segunda-feira, 15 de março de 2010

Propostas violam garantias dos contribuintes


Princípios essenciais do Estado de Direito são ignorados pelas propostas – três projetos de lei e um projeto de lei complementar – que o governo Lula enviou ao Congresso a pretexto de "modernizar" a administração tributária e tornar sua atuação "mais transparente, célere e eficiente". Garantias constitucionais como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados são desacatadas pelas propostas. A Receita Federal disporá de tantos poderes que poderá agir como polícia e até substituir o Judiciário.

É dever do Congresso modificar profundamente o texto encaminhado pelo Executivo, para dele eliminar as aberrações, ou simplesmente rejeitar as propostas, pois elas "instituem diversos instrumentos de tortura e violência para pressionar e amedrontar os contribuintes, no pressuposto de que todos sejam sonegadores de tributos", como escreveu o advogado e ex-procurador-geral da Fazenda Nacional Cid Heráclito de Queiroz, em artigo publicado no Estado do último dia 5. Generosamente, o autor isenta o chefe do governo de responsabilidade nesse caso: "O presidente não deve ter lido tais projetos."

Tenha ou não lido, o presidente assinou a mensagem encaminhando os textos ao Congresso em abril, com o pedido de tramitação em regime de urgência. Mas, em razão da complexidade do tema e do caráter polêmico de muitos de seus itens, o pedido foi retirado.

Por isso, os projetos estavam parados desde setembro. Agora, como mostrou reportagem de Renato Andrade publicada no Estado de quinta-feira, começaram a avançar na Câmara, que, para examiná-los, criou uma comissão especial da dívida ativa. Entre as várias propostas está a criação de mecanismos mais duros de cobrança das dívidas ativas, entre os quais o poder da Fazenda Pública de quebrar sigilo de contribuintes, penhorar bens e até arrombar portas, sem autorização prévia do Judiciário.

Imagine-se o caso de um contribuinte cujos bens tenham sido penhorados pela Receita. Legitimamente, o contribuinte decide recorrer à Justiça contra o Fisco, mas este poderá, antes da sentença judicial, levar a leilão os bens penhorados. Em média, os leilões arrecadam 30% do valor de mercado dos bens. Se o contribuinte vencer na Justiça, a Receita lhe entregará o produto do leilão, ou 30% do valor do bem penhorado. Terá sido vítima de duplo confisco, um, no momento da penhora do bem, outro, no momento em que a Receita lhe devolver apenas parte do valor a que tem direito.

O pacote, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, "joga no lixo a presunção da inocência, que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". Ao impor a administradores de empresas a responsabilidade subsidiária pela dívida, obrigando-os a prestar informações sobre o paradeiro e o patrimônio do devedor, a proposta viola garantias constitucionais, como "a inviolabilidade da intimidade e a livre manifestação do pensamento, que envolve o direito ao silêncio", afirmou Cid Heráclito no artigo.

Um dos projetos cria o Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, destinado a permitir à Receita "o acesso eletrônico às bases de informação patrimonial de contribuintes, contemplando informações sobre o patrimônio, os rendimentos e os endereços, entre outras" e terá como base as informações de todos os órgãos e entidades públicos e privados "que por obrigação legal operem cadastros, registros e controle de operações de bens e direitos". Aqui, o ex-procurador-geral da Fazenda Nacional vê "agressão à garantia constitucional, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados".

A criação da transação tributária, a ser celebrada numa câmara de conciliação da Fazenda Nacional, por sua vez, daria a um órgão administrativo o poder de cancelar dívida, no que pode ser interpretado como usurpação de competência exclusiva da Justiça.

Há, ainda, uma proposta que Cid Heráclito chama de "romântica", baseada na crença da fidelidade dos contribuintes ao fisco. Trata-se da responsabilização do administrador que não provar que cumpre suas funções "com o dever de diligência que a lei lhe incumbe".

Embora o governo alegue que sua proposta busca o equilíbrio entre o fisco e o contribuinte e "prestigia as garantias constitucionais dos contribuintes", o que fica claro é que o texto fere direitos e garantias, atalhando caminho para a ditadura do fisco.

Fonte: Editorial do jornal O Estado de S. Paulo de 13/3/2010

Produtor recupera o que pagou de Funrural


Um produtor rural do Mato Grosso do Sul obteve na Justiça o direito de recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), proferiu sentença que, além de desobrigar o produtor da retenção, condena a União a ressarci-lo em uma única parcela, atualizada monetariamente.

Produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - especialmente os frigoríficos - disputam na Justiça os bilhões de reais que foram pagos nos últimos cinco anos de contribuição ao Funrural. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que a derrota pode gerar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social - R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições recolhidas entre 2005 e 2009 e R$ 2,8 bilhões representam a perda de arrecadação apenas neste ano.

No entendimento da PGFN, só os produtores rurais podem pleitear o que foi pago indevidamente. E eles teriam direito apenas à diferença entre o valor recolhido na nova forma de cálculo - 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários - e o montante que seria pago pelo modelo original. Até a edição da Lei nº 8.540, de 1992, a contribuição incidia em 20% sobre a folha de salários dos produtores rurais.

Os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam, no entanto, que são os responsáveis - como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago nos últimos cinco anos. Eles lutam há anos contra o Funrural. Recentemente, dois deles - Tatuibi Indústria de Alimentos e Frigorífico River -, representados pelo escritório Aires Gonçalves e Advogados Associados, conseguiram manter no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região sentenças contra a cobrança. E agora, com a decisão do Supremo, vão buscar o que foi recolhido indevidamente.

Os produtores rurais também buscam na Justiça os seus direitos. A Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) obteve antecipação de tutela que livra seus 2,6 mil associados do pagamento da contribuição. A decisão é do juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, que seguiu o entendimento adotado pelo Supremo. Os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.

Também fundamentado na decisão do Supremo, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, de Três Lagoas (MS), proferiu sentença favorável ao pecuarista Francisco Leal de Queiroz Junior, já determinando o pagamento do que foi recolhido nos últimos cinco anos. O produtor deve receber, segundo cálculos do advogado responsável pela ação, André Milton Denys Pereira, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, cerca de R$ 100 mil. Na decisão, o juiz determinou que o pecuarista comprove a efetiva retenção, já que nem todas as notas discriminam os valores de Funrural. "Os frigoríficos não estavam discriminando os valores retidos", diz Pereira.
Fonte: Valor on-line

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