terça-feira, 13 de abril de 2010

Paraná abriu 328,6 mil empresas em sete anos


Dados da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul apontam que, entre janeiro de 2003 e dezembro de 2009, 328.650 novas empresas, incluindo as prestadoras de serviço, se instalaram ou foram criadas no Paraná. Só em 2009, foram 56.023, a maioria micro e pequenos negócios localizados no interior do Estado.

Das empresas ativas e aptas a gerar ICMS no Paraná, 201 mil micro e pequenas se beneficiam da redução ou isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os índices foram apresentados pelo secretário Virgílio Moreira Filho, durante a Escola de Governo, realizada nesta terça-feira (13), em Curitiba.

As empresas paranaenses contam ainda com o diferimento parcial do pagamento do ICMS em operações internas, em que a alíquota do ICMS é reduzida de 18% para 12%. “Mesmo com toda a gama de incentivos para a atração de investimentos, questões como infraestrutura, logística e mão-de-obra capacitada fazem o empresário bater o martelo e escolher o Paraná”, afirma o secretário.

A pujança econômica pode ser constatada com dados do IBGE. A produção industrial do Paraná cresceu 2,4% em fevereiro deste ano, na comparação com mesmo período de 2009. No acumulado dos últimos 12 meses, período que engloba a crise econômica internacional, o Paraná apresentou queda de 0,6%, enquanto o índice do Brasil recuou 2,6%. No mesmo período, Santa Catarina fechou com baixa de 3,9% e o Rio Grande do Sul com queda de 2,0%.

As vendas da indústria do Estado tiveram em fevereiro de 2010 o melhor desempenho para este mês em toda a série histórica pesquisada pelo Departamento Econômico da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), com alta de 7,82% nas vendas em relação a janeiro.

No comércio exterior, o Paraná apresentou alta de 34,47% nas exportações de março de 2010, comparando mesmo período de 2009. No primeiro trimestre deste ano, o Paraná já superou a marca de US$ 2,5 bilhões em vendas internacionais, 16% a mais que em igual período de 2009.

O programa Bom Emprego, do Governo do Paraná, é uma das grandes ferramentas de incentivo à instalação de novas empresas no Estado, principalmente em áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O Bom Emprego já beneficiou 97 empresas em 45 municípios. Os benefícios concedidos somam R$ 3,34 bilhões. Os investimentos das empresas que participam do programa já alcançaram mais de R$ 3 bilhões, com a criação de 16 mil empregos diretos e 48 mil indiretos.

INVESTIMENTOS – São diversos segmentos da indústria que receberam novas empresas ou ampliações por todo o Paraná. Na informática, a Bitway, terceira maior fábrica de computadores do Brasil, investiu R$ 10 milhões em Piraquara. A Visum e Megaware se instalaram em Curitiba. A Icom/Intelbras tem fábrica em São José dos Pinhais. A Leadership Group investiu R$ 5 milhões em Quatro Barras. Em Tecnologia de Informação (TI), a Dedic GPTI – empresa ligada a Portugal Telecom investe R$ 26 milhões em Londrina.

No setor de embalagens, em Campo Largo, a Sig Combibloc vai iniciar a implantação com valores de R$ 270 milhões. A empresa Crow da Amazônia está investindo R$ 150 milhões em Ponta Grossa.

No setor automotivo, a Fiat Group comprou as instalações da Tritec, em Campo Largo, e vai investir inicialmente R$ 250 milhões para construir a maior fábrica de motores da América do Sul. A Dynapar investiu R$ 6 milhões em Quatro Barras. A Mascarello, encarroçadora de ônibus, ampliou a planta em Cascavel. A Volvo investirá R$ 220 milhões entre 2010/2011. A Renault do Brasil entrará com R$ 1 bilhão para novos investimentos nos próximos três anos. A empresa japonesa de ferramentas Makita está instalada em Ponta Grossa.

No setor de madeira, a Berneck Aglomerados investiu R$ 326 milhões em Araucária. A América Latina Logística (ALL) está investindo R$ 600 milhões em sua malha ferroviária que inclui o Paraná.

