Pesquisa mostra que a complexidade e a volatilidade da legislação tributária induzem companhias a erros
A complexidade tributária brasileira é tamanha que muitas vezes as empresas pagam impostos além do necessário ou são multadas por erros cometidos por falta de informação. A conclusão faz parte de uma pesquisa realizada pela IOB, consultoria especializada em informações tributárias e fiscais, com 478 empresas em todo o País. Segundo o trabalho, mais de 56% das companhias pesquisadas admitiram ter errado nos cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e 69% afirmaram ter cometido erros na composição da base de cálculo do ICMS.
“O estudo reflete a complexidade tributária brasileira. O que vemos são as dificuldades das empresas em acompanhar a legislação para poder tomar decisões”, afirma Claudio Della Nina, sócio da IOB. “As empresas não conseguem rever seus processos na mesma velocidade que ocorrem as mudanças tributárias”, complementa, lembrando que a cada hora duas novas alterações legais são impostas às companhias. Somente na Tabela do Imposto de Produtos Industrializados (Tipi), usada para o cálculo do IPI, há mudanças de alíquotas e de famílias de produtos “constantemente”, exemplifica o executivo.
O “2º Estudo de Riscos Fiscais”, obtido com exclusividade pelo iG, envolveu apenas os setores de indústria e comércio. As informações das 478 empresas referem-se ao ano de 2009. Segundo a IOB, a amostra envolveu companhias com faturamentos entre R$ 3 milhões e R$ 7 bilhões. “Podemos, no entanto, extrapolar os dados para o universo das empresas brasileiras”, afirma Della Nina.
O relatório que acompanha o estudo sustenta que os erros em relação ao ICMS podem ser caracterizados pelo Fisco como omissão ou indicação incorreta de dados ou informações econômico-fiscais. Por conta disso, as companhias estão sujeitas às multas previstas na legislação. “Grande parte das empresas não incorre em erro por má-fé. Algumas, inclusive, erram a favor do Fisco”, complementa Edson Lima, gerente de produtos da IOB.
Desconhecimento das regras
Nesse sentido, a pesquisa mostra que mais de 71% das companhias realizaram operações de créditos e débitos indevidos de ICMS, o que reflete o desconhecimento da operação e a falta de tempo para conferir ou conciliá-las. Do total da amostra, 79% não usaram créditos de ICMS a que teriam direito. “Algumas usam créditos de ICMS e não deveriam, enquanto outras pagam o tributo sem dever. Isso por despreparo e falta de informação”, avalia Lima.
Um dos princípios do sistema tributário brasileiro é o da cumulatividade. Garante às empresas o “desconto” de um tributo já pago pelo seu fornecedor. Isso se o bem comprado for usado na produção de outro bem. O total que já foi pago é usado como um crédito e a fabricante em questão só paga a diferença. Esse princípio vale para o ICMS e também para as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Boa parte dos erros ocorre no aproveitamento desses créditos.
A Receita Federal, de qualquer forma, não tem do que reclamar, já que vem ampliando o volume de recursos que obtém por meio da fiscalização. Dados do órgão do Ministério da Fazenda informam que em 2009 o total arrecadado com a fiscalização chegou a R$ 85,1 bilhões, quase 25% acima dos R$ 68,2 bilhões do ano anterior.
O setor industrial foi o que mais contribuiu após as interferências da Receita, alvo de 3.759 autuações, que renderam R$ 37,7 bilhões aos cofres do governo. Por tributo, a maior fatia da arrecadação veio da fiscalização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, responsável por um crédito de R$ 27,9 bilhões no ano passado. Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não informou os dados sobre autuações de empresas.
Fonte: Economia IG
A complexidade tributária brasileira é tamanha que muitas vezes as empresas pagam impostos além do necessário ou são multadas por erros cometidos por falta de informação. A conclusão faz parte de uma pesquisa realizada pela IOB, consultoria especializada em informações tributárias e fiscais, com 478 empresas em todo o País. Segundo o trabalho, mais de 56% das companhias pesquisadas admitiram ter errado nos cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e 69% afirmaram ter cometido erros na composição da base de cálculo do ICMS.
“O estudo reflete a complexidade tributária brasileira. O que vemos são as dificuldades das empresas em acompanhar a legislação para poder tomar decisões”, afirma Claudio Della Nina, sócio da IOB. “As empresas não conseguem rever seus processos na mesma velocidade que ocorrem as mudanças tributárias”, complementa, lembrando que a cada hora duas novas alterações legais são impostas às companhias. Somente na Tabela do Imposto de Produtos Industrializados (Tipi), usada para o cálculo do IPI, há mudanças de alíquotas e de famílias de produtos “constantemente”, exemplifica o executivo.
O “2º Estudo de Riscos Fiscais”, obtido com exclusividade pelo iG, envolveu apenas os setores de indústria e comércio. As informações das 478 empresas referem-se ao ano de 2009. Segundo a IOB, a amostra envolveu companhias com faturamentos entre R$ 3 milhões e R$ 7 bilhões. “Podemos, no entanto, extrapolar os dados para o universo das empresas brasileiras”, afirma Della Nina.
O relatório que acompanha o estudo sustenta que os erros em relação ao ICMS podem ser caracterizados pelo Fisco como omissão ou indicação incorreta de dados ou informações econômico-fiscais. Por conta disso, as companhias estão sujeitas às multas previstas na legislação. “Grande parte das empresas não incorre em erro por má-fé. Algumas, inclusive, erram a favor do Fisco”, complementa Edson Lima, gerente de produtos da IOB.
Desconhecimento das regras
Nesse sentido, a pesquisa mostra que mais de 71% das companhias realizaram operações de créditos e débitos indevidos de ICMS, o que reflete o desconhecimento da operação e a falta de tempo para conferir ou conciliá-las. Do total da amostra, 79% não usaram créditos de ICMS a que teriam direito. “Algumas usam créditos de ICMS e não deveriam, enquanto outras pagam o tributo sem dever. Isso por despreparo e falta de informação”, avalia Lima.
Um dos princípios do sistema tributário brasileiro é o da cumulatividade. Garante às empresas o “desconto” de um tributo já pago pelo seu fornecedor. Isso se o bem comprado for usado na produção de outro bem. O total que já foi pago é usado como um crédito e a fabricante em questão só paga a diferença. Esse princípio vale para o ICMS e também para as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Boa parte dos erros ocorre no aproveitamento desses créditos.
A Receita Federal, de qualquer forma, não tem do que reclamar, já que vem ampliando o volume de recursos que obtém por meio da fiscalização. Dados do órgão do Ministério da Fazenda informam que em 2009 o total arrecadado com a fiscalização chegou a R$ 85,1 bilhões, quase 25% acima dos R$ 68,2 bilhões do ano anterior.
O setor industrial foi o que mais contribuiu após as interferências da Receita, alvo de 3.759 autuações, que renderam R$ 37,7 bilhões aos cofres do governo. Por tributo, a maior fatia da arrecadação veio da fiscalização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, responsável por um crédito de R$ 27,9 bilhões no ano passado. Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não informou os dados sobre autuações de empresas.
Fonte: Economia IG
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