quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Governo estuda retirar PIS/Cofins de toda a cadeia produtiva do agronegócio


O governo sinaliza com a possibilidade de retirar a incidência de PIS e Cofins de toda a cadeia produtiva do agronegócio, segundo informou ontem a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO). De acordo com a senadora, a desoneração completa ainda não é algo totalmente definitivo, mas o setor vem discutindo uma nova política agrícola com representantes dos ministérios da Agricultura e da Fazenda. "O ICMS ainda é um problema para o setor, mas o governo sinalizou que pode, pelo menos, tirar o PIS e a Cofins", disse a presidente da CNA.

Quem acompanha de perto as discussões pela Confederação é a economista Rosemeire Santos. Ela disse que, em um mês, é possível que o grupo de estudo (que é composto também por representantes do Banco do Brasil, além de técnicos do governo e do setor privado) já apresente um novo modelo para o setor. "A idéia é trazer as novidades antes do anúncio do Plano Safra 2010/2011", disse.

A economista da CNA explicou que o grupo dividiu os estudos em duas partes. Uma trata do gerenciamento de riscos. "Isso está praticamente formatado, há até projetos de lei desenhados", comentou. A outra parte refere-se à questão tributária. "Já fizemos reuniões na Receita Federal e simulações das propostas já começaram a ser feitas."

QUEDA DO PIB

O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro fechará 2009 com uma queda de 6%, segundo estimativa feita pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo (Cepea), com apoio da CNA.

De acordo com a CNA, os dados apurados até novembro do ano passado mostram que a recuperação modesta e tardia de alguns segmentos do agronegócio brasileiro não compensou as perdas acumuladas até aquele momento. Além disso, a estimativa indicou que a valorização do real pesou no resultado. Dados do Cepea/CNA revelam que o PIB agropecuário decresceu 0,47% em novembro. No acumulado do ano até esse mês, as perdas já eram de 5,66%.

Fonte: O Popular, 16/2/2010.

Cofins é a nova arma usada pelos estados na guerra fiscal


SÃO PAULO - A arrecadação estadual da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apresentou uma diferenciação de 2008 para o ano passado e essa a tendência deve se manter para 2010 e nos próximo anos, se as formas de atuação dos estados não mudarem. O estado mais rico do Brasil, São Paulo, praticamente estabilizou o recolhimento do tributo. Ao mesmo tempo, outros estados apresentaram quedas significativas. Um dos motivos para essa fase é que ainda há uma guerra fiscal intensa.

Dados da Receita Federal revelam que as reduções mais representativas foram de Espírito Santo (24,5% ou R$ 3,1 bilhões para R$ 2,3 bilhões) e de Amazonas (13% ou de R$ 2,6 bilhões para R$ 2,3 bilhões) em valor nominal destaque também para Minas Gerais, passando de R$ 7 bilhões em 2008, para R$ 3,4 bilhões no ano passado. Com relação à elevação de arrecadação de Cofins, os estados que sobressaem são Goiás (de R$ 1,403 bilhões a R$ 1,431 bilhões) e Pernambuco (de R$ 2,2 bilhões para R$ 2,4 bilhões). São Paulo, que representa cerca de 41% da arrecadação de todos os estados brasileiros apresentou crescimento, mas pouco considerável, fechando a R$ 48,6 bilhões em 2009, ante R$ 48,4 bilhões registrados em 2008.

"Cada vez mais existe uma disputa para quem oferece [os estados] maiores vantagens tributárias. Dessa forma, o empresário vai buscar onde é mais vantajoso, intensificando essa guerra fiscal", explica o advogado e coordenador da área tributária, do escritório Pires & Ribeiro Advogados Associados, Eduardo Galvão.

Segundo o especialista, a mudança de localidade de uma empresa pode provocar a redução da arrecadação estadual da Cofins.

O advogado da banca Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, Felippe Alexandre Ramos Breda, concorda com a opinião de Galvão. "A empresa procura um faturamento maior com base em incentivos fiscais concedidos pelos estados. Com maior receita, aumenta-se, entre outros, a arrecadação da Cofins", justifica. Ele usa como exemplo o caso do Pernambuco que decretou a implantação de benefícios fiscais às empresas a revelia do Confaz, fazendo com que muitas companhias buscassem abrir sede ou filial neste estado.

