quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Fisco desconta dívida de precatório


Os contribuintes devedores que têm créditos a receber da União, Estados ou municípios não terão mais outra alternativa senão quitar os débitos pendentes, por meio de compensação. Até então, eles podiam optar por receber os valores devidos - com precatórios - e manter a dívida existente. Agora, respaldadas pela Emenda Constitucional nº 62 - a chamada Emenda dos Precatórios -, as Fazendas públicas podem colocar em prática neste ano essa nova estratégia de cobrança.

A nova lei - que alterou a forma de pagamento de precatórios no fim de 2009 - permite que os entes públicos façam uma espécie de encontro de contas com o contribuinte, independentemente de sua escolha. Ou seja, se uma empresa tem dívidas a pagar, esses valores podem ser diretamente descontados pela União, por exemplo, do montante a receber em precatório. A obrigatoriedade do uso da compensação, no entanto, só vale a partir da vigência da nova emenda.

A mudança impede que os contribuintes simplesmente recebam os valores a que têm direito e paguem o débito da forma que achar conveniente. Possibilidade assegurada pela jurisprudência dos tribunais em julgamentos anteriores à emenda. "Mesmo com decisão que garanta a restituição por precatórios, entendemos que a emenda deverá ser aplicada na prática. O que deverá resultar na compensação no momento da expedição do título, caso haja dívida", afirma o procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller.

Pelo menos para os débitos federais, os aspectos práticos de como esses "descontos" serão efetuados já estão sendo estudados em conjunto com a Receita Federal, segundo Da Soller. "Ainda teremos que envolver nessa discussão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho da Justiça Federal (CJF), já que a expedição dos precatórios envolve o Poder Judiciário. Mas acredito que isso será possível em breve", diz. Para o procurador, não faz sentido que um contribuinte receba o que lhe é devido e continue inadimplente.

A ideia de realizar a compensação de precatórios por parte das Fazendas já era esperada por advogados tributaristas, que também atuam na área de precatórios - mesmo com o julgamento recente na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso repetitivo que deu ao contribuinte a opção entre a restituição ou compensação do precatório com tributos. Isso porque, o parágrafo 9º , artigo 1º da EC nº 62, estabelece que no momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, o valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora. Nesse caso, estão incluídas as parcelas a vencer de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

Com a edição da emenda, o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, acredita que a aplicação da decisão do STJ fica limitada a discussões anteriores à EC 62. Para ele, "a compensação, que até então era uma garantia do cidadão contra o Estado mau pagador, agora virou arma do Estado contra o cidadão". Antes da mudança de legislação, estava em vigor a Emenda Constitucional nº 30, segundo a qual se o Estado não pagasse o precatório, o contribuinte poderia tentar a compensação tributária. "Nessa época a Receita Federal não queria admitir a compensação e entendia que deveria haver a edição de lei complementar para que isso pudesse valer", diz Diamantino. No entanto, segundo ele, o Estado agora só quer pagar se realizar a compensação com supostas dívidas do credor. "Isso representa uma inversão total."

O advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados, também concorda que haverá uma movimentação ainda maior pelo abatimento da dívida. "A Emenda nº 62 trouxe ainda mais força para que isso comece a ocorrer. Ainda que muitos já optassem pela compensação, já que os precatórios demoram anos para serem recebidos", afirma.
Fonte: Valor on-line, 24/2/2010

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Governo pode instituir cobrança por nova lei


Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional o Funrural, a cobrança pode voltar a ser instituída. Uma das possibilidades mais cogitadas por advogados tributaristas é que a Fazenda volte a cobrar o tributo por meio de lei complementar. O mesmo ocorreu com o Fundo para Investimento Social (Finsocial), cuja cobrança foi julgada também inconstitucional há 19 anos e substituída pela Cofins. Da mesma forma que ocorreu com o Finsocial, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ressalta que a contribuição para a Previdência não pode deixar de ocorrer na área rural. Por enquanto, a possibilidade é apenas uma especulação.

O Finsocial foi criado em 1982 a partir da cobrança de 0,5% sobre o faturamento bruto das empresas e foi majorado diversas vezes. Em 1991, porém, a Lei Complementar nº 70 criou a Cofins - que manteve a tributação sobre faturamento.

No caso do Funrural, o caminho está ainda mais fácil. Isto porque a norma derrubada pelo Supremo, a Lei nº 8.540, de 1992 - que estipulou a contribuição sobre a produção - é anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que modificou o sistema de previdência social. A emenda passou a admitir a receita como base de cálculo. Ou seja, uma nova lei nos moldes da que foi considerada inconstitucional estaria fundamentada, agora, na Constituição Federal. "Seria um caminho fácil aprovar uma nova lei no Congresso, mas a Fazenda teria de responder pela cobrança feita de forma inconstitucional no passado " , diz o advogado Marcelo Guaritá, sócio do Diamantino Advogados Associados.

A decisão do Supremo pela inconstitucionalidade do Funrural vale apenas para a empresa Mataboi. Para obter o mesmo direito, os interessados devem propor suas próprias ações judiciais - o que ainda não é garantia de sucesso imediato, pois a decisão do STF não é vinculante. Um caminho mais curto seria o Supremo oficiar ao Senado Federal para editar uma resolução que pusesse um fim à eficácia da lei. (LC)
Fonte: Valor on-line, 23/2/2010.

Produtor busca R$ 11 bi do Funrural


Os produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - especialmente os frigoríficos - iniciaram na Justiça uma disputa pelos bilhões de reais que foram pagos nos últimos cinco anos de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês. Os produtores, baseados no entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alegam que o tributo foi descontado deles, sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Já os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam que são os responsáveis - como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago indevidamente.

A PGFN estima que a derrota pode gerar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social - R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições recolhidas entre 2005 e 2009 e R$ 2,8 bilhões representam a perda de arrecadação apenas neste ano. No início do mês, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, do Mato Grosso do Sul, e considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992, que determina o recolhimento de 2,3% da contribuição sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.

Além de interromper a cobrança, o governo foi condenado a devolver as contribuições pagas nos últimos cinco anos. No entendimento da PGFN, no entanto, os produtores rurais poderão pleitear na Justiça apenas a diferença entre o valor recolhido nesta nova forma de cálculo e o montante que seria pago pelo modelo original. Até a edição da Lei nº 8.540, a contribuição incidia em 20% sobre a folha de salários dos produtores rurais. "O Supremo não considerou inconstitucional o tributo, mas o seu cálculo", diz o procurador-adjunto Fabrício Da Soller. "E é possível que ainda possamos recorrer da decisão no Supremo."

Para o procurador, as empresas não têm direito de pedir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, pois são apenas responsáveis por reter e repassar a contribuição à União. "Seria um pedido absurdo. Quem pagou de fato foram os produtores rurais", afirma Da Soller. Ele argumenta que, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de repetição de indébito - aquela em que se pede de volta valores pagos indevidamente à Fazenda - só pode ser ajuizada pelo contribuinte. "Nesse caso, é o produtor rural. As empresas poderiam, no máximo, pleitear na Justiça o direito de não mais reter o valor do Funrural", acrescenta o procurador.

