quarta-feira, 31 de março de 2010

CE: Sefaz anuncia desonerações e Fundo do Comércio


Em seu último dia como secretário estadual da Fazenda na atual gestão, Mauro Filho anuncia hoje uma série de medidas relacionadas à sua Pasta que começarão a ser postas em prática. Serão anunciados os novos setores e produtos a serem beneficiados com redução de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), dentro da atual política estadual de desoneração fiscal. Além disso, será sancionado, pelo governador Cid Gomes, o decreto do Fundo de Desenvolvimento do Comércio Varejista e anunciadas medidas que facilitarão o processo de formalização de empreendedores individuais, entre outras novidades. As medidas foram adiantadas ontem pelo secretário durante a solenidade de entrega do Prêmio Contribuintes Ceará 2009, ocorrida em Juazeiro do Norte.

Parabólicas e leite

Entre os novos produtos a serem desonerados, móveis e eletrodomésticos foram confirmados, como já se esperava. Ao todo, como diz Mauro Filho, serão "10 ou 11" produtos e setores beneficiados. Outro produto a ser desonerado é a antena parabólica, que deverá ter uma forte repercussão nas suas vendas, não somente pela redução na alíquota do tributo, mas também pelo fato de que este é um ano de Copa do Mundo, evento que, por si só, alavanca a sua procura. Neste caso, o ICMS cobrado passará de 17% para 7%. Outra desoneração irá para o setor leiteiro. "Eu vou fazer uma regulação do leite também. Está entrando muito leite de fora no Estado e isso está afetando os produtores do Ceará. Vou fazer um calibre tanto da pauta do leite longa vida como do leite in natura, que também está entrando.

A ideia é deixar o leite mais competitivo aqui no Estado", adianta o secretário, ao afirmar que a nova pauta de desonerações foi autorizada ontem pelo governador. Será, então, preparado o projeto de lei para levar ao Legislativo.

Estímulo ao comércio

Mauro Filho também destacou a sanção do decreto do Fundo de Desenvolvimento do Comércio Varejista, a ser feita hoje, medida que, segundo ele, irá dar forte contribuição para o desenvolvimento do setor no Estado. "Se você tem um ponto de venda e quer tocar um segundo ponto, e você arrecadou com o ponto R$ 100 e, com o segundo ponto, vai arrecadar R$ 130, esse adicional de R$ 30 vai ser incentivado em até 75%, o que significa, portanto, que daqueles R$ 30 adicionais somente 25% deles serão recolhidos ao Fisco. É uma maneira de estimular a atividade comercial, obviamente que isso tem alguns critérios estabelecidos", exemplifica. O secretário também adiantou que, a partir da próxima segunda-feira, a emissão do CGF do microempreendedor individual no Ceará será automática. Ao se cadastrar na Receita Federal, o empreendedor não precisará mais procurar a Sefaz (Secretaria da Fazenda). Colocando o nome do CNPJ, é possível retirar o CGF do próprio site. "Isso facilitará os empreendedores a entrarem na formalidade", defende o secretário.

Homenageados aplaudem

As medidas adiantadas puxaram aplausos dos empresários presentes, que recebiam a comenda por estarem entre os maiores arrecadadores de ICMS da região Sul/Cariri. A solenidade foi a última do Prêmio Contribuintes 2009 e homenageou 15 empresas, sendo cinco delas inscritas no Simples Nacional, e três instituições filantrópicas que mais receberam recursos através do Programa Sua Nota Vale Dinheiro, por meio do repasse de notas fiscais à Sefaz.

A iniciativa, que é fruto da parceria entre o Governo do Estado, por meio da Sefaz, e o Sistema Verdes Mares (SVM), teve sua importância ressaltada pelo diretor de programação do SVM, Edilmar Norões. "O prêmio foi criado para exaltar e, ao mesmo tempo, reconhecer a contribuição que estas empresas dão ao desenvolvimento socioeconômico do Ceará". O prêmio conta ainda com o patrocínio do Bradesco, Schincariol, M. Dias Branco, Banco do Nordeste (BNB), Petrobras e OI.

Fonte: Diário do Nordeste

BA: Novo grupo de empresas terá de aderir à nota fiscal eletrônica


Deloitte alerta que cedo ou tarde as empresas que ainda não são obrigadas a aderir ao sistema precisam se adequar às mudanças

A partir do mês de abril mais 196 segmentos de atividades empresariais serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e). Elas atuam em diversos segmentos, a lista inclui desde frigoríficos a fabricantes de fraldas descartáveis. Até o final de 2010, no entanto, a nota fiscal eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista ou à distribuição, praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do Brasil (operações interestaduais) ou fornecem produtos à administração pública. A exigência é independente do tamanho e do faturamento da empresa.

De abril de 2008, quando teve início a implantação do sistema, até março de 2010, foram autorizadas e emitidas cerca de 900 milhões de notas em todo o País, somando aproximadamente R$ 20 trilhões, em notas fiscais eletrônicas. Segundo o coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, na Bahia cerca de 3.500 empresas já aderiram ao sistema de emissão da nota fiscal eletrônica.

Aproximadamente 8 mil novas empresas passarão, a partir do próximo mês, a emitir o documento fiscal eletrônico, que irá substituir os modelos 01 e 01-A. Até final deste ano, mais de 500 segmentos, sendo 81 em julho e 252 em outubro, serão obrigados a aderir ao sistema de emissão digital, cerca de 25 mil novas empresas.

Essa obrigatoriedade está vinculada à área de atuação, não ao porte da empresa. Até mesmo empresas optantes do Simples Nacional já substituíram o sistema de emissão de documentação fiscal em papel pelo digital.

O sócio da Deloitte, Paulo Roberto Tavares de Almeida, alerta que a informatização dos processos de envio de dados ao Fisco é uma tendência irreversível. “As empresas que ainda não são obrigadas a adotar essa prática precisam entender que cedo ou tarde terão de se adequar às mudanças”, afirma.

VANTAGENS DO SISTEMA - Para adequar-se à nova realidade, as empresas precisam fazer uma série de adaptações. O esforço vale a pena, porque a NF-e traz benefícios para todos os envolvidos. O sistema reduz custos para a empresa emissora, que elimina os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais. “Outro detalhe é que a NF-e torna desnecessária a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e ajuda a padronizar o processo de emissão de nota fiscal em todos os estados”, comenta Tavares.

No caso da empresa receptora, NF-e elimina a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, além de reduzir erros de escrituração e diminuir o tempo gasto com armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas. “Portanto, o sistema de nota fiscal eletrônica facilita o trabalho dos responsáveis pela escrituração fiscal e contábil das empresas. Esses profissionais passam a errar menos, pois trabalham com mais agilidade, por meio do gerenciamento eletrônico de documentos (GED)”, comenta Tavares.

O gerente de consultoria tributária da Deloitte, David Benevides, defende o processo de informatização gradativa em curso no Brasil. “A mudança reduz a sonegação de impostos e consequentemente aumenta a arrecadação”, diz. Além disso, há estímulo ao comércio eletrônico e ao relacionamento eletrônico entre empresas.

Empresas que emitem um volume pequeno de notas fiscais podem utilizar um software emissor gratuito, que está disponível nas secretarias da fazenda dos Estados. Basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais (www.sefaz.ba.gov.br). As médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração com o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (SIGE) e para emissão de grandes volumes de NF-e.

A implantação da NF-e requer o mapeamento das operações fiscais. Também exige o saneamento de cadastro, que garante estabilidade no processo de emissão eletrônica, e a aquisição do certificado digital, em que todos os arquivos referentes ao processo de NF-e devem ser assinados digitalmente para o processamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, lembra que antes de iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deve solicitar ao órgão o credenciamento para emissão de NF-e em ambiente de teste. Para emitir o documento eletrônico, o estabelecimento deve estar regularmente inscrito na Sefaz de origem. As empresas dos segmentos obrigados à emissão eletrônica estão automaticamente credenciadas.

“A empresa dever ter a certificação digital, além de um sistema de dados capaz de emitir a NF-e”, comenta Maracajá. “Vale a pena ressaltar que a Receita Federal disponibiliza o programa ‘Emissor de NF-e’ apenas para empresas de pequeno porte”, comenta o sócio da Deloitte, Paulo Tavares.

Fonte: Jornal Feira Hoje

Ação da Receita pode atrapalhar desenvolvimento/país, diz advogado


O cerco da Receita Federal ao planejamento tributário feito em operações de fusões e incorporações pode atrapalhar o desenvolvimento do País, na avaliação do advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados. A quantidade elevada de empresas que tiveram prejuízo (42%) pode estar refletindo o processo de consolidação do mercado na retomada do crescimento econômico.

"Ter prejuízo não é indício de simulação. O fato de ter 42% das empresas com prejuízo não quer dizer que elas estão fabricando prejuízo", diz Quiroga. O advogado não descarta que haja planejamentos irregulares nessas operações, mas lembra que a Receita também erra nos autos de infração. "A Receita não é infalível. Os fiscais também erram bastante. Assim como os contribuintes, o Fisco também pode fazer planejamentos", afirma Quiroga.

Para ele, a Receita tem feito interpretações muitos "restritas" em torno dessas operações. "O Fisco dá com a mão direita e tira com a mão esquerda. Ele tem a norma do ágio e vai achar depois problemas na operação com visão muito fiscalista. O que é preciso é equilíbrio", Defende.

A lei brasileira permite o aproveitamento do ágio. Ou seja, a norma legal permite que o ágio pago seja amortizado mais à frente, gerando prejuízo. É assim que algumas empresas pagam menos Imposto de Renda.

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, destaca que o governo precisa regulamentar a norma antielisão, que foi incluída no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104. Sem a regulamentação, diz ele, o planejamento é considerado legal. "Esse é um assunto que está numa área muito cinzenta, nebulosa", reconhece Maciel. Foi ele que, quando era secretário da Receita, preparou a regulamentação da norma com o envio de uma Medida Provisória (MP) ao Congresso, posteriormente aprovada. Ele defende que a regulamentação traga uma lista positiva com os casos em que a operação de planejamento não pode ser aceita.

Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito terrorismo tributário em cima dos contribuintes. "O planejamento tributário é legítimo e feito com base na lei. (A Receita) que mude a lei", critica Faria. Na sua avaliação, o "barulho" tem deixado preocupadas empresas que fizeram planejamentos tributários legítimos com base na legislação vigente. Faria lembra que a Receita também tem perdido casos importantes de autuações contra planejamento tributário.