A Petrobras está investindo US$ 7 bilhões na ampliação da Repar, em Araucária. A Klabin investiu R$ 2,2 bilhões em Telêmaco Borba. No biodiesel, a BSBios instalou-se em Marialva e a Oleoplan vai investir R$ 80 milhões em Ponta Grossa.

A Companhia Providência aplicou R$ 110 milhões e a Nutrimental outros R$ 20 milhões, ambas em São José dos Pinhais. A Sadia tira do papel investimentos de R$ 200 milhões em Toledo e Paranaguá. A Frimesa aplicou R$ 45 milhões em Medianeira. A Corol, mais R$ 36 milhões em Rolândia.

A Sandoz investe R$ 6 milhões para a produção de genéricos em Cambé. A Leão Júnior aplicou 30 milhões em Fazenda Rio Grande. A Kraft Foods já investiu US$ 120 milhões desde 2003 na região de Curitiba.

O Paraná ainda recebeu centros de distribuição da Destro, Casas Bahia e Aurora. Grandes redes de varejo também estão se instalando no Estado. A maior rede do México, a Coppel e o Baú da Felicidade que adquiriu as lojas Dudoni e passa a operar sob o nome BFPar.

Neste ano, a Rede Wall Mart investe R$ 50 milhões para novos estabelecimentos em Curitiba, Pinhais e Foz do Iguaçu.

Dezenas de outras grandes empresas investem na ampliação de suas instalações no Paraná, casos da Da Granja, na Lapa, da Dixie Toga (R$300 milhões), em Londrina, da Spaipa, em Maringá, e da Pratti & Donaduzzi, em Toledo, a Coquepar, em Rio Negro, e a Indústria de Sucos e Integrados, em Uraí, também injetam dinheiro para aumentar seus negócios em todo o Paraná.

Fonte: Agência de Notícias - Paraná

RJ e SP: Receita cria delegacias para grandes contribuintes


Por Alessandro Cristo

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram o maior número de contribuintes da Receita Federal do Brasil, ganharam duas novas delegacias especializadas no acompanhamento de grandes empresas. Portaria da Receita publicada nesta segunda-feira (12/4) pelo Diário Oficial da União transforma as antigas Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain), em São Paulo, e Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), no Rio de Janeiro, em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). A portaria entra em vigor em maio.

A mudança é fruto do trabalho de concentração da fiscalização em contribuintes que respondem pela maior parte dos créditos tributários. No ano passado, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação dos chamados “grandes contribuintes”, que faturam mais de R$ 80 milhões por ano. Do restante do crédito, R$ 29,7 bilhões vêm de outras empresas. Apenas R$ 5,2 bilhões são relativos a pessoas físicas.

No início do ano, a Receita lançou a Operação Quebra-cabeça, também focando grandes contribuintes. De acordo com os cálculos do fisco, o valor total do prejuízo com sonegação, dividido pelo número de possíveis evasores, chega ao rendimento médio de R$ 350 mil anuais para cada um dos oito mil declarantes. Dois mil já receberam cobranças, destinadas a executivos, investidores em bolsa e profissionais liberais, como advogados, contadores e médicos, que nos últimos cinco anos disfarçaram rendimentos para escapar do Leão. Até o fim do ano, serão fiscalizados mais seis mil. A expectativa é recuperar até R$ 6 bilhões. A operação é nacional, e a distribuição das ações, proporcional ao número de contribuintes, o que leva o estado de São Paulo para o topo do ranking.

Leia a portaria

Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 547 de 09.04.2010

D.O.U.: 12.04.2010

Transforma unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria MF Nº 206, de 3 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Transformar unidades da 7ª (sétima) Região Fiscal:

I - a Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) no Rio de Janeiro (RJ) fica transformada em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) no Rio de Janeiro (RJ);

II - a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) no Rio de Janeiro (RJ) fica transformada em Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) no Rio de Janeiro I (RJI); e

III - a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defis) no Rio de Janeiro (RJ) fica transformada em Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) no Rio de Janeiro II (RJII).

Art. 2º Transformar a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain) em São Paulo (SP) em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) em São Paulo (SP).

