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terça-feira, 24 de maio de 2011

Receita amplia fiscalização de importados



Em 2007, a participação das importações de pisos laminados chegou a 20% do mercado doméstico e acendeu um sinal amarelo entre os fabricantes nacionais. As indústrias levantaram dados e encaminharam informações sobre produtos e preços a órgãos do Ministério do Desenvolvimento e do Ministério da Fazenda. Nos dois anos seguintes houve forte fiscalização no desembarque de pisos. Além de apreensões de produtos que não cumpriam as normas técnicas exigidas, houve verificação do valor declarado nas importações e maior fiscalização para o enquadramento fiscal correto dos itens. As medidas deram resultado, segundo Carlos Eduardo Mariotti, relações institucionais da Abiplar, que reúne a indústria de piso laminado. Atualmente, diz, os preços médios de importação estão 20% acima do que era cobrado em 2007 e o nível de falta de cumprimento de normas técnicos foi reduzido. Esse é apenas um exemplo numa tendência da Receita de aumentar a fiscalização nas importações em situações diversas. Na Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), que fiscaliza em todo país as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 90 milhões, a fiscalização na importação também tomou mais espaço. Instalada em maio do ano passado, a Demac sucedeu a antiga Delegacia de Assuntos Internacionais, cujas ações de fiscalização eram baseadas quase que totalmente em pagamento do Imposto de Renda por empresas com estabelecimentos no exterior, em preços de transferência e em planejamento tributário. Segundo Monica Sionara Schpallir Calijuri, titular da Demac, como resultado de uma mudança de foco no início deste ano, a fiscalização das importações ganhou mais espaço dentro da delegacia. Do total de 250 processos de fiscalização mantidos atualmente pela Demac, cerca de um quinto verifica o valor aduaneiro declarado no momento do desembarque. Envolve, portanto, as importações. Por enquanto, diz Monica, o foco na análise do valor aduaneiro são os royalties. Pagos a proprietários de produtos, marcas e patentes, os royalties fazem parte do preço do produto e devem ser integrados no valor declarado na importação. A ideia é verificar se o valor dos royalties não está menor do que o devido ou se não foi omitido. Em São Paulo, a Inspetoria da Receita Federal, orgão responsável por verificar o desembaraço aduaneiro nos portos secos, é outro exemplo de maior fiscalização nas importações. Houve uma mudança recente nas funções da inspetoria. Antes ela prestava serviços para o desembaraço de mercadorias, além de atuar na fiscalização. Desde dezembro, porém, a delegacia deixou de fazer o desembaraço aduaneiro. A especialização no trabalho de fiscalização fez diferença. Segundo José Paulo Balaguer, titular da inspetoria da Receita Federal em São Paulo, no primeiro quadrimestre de 2010 houve 33 ações fiscais que resultaram em autuações de R$ 154,3 milhões. No mesmo período deste ano, o número de ações fiscais saltou para 45 e as autuações, para R$ 920,6 milhões. Segundo Balaguer, o salto no valor autuado deve-se não só à concentração de esforços da inspetoria na fiscalização, como também na ampliação do tipo de operação, que passou a ser verificado. Tradicionalmente voltado para operações de drawback e uso de empresas laranjas na importação, o foco da fiscalização foi ampliado. Hoje a inspetoria também analisa o uso de incentivos fiscais na importação em grandes setores, como automotivo, aeronáutico e de embarcações. A ideia é verificar todos os tributos devidos na importação: PIS, Cofins, Imposto de Importação e IPI. "Os novos focos de fiscalização representam 70% do valor das autuações fiscais", diz Balaguer. Segundo ele, é fiscalizado principalmente o uso de incentivos fiscais destinados a esses setores. Duas das principais causas das autuações são a falta de regularidade fiscal em termos de documentos necessários para o uso dos incentivos, problema presente em metade das autuações fiscais, e a classificação fiscal dos itens importados. "A suspensão de tributos costuma ser concedida somente para uma lista definida de partes e peças, por exemplo. As empresas muitas vezes declaram irregularmente vários itens nas classificações que estão dentro do incentivo." De acordo com o inspetor, a classificação fiscal "errada" está presente em cerca de 30% das autuações. A atenção maior da Receita para as importações não tem passado despercebida por quem defende os contribuintes. Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, diz que o escritório acompanha 15 casos de autuações fiscais relacionadas a importações. "Dois terços são deste ano", diz. Há cerca de dois anos, conta, essas autuações eram raras. "Surgiam uma ou duas por ano." Outra coisa que chama sua atenção é que quase todas são resultado de fiscalização feita após o momento do desembaraço aduaneiro. Isso revela, diz, que a Receita tem reservado um olhar mais cuidadoso para essas operações. E tem reforçado o caixa com elas. Mariotti, do setor de laminados, conta que em 2007 cerca de 90% do produto importado usava a classificação errada, que resulta num pagamento de Imposto de Importação (II) de 10%. O correto, defende ele, era uma classificação para a qual o imposto é de 14%. Atualmente, somente 5% dos produtos desembarcados entram com a classificação tributada em 10%. "Houve um interesse da Receita Federal na fiscalização, porque o quadro anterior resultava em menor arrecadação de tributos", diz Eduardo Ribeiro Augusto, sócio do De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados, escritório que acompanha o caso dos laminados.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Governo estuda aumento de imposto de importação para alguns produtos


Informação é do ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. 'Pode ser que seja necessário como prática de defesa comercial', diz ele O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirmou nesta quarta-feira (2) que o governo está avaliando a possibilidade de elevar o Imposto de Importação (II) para alguns produtos da pauta de compras do exterior brasileira. Entretanto, ele não quis revelar quais produtos poderiam ser sobretaxados. "Pode ser que seja necessário como prática de defesa comecial [aumentar o imposto de importação]. Quando houver importações acima das regras da OMC [Organização Mundial de Comércio]. Estamos discutindo a possibilidade de adotar [um imposto de importação maior] para alguns produtos", disse o ministro do Desenvolvimento. A medida tornaria as compras do exterior destes produtos mais caras. Balança comercial O governo anuncia a possibilidade de sobretaxar as importações de alguns produtos em um momento de deterioração da balança comercial brasileira. No último ano, o saldo positivo de US$ 20,27 bilhões foi o mais baixo em oito anos. E, para 2011, a expectativa de economistas do mercado financeiro é de um saldo positivo menor ainda: de US$ 9,5 bilhões. A balança comercial está dentro das contas externas brasileiras, que registraram forte deterioração no ano passado, quando foi registrado um rombo recorde de US$ 47,5 bilhões. Os investimentos diretos, porém, cobriram todo o rombo, uma vez que somaram US$ 48,4 bilhões em 2010. Para 2011, porém, o BC prevê um rombo de US$ 64 bilhões nas contas externas brasileiras e investimentos estrangeiros diretos da ordem de US$ 45 bilhões. Com isso, o Brasil vai passar a depender de aplicações financeiras (entrada de recursos no país para bolsas de valores e renda fixa) e de empréstimos do exterior para cobrir o rombo das contas externas. Reunião do GAC Pimentel concedeu as declarações ao chegar ao Ministério da Fazenda para reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC). O GAC foi fundado em 2009, durante a crise financeira internacional. Quando começou, o nome era outro: Grupo de Acompanhamento da Crise. As reuniões do grupo acontecem no Ministério da Fazenda, em Brasília, e reúnem, além de membros do governo (como o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o presidente do BC, Alexandre Tombini), empresários de vários setores da economia. Também está presente do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho.