"Outra forma de reduzir o recolhimento do tributo é a extrema carga tributária que existe para uma empresa pagar, buscando, dessa forma, estados mais lucrativos. Além da procura por locais onde a logística é melhor", afirma Galvão. Ele comenta que, com relação à carga tributária, houve um caso de que uma empresa carioca optou por importar um determinado produto pelo porto de Santa Catarina por ser mais moderna e eficiente, mesmo existindo porto no Rio de Janeiro.

Com relação ao aumento da arrecadação em alguns estados, Eduardo Galvão tem uma opinião mais geral. "Acredito que com a eficiência da atuação do fisco brasileiro vai ser mais difícil ocorrer sonegações, o que beneficia a arrecadação."

Mudanças de crédito

Outra polêmica criada sobre a Cofins e também sobre a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) são mudanças do crédito desses tributos para frete. O fisco entende que despesas com transferência de mercadorias de estabelecimentos industriais para estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica, não conferem direito ao aproveitamento do crédito do PIS/ Cofins. A argumentação é de que "somente os valores das despesas realizadas com fretes contratados para entrega de mercadorias diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedora, é que geram direito a créditos a serem descontados da Cofins devida."

A Coordenadoria Geral de Tributação (Cosit) publicou a Solução de Divergência n. 11, de 27.09.2007, pela qual decidiu que as despesas incorridas pelos contribuintes com frete contratado, visando à transferência de mercadorias de estabelecimentos industriais para centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, não conferem direito ao aproveitamento do crédito da Cofins e da PIS.

Segundo Eduardo Galvão o impacto dessa mudança pode ser a elevação de 10% a 20% no custo da empresa. Para o advogado há uma interpretação errônea da Receita. "Nosso entendimento é de que o frete é um custo da empresa, cujo valor deve ser creditado e abatido. Se o empresário possui uma central de distribuição espalhada pelo Brasil inteiro não é para ter uma ilusão fiscal, mas porque é necessário logisticamente", diz

Fonte: DCI, 17/2/2010.

"Esqueletos" da União no Supremo ultrapassam R$ 200 bilhões


Seis discussões judiciais que envolvem valores equivalentes a mais de 10% do orçamento do governo federal previsto para este ano devem render muito trabalho para a Advocacia-Geral da União e movimentar o Supremo Tribunal Federal (STF) até o fim de 2010. Os “esqueletos” que assombram as contas do governo somam mais de R$ 200 bilhões e são causados por planos econômicos frustrados e por mudanças na legislação tributária contestadas pelas empresas na Justiça.

A lista das pendências judiciais da União está relacionada no Anexo de Riscos Fiscais da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) — que norteia metas e prioridades da administração pública — deste ano. No total, são listadas mais de 30 matérias cujo resultado impactará diretamente na execução deste orçamento e dos futuros.

Segundo cálculos da Secretaria da Receita Federal, somente uma das discussões é responsável por quase a metade do montante: a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, que soma R$ 89 bilhões. Essa discussão chama especialmente a atenção do governo não apenas pelos valores envolvidos, mas porque a tendência no STF é dar razão ao contribuinte. Com isso, os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos teriam de ser devolvidos.

Na prática, a União já havia perdido essa batalha, mas fez uma manobra para recomeçar o julgamento. Ao julgar o recurso da empresa Auto Americano Distribuidor de Peças, em agosto de 2006, seis ministros já haviam votado contra a União: Marco Aurélio (relator do caso), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. A favor do governo votou apenas o ministro Eros Grau. O julgamento foi interrompido porque o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar a causa.

Com o placar em seis a um a favor do contribuinte, a União entrou com outro processo sobre a questão. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. O Supremo, então, suspendeu o andamento de todas as ações sobre o tema em todo o País — inclusive aquele no qual a União levava uma goleada — para julgar esta ação. A diferença entre os dois processos é que, no recurso da empresa, a decisão valeria apenas para ela. No caso da Ação Declaratória, a decisão valerá para todos os casos que discutem a questão. Como o ministro Sepúlveda Pertence, que havia votado contra o governo, já se aposentou, a União ganhou a possibilidade de virar o jogo.

Bilhões em jogo

A União também centrará esforços em outros três importantes julgamentos sobre questões tributárias: definição da base de cálculo da Cofins para instituições financeiras e a incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas receitas de empresas com exportação e a inclusão da mesma contribuição na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. As questões estão em diferentes estágios de discussão no Supremo e devem ser retomadas este ano.