Os frigoríficos, no entanto, não concordam com a posição da PGFN e vão brigar na Justiça pela contribuição. "O responsável pelo recolhimento é quem tem direito a recuperar o que foi pago indevidamente. Se o produtor se sentir prejudicado, deve buscar um ressarcimento do frigorífico. E na esfera civil", diz o advogado Moacyr Pinto Junior, do escritório Pinto Guimarães Advogados Associados, que representa a Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig). O advogado afirma que já está preparando ações judiciais para suspender a cobrança e recuperar o que já foi recolhido.

O advogado participou recentemente, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, de uma reunião sobre o assunto, organizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que representa cerca de 500 pequenas e médias empresas. A entidade espera uma audiência na Receita Federal para defender a extensão da decisão do Supremo para todos os frigoríficos brasileiros. Se o Fisco não concordar, a entidade promete recorrer à Justiça. "Vamos à Justiça pedir uma declaração de inconstitucionalidade para todos os frigoríficos", afirma o presidente da Abrafrigo, Péricles Pessoa Salazar, acrescentando que as ações de repetição de indébito devem ser ajuizadas por cada empresa.

Já a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), que representa os 11 maiores frigoríficos do setor no país, aguarda a publicação do acórdão do Supremo para orientar suas filiadas. "Acredito que o Supremo deverá se manifestar em relação a quem tem o direito de pedir a restituição", afirma Otávio Cançado, diretor-executivo da Abiec.

Mesmo sem a publicação do acórdão do Supremo, os produtores rurais já buscam a Justiça para recuperar a contribuição. O advogado gaúcho Ricardo Alfonsin deve ajuizar nos próximos dias cerca de uma centena de ações individuais e ações coletivas para a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e a Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs). O advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, também está ingressando com diversas ações judiciais em nome de produtores rurais e de entidades de classe. Para ele, a estratégia jurídica deve variar em cada caso. O advogado explica que quando a empresa já possui uma discussão judicial em andamento com a Fazenda - como é o caso de muitos frigoríficos -, a estratégia é tentar ingressar na ação como parte interessada. Já para aqueles produtores que comercializam com empresas que não discutem o tributo em juízo, a ideia é ajuizar um processo diretamente contra o governo.

O advogado Allan Moraes, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que representa diversas empresas e cooperativas agrícolas, acredita, no entanto, ser possível às empresas ajuizar ações de comum acordo com os produtores rurais. "Os produtores têm dificuldades para comprovar o pagamento do Funrural. Nem sempre o recolhimento está discriminado nas notas fiscais", diz Moraes. O advogado lembra ainda que os produtores, principalmente os de menor porte, normalmente não têm ciência da contribuição quando vendem seus produtos, e há também a questão de dependência econômica para com as empresas, o que pode ser outra barreira para ingressarem com ações judiciais.
Fonte: Valor on-line, 23/2/2010

Governo tenta intimidar juízes com extratos contábeis


Uma estratégia desleal e até odiosa que o governo federal tem usado quando estão sob julgamento, pelo Judiciário, questões que possam ter reflexos nas suas contas e no seu orçamento, é a de assustar e até intimidar muitos magistrados com extratos e simulações contábeis dando conta de que, se a decisão for contrária aos interesses do fisco, poderá haver o que espertamente chamam de “rombos milionários” no orçamento.

Foi assim no julgamento da questão do chamado Crédito-Prêmio do IPI, da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, da incidência da Cofins sobre as receitas das sociedades civis prestadoras de serviços, além de muitos outros exemplos.

A estratégia é desleal porque tira da questão o seu foco real, que é essencialmente jurídico. A partir de determinado momento não se fala mais na aplicação correta dos princípios de Direito e de Justiça, mas nos tais “rombos orçamentários”, o que cria um ambiente de terror nos tribunais e sobretudo nos juízes de primeiro grau. Esquece-se que o orçamento público é mera ficção, uma simples estimativa, e que se tal estimativa estiver baseada em projeções que afrontem o Direito, cabe ao Judiciário coibi-las. Esquece-se também que o governo não pode projetar suas despesas com base em ficções antijurídicas, pelo mesmo princípio de que não pode o particular projetar as suas despesas com base em sonegações.

A isenção da Cofins sobre as sociedades civis prestadoras de serviços foi instituída por Lei Complementar à Constituição Federal e depois revogada por medida provisória transformada em lei ordinária. Qualquer estudante de Direito sabe que isso é juridicamente inválido, que não passa de uma manobra governamental para aumentar a sua arrecadação. Há uma hierarquia entre essas duas espécies de leis, segundo consta de qualquer manual de introdução ao estudo do Direito, porque o quorum legislativo de cada uma é diferente. É compreensível que o atual Congresso, cooptado e subserviente, derrame as suas bênçãos sobre um ato desses. Mas o Poder Judiciário não pode se curvar a essas astúcias, que vilipendiam o Direito.

A arrecadação pública indevida, contrária à lei, contrária à Constituição e aos princípios de Direito, é a própria sonegação invertida. É um confisco, uma usurpação. O produto da arrecadação assim feita integra um orçamento imoral, e essa imoralidade contamina as despesas projetadas com base nele.

Esses recursos não são arrecadados, mas confiscados, porque ilegais. Não integram legitimamente o orçamento público, pois não passam de recursos dos particulares que estão indevidamente nas mãos do fisco.

Em muitos casos submetidos ao Judiciário os memoriais são substituídos por extratos contábeis com letras e números garrafais. As teses jurídicas são substituídas por números fictos, assustadores, que por vezes levam honrados magistrados à genuflexão.

O Supremo Tribunal Federal, surpreendentemente, deu um exemplo positivo há poucos dias, ao julgar inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a comercialização de produtos rurais. Mas a notícia espalhada ad terrorem pelo governo federal e publicada em toda a imprensa repetiu a execrável tese do “rombo bilionário”, que desta vez não comoveu os juízes da Suprema Corte.

É um bom sinal, que deve servir de norte para os magistrados federais, muitos deles preocupados, antes da tese jurídica, com as simulações contábeis que os assustam com as ameaças de rombos orçamentários.

Fonte: Conjur, por José Alberto Dietrich Filho.

Receita passa a cruzar dados de despesas médicas


Adriana Diniz

RIO DE JANEIRO - Com as novas mudanças na declaração de Imposto de Renda (IR) de 2010 (ano base 2009), o contribuinte terá que tomar mais cuidados para não cair na malha fina. Além de ficar atento a erros comuns – como o preenchimento incorreto de dados, inversão de valores (tipo R$ 21.095 por R$ 21.905), informações trocadas e campos inapropriados – será preciso atenção redobrada ao declarar valores de despesas médicas, hospitalares e escolares.

O casal Sueli e Rodney Gomes se organiza todo final de ano para acertas as contas no ano seguinte: anota o valor comprometido com impostos, aluguel, mercado, médico, escola dos netos, cursos e vestuário. “Como já sabemos mais ou menos o quanto gastamos, mantemos tudo em ordem”, conta Sueli.

A Receita Federal apertou o cerco às despesas médicas, geralmente usadas para abater o imposto devido. As empresas do setor – hospitais, clínicas, laboratórios – e médicos autônomos terão que entregar, este ano, uma declaração de informações médicas (DMED), com datas de atendimentos, nome do paciente e tipo de procedimentos realizados. As informações serão cruzadas com as declarações de pessoas físicas (pacientes) e, se não forem consideradas válidas, além do contribuinte não receber o desconto, ainda terá que pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.