Fonte: G1

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Brasil negociará no Mercosul aumento de tarifas de importação para brinquedos


Brasília - O Brasil pedirá ao Mercosul para aumentar o imposto de importação de brinquedos acabados e diminuir a tarifa sobre as peças e os insumos usados na produção nacional. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou o governo a iniciar as negociações.

De acordo com o secretário executivo da Camex, Hélder Chaves, a medida tem como objetivo proteger o setor da concorrência dos produtos importados, principalmente chineses. 'A concorrência com os importados afeta não só o Brasil. Estamos atendendo a uma demanda da indústria nacional, que quer preservar os investimentos e os empregos', afirmou.

Atualmente, tanto as partes de brinquedos como os produtos finais pagam alíquota de importação de 20%. O Brasil quer aumentar para 35% a alíquota sobre o brinquedo final e reduzir para 16% a tarifa sobre as peças e os componentes. 'O objetivo é estimular a montagem dos brinquedos dentro do Brasil', explicou.

As novas alíquotas precisam ser aprovadas pelos demais países do Mercosul para entrarem em vigor. Segundo o secretário, a medida não quebra as regras internacionais porque a Organização Mundial do Comércio (OMC) autoriza a tarifação máxima em 35%. 'Há um setor da economia que precisa de proteção e estamos fazendo os movimentos dentro das regras da OMC', disse.

A Camex também zerou até fevereiro o Imposto de Importação sobre a juta, fibra usada na fabricação de sacos de armazenagem de produtos agrícolas e que hoje paga 8% para entrar no Brasil. Segundo o órgão, há risco de desabastecimento do produto nos próximos meses porque o país produz 10 mil toneladas e consome 19 mil toneladas por ano. A redução das tarifas visa a assegurar a produção das duas fábricas existentes no país durante a entressafra.

A Camex retirou ainda os pneus importados usados e recauchutados da lista de exceções à tarifa comum do Mercosul. Isso porque a importação está proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a compra desses produtos perigosa para a saúde e o meio ambiente.

Fonte: Tributario.net

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Central recorre ao STF contra incentivos de Estados à importação


A segunda maior central sindical do país, a Força Sindical, protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra incentivos fiscais a importações concedidos pelos Estados de Santa Catarina e Paraná. O presidente da entidade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, afirmou, ao Valor, que até o fim da semana espera protocolar mais cinco Adins contra outros Estados que concedem benefícios fiscais a importadores, como Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás. Hoje, o deputado se reúne com o ministro Celso de Mello, relator da Adin referente ao Estado de Santa Catarina, para conversar sobre a ação.

Segundo Paulinho, que também é deputado federal pelo PDT-SP, os incentivos concedidos pelos Estados foram criados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que, segundo ele, é inconstitucional. Na Adin protocolada ontem e nas subsequentes - ao todo, a Força espera impetrar 17 Adins - há um pedido de liminar para suspender os incentivos imediatamente. "Parece piada de português. Os Estados dão incentivos fiscais às empresas que compram de fora, ou seja, que deixam de empregar trabalhadores brasileiros", diz Paulinho, para quem os incentivos são "inaceitáveis".

Paraná e Santa Catarina são os Estados que mais importam aço se utilizando dos incentivos, que começaram a ser concedidos em 2007. Um dos setores mais afetados é, justamente, o da siderurgia. De acordo com as estimativas da Força, cerca de 15,6 mil vagas com carteira assinada deixaram de ser criadas no setor siderúrgico dos dois Estados, além de 61 mil vagas indiretas. "Falamos de um setor importante, onde os empregos pagam salários melhores", diz o presidente da Força.

Segundo Clementino Tomaz Vieira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entidade ligada à Força, as importações estão prejudicando a geração de empregos no setor. "Só para dar um exemplo, se somássemos a produção de novos veículos com outros incentivos, e não tendo esses incentivos à importação, certamente teríamos no setor metalúrgico e no setor automotivo mais 100 mil empregos", afirmou.

A atitude da Força foi apoiada por entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já tinha protocolado uma Adin contra o programa Pró-Emprego, de Santa Catarina. "Os empresários estão nos apoiando, porque eles perdem com esses incentivos a quem produz no exterior. Mas quem mais perde com isso são os trabalhadores, que deixam de ter emprego", diz Paulinho.

O governo de Santa Catarina já acionou a Procuradoria Geral do Estado para tratar da defesa em relação à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a Força Sindical apresentou ao STF. A argumentação deve seguir a linha sustentada em outros dois processos movidos contra o programa de incentivo Pró-Emprego.

A primeira delas, de fevereiro, foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda, governo e Assembleia Legislativa já prestaram informações e o advogado-geral da União opinou pelo não prosseguimento da ação. A Fazenda ainda não foi intimada. A segunda ação contra o programa é movida pela CNI e encontra-se com o relator para despacho.

O governo tem defendido o programa Pró-Emprego e usa como argumento o fato dele ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa estadual e apresentar regras claras para a concessão do benefício, o que gera segurança jurídica e atrai os empresários para o Estado.

O programa prevê a redução do ICMS na importação de 17% para 3%, mais 0,5% para o fundo social. De 2007, quando foi criado, a 2009, 805 empresas entraram com pedido de ingresso no regime especial. Dessas, 537 foram atendidas. Cerca de 45% delas são tradings. O programa atraiu investimentos de cerca de R$ 10,4 bilhões em instalações de empresas no Estado e a geração de 45.792 empregos.

Foco da outra Adin protocolada pela Força Sindical, o governo do Paraná foi procurado pela reportagem, mas não respondeu.

Fonte: Valor Econômico

Camex autoriza alíquota zero para importação do algodão


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou a importação de Algodão com alíquota zero até maio. A medida foi tomada para evitar interrupções nas produções e atingir a demanda pelos produtos do setor. A decisão de importar as 250 mil toneladas de fibra de Algodão sem tributos entre outubro de 2010 e maio de 2011 foi publicada no Diário Oficial da União.

