sexta-feira, 9 de abril de 2010

CNJ considera legal protesto extrajudicial de multas


O Conselho Nacional de Justiça considerou legal a possibilidade de protesto extrajudicial de multas aplicadas por autarquias e agências. A prática já vem sendo adotada em relação a dívidas ativas geradas por multas aplicadas pelo Inmetro nos estados de Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Por oito votos a seis, o CNJ considerou legal o protesto das dívidas por entender que a medida se encaixa nos meios extrajudiciais de resolução do conflito e constitui medida favorável à gestão e funcionamento da Justiça. Os conselheiros definiram que as custas cartorárias, no caso do protesto de Certidão de Dívida Ativa, não devem ser pagas pela administração pública e sim pelo devedor, quando este vier a saldar seus débitos.

Segundo o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, os custos e o tempo que evolvem a cobrança destes créditos na esfera judicial, não só para o Inmetro, mas para toda a máquina pública, inclusive o próprio Poder Judiciário, são imensos. "Toda e qualquer tentativa de reduzi-los vai ao encontro do princípio da eficiência e da economia processual", ressaltou. De acordo com procurador, somente em relação aos créditos do Inmetro, ANTT, DNIT e Ibama, por exemplo, cerca de 1 milhão de execuções deixarão de ser ajuizadas no Poder Judiciário.

“Toda a Fazenda Pública é beneficiada com esta possibilidade, incluindo as autarquias e fundações federais". Ele explicou que o índice de recuperação de créditos com o ajuizamento de ações para cobrança de dívida ativa é de 1%. "Para reverter isso, iniciamos um projeto piloto para protestar os créditos do Inmetro em cartório. Já há 48% de retorno dede que a medida começou a ser adotada", frisou. O Instituto tem mais de R$ 750 mil inscrições em Dívida Ativa e a cobrança destes débitos por meio do protesto em cartório tem se mostrado eficiente, tanto para garantir o recebimento dos valores, como para evitar que milhares de execuções inundem o Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

2009.10.00.004537-6
Fonte: Conjur

Iasp se manifesta contra quebra de sigilo bancário

Sem a autorização judicial

A quebra de sigilo bancário sem autorização judicial foi alvo de críticas do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Em reunião conjunta de diretoria e conselho, o Iasp discutiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, norma que assegura a quebra de sigilo bancário imposta pelo governo federal para compensar a falta de mecanismos de fiscalização da movimentação bancária com o fim da Contribuição Provisória sobre a Movimentação (CPMF).

Este artigo motivou a edição do Decreto 4.489/2002 e da Instrução Normativa da Receita Federal 802/2007, permitindo a quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. A ADI foi apresentada ao Supremo em janeiro de 2008 e foi distribuída ao ministro Menezes Direito. Com a sua morte em setembro de 2009, a ação foi redistribuída ao ministro Dias Toffoli, que o substituiu na corte. Como Toffoli atuou no caso quando atuava na Advocacia-Geral da União, declarou-se impedido e agora o processo está sob relatoria da ministra Ellen Gracie.

Na reunião, o advogado Lourival J. Santos, que é o relator do processo na Iasp, apresentou aos conselheiros os pareceres de Gilberto Haddad Jabur e de Daniela Dornel Rovaris, da Comissão dos Novos Advogados. Os dois concluíram pela inconstitucionalidade do artigo.

Para Jabur, o franqueamento de poderes ao Executivo atinge não só a pessoa física e jurídica, “mas também vulnera o devido e necessário processo legal, sem o qual a devassa da privacidade alheia, ainda que invocada em nome do público interesse, assume foros de execrável e ignominiosa negação do Estado de Direito”.

Já Daniela considerou que o ato ofende direitos fundamentais inscritos na Constituição. Ela relembrou um voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, no julgamento de um Mandato de Segurança (21.729-4/DF). “A quebra de sigilo bancário somente pode ser realizada pela autoridade judiciária, dado que esta procederá sempre com cautela, prudência e moderação. Não posso admitir que a parte que há de ser parcial (neste caso o Poder Executivo), possa por suas próprias mãos efetivar a quebra de um direito inerente à privacidade, que a Constituição consagra”, declarou o ministro na época.