– Se uma pessoa se consultou e pediu um recibo em nome da mãe, a Receita terá como identificar isso, que é considerado fraude e, portanto, passível de multa – explica o advogado tributarista Rubens Branco, acrescentando que procedimentos considerados estéticos, como cirurgia plástica, também não são passíveis de desconto.

A contadora Dora Ramos, sócia-diretora da Fharos Assessoria Empresarial, ressalta ainda que planos de saúde devem ser declarados individualmente, mesmo que o boleto de pagamento venha com o valor total do plano da família.

– Muitas vezes a operadora do plano emite um bilhete só para marido e mulher, e um deles acaba colocando o valor total na declaração. Como a operadora passa para a Receita o que cada paciente pagou, o contribuinte vai acabar caindo na malha fina. Ele só pode fazer isso se a esposa for sua dependente – ressalta a contadora.

Este ano, a receita também elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor mínimo para a necessidade de declaração de um imóvel, para pessoas sem rendimentos tributáveis. O que, segundo Branco, deve reduzir em 1,5 milhão o número de declarantes este ano. No conjunto, as medidas liberam cerca de 10 milhões de pessoas de entregarem o documento.

O limite de rendimentos para isenção também aumentou. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Antes, esse valor era de R$ 16.473,84.

– Quem tem um imóvel de R$ 50 mil, e rendimento superior ao mínimo, tem que declarar o imóvel – explica o gerente de consultoria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Jorge Lobão.

Fonte: Jornal do Brasil

Investidor em ações tem problemas com IR


Falta de conhecimento sobre declaração de movimentações à Receita causa transtorno a quem aplica em papéis na Bolsa

Para especialistas, regras para pagamento de IR são confusas; movimento acima de R$ 20 mil tem de ser informado ao fisco

Toni Sciarreta
Fabricio Vieira

Com a popularização das aplicações na Bolsa e o aumento da fiscalização da Receita Federal, muitos pequenos investidores têm tido problemas na hora de declarar o Imposto de Renda. Regras complexas, pouca assessoria e falta de conhecimento têm causado dor de cabeça para muita gente.

O cenário tem feito algumas das principais corretoras do mercado, como a Ágora e a Icap, criar sistemas para tentar facilitar o pagamento do imposto -sobre os ganhos, incide IR de 15%, mas isso apenas se o cliente tiver movimentações acima de R$ 20 mil no mês.

As regras de recolhimento estão entre as mais complexas, burocráticas e confusas de toda a legislação tributária brasileira, segundo especialistas. O procedimento (veja quadro ao lado) envolve o preenchimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em papel ou eletrônico, e o recolhimento mensal do contribuinte, fato que era importante nos anos 80 à época da inflação.

"É um procedimento complicado para a pessoa física. Há uma lógica completamente diferente daquilo que o contribuinte está acostumado a fazer na declaração anual. Há muitas regras e várias exceções", diz Rogério Ramos, tributarista da consultoria da IOB.

Poucos são os investidores pessoa física que conhecem os mecanismos de compensação de perdas, que permite reduzir prejuízos de algumas operações com os ganhos de outras.

As corretoras afirmam também que poucos clientes conhecem o benefício fiscal para movimentações mensais abaixo de R$ 20 mil, hoje o maior apelo do "homebroker" em relação aos fundos de ações, que têm imposto retido na fonte e sofrem a diluição do come-cotas. Alguns clientes fazem operações mensais pouco acima de R$ 20 mil e acabam tendo de recolher o Imposto de Renda sobre todo o ganho, e não apenas na parte que ultrapassa o limite de isenção, como acontece na declaração anual.

Por exemplo, se um investidor comprou um lote de ações por R$ 10.000 e vendeu um ano depois por R$ 20.005, teve um ganho de capital de R$ 10.005. Supondo que não tenha feito nenhuma outra operação no mês, terá de pagar IR porque movimentou mais de R$ 20 mil. No caso, terá de pagar R$ 1.500,75 relativos aos 15% do ganho integral de R$ 10.005. Se tivesse vendido só R$ 19.999, não teria de pagar nada e ainda teria ganho de R$ 10.000.

O crescimento acelerado da participação do investidor pessoa física na Bolsa de Valores nos últimos anos não foi acompanhado por revisões nas regras tributárias para o segmento. Os procedimentos para o recolhimento de imposto seguem praticamente os mesmos do final dos anos 80, com revisões pontuais em 1995 e 2004.
Atualmente, estão cadastrados na BM&FBovespa 556.830 investidores pessoa física, o maior número já registrado. Em 2002, os cadastros não alcançavam 100 mil pessoas.

Segundo as corretoras, a maioria dos clientes de pequeno porte simplesmente ignorava o recolhimento, seja para sonegar o imposto devido ou porque não sabia como fazê-lo.

A Receita passou a apertar o cerco a esses investidores em 2004, quando instituiu o recolhimento na fonte de 0,005% de todas as transações, com objetivo de facilitar a fiscalização.

CORRETORAS JA AJUDAM INVESTIDOR COM IR

Instituições criam robô para coletar dados, calcular se há tributo a recolher e encaminhar guia para pagamento no banco

Associação de investidores critica corretoras por darem pouca informação sobre declaração e afirma que só algumas fornecem assessoria

A demanda dos clientes, cada vez mais exigentes e interessados em ações, tem feito as corretoras buscarem saídas para tentar sanar problemas enfrentados pelos investidores na hora de declarar o tributo ao fisco.

"A gente vê que as pessoas que não declaram não tinham objetivo de sonegar. É porque é complicadíssimo fazer isso. Mas não dá mais para não declarar. Essa era a maior demanda dos nossos clientes em termos de produto. Eles querem que a corretora facilite a vida deles. Perguntavam se a corretora não poderia dar tudo mastigado e fazer para ele", disse Paulo Levy, diretor da MyCap, "homebroker" da corretora Icap Brasil, que pretende lançar sua ferramenta no dia 1º.

Os milhares de pequenos investidores que foram à Bolsa nos últimos anos encontraram um mercado pouco preparado para auxiliá-los quando o assunto é Imposto de Renda. Mais do que falta de preparo, analistas avaliam que muitas instituições financeiras preferiram apenas não se envolver nesse terreno arenoso.

"Como o tema é bastante complexo e até confuso, parece que as corretoras preferem não se envolver. Assim, caso a declaração dê problemas depois, não podem ser responsabilizadas. As corretoras ainda dão pouca informação quando o assunto é IR. Poucas são as que oferecem uma assessoria mais ampla", afirma Paulo Portinho, gerente-geral do INI (Instituto Nacional de Investidores).

Com a popularização das aplicações na Bolsa, as corretoras começam a explorar esse nicho e o cenário tende a mudar. Apesar de a Bolsa estar com retorno negativo no momento -acumula queda anual de 1,44%-, 2009 foi o melhor ano desde 2003, o que deu novo ânimo aos investidores, e nunca houve tanta gente cadastrada. Em janeiro, a pessoa física foi a categoria que mais negociou (31,45% do total).