A proposta enviada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e Associação Nacional de exportadores de Algodão (Anea) foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) em setembro.

Conforme o documento, entre outras determinações, foi definido que o contingente de será distribuído levando-se em conta a ordem de registro das licenças de importação no Siscomex (sistema de Comércio Exterior do Banco Central). Inicialmente, será concedida a cada empresa a cota máxima de 10 mil toneladas do produto no período.

Segundo o presidente da Abit, Aguinaldo Diniz Filho, a decisão era muito aguardada, pois o País estava na iminência de ter empresas paralisando sua produção e dispensando funcionários por falta de matéria-prima. "Houve quebra da safra em diferentes países, não só no Brasil, além do problema do Paquistão que perdeu sua safra nas enchentes. Por isso, no mundo todo o Algodão está caro", afirmou Diniz Filho.

Além disso, o Mdic divulgou, na última semana, os dados referentes ao Comércio Exterior dos estados e municípios brasileiros no período de janeiro a outubro deste ano. Os números mostram que 50 municípios, ou menos de 1% do total do País, responderam por aproximadamente 60% das Exportações nos primeiros dez meses deste ano, quando o país vendeu ao exterior o equivalente a US$ 163,309 bilhões.

O volume exportado por esses municípios somou US$ 96,140 bilhões (58,8% do valor total). Angra dos Reis (RJ) teve o melhor desempenho, com vendas de US$ 6,8 bilhões, acompanhado de Parauapebas (PA), com Exportações de US$ 6,1 bilhões, São Paulo (SP), com US$ 5,1 bilhões e Itabira (MG), com US$ 4,7 bilhões.

As Exportações da Região Norte passaram de US$ 8,3 bilhões, entre janeiro e outubro de 2009, para US$ 11,9 bilhões, no mesmo período deste ano, um crescimento de 42%. No sudeste, as vendas externas subiram de US$ 66,4 bilhões para US$ 91,7 bilhões, elevação de 38%.

Na Região Nordeste, a vendas que passaram de US$ 9,4 bilhões para 12,9 bilhões, crescimento de 37%. Já a Região Sul obteve crescimento de 13%, acarretado pelo aumento de US$ 27,4 bilhões para US$ 31,1 bilhões. Na Região Centro-Oeste os embarques internacionais passaram de US$ 12,2 bilhões para US$ 13,3 bilhões, com crescimento de 8%.

Estados


Dentre os estados, no acumulado do ano, o que mais exportou foi São Paulo, com embarques de US$ 42,4 bilhões. Minas Gerais aparece em seguida, com US$ 24,9 bilhões. O Rio de Janeiro apresentou o terceiro melhor desempenho (US$ 14,8 bilhões), seguido do Rio Grande do Sul (US$ 12,9 bilhões), Paraná (US$ 11,8 bilhões) e Pará (US$ 9,9 bilhões). No período analisado, Mato Grosso, Piauí e Roraima tiveram queda de 2%, 10%, 15%, respectivamente nas vendas ao exterior.

Novoex


A implantação do novo módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Exportação Web (Novoex), está marcada para o dia 17 de novembro, segundo publicação do Diário Oficial da União. O Novoex substituirá o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993.

A modernização do sistema se fez necessária diante do expressivo aumento das Exportações brasileiras nos últimos anos e do surgimento de novas tecnologias de comunicação e informação, além da defasagem tecnológica do sistema atual.

Com a mudança, o sistema para o Comércio Exterior poderá ser acessado diretamente na Internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários.

Além disto, o novo sistema migrará da plataforma do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen) para a plataforma do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Pelo Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (Registros de Exportação (REs) e os Registros de Crédito (RCs)), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), resolveu atender algumas demandas de empresas exportadoras e do setor têxtil. A entidade autorizou a importação de Algodão com alíquota zero até maio, a pedido da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e da Associação Nacional de exportadores de Algodão (Anea). Além disso, a Camex criou o Siscomex Exportação Web (Novoex), que entra no ar a partir de amanhã e permite o acesso ao sistema diretamente via internet pelos exportadores.

Fonte: faeg

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Camex baixa imposto de importação de 167 produtos


Medida vai gerar importação de US$ 425 milhões em 2 anos, diz governo.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou nesta quinta-feira (4) a redução do imposto de importação de 167 produtos, a maior parte de bens de capital (máquinas e equipamentos para produção), informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A medida vale até 30 de junho de 2012.

Os produtos foram inseridos no regime de "ex-tarifário", que vale para itens sem produção nacional. Os 161 bens de capital, que tinham tributação média de 14%, passarão a pagar 2% de imposto de importação, enquanto seis itens de bens de informática e telecomunicações, cujo tributo era de até 16%, também terão o imposto reduzido para 2%.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, as importações atreladas a estes ex-tarifários deverão somar US$ 425 milhões (que podem ingressar em até dois anos), principalmente nos setores petroquímico, automotivo e de autopeças

Ex-tarifários

O governo lembrou que o regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no Brasil, que reduz custos de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação, desde que não haja produção nacional. O regime consiste na redução temporária para 2% do Imposto de Importação desses bens.

Fonte: G1-Globo

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

TRF afasta aumento de Imposto de Renda e CSLL de importador


A Lei nº 9.430, de 1996, e a Lei nº 9.959, de 2000, regulam essas regras no país.

Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - que compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul - afastou a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 243, de 2002, da Receita Federal, sobre o cálculo do preço de transferência de uma indústria paulista. A empresa importa componentes para a produção de autopeças. Sem a decisão, a companhia teria que pagar uma multa de 75% sobre a diferença que teria deixado de recolher do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque a empresa não utilizou o metodologia prevista na IN. Pela primeira vez, um tribunal decidiu nesse sentido.

As regras de preço de transferência foram editadas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária no Brasil. A Lei nº 9.430, de 1996, e a Lei nº 9.959, de 2000, regulam essas regras no país. Em 2001, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 32, com uma fórmula de cálculo pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL) para empresas que importam insumos para produzir no país. Porém, no ano seguinte, foi editada a IN nº 243 alterando a fórmula, o que resultou em aumento da carga tributária para essas empresas. Nesse momento, começaram a ser ajuizadas ações para afastar a aplicação da norma.

Especialistas afirmam que a decisão poderá ser usada como precedente nos processos administrativos e judiciais de todas as empresas que precisam importar insumos para produzir no Brasil. Além disso, frente ao forte crescimento das importações, ela se torna ainda mais relevante. O advogado tributarista Luís Eduardo Schoueri, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, afirma que a INº 243 acaba por desestimular a agregação de valor no país. "Na interpretação do Fisco, de acordo com a IN 243, quanto mais a empresa agrega valor ao produto no país, mais deve pagar de imposto, privilegiando quem importa o produto acabado", afirma. "Isso é uma forma de expulsar as empresas do país."