Quiroga diz que o planejamento tributário está sofrendo alteração de jurisprudência, mas não vai acabar. "Não se pode dizer que o planejamento acabou e que todo o contribuinte é bandido", critica. Ele reconhece, no entanto, que o "viés" do planejamento tributário feito pelas empresas hoje é de mais cautela. "Hoje temos uma jurisprudência preocupada em evitar simulação, e planejamentos ilícitos", admite. "Mas não se pode confundir um planejamento bom com um planejamento ruim", adverte Quiroga.

Fonte: Portal Último Segundo

Venda recorde de veículos compensa redução de IPI


Por Marli Olmos e Marta Watanabe

Aos 39 anos, a vida de Marcos Appugliese está cada dia melhor. Graças ao seu próprio esforço, conseguiu um emprego de advogado no escritório onde trabalhou como estagiário e depois como auxiliar. Com mais dinheiro no bolso e a melhora nas condições para o crédito, ele deu mais um passo e acaba de comprar seu primeiro carro zero quilômetro. Mas os dias de conforto ainda estão por vir: com o empurrãozinho do governo com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sobrou dinheiro para colocar ar-condicionado no carro. O ganho é significativo para quem, agora, precisa enfrentar a estrada, vestindo terno e gravata, para participar de audiências no interior paulista.

Appugliese ainda não retirou o veículo. O advogado começou a semana torcendo para conseguir, na Páscoa, dar uma volta no seu primeiro carro com cheiro de novo. O advogado foi um dos últimos, mas não o único, a aproveitar o incentivo de IPI, que termina hoje.

Aplicada a partir de dezembro de 2008, a isenção do imposto para carros populares e redução de IPI para automóveis maiores foi uma medida anticíclica adotada pelo governo federal para estimular a venda de veículos e ajudar o setor automobilístico. Na ponta do lápis, fez mais do que isso, porque ajudou o caixa dos Estados, que arrecadaram mais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), embora tenham sido afetados por menos repasses federais.

Em 2009, o país bateu recorde anual de automóveis novos comercializados no mercado nacional, com aumento de 11% sobre 2008 - uma venda de 337,75 mil unidades a mais que no ano anterior. Levando em conta a diferença de arrecadação de IPI sobre automóveis de 2008 para 2009, em valores atualizados pelo IPCA, o governo federal deixou de recolher R$ 4,32 bilhões com o imposto.

Como uma compensação, o aumento nas vendas internas elevou a arrecadação ICMS e do IPVA sobre veículos novos. Em um cálculo conservador, que estima valor de R$ 45 mil para cada carro novo vendido a mais em 2009, o bom desempenho do setor rendeu R$ 2,07 bilhões a mais em ICMS e R$ 230 milhões em IPVA.

O recolhimento adicional de ICMS e IPVA não beneficiou somente os Estados, já que os dois impostos são compartilhados com os municípios. Um quarto da arrecadação de ICMS é dividida com municípios e metade do IPVA vai para a prefeitura na qual o automóvel é emplacado.

Para os governos estaduais e prefeituras, a conta quase fechou em relação aos automóveis novos. Eles receberam um valor menor de transferência dos fundos de participação dos Estados e municípios porque o IPI é um dos impostos que compõe essa arrecadação compartilhada. Levando em conta os fundos de participação e o ressarcimento de IPI para exportação, Estados e municípios ficam com 54% do imposto. Ou seja, levando em conta o efeito da renúncia fiscal de IPI em 2009, Estados e municípios perderam R$ 2,33 bilhões.

Clóvis Panzarini, consultor e ex-coordenador de administração tributária da Fazenda paulista, acredita que, embora tenha tirado uma parte das transferências obrigatórias a Estados e municípios, foi a União que acabou fazendo uma renúncia maior com a política de isenção e redução de IPI. "O aumento de vendas no mercado interno de carros novos resultou em arrecadação de ICMS no ano passado. De IPVA também, embora em escala menor, já que o imposto é recolhido de forma proporcional ao período do ano em que se faz a compra", explica Panzarini.

Em Minas Gerais a venda de veículos fez o recolhimento de ICMS sobre automóveis fechar 2009 com aumento nominal de 2,78% na comparação com o ano anterior. O desempenho do ICMS do setor automotivo foi em sentido inverso à arrecadação total do imposto no Estado, que recuou 1,85%. O efeito, porém, não foi uniforme em todos os Estados. A Fazenda paranaense registrou recuo de 1,83% no ICMS sobre automóveis e elevação de 4,65% na arrecadação total do imposto.

A redução de IPI foi um atrativo bem aproveitado nas concessionárias. Foi no momento da negociação da compra do veículo, conta o advogado Marcos Appugliese, que surgiu a ideia do ar condicionado. Onde já seu viu um advogado que precisa se deslocar de São Paulo para cidades como Piracicaba e Jacareí chegar na audiência todo suado? Apesar de decidido a comprar um popular sem qualquer opcional, a tese lhe pareceu razoável.

Mas foi então que o vendedor lançou seu argumento mais sedutor: o valor do ar condicionado equivalia ao desconto do IPI. Se fechasse o negócio antes de o imposto subir poderia incluir no preço de um carro básico não apenas ar condicionado, como ainda o conforto de uma direção hidráulica.

Até aqui, Appugliese só conseguia comprar carros usados. Sempre que podia, a cada cinco anos, em média, trocava o automóvel por outro menos velho. Assim foi até chegar no Corsa 98, sua despedida do mercado dos automóveis que pertenceram a outros. Desta vez, porém, três coisas o levaram para o balcão dos zero quilômetro: a melhora de salário, a oportunidade de financiar o veículo em 60 prestações e o atrativo do incentivo fiscal. Como faz a média dos brasileiros, lembra, acabou deixando para a última hora, na esperança até de que o governo prorrogasse o incentivo uma vez mais.

O custo com o financiamento do carro vai subir bem. Appugliese sai de uma prestação em torno de R$ 250, relativa ao antigo carro, para uma de R$ 780. Foi com as perspectivas com o novo emprego, porém, que ele criou coragem para mudar. Com a maior parte da clientela em cidades do interior, o advogado concluiu que precisava de um carro melhor para enfrentar a estrada. Fez as contas do custo de manutenção do seu último veículo - ele chegou a gastar até R$ 400 por mês com oficina - e espera ficar três anos longe do mecânica. Esse é o tempo de garantia num modelo zero quilômetro. Além disso, entusiasma-se, agora também será possível abastecer o tanque com álcool. "E agora estou assumindo a dívida de um carro que não foi de mais ninguém", diz.

Fechado o negócio, o advogado ficou com o Gol de R$ 33,5 mil dando suas economias de R$ 5 mil como entrada. Ele está contente. O preço desse modelo vai ficar próximo de R$ 36 mil com o fim do desconto no IPI. Falta agora vender o Corsa 98 para aliviar as prestações.

Ayrton Santos, consultor de varejo automotivo da agência MSantos, especialista no setor automotivo, costuma aproveitar os feirões de carros para analisar o comportamento do consumidor. Já faz três anos que ele faz pesquisa. Mas, desta vez, o resultado chamou a sua atenção. A quantidade de pessoas comprando carro novo pela primeira vez passou da metade. A amostra indicou 53,7% (este mês) ante 43% da pesquisa que ele mesmo fez em novembro de 2007. Outro dado: 68% dos entrevistados declararam renda entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil. "O esforço conjunto de marketing das montadoras, bancos e concessionárias, somado ao final do benefício do desconto do IPI e à facilidade do crédito fácil e farto, têm alavancado esse aquecimento", diz Santos. Ele lembra a entrada de brasileiros, inseridos na nova classe média. "Por isso, nunca se anunciou tanto e nunca se vendeu tanto", diz.

A indústria automobilística encerrará março com recorde histórico de vendas. O total de veículos licenciados até o dia 29 - 299,4 mil - indica que o mercado no último mês de IPI reduzido chegará a 330 mil unidades, ultrapassando o recorde anterior 308,1 mil, em setembro de 2009, quando o governo decidiu prorrogar o benefício.

Fonte: Valor Econômico

A lição das isenções fiscais e a reforma tributária


O ministro da Fazenda anunciou, como se fosse um grande progresso, que a carga tributária em 2009 caiu para 33,8%, ante 34,5% no ano anterior. Sabe-se que a queda refletiu apenas os efeitos da crise, pois as reduções de impostos adotadas para enfrentá-la foram relativamente modestas - basicamente, a do IPI para alguns produtos fornecidos por setores que empregam muita mão de obra e que, assim, contribuíram para manter a demanda doméstica elevada.

Apesar de modesta, temos de registrar que a medida teve um efeito mais do que proporcional sobre a demanda, como o mostraram as estatísticas de venda dos setores beneficiados. Ainda hoje, quando o período de redução do IPI sobre automóveis está terminando, registra-se um volume de vendas extraordinário que deve marcar um recorde histórico nesse mercado.

Caberia às autoridades extraírem uma lição desse fato e ter ousadia para reduzir os impostos sobre o consumo para todos os produtos, medida cujo efeito sobre a demanda seria mais sadio do que o decorrente de financiamentos de longo prazo. Estes estão contribuindo, de um lado, para aumentar o preço à vista, criando uma inflação artificial, e, de outro, para que os consumidores não façam poupança pessoal, que, no final, aumentaria seu poder aquisitivo.

Uma reforma tributária que havia sido proposta com bastante timidez pelo governo petista, que nunca se empenhou em torná-la realidade, deveria ir muito além da simples redução do IPI e se transformar em instrumento de política econômica visando à eficácia e também ao lado social, como instrumento de uma melhor distribuição de renda. Uma reforma assim teria a vantagem de reduzir o preço dos produtos exportados, compensando a valorização cambial que reflete em grande parte a melhora de nossa economia, e reduziria importações que, na maioria dos casos, não incluem a carga tributária dos países fornecedores. E não se pode admitir também a guerra fiscal que ocorre hoje entre os Estados, falseando imperativos econômicos que deveriam ditar a localização de investimentos.

Mas a falta de racionalidade das decisões federais está sempre presente. O ministro da Fazenda, no momento em que o governo anunciava o PAC 2, que exigirá apoio importante do setor privado, avisou que as taxas de juros para compras de equipamentos seriam elevadas de um ponto porcentual. No mesmo dia, o governador José Serra reduziu o ICMS para o setor têxtil.

Fonte: Estado de São Paulo

Projeto que isenta do IR aposentados com diabetes melito passa na CAS


Por Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

O projeto de lei que isenta do Imposto de Renda os aposentados com diabetes melito foi aprovado nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A medida também se estende aos militares reformados que tiverem a doença.

