A Receita Federal também publicou ontem uma portaria que uniformiza os procedimentos a serem adotados pelo órgão quando existir vários contribuintes que respondem por um mesmo débito, como no caso de responsáveis solidários. Há casos, por exemplo, em que contribuintes têm que ir à Justiça porque a medida cautelar fiscal é usada para requerer a responsabilização de uma empresa pelo débito de outros contribuintes. Segundo o advogado Felipe Medaglia, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, em outras situações, também há discussões judiciais contra a União em razão da medida ser aplicada contra uma série de pessoas, mas a situação de apenas uma delas autoriza esse uso. "Isso nos parece totalmente ilegal." Para tentar evitar casos como esse, a portaria determina que o auditor fiscal terá que incluir o nome de cada contribuinte comprovadamente responsável no auto de infração. O coordenador-geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, explica ainda que se houver mais de um responsável no auto de infração, se um deles pedir o parcelamento da dívida e os demais entrarem com recurso administrativo contra a autuação, enquanto o parcelamento for pago devidamente, a tramitação dos recursos ficará suspensa. Quanto aos bens, passa a existir uma ordem de prioridades para o arrolamento pelo Fisco, o que deve valer também para a cautelar fiscal segundo advogados. A preferência será por bens com registro, como imóveis.
Fonte: Valor Econômico
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