No acórdão, os desembargadores da 3ª Turma decidiram afastar as alterações trazidas pela Instrução Normativa 243. Por maioria dos votos, declararam que "à guisa de complementar a disposição legal regente do assunto, sobrevieram instruções normativas da Secretaria da Receita Federal, incluindo a de nº 243, de 2002, que extrapolou o poder regulamentar que lhe é imanente, daí se avistando ofensa ao princípio da legalidade".

O tema ainda não foi julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas empresas já autuadas aguardam pelo posicionamento do órgão. A advogada Luciana Rosanova Galhardo, do escritório Pinheiro Neto Advogados, considera a decisão é relevante por sinalizar uma tendência de como o conselho analisará o assunto. "Mesmo com este precedente judicial de segunda instância, avaliamos que continua valendo a pena discutir primeiro a aplicação da IN na esfera administrativa", afirma a advogada.

Apesar de ainda não existir precedentes no conselho, a advogada Ana Carolina Monguilod, do escritório Levy & Salomão Advogados, recomenda que as empresas discutam a aplicação da IN 243. "A decisão do TRF só vem confirmar a interpretação de que a IN é ilegal, por extrapolar o que determina a lei", diz. A tributarista afirma ainda que no Carf a tendência tem sido a de afastar as instruções normativas da Receita Federal que vão além do que diz a legislação. "Foi o caso da Instrução Normativa nº 89, de 1997", exemplifica.

Já o advogado Enio Zaha, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, lembra que a própria Receita já admitiu a necessidade de lei para a alteração do cálculo o preço de transferência. "Tanto que incluiu o conteúdo da IN 243 na Medida Provisória nº 478, que não foi convertida em lei", afirma. Por não ter sido convertida em lei de acordo com o prazo constitucional, a MP 478 caducou. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou à reportagem.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Indústria questiona incentivo no STF


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Santa Catarina que concede incentivos fiscais que reduzem o ICMS de importadores. A CNI reclama que a lei prejudica empresas que importam por outros Estados ou que compram produtos e insumos nacionais. A Adin, de relatoria do ministro Celso de Mello, é a primeira de diversas ações que devem ser ajuizadas pela entidade contra leis estaduais semelhantes.

No Supremo, há outras ações que questionam benefícios supostamente concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que incentivam a guerra fiscal entre os Estados. Tramita na Corte uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo Distrito Federal que questiona a forma de aprovação de benefícios no Confaz, que exige a unanimidade dos Estados.

No caso da Lei nº 13.992, de 2007, de Santa Catarina, a CNI questiona não só a aprovação de benefícios sem a deliberação de todos os Estados, mas também favorecimentos tributários concedidos na importação de produtos por empresas, que teria como intenção a valorização dos portos catarinenses. A norma permite que o importador pague o ICMS apenas na etapa seguinte a do desembaraço aduaneiro. Outros dispositivos permitem também uma redução do imposto na etapa seguinte. A alíquota final é de 3%, inferior aos 12% que normalmente são recolhidos nas operações interestaduais.

Segundo a petição da CNI, a lei faz com que a empresa que importa por Santa Catarina tenha uma carga tributária substancialmente menor em relação aos que importam por outras unidades da federação, o que implica em substancial e "injusta vantagem concorrencial para com indústrias brasileiras que geram emprego e renda". Para a CNI, a norma tem gerado redução do emprego e da arrecadação tributária dos demais Estados. O advogado Gustavo Amaral, que representa a CNI no caso, diz que além do desconto de 9% no ICMS, ainda há outro ganho financeiro com a operação. "O desconto no ICMS também reduz a base de cálculo do PIS e da Cofins", diz.

Fonte: Valor Econômico / por Fenacon

Camex reduz imposto de importação de 158 produtos


Itens, que pagam até 18% de imposto para entrar no país, integrarão regime de ex-tarifário

Agência Brasil

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu, na reunião desta terça-feira, redução para 2% da alíquota do Imposto de Importação de 158 produtos, entre bens de capital, informática e telecomunicação.

Esses itens, que pagam hoje até 18% de imposto para entrar no país, passam a integrar o regime de ex-tarifário, um mecanismo adotado pelo governo para produtos não fabricados no território nacional, visando a estimular investimentos produtivos.

Segundo a Camex, a estimativa de investimentos globais da indústria relacionados a esses ex-tarifários é de US$ 2,34 bilhões. Apenas as importações desses produtos deve chegar a US$ 488 milhões em dois anos.

Os setores que mais devem importar são os de geração de energia (US$ 160,3 milhões), siderurgia (US$ 67 milhões) e serviços (US$ 64 milhões).

— O imposto de importação cuida da proteção da indústria nacional. Se esse produto não é fabricado no país, não tem indústria a ser protegida, de tal forma que não causará qualquer tipo de impacto à indústria nacional — explicou o secretário executivo da Camex, Helder Chaves.

Os principais projetos beneficiados são voltados, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para transmissão de energia com tecnologia de corrente contínua; aumento da capacidade de processamento de minérios; instalação de unidade industrial para produção de embalagens do tipo "longa vida", e aumento da capacidade de produção de aços galvanizados.

Fonte: Diário Catarinense

terça-feira, 19 de outubro de 2010

ICMS de importado é devido a estado destinatário


A empresa consignou a natureza da operação em notas fiscais, como sendo simples remessa, por tratar-se de simples transferência entre estabelecimentos.

A Hanover Brasil Ltda. deve pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao fisco mineiro mesmo que a mercadoria tenha chegado ao país pelo Rio de Janeiro. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Hanover Compession Limited Partnership venceu licitação da Eletrobrás para executar parte dos serviços de compressão de gás natural em Minas Gerais. A matriz da empresa, no Rio de Janeiro, firmou um contrato para a importação do maquinário necessário para os serviços. O ICMS incidente sobre a importação desses equipamentos foi recolhido aos cofres do estado do Rio de Janeiro e os bens foram destinados a Minas Gerais.

A empresa consignou a natureza da operação em notas fiscais, como sendo simples remessa, por tratar-se de simples transferência entre estabelecimentos. O Fisco de Minas Gerais emitiu dois autos de infração, reclamando o ICMS incidente sobre a operação de importação aos cofres públicos mineiros.

