Os contribuintes substitutos tributários credenciados estão fora da sistemática de estimativa eletrônica, portanto deverão recolher normalmente seus impostos, conforme o Decreto 2302/2009.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, lançado o imposto por meio da estimativa fiscal e, se por ventura, for impugnado e indeferido, o contribuinte perderá as reduções apuradas e deverá efetuar a apuração normal (conta gráfica) das referidas operações, dos quais deverá apresentar toda a documentação fiscal a sua respectiva Agência Fazendária, hipótese em que o encerramento da fase tributária somente ocorrerá mediante entrega do demonstrativo e recolhimento pelo sujeito passivo, segundo processo correspondente do respectivo DAR-1/AUT, do valor complementar do ICMS, apurado em função do imposto devido com base na margem de valor agregado efetivamente praticada, devidamente deduzida do imposto fixado na decisão.
Para os contribuintes que foram beneficiados pela sistemática de lançamento eletrônico com a alíquota única de 17%, a Sefaz efetuará o lançamento complementar do ICMS Estimativa Fiscal. Exemplo: revendedores de produtos abrangidos pela alíquota de 25% e 30%. O ICMS complementar será igualmente exigido sempre que for constatada qualquer irregularidade ou evento que prejudique a adequada apuração do tributo.
MARGEM DE LUCRO - Para os contribuintes cadastrados como indústrias, produtores rurais e prestadores de serviços, todas as operações serão estimadas como insumos e consumo, ou seja, sem agregação de margem de lucro na quantificação do crédito tributário, devendo o contribuinte efetuar todos os registros necessários na Guia de Informação e Apuração (GIA/ICMS) e, inclusive, recolher o ICMS devido pelas saídas, se cabível.
As operações cujo imposto já tenham sido recolhidos, via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou Documento de Arrecadação (DAR), pertinentes a operações sujeitas à substituição tributária, serão abatidas na referida quantificação do crédito tributário.(MM)
Fonte: Diário de Cuiabá
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