terça-feira, 30 de março de 2010

MT: Proposta reduz ICMS da energia elétrica e GLP


Foi encaminhado à Assembleia Legislativa, por meio do governador do Estado, um projeto de lei reduzindo o ICMS da energia elétrica e do Gás Liquefeito de Petróleo aos consumidores mato-grossenses. No primeiro, a redução será de 10% incidente sobre o imposto. No segundo caso, a redução é de 30% sobre a alíquota do GLP.

A proposta vai beneficiar a população cujo consumo mensal de energia elétrica ultrapassar a 500 KWh. Hoje, esse setor corresponde a 100 mil consumidores. O ICMS, atualmente, é de 30%, mas o governo quer reduzi-lo para 27%, o que corresponde a 10% sobre a alíquota incidente ao imposto.

A iniciativa do governo, em reduzir a alíquota da energia elétrica, atende as empresas do ramo do comércio e as residências que tiverem consumo superior a 500 quilowatts horas por mês.

Em relação ao GLP, a carga tributária cobrada dos mato-grossenses é de 17% e a proposta governamental a reduz para 12%, ou seja, uma redução equivalente a 30% da carga tributaria. A proposta contempla aproximadamente três milhões de habitantes.

Nesse caso, o governo justifica que a redução não causará impacto econômico na arrecadação do Estado. “As operações com GLP já são tributadas com carga tributária de 12%, por meio da utilização de PMPF congelado em R$ 3,06 o kg, enquanto o preço efetivamente praticado no mercado é de até R$3,76”, diz trecho da mensagem.

O governo justifica que o desconto escalonado do ICMS atende a, pelo menos, 875 mil consumidores da faixa de consumo de até 100 kW/h. Estes são beneficiados pela isenção do ICMS da energia.

Para a faixa de consumo de 101 a 150 kW/h, a alíquota é de 10%. Nesse caso, são contemplados 638 mil consumidores. A classe rural também usufrui do benefício. A alíquota é de 11%, beneficiando 103 mil consumidores.

À classe residencial, o consumo mensal de até 100 Kwh é zero por cento, o consumo mensal acima de 100 Kwh e até 150 Kwh – é de 10%; acima de 150 Kwh e até 250 Kwh – é de 17%; acima de 250 Kwh até 500 Kwh – é de 25%; já acima de 500 Kwh – é de 27%. Para as demais classes a alíquota cobrada é de 27%.
Fonte: Gazeta Digital

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