A Hanover ingressou na Justiça com um Mandado de Segurança. Em primeira instância, o pedido para ter reconhecida a quitação do débito foi negado. A empresa apelou ao TJ-MG. Defendeu que o pagamento do imposto destina-se ao local onde estiver o destinatário da mercadoria, ou seja, o estado do Rio de Janeiro, onde está situada a matriz da empresa. O Tribunal de Justiça mineiro confirmou a sentença e considerou os argumentos inconsistentes para liberar a empresa da obrigação de pagar o valor exigido no auto de infração da Fazenda mineira.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, reiterou que a 1ª Seção já possui entendimento no sentido de que, nos casos de importação indireta, o ICMS deverá ser recolhido no estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 87/1986. A posição está de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

O relator destacou que, em caso de ICMS sobre importação, é de menos importância se a intermediação para o recebimento da mercadoria foi feita por terceiro ou por empresa do mesmo grupo – matriz, filiais ou qualquer outra “subdivisão”. Para ele, deve-se levar em consideração o estado do destinatário final para fins de arrecadação tributária e cumprimento de política fiscal (distribuição de riquezas), já que nem todos os estados brasileiros possuem condições de receber a demanda de mercadorias vindas do exterior, que exigem a estrutura de grandes portos.

No Recurso Especial ao STJ, a defesa afirma que o acórdão recorrido desconsiderou o fato de que o verdadeiro importador, jurídica e efetivamente, foi a sede matriz da recorrente, localizada no Rio de Janeiro — argumento que não foi aceito pelos ministros da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.190.705

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 21 de setembro de 2010

ICMS sobre importação poderá ser de estado da empresa destinatária


A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.) na operação de importação poderá ser de responsabilidade do estado onde se localizar o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 576/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara.

A proposta altera a Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Como compensação dessas perdas, decorrentes da política econômica implementada pelo governo federal, a União ficou com a obrigação de ressarcir os estados e municípios mediante repasse de recursos financeiros. (Lei Complementar 87/96), que hoje atribui a cobrança do ICMS ao estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria, o que beneficia as unidades que possuem portos e aeroportos de grande movimentação, como São Paulo e Paraná.

Segundo o deputado, o dispositivo da Lei Kandir está em desacordo com a Constituição, que prevê a arrecadação do ICMS pelo estado onde estiver a empresa responsável pela compra da mercadoria. Bezerra disse que o STF já julgou ações com base nessa regra.
Tramitação

O projeto será analisado em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara

Empresas obtêm nova base de PIS e Cofins na importação


A lei alargou a base de cálculo o valor dos tributos

O Judiciário, especialmente o de São Paulo, está dividido. Mas cada vez mais empresas conseguem na justiça decisões para mudar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação, tema ainda pendente de julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Recentemente, a juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos, concedeu liminar em um mandado de segurança ajuizado por uma empresa importadora de aparelhos auditivos. A magistrada determinou que o recolhimento dos tributos fosse feito apenas sobre o valor aduaneiro (valor de mercado do bem, acrescido dos custos de transporte, carga, descarga, manuseio e seguro). E excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os próprios tributos, conforme determina a Lei 10.865, de 2004.

Segundo o tributarista Ronaldo Pavanelli Galvão, sócio do escritório Gaiofato Advogados Associados e responsável pelo caso, a ação não tem previsão de julgamento de mérito, quando será analisado o outro pedido da empresa, para compensar os valores pagos indevidamente nos últimos anos - o que só poderá ser feito quando não couberem mais recursos da decisão. O advogado afirma que a Justiça paulista está dividida, ora pendendo para os contribuintes, ora para o Fisco.

Luis Augusto Gomes, advogado da área tributária do Demarest & Almeida Advogados, afirma que a posição da jurisprudência é desfavorável às exportadoras em quase todos os Tribunais Regionais Federais do país, inclusive os da 1ª e 3ª Região (que abrange São Paulo). O Tribunal Regional da 4ª Região, com atuação nos Estados da região Sul, ao contrário, tem jurisprudência firmada entendendo que a base de cálculo utilizada hoje pela Receita Federal fere a Constituição.

A briga dos contribuintes com o Fisco envolve dispositivos da Lei 10.865, que estabelece que todas as aquisições de bens e serviços do exterior sejam tributadas pelo PIS-Importação e pela Cofins-Importação, cuja base de cálculo foi definida com a inclusão do Imposto de Importação, do ICMS e novamente das contribuições ao PIS e a Cofins (o chamado cálculo "por dentro").

Entretanto, a Constituição determina que o critério para calcular PIS e Cofins Importação é apenas o valor aduaneiro da mercadoria, definido pela legislação e pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt). A lei alargou a base de cálculo o valor dos tributos, que têm alíquota de 1,65% para o PIS importação e de 7,6% para a Cofins importação. "Ao ampliar o conceito de valor aduaneiro para incluir o ICMS e as próprias contribuições o legislador desrespeita o Código Tributário Nacional. O legislador tributário não pode alterar o conceito já estabelecido em direito privado", afirma Luis Gomes.

Decisão

Na liminar favorável à importadora, a juíza Maria do Prado afirma que a base de cálculo constitucionalmente prevista dos tributos é o valor aduaneiro. Para ela, a Lei 10.865/04 "inovou, porém, ao arrepio do comando constitucional, a fixação da base, alargando o conceito de valor aduaneiro".

A juíza afirma que por valor aduaneiro, no País, deve-se ler valor da mercadoria importada, mais seguro, custos e despesas de transporte. "Nada mais". "Não há fonte legítima a autorizar que o legislador ordinário altere o conceito. O significado de valor aduaneiro não pode ser alargado ao sabor da conveniência conjuntural", complementou a magistrada. "A empresa poderá importar as mercadorias pelo Aeroporto de Guarulhos com uma significativa redução do PIS Importação e da Cofins Importação", afirma Ronaldo Galvão.

Caso a decisão seja alterada posteriormente, a empresa deverá, em 30 dias, recolher o que deixou de arrecadar, mais juros. "As empresas hoje realmente devem bater à porta do Judiciário, especialmente se um concorrente do setor conseguiu a exclusão dos tributos da base de cálculo. É uma economia considerável", diz o advogado da empresa.

A uniformização da questão depende da posição do Supremo. A Corte reconheceu o tema como de repercussão geral, no Recurso Extraordinário 559.607, que envolve a Darioplast Indústria De Plásticos, de Santa Catarina, teve repercussão. "Os recursos pendentes sobre a matéria ficam sobrestados até a final decisão do STF, que servirá para uniformização da jurisprudência", afirma o advogado do Demarest & Almeida. O Tribunal também dará resposta em um caso de tese semelhante: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Cada vez mais empresas conseguem na justiça decisões para mudar a base de cálculo de PIS e Cofins incidentes sobre a importação, tema ainda pendente no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: DCI

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Governo zera imposto de importação sobre setor aeronáutico


Por Sofia Fernandes, de Brasília

A Camex (Câmara de Comércio Exterior) zerou o imposto de importação para produtos do setor aeronáutico. A mudança na regra da tributação foi aprovada nesta quinta-feira (5) na reunião do Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Camex) e publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União".