Art. 3º Os Mandados de Procedimentos Fiscais (MPF) e as Requisições de Informação sobre a Movimentação Financeira (RMF), emitidos pelas autoridades outorgantes das unidades que estão sendo transformadas, permanecem válidos até a sua conclusão e passam a ser alterados e prorrogados pelas autoridades outorgantes da unidade resultante da transformação.

Art. 4º Fica revogado o § 6º do art. 6º da Portaria RFB Nº 11.371, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de maio de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
SUPERINTENDÊNCIAS
Fonte: Conjur

Penhora administrativa pode dar ao setor público maior agilidade para cobrar dívidas fiscais


O sistema de cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa pode ganhar regras mais ágeis. Projeto que será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), autoriza a administração pública, por meio das procuradorias fazendárias, a notificar diretamente o devedor e, se a dívida permanecer sem pagamento, a realizar a penhora de bens. Pelo texto (PLS 10/05), do senador Pedro Simon (PMDB-RS), esses atos - a notificação inicial e a penhora - passam a ser medidas administrativas e não mais judiciais.

Para o autor, a proposta representa um avanço ao estabelecer mecanismos eficazes contra a sonegação fiscal, mas sem ferir os direitos fundamentais do cidadão. Isso porque, como entende o senador, os processos de cobrança devem ganhar eficácia sem o devedor perder seu direito fundamental de recorrer ao sistema judiciário contra a cobrança. Apenas ocorrerá uma transferência da fase judicial para momento após a notificação e a penhora dos bens.

O relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), manifestou posição favorável ao projeto. Segundo ele, não existe problemas de ordem constitucional na matéria, que Simon considera uma solução coerente com os princípios da "razoabilidade e da eficiência". Como salientou, a transferência dos primeiros atos da penhora para a alçada da administração pública vai contribuir para "desafogar" o Poder Judiciário e, em conseqüência, para a "celeridade e duração razoável dos processos".

Simon observou na justificação que o texto foi apresentado inicialmente ao senador pelo ex-senador Lúcio Alcântara, representante do Ceará. Teria sido uma sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como parte de um pacote de medidas consideradas fundamentais para a modernização do sistema processual. Como o exame foi lento, o texto acabou arquivado e, em, 2005, reativado por Simon.

O relator apresentou apenas uma emenda para aperfeiçoar a ementa do projeto, que deve em seguida ir ao Plenário, para decisão final. Se passar, a Câmara dos Deputados também deverá se manifestar sobre a adoção da penhora administrativa, medida que poderá beneficiar União, estados e municípios com ritual mais ligeiro para cobrar seus devedores.

Fonte: Agência Senado

Benefício a exportador valerá só para o futuro

Devolução mais rápida dos créditos de empresas exportadoras deve valer apenas para os créditos gerados após a medida

Por Renata Veríssimo, de Brasília

Mesmo que o governo decida incluir no pacote de ajuda ao setor exportador uma medida para acelerar a devolução dos créditos tributários, a solução deve valer apenas para os créditos que forem gerados no futuro. Uma fonte do governo disse à Agência Estado que "provavelmente" o estoque de créditos não teve ter liberação mais rápida do que ocorre hoje para não afetar o fluxo de caixa da Receita Federal.


Depois de ter descartado várias vezes a medida, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou na semana passada que o governo continuava a estudar uma proposta para garantir a devolução mais rápida dos créditos das empresas exportadoras.

Hoje a Receita demora até cinco anos para conferir a veracidade dos créditos e devolvê-los. Esses créditos são gerados quando as empresas compram insumos para produzir bens destinados à exportação. Além da questão fiscal, já que o Ministério da Fazenda precisa garantir este ano um superávit primário (economia orçamentária para garantir o pagamento dos juros da dívida pública) equivalente a 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB), o técnico do governo explica que há questões operacionais que também precisam ser resolvidas, como a criação de um software que permita compensar os créditos menores de forma mais rápida.

Pressões. A medida é a principal reivindicação do setor exportador, que sofre com a competitividade acirrada no mercado internacional após a crise internacional. Nas últimas semanas, depois das notícias de que a medida ficaria fora do pacote, os empresários se mobilizaram e passaram a pressionar o governo para reverter esta decisão.

