sábado, 31 de janeiro de 2009

IRPF sobre férias vendidas em 2008

O trabalhador que vendeu dez dias de férias em 2008 terá o imposto cobrado sobre este pagamento restituído. Este benefício está disposto no Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 28, de 16 de janeiro de 2009, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de janeiro de 2009.

Neste documento, a Receita Federal orienta as empresas a compensar o imposto retido pelo pagamento de dez dias de férias em 2008, da seguinte forma: “no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha ´Rendimentos Isentos´, e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha ´Rendimentos Tributáveis´ juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período”.

Segundo o assessor de comunicação da Receita no Ceará, o auditor fiscal Osvaldo Carvalho, o valor tributado será devolvido na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009.

Com este ato declaratório, apenas o tributo sobre as férias vendidas em 2008 podem ser restituídas. Para os casos de anos anteriores, diz Carvalho, a Receita ainda está estudando uma maneira de como proceder a compensação.“As possibilidades para isso são via processo, retificadora ou restituição automática”, explica o auditor. “Mas, isso ainda não está definido”.

De acordo com ele, os trabalhadores que têm procurado o órgão para saber sobre procedimentos são orientados a aguardar. Este ato declaratório também amplia a restituição dos dez dias de férias tributados para todos os trabalhadores. Na Solução de Divergência número 1 publicada no DOU no último dia 6 de janeiro, a Receita desobrigava as empresas a reterem o IRPF sobre as férias apenas em três casos: por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração.

Segundo Carvalho, a próxima medida do órgão, que deve sair em breve, vai atender a todos os trabalhadores. (Fonte: Diário do Nordeste, por Carol de Castro)

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