A alíquota do imposto passa a ser de 0% para a compra de aeronaves, aparelhos de treinamentro de voo, partes e peças para reparos e contrução de aeronaves.

De acordo com a Camex, a causa da alteração foi uma proposta brasileira submetida ao Mercosul. O pedido já foi aprovado pelos demais países do bloco e passa a vigorar a partir de hoje.

O comitê reduziu também o imposto de importação sobre outros produtos, como bens de capital e bens de informática e telecomunicações. As alíquotas caíram para 2%.

Fonte: Tributario.pro

terça-feira, 27 de julho de 2010

PEC define que ICMS só incide sobre produto importado que for vendido


A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade.

O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Tributario.pro

Decisão isenta leitor digital de impostos


O leitor digital Kindle, da Amazon, teve sua imunidade tributária reconhecida pela Justiça Federal. A decisão vale apenas para a compra feita por Marcel Leonardi, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), que já havia conseguido, há sete meses, liminar para trazer o produto para o Brasil sem pagar tributos. A decisão é individual e compradores interessados precisarão conseguir nova autorização via decisão judicial para obter o benefício.

Isso significa que o Kindle, assim como os livros, fica isento de impostos na importação, conforme assegurado pelo artigo 150 da Constituição. A Receita Federal ainda pode recorrer.

"Os livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. "O papel como suporte de comunicação tem seus dias contados". O Kindle se encaixa na legislação, segundo o magistrado, pois tem como finalidade o acesso a livros eletrônicos. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como notebooks.

Para o advogado, porém, o custo da ação não compensa. "Dificilmente você gastaria menos de R$ 1 mil. O produto com o imposto sai a mesma coisa", diz, destacando que há a chance de o consumidor perder o processo e ter de bancar ambos os custos. "Só se você conseguir um advogado que assine sem cobrar ' ", brinca. Ele diz que entrou com o pedido apenas para criar a discussão sobre a tributação do aparelho.

Fonte: Valor Econômico - Folhapress/São Paulo

terça-feira, 20 de julho de 2010

Guerra fiscal contra a indústria


A guerra fiscal está prejudicando a indústria brasileira e criando empregos fora do País. Pelo menos seis Estados têm reduzido impostos para facilitar importações e incentivar o uso dos portos locais. Com isso, produtores nacionais são submetidos a uma concorrência maior, não por uma decisão de política industrial ou comercial, mas por iniciativa arbitrária de alguns governos estaduais. Por mais de um quarto de século essa guerra foi principalmente uma disputa entre governos regionais. Alguns Estados atraíam investimentos e fortaleciam sua economia oferecendo redução ou isenção de impostos, além de outras facilidades, como terrenos de graça ou a baixo custo. As empresas beneficiadas ganhavam poder de competição.


Nos Estados prejudicados, o Tesouro perdia receita e as empresas ficavam em desvantagem diante daquelas beneficiadas com os favores. Havia distorções econômicas muito graves, mas com efeitos pouco sensíveis na concorrência internacional. Esse quadro mudou e o problema dos incentivos concedidos de forma arbitrária se tornou muito mais sério.

De janeiro a junho, o Brasil importou 45% mais que no primeiro semestre de 2009. No mesmo período, as importações de Santa Catarina, Pernambuco e Goiás foram cerca de 70% maiores que as de um ano antes. Além desses, pelo menos três outros Estados concedem vantagens fiscais a importadores: Espírito Santo, Paraná e Alagoas.

O esquema foi resumido em reportagem publicada no Estado no último domingo, mas vale a pena repetir a informação. Se um importador receber um carregamento de aço pelo Porto de Santos, pagará 18% de ICMS. Se a importação chegar por Itajaí (SC) ou Suape (PE), o tributo só será pago quando a mercadoria cruzar a fronteira para outro Estado. A alíquota será de 3% num caso e de 5% no outro. Se o produto entrar em São Paulo, o Tesouro paulista deverá conceder um crédito fiscal equivalente a 12%, como se esse fosse o imposto recolhido na origem. A diferença ficará para o importador.

A indústria nacional será submetida a uma concorrência imposta não por um governo estrangeiro, por meio de subsídio, mas por um governo estadual do Brasil. Para atrair a operação de comércio, movimentar o porto local e ganhar alguma receita adicional, uma autoridade brasileira dá um presente a uma empresa de outro país e ajuda a criar empregos no exterior.

A guerra fiscal sempre foi uma ilegalidade. A lei restringe o poder dos Estados de conceder benefícios tributários. Como regra básica, incentivos são regulares somente quando aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, com participação de secretários de Fazenda de todos os Estados. Mas essa norma tem sido violada com frequência há décadas. Os Estados mais prejudicados ? São Paulo é o exemplo mais notório ? têm recorrido ao Judiciário, mas com resultados escassos. De fato, nunca houve uma repressão eficaz a essa irregularidade.

A guerra se torna mais danosa quando os incentivos facilitam a importação e afetam o comércio exterior, comprometendo a produção e a criação de empregos no Brasil. O Imposto de Importação, administrado pelo governo federal, é um tributo regulador, concebido não para geração de receita, mas para administração do comércio internacional. O ICMS, recolhido pelos Estados, tem outra natureza e é usado pelos governos estaduais como instrumento de suas políticas, muitas vezes contra os interesses da economia nacional.

A eliminação da guerra fiscal é um dos vários objetivos da reforma tributária há muito discutida pelos especialistas e prometida pelo governo central. Enquanto se espera a reforma e os governos estaduais se mantêm livres para praticar desmandos na concessão de incentivos, multiplicam-se as distorções.

Uma delas, denunciada por uma empresa em anúncio publicado na última edição da revista Veja, ocorre no mercado atacadista de medicamentos: é o transporte de produtos farmacêuticos, em viagens de ida e volta, entre os principais Estados produtores, como São Paulo, e os paraísos do estímulo fiscal. O frete é menor que o benefício obtido por quem promove o passeio da mercadoria e consegue com esse truque um lucro extra.

Fonte: Estado de S.Paulo

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Estados cortam ICMS de importados e afetam indústria


SÃO PAULO - Pelo menos seis Estados brasileiros - Santa Catarina, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Goiás e Alagoas - estão oferecendo benefícios fiscais que incentivam as importações. O objetivo é elevar a arrecadação e desenvolver os portos locais. Mas, na prática, funciona como subsídio ao produto importado, prejudicando a indústria nacional.

A prática não é nova, mas se disseminou pelo País por causa do crescimento do comércio exterior. As importações batem recorde este ano, tornando esse tipo de benefício a principal modalidade de "guerra fiscal" e provocando perdas de arrecadação significativas para Estados com grandes parques produtivos como São Paulo e Minas Gerais.

