não importa em que lei se enquadre. (Colaborou Josette Goulart, de Belém)

(Fonte: Valor Econômico, 16/9/2009)

Prorrogada cautelar na ação que discute inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, na tarde desta quarta-feira (16), a validade da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que suspendeu a tramitação, em todo o Poder Judiciário, dos processos que discutem a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).O ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, propôs a prorrogação da cautelar na ADC, relatada pelo falecido ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A ação será redistribuída para que tenha um novo relator.A cautelar já havia sido prorrogada uma vez, em fevereiro deste ano. Com a decisão de hoje, os processos continuam suspensos pelos próximos 180 dias, ou até que o Plenário julgue o mérito da questão. Apenas o ministro Março Aurélio, que já havia votado contrário à prorrogação, em fevereiro, ficou vencido.

(Fonte: STF, 16/9/09)

Inclusão do ICMS volta a ser julgada pela Justiça


Com a retirada da ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18 - que definirá se o ICMS deve ou não ser incluído na base de cálculo da Cofins - da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) , existe a possibilidade legal de juízes federais voltarem a julgar o tema em suas comarcas. Foi o que fez o juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo. Ao retomar o curso do processo, o magistrado justificou que "decorreu o prazo fixado pelo Supremo de suspensão dos processos em que é debatida a incidência ". Com a liminar, uma prestadora de serviços conseguiu obter o direito de pagar PIS e Cofins reduzidos, sem o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS) incluídos na base de cálculo das contribuições.

Vários julgamentos sobre o assunto estavam parados desde agosto de 2008, segundo tributaristas. Na data, por meio de liminar, o então ministro relator do processo, Menezes de Direito, suspendeu o julgamento das ações que discutem a questão por 180 dias, até que o plenário julgasse o mérito da ADC. Como a ação não foi julgada no período, em fevereiro a liminar foi prorrogada por igual prazo, que venceu em agosto. Somada a essa questão, com a morte de Direito, no dia 1º , surgiu uma lacuna jurídica.

A ADC foi retirada da pauta do Supremo em razão da morte de seu relator, segundo a presidência do tribunal, que ainda não definiu qual ministro ocupará seu lugar. Para o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, existe realmente a possibilidade de os juízes voltarem a julgar o tema. Por isso, de acordo com Soller, a PGFN, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), estudam se poderão tomar alguma medida para que volte a suspensão.

A definição a respeito da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins representa R$ 80 bilhões para os cofres do governo. Segundo a PGFN, a arrecadação com o imposto gera R$ 12 bilhões por ano e a decisão do Supremo poderá ter impacto retroativo de cinco anos. Já a liminar que beneficia a prestadora de serviços paulista não é retroativa. Na decisão, o juiz deixa claro que a compensação do PIS e da Cofins pagos a maior para quitar débitos tributários futuros não é permitida por meio de liminar.

Outras empresas poderão ser beneficiadas em breve. A advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, que patrocina o processo da prestadora de serviços, já começou a pedir o julgamento de outras cerca de 30 liminares suspensas - sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A advogada argumenta que a Lei nº 9.868, de 1999, a chamada Lei do ADC, determina que "se é dada liminar, ela tem que ser publicada e o tribunal tem que julgar seu mérito em 180 dias, sob pena de perda de sua eficácia". Por isso, para Valdirene, desde agosto, a liminar que suspendia o julgamento das ações sobre o tema perde a eficácia. Mas, em outros escritórios, esse movimento ainda não começou. "Os processos sobre o tema continuam suspensos", diz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos. Já a advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire Advogados, afirma que processos novos ou que estejam paralisados devem voltar a tramitar normalmente.

(Fonte: Valor Econômico, 16/9/2009)

Exportadores ficam fora do orçamento


A Lei Kandir, que prevê a desoneração das exportações no âmbito estadual, está com os dias contados. É o que sinaliza o governo federal ao deixar de fora da previsão de receita no Projeto de Lei Orçamentária de 2010 as compensações feitas aos estados. Quem vai pagar a conta pela suspensão dos repasses - de até R$ 3,9 bilhões por ano -, dizem secretários da Fazenda, serão as exportadoras."