O projeto ainda terá de ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Se também for aprovado nessa comissão, será então enviado à Câmara dos Deputados.

Esse projeto (PLS 242/09) foi apresentado no ano passado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). Ele ressalta que a diabetes afeta hoje muitos brasileiros e se tornou um problema de saúde pública em âmbito internacional.

O relator da matéria, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), reiterou esses argumentos. Em seu relatório, ele afirma que no Brasil há cerca de 15 milhões de pessoas com a doença, e lembrou que a forma mais comum de diabetes no país é a do tipo 2.

Ao defender a aprovação do projeto, Paulo Duque argumentou que "a isenção do IRPF [Imposto de Renda sobre a Pessoa Física] sobre os proventos dos diabéticos é uma forma justa e prática de compensar os enormes gastos por eles efetuados para o controle do diabetes e para o tratamento das suas complicações, permitindo-lhes dispor de mais recursos para cuidar da própria saúde".

Fonte: Agência Senado

CPMF pode voltar com outro nome


Por *José Maria Chapina Alcazar

Em artigo, José Maria Alcazar comenta a tentativa de parlamentares em ressuscitar com o nome de CSS o tributo extinto em 2007

Há dois anos, a economia brasileira iniciava um novo ano com a oportunidade de vivenciar um dos raros momentos de redução de carga tributária em toda a história do País. Finalmente a CPMF havia sido extinta, depois de mobilização, muita luta e pressão do empreendedorismo e da sociedade, que viveram por mais de uma década com o ônus de um tributo que não atingiu o objetivo para o qual foi criado.

Porém, como se não bastasse a insistente tentativa de alguns parlamentares de ressuscitá-la com o nome de CSS e suposta destinação exclusiva para a área da saúde, tem sido discutida no Congresso Nacional proposta de criação de uma nova contribuição sobre movimentação financeira para substituir o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento.

Tenha a denominação ou sigla que tiver, de forma alguma se pode admitir a volta de um tributo que milhões de brasileiros repudiaram, principalmente porque em nada resolveu o problema da saúde pública – motivo de sua concepção – e ainda por mais de 11 anos sugou as riquezas nacionais, inibindo sensivelmente o desenvolvimento da economia.

A extinção da CPMF, no final de 2007, foi uma grande conquista da sociedade, que endossou mobilizações como a “Xô CPMF”, e “Sou contra a CPMF”, encabeçadas pelo SESCON-SP, Associação Comercial de São Paulo, FIESP, FECOMERCIO e outras entidades do segmento produtivo nacional, que estarão sempre atentas para lutar contra as discrepâncias tributárias que afetam tanto a competitividade das empresas no País como os próprios cidadãos.

Estas entidades buscam representar as demandas de todos os segmentos produtivos: sua razão de ser é exatamente a defesa da cidadania sob a forma, por exemplo, de firmes posições a favor da redução e simplificação da carga tributária. E, assim como ocorreu com o fim da CPMF, cidadãos e contribuintes desempenham missão importante na tarefa de impedir a tentativa de grupos incrustados na administração federal, que, em nome de suposta defesa do empreendedorismo, encampam propostas nocivas ao País, como essa substituição dos encargos da Previdência na folha de pagamento por uma nova CPMF.

A sociedade brasileira carrega sobre os ombros uma carga tributária beirando 40% do PIB, percentual equivalente ao de países como Alemanha, França e Itália. No entanto, ao contrário dessas Nações, o Brasil não ampara seus cidadãos como o fazem os países desenvolvidos. Basta lembrar as gritantes deficiências que exibimos nas áreas de saúde, educação, lazer, segurança e infraestrutura, além do inchaço da máquina governamental cujo fim parece ser mais político do que o da busca da necessária dignidade dos cidadãos.
Por isso, não podemos aceitar expansão da carga tributária e criação de novos impostos, uma vez que esses recordes de arrecadação que a União vem colecionando nos últimos anos não têm suprido carências e necessidades dos cidadãos, mas incentivado a má gestão do dinheiro público.

Precisamos dar um basta ao rolo compressor tributário e exigir dos governantes o que lhes é de dever constitucional: a administração eficiente do nosso dinheiro. Como pais de família e empreendedores, eles devem aprender a se adequar ao orçamento e não arrumar artimanhas para estourar o bolso dos contribuintes.

Nessa linha, o empreendedorismo brasileiro também deve se posicionar sobre o crescente número de obrigações acessórias que surgem a todo o momento e, com elas, as penalidades e multas elevadas por seu não cumprimento. Em nosso País, os deveres recaem apenas sobre o contribuinte, que ainda sofre as consequências de falhas operacionais dos sistemas de transmissão de documentos dos fiscos, algo infelizmente constante.

Sabemos da importância de medidas contra fraude e sonegação. No entanto, a inteligência dos fiscos não deve ser utilizada apenas para controle e fiscalização da sociedade, mas para auxiliá-la da melhor forma possível com o cumprimento de suas obrigações para com o governo.

Cabem, neste momento, posicionamentos firmes para garantir com eficiência, dada pela mobilização da sociedade, que as manobras para distorcer ainda mais nosso sistema tributário sejam barradas com a efetividade de que são capazes cidadãos conscientes e empreendedores.

*José Maria Chapina Alcazar é presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis e coordenador do Fórum Permanente em defesa do Empreendedor.

Fonte: Financial Web

Prorrogada emissão da Nota Fiscal Eletrônica


O novo prazo para a entrega da NF-e começa a partir de julho para o setor de comércio atacadista e cosméticos

A obrigatoriedade para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi prorrogada para o dia 1º de julho de 2010 para os contribuintes que exercem atividades relacionadas ao comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria. Até o momento, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não informou o motivo da postergação.

No entanto, um levantamento do Serasa Experian, do dia 24 de março, apontou que 85% das 240 mil empresas que terão de se enquadrar no novo processo ainda não estão prontas.

Fonte: Financial Web

NF-e: 85% das empresas obrigadas não estão preparadas


Segundo estudo da Serasa Experian, são cerca de 200 mil companhia nesta situação

O sinal de alerta está aceso: 85% das 240 mil empresas que terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril ainda não estão prontas para realizar o processo. A constatação vem de um levantamento da Serasa Experian.

A empresa de proteção ao crédito encaminhou comunicado ao mercado onde estima que mais de 200 mil empresas ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, "e ele é apenas um componente do processo", adverte.

Segundo o Protocolo ICMS 42, contribuintes enquadrados em 240 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão abrangidos pela obrigatoriedade. A partir de abril, empresas dos segmentos industrial, comércio atacadista, operações com o governo e operações interestaduais terão de se enquadrar ao processo.

Fonte: Financial Web

Crédito tributário continuará retido em cofres públicos


Fazenda descartou a medida sob o argumento de que é preciso garantir a meta de superávit primário deste ano.

Os exportadores brasileiros continuam lutando para tentar conseguir a devolução dos créditos tributários, de que têm direito, que estão nas mãos da Receita Federal. No entanto, a devolução desse saldo credor ficou fora do pacote de medidas do governo.

As organizações alegam que o dinheiro que poderia ser usado para investimentos e capital de giro fica retido nos cofres públicos por cerca de cinco anos.

O Ministério da Fazenda, de Guido Mantega, descartou a medida sob o argumento de que é preciso garantir a meta de superávit primário deste ano, de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) e reforçar a arrecadação.

De acordo com especialistas do Grupo Aduaneiras, de comércio exterior, o acúmulo de créditos tributários força as empresas a buscar recursos nos bancos, pagando juros altos. “Além disso, também diminui a competitividade dos produtos brasileiros”, afirmou Luiz Garcia, especialista no assunto.

O setor exportador sofre com a perda de competitividade devido ao câmbio valorizado e aguarda desde o início do ano medidas para reduzir prejuízos com o câmbio valorizado. Entre as propostas que visam solucionar o problema, estão a criação de um subsidiário do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) para financiar o comércio exterior; a redução de 40% do percentual exigido para uma empresa ser considerada preponderantemente exportadora; a exclusão dos limites que determinam o enquadramento das micro e pequenas empresas no sistema simplificado de tributação; e a simplificação do comércio e ampliação do financiamento do BNDES.

Até agora, o governo já pensou em várias hipóteses, entre elas adotar parcialmente a devolução mais rápida de créditos tributários aos exportadores, fazer a devolução automática dos novos créditos ou até mesmo beneficiar somente alguns segmentos exportadores, seja por tamanho das empresas ou por critério setorial.

“Porém, a determinação do governo Lula de recomeçar a meta de superávit primário de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) dificultou o progresso das discussões sobre o assunto”, disse Garcia.

Fonte: Financial Web

SP: Formulário eletrônico do ICMS vale a partir de abril


Por Verena Souza

Documento digital para solicitação de crédito acumulado do imposto reduzirá prazo de devolução dos valores retidos

Depois de ser prorrogada por três meses, a nova sistemática de apuração dos créditos acumulados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passa a valer a partir do dia 1º de abril. A mudança, coordenada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da portaria CAT 83/2009, visa a agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.

A medida automatiza o processo de apuração do crédito com um formulário digital disponível aos contribuintes. O antigo procedimento, feito manualmente por meio do Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA), ficará inválido automaticamente com a vigência do novo arquivo.

Estão obrigados a cumprir a CAT 83/2009 aqueles contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que gerarem valores superiores a R$ 100 mil mensais em saldo credor. O formulário deve ser entregue até o último dia de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Para aqueles que gerarem quantia menor, existe outra portaria mais simplificada.

De acordo com a gerente de relacionamento da Alliance, Dulce Marchiori, o que hoje dura, em média, de três a seis meses para ser aprovado e liberado, passará a durar apenas um mês.

“É claro que levará um certo tempo até que o processo esteja estabilizado e consiga efetuar a aprovação em apenas 30 dias”, ponderou Dulce.

Desafios

A fim de ter maior controle dos créditos decorrentes do ICMS, o governo exigiu informações mais completas do contribuinte e alterou a forma de cálculo para se chegar ao saldo de que se tem direito. Aí é que está o grande desafio para as empresas, segundo Dulce.

A apuração do custeio dos produtos ficou muito mais detalhada. A partir de abril, serão excluídos itens que fazem parte da cadeia produtiva mas que não têm incidência de ICMS. Alguns exemplos são: mão-de-obra, materiais de uso e consumo, depreciação etc.

“As diversas regras que dão o direito ao crédito são as mesmas, o que muda é a forma de solicitação. Este procedimento é mais justo, pois, no cálculo final, vai ser encontrado apenas o custo do ICMS”, disse Dulce.