"A pessoa física está acostumada a ter o IR retido na fonte ou fazer declaração de ajuste. O imposto da renda variável não tem nada a ver com isso", diz Helio Pio, diretor da Ágora, que lança sua ferramenta em abril.
Paolo Mason, diretor da Win Trade, que elabora uma ferramenta para auxiliar o cliente com o IR, diz que "é normal aparecerem nessa época do ano clientes querendo saber como pagar IR das aplicações que fez o ano todo". "Muita gente desconhece que, no caso das ações, isso é feito mensalmente", diz.

No caso da Icap e da Ágora, a ferramenta será um robô que vai coletar as informações a partir da execução das ordens do cliente. Após o fim do mês, o robô calcula se houve incidência de IR e encaminha os dados para o cliente preencher a guia do Darf e pagar no banco.

A ferramenta virou uma arma de fidelização do cliente. Isso porque os softwares só conseguem calcular o imposto nas operações feitas em uma corretora. "O sistema não tem como consolidar mais de uma corretora. Se fizer toda a operação com a gente, não terá mais problema. O software emite o Darf. O cliente não tem que apertar nenhum botão", afirma Levy.

Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

STJ autoriza compensação com créditos de PIS e Cofins


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível fazer a compensação de créditos do PIS e da Cofins com débitos - vencidos e a vencer - de qualquer tributo federal, como o Imposto de Renda (IR). Por unanimidade, os ministros entenderam, no entanto, que a compensação só pode ser feita se na época do ajuizamento da ação estivesse em vigor lei que permitisse a operação. Para os ministros, não há importância o teor da lei em vigor na época em que foi gerado o crédito. Por ter efeito de recurso repetitivo, os tribunais regionais federais (TRFs) devem seguir o posicionamento da Corte. Com a decisão, as empresas com ações judiciais sobre o tema, de acordo com advogados, terão um desfecho mais rápido no Judiciário.

A discussão foi aberta por causa das inúmeras mudanças legislativas sobre os critérios para a compensação tributária. A Lei nº 8.383, de 1991, limitava a compensação entre tributos da mesma espécie - PIS com PIS, por exemplo. Depois, a Lei nº 9.430, de 1996, permitiu a compensação de tributos distintos, que dependia de autorização prévia da Receita Federal. Em 2002, a Lei nº 10.637 passou a possibilitar a compensação de tributos administrados pela Receita, mediante a entrega de uma declaração. Cinco anos depois, a Lei nº 11.457 vedou a compensação de créditos federais com débitos previdenciários.

A empresa que teve o recurso julgado pelo STJ é do setor imobiliário. Ela ajuizou a ação em 2005 para obter o direito à compensação. De acordo com o voto do ministro relator, Luiz Fux, na época do ajuizamento da demanda estava em vigor a Lei nº 9.430, com as alterações da Lei nº 10.637, "sendo admitida a compensação entre quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações".

De acordo com o advogado Alexandre Siciliano, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, que representa a empresa no processo, o STJ vinha decidindo nesse sentido repetidamente. "Com a decisão, os recursos especiais com essa discussão sequer subirão ao STJ, desafogando o tribunal e facilitando a vida das empresas", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não recorre mais nesses casos.

Há quem discorde, no entanto, do entendimento do STJ. O advogado Adolpho Bergamini, do escritório Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores, por exemplo, defende que deveria valer a lei vigente na época da compensação. "Assim, sobrevindo nova legislação, valeria esta", argumenta. Mas há também quem usará a decisão para tentar compensar o crédito tributário com débito de contribuição previdenciária. Para a advogada Luciana Mazza, do escritório Mazza e Palópoli Advogados, como o relator fala em "independentemente da destinação", haveria a possibilidade de realizar a operação, apesar da vedação prevista na Lei nº 11.457. "Com a unificação, a contribuição previdenciária passou a ser também administrada pela Receita Federal", diz.

Para acelerar a compensação, o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, explica que a empresa, com o posicionamento do STJ, não precisa esperar por uma decisão judicial. O contribuinte pode quitar o que deixou de pagar e posteriormente exigir a compensação administrativamente. "Basta que, ao fazer a compensação, aplique a lei em vigor na época do ajuizamento da ação", afirma. Mas é preciso colocar tudo na ponta do lápis porque, nesse caso, o contribuinte deverá recolher, no ato, o que deixou de pagar acrescido de multa de 20%. "E se já tiver sido autuado, deverá pagar ainda a multa de ofício de 75%", diz Kiralyhegy.
Fonte: Valor on-line, 22/02/2010.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Sefaz aumenta fontes de auditorias em MT para pegar sonegadores


Luciane Mildenberger

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) decidiu apertar ainda mais o cerco aos sonegadores de tributos do Estado. Para tanto, o titular da pasta, Eder Moraes, reuniu-se hoje com representantes da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), ligado ao Ministério Público Estadual, para estreitar a parceria dos três órgãos no trabalho de manutenção da ordem tributária.

Entre as medidas a serem implementadas estão o aperfeiçoamento dos mecanismos de cruzamento eletrônico de informações da base de dados fiscais da Sefaz e de outros órgãos das esferas federal e estadual.

As fontes de informações das auditorias eletrônicas passarão de 24 para 26 (serão confrontados também dados da base da Sefaz com a base do Núcleo de Inteligência e Serviços Reservados do Gaeco e da Delegacia Fazendária). "Nossos técnicos vão aprimorar os sistemas capazes de relacionar os dados da Sefaz com dados federais e de outras entidades. Assim, de forma automática, as discrepâncias são apresentadas e nossa equipe tem o espelho detalhado de onde, exatamente, focar o trabalho", destacou Moraes.

Outra medida será a intensificação do compartilhamento de informações da Sefaz com os dados dos Fiscos dos Estados limítrofes. Além disso, será implementado monitoramento por satélite dos desvios de rotas de cargas, especialmente na divisa de Mato Grosso com outras unidades da federação.

Entre as medidas constam também o aperfeiçoamento do monitoramento da Guia de Trânsito de Mercadorias (GTM), emitida eletronicamente, a ser preenchida no momento da entrada no território mato-grossense de mercadorias com destino a outros Estados ou ao exterior. “A ideia é tornar mais eficiente o controle do trânsito das mercadorias. Os postos fiscais e as transportadoras passarão a receber acompanhamento especial do Gaeco e da Delegacia Fazendária. No caso dos postos fiscais, será verificado, por exemplo, o fluxo de passagem de cargas, analisando riscos de pico e trocas de turnos pelos servidores da Sefaz”, acentuou Eder Moraes.

A respeito das medidas, o secretário de Fazenda justificou: “É muito grave o que está acontecendo em Mato Grosso em relação aos ilícitos fiscais. Muitos segmentos, como os de combustíveis, madeira, gado, arroz, algodão, milho, frigoríficos e atacadista têm apresentado volume de venda para fora do Estado incompatível com a capacidade de consumo do destino”.

Moraes salientou que a serviço de inteligência fiscal da Sefaz, do Gaeco e da Delegacia Fazendária tem sido fundamental na identificação de fraudes. “Vários municípios, como Castelo dos Sonhos (PA), Cruzeiro do Sul (RO) e Guajará Mirim (RO) estão sendo mapeados pelo serviço de inteligência, por suspeita de estarem sendo usados como triangulação de notas fiscais (entrega de mercadorias em local diferente do indicado na nota fiscal). O Fisco está muito preocupado e atento com todos os modelos de fraudes, inclusive o de abertura de empresas para facilitar o esquema”, afirmou.