Outros dois temas que estão prestes a se transformar em dívidas pesadas para os cofres públicos dizem respeito à intervenção do Estado na economia. Para conter a inflação galopante na segunda metade da década de 80, o governo de José Sarney (1985-1990) congelou os preços de alguns setores da economia. Agora, a fatura ameaça chegar.

Companhias aéreas e usineiros cobram na Justiça prejuízos sofridos pelo controle do preço de seus produtos. No caso da aviação, cinco empresas — Varig, Vasp, TAM, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas — pedem indenização por prejuízos causados pelo congelamento das tarifas de passagens aéreas. O caso das usinas de açúcar é semelhante. De março de 1985 a outubro de 1989, o preço do açúcar foi fixado pelo Instituto do Açúcar e Álcool, hoje extinto. Os usineiros alegam que tiveram prejuízos porque poderiam vender os produtos por valores maiores.

Arestas no relatório

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta, no entanto, que o Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2010 está desatualizado. Em relatório aprovado em 20 de janeiro, o tribunal afirma que um processo contra a União, não julgado pelo STF, ficou de fora do anexo.

Com risco estimado em R$ 40 bilhões, a ação discute a incidência do PIS/Cofins sobre a receita das instituições financeiras. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional explica que, na época em que realizou o levantamento das disputas judiciais, não havia concluído o recolhimento dos dados com a previsão.

Outro dado precisará ser retificado. Foi incluída no anexo uma ação já decidida a favor da União. O processo tratava da extinção do crédito-prêmio do IPI, cujo risco era estimado em R$ 220 bilhões. De acordo com o TCU, a ação foi julgada um dia após a sanção da LDO 2010. O tribunal determinou que a Secretaria de Orçamento Federal, ligada ao Ministério do Planejamento, atualize o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais.

“A preocupação é saber se a União, caso perca essas ações judiciais, terá recursos para bancá-las”, afirma um técnico em Orçamento do TCU ouvido pela reportagem. “Muitas vezes os riscos sequer são dimensionados. São situações imprevisíveis que impactam diretamente no Orçamento”.

PREVISÕES PARA JULGAMENTO NO STF

— Inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins: Em agosto de 2008, o Supremo determinou a suspensão de todos os processos que discutem o tema no país até que seja julgado o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pelo governo. O processo foi adiado duas vezes e retirado de pauta após a morte do ministro Menezes Direito, relator do caso. A Receita estima a dívida em R$ 89 bilhões, no período de 2003 a 2008.

— Definição da base de cálculo da Cofins das instituições financeiras: Em 2009, o Supremo deu início ao julgamento do processo envolvendo a seguradora AXA, que defende que o setor não está sujeito ao pagamento da Cofins. Único a votar até o momento, o ministro Cezar Peluso entendeu que a contribuição deve incidir sobre o spread — diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo — e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Dívida estimada em R$ 40 bilhões, para o período de 1999 a 2008.

— Incidência da CSLL nas receitas com exportação: A controvérsia teve início em 2001, com a edição da Emenda Constitucional 33 que proíbe a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS/Cofins. No Supremo, a votação está empatado em 4 a 4 e o julgamento foi suspenso em 2008 por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Estimado em R$ 36 bilhões, relativos ao período de 1996 a 2008.

— Inclusão da CSLL na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: O ministro Joaquim Barbosa votou favoravelmente à União, afastando o argumento de que a CSLL se enquadraria no conceito de custo operacional. Em seguida votou contra o Ministro Marco Aurélio sob o argumento de que a CSLL seria ônus e não acréscimo patrimonial. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso. A projeção de perda para a União segundo estimativas da Receita Federal do Brasil é de R$ 40 bilhões no último qüinqüênio.

— Congelamento das tarifas de passagens aéreas: As companhias aéreas Varig, Vasp, TAM, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas pedem indenização por prejuízos causados pelo congelamento das tarifas de passagens aéreas durante o governo Sarney (1985-1990). As ações estão em estágios variados, porém, somadas, têm risco estimado em cerca de R$ 10 bilhões.