Outro impacto que deve ser sentido pelas empresas trata-se da devolução dos créditos concebidos. O contribuinte costuma receber o saldo credor antes do parecer do Fisco, por meio de uma carta fiança. No entanto, se o órgão encontrar alguma irregularidade, o contribuinte terá de fazer o rastreamento das notas fiscais “suspeitas”.

“O nível de rastreabilidade, agora, é bem maior. Isso pode gerar dificuldades para os contribuintes”, explicou Dulce. Isso, por conta de um ambiente muito mais eletronizado. A CAT 83/2009 é à parte do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), uma vez que o primeiro só é válido no Estado de São Paulo. Porém, como ambos possuem informações em comum, o Fisco cruzará os documentos, tonando-se mais uma forma de fiscalização.

Penalidades

Não existem penalidades. A punição, de certa forma, é a não utilização dos créditos. O dinheiro ficará parado até que a companhia solicite, fora de época, o valor de direito.

“Quem não cumprir com a obrigação pode sofrer impactos, afinal, esta verba pode ser usada para qualquer fim na empresa”, afirmou Dulce.

Fonte: Financial Web

Desonerações para carros, motos e móveis acabam hoje


Por Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os consumidores têm até hoje (31) para comprar carros, motos e móveis com tributo reduzido. A partir de amanhã (1º), as desonerações para esses produtos deixam de vigorar.

Em todos os casos, o objetivo do governo foi estimular a produção de setores atingidos pela crise econômica do ano passado. Para manter as vendas, afetadas pela escassez de crédito, o governo cortou tributos, e, na maioria dos casos, estendeu as desonerações para o início de 2010.

Somente com a prorrogação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), reduzido para os automóveis bicombustíveis e movidos exclusivamente a álcool, o governo deixou de arrecadar R$ 1,3 bilhão, segundo a Receita Federal. O incentivo acabaria em dezembro, mas foi estendido até o fim deste mês para manter o setor automotivo aquecido.

A medida atendeu às expectativas da indústria automobilística. Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), as vendas de veículos em janeiro e fevereiro somaram 434,3 mil unidades, o melhor resultado para o primeiro bimestre. Os números de março só serão divulgados em abril.

Dependente das exportações, ainda afetadas pela queda na demanda em outros países, o setor de móveis e painéis de madeira teve as alíquotas de IPI zeradas no fim de novembro. Com o benefício, o governo deixou de arrecadar R$ 217 milhões, mas as alíquotas não voltarão aos níveis vigentes antes da desoneração.

O IPI para alguns tipos de produtos só será elevado pela metade em relação ao original. Para os móveis, as alíquotas serão de 5% para todos os produtos. Anteriormente, alguns tipos de móveis pagavam 10% de IPI. Os painéis de madeira, aglomerados de madeira e placas laminadas também pagarão 5%. Antes da desoneração, a alíquota era de 10%.

A tributação reduzida para os móveis e os painéis de madeira é definitiva e provocará perdas de R$ 419 milhões por ano aos cofres públicos. De acordo com a equipe econômica, a medida ajudará o setor, intensivo em mão de obra e vinculado à demanda internacional.

No caso das motos, o governo havia zerado a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as motocicletas de até 150 cilindradas, que concentram 90% das vendas. O benefício estava em vigor desde abril do ano passado, mas foi prorrogado diversas vezes e também acaba hoje. Nos três primeiros meses do ano, a renúncia fiscal foi de R$ 54 milhões.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasil

Hein afirma que muitos produtores não pediram devolução

TRF da 4ª região julga inconstitucional o Funrural

Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição em toda a região Sul, revisou o seu posicionamento anterior, e agora também reconhece a inconstitucionalidade do Funrural, a contribuição previdenciária sobre a produção do empregador rural.

Em decisão publicada em 29 de março, a Primeira Turma do Tribunal deu provimento a recurso de produtoras rurais de Santa Maria e não só suspendeu a cobrança do fundo como determinou a devolução do que foi pago nos últimos dez anos anteriores ao ingresso da ação, tudo atualizado pela taxa Selic.

De acordo com o advogado Ricardo Vollbrecht, que há dez anos trabalha com ações pedindo o ressarcimento dos valores cobrados através do fundo, a decisão é importante, pois permite suspensão imediata do pagamento.

"Com a decisão, todos os juízes podem dar a liminar sem estar em desacordo com a posição do TRF", disse o especialista. O advogado acredita que essa novidade deve alavancar o efeito cascata que a decisão do STF gerou em termos de ações contra a cobrança do fundo. "Deve aumentar o número de produtores interessados", disse.

Vollbrecht acrescenta que na prática, os julgamentos que antes estavam suspensos, aguardando manifestação do Supremo Tribunal Federal, começaram a ser julgados de modo favorável aos produtores.

Em fevereiro, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 363.852, julgou inconstitucional o Funrural, o que vem repercutindo nas demais instâncias do Poder Judiciário.

Para o diretor do Departamento Jurídico da Federação da Agricultura (Farsul), Nestor Hein, a adesão do TRF é um caminho natural, já esperado a partir do momento em que o STF se posicionou. "Os tribunais têm a obrigação de acatar." O diretor afirma que, ao contrário do que se esperava, muitos produtores ainda se mantêm cautelosos quanto à decisão de entrar com ações pedindo o ressarcimento dos valores do Funrural. "É preciso fazer as contas para ver se realmente vale a pena", alertou.

O Funrural é uma contribuição social destinada a custear a seguridade geral, é arrecadado sobre o resultado bruto da comercialização rural, de 2,1% a 2,85%, e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da venda.

O tributo foi considerado inconstitucional por ser apontado como uma dupla tributação, já que o produtor rural, trabalhador em regime familiar, sem empregados, é um segurado especial e já recolhe, por força do artigo 195, parágrafo 8º, uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito aos benefícios.

Fonte: Jornal do Comércio

ICMS tira vantagem do álcool

Usinas mineiras devem produzir 9,96% a mais neste ano
Em Minas. Alíquota do Estado é igual para etanol e gasolina; em São Paulo, Goiás, Paraná e Bahia é menor

Por Zu Moreira

A competitividade do etanol sobre a gasolina tem uma relação direta com a carga tributária. Apesar de o preço do álcool combustível está em queda nas últimas semanas, São Paulo, Goiás, Paraná e Bahia são os Estados brasileiros em que abastecer com o álcool combustível é vantajoso. Todos têm em comum o fato de que a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o etanol é menor em relação ao outro combustível.

Em Minas Gerais, onde o ICMS é o mesmo (25%), ainda é desvantagem abastecer com álcool, combustível menos poluente. Os fabricantes aguardam uma posição do governo estadual, que estuda pedido dos produtores para que o ICMS sobre o etanol seja menor.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Sérgio Barroso, havia adiantado a O TEMPO que o assunto está sendo discutido internamente. "Assim que tomarmos uma decisão encaminharemos para o governador", disse ele. "Sabemos que o Estado não pode perder receita. Estamos deixando o governo fazer a análise sem pressão, sem chantagem", disse o presidente do Sindicato da Indústria do Álcool de Minas Gerais (Siamig), Luiz Custódio Cotta Martins, ontem, durante apresentação da estimativa de safra 2010/2011.

Recorde. As 43 usinas mineiras esperam moer 56 milhões de toneladas de cana-de-açúcar neste ano, 9,96% a mais que na safra passada. Pela estimativa do sindicato, a produção de etanol alcançará 2,5 bilhões de litros e a de açúcar será de 3,25 milhões de toneladas, crescimento de 11,8% e 21,07%, respectivamente. O aumento da produtividade tem como principal pilar a entrada em operação de três novas indústrias.

Com o fim da safra 2009/2010, o Estado ficou na segunda posição na produção de cana-de-açúcar, etanol e açúcar, na frente de Paraná e Goiás. No entanto, Martins afirma que o mercado mineiro está aquém das oportunidades. "Minas Gerais exporta álcool e importa gasolina", criticou.

Em razão da "falta de mercado de álcool", os produtores têm preferido o açúcar, cujo valor da tonelada no mercado externo chega a US$ 350. O percentual de cana para a produção de açúcar passou de 38% para 44% em dois anos.

Fonte: O Tempo on-line

SC: Prorrogada isenção do ICMS para venda de carne suína

Boa notícia para os produtores catarinenses de suínos. O Governo do Estado prorrogou por mais 45 dias a isenção total do ICMs sobre a venda de carne suína

Por Lucas Fach

Boa notícia para os produtores catarinenses de suínos. O Governo do Estado prorrogou por mais 45 dias a isenção total do ICMs sobre a venda de carne suína in natura e do animal vivo para mercados interno e externo. O ato foi assinado pelo governador em exercício Leonel Pavan na abertura do décimoquinto Dia de Campo, no Campo Demonstrativo da Copercampos, e entrou em vigor em primeiro de janeiro.

O benefício foi concedido para atenuar os impactos da crise econômica internacional e perdas nas exportações, tendo entrado em vigência em setembro do ano passado. Agora o novo prazo vai expirar em 15 de abril.

O Governo do Estado precisa ajudar o produtor a atravessar a crise, estimulando o aumento do consumo e reduzindo o estoque, afirmou Pavan. A prorrogação renderá aos suinocultores um ganho de aproximadamente R$ 60,00 por animal, estimou o secretário da Agricultura, Antônio Ceron, também presente ao evento.

A medida beneficiará cerca de 12 mil produtores catarinenses, sendo 9 mil integrados e 3 mil independentes. Santa Catarina é o maior produtor de suínos no Brasil, com rebanho de 6 milhões de cabeças, das quais 450 mil são matrizes. "Na microrregião de Campos Novos são mais de 500 criadores, calculou o secretário do Desenvolvimento Regional Alcides Mantovani. Mensalmente são abatidos 650 mil animais. O volume exportado gira em torno de 200 mil toneladas por ano.

Fonte: Adjori/SC

Inconstitucionalidade: magistrados vão ao Supremo contra Emenda dos Precatórios


O ministro Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal ), é o relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4400 ajuizada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que questiona dispositivos da Emenda Constitucional 62. A norma criou um regime especial de pagamento de precatórios de Estados, municípios e do Distrito Federal.

A Anamatra sustenta a inconstitucionalidade do artigo 97 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo “configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material”.

A entidade ressalta ainda a inconstitucionalidade do parcelamento por ofender o direito de acesso ao Poder Judiciário e da prestação jurisdicional efetiva, conforme garante o artigo 5º da Constituição Federal. Sobre o artigo 97 do ADCT, é ressaltado pela associação o caráter inconstitucional, especialmente, do parágrafo 4º. Esse dispositivo determina que as contas especiais serão administradas pelo Tribunal de Justiça local para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.