O titular da Sefaz reiterou que o combate à sonegação fiscal é prioridade em sua gestão. “Todas as transações sem notas fiscais estão sendo armazenadas em banco de dados e disponibilizadas diariamente ao Gaeco e à Delegacia Fazendária A sonegação é um mal que afeta a vida de todos nós, pois impacta na qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos seus jurisdicionados”, pontuou.

Segundo Moraes, a política de acompanhamento das transações fiscais desenvolvida em sua gestão tem sido tão bem estruturada que servirá para as próximas gestões. “O planejamento, as ações e a metodologia de monitoramento dos contribuintes fazem parte de uma política de perenidade e qualquer mudança ‘acenderá a luz vermelha’. Nosso trabalho é transparente e só beneficia o povo de Mato Grosso”, finalizou o secretário de Fazenda.

Fonte: Jornal Só Notícias

Liminares livram milhares de empresas de mudanças do SAT


Às vésperas do primeiro recolhimento do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) do ano, que vence na segunda-feira, um levantamento do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados mostra que há pelo menos 30 liminares - coletivas ou individuais - que livram milhares de empresas das novas regras do tributo. Pelo menos sete entidades de classe conseguiram na Justiça decisões que beneficiam seus associados e filiados. Entre elas, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp) e o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) que, juntos, representam aproximadamente mil empresas.

Em todas as ações, os contribuintes contestam a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.

Muitas empresas optaram por questionar administrativamente e judicialmente a questão. Nesse caso, só pediram na Justiça a suspensão da cobrança até que seu pedido administrativo seja analisado. Essa discussão foi levada agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Associação Nacional das Universidades Particulares. Porém, o ministro Luiz Fux adiou a decisão até a manifestação da Previdência Social. Outras empresas preferiram discutir a legalidade do FAP. Nessas liminares concedidas, os juízes têm entendido que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado constitucional a cobrança do SAT, as alíquotas do tributo não poderiam ser alteradas por meio de um decreto.

Em um caso atípico, no entanto, uma empresa, que não possui registro de acidentes ou doença, conseguiu por meio de liminar o direito a ser enquadrada na menor alíquota de FAP, de 0,5. O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales , da 7ª Vara Cível de São Paulo, afastou a incidência do FAP de 0,9 atribuído pela Previdência Social. Com isso, a empresa passará a pagar metade do valor recolhido no ano passado até que haja decisão administrativa. "A Previdência criou um cálculo nefasto, criticado até pelo Conselho Federal de Estatística, em que nenhuma empresa consegue recolher sob a menor alíquota. Se uma empresa não registra acidentes, ela tem o direito de recolher pelo mínimo legal", afirma o advogado da empresa Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia.

Os advogados Glaucio Pellegrino Grottoli e Piero Monteiro Quintanilha, do Peixoto e Cury Advogados, também alegaram em uma liminar obtida para uma grande empresa que os cálculos efetuados pela Previdência são destoantes da realidade. Para Grottoli, há um total descompasso entre os valores cobrados da companhia e o custo com os benefícios previdenciários. A empresa gera um custo anual de R$ 400 mil. Com o novo reenquadramento do SAT, que passou do risco médio para o grave, terá que recolher quase R$ 7 milhões este ano, ante os R$ 4,6 milhões pagos em 2009. "Está clara a natureza arrecadatória da medida", diz.

Além da suspensão da cobrança do SAT, o Sinicesp também obteve na liminar uma ordem para que a Receita Federal se abstenha de criar obstáculos para gerar a certidão negativa de débitos (CND) dessas empresas. "Isso é muito importante para o setor de construção, que precisa dessa documentação em ordem para atuar", afirma o advogado do Sinicesp Luis Fernando Xavier Soares de Mello. Há também liminares que suspendem a cobrança total do SAT e não somente do FAP, como tem ocorrido na maioria das vezes. Um dessas liminares foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André Fittipaldi, do TozziniFreire, que preferiram discutir diretamente a legalidade do SAT.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, essas ações representam um número pequeno de empresas. "Mais de 800 mil empresas já fizeram consulta sobre o preenchimento da GFIP (guia de pagamento do imposto)", afirma. Ele alega que a diretoria da Previdência só tem conhecimento até agora de cerca de 30 liminares deferidas e que deverá contestar todas na Justiça. Quanto às centenas de processos administrativos, Todeschini afirma que eles já começaram a ser analisados. "Vamos verificar, sobretudo, se há algum eventual erro no processamento desses dados."
Fonte: Valor on-line, 19/2/2010.

Bondade federal


De olho nas eleições, o governo libera mais de 1,5 milhão de brasileiros do Imposto de Renda e promete ser ainda mais flexível em 2011

Hugo Marques

Em ano de sucessão presidencial, o governo Lula decidiu abrir sua caixinha de bondades e deu, na quarta-feira 10, um belo presente para os contribuintes. A Receita Federal tirou das garras do Leão mais de 1,5 milhão de pessoas no atual exercício. A partir de agora, os contribuintes que receberam menos de R$ 17.215,08 durante 2009 e possuem bens que não somam R$ 300 mil não precisam mais declarar Imposto de Renda. Essa medida é uma reviravolta no que tem ocorrido nos últimos anos. Pelas regras antigas, qualquer pessoa com imóveis acima de R$ 80 mil era obrigada a prestar contas ao Leão, mesmo que não tivesse nenhuma renda. Entravam nesse caso até aqueles que viram o patrimônio aumentar extraordinariamente apenas pelo vai e vem do mercado imobiliário. “No bairro onde moro, por exemplo, muita gente comprou imóvel por R$ 100 mil há dez anos e hoje não conseguiria comprar imóvel semelhante, pois foi valorizado para R$ 600 mil”, disse à ISTOÉ o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Nós atualizamos um valor que estava em vigor há 15 anos.”

Com a atualização patrimonial, a Receita espera reduzir o número de declarações de 25,5 milhões para 24 milhões este ano. Assim, dedicará menos tempo à checagem de informações de pequenos contribuintes. A ideia é se concentrar cada vez mais na varredura dos grandes sonegadores, que são responsáveis pelos maiores prejuízos aos cofres da União. Isso não significa que o Leão simplesmente deixará de fiscalizar os pequenos contribuintes, mas, reduzindo o volume, o trabalho de checagem diminui e o esforço pode ser concentrado em quem deve mais imposto. Mas as boas notícias não abrangem apenas a população de baixa renda. Também estão liberados de prestar contas ao Leão contribuintes que são sócios de empresas que não tiverem rendimentos. Até o ano passado, também eram obrigados a declarar donos das empresas inativas. A Receita acredita que havia cinco milhões de pessoas nessa situação.

Além disso, o governo resolveu corrigir em 4,5% as deduções com dependentes e educação e permitir que o imposto devido seja pago em até oito vezes. Com as mudanças também será possível incluir, cancelar ou modificar o pagamento do imposto em débito automático, mesmo depois da entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Apesar das mudanças, o prazo continua o mesmo. A entrega das declarações começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril. Também deverão entregar declaração os contribuintes tributados na fonte acima de R$ 40 mil e quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 86.075,40.