Os pareceres serão encaminhado juntamente do relatório de Lourival J. Santos à Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ADI. Dessa forma, o posicionamento do instituto poderá ser apreciado no julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do Iasp.

ADI 4.010

Leia os pareceres de Daniela Dornel Rovaris, Gilberto Haddad Jabur e a manifestação de Lourival J. Santos.
Fonte: Conjur

Supermercados se livram de aumento na contribuição

Por Alessandro Cristo

Pelo menos 1,5 mil supermercados do estado de São Paulo estão livres do aumento na contribuição previdenciária causado pelas novas alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção, instituídas no fim do ano passado pela Previdência Social. Uma decisão de mérito da Justiça Federal de São Paulo desobrigou as empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) do incremento de até 100% na parcela patronal ligada aos riscos de acidentes de trabalho, incidente na contribuição previdenciária paga mensalmente pelos empregadores. Entre as empresas beneficiadas estão os hipermercados WallMart, Carrefour e Pão de Açúcar, as três maiores redes do setor no país.

O FAP é o fator multiplicador da faixa de risco de acidentes de trabalho atribuída a cada um dos setores empresariais. Ele pode tanto diminuir em 50% quanto aumentar em 100% as alíquotas de 1%, 2% e 3%, respectivas aos níveis leve, médio e grave do índice de risco, que incide sobre a folha de pagamento. As alíquotas foram previstas em 1991 pela Lei 8.212, e suas novas variações, em 2003, com a Lei 10.666 — a chamada “Lei do FAP” —, regulamentadas em 2009 pelo Decreto 6.957. As Resoluções 1.308 e 1.309, de 2009, estabeleceram os critérios para a determinação dos valores pela Previdência.

Válido desde janeiro, o novo método de cálculo teve como intenção aumentar a carga sobre empresas que têm números mais altos de acidentes. Como é a Previdência quem paga os salários de quem está “na caixa”, sem poder trabalhar, o governo encontrou no FAT uma maneira de reaver parte dos gastos e estimular as empresas a investir em prevenção.

Há controvérsias. Para a juíza Fernanda Souza Hutzler, substituta na 25ª Vara Federal de São Paulo, essa relação é desproporcional. “Os valores recolhidos pelas empresas a título de RAT [riscos ambientais de trabalho] são significativamente superiores aos valores gastos pela Previdência Social com benefícios originários de acidentes de trabalho”, disse ela na sentença favorável ao Sincovagas. “Sequer há justificativa para penalizar as empresas com aumento de carga tributária”.

A sentença, que declarou o cálculo incidentalmente inconstitucional, referiu-se inclusive à natureza do Seguro de Acidente de Trabalho, destinatário dos recolhimentos do FAP. “O critério estabelecido pela administração pública preocupou-se em aumentar a arrecadação da autarquia, sem, contudo, atentar para a característica específica desta contribuição, que não se presta ao custeio de outros benefícios que não as aposentadorias especiais”, disse.

Indicada no pólo passivo da ação, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo alegou não ter competência para responder pelo estado de São Paulo, por se encarregar somente dos contribuintes paulistanos. A juíza, no entanto, afastou o argumento. “O objeto do presente mandamus é a discussão acerca da constitucionalidade do FAP e não matéria atinente à base de cálculo do FAP e suas alterações na forma de cálculo”, disse na decisão.

Segundo a juíza, a liberdade do fisco em atribuir a alíquota de acordo com critérios subjetivos, tais como frequência, gravidade e custo dos acidentes, é o principal problema do método. “A lei do FAP expressamente remete ao regulamento a possibilidade de manipular as alíquotas da contribuição a ponto de majorá-las, em detrimento da legalidade”, disse, referindo-se aos atos normativos da própria Previdência. De acordo com ela, a lei do FAP é “norma excessivamente aberta”, que “não atende ao princípio da legalidade tributária escrita”, por permitir que regulamentações inovem a ordem jurídica e que “a imposição tributária advenha de ato administrativo e não legislativo”.

