O regime de substituição tributária será aplicado no pagamento do ICMS que incide sobre bebidas quentes, com vinho, conhaque, uísque, vodca e vermute. A medida entra em vigor a partir de 1º de abril no Espírito Santo.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, as bebidas fabricadas e importados pelo Estado ou oriundas do Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins terão o ICMS retiro por substituição tributária pelo estabelecimento remetente.
Já no caso das bebidas procedentes dos demais Estados, o pagamento do imposto, a título de substituição tributária, será efetuado pelos estabelecimentos capixabas no momento da entrada da mercadoria no Espírito Santo.
A substituição tributária é a modalidade pela qual os agentes da cadeia –indústria, importador, distribuidor ou varejista – recolhem antecipadamente o ICMS que seria quitado nas etapas seguintes de comercialização até o consumidor final.
A mudança na sistemática de cobrança do ICMS está prevista no Decreto 2.471, de 25 de fevereiro, que traz orientações aos estabelecimentos que vendem bebidas quentes sobre como proceder em relação ao estoque disponível.
O primeiro passo é relacionar as bebidas existentes no próximo dia 31 de março. Para efeito de apuração do imposto a recolher, os comerciantes deverão considerar o preço de aquisição mais recente, multiplicar o valor por 129,4% e calcular o tributo.
As empresas enquadradas no Simples Nacional poderão compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque. Esses estabelecimentos terão a opção de pagar o ICMS devido em até cinco vezes, desde que as parcelas sejam inferiores a R$ 404,48.
As demais empresas poderão compensar do débito apurado o saldo credor registrado na escrita fiscal (apuração do ICMS). Para esses contribuintes, a Secretaria da Fazenda oferece parcelamento em até três vezes. A primeira parcela ou cota única vencerá no dia 9 de maio.
Fonte: TI Inside On-line
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