A partir do próximo ano, o limite tributável passará de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. Isso não significa que a arrecadação vai cair ou que as alíquotas vão subir. De acordo com o supervisor do IR, o aumento da faixa de isenção beneficiará cerca de dez milhões de brasileiros, que não têm imposto a receber nem a restituir. Dentro da política de simplificação, não haverá mais declarações em papel e todas as informações deverão ser enviadas pela internet. O que não chega a ser um problema, pois, dos 25,5 milhões de declarações entregues no ano passado, apenas 127 mil foram preenchidas em formulário de papel. É justamente na declaração tradicional que ocorrem os principais erros. “A maioria desses documentos é lixo”, explica Joaquim Adir.

Fonte:
Revista Istoé

Impostos comprometem 19% do faturamento do agronegócio


Além de encarecer o custo, o peso da tributação dificulta até a venda do que é produzido no campo

Letícia de Oliveira

No agronegócio, 19% do faturamento bruto vão para taxas, tributos e impostos, segundo estimativa de entidades ligadas a produtores rurais. É uma carga proporcionalmente muito superior à da indústria e do comercio, na análise de alguns economistas. Além de encarecer o custo, o peso da tributação dificulta até a venda do que é produzido no campo.

Uma cooperativa do Distrito Federal produz 21 mil toneladas de soja por ano. Dos R$ 1,5 mil gastos, em média, para o cultivo de um hectare, R$ 570 são destinados ao pagamento de impostos.

— Quando o agricultor compra os insumos, já estão embutidos, na maioria das vezes, os impostos. Então, você paga INSS para funcionários e o ICMS em cima dos produtos, que já está embutido. O produtor já não tem renda, quem tem renda no final é o governo que tem esses impostos todos a recolher — avalia o presidente da cooperativa, João Carlos Werlang.

O sistema tributário atual prejudica até a comercialização, diz a economista Rosemeire dos Santos, uma das responsáveis pela pesquisa que avaliou os gastos do setor agropecuário com tributos e taxas. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil negocia com a área econômica do governo federal o fim da cobrança de Pis e Cofins para toda a cadeia de alimentos.

— Se nós tomarmos, por exemplo, o café, o produtor pessoa física tem dificuldades em vender para agroindústria, porque ela prefere comprar das cooperativas. Comprando de cooperativas ela consegue restituir crédito. Se comprar do produtor, não — explica a economista.

A especialista defende que a isenção deve começar pelos produtos que compõe a cesta básica. A medida diminuiria o preço nos supermercados, aliviando o bolso de quem ganha pouco e gasta muito com alimentação e incentivando os agricultores a investir.

— Essa política tem um forte conteúdo de justiça social, de redistribuição e além de favorecer o aumento do consumo, a satisfação das necessidades básicas, se constituiria em fator de grande estímulo para produção agrícola. Esse é o grande desafio: conseguir, talvez iniciar um processo de reforma tributária não querendo fazer tudo de uma vez só — diz o economista Roberto Piscitelli.

Fonte:
Canal Rural

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Ganho de capital poderá ficar isento de tributos


As empresas tributadas com base no lucro real poderão ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que determina o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, em tramitação na Câmara.

Atualmente, sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo) incide uma alíquota de 15% (que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da CSLL (à exceção das instituições financeiras e de seguros privados, tributados em 15%). As empresas realizam venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar capital.

Conta própria

Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa, no período de apuração.

A segregação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal. O ganho voltará a ser tributado normalmente caso o valor seja distribuído.

O projeto estabelece que o Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção, e acomodará o impacto na lei orçamentária. A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados, 18/2/2010.

Supremo publica súmula sobre cobrança do ISS


A reivindicação de advogados tributaristas para a edição de uma súmula vinculante que tratasse da não incidência de ISS sobre locação de bens móveis foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada neste mês pelo Pleno da Corte, por unanimidade, a súmula foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Diversos escritórios de advocacia haviam se manifestado contra uma proposta que foi apreciada, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, alegando que a versão daria margem para estender a tributação além das atividades consideradas sujeitas ao ISS pelo Supremo. Mas a redação final da súmula suprimiu a parte que gerava polêmica.

O Supremo decidiu, em 2005, que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, ao julgar o leading case que envolvia o fornecimento de guindastes. Na ocasião, a Corte considerou que a locação de bens móveis seria uma atividade caracterizada pela "obrigação de dar", e não "de fazer", condição para a tributação. A proposta de súmula que foi ao pleno determinava que o ISS não incide sobre operações de locação de bens móveis, dissociadas da prestação de serviços.

A parte final do texto foi retirada, pois os demais ministros a consideraram desnecessária. Para o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados - um dos que se manifestou sobre a proposta -, a frase poderia gerar grande confusão e dar margem à ideia de que obrigação de manutenção do bem locado seria um serviço passível de tributação.
Fonte: Valor on-line, 18/2/2010.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Governo estuda retirar PIS/Cofins de toda a cadeia produtiva do agronegócio


O governo sinaliza com a possibilidade de retirar a incidência de PIS e Cofins de toda a cadeia produtiva do agronegócio, segundo informou ontem a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO). De acordo com a senadora, a desoneração completa ainda não é algo totalmente definitivo, mas o setor vem discutindo uma nova política agrícola com representantes dos ministérios da Agricultura e da Fazenda. "O ICMS ainda é um problema para o setor, mas o governo sinalizou que pode, pelo menos, tirar o PIS e a Cofins", disse a presidente da CNA.

Quem acompanha de perto as discussões pela Confederação é a economista Rosemeire Santos. Ela disse que, em um mês, é possível que o grupo de estudo (que é composto também por representantes do Banco do Brasil, além de técnicos do governo e do setor privado) já apresente um novo modelo para o setor. "A idéia é trazer as novidades antes do anúncio do Plano Safra 2010/2011", disse.

A economista da CNA explicou que o grupo dividiu os estudos em duas partes. Uma trata do gerenciamento de riscos. "Isso está praticamente formatado, há até projetos de lei desenhados", comentou. A outra parte refere-se à questão tributária. "Já fizemos reuniões na Receita Federal e simulações das propostas já começaram a ser feitas."

QUEDA DO PIB

O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro fechará 2009 com uma queda de 6%, segundo estimativa feita pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo (Cepea), com apoio da CNA.

De acordo com a CNA, os dados apurados até novembro do ano passado mostram que a recuperação modesta e tardia de alguns segmentos do agronegócio brasileiro não compensou as perdas acumuladas até aquele momento. Além disso, a estimativa indicou que a valorização do real pesou no resultado. Dados do Cepea/CNA revelam que o PIB agropecuário decresceu 0,47% em novembro. No acumulado do ano até esse mês, as perdas já eram de 5,66%.

Fonte: O Popular, 16/2/2010.

Cofins é a nova arma usada pelos estados na guerra fiscal


SÃO PAULO - A arrecadação estadual da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apresentou uma diferenciação de 2008 para o ano passado e essa a tendência deve se manter para 2010 e nos próximo anos, se as formas de atuação dos estados não mudarem. O estado mais rico do Brasil, São Paulo, praticamente estabilizou o recolhimento do tributo. Ao mesmo tempo, outros estados apresentaram quedas significativas. Um dos motivos para essa fase é que ainda há uma guerra fiscal intensa.