Fernanda Hutzler afirmou que o cálculo obriga as empresas a conhecer não só os acidentes que acontecem dentro de suas próprias instalações, mas também os de suas concorrentes. O entendimento se baseia na Resolução 1.308/2009, segundo a qual “o FAP é calculado com base na comparação do desempenho na área de acidentalidade na mesma categoria”. De acordo com a juíza, como a fixação da alíquota é feita por comparação, mesmo que todas as empresas reduzam o número de acidentes, sempre haverá quem tenha sua alíquota aumentada da mesma forma, por ter reduzido menos a quantidade de ocorrências.

A decisão deu às filiadas do sindicato o direito de recolher o tributo conforme a regra anterior, prevista na Lei 8.212/1991. No entanto, o advogado do sindicato, Alexandre Dias Furtado, do escritório Dias de Andrade Furtado Advogados, quer estender os efeitos a todos os supermercados do estado. “As associações representam seus filiados. Já os sindicatos representam categorias econômicas, conforme o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho”, diz. Ele afirma que vai entrar com Embargos de Declaração em relação à sentença, para que outras empresas sejam beneficiadas.

Natureza do tributo
O Decreto 6.957/09, editado em setembro, é o pivô das reclamações. O novo cálculo, válido desde de 1º de janeiro, usa o índice da faixa de risco do setor ao qual a empresa pertence. Os níveis leve, médio e grave ganham as alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, respectivamente, compostas pelo fator multiplicador chamado Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. Este multiplicador pode diminuir em até 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas, o que cria a margem entre 0,5% e 6%.

A definição do FAP leva em conta os acidentes informados pela empresa no ano anterior, que geraram o pagamento de benefícios previdenciários aos empregados acidentados. O que intriga os empregadores é que o cálculo feito pelo site da Previdência mostra apenas o índice do FAP e lista alguns eventos de acidentes registrados em nome da empresa, mas não explica o método usado. A variável da Previdência se baseia na gravidade e na frequência dos incidentes, mas não revela como essa classificação é feita.

Em maio, o Ministério da Previdência Social baixou a Resolução 1.308/2009, em conjunto com o Conselho Nacional da Previdência Social. Nela, listou os percentuais referentes à frequência, à gravidade e ao custo dos acidentes para o fisco. Os critérios para as alíquotas dependem de cada caso e, por isso, apenas o contribuinte pode saber o que influenciou na sua situação. São esses dados que ainda não foram liberados pela Previdência. A data para a entrada de recursos administrativos contra o índice fixado expirou na última terça-feira (12/1).

A justificativa do governo para a criação do novo cálculo é o aumento de 13,7% no número de acidentes de trabalho em 2008, divulgado no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência, no fim do ano passado. Os casos de incapacidade permanente decorrente de tarefas profissionais também aumentaram. Foram 28,6% a mais em 2008, em comparação a 2007. Em todos os casos, é a Previdência Social quem tem de pagar os benefícios mensais aos trabalhadores.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

Confaz: Atacadistas de cosméticos e perfumaria aderem à Nota Eletrônica em julho.

O início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria passou a ser 1º de julho. A decisão foi tomada na última reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Roraima, em 26 de março, em virtude de demanda do setor que solicitou prazo maior para a transição. Inicialmente, o segmento seria abrangido pela obrigatoriedade já neste mês de abril.

A partir de 1º de abril, cerca de 200 segmentos passaram a utilizar a NF-e, complementando a incorporação à obrigatoriedade de cadeias importantes como as do cigarro, combustíveis, alimentos, bebidas e têxteis, entre outros. O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que, durante este ano, a Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória para quase a totalidade dos contribuintes que utilizam este tipo de documento. De acordo com o Protocolo ICMS 42, a maioria dos setores que ainda podem utilizar a Nota Fiscal impressa modelo 1 ou 1-A serão obrigados a efetivar a substituição por Nota Fiscal Eletrônica ao longo dos meses de abril, julho e outubro deste ano.

A lista completa dos segmentos, com as datas de início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica, está disponível no link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm.
Fonte: Agora

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