— Prejuízo no setor sucroalcooleiro: Usinas de açúcar pedem indenização por prejuízos sofridos depois que o hoje extinto Instituto do Açúcar e Álcool fixou, entre março de 1985 e outubro de 1989, o preço do açúcar. O pedido correspondente à diferença entre o preço de suas vendas e aquele que teriam direito de cobrar se os valores não estivessem congelados por ordem do governo. Há 157 processos envolvendo a discussão, que estão em estágios variados. Seu risco não foi calculado.
Fonte: Último Segundo, 26/1/2010.

Supremo declara Funrural inconstitucional

Os produtores rurais e frigoríficos estão livres do recolhimento do Funrural. A contribuição, que incide sobre o faturamento dos produtores rurais e é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário decidiu pela inconstitucionalidade nesta quarta-feira (3/2), de forma unânime, ao julgar o Recurso Extraordinário do Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi criado em 1992 pela Lei 8.540. Foi o artigo 1º dessa lei, que obriga os empregadores pessoas físicas ao recolhimento, que foi considerado inconstitucional. O tributo é repassado ao fisco pelos frigoríficos, adquirentes da produção agrícola e pecuarista, pelo sistema de substituição tributária. Os produtores, os verdadeiros tributados, sofrem o desconto quando recebem dos adquirentes. A decisão valerá até que legislação nova, com base na Emenda Constitucional 20/1998 — que modifica o sistema de previdência social —, institua a contribuição.

Depois de trazer de volta o processo, suspenso desde 2006 por um pedido de vista, o ministro Cezar Peluso entendeu que a contribuição representa uma dupla tributação, já que o produtor rural que trabalha em regime familiar, sem empregados, é um segurado especial que já recolhe, por força do artigo 195, parágrafo 8º, uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito a benefícios previdenciários. No entender dele, o artigo representa um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a sociedade.

O Plenário também negou, por maioria, o pedido da Advocacia-Geral da União para que a corte modulasse os efeitos da decisão. Defendendo o Instituto Nacional da Seguridade Social, a AGU afirmou que haveria risco de uma enxurrada de ações provocar um rombo superior a R$ 11 bilhões nas contas da Previdência, já que a negativa de modulação abre a possibilidade de outros produtores ajuizarem ações pedindo restituição do que foi pago nos últimos cinco anos, direito conseguido pelo Mataboi.

Único voto discordante quanto à modulação, a ministra Ellen Gracie afirmou que uma possível enxurrada de ações na Justiça de primeiro grau vai de encontro ao esforço para tornar o Judiciário mais ágil. No entender da ministra, a restituição de contribuições ao Funrural, já efetuadas por conta do dispositivo hoje declarado inconstitucional, propiciaria um enriquecimento ilícito, já que as contribuições recolhidas no passado foram incorporadas pelos produtores aos preços dos seus produtos.

Para o advogado tributarista Eduardo Diamantino, o problema não está na produção, mas nos grandes frigoríficos que compram os produtos para revenda. “Grandes empresas, especialmente alguns frigoríficos, enxergaram a grande oportunidade: entraram na Justiça e deixaram de especificar a retenção do Funrural nas notas fiscais de compra de gado, apesar de continuarem a descontar o valor da contribuição”, diz em artigo publicado pela ConJur no ano passado. Segundo o texto, a ideia é ficar com o que foi descontado dos produtores. “Em um negócio onde a margem, normalmente, não supera os 4%, adicionar mais 2,1% à receita é uma diferença nada desprezível”, afirma.

O recurso ganhador aponta que o artigo 1º da Lei 8.540/92 criou nova forma de contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural, ao equiparar “empregadores rurais” a “segurados especiais”. Essa equiparação se restringiria às empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, não alcançando os empregadores rurais, pessoas naturais, de acordo com a ação. Além disso, a norma não poderia ser criada por meio de lei ordinária, disseram as empresas autoras do processo, mas somente por lei complementar.

Para a defesa da Mataboi, a lei atacada, ao considerar receita e faturamento como conceitos equivalentes, promove a bitributação, devido à incidência de PIS/Cofins. Alegam as empresas que o artigo 1º da Lei 8.540/92 fere os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade produtiva e da proporcionalidade, pedindo assim, incidentalmente, a declaração de sua inconstitucionalidade.

De acordo com Diamantino, a decisão confirmou entendimento já sinalizado pelo STF. “O Funrural é flagrantemente inconstitucional e o Supremo agora jogou a pá de cal. Resta aos produtores buscarem fazer valer a decisão da Justiça, inclusive para recuperar o que foi pago indevidamente”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur, 04/02/2010.

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