sexta-feira, 16 de abril de 2010

MT: Mercadoria fica apreendida somente até lavratura de auto de infração


A Assembleia Legislativa aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 357/2009 de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar (PT), que modifica o artigo 39 – B da Lei n.º 7.098, que trata da consolidação de normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir de agora a apreensão será possível somente até a lavratura do auto de infração.

O projeto estava em tramitação desde o ano passado e se fundamenta em entendimentos do Supremo Tribunal Federal que compõem uma rede interpretativa de proteção contra a apreensão de bens como meio coercitivo de cobrança de tributos, tão somente para efetuação do lançamento pelo auto de infração. Agora, a proposição aguarda sanção do governo.

Fonte: O Documento

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