Dados da Receita Federal revelam que as reduções mais representativas foram de Espírito Santo (24,5% ou R$ 3,1 bilhões para R$ 2,3 bilhões) e de Amazonas (13% ou de R$ 2,6 bilhões para R$ 2,3 bilhões) em valor nominal destaque também para Minas Gerais, passando de R$ 7 bilhões em 2008, para R$ 3,4 bilhões no ano passado. Com relação à elevação de arrecadação de Cofins, os estados que sobressaem são Goiás (de R$ 1,403 bilhões a R$ 1,431 bilhões) e Pernambuco (de R$ 2,2 bilhões para R$ 2,4 bilhões). São Paulo, que representa cerca de 41% da arrecadação de todos os estados brasileiros apresentou crescimento, mas pouco considerável, fechando a R$ 48,6 bilhões em 2009, ante R$ 48,4 bilhões registrados em 2008.

"Cada vez mais existe uma disputa para quem oferece [os estados] maiores vantagens tributárias. Dessa forma, o empresário vai buscar onde é mais vantajoso, intensificando essa guerra fiscal", explica o advogado e coordenador da área tributária, do escritório Pires & Ribeiro Advogados Associados, Eduardo Galvão.

Segundo o especialista, a mudança de localidade de uma empresa pode provocar a redução da arrecadação estadual da Cofins.

O advogado da banca Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, Felippe Alexandre Ramos Breda, concorda com a opinião de Galvão. "A empresa procura um faturamento maior com base em incentivos fiscais concedidos pelos estados. Com maior receita, aumenta-se, entre outros, a arrecadação da Cofins", justifica. Ele usa como exemplo o caso do Pernambuco que decretou a implantação de benefícios fiscais às empresas a revelia do Confaz, fazendo com que muitas companhias buscassem abrir sede ou filial neste estado.

"Outra forma de reduzir o recolhimento do tributo é a extrema carga tributária que existe para uma empresa pagar, buscando, dessa forma, estados mais lucrativos. Além da procura por locais onde a logística é melhor", afirma Galvão. Ele comenta que, com relação à carga tributária, houve um caso de que uma empresa carioca optou por importar um determinado produto pelo porto de Santa Catarina por ser mais moderna e eficiente, mesmo existindo porto no Rio de Janeiro.

Com relação ao aumento da arrecadação em alguns estados, Eduardo Galvão tem uma opinião mais geral. "Acredito que com a eficiência da atuação do fisco brasileiro vai ser mais difícil ocorrer sonegações, o que beneficia a arrecadação."

Mudanças de crédito

Outra polêmica criada sobre a Cofins e também sobre a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) são mudanças do crédito desses tributos para frete. O fisco entende que despesas com transferência de mercadorias de estabelecimentos industriais para estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica, não conferem direito ao aproveitamento do crédito do PIS/ Cofins. A argumentação é de que "somente os valores das despesas realizadas com fretes contratados para entrega de mercadorias diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedora, é que geram direito a créditos a serem descontados da Cofins devida."

A Coordenadoria Geral de Tributação (Cosit) publicou a Solução de Divergência n. 11, de 27.09.2007, pela qual decidiu que as despesas incorridas pelos contribuintes com frete contratado, visando à transferência de mercadorias de estabelecimentos industriais para centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, não conferem direito ao aproveitamento do crédito da Cofins e da PIS.

Segundo Eduardo Galvão o impacto dessa mudança pode ser a elevação de 10% a 20% no custo da empresa. Para o advogado há uma interpretação errônea da Receita. "Nosso entendimento é de que o frete é um custo da empresa, cujo valor deve ser creditado e abatido. Se o empresário possui uma central de distribuição espalhada pelo Brasil inteiro não é para ter uma ilusão fiscal, mas porque é necessário logisticamente", diz

Fonte: DCI, 17/2/2010.

"Esqueletos" da União no Supremo ultrapassam R$ 200 bilhões


Seis discussões judiciais que envolvem valores equivalentes a mais de 10% do orçamento do governo federal previsto para este ano devem render muito trabalho para a Advocacia-Geral da União e movimentar o Supremo Tribunal Federal (STF) até o fim de 2010. Os “esqueletos” que assombram as contas do governo somam mais de R$ 200 bilhões e são causados por planos econômicos frustrados e por mudanças na legislação tributária contestadas pelas empresas na Justiça.

A lista das pendências judiciais da União está relacionada no Anexo de Riscos Fiscais da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) — que norteia metas e prioridades da administração pública — deste ano. No total, são listadas mais de 30 matérias cujo resultado impactará diretamente na execução deste orçamento e dos futuros.

Segundo cálculos da Secretaria da Receita Federal, somente uma das discussões é responsável por quase a metade do montante: a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, que soma R$ 89 bilhões. Essa discussão chama especialmente a atenção do governo não apenas pelos valores envolvidos, mas porque a tendência no STF é dar razão ao contribuinte. Com isso, os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos teriam de ser devolvidos.

Na prática, a União já havia perdido essa batalha, mas fez uma manobra para recomeçar o julgamento. Ao julgar o recurso da empresa Auto Americano Distribuidor de Peças, em agosto de 2006, seis ministros já haviam votado contra a União: Marco Aurélio (relator do caso), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. A favor do governo votou apenas o ministro Eros Grau. O julgamento foi interrompido porque o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar a causa.

Com o placar em seis a um a favor do contribuinte, a União entrou com outro processo sobre a questão. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. O Supremo, então, suspendeu o andamento de todas as ações sobre o tema em todo o País — inclusive aquele no qual a União levava uma goleada — para julgar esta ação. A diferença entre os dois processos é que, no recurso da empresa, a decisão valeria apenas para ela. No caso da Ação Declaratória, a decisão valerá para todos os casos que discutem a questão. Como o ministro Sepúlveda Pertence, que havia votado contra o governo, já se aposentou, a União ganhou a possibilidade de virar o jogo.

Bilhões em jogo

A União também centrará esforços em outros três importantes julgamentos sobre questões tributárias: definição da base de cálculo da Cofins para instituições financeiras e a incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas receitas de empresas com exportação e a inclusão da mesma contribuição na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. As questões estão em diferentes estágios de discussão no Supremo e devem ser retomadas este ano.

Outros dois temas que estão prestes a se transformar em dívidas pesadas para os cofres públicos dizem respeito à intervenção do Estado na economia. Para conter a inflação galopante na segunda metade da década de 80, o governo de José Sarney (1985-1990) congelou os preços de alguns setores da economia. Agora, a fatura ameaça chegar.

Companhias aéreas e usineiros cobram na Justiça prejuízos sofridos pelo controle do preço de seus produtos. No caso da aviação, cinco empresas — Varig, Vasp, TAM, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas — pedem indenização por prejuízos causados pelo congelamento das tarifas de passagens aéreas. O caso das usinas de açúcar é semelhante. De março de 1985 a outubro de 1989, o preço do açúcar foi fixado pelo Instituto do Açúcar e Álcool, hoje extinto. Os usineiros alegam que tiveram prejuízos porque poderiam vender os produtos por valores maiores.