A questão também serviu para que o candidato do PSDB, José Serra (SP), criticasse a falta de ação do governo Lula no comércio exterior. Irritado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou dos ministros medidas que ajudem os exportadores a enfrentar a concorrência chinesa.

O anúncio das medidas estava previsto para março, mas o técnico do governo avalia que serão necessárias pelo menos mais três semanas para que tudo fique pronto. Ele acredita que uma nova reunião entre Mantega e o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, ocorrerá na próxima semana. Nesta semana, Miguel Jorge está fora do País liderando uma missão comercial. Se concluídas após a reunião dos ministros, as medidas ainda serão submetidas a Lula antes de serem anunciadas.

No pacote em estudo estão a criação de um Eximbank, instituição voltada ao financiamento das exportações, que ficará subordinada ao BNDES, e de um fundo garantidor de crédito para exportação. A redução de tributos que tenham impacto direto no custo do produto brasileiro a ser exportado também deve fazer parte do pacote.

Outra medida é a possibilidade de micro e pequenas empresas não incluírem no faturamento o resultado com as vendas externas para continuarem enquadradas no Simples (sistema de tributação simplificado). Finalmente, o governo deve reduzir de 60% para 40% do faturamento a fatia de vendas externas que define uma empresa como preponderantemente exportadora, conceito que garante benefícios tributários do governo.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Empresas são multadas em mais de R$ 200 milhões

Valor se refere a irregularidades encontradas pela Receita Federal em 59 empresas do Noroeste. Em todo o ano passado, autuações atingiram R$ 162 milhões

Por Vanda Munhoz

A Delegacia da Receita Federal (RF) de Maringá multou nos três primeiros meses do ano, por irregularidades fiscais, 59 empresas, em 124 municípios de sua jurisdição, num total de R$ 221.904.631. O valor das multas é superior a ao total aplicado nos anos de 2009 - R$ 162.074.596 – e 2008 - R$ 195.497.101.

Segundo Silvio Nunes Pereira, chefe de fiscalização da Receita Federal de Maringá, o valor é maior porque ocorreu um lançamento atípico. “Isso não ocorre sempre. Neste ano, a Receita autuou uma grande empresa em valores altos, que ultrapassam os de anos anteriores. Esta empresa ainda pode recorrer”, explica.

Em 2010 também foram identificados pela RF 473 contribuintes pessoa física que geraram autuações no valor de R$ 1.995.935. Há ainda outras 239 declarações de pessoas físicas alteradas automaticamente pelo sistema da malha fina do Imposto de Renda (IR) que resultaram em autuações de R$ 3.034.880. Todos os contribuintes flagrados neste ano ainda têm prazo de defesa.

Ano passado

Segundo a Receita Federal, no ano-calendário de 2009 foram autuadas 197 pessoas jurídicas num total de R$ 162,074 milhões. E, também em 2009,, foram autuados 2.370 contribuintes pessoas físicas, gerando R$ 30,221 milhões em multas. Para efeito de comparação, em 2008 foram multados 188 empresas, resultando em R$ 195,497 milhões em autuações. De pessoas físicas, foram autuados 2.306 contribuintes, gerando R$ 37,182 milhões.

Entre 2009 e 2008, houve um aumento de 4,79% na quantidade de fiscalizações e decréscimo de 17,10% no valor das autuações contra pessoas jurídicas. A proporção foi igual no caso de pessoas físicas, pois houve um aumento de 2,78% na quantidade de fiscalização e decréscimo de 18,72% no valor das autuações. Pereira explica que as autuações são resultados de investigações que compreendem um ou até três anos-calendário. Em sua avaliação, os valores sonegados e resgatados em fiscalizações estão na média histórica da região.

Fonte: O Diário PR

Duas normas tributárias editadas por hora


Desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal, até 5 de outubro de 2008 - seu 20º aniversário -, foram editadas no Brasil 3,7 milhões de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 517 leis editadas todos os dias ou 774 por dia útil. No mesmo período houve 13 reformas tributárias, foram criados inúmeros tributos e, hoje, são editadas duas normas tributárias por hora, de acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2008.