O governo federal com esse gesto de não incluir no PLOA 2010 os repasses para o próximo ano dá um claro recado ao setor produtivo nacional de que ele está tirando a competitividade de nossas empresas", afirma Eder Moraes, secretário da Fazenda do Mato Grosso, um dos estados apoiadores do protocolo que São Paulo apresenta no próximo dia 25, em reunião do Conselho de Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

No documento, o governo de São Paulo propõe que seja bloqueada a possibilidade das empresas transferirem crédito para terceiros, um prejuízo aos exportadores difícil de estimar, mas que pode chegar a R$ 24 bilhões. "Os estados assumiram uma renúncia fiscal com a condição de serem ressarcidos pela União", explica Otavio Fineis Junior, Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo. "A Lei Kandir contribuiu para melhorar as exportações, mas trouxe ônus para os estados", diz. "O governo federal está dando as costas para a Constituição", frisa.

Segundo Moraes, a consequência do não cumprimento do governo será o cancelamento dos incentivos fiscais hoje concedidos as exportadoras. "Os estados vão reagir, não vamos aceitar essa conta. A União não pode, em detrimento dos estados brasileiros, buscar o fechamento das suas contas. O setor produtivo, federações da indústria e agricultura, entidades ligadas ao comércio exterior tem que reagir", destaca. No caso do Mato Grosso, a estimativa é de uma perda anual de R$ 350 milhoes. "Valor que mal e porcamente ressarci os estados", acrescenta. Moraes diz que hoje os estados tem crédito de mais de R$ 8 bilhões em aberto com a União.

Nos bastidores, porém, o governo federal, se diz preparado. "Estamos distantes do acordo sobre esse tema, porque essa foi uma decisão do governo de não colocar a previsão da Lei Kandir no Orçamento", afirma fonte ligada ao governo, que preferiu não se identificar. " Se ele [Executivo] comprar esse debate é para suspender completamente o repasse da compensação, que vem sendo renovando. Já existe o entendimento de que esse é um recurso que precisa acabar, não pode ser permanente, porque os estados já teriam recuperado esse valor de outra forma", conta. "Se a decisão do governo for enfrentar este debate, ele precisará colocar a base à frente e votar a proposta".

A discussão está parada na Comissão Mista de Orçamento, desde a semana passada quando a oposição decidiu obstruir o andamento dos trabalhos em busca de uma alteração no projeto encaminhado ao Congresso. "Além de não mandar na Lei Orçamentária de 2010 a alocação do recurso para continuar cumprindo o acordo, a decisão de impedir as votações foi tomada porque o governo deixou de cumprir o acordo de reservar, no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2009, recursos para ressarcir os estados pela concessão de isenções fiscais previstas na Lei Kandir", frisa o deputado Nárcio Rodrigues (PSDB-MG). O tucano se refere aos R$ 1,3 bilhão prometidos com a condição de que os valores seriam pagos se a receita aumentasse, e não pagos."

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já não está cumprindo a palavra sobre o superávit de R$ 1,3 bilhões e ainda retira a previsão previsão constitucional das compensações", diz Moraes. "Sem esses recursos os estados não fecham suas contas e a Lei de Responsabilidade Fiscal entra em prejuízo", destaca. Segundo ele, algum ajuste terá que ser feito pelo Tesouro estaduais. Pode ser, por exemplo, uma medida conceder desoneração para apenas 50% das exportações."

Amanhã [hoje] temos uma reunião na Comissão, porque a liderança do governo ficou de dar uma resposta sobre a respeito dos impasses de 2007 - transferência dos R$ 1,3 bilhão - e da exclusão dos repasse para 2010. A partir daí vamos definir a nossa estratégia, mas em tese estamos em obstrução até que isso seja resolvido", afirma Rodrigues. "O problema desse governo é que não sabe cumprir acordo. Não reconhece como legítimo o acordo foi feito", completa. Segundo Rodrigues, a oposição está lutando por direitos que incluí estados governistas como é o Pará, Bahia e Rio de Janeiro, por exemplo. "Essa é a bandeira importante e vamos pressionar o governo", completa.

(Fonte: DCI, 15/9/2009)

Lei Kandir: Perdas motivam MT a recorrer da LDO



O governo de Mato Grosso orquestra um verdadeiro levante junto à bancada no Congresso Nacional e secretarias de Fazenda dos demais estados contra a União, com o objetivo de garantir a inclusão da compensação financeira às perdas com a Lei Kandir na nova Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO 2010. Apesar de acordo selado com os estados, a provisão de recursos não está prevista nos gastos do governo federal do próximo ano.