Para a Anamatra, esse item viola o conjunto de cláusulas pétreas por atribuir a tribunal diverso daquele no qual tramitou a ação a administração das contas para pagamento de precatórios. No caso da Justiça do Trabalho, ressalta a previsão constitucional (artigo 114), que estabelece a competência trabalhista para processar e julgar as ações.

A possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor ou de acordo feito entre as partes (parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 97 ADCT), também foi tema da ADI. “Os dispositivos violam os princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais.”

Além do art. 97 do ADCT, a Anamatra alega também em seu pedido a inconstitucionalidade de quatro parágrafos do artigo 100 da Constituição Federal. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º); a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).

Por fim, a entidade solicita que os Tribunais do Trabalho possam realizar suas competências e atribuições de forma integral, mesmo na vigência da moratória/parcelamento instituída pela EC 62 e a suspensão do parágrafo 4º do artigo 97 do ADCT.

Fonte: Última Instância

MT: Governo vai suspender cobrança de débitos fiscais em todo o estado


A Secretaria de Estado de Fazenda vai suspender por 60 dias os débitos lançados em conta corrente de todos os contribuintes mato-grossenses, relacionados ao cruzamento de notas fiscais do período de 2004 a 2008. O fato surgiu a partir de uma reunião solicitada pela Associação Comercial e Industrial de Tangará da Serra.

A medida foi tratada em caráter de urgência, em reunião entre o secretário Éder Moraes, os deputados estaduais Wagner Ramos (PR) e José Riva, e o deputado federal Eliene Lima (ambos do PP), representantes dos setores comercial e industrial de Tangará da Serra, Primavera do Leste, Campo Verde e Rondonópolis, e o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT).

O principal propósito do encontro foi tentar evitar um colapso no mercado mato-grossense por conta de dívidas geradas pelo Estado, a partir de cobrança de margem dobrada sobre os lucros e a exigência de pagamento antecipado, gerando “contas impagáveis”, segundo os empresários. O propósito inicial da Sefaz, com esse mecanismo, era tentar frear possíveis atos de sonegação fiscal.

Como saldo da reunião, o governo vai suspender – em todo o âmbito de Mato Grosso – os lançamentos feitos em conta corrente, até agora, e editar decreto isentando a cobrança de juros, multas e correção monetária, além de prazos para pagamento.

Além dos parlamentares, participaram da reunião os presidentes das Associações Comercial e Industrial de Tangará da Serra, Ramão Lopes Chaparro; de Primavera do Leste, Luiza Karoline Rossato; de Campo Verde, Augusto Marcos Molina; e de Rondonópolis, Edson Alves Ferreira; e o presidente do CRC-MT, Jorge Assef Filho.

Fonte: Jornal O Documento

MT: Sefaz prorroga obrigatoriedade de uso do CT-e em caso de transporte interestadual


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai prorrogar o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para transportadoras de cargas que efetuaram prestação do serviço de transporte interestadual em 2009. A exigência, que começaria a valer nesta quinta-feira (1º.04), passará a vigorar 60 dias após a disponibilização do emissor gratuito nacional.

Contudo, somente poderá usufruir da prorrogação o contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que estiver em situação regular junto ao Fisco estadual. Em acordo entre os Fiscos de todas as unidades da federação, ficou definido que o Estado de São Paulo disponibilizaria o software gratuito para emissão do documento.

A previsão inicial era que o aplicativo estivesse em produção em janeiro de 2010, o que não ocorreu. Até o momento não há previsão de quando o software estará disponível. A prorrogação foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Sindmat), uma vez que empresas de pequeno porte estariam com dificuldade financeira para adquirir o emissor. Assim, as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 1,8 milhão no segundo semestre do ano de 2009 continuam obrigadas a utilizar o CT-e a partir de 1º de abril. Entretanto, em caso de problemas técnicos que impossibilitem a emissão do CT-e, as empresas poderão emitir o Conhecimento de Transporte de Cargas (CTC), documento em papel, e inserir os dados da prestação do respectivo serviço no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), na internet.

As empresas que se enquadrarem nesses critérios estão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de abril, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar sem o documento fiscal referente à prestação de serviço de transporte, o que configura crime contra a ordem tributária.

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, adverte que o contribuinte que não souber o valor de faturamento ou se realizou prestação de serviço interestadual deve procurar seu contabilista para se informar sobre o assunto. Moraes ressalta que as demais transportadoras poderão requerer voluntariamente junto à Sefaz credenciamento para emissão do CT-e. “Nesse caso, a obrigatoriedade de utilização da sistemática terá início a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da formulação do pedido”, informa. A obrigatoriedade de utilização do CT-e será estendida gradualmente a todas as transportadoras. A previsão é que a exigência atinja todas as empresas do segmento até 2011.

O projeto do CT-e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional.

Vantagens

Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras ganham tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzem o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco. Além disso, a sistemática permite à Sefaz um maior controle e acompanhamento da prestação do serviço de transporte de cargas, uma vez que possibilita um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos.

Desde 1º de outubro de 2009, a utilização do CT-e é obrigatória a transportadores de cargas (contribuintes do ICMS), dos modais rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário, que durante o ano de 2008 atingiram faturamento superior à R$ 1,8 milhão ou prestaram serviço de transporte interestadual.

Até esta terça-feira (30.03), há 441 transportadoras emitindo o CT-e em ambiente de testes (sem validade jurídica) ou em ambiente de produção (com validade jurídica), o que representa 71% do total de contribuintes do segmento. Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acessar o banner do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz ou encaminhar e-mail ao endereço cte@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: Jornal O Documento

Comissão aprova mudança profunda no sigilo bancário


Por Djalba Lima / Agência Senado

O sigilo bancário - instituído para proteger o cidadão, mas muitas vezes usado para ocultar transações ilegais, como lavagem de dinheiro e corrupção - pode ter uma mudança profunda. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira projeto com 15 artigos e 129 itens que flexibiliza o conceito de dados que devem ser protegidos e atribui aos órgãos públicos de fiscalização e investigação acesso automático a dados sigilosos, uma vez concedida autorização judicial e dentro da competência desses órgãos, que são listados na proposta.

A ordem judicial, conforme o projeto, será concedida a toda a operação de investigação. Com isso, não é necessária a renovação do pedido quando, a partir da operação, surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria. A única exigência aos órgãos de investigação é formalizar uma comunicação ao juiz competente.

Banestado

A proposta acolhida pela CAE é um substitutivo do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a dois projetos: um deles (PLS 418/03) apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e outro (PLS 49/05) de autoria do então senador Antero Paes de Barros, com o objetivo de alterar a Lei Complementar 105/01.

Antero usou como base para sua proposta as conclusões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado (CPMI do Banestado), que apurou a evasão de divisas e lavagem de dinheiro entre 1996 e 2002 no Brasil.

A regulamentação do sigilo bancário - estabelecida pela Lei Complementar 105/01 - mostrou-se inadequada à condução do inquérito, na forma desejada pela CPMI, principalmente no acesso a dados bancários.

A flexibilização do sigilo bancário é uma recomendação da Financial Action Tark Force (FATF), força-tarefa que congrega 31 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de combater globalmente a lavagem de dinheiro.

Definição

O projeto, que será analisada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), define o que é dado protegido ou não por sigilo. Caso seja aprovado, deixariam de ser sigilosos para os órgãos públicos de fiscalização e investigação, por exemplo, os dados que informem se a pessoa possui ou não capacidade financeira ou patrimonial para realizar determinadas operações ou transações com certas quantias.

Perderiam também a proteção os valores globais, com a respectiva identificação da pessoa física ou jurídica, correspondentes a operações financeiras como lançamento a débito em contas correntes ou em contas de poupança. Veja aqui a lista completa dos dados que deixam de ser sigilosos para os órgãos públicos de fiscalização ou de investigação.

Vassourada

Durante a discussão do projeto na CAE, Gerson Camata (PMDB-ES) afirmou que o projeto representa uma "vassourada, como diria Jânio Quadros", na corrupção e na lavagem de dinheiro. Para ele, a proposta é melhor do que a do Executivo, que tramita na Câmara dos Deputados. O texto aprovado na comissão, disse, poderá trazer uma grande ajuda às autoridades responsáveis pela condução de investigações sobre esses dois tipos de crimes.

O relator disse ter incluído a Polícia Civil entre os órgãos de investigação, fiscalização e inteligência com acesso a sigilo bancário quebrado, depois de constatar que as investigações desse órgão policial deram início à "faxina política" no Distrito Federal. As averiguações iniciais da Polícia Civil do DF deram origem à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que resultou na prisão do então governador José Roberto Arruda e alguns auxiliares.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 30 de março de 2010

Espírito Santo inclui bebidas quentes no regime de substituição tributária


O regime de substituição tributária será aplicado no pagamento do ICMS que incide sobre bebidas quentes, com vinho, conhaque, uísque, vodca e vermute. A medida entra em vigor a partir de 1º de abril no Espírito Santo.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, as bebidas fabricadas e importados pelo Estado ou oriundas do Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins terão o ICMS retiro por substituição tributária pelo estabelecimento remetente.

Já no caso das bebidas procedentes dos demais Estados, o pagamento do imposto, a título de substituição tributária, será efetuado pelos estabelecimentos capixabas no momento da entrada da mercadoria no Espírito Santo.

A substituição tributária é a modalidade pela qual os agentes da cadeia –indústria, importador, distribuidor ou varejista – recolhem antecipadamente o ICMS que seria quitado nas etapas seguintes de comercialização até o consumidor final.

A mudança na sistemática de cobrança do ICMS está prevista no Decreto 2.471, de 25 de fevereiro, que traz orientações aos estabelecimentos que vendem bebidas quentes sobre como proceder em relação ao estoque disponível.

O primeiro passo é relacionar as bebidas existentes no próximo dia 31 de março. Para efeito de apuração do imposto a recolher, os comerciantes deverão considerar o preço de aquisição mais recente, multiplicar o valor por 129,4% e calcular o tributo.

As empresas enquadradas no Simples Nacional poderão compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque. Esses estabelecimentos terão a opção de pagar o ICMS devido em até cinco vezes, desde que as parcelas sejam inferiores a R$ 404,48.

As demais empresas poderão compensar do débito apurado o saldo credor registrado na escrita fiscal (apuração do ICMS). Para esses contribuintes, a Secretaria da Fazenda oferece parcelamento em até três vezes. A primeira parcela ou cota única vencerá no dia 9 de maio.