O IBPT estima que as empresas devem cumprir 3.207 leis tributárias, o que representa um gasto de cerca de R$ 38 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento da aplicação e das modificações da legislação empresarial. Isto corresponde a 5,5 quilômetros de normas, se impressas em papel formato A4 e letra tipo Arial 12.

"O empresário brasileiro vive atormentado pela insegurança de estar cumprindo integralmente a legislação tributária. Tem a sensação que a qualquer momento um fiscal vai apontar uma falha no cumprimento de suas obrigações fiscais e ele terá que pagar multas elevadíssimas", comenta Gilberto Luiz do Amaral, advogado tributarista.

Dividindo-se a quantidade de normas editadas pelo número de habitantes do País, verifica-se que nos três anos anteriores à promulgação da Constituição de 1988 foi editada uma norma para cada grupo de 300 habitantes. Após a nova Carta Magna, foi publicada uma para cada grupo de 50 habitantes.

Em matéria tributária pós-constituição, foram promulgadas 240.210 normas, o que corresponde a mais de duas por hora. Verifica-se, ainda, que no período entre 1985 a 1988 foi editada um preceito tributário para cada grupo de 4.617 habitantes, e no período de 1989 a 2008 uma para cada grupo de 789 pessoas. "A quantidade de normas é tão grande que não existe no País ninguém que possa afirmar que conhece completamente a legislação tributária. Nem mesmo as estruturas de fiscalização conhecem e entendem plenamente o conjunto de lei", explica Amaral.

No estudo foi concluído que do total de normas editadas no Brasil, apenas 12,48% estão em vigor e, das normas tributárias promulgadas no mesmo período, somente 7,31% vigoram atualmente. "Esses números demonstram a ineficácia do sistema legislativo do País, quando a expressiva quantidade de tempo e de dinheiro é gasta para se criar e aprovar leis que depois são simplesmente descartadas", afirma Amaral. (SC)

DOCUMENTOS EM EXCESSO
Eficiência nos processos está em segundo plano

Para Fernando Castelo Branco, presidente do Conselho Temático de Economia, Finanças e Tributação da Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará), "a burocracia atrapalha não só as empresas, mas o cidadão brasileiro de maneira geral. Há documento para tudo neste País".

Para ele, muitas das conquistas alcançadas pelo Ministério da Desburocratização - "que tinha à frente Hélio Beltrão, com seu trabalho sensacional no setor público nacional" - foram infelizmente anuladas.

Hoje, um documento público precisa ser autenticado em cartório, ter firma reconhecida.

Repercussão negativa

Segundo Fernando Castelo Branco, quanto mais a burocracia imperar sobre o cidadão brasileiro e a economia, maior a possibilidade de fraudes. "Os carimbos tornam os documentos falsos mais quentes, mais consistentes criando um verdadeiro mercado no submundo do crime por autenticações", pontua.

Entrave ao desenvolvimento

De acordo com ele, "os casos de abertura de contas e empresas em nomes de laranjas estão aí para comprovar. A burocracia só faz contribuir para atrapalhar o desenvolvimento do País. A eficiência e o bom senso ficam em segundo plano".

Fonte: Diário do Nordeste

Crise financeira, arrecadação e impacto social


Por Roberto Goldstajn

A crise financeira que assombra o mundo nos dias de hoje tem causado inúmeros impactos negativos, em especial, a redução nos lucros das companhias, diminuição do poder aquisitivo de seus empregados e a deterioração da qualidade na oferta de empregos.

Como não poderia deixar de ser a consequência desse cenário econômico afetou diretamente a arrecadação fiscal com impacto sobre o caixa dos governos.

No plano federal, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização das obrigações tributárias da União - retomou velha e conhecida discussão sobre aperfeiçoar a arrecadação mediante o aparelhamento das equipes responsáveis pela fiscalização dos denominados grandes contribuintes.