A reação já foi discutida entre o secretário estadual de Fazenda, Éder Moraes, e o governador Blairo Maggi (PR) e deve ditar as discussões da próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), marcado para o próximo dia 25, em São Luís do Maranhão. Éder alerta que nem mesmo a quantia prometida pelo governo federal para 2009 foi cumprida até agora.

Para este ano, estavam sinalizados R$ 3,9 bilhões para ser partilhados entre as unidades da Federação e mais R$ 1,3 bilhão extra, com o repasse condicionado ao eventual excesso de arrecadação federal. O mesmo montante total foi pactuado com os estados para 2010.

“Os estados vão reagir. Não vamos aceitar essa conta. A União não cumpriu até o momento o R$ 1,3 bilhão de excesso de arrecadação federal, agora retira o complemento da previsão orçamentária, o que é direito dos Estados. Estão dando o calote nos estados e municípios brasileiros”, protesta.

Sem a garantia da compensação financeira à desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados, o secretário alerta que a reação não será somente política, mas principalmente em cadeia. No ranking nacional, Mato Grosso é o terceiro colocado em perdas com a desoneração imposta pela Lei Kandir. São Paulo é o campeão em perdas, da ordem de R$ 4,61 bilhões no ano passado, seguido por Minas Gerais, com R$ 3,89 bilhões a menos nos cofres.

(Fonte: Diário de Cuiabá, 16/9/2009)

União cortará repasses que cobriam descontos no ICMS das exportações


A arrecadação em baixa fez o governo federal tomar dos estados uma cobiçada parcela de impostos referentes a exportações. São Paulo e Minas Gerais já estão reclamando.

Estimular as exportações. Esse é o objetivo da Lei Kandir que funciona do seguinte modo: o estado dá um desconto no ICMS para que o empresário exporte. Depois recupera parte dessa perda com repasse de recursos que a União faz. Foi assim até agora. Mas se depender do Orçamento enviado ao Congresso, em 2010 será diferente.

Como este ano nós estamos com menos recursos, menos arrecadação, então nós não tínhamos espaço para colocar na proposta orçamentária que fizemos ao Congresso. E cada um faz a sua parte, o governo federal desonerando tributos federais e os estados têm que desonerar também tributos estaduais", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Hoje os governadores de São Paulo e Minas Gerais criticaram a decisão do governo de não prever a compensação do ICMS no Orçamento da União para 2010. “Agora o governo simplesmente não coloca um real sequer no Orçamento para esse ressarcimento. Isto significa que o setor exportador vai ter problemas porque nós não teremos como honrar os créditos do setor exportador”, explica o governador de Minas Gerais, Aécio Neves. “São cerca de R$ 5,2 bilhões que se permanecessem fora trariam uma perda muito grande para quase totalidade dos estados brasileiros”, salienta José Serra, governador de São Paulo.

O governo jogou o problema para o relator do Orçamento. Vai ser tarefa dele encontrar uma nova fonte para compensar estados e municípios. “O problema existe. É de difícil solução, e a única forma de resolver é colocar os governadores e o ministro do Planejamento para encontramos um acordo até a votação do Orçamento em dezembro", diz o relator do Orçamento, Geraldo Magela.
(Fonte: globo.com, 16/9/2009)

OAB vai ao STF contra lei do mandado de segurança


Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra seis dispositivos da recente lei de regulamentação do mandado de segurança (Lei 12.016/09) que, ao disciplinar as hipóteses de cabimento do “instituto essencial para a proteção dos direitos individuais e coletivos”, estabeleceu “severas limitações” ao seu uso. O presidente da OAB, Cezar Britto, destaca – dentro os dispositivos “flagrantemente inconstitucionais”, o que permite a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança – “um verdadeiro apartheid judicial, entre ricos e pobres”.

Ainda de acordo com Cezar Britto – que assina a petição - “o legislador não preservou a amplitude da ação de natureza constitucional, tendo o ato normativo ora impugnado, pois, violado a Constituição Federal, na medida em que o apequenou por razões meramente de proteção ao poder público e de suas autoridades”. O ministro Marco Aurélio foi sorteado relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4.296).

Além da exigência de caução, a OAB ataca os seguintes artigos, parágrafos ou incisos da Lei 12.016: “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviços públicos”; “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior”; “No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas”; o direito de requerer o mandado extingue-se no prazo de 120 dias; não cabem, “no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé”.

(Fonte: Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil, 15/09/2009)

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