Fonte: TI Inside On-line

Decisão: STJ consolida entendimento sobre prazo prescricional para pedido de restituição de tributo lançado por homologação


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) – órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) – que divergia do entendimento da Corte Superior numa delicada questão tributária. Com isso, foi reafirmada a posição do STJ sobre o prazo de prescrição para se requerer a restituição de tributos lançados por homologação e indevidamente recolhidos.

Os tributos lançados por homologação são aqueles em que o contribuinte – pessoa física ou jurídica – calcula e recolhe o valor de impostos a ser pago numa transação de forma antecipada, sem comunicação imediata à autoridade fiscal. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são exemplos de tributos que podem ser lançados por homologação.

A autoridade fiscal tem até cinco anos para efetivar a homologação. Até 2005, o contribuinte tinha até cinco anos a mais para requerer, por meio de uma ação de repetição de indébito, a restituição da parte do tributo que, possivelmente, tivesse sido recolhido indevidamente.

Novos prazos

Mas a Lei Complementar 118/2005 mudou esses prazos. Desde então, o período de prescrição caiu de dez anos (tese dos cinco mais cinco) para apenas cinco anos. O STJ já havia considerado o artigo 3º dessa lei como inconstitucional, visto que previa a redução do prazo prescricional, inclusive para os tributos lançados anteriormente à vigência da legislação.

Ou seja, para o STJ o prazo de cinco anos para requerer a restituição só é válido nos casos de transações realizadas a partir do início da vigência da lei (9/6/2005). Mas a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) teve um entendimento diferente ao apreciar divergência entre acórdãos da Turma Recursal de Mato Grosso e do próprio STJ.

Para a TNU, a nova legislação deveria ser aplicada aos fatos geradores de lançamento de tributos por homologação anteriores à sua entrada em vigência, à exceção dos casos submetidos ao crivo do STJ. Foi a partir disso que o contribuinte catarinense Claudenir dos Santos entrou com petição no STJ denunciando o incidente de uniformização de jurisprudência – que, na Corte Superior, tem poder recursal.

Prescrição decenal

O relator da petição, ministro Humberto Martins, entendeu que a controvérsia jurisprudencial tornava “imperiosa” a uniformização. O magistrado lembrou uma série de precedentes do STJ que consideraram “inadmissíveis” a aplicação do prazo de apenas cinco anos para os pedidos de restituição anteriores à Lei Complementar 118/2005.

Martins ressaltou que o entendimento do STJ deveria prevalecer, inclusive nos casos em que o contribuinte entrou com a ação de indébito depois da vigência da lei, desde que o fator gerador da tributação tenha sido anterior. Esse era exatamente o caso de Claudenir dos Santos. “Dos argumentos expendidos, é o caso de se reconhecer a prescrição decenal ao direito de se pleitear a restituição dos tributos recolhidos indevidamente”, disse o magistrado em seu voto.

O incidente de uniformização foi acolhido por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção, reformando o acórdão da TNU quanto ao prazo prescricional dos tributos lançados por homologação anteriores à Lei Complementar 118/2005.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Produtores do pantanal querem tratamento diferenciado sobre ITR


Devido à grande extensão de áreas alagadas e de preservação permanente, além das reservas legais, os produtores pantaneiros querem tratamento diferenciado no calculo do Imposto Territorial Rural (ITR) para as propriedades rurais do bioma Pantanal. Reunidos com auditores da Receita Federa os produtores justificaram que grande parte das propriedades correspondem a áreas de preservação, sem utilização econômica, e que, por isso, não devem ser incluídas na base de cálculo do imposto.

Durante a reunião, que aconteceu na sede da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), e que contou com a presença do presidente da Federação, Rui Prado, da senadora Serys Slhessarendo, de membros do departamento técnico e da assessoria jurídica da Famato, o assunto foi amplamente discutido.

A realidade sobre a utilização da terra no pantanal é variável de acordo com o período da seca ou das chuvas. “Na época da cheia, existem propriedades que ficam totalmente alagadas” lembrou o presidente do sindicato rural de Poconé, Caio Pio.

A Famato defende a cobrança diferenciada do ITR como forma de garantir a sobrevivência das atividades agrícolas e pecuárias no bioma. “O grau de utilização da terra na região do pantanal, é muito menor que o de outras regiões, como o cerrado por exemplo” destacou Prado.

“Não vejo dificuldades em atender esta solicitação através de adaptação na atual legislação ambiental já que, este tipo de tratamento diferenciado já existe para os produtores da região de Mata Atlântica, porém, isso depende de uma boa articulação política” disse Gerson, auditor fiscal da receita Federal.

Fonte: Famato

Receita não contabilizou mesmo ‘boom’ em tributos

Operação inédita no segmento em MT quer coibir fraudes e reaver cifras

Por Mariana Peres, da Editoria

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá, responsável pela fiscalização de tributos federais de todo o Estado, iniciou na última semana uma ação fiscal focada no segmento econômico de combustíveis, a operação “Etanol Legal”. A primeira ofensiva focada na cadeia do etanol, o álcool combustível, tem como objetivo equalizar a explosão sobre o consumo do produto, o boom do álcool, com os repasses de tributos. Segundo a Receita, o retorno não foi na mesma proporção.

De acordo com o chefe do Serviço de Fiscalização (Sefis) da DRFB, o auditor fiscal Cláudio José Cruz, um levantamento preliminar indica suspeitas de falta de recolhimento de R$ 204 milhões relativos ao PIS e à Cofins nas comercializações do etanol realizadas em 2009. “É apenas uma estimativa que pode se confirmar maior ou menor”. Caso todos os indícios sejam confirmados durante a fiscalização, as autuações poderão variar entre R$ 374 milhões e R$ 696 milhões. “Se considerarmos também os anos anteriores, esses montantes terão um substancial aumento”, completa.

Como explica do chefe do Sefis, a Receita Federal em Mato Grosso, chegou ao montante por meio de cruzamentos de dados, entre os volumes comercializados disponibilizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o que de fato foi recolhido em imposto. O cálculo do montante a ser recolhido no exercício fiscal de 2009, contra o efetivado, revelou indícios de fraude e deram início à ação.

No caso de comprovação da falta de recolhimento dos tributos, as empresas serão autuadas. Além da cobrança dos tributos e da correção monetária pela taxa Selic, caberá multa mínima de 75% sobre os valores omitidos, podendo, no caso de fraude, dolo ou simulação, ter a multa majorada em até 225%, além dos desdobramentos na esfera penal contra sócios, gerentes, contadores e procuradores envolvidos.

Os contribuintes que estão sob ação fiscalizatória comercializaram em torno de 1,042 milhão de metros cúbicos (m³) de etanol a partir de suas matrizes, em Mato Grosso, no ano de 2009.

“O foco das fiscalizações recai, principalmente, na comercialização do etanol que tem demonstrado substancial aumento nos volumes comercializados nos últimos anos sem o correspondente aumento no recolhimento de tributos. O maior objetivo é quebrar o ciclo sonegatório no Estado e recuperar a arrecadação no segmento de combustíveis. Uma conseqüência indireta e natural dessa ação também será propiciar uma concorrência leal entre os agentes do segmento”.

Desde o ano passado, o setor de inteligência da Receita Federal já vinha indicando fortes indícios de irregularidades no segmento de combustíveis. “No decorrer das investigações desses contribuintes estratégicos teremos informações suficientes para fiscalizar os demais agentes da cadeia de comercialização que apresentem indícios de sonegação, incluindo desde as usinas de álcool, passando pelas distribuidoras e chegando a toda rede varejista”.

Além do cruzamento de informações disponíveis nos próprios sistemas da Receita Federal, há a participação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) no fornecimento de informações e da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz/MT) nas investigações.

A FRAUDE - Uma prática muito comum no segmento de combustíveis, em todo o Brasil, é que uma minoria com estruturados esquemas envolvendo a utilização de interposição fraudulenta de pessoas (laranjas) e de outras empresas (empresas de fachada). Essas empresas operam por um ou dois anos, interpondo-se entre os clientes e os verdadeiros vendedores, de modo a assumir para si a responsabilidade tributária das operações. O que ocorre, porém, é que essas empresas estão em nome de laranjas, não recolhem os tributos e depois desaparecem, enquanto os verdadeiros vendedores ficam com os lucros das operações. (Com assessoria)

Fonte: Diário de Cuiabá

Estado deve evitar desníveis concorrenciais


Por Pedro Aurélio de Queiroz

O Estado Social tem como um de seus pilares de sustentação o princípio constitucional da livre concorrência (artigo 170, caput). A concorrência propicia o bem estar econômico e social, uma vez que é, por meio dela, que é possível garantir preços competitivos, acesso ao mercado, pluralidade de produtos e melhores opções ao consumidor. A concorrência funciona hoje como autêntico mecanismo de inclusão social e desenvolvimento econômico.

No campo tributário, a discussão quanto à aplicação do princípio da livre concorrência ainda é embrionária. Mas há cada vez mais a conscientização da necessidade de perscrutar, nessa seara, as implicações da tributação na livre concorrência. A atividade tributária influencia a formação de preços na economia e a competição entre os agentes econômicos. Vantagens tributárias conferidas a determinados agentes representam, da mesma forma, vantagens competitivas que interferem no nível de bem estar da economia. O Estado como garantidor dos princípios da ordem econômica deve evitar desníveis concorrenciais decorrentes da atividade tributária.

A preocupação com o tema e a, por assim dizer, “confirmação” de que o princípio é, integralmente, aplicável ao sistema tributário foram explicitadas pela Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003 que incluiu o artigo 146-A na Constituição Federal. Segundo tal dispositivo: “Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.”

Com respeito às opiniões em contrário, o artigo 146-A não inovou na matéria, salvo no que diz respeito à previsão de lei complementar específica com objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. Ainda assim, não estabeleceu uma reserva de lei complementar, uma vez que a União pode estabelecer, por lei ordinária, normas de igual objetivo (“sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”). Assim, pode-se dizer que referida alteração legislativa teve como resultado prático chamar atenção para a necessidade de implementação mais efetiva do princípio da livre concorrência no campo tributário, bem como acabar com eventuais questionamentos quanto a sua aplicabilidade nessa seara. E, de fato, parece ter logrado êxito, especialmente, quando se observa a proliferação de artigos e estudos sobre o tema após a publicação da Emenda.

