quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Tribunal aprova súmula sobre crime de sonegação material


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem três novas súmulas vinculantes - enunciados que devem ser seguidos por todos os magistrados do Poder Judiciário do país. A mais polêmica determina que só após o fim do processo administrativo pode ser ajuizada ação penal contra crimes de sonegação considerados "materiais". De acordo com especialistas, os crimes materiais, neste caso, são as condutas que levam ao não pagamento do imposto.

O texto aprovado diz que "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º , inciso I, da Lei nº 8.137, de 1990, antes do lançamento definitivo do tributo". O dispositivo legal considera crimes contra a ordem tributária omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

O enunciado foi aprovado por maioria de votos. Seu relator foi o ministro Cezar Peluso. Mas a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu que a matéria não estava "suficientemente madura" para se tornar súmula vinculante.

Alguns promotores e juízes não seguiam a jurisprudência do Supremo e acabavam processando réus mesmo com julgamentos administrativos pendentes. Com a edição da súmula, o advogado Luiz Flávio Gomes acredita que o problema foi solucionado. "Se o juiz der uma decisão contrária à súmula, pode ser feita reclamação no STF ", diz.

Para o advogado Celso Vilardi, a súmula consolida um entendimento que já era majoritário. "De qualquer maneira, propiciará maior segurança para os réus", afirma. Além disso, explica que a doutrina tem uma dificuldade imensa em diferenciar os crimes "material" e "formal" - quando não é preciso haver resultado para ser caracterizado crime. Mas, ao explicitar sobre quais condutas trata, o enunciado esclarece o assunto.

As outras duas súmulas aprovadas dizem que é competência da Justiça do Trabalho julgar as indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho e as ações possessórias ajuizadas em decorrência de greve realizada por trabalhadores da iniciativa privada.
Fonte: Valor Econômico

DCTF deve ser entregue mensalmente


Aproximadamente 1,3 milhão de empresas que optaram pelo regime do lucro presumido terão de apresentar mensalmente, a partir de 2010, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Além disso, serão obrigadas a obter certificação digital para enviar o documento por meio eletrônico. Estas são as principais mudanças promovidas pela Instrução Normativa (IN) nº 974, divulgada ontem pela Receita Federal. A nova norma entra em vigor em janeiro e as informações relativas a esse período terão de ser prestadas até o quinto dia útil do segundo mês subsequente (março).

As declarações entregues pelos contribuintes indicaram que, de janeiro a outubro, a inadimplência foi de R$ 3,3 bilhões. A instrução normativa estende para essas empresas menores uma obrigação que já existia para cerca de 150 mil grandes contribuintes vinculados ao regime do lucro real. Antes, a entrega era semestral. As micro e pequenas contribuintes optantes do Simples Nacional ficaram dispensadas da obrigação acessória.

Para o coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, obrigar o contribuinte a entregar mensalmente a DCTF significa aproximar essas informações dos fatos geradores dos impostos e contribuições, facilitando a fiscalização e a recuperação de créditos. "Teremos um só tipo de DCTF. Estava muito frouxo. Nossa missão é cobrar no tempo certo para que o crédito tributário fique disponível", diz. Hoje, há cerca de 1,6 milhão de empresas no lucro presumido. Mas, deste total, cerca de 300 mil não têm movimentação suficiente para declarar.

De acordo com o coordenador-geral, uma semana depois de receber a DCTF, a autoridade já poderá negar a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND). Com relação aos órgãos públicos da administração direta da União e às autarquias e fundações públicas federais, a obrigação de apresentarem DCTF mensalmente vale a partir de 1º de julho de 2010. A Receita quer ter um controle mais rigoroso dos pagamentos de tributos e dos débitos desses órgãos. As informações disponíveis atualmente estão no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Sobre a certificação digital, Lins explica que também vale a que o contador das empresas já possui. Apesar disso, ele considera que o valor anual cobrado pelos certificadores, cerca de R$ 125,00, não é excessivo.

