Ao mesmo tempo que tem tomado medidas para promover a liquidez do mercado, o governo federal pegou as empresas de surpresa com a publicação da Medida Provisória 449 no início de dezembro - que começa agora a mostrar suas consequências. A MP restringe o uso de créditos com a Receita Federal para o pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), obrigando as companhias a usar caixa para arcar com os tributos.
"É uma definição contraditória de alongar o prazo de pagamento com a MP 447, mas afetar o fluxo de caixa", diz Lindomar Schmöller, da PricewaterhouseCoopers. Isto porque a maioria das empresas brasileiras adota o recolhimento de IR e contribuição social por antecipação mensal, usando a chamada sistemática da estimativa ou suspensão/redução. Ao final do exercício, fazem os cálculos exatos, checam o que é tributável ou descontado, casando os resultados com o montante já pago ao Fisco. Muitas vezes pagaram mais e a diferença fica como crédito para os próximos impostos.
"Agora teremos que fazer o pagamento em dinheiro", diz Emerson Wesley Dias, gerente de contabilidade do Grupo Siemens, cujos créditos são suficientes para arcar com nove meses de tributos. A medida atinge em cheio as empresas de capital aberto, que pagam juros sobre capital próprio aos acionistas no fim do ano, reduzindo o lucro tributável.
A alternativa é alterar a apuração de lucro real anual para o trimestral, pouco vantajoso em tempos de instabilidade econômica. No anual, a empresa pode compensar integralmente os prejuízos de alguns meses, enquanto na apuração trimestral só pode descontar 30% do prejuízo, explica Lúcio Abrahão, tributarista da BDO Trevisan. (Fonte: Gazeta Mercantil, por Maria Luíza Filgueiras, de São Paulo, 02/02/2009)
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