Com a aprovação da referida Emenda, passou-se a falar, com mais frequência, na neutralidade tributária como um princípio corporificador da defesa da concorrência na esfera tributária. A neutralidade tributária é, em certa medida, decorrência da própria igualdade. Porém, o princípio da igualdade apresenta muito mais um papel de legitimação ou de parametrização da atuação do Estado na defesa da concorrência do que uma delimitação do conteúdo e alcance de tal intervenção. São os princípios da liberdade de concorrência e da livre iniciativa que, ultima ratio, definirão e nortearão a atuação do Estado nessa seara. Dessa forma, pode-se dizer que a neutralidade tributária é expressão concreta, no campo tributário, do princípio maior da livre concorrência.

A dificuldade estaria em determinar como a neutralidade seria alcançada por meio da livre concorrência. Dito de outro modo: quais os padrões de concorrência devem ser buscados pelo Estado, por quais regramentos e mecanismos tributários.

A primeira constatação seria a de que a abstenção do Estado, buscando sempre que possível tributar conforme a capacidade econômica, seria, em si, uma forma de atender ao princípio da livre concorrência (neutralidade-abstenção). Nesse sentido, pode-se afirmar que a norma tributária com finalidade fiscal é, naturalmente, pró-competitiva. O tratamento tributário diferenciado dispensado aos contribuintes com base na capacidade contributiva, a despeito de não influenciar de forma determinante na concorrência, tem como efeito reflexo não criar desníveis na competição entre os agentes, não criar embaraços ao acesso ao mercado e ao funcionamento das empresas. Em suma: a norma tributária com finalidade fiscal, por assimilar os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, seria, em uma primeira análise, por si só, convergente com o princípio da livre concorrência.

O primeiro sentido do dever de neutralidade seria, então, de o Estado permitir que a tributação ocorra segundo os padrões normais, é dizer, considerando, sempre que possível, a capacidade econômica dos agentes. Daí porque é possível falar em um dever de abstenção do Estado consubstanciado em não conferir outra finalidade a norma tributária que não a fiscal, de modo a não provocar desníveis na concorrência.

Porém, quando essa abstenção estatal já não se revela suficiente para atender a livre concorrência, o Estado deve, por meio de normas tributárias com finalidade extrafiscal, promover uma nova desigualação ou, por meio de interpretação e aplicação do direito, afastar as normas tributárias incompatíveis com o princípio constitucional da livre concorrência. Nesse caso, as normas tributárias com finalidades fiscais já não seriam suficientes para a promoção da livre concorrência. A neutralidade tributária ou concorrencial seria alcançada por meio de uma ação do Estado (neutralidade-ação), e não mais uma abstenção.

Com efeito, a não-tributação ou a tributação maior (que podem ser alcançados tanto pela atividade legiferante ou, indiretamente, por atividade interpretativa) seriam mecanismos extrafiscais para a defesa da livre concorrência. Nesse sentido, o Estado pode instituir determinado benefício fiscal em relação a um segmento econômico para promover maior concorrência ou, simplesmente, para evitar desníveis concorrenciais. O Judiciário pode, por seu turno, decidir que determinada isenção fere o princípio da livre concorrência e, por tal razão, afastá-la.

Além da possibilidade de promoção da concorrência por meio da abstenção do Estado por meio da simples produção de normas tributárias com finalidade fiscal (neutralidade-abstenção) e da ação do Estado por meio da edição de normas tributárias concorrenciais extrafiscais e por atividade interpretativa, é possível que o Poder Judiciário e o Executivo, por meio dos órgãos concorrenciais (Cade, SDE/MJ e SEAE/MF), adotem medidas de repressão aos ilícitos tributários cometidos pelos agentes econômicos. Nesse caso, estamos diante da utilização de um mecanismo repressivo no controle de condutas anticoncorrenciais no campo tributário com base, especialmente, na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/94).

Relevante notar que, tanto no caso de abstenção como de ação do Estado na defesa da concorrência, está-se diante da regra de atuação do Estado na atividade tributária, não de exceção. Talvez seja essa a grande inovação na compreensão do alcance necessário da norma tributária fiscal ou extrafiscal que deve satisfazer o princípio da livre concorrência. Obviamente que tal aplicação deve sempre considerar outras finalidades constitucionais que podem mitigar, concretamente, a aplicação do princípio da livre concorrência, afastando-o em determinados casos.

Destarte, o Estado, como garantidor dos princípios da ordem econômica, deve evitar desníveis concorrenciais decorrentes da atividade tributária e promover a livre concorrência por meio dos instrumentos, legalmente, previstos. A atividade tributária cumpre, desse modo, o importante papel de realização do princípio constitucional da livre concorrência – pilar de sustentação de uma ordem econômica justa e solidária.

Fonte: Conjur

MT cobra multa de ICMS sobre veículos de locadoras


Por Venilson Ferreira / Agência Estado

CUIABÁ - A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um ano da data da aquisição, sem o devido recolhimento do ICMS. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas e prestadoras de serviços.


Nos últimos meses, o Fisco apertou o cerco nas empresas que atuam com locação e que têm frota própria, pois muitas delas negociam direto com as montadoras, a preços mais baixos e com menor carga de impostos, para depois revender os veículos no mercado de usados de Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo os cálculos da Secretaria de Fazenda, os R$ 11,8 milhões de multas representam 25% do valor total das operações de R$ 47,3 milhões, com correção monetária. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação, para pagar a multa ou comprovar o recolhimento do imposto devido. O pagamento poderá ser efetuado à vista, com redução de 60% do valor da multa; ou parcelado, com redução de até 20% do valor da multa. No caso de não pagamento, o contribuinte poderá ter os valores não quitados inscritos em dívida ativa tributária. Com isso, fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido, por exemplo, na participação em licitações e na obtenção de financiamentos.

As empresas notificadas foram identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados feitos pela Gerência de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (GIPVA) entre a base de informações da Secretaria da Fazenda e a do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Foram confrontados dados do período de 2005 a 2010. Pela Lei nº 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS, a empresa não contribuinte deste imposto é obrigada a recolher o ICMS do veículo adquirido para compor seu ativo fixo ou imobilizado, caso queira vendê-lo antes de um ano de sua aquisição. Segundo a secretaria, os compradores são responsáveis solidários pelo cumprimento do recolhimento do ICMS.

Fonte: Agência Estado

Carga tributária pesou menos para a população em 2009


O peso dos impostos no bolso do brasileiro, em 2009, diminuiu de 34,5% para 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Os estados e municípios são responsáveis por 10,5% e a União por 23,4% do total. Os dados preliminares do peso da carga tributária sobre a população foram divulgados hoje (29) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Segundo ele, o número representa o menor carga tributária dos últimos anos, lembrando que houve uma queda de arrecadação devido à crise econômica. O ministro prometeu ainda que o PAC 2 anunciado hoje deve continuar com novas desonerações para estimular a atividade produtiva no país e o consumo.

De 2007 até agora, de acordo com números apresentados por Mantega, a desoneração estimada incluindo a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (deixou de vigorar 2007) de R$ 184,611 bilhões.

O ministro da Fazenda também reafirmou que todos os esforços do governo para enfrentar a crise e dar prosseguimento ao PAC não afetaram as contas públicas. “Pelo contrário, nós passamos por esse processo mantendo as contas públicas sólidas”, disse.

Pelos números apresentados, o superávit primário ficou em torno de 3,3% a 3,5 % a partir de 2002, caindo consideravelmente (2,1%), em 2009, por causa da crise econômica. Este ano o superávit primário voltou para 3,3%, cálculo feito sobre o Produto Interno Bruto (PIB).

O governo projeta um crescimento da economia de 5,2 %, 18,5% de taxa de investimento, superávit primário de 3,3%, pagamentos de juros calculados em 4,8% do PIB , déficit nominal de 1,5% do PIB e dívida líquida do setor público de 40,7% também calculada sobre o ´PIB.

Para daqui a quatro anos, com cálculos proporcional ao PIB, o crescimento projetado sobe para 5,5%, a taxa de investimento para 21,5 %, o superávit primário será mantido em 3,3%, o pagamento de juros cairá para 2,9% (provocado pela redução da dívida), o resultado nominal será de 0,4% e dívida líquida do setor público cairá para 28,7%.

A inflação medida pelo IPCA pelas estimativas subiria para 4,9% neste ano, mas retornaria para o centro da meta em 2011, que é 4,5%.
Fonte: Agência Brasil

MT: Proposta reduz ICMS da energia elétrica e GLP


Foi encaminhado à Assembleia Legislativa, por meio do governador do Estado, um projeto de lei reduzindo o ICMS da energia elétrica e do Gás Liquefeito de Petróleo aos consumidores mato-grossenses. No primeiro, a redução será de 10% incidente sobre o imposto. No segundo caso, a redução é de 30% sobre a alíquota do GLP.

A proposta vai beneficiar a população cujo consumo mensal de energia elétrica ultrapassar a 500 KWh. Hoje, esse setor corresponde a 100 mil consumidores. O ICMS, atualmente, é de 30%, mas o governo quer reduzi-lo para 27%, o que corresponde a 10% sobre a alíquota incidente ao imposto.

A iniciativa do governo, em reduzir a alíquota da energia elétrica, atende as empresas do ramo do comércio e as residências que tiverem consumo superior a 500 quilowatts horas por mês.

Em relação ao GLP, a carga tributária cobrada dos mato-grossenses é de 17% e a proposta governamental a reduz para 12%, ou seja, uma redução equivalente a 30% da carga tributaria. A proposta contempla aproximadamente três milhões de habitantes.

Nesse caso, o governo justifica que a redução não causará impacto econômico na arrecadação do Estado. “As operações com GLP já são tributadas com carga tributária de 12%, por meio da utilização de PMPF congelado em R$ 3,06 o kg, enquanto o preço efetivamente praticado no mercado é de até R$3,76”, diz trecho da mensagem.

O governo justifica que o desconto escalonado do ICMS atende a, pelo menos, 875 mil consumidores da faixa de consumo de até 100 kW/h. Estes são beneficiados pela isenção do ICMS da energia.

Para a faixa de consumo de 101 a 150 kW/h, a alíquota é de 10%. Nesse caso, são contemplados 638 mil consumidores. A classe rural também usufrui do benefício. A alíquota é de 11%, beneficiando 103 mil consumidores.