A consultora contábil da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki, afirma que a entrega mensal da DCTF exigirá um esforço extra dos escritórios de contabilidade. Isso porque eles terão que entregar o documento referente ao segundo semestre de 2009 até abril do ano que vem, como era na antiga regra, e cumprir mensalmente a obrigação. E ainda terão de iniciar o processo de elaboração das declarações de Imposto de Renda da pessoa física. O prazo termina no fim de abril. "Na Confirp, estamos nos planejando com antecedência para cumprir todos os prazos", diz Heloisa. As empresas, segundo ela, serão ainda mais monitoradas pela Receita Federal com as mudanças na DCTF. "Haverá um maior cruzamento das informações."

Fonte: Valor Econômico

Supremo decide que bancos devem pagar ISS de leasing


Os bancos perderam no Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) relativa às operações de leasing. Por maioria de votos, a corte decidiu ontem que o tributo deve ser recolhido nas operações de leasing - que ocorrem, na maior parte dos casos, nos financiamento de veículos. O entendimento do Supremo foi aplicado no julgamento de duas ações envolvendo os municípios de Santa Catarina - Itajaí e Caçador - e os bancos Fiat e HSBC. O próximo capítulo da batalha, avaliada como bilionária pelos municípios, será no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve definir se o ISS deve ser pago para o município onde está a sede da empresa de leasing ou no local da prestação do serviço.

No STJ, há decisões nos dois sentidos. O recurso sobre o tema - que deve pacificar o entendimento dos ministros sobre o local de recolhimento do tributo - estava suspenso aguardando o julgamento do Supremo sobre a constitucionalidade da cobrança do imposto nas operações de leasing. As empresas de leasing sempre defenderam que a atividade não poderia ser considerada serviço e que, portanto, seria impossível a cobrança do ISS. Pelo menos 300 municípios da região Sul e Nordeste do país já propuseram ações de execução contra bancos, exigindo o pagamento do tributo dos últimos cinco ou dez anos. As ações foram ajuizadas contra bancos que deixaram de pagar o ISS nas operações de financiamento de veículos.

O Supremo analisou dois recursos, um deles movido pelo município de Itajaí contra o banco Fiat, e outro movido pelo HSBC contra o município de Caçador. Os municípios tentavam reverter decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que favoreceram os bancos ao decidir pela impossibilidade de cobrança do tributo. Em fevereiro, o ministro Eros Grau havia dado provimento ao recurso do município de Itajaí ao entender que o leasing constitui um serviço de financiamento e inclui obrigações de dar e de fazer, assim como inúmeras atividades em que incide o ISS. O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, e foi retomado ontem.

Para o ministro Joaquim Barbosa, que acompanhou o ministro relator, não há um conceito constitucional absoluto para a prestação de serviços, mas a atividade de financiamento por meio do leasing constitui um serviço tributável pelos municípios. "Se decidirmos pela não incidência, as operadoras de leasing estariam no melhor dos mundos", diz o ministro Ricardo Lewandowski. Para o ministro Carlos Ayres Britto, que seguiu o mesmo entendimento, disponibilizar crédito constitui um ato de prestação de serviço. Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio de Mello, para quem a locação não seria um serviço, e que o leasing não seria uma atividade preponderante de prestação de serviços.

O entendimento adotado ontem atinge todas as empresas de leasing do país, setor cuja lucratividade vem aumentando. De acordo com dados da Associação Brasileira das empresas de leasing (Abel), que reúne 32 empresas associadas aos grandes conglomerados bancários, em setembro de 2009, o valor presente da carteira (VPC) foi de R$ 114,45 bilhões, 6,58% a mais do que o valor de setembro do ano passado. De acordo com Osmar Roncolato Pinho, presidente da associação, a maioria das empresas recolhe o imposto. Com a decisão do Supremo, segundo Abel, a discussão ocorrerá agora no STJ, para que seja decidido o local da incidência do imposto. "Defendemos que o ISS deva incidir no local da sede da empresa", afirma Pinho.

Fonte: Valor Econômico

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