Dentre as medidas adotadas, destaca-se a regulamentação do Regime Especial de Fiscalização (REF) - instituído pela Lei nº 9.430, de 1996 por meio da Instrução Normativa RFB nº 979, de 2009. A norma atribuiu poderes aos auditores fiscais para a aplicação de tal regime, de forma isolada ou conjunta, com destaque para manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença fiscal permanente de auditores-fiscais da Receita Federal e/ou controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira.

Para tanto, esses ficais deverão aplicar o REF através de despacho fundamentado em situações em que o contribuinte "causar embaraços à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB, praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária. E ainda comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas) " .

Além disso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme determinação prevista na Portaria RFB nº 2.923, de 2009, tem direcionado esforços para o acompanhamento diferenciado das grandes empresas.

Resta claro que o governo federal vem envidando esforços para - a pretexto de coibir qualquer tipo de sonegação fiscal - aumentar a arrecadação, mediante a instrumentalização da equipe responsável pela fiscalização.

Vale mencionar que tais medidas somadas aquelas tomadas em relação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o início do processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade conhecidos como International Financial Reporting Standards (IFRS) terão reflexos sobre toda uma cadeia produtiva.

Ora, não é segredo que referidas medidas poderão impactar negativamente no desenvolvimento dos negócios, cujos riscos vão desde eventual aplicação do Regime Especial de Fiscalização ou até na negativa de emissão de nota fiscal eletrônica pelo próprio SPED.

Referidos impactos também poderão ser originários de práticas irregulares por parte de seus fornecedores e/ou clientes, razão pela qual as empresas deverão criar mecanismos de controle sobre tais ocorrências como forma de se resguardarem perante o Fisco.

Na prática, as empresas assumem o papel atribuído exclusivamente ao Poder Executivo como forma de evitarem, por exemplo, o risco de adquirirem produtos de terceiros em situação irregular e, consequentemente, serem compelidas ao recolhimento das respectivas obrigações tributárias em caso de inadimplemento fiscal.

E ainda, não bastassem as questões ora suscitadas, o governo federal vem aprofundando discussões para introduzir, por exemplo, a possibilidade de apuração do grau de cuidado e diligência em relação aos atos praticados pelos administradores das empresas para o bom desempenho dos negócios como forma responsabilizá-los ou não por supostos prejuízos causados aos cofres públicos.

Ato contínuo, o responsável pela companhia perante terceiros terá que redobrar o grau de vigilância sobre os princípios que norteiam as suas decisões para evitar a aplicação de severas penalidades que vão desde a constrição de seu patrimônio até a condenação na esfera penal por crimes contra a ordem tributária.

Em função disso, resta evidente a necessidade das empresas investirem no aperfeiçoamento do controle sobre processos internos e a observância de comandos e códigos corporativos (compliance) para não serem surpreendidas por procedimentos coercitivos para regularização de suas pendências fiscais e/ou de terceiros.

Nunca é demais lembrar que referidas recomendações vão ao encontro das boas práticas de governança corporativa, o que inclui o desenvolvimento sustentável.

Portanto, caso optem por fazer investimentos preventivos, as companhias estarão livres do risco de terem as suas atividades comerciais afetadas pela aplicação do REF, permitindo o direcionamento de esforços para a expansão de seus negócios, a geração de empregos e - o mais importante, da ótica do governo federal - o resultado será o aumento dos recolhimentos tributários.

Fonte: Valor Econômico

Liminar garante regime especial a contribuinte


Por Laura Ignacio, de São Paulo

Uma liminar garantiu a uma usina paulista de açúcar e álcool a permanência no regime especial do ICMS do Estado de São Paulo. Com isso, ao invés de recolher o imposto na aquisição da cana, passa a fazê-lo na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. No começo de março, após analisar a situação fiscal das usinas, a Secretaria da Fazenda definiu quais delas seriam beneficiadas com o recolhimento postergado do ICMS em definitivo. Apenas 98 usinas e 30 distribuidoras obtiveram o benefício, de um total de 180 empresas que pediu o credenciamento. "Para aquelas que não foram credenciadas, só resta recorrer ao Poder Judiciário", diz o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, que defende a usina.

A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009. Segundo Gomes, para uma usina média, o impacto do diferimento é de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao ano. E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acumula créditos do ICMS.

A relação de documentos para um possível credenciamento foi estabelecida pela portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 223, de 10 de novembro de 2009. Como a Secretaria da Fazenda não conseguiu concluir a análise da documentação até o fim do ano, credenciou provisoriamente 134 usinas e 34 distribuidoras. Com o fim da análise fiscal, determinou quais usinas seriam definitivamente credenciadas. O Fisco entende por credenciamento definitivo aquele relativo ao contribuinte que cumpriu, até o momento, todas as suas obrigações fiscais. "Se a qualquer tempo ele deixar de preencher as condições previstas na Portaria 223, o credenciamento será revogado", esclareceu por nota a Fazenda paulista.

Como não foi credenciada, a usina paulista foi à Justiça. Na liminar, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes, da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, aceitou os argumentos apresentados pela defesa e declarou que o descredenciamento é uma "sanção política inadmissível ante aos princípios constitucionais do livre exercício da atividade econômica e da própria ampla defesa e contraditório, dada a possibilidade de discussão na esfera judicial acerca dos débitos fiscais em questão". "Em relação a outras questões, o Supremo já se manifestou contrário à sanção política", argumenta o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes.

Com o precedente favorável, outras usinas de açúcar e álcool pensam em buscar o benefício na Justiça. A advogada Nicole Blanck, do escritório Souza Cescon Advogados, que também atende usineiros, já recebeu consultas de contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

Proposta quer punição penal para sonegador que quita débito


Por Cristine Prestes, de Salvador

A presidência do 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal receberá uma proposta de incluir, no relatório final do evento, uma recomendação para o Brasil dar fim ao mecanismo que permite que a sonegação fiscal não tenha punição quando o autor do crime pague o tributo devido. A ideia partiu do grupo de trabalho que discutiu Justiça fiscal durante a tarde de ontem, primeiro dia do congresso das Nações Unidas, que acontece em Salvador. "Vamos encaminhar a sugestão de que, no documento final do evento, a ONU recomende que o país dê fim à extinção de punibilidade mediante o pagamento do tributo", diz o procurador da Fazenda do Estado da Bahia, Raimundo Luiz de Andrade.

Hoje, a legislação brasileira prevê que a punição por crime de sonegação seja extinta se o sonegador pagar o que deve ao Fisco qualquer que seja a fase do processo criminal - se ainda não foi iniciado, se já houve denúncia do Ministério Público ou se já há condenação em alguma instância. A chamada extinção de punibilidade nos crimes de sonegação fiscal foi avançando ao longo dos anos tanto na legislação quanto na jurisprudência dos tribunais brasileiros. O primeiro abrandamento da punição à sonegação veio com a Lei nº 8.137. Em 1990, a norma previu que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extinguia a possibilidade de punição por crime de sonegação.

Mais tarde, a Lei nº 9.964, de 2000, que criou o programa de parcelamento fiscal Refis, estabeleceu que a adesão ao parcelamento suspendia os processos por crime de sonegação. Em 2003, uma nova mudança previu que a punibilidade fiscal é extinta quando o tributo é pago, sem fazer qualquer menção ao momento em que isso deveria ocorrer. No ano passado, o Refis da crise foi mais além e estabeleceu a suspensão dos processos mediante a adesão ao parcelamento dos débitos - na prática, a extinção da punibilidade a qualquer tempo. "Foi o tiro de misericórdia", diz o juiz Durval Carneiro Neto, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Salvador, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

De acordo com o juiz, que participou do debate sobre Justiça fiscal, a política criminal brasileira entende que o crime tributário é apenas um crime contra a arrecadação. "Mas quando entendemos que o pagamento resolve o problema, estamos ignorando a fraude", afirma. "O direito penal não pode servir de reforço ao direito tributário para fins de arrecadação". Para o procurador Raimundo Luiz de Andrade, o direito penal tributário brasileiro é único no mundo e incoerente com a busca de um modelo de sistema criminal que combata as desigualdades, que, segundo ele, é o foco das discussões da ONU.

Fonte: Valor Econômico

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