Os dados de importação são uma prova do magnetismo dos benefícios fiscais para as empresas. No primeiro semestre deste ano, as importações de Santa Catarina, Pernambuco e Goiás cresceram cerca de 70% em relação a janeiro a junho de 2009 - muito acima da média do País, de 45%, conforme a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento).

O mecanismo de funcionamento da maioria dos programas é parecido. No passado, um importador de aço, por exemplo, desembaraçaria o produto pelo porto de Santos, pagando 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e venderia para as empresas instaladas em São Paulo. Hoje, o importador pode trazer o produto pelo porto de Itajaí (SC) ou de Suape (PE). Santa Catarina e Pernambuco não cobram o ICMS nos portos, mas só quando o produto cruza a fronteira para outro Estado e, na prática, a tarifa é bem mais baixa: 3% e 5%, respectivamente.

Por causa do sistema de compensação entre Estados, São Paulo é obrigado a dar um crédito, que pode ser usado no pagamento de outros impostos, de 12% do valor do produto. É uma maneira de evitar a cobrança do ICMS em cascata. O problema é que só 3% do imposto foi pago - o restante (9%) fica de "brinde". A indústria também perde, porque o produto importado ganha competitividade e pode ser vendido por um preço mais baixo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Jornal Estado de S.Paulo

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Tributo para importar livro digital pode cair


A Receita Federal manifestou-se recentemente sobre a importação dos livros digitais, dizendo que ela está sujeita à tributação. No entanto, especialistas acreditam que a tentativa de taxar o suporte eletrônico para leitura, que tem o Kindle como o mais conhecido produto, é inconstitucional e pode cair por força de uma nova lei sobre o tema ou por conta de uma decisão judicial.

Atualmente, o fisco exige o pagamento dos impostos na importação desses produtos. Mas pela primeira vez adotou posição sobre o assunto. Publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira, a Solução de Consulta nº 13 trata da impossibilidade de aplicação da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal ao importar o aparelho Sony Reader Pocket Edition. A mesma orientação é também estendida para livros digitais de outras marcas.

"Os consumidores podem entrar na Justiça e conseguir se livrar de pagar impostos pela importação. Livro é imune e a tentativa de tributá-lo vai ser derrubada na justiça", afirma o advogado Miguel Bechara Júnior, do Bechara Jr. Advocacia.

A Constituição garante que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O objetivo é proteger o acesso à cultura e à educação.

Segundo o advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, existe fundamentação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê uma interpretação atual abrangendo o suporte eletrônico do livro. "O livro digital pode ser equiparado ao papel", afirma.

"Não importa a mídia ou a forma, e sim o conteúdo", complementa Miguel Bechara, que acredita que a tentativa de cobrar um tributo indevido vai "cair por terra". Atualmente, o imposto de importação, o IPI e o PIS/Cofins, são as taxas cobradas.

Na Justiça

O Judiciário já se manifestou sobre a imunidade dos livros digitais. O advogado Marcel Leonardi conseguiu, no final de 2009, importar um Kindle sem o pagamento de tributos. A juíza Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, considerou que o aparelho "goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune".

A magistrada citou outras decisões da justiça, uma delas de 2001, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. "O suporte material vem sendo substituído por componentes eletrônicos. A imunidade, assim, não se limita ao livro como objeto", diz o acórdão. Outra decisão, proferida pelo TRF da 3ª Região em outubro do ano passado, diz que "a norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento, alcançando os vídeos, fitas cassetes, CD-ROM, aos denominados livros, jornais e periódicos eletrônicos".

O STF, no entanto, tem posição mais conservadora. A Corte já vetou imunidade para capas duras, tintas para impressão e tiras para amarrar os jornais. "A interpretação é restrita. Para o STF, papel é papel", afirma Leonardi, que já conseguiu outra decisão favorável em São Paulo para importar o Kindle sem tributos. "Faz sentido estender a imunidade", diz Leonardi, professor da GVLaw.
Fonte: DCI

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Autopeça importada abre disputa


Sindicato reforça briga anti-importação

O governo terá de tomar uma decisão difícil sobre o redutor de 40% aplicado na tarifa de importação de autopeças há 11 anos. Os fabricantes nacionais e os representantes dos metalúrgicos do ABC querem o fim do redutor para proteger a indústria e os empregos locais. As montadoras, por sua vez, ameaçam até transferir linhas para a Argentina se não puderem contar mais com incentivos para importar componentes. Uma queda de braço está em curso nos bastidores da equipe econômica.

O governo federal está diante de uma encruzilhada para decidir a respeito das taxas em peças importadas. De um lado, fabricantes de componentes nacionais e representantes dos trabalhadores do ABC pedem mecanismos para proteger a indústria local. Do outro, as montadoras ameaçam até transferir linhas para a Argentina se não puderem contar mais com incentivos para importar componentes.

Uma queda de braço está em curso nos bastidores da equipe econômica. Os dois lados buscam apoio dos ministérios do Desenvolvimento (indústria) e da Fazenda. O governo ainda não publicou a Medida Provisória que regularizará a decisão, anunciada em maio, de eliminar o redutor da alíquota do Imposto de Importação de peças, que beneficia a indústria automobilística desde 1999.

O redutor, de 40%, faz as alíquotas, que variam em torno de 15%, caírem para uma média de 9%. A decisão de eliminar o benefício foi tomada diante dos déficits na balança comercial da indústria de autopeças. A partir daí, os representantes das montadoras começaram a procurar o governo para pressionar por medidas que lhes permitam trazer, livres de impostos, ao menos os componentes que não são produzidos no Brasil. Essa movimentação abriu espaço para a elaboração de uma lista de exceções. Mas essa relação também começou a provocar polêmica por não se saber os limites.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo publica na edição de hoje da "Tribuna Metalúrgica", jornal distribuído nas portas de fábrica da região, reportagem que pretende mandar um recado para o governo. "Quanto mais compras são feitas no exterior é menor a produção de peças no Brasil, fazendo cair os empregos no setor", diz o material.

O recado é certo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva conhece o poder da "Tribuna", com tiragem de mais de 45 mil exemplares, desde os tempos em que era militante no ABC. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o do Desenvolvimento, Miguel Jorge, estão, ao mesmo tempo, na mira dos lobistas da indústria. Miguel Jorge falará hoje no programa "Bom dia ministro" sobre medidas para estimular exportações.

O assunto também surgiu ontem, em São Paulo, durante uma entrevista com o presidente mundial de compras da Fiat, Gianni Coda, que criticou taxações de peças importadas em qualquer parte do mundo. No mesmo encontro, o diretor de compras da Fiat no Brasil, Osias Galantine, disse que as montadoras poderão optar por deslocar linhas para as fábricas da Argentina para aproveitar o sistema de "drawback" e exportar para o Brasil. Assim, dizem os executivos do setor, o Brasil estaria perdendo o parque produtivo de veículos, e consequentemente, empregos, para importar os carros, acabados.