À classe residencial, o consumo mensal de até 100 Kwh é zero por cento, o consumo mensal acima de 100 Kwh e até 150 Kwh – é de 10%; acima de 150 Kwh e até 250 Kwh – é de 17%; acima de 250 Kwh até 500 Kwh – é de 25%; já acima de 500 Kwh – é de 27%. Para as demais classes a alíquota cobrada é de 27%.
Fonte: Gazeta Digital

Governo Blairo Maggi reduz em 25% a carga tributária de MT


A política de incentivos fiscais e o modelo tributário desenvolvido em Mato Grosso durante a gestão do governador Blairo Maggi foram determinantes para o crescimento econômico do Estado. Com eficiência, a administração estadual reduziu a carga tributária em 25% no período de 2003 a 2007, ou seja, de 11,87% para 9,11%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Neste período, ocorreram três graves crises econômicas no País, as quais, por si só, exigiram reformulação dos cenários, com aumento de carga tributária pela grande maioria dos Estados, enquanto o governador Blairo Maggi e o seu vice, Silval Barbosa, diminuíram impostos em mais de 86 segmentos da economia estadual, cortaram despesas da máquina pública e contingenciaram o orçamento. Isso sem atrasar um dia de salário dos servidores públicos, ao contrário, pagando dentro do mês trabalhado.

“Reduzimos o ICMS em 25%, sem falar que não cobramos impostos sobre os produtos da cesta básica, o que beneficia toda a população, e energia elétrica de quase um milhão de pessoas de baixa renda, sem falar no gás de cozinha, boi em pé e tantos outros que desoneramos. Também deixamos os passivos trabalhistas em dia, uma marca histórica e indelével na direção de uma vida melhor para todos os mato-grossenses", reiterou o governador Blairo Maggi.

Para o secretário de Fazenda, Eder Moraes, a política tributária estadual, aliada à política social do governo Blairo Maggi, também reduziu em 23% o número de famílias que estavam abaixo da linha da pobreza, bem como melhorou a renda per capita da população de Mato Grosso, saltando da 15ª posição para 7ª do País. “Como se não bastasse tudo isso, este governo ainda dobrou o PIB estadual, que em 2003 era da ordem de R$ 20 bilhões para cerca de R$ 44 bilhões em 2007, estimando-se chegar a R$ 55 bilhões até 2010”, ressaltou Moraes.

O secretário reforça que Mato Grosso tem uma carga tributária bem abaixo do observado nos outros Estados, e boa parte do setor empresarial que busca expandir sua atuação e produção, é beneficiado por incentivos fiscais do Governo do Estado, como o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) e pelo ICMS Garantido Integral. "Não se aumentou e não se criou nenhum novo imposto em nossa gestão, pelo contrário, houve a queda de tributação em diversos segmentos da economia”, disse.

Moraes lembrou ainda que no governo Blairo Maggi a população sabe onde estão sendo aplicados os recursos públicos com qualidade. “Com a política desenvolvimentista foram construídos mais de 4 mil quilômetros de asfalto e 70 mil casas à população, sendo que 40 mil já foram entregues, garantindo ao cidadão o direito de moradia e de ir e vir", enfatizou o secretário.

Na opinião de Eder Moraes, há um discurso equivocado, em que a carga tributária é alta e que impede o crescimento ainda maior de Mato Grosso. Para ele, é necessário explicar, antes de tudo, que a carga tributária não é de responsabilidade integral do Estado. “Existem impostos municipais e a grande maioria é imposto federal. A reclamação de carga tributária não pode ser separada da questão logística. Para se fazer mais estradas, ferrovias, hidrovias e investimentos, é preciso passar pela arrecadação de impostos. Não se resolve o problema de logística sem arrecadação ou sem a cobrança de impostos em qualquer nível”.

A reclamação dos impostos estaria diretamente relacionada ao projeto de socialização da tributação. “Muitos que não pagavam corretamente passaram a pagar os impostos. Criamos uma concorrência leal, mais justa em Mato Grosso. Nós estamos trabalhando muito e queremos a erradicação da figura do sonegador. Não será possível chegar a 100% de eficiência tributária em nossa arrecadação, mas chegaremos ao máximo possível. Quem está reclamando é porque não quer andar dentro da legislação”, pontuou Moraes.

A seriedade fiscal teria como uma de suas ações comprobatórias a escolha de Cuiabá como sede dos jogos da Copa do Mundo de 2014, conquista obtida pelo potencial do Estado e pelo esforço do governo Blairo Maggi. “As cidades escolhidas tinham que apresentar segurança para os investidores. A seriedade é um requisito que não pode ser abandonado. Cada vez mais temos que proporcionar um bom ambiente de negócios em Mato Grosso”, concluiu o secretário de Fazenda.
Fonte: Jornal O Documento

MT: Não contribuintes do ICMS são notificados por venda de veículos sem pagamento do imposto



A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificou, na última semana, 28 empresas não contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a pagarem multa acessória, no total, de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos para seu ativo fixo ou imobilizado e os vendidos antes de decorrido um ano da data da aquisição sem o devido recolhimento do respectivo ICMS.

Os R$ 11,8 milhões representam 25% do valor total das operações com correção monetária, de R$ 47,3 milhões. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas, prestadoras de serviços etc. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação, para pagar a multa ou comprovar o recolhimento do imposto devido. O pagamento poderá ser efetuado à vista, com redução de 60% do valor da multa; ou parcelado, com redução de até 20% do valor da multa. No caso de não pagamento, o contribuinte poderá ter os valores não quitados inscritos em dívida ativa tributária. Com isso, fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido, por exemplo, na participação em licitações e na obtenção de financiamentos.

As empresas notificadas foram identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados feitos pela Gerência de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (GIPVA) entre a base de informações da Sefaz e a do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Foram confrontados dados do período de 2005 a 2010. Pela Lei nº 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS, a empresa não contribuinte deste imposto é obrigada a recolher o ICMS do veículo adquirido para compor seu ativo fixo ou imobilizado, caso queira vendê-lo antes de um ano de sua aquisição. Importante destacar que os adquirentes-compradores são responsáveis solidários no cumprimento desta obrigação tributária, conforme a cláusula segunda, § 4º, do Convênio ICMS 64/06.

Fonte: Sefaz/MT

ICMS não incide sobre operações de leasing sem efetiva mudança de titularidade do bem


É ilegal a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de arrendamento mercantil (leasing) na qual não foi efetivada a transferência da titularidade do bem, quer o bem arrendado provenha do exterior, quer não. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, em regime de repetitivo, recursos especiais da Fazenda Pública de São Paulo e da TAM Linhas Aéreas S/ A.

Em mandado de segurança preventivo, impetrado em 6/10/2002, a TAM protestou contra suposto ato ilegal e abusivo praticado pelo chefe de posto fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O ato teria consistido na exigência de ICMS sobre a importação de aeronave pelo regime de arrendamento simples (leasing operacional), sem opção de compra e sem cobertura cambial.

Uma liminar foi deferida. Posteriormente, no entanto, ela foi revogada, e a sentença julgou improcedente o pedido da TAM. "No caso dos autos, a operação realizada pela impetrante apenas tenta burlar o interesse fiscal do Estado, posto que, na verdade, não estávamos diante de contrato de leasing, mas, sim, de uma compra e venda, financiada no decorrer do tempo", afirmou o magistrado.

A TAM apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento ao recurso. "A base de cálculo do tributo deve ser a expressão econômica desse negócio jurídico, ou seja, aquela retratada nas demais parcelas de pagamento do arrendamento", afirmou o desembargador. A Fazenda opôs embargos de declaração, mas foram rejeitados.

No recurso especial, a Fazenda sustentou, preliminarmente, que a decisão do TJSP incorreu em vício de julgamento ultra petita (conceder mais que o pedido), aoo determinar que a base de cálculo seja a expressão econômica retratada nas parcelas de pagamento do arrendamento mercantil. Segundo o órgão, a TAM pediu, na inicial, apenas provimento jurisdicional que a autorizasse importar a aeronave, adquirida no exterior sob o regime de arrendamento mercantil, sem que lhe fosse exigido o recolhimento do ICMS.

No mérito, apontou violação aos artigos 13 (inciso V e parágrafo 1º) e 14, ambos da Lei Complementar 87/96. "Inexiste fundamento legal que autorize fixar as parcelas de pagamento do arrendamento mercantil com base de cálculo do ICMS incidente na importação em exame", afirmou a Fazenda.

Em recurso adesivo, a TAM alegou que a decisão ofendeu o artigo 3º, VIII, da lei Complementar 87/96. "Este dispositivo prevê a não incidência do ICMS sobre operações de arrendamento mercantil (não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário)", afirmou.

A Primeira Turma deu provimento ao recurso especial adesivo da TAM. "A incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre nas hipóteses de arrendamento em que há mera promessa de transferência pura do domínio desse bem do arrendante para o arrendatário", afirmou o ministro Luz Fux, relator do caso.

O recurso especial da Fazenda foi julgado prejudicado, pois as alegações se restringiam à base de cálculo do ICMS, determinada pelo juiz. Como foi provido o da TAM, para afastar a incidência do ICMS, o da Fazenda perdeu o objeto do pedido.

Por se tratar de recurso representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do CPC, o ministro determinou, após a publicação do acórdão, a comunicação à Presidência do STJ, aos ministros da Primeira Seção e aos tribunais de Justiça dos estados.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Receita reforça fiscalização a artifícios do planejamento tributário


A Receita Federal abriu uma guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando uma disputa nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições, incorporações e reorganizações societárias. O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País.

Ao todo, serão cerca de 400 auditores fiscais, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Levantamento da Receita mostra que nos últimos cinco anos - período de retomada do crescimento da economia brasileira - 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo, que pode ser abatido no lucro que a empresa obtiver, foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação, nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízo possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.

Os tributaristas e as empresas se defendem com a argumentação de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando.

Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é o tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, como a Justiça têm aceitado as autuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo que formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto devido.

Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que se a operação estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado Irregular.

Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário feita pela Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de casos de condenação a operações de planejamento, como da Colgate-Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.

Numa típica operação de planejamento ao estilo "casa e separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S.A. à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de operação de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente pelo Carf.

"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos. Essas podem ser questionadas pelo Fisco", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.

"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos melhor preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", ressalta o Subsecretário.

Provas como acordos paralelos com os minoritários, notas explicativas, notícias contraditórias sobre a operação veiculadas na imprensa, valores desproporcionais de aquisição de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.

Segundo Neder, essa é uma discussão de alto "nível técnico", que exige uso de tecnologias modernas pelos fiscais porque o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. É que operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.

"O Carf está mais rigoroso e a jurisprudência tem mudado muito nos últimos anos na direção de não aceitar planejamentos tributários que não traduzam efetivamente um negócio", avalia o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Os processos com os lançamentos dos autos de infração também têm chegado ao tribunal mais embasados.

Fonte: Agência Estado

Arquivo