O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), determinou a suspensão dos débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre operações de compra interestadual de produtos relacionados nos Convênios 100/97 e 52/91 (insumos agropecuários, máquinas industriais e agrícolas).
Existe previsão para isenção e redução da base de cálculo sobre tais produtos. Entretanto, com a implementação dos lançamentos do ICMS mediante Estimativa Antecipada por Operação, os produtos foram automaticamente tributados pelo sistema eletrônico.
Instruções sobre as regras da sistemática estão dispostas em apresentação disponibilizada no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu “Avisos”. Mais informações: (65) 3617-2900.
Fonte: Gazeta Digital
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