"Isso é chantagem", rebate o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre. A indústria costuma argumentar que suas importações se concentram nos produtos de eletrônica, mais sofisticados, que não são produzidos no Brasil. E, por isso, defende, em Brasília, a lista de exceções.

Nobre lembra, porém, que os carros têm cada vez mais itens dessa natureza. Por isso a indústria de peças precisa ser preparada para a nova realidade. "O carro que está sendo projetado para 15 anos não será o mesmo. Precisamos discutir formas de aumentar a nacionalização", diz ele, que defende ampliar a discussão envolvendo governo, empresários e trabalhadores. O sindicato quer se reunir com o governo e repetir números da indústria de autopeças, dando conta de que a importação pode levar à perda de vagas. "Como um país com recorde na venda de veículos pode, ao mesmo tempo, ter desemprego na indústria de peças?"

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Substituição tributária na importação


Por Fabio Caon Pereira

Além dos inúmeros problemas burocráticos que os importadores brasileiros enfrentam para ampliar e consolidar sua participação nesse competitivo mercado - como, por exemplo, necessidade de obtenção de licenças, registros de importação e exportação, custos com despachantes, taxas, armazenagem e prazos -, ainda há necessidade de vencer o complexo sistema tributário brasileiro, que no segmento de comércio exterior pode, literalmente, ser chamado de um mundo à parte.

Sem contar os impostos federais (tais como IPI, Imposto de Importação, PIS e Cofins), o importador ainda precisa se preocupar com o recolhimento do ICMS. Isso porque, não obstante a exigibilidade do ICMS em relação às operações mercantis praticadas dentro do território nacional, a Constituição Federal prevê também a possibilidade de cobrança do imposto sobre a entrada de mercadoria importada, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

Diferentemente do que ocorre nas operações internas, em que o comerciante pode se creditar do imposto pago pelo seu fornecedor sem a necessidade de pagamento do ICMS na aquisição (tendo em vista a sistemática não-cumulativa do imposto), a legislação prevê, no caso da importação, o desembaraço aduaneiro como evento tributável. Assim, como regra geral, a mercadoria importada somente é liberada pela repartição aduaneira após a prova do pagamento do ICMS.

Em que pese o tributo pago na importação ser passível de utilização para compensar o ICMS devido na comercialização interna, essa antecipação do recolhimento onera sobremaneira o importador, pois o obriga a possuir uma capacidade financeira superior ao do comerciante local, já que ele é obrigado a adiantar grande parte do custo fiscal da sua operação, logo por ocasião da importação. Mas esse é apenas um dos diversos problemas que o importador enfrenta.

Nos últimos anos os importadores passaram a enfrentar um novo problema, qual seja, o da substituição tributária de ICMS. A sistemática de cobrança prejudica demasiadamente o importador, pois reduz sua capacidade financeira, tendo em vista a necessidade de pagamento do ICMS devido ao longo de toda a cadeira mercantil. Veja que todo ICMS devido ao longo de uma cadeia recai exclusivamente sobre uma única pessoa (tanto o ICMS devido na importação, quanto o ICMS devido ao longo do ciclo mercantil). Com isso, o importador precisa valer-se de empréstimos, linhas de crédito, capital de giro ou outros instrumentos financeiros, que, além de aumentarem o custo de seus produtos (em razão do próprio custo do dinheiro), ainda impõem necessidade de garantias e avais.

É importante esclarecer que a substituição tributária é largamente praticada pelos Estados, por ser um instrumento de fácil controle e de imenso poder de arrecadação, tendo em vista que concentra o foco da tributação em determinados e específicos contribuintes, imputando-os a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido ao longo de toda a cadeia mercantil. Explicamos melhor.

Originalmente, o fabricante, ao vender para o distribuidor atacadista, recolhe o ICMS por ele devido, calculado sobre um percentual do seu preço de venda. O atacadista, por sua vez, possui direito de aproveitar o imposto destacado na nota fiscal do fabricante para abater o imposto devido sobre o valor de revenda, e assim sucessivamente. Com isso, evita-se a cobrança em cascata do imposto, beneficiando o consumidor final.

Essa sistemática de cobrança pulveriza o recolhimento do imposto, uma vez que cada fabricante possui diversos clientes atacadistas, que por sua vez possuem outros vários comerciantes locais como clientes. Além da dificuldade de fiscalização, esse modelo difere o recolhimento ao erário para o momento de cada venda.

A fim de facilitar o controle, reduzindo a sonegação, e por via oblíqua antecipar o recolhimento do imposto, melhorando o caixa público, criou-se a figura da substituição tributária. Nessa operação, o pagamento do ICMS devido ao longo de toda a cadeia mercantil (fabricante, atacadista, comerciante local) é concentrado no início desse ciclo. A legislação cria, com isso, uma presunção de fatos geradores futuros. Presume-se não só que ocorrerá a venda futuramente, como o próprio valor de venda é previamente definido.

Para apurar o ICMS devido ao longo da cadeia, as secretarias da Fazenda fazem um estudo mercadológico sobre o preço praticado pelas empresas para determinado produto, e fixam o índice de valor agregado (IVA) a ser aplicado sobre as vendas feitas pelo industrializador ou importador. Esse IVA, em tese, deve corresponder ao valor projetado de venda para o consumidor final.

Evidentemente, por ser uma estimativa, há risco do IVA não corresponder ao valor real da operação mercantil, ainda mais se levarmos em conta que há uma presunção de que os fatos geradores futuros ocorrerão. Justamente por essa ausência de segurança jurídica, discutiu-se, durante muitos anos, a legalidade dessa cobrança. Entretanto, feliz ou infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou essa sistemática de cobrança. A substituição tributária é, portanto, uma situação que veio para ficar.


Com isso, o importador, que antes já se via obrigado a antecipar o recolhimento do ICMS por ocasião da importação, agora ainda está sujeito ao pagamento do imposto devido por toda a cadeia produtiva. Essa imposição tem dificultado ainda mais a competitividade dos produtos estrangeiros com as mercadorias nacionais, prejudicando sensivelmente as empresas que atuam no segmento de comércio exterior.

As importações com utilização de regimes especiais (drawback), assim como as operações realizadas via tradings situadas em outros Estados têm sido ferramentas utilizadas para tentar contornar a substituição tributária, na tentativa de aumentar a competitividade dos produtos internacionais. Apesar de serem soluções aplicáveis a determinadas situações, de modo geral, essas alternativas podem ser utilizadas para otimizar o custo fiscal das importações, permitindo às empresas alavancar seus negócios.

Fabio Caon Pereira é sócio do Miguel Neto Advogados Associados

Fonte: Valor Econômico

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