Arestas no relatório

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta, no entanto, que o Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2010 está desatualizado. Em relatório aprovado em 20 de janeiro, o tribunal afirma que um processo contra a União, não julgado pelo STF, ficou de fora do anexo.

Com risco estimado em R$ 40 bilhões, a ação discute a incidência do PIS/Cofins sobre a receita das instituições financeiras. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional explica que, na época em que realizou o levantamento das disputas judiciais, não havia concluído o recolhimento dos dados com a previsão.

Outro dado precisará ser retificado. Foi incluída no anexo uma ação já decidida a favor da União. O processo tratava da extinção do crédito-prêmio do IPI, cujo risco era estimado em R$ 220 bilhões. De acordo com o TCU, a ação foi julgada um dia após a sanção da LDO 2010. O tribunal determinou que a Secretaria de Orçamento Federal, ligada ao Ministério do Planejamento, atualize o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais.

“A preocupação é saber se a União, caso perca essas ações judiciais, terá recursos para bancá-las”, afirma um técnico em Orçamento do TCU ouvido pela reportagem. “Muitas vezes os riscos sequer são dimensionados. São situações imprevisíveis que impactam diretamente no Orçamento”.

PREVISÕES PARA JULGAMENTO NO STF

— Inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins: Em agosto de 2008, o Supremo determinou a suspensão de todos os processos que discutem o tema no país até que seja julgado o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pelo governo. O processo foi adiado duas vezes e retirado de pauta após a morte do ministro Menezes Direito, relator do caso. A Receita estima a dívida em R$ 89 bilhões, no período de 2003 a 2008.

— Definição da base de cálculo da Cofins das instituições financeiras: Em 2009, o Supremo deu início ao julgamento do processo envolvendo a seguradora AXA, que defende que o setor não está sujeito ao pagamento da Cofins. Único a votar até o momento, o ministro Cezar Peluso entendeu que a contribuição deve incidir sobre o spread — diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo — e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Dívida estimada em R$ 40 bilhões, para o período de 1999 a 2008.

— Incidência da CSLL nas receitas com exportação: A controvérsia teve início em 2001, com a edição da Emenda Constitucional 33 que proíbe a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS/Cofins. No Supremo, a votação está empatado em 4 a 4 e o julgamento foi suspenso em 2008 por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Estimado em R$ 36 bilhões, relativos ao período de 1996 a 2008.

— Inclusão da CSLL na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: O ministro Joaquim Barbosa votou favoravelmente à União, afastando o argumento de que a CSLL se enquadraria no conceito de custo operacional. Em seguida votou contra o Ministro Marco Aurélio sob o argumento de que a CSLL seria ônus e não acréscimo patrimonial. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso. A projeção de perda para a União segundo estimativas da Receita Federal do Brasil é de R$ 40 bilhões no último qüinqüênio.

— Congelamento das tarifas de passagens aéreas: As companhias aéreas Varig, Vasp, TAM, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas pedem indenização por prejuízos causados pelo congelamento das tarifas de passagens aéreas durante o governo Sarney (1985-1990). As ações estão em estágios variados, porém, somadas, têm risco estimado em cerca de R$ 10 bilhões.

— Prejuízo no setor sucroalcooleiro: Usinas de açúcar pedem indenização por prejuízos sofridos depois que o hoje extinto Instituto do Açúcar e Álcool fixou, entre março de 1985 e outubro de 1989, o preço do açúcar. O pedido correspondente à diferença entre o preço de suas vendas e aquele que teriam direito de cobrar se os valores não estivessem congelados por ordem do governo. Há 157 processos envolvendo a discussão, que estão em estágios variados. Seu risco não foi calculado.
Fonte: Último Segundo, 26/1/2010.

Supremo declara Funrural inconstitucional

Os produtores rurais e frigoríficos estão livres do recolhimento do Funrural. A contribuição, que incide sobre o faturamento dos produtores rurais e é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário decidiu pela inconstitucionalidade nesta quarta-feira (3/2), de forma unânime, ao julgar o Recurso Extraordinário do Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi criado em 1992 pela Lei 8.540. Foi o artigo 1º dessa lei, que obriga os empregadores pessoas físicas ao recolhimento, que foi considerado inconstitucional. O tributo é repassado ao fisco pelos frigoríficos, adquirentes da produção agrícola e pecuarista, pelo sistema de substituição tributária. Os produtores, os verdadeiros tributados, sofrem o desconto quando recebem dos adquirentes. A decisão valerá até que legislação nova, com base na Emenda Constitucional 20/1998 — que modifica o sistema de previdência social —, institua a contribuição.

Depois de trazer de volta o processo, suspenso desde 2006 por um pedido de vista, o ministro Cezar Peluso entendeu que a contribuição representa uma dupla tributação, já que o produtor rural que trabalha em regime familiar, sem empregados, é um segurado especial que já recolhe, por força do artigo 195, parágrafo 8º, uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito a benefícios previdenciários. No entender dele, o artigo representa um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a sociedade.

O Plenário também negou, por maioria, o pedido da Advocacia-Geral da União para que a corte modulasse os efeitos da decisão. Defendendo o Instituto Nacional da Seguridade Social, a AGU afirmou que haveria risco de uma enxurrada de ações provocar um rombo superior a R$ 11 bilhões nas contas da Previdência, já que a negativa de modulação abre a possibilidade de outros produtores ajuizarem ações pedindo restituição do que foi pago nos últimos cinco anos, direito conseguido pelo Mataboi.

Único voto discordante quanto à modulação, a ministra Ellen Gracie afirmou que uma possível enxurrada de ações na Justiça de primeiro grau vai de encontro ao esforço para tornar o Judiciário mais ágil. No entender da ministra, a restituição de contribuições ao Funrural, já efetuadas por conta do dispositivo hoje declarado inconstitucional, propiciaria um enriquecimento ilícito, já que as contribuições recolhidas no passado foram incorporadas pelos produtores aos preços dos seus produtos.

Para o advogado tributarista Eduardo Diamantino, o problema não está na produção, mas nos grandes frigoríficos que compram os produtos para revenda. “Grandes empresas, especialmente alguns frigoríficos, enxergaram a grande oportunidade: entraram na Justiça e deixaram de especificar a retenção do Funrural nas notas fiscais de compra de gado, apesar de continuarem a descontar o valor da contribuição”, diz em artigo publicado pela ConJur no ano passado. Segundo o texto, a ideia é ficar com o que foi descontado dos produtores. “Em um negócio onde a margem, normalmente, não supera os 4%, adicionar mais 2,1% à receita é uma diferença nada desprezível”, afirma.

O recurso ganhador aponta que o artigo 1º da Lei 8.540/92 criou nova forma de contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural, ao equiparar “empregadores rurais” a “segurados especiais”. Essa equiparação se restringiria às empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, não alcançando os empregadores rurais, pessoas naturais, de acordo com a ação. Além disso, a norma não poderia ser criada por meio de lei ordinária, disseram as empresas autoras do processo, mas somente por lei complementar.

Para a defesa da Mataboi, a lei atacada, ao considerar receita e faturamento como conceitos equivalentes, promove a bitributação, devido à incidência de PIS/Cofins. Alegam as empresas que o artigo 1º da Lei 8.540/92 fere os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade produtiva e da proporcionalidade, pedindo assim, incidentalmente, a declaração de sