quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Microempresa do Simples entra em parcelamento


Por Adriana Aguiar, de São Paulo

Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$ 300 mil em débitos.

O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas. No entanto, a Receita Federal tem barrado a participação das micro e pequenas incluídas no Supersimples. Para o órgão, elas não teriam direito de parcelar seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.

Porém, na decisão, tanto da Justiça paulista quanto da gaúcha, os juízes entenderam que a Receita não poderia impedir a participação dessas empresas. Isso porque não há nenhuma vedação à inserção dessas dívidas expressa na Lei nº 10.522, de 2002, que cria o parcelamento ordinário.

O advogado da empresa paulista, Thiago Carlone Figueiredo, da Realiza Assessoria Empresarial, também alegou que, além de não haver a proibição da participação das micro e pequenas, a Constituição também prevê tratamento diferenciado a elas. Para ele, decisões como essas são importantes não só para dar um novo fôlego a essas empresas endividadas, mas para impedir que sejam excluídas do Supersimples por falta de pagamento. Figueiredo também deve entrar com um novo pedido de liminar em Santos, para uma outra optante do regime tributário

Fonte: Valor Econômico

Receita simplifica processo de contestação da malha fina


O contribuinte incluído na malha fina que entrar com um pedido de impugnação na Receita Federal terá os documentos analisados antes do julgamento. Caso a documentação comprove que a autuação não tenha base legal, o processo é automaticamente extinto, sem a necessidade de análise por uma delegacia de julgamentos.

A revisão preliminar dos documentos consta de instrução normativa publicada (5) no Diário Oficial da União. Segundo a Receita Federal, o objetivo é tornar mais ágil o atendimento ao contribuinte e desafogar a análise de processos pelo Fisco, que pode levar até dois anos.

As regras simplificadas valem apenas pelas auditorias abertas por divergências nas declarações do Imposto de Renda e do Imposto Territorial Rural e só serão aplicadas nos casos em que o contribuinte apresenta documentos sem questionar a interpretação da lei. Segundo Luiz Eduardo Santos, assessor do gabinete do secretário da Receita, a análise da documentação será feita na delegacia mais próxima do contribuinte.

“Ao estar mais próximo do contribuinte, o auditor tem melhores condições para investigar. Nessa olhada, na unidade mais próxima, o contribuinte pode até ser convocado para prestar esclarecimentos, mas o auditor pode constatar que a documentação está em ordem e extinguir a auditoria sem que o contribuinte seja sequer chamado”, explicou Santos.

De acordo com o assessor da Receita, o novo procedimento deve reduzir em até dois terços o volume de processos de contestação da malha fina. Há atualmente nas delegacias regionais do órgão 81,8 mil processos relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Física, dos quais 75 mil são casos de malha.

“Haverá possibilidade de limpeza de processos que estão nas delegacias. Esperamos que grande parte das situações se resolva logo na primeira revisão. Se a documentação for boa, o problema é resolvido na fonte. Só o que não for aceito na verificação inicial vai a julgamento”, disse. Ele acrescentou que, em muitos casos, as delegacias de julgamento pedem informações adicionais às unidades regionais da Receita, o que cria idas e vindas que atrasam a conclusão do processo.

Em 2005, a Receita criou a possibilidade de o contribuinte apresentar documentação ao Fisco antes de recorrer da autuação. O benefício vale apenas para a verificação de questões de fato, que podem ser resolvidas com uma prova e não abrangem a interpretação da lei. No entanto, informou o assessor, vários contribuintes continuaram a entrar com os pedidos de impugnação, o que eliminava a análise prévia e levava os processos direto a julgamento.

“Por desconhecimento ou por opção, vários contribuintes que poderiam ter sido beneficiados com a solicitação de retificação de lançamento apresentaram impugnação. Nesses processos, existem questões de fato que poderiam ter sido resolvidas com a simples análise documental. Agora, estendemos a possibilidade de verificação prévia para quem entra com a impugnação”, explicou. A reportagem é da EBC

Fonte: Fenatracoop

STF reconhece repercussão geral em recurso sobre ICMS na base de cálculo da Cofins


A ministra Ellen Gracie é a relatora de um Recurso Extraordinário (RE 606107) que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade dos votos, em julgamento realizado pelo sistema "Plenário Virtual" do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso envolve tema de competência tributária, uma vez que discute a exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos de ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas. O mérito do RE será analisado oportunamente pelo Plenário da Corte.

De acordo com a relatora, “está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária”.

A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país. Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre esta matéria. “Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas”, disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.

Repercussão geral

O Código de Processo Civil – artigo 543-A, parágrafo 1º, com a redação da Lei 11.418/2006 – especifica que, para o efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

Fonte: STF

Governo zera imposto de importação sobre setor aeronáutico


Por Sofia Fernandes, de Brasília

A Camex (Câmara de Comércio Exterior) zerou o imposto de importação para produtos do setor aeronáutico. A mudança na regra da tributação foi aprovada nesta quinta-feira (5) na reunião do Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Camex) e publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União".

A alíquota do imposto passa a ser de 0% para a compra de aeronaves, aparelhos de treinamentro de voo, partes e peças para reparos e contrução de aeronaves.

De acordo com a Camex, a causa da alteração foi uma proposta brasileira submetida ao Mercosul. O pedido já foi aprovado pelos demais países do bloco e passa a vigorar a partir de hoje.

O comitê reduziu também o imposto de importação sobre outros produtos, como bens de capital e bens de informática e telecomunicações. As alíquotas caíram para 2%.

Fonte: Tributario.pro

Centros de convenções poderão pagar PIS e Cofins no regime cumulativo


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7248/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. Nesse regime a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Além disso, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.

Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Aqui, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%.

Com a medida, Otavio Leite espera aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda. O deputado afirma que esse tipo de turista é o que mais interessa ao País, porque gasta cerca de 20% a mais que os turistas a lazer, conforme estudo feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP), em 2007.

Falta, no entanto, dar um tratamento adequado aos locais de eventos. "O número de eventos de porte internacional recebidos pelo Brasil é mínimo se comparado com outros países com estrutura receptiva semelhante. Os centros de convenções brasileiros têm uma taxa de ocupação extremamente baixa, tendo realizado apenas 254 eventos internacionais em 2008, apesar da capacidade de, pelo menos, triplicar esse número imediatamente", diz o parlamentar.

Equiparação

A proposta altera a Lei 10.833/03, que hoje inclui no regime de tributação cumulativa as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos ministérios da Fazenda e do Turismo.

Otavio Leite observa que a atividade dos centros de convenções é uma das poucas da área de turismo que não se submete ao regime de tributação cumulativo, "mais adequado ao setor". Ele lembra ainda que a equiparação proposta é necessária em razão de o Brasil ser sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

"Os centros de convenções também deverão estar preparados para mostrar o que o Brasil tem de melhor. Diferentemente de estádios, os investimentos demandados pelos centros são em regra custeados pela iniciativa privada. São de grande monta e é justificável que um tratamento fiscal mais adequado - sem que isso represente benefício fiscal - seja dado ao setor", conclui o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7248/2010

Fonte: Agência Câmara

Adesão ao Refis da crise já rendeu R$ 8,6 bi à Receita


Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas - alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários e não-tributários inscritos ou não em dívida ativa e se inserem no passivo de R$ 1,3 trilhão do governo federal.

Somente o pagamento da parcela mínima por parte dos contribuintes que aderiram ao programa rendeu ao governo uma receita de R$ 8,6 bilhões entre agosto de 2009 e junho deste ano, segundo dados da Receita Federal. O valor é muito superior ao obtido em período semelhante nos programas anteriores de refinanciamento de débitos com a União mesmo quando são considerados os valores de parcelas pagas nos outros "refis" . Quando a formatação do programa de refinanciamento for concluída, os devedores começarão a pagar as parcelas calculadas conforme o valor dos passivos.

O prazo para pagamento das dívidas se estende por até 180 meses, com desconto máximo de 90% em multas e de 40% em juros. Os dados preliminares fornecidos pela Receita Federal mostram que, do total de 1 milhão de parcelamentos, cerca de 30% constituem migração de débitos renegociados em programas anteriores.

Como o fisco deverá usar os últimos meses do ano para montar a plataforma de cobrança e consolidar o estoque total da dívida, o Ministério da Fazenda avalia que a possibilidade maior é que os contribuintes sejam autorizados a iniciar os pagamentos das parcelas reais somente em 2011. Nesse meio tempo, as empresas e pessoas físicas devedoras permanecem obrigadas a recolher mensalmente a parcela mínima e continuarão a receber a Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pela Receita Federal.

No último dia 30, venceu a data para que os 561 mil contribuintes que formalizaram adesão no fim de 2009 confirmassem e informassem se as dívidas individuais seriam parceladas integral ou parcialmente. Encerrado esse prazo, 70 mil contribuintes não reafirmaram interesse e foram excluídos. Outros 475 mil comunicaram à Receita que optaram pela renegociação de todos os débitos e apenas 16 mil responderam que têm interesse em parcelar apenas uma parte das dívidas. Encerrada essa etapa, a Receita Federal trabalha na conclusão da plataforma tecnológica do programa. Todas as operações serão informatizadas. Em um dos aplicativos, por exemplo, o contribuinte poderá simular a condição de financiamento para saber o valor das prestações.

O Refis da Crise estabelece condições diferenciadas conforme a condição de inadimplência. Para os devedores cujos débitos não foram objeto de parcelamentos anteriores, os descontos em multas, juros e encargos são maiores (veja quadro). Do total de 1 milhão de parcelamentos ao Refis da Crise, cerca de 700 mil referem-se a dívidas que até então não foram objeto de renegociação. Para os contribuintes que já haviam participado de rolagem de débitos em anos anteriores, as condições de rolagem variam conforme o programa de parcelamento (Refis, Paes, Paex e parcelamento ordinário).

Uma dimensão da grande adesão e migração de devedores para o Refis da Crise é dada a partir da comparação com os outros programas de refinanciamento. Os dados mais recentes do fisco mostram que o Refis anterior concentra 12 mil empresas, que foram responsáveis por R$ 773 milhões em pagamentos nos últimos 18 meses. O Parcelamento Especial (Paes) congrega passivos de 30 mil contribuintes que foram responsáveis pelo recolhimento de R$ 2,5 bilhões também nos últimos 18 meses. Nesse mesmo período, a recuperação de créditos no âmbito do Parcelamento Excepcional (Paex) alcançou R$ 1,6 bilhão.

Fonte: Valor Econômico

Receita controla emissão de certidão negativa de débito


O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.

A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.

A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro - e mais generoso - programa de parcelamentos de débitos do governo federal. (LO)

Fonte: Valor Econômico

Estímulo a devedor que queira saldar débito tributário divide senadores


Divergências sobre o projeto que pode livrar de multas os contribuintes que confessarem espontaneamente débitos tributários, assumindo pagar em parcelas - e não de uma só vez - os valores devidos, levaram ao adiamento da votação da matéria na reunião de terça-feira (3) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A liderança do governo aguarda nota técnica da Receita Federal para se posicionar sobre a proposta (PLS 399/09 - Complementar), mas o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) já antecipou preocupação com as medidas contidas no texto.

Autor do projeto, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) lembra que a legislação inicial sobre o tema foi elaborada para estimular o contribuinte a denunciar espontaneamente a falta de pagamento do tributo, assegurando a quem assim age o benefício da exclusão da responsabilidade pela infração e benefícios associados, como a dispensa de multas.

No entanto, Raupp afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento imediato do tributo devido, não se aplicando o regime e suas vantagens quando houver opção pelo parcelamento da dívida confessada. O que ele quer, com a proposta, é assegurar a dispensa de multas também para os casos em que o contribuinte optar pelo pagamento em parcelas.

De forma geral, nos últimos tempos as administrações tributárias dispensam somente as multas quando ocorre a denúncia espontânea, preservando os juros, e apenas para quem paga à vista a dívida confessada. De outro lado, Suplicy aponta possíveis conseqüências indesejáveis com a adoção da medida proposta por Raupp.

- É possível que o projeto venha a beneficiar o contribuinte de má-fé, em detrimento daquele que está de boa-fé, pois aquele poderá pedir o parcelamento apenas para se beneficiar com a dispensa da multa e depois deixar de pagar as parcelas devidas - argumentou Suplicy.

O relator na CAE, senador César Borges (PR-BA), acompanha o autor, sugerindo a aprovação do projeto. No seu entendimento, desde que ocorra a denúncia espontânea, não interessa se o pagamento será imediato ou prolongado por meio de parcelamento. No relatório, ele diz que o argumento de que o pagamento pode ser descontinuado depois da concessão dos benefícios "não convence". Nesse caso, observou, o débito pendente poderá ser inscrito na dívida ativa e executado (medidas judiciais de cobrança).

Como observou o relator, o fisco não perde, em momento algum, seu direito ao crédito. Apesar dessa convicção, César Borges deixou de ler o relatório na reunião, aceitando apelo de Suplicy para que seja aguardada a nota técnica dos órgãos do Poder Executivo. Se tudo caminhar bem, a matéria poderá voltar à pauta da CAE no próximo esforço concentrado de votações, no fim do mês.

Ação fiscal

A denúncia espontânea é um instituto previsto no Código Tributário Nacional (CTN), a Lei 7.172, de 1966. Só se aplica quando o devedor confessa a dívida antes de qualquer ação dos agentes fiscais. Pelo artigo 138 do CTN, o ato exclui a responsabilidade pela infração, devendo ser seguida, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.Raupp propõe a inclusão nesse artigo da alternativa de "parcelamento", ao lado de pagamento, em favor do contribuinte.

Artigo mais recentemente incluído no CTN, por meio Lei Complementar 104, de 2001, definiu marco mais restritivo para medidas de parcelamento tributário. Pelo dispositivo, as propostas de parcelamento dependem da aprovação de lei específica. Além disso, um parágrafo diz que o parcelamento não exclui, salvo disposição em contrário, a cobrança de juros e multas - parte do texto que Raupp propõe que seja revogada.

A posição do STJ é demonstrada na documentação que acompanha o projeto, com a transcrição de notas relativas à decisão do tribunal, em 2002, em relação a recurso em ação proposta por empresa que diverge da cobrança da multa em razão de denúncia espontânea. O ministro José Delgado nega o recurso ao sustentar que o parcelamento não corresponde a pagamento, pois "a dívida só será quitada quando satisfeito integralmente o crédito".

O projeto deve voltar à pauta na CAE na próxima reunião da comissão, que pode ocorrer no segundo esforço concentrado de agosto, previsto para o fim do mês. Se passar pela CAE, o projeto ainda terá de ir a Plenário e, se aprovado, segue para exame pelos deputados.

Fonte: Agência Senado

Juizado da Fazenda deve julgar ação previdenciária


Os Juizados Especiais da Fazenda Pública estão aptos a julgar matérias previdenciárias. Com base no argumento de que o acesso à Justiça tem de ser universal e fácil, o juiz Edinaldo Muniz dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Plácido Castro (AC), deferiu o pedido de uma pescadora artesanal para receber benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social por invalidez. Até o dia 1º de setembro, data marcada para a audiência entre a autora da ação e o INSS, ela receberá um salário mínimo.

Em sua decisão, o juiz afirma que não é mais "hora de discutir o acerto ou decerto do entendimento jurisprudencial sobre a competência dos Juizados Especiais para a análise das questões ligadas à Previdência". Para ele, a criação deste tipo de instrumento do Judiciário, se compreendida sob as luzes e as esperanças calcadas no princípio constitucional do acesso à Justiça, não tolera mais a distinção que se estabeleceu no artigo 20 da Lei 10.259, cuja redação é a seguinte: "onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no artigo 4º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual".

Para Santos, na atual conjuntura e diante da legislação em vigor, fundamentalmente considerando o Sistema dos Juizados Especiais, "não faz mais o menor sentido constitucional retirar dos brasileiros no interior deste imenso país (onde a Justiça Federal ainda não está instalada) o acesso mais facilitado à Justiça (sem, por exemplo, a necessidade de um advogado, o que já parece uma enorme facilidade)”. Ele acrescenta que o entendimento em sentido contrário impõe aos mais necessitados o maior ônus para o acesso à Justiça em matérias previdenciárias.

O caso
Sobre o pedido de aposentadoria por invalidez e o pagamento das diferenças vencidas desde a citação, o juiz decidiu que o pedido de tutela antecipada deve ser deferido porque há "imensa verossimilhança" na história relatada pela autora na inicial, considerando a vasta documentação anexada para comprovar a condição de saúde da mulher.

Ele prossegue explicando que o fato de o ex-marido da pescadora exercer atividade urbana não é impedimento para que ela possa ter o benefício concedido. Santos cita uma decisão da Turma Nacional de Uniformização, que diz que "a circunstância de um membro da família desempenhar atividade urbana não implica a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência 200870540016963, relator juiz federal José Antônio Savaris).

Além de marcar a audiência para o dia 1º de setembro deste ano, o juiz também pediu um exame técnico para aferição da incapacidade da autora da ação, cujo resultado deverá responder se ela tem condições ou não de trabalhar.

Juizados Itinerantes
Áreas rurais ou de menor concentração populacional devem contar com Juizados Especiais Itinerantes, de acordo com o projeto de lei (PLS 59/03) aprovado nesta quarta-feira (4/8) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A alteração sugerida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na Lei 9.099/95, que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sofreu ajustes no substitutivo do senador Romero Jucá aprovado pela CCJ.

Na verdade, o PLS 59/03 também pretendia inserir nessa lei a concentração proporcional da população como critério para a instalação de novos Juizados Especiais. A intenção era priorizar o atendimento a municípios com maior demanda, mas a inclusão desse critério na Lei 9.099/95 não foi contemplada no substitutivo de Romero Jucá. O relator justificou sua decisão argumentando existirem outros fatores igualmente importantes para motivar a instalação de um Juizado Especial, como o acesso da população a meios de transporte e a natureza das demandas reprimidas.

Por outro lado, o relator decidiu acolher a proposta do PLS 59/03 de criação de Juizados Especiais Itinerantes para atuar em áreas rurais ou locais de menor contingente populacional. Esses serviços deverão ser estruturados no prazo de seis meses após a inclusão da medida na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por ter sido modificado por substitutivo, o PLS 59/03 deverá ser submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ.

Fonte: Conjur

Cooperativas derrubam cobrança do Funrural


Por Arthur Rosa, de São Paulo

Três cooperativas paranaenses conseguiram suspender na Justiça a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. A sentença, proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, beneficia as cooperativas Batavo, Castrolanda e Capal, que podem deixar de reter e recolher o tributo de aproximadamente dois mil produtores rurais.

Na decisão, além de seguir o entendimento do Supremo e reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - alterado pela Lei nº 9.528, de 1997 -, o magistrado analisou a redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001. A norma não foi julgada pelo tribunal superior que, de acordo com a Fazenda Nacional, só teria isentado o contribuinte do recolhimento do Funrural no período de 1992 a 2001. O juiz considerou, no entanto, que o texto "não promoveu qualquer alteração em relação à base de cálculo" do tributo.

Para o magistrado, "a Lei nº 10.256, de 2001, posto que posterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não teve o condão de instituir a receita bruta proveniente da comercialização da produção dos empregadores rurais pessoa física como base de cálculo da contribuição". Portanto, segundo ele, "não há como deixar de assentar que a nova fonte deveria estar estabelecida em lei complementar".

A decisão é um precedente importante para os produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - principalmente os frigoríficos -, que disputam os bilhões do Funrural recolhidos indevidamente. Eles argumentam que a decisão do Supremo decretou o fim da contribuição, que só poderia ser novamente instituída por outra lei. E que norma de 2001 também seria inconstitucional porque não alterou significativamente a anterior, de 1997. Para a Fazenda Nacional, no entanto, a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, permitiu a cobrança do tributo, que passou a ser disciplinado, a partir de 2001, pela Lei nº 10.256. A disputa pode representar uma perda de R$ 2,8 bilhões por ano ao governo federal.

Além de derrubar a cobrança, o magistrado reconheceu que "os valores retidos e recolhidos indevidamente à Fazenda Pública pertencem aos produtores rurais". "Na ação, não pedimos a restituição dos valores cobrados ao longo dos anos. Como a contribuição era paga pelo produtor, é ele que deve pedir a devolução do imposto", diz o advogado James Marins, sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, que defende as cooperativas. Ele, aconselha, no entanto, que o tributo seja depositado em juízo até o fim da demanda.

Recentemente, a Fazenda Nacional conseguiu suspender uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia sido concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja). A entidade representa dois mil produtores. Foi a primeira vitória do Fisco na tentativa de conter as liminares e sentenças concedidas pela primeira instância da Justiça Federal.

Fonte: Valor Econômico

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