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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Cultivo de frutas nativas pode ser isento de ITR


O produtor rural que cultiva como atividade principal as frutas nativas da sua região poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e ainda ganhar incentivos especiais. Projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) com esse objetivo está pronto para ser votado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) com voto favorável do relator.

A legislação (Lei 9.393/1996 e outras) já isenta do ITR as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de interesse ecológico. A proposição de Arthur Virgílio (PLS 580/09) estende a isenção tributária aos produtores de frutas nativas e aplica a eles incentivos especiais previstos na Lei Agrícola (Lei 8.171/1991) - entre os quais estão a prioridade na obtenção de crédito rural, financiamento e seguro agrícola oficial; benefícios de infraestrutura como irrigação, energia e telefonia; e preferência nos serviços oficiais de assistência técnica.

Esses incentivos já são assegurados para quem preservar a cobertura florestal nativa de sua propriedade; recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas; e sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais para proteção dos ecossistemas.

Alimentos

Arthur Virgílio afirma que sua proposição visa incentivar a atividade econômica e, ao mesmo tempo, contribuir para o meio ambiente, favorecendo a produção de alimentos e a recomposição das matas originais do país.

O relator, senador Augusto Botelho (sem partido-RR), concorda com o projeto porque, segundo ele, atende aos propósitos da diversificação produtiva, sobretudo nas propriedades de agricultura familiar, e incentiva a preservação da biodiversidade local e da fauna nativa.

Depois de votado na CRA, o projeto seguirá para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), devendo receber decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Senado

terça-feira, 21 de setembro de 2010

ITR: 40% dos contribuintes já enviaram a declaração, diz Receita


O ITR pode ser enviado pela internet até as 23h59m59s do dia 30.

A Receita Federal informou que 40% dos contribuintes, ou seja 2 milhões, já enviaram a declaração do ITR (Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural).

O Supervisor Nacional do ITR, Joaquim Adir, afirma que a expectativa é que, até o final do prazo, em 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues.

O ITR pode ser enviado pela internet até as 23h59m59s do dia 30. Outra alternativa é entregar uma cópia em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário, ou em formulário, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5.

Programa Gerador da Declaração

De acordo com a Receita, estão obrigados a apresentar a declaração com o uso do PGD (Programa Gerador da Declaração) os seguintes contribuintes:

* Pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a:

1. 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
2. 500 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas;
3. 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;

* Pessoa jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel rural;
* Qualquer condômino declarante quando do condomínio participar pelo menos uma pessoa jurídica.

Para preencher a declaração, o contribuinte deve utilizará a internet e baixar o PGD, que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

Multa

A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo gera multa de R$ 50.

Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Produtor deve ficar atento para as declarações do ITR e ADA


O prazo para entrega da Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – DITR, encerra-se no dia 30 de setembro. A declaração deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal, conforme IN 1058, de 26 de julho de 2010. O Ato Declaratório Ambiental (ADA) também tem o mesmo prazo, devendo ser entregue ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), conforme IN 76, de 31 de outubro de 2005.

O ITR é uma declaração anual obrigatória para todos os proprietários, e o ADA é uma declaração, também anual, de comprovação das áreas destinadas à conservação ambiental, que foram declaradas no ITR, e resultam em isenção do Imposto sobre as mesmas.

Vale destacar que o ADA deste ano pede uma informação que não era exigida em anos anteriores, para áreas maiores de 500 ha, referente a latitude e longitude, tornando-se desta forma a necessidade de utilização do programa Google Earth.

Fonte: AgroNotícias

terça-feira, 30 de março de 2010

Produtores do pantanal querem tratamento diferenciado sobre ITR


Devido à grande extensão de áreas alagadas e de preservação permanente, além das reservas legais, os produtores pantaneiros querem tratamento diferenciado no calculo do Imposto Territorial Rural (ITR) para as propriedades rurais do bioma Pantanal. Reunidos com auditores da Receita Federa os produtores justificaram que grande parte das propriedades correspondem a áreas de preservação, sem utilização econômica, e que, por isso, não devem ser incluídas na base de cálculo do imposto.

Durante a reunião, que aconteceu na sede da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), e que contou com a presença do presidente da Federação, Rui Prado, da senadora Serys Slhessarendo, de membros do departamento técnico e da assessoria jurídica da Famato, o assunto foi amplamente discutido.

A realidade sobre a utilização da terra no pantanal é variável de acordo com o período da seca ou das chuvas. “Na época da cheia, existem propriedades que ficam totalmente alagadas” lembrou o presidente do sindicato rural de Poconé, Caio Pio.

A Famato defende a cobrança diferenciada do ITR como forma de garantir a sobrevivência das atividades agrícolas e pecuárias no bioma. “O grau de utilização da terra na região do pantanal, é muito menor que o de outras regiões, como o cerrado por exemplo” destacou Prado.

“Não vejo dificuldades em atender esta solicitação através de adaptação na atual legislação ambiental já que, este tipo de tratamento diferenciado já existe para os produtores da região de Mata Atlântica, porém, isso depende de uma boa articulação política” disse Gerson, auditor fiscal da receita Federal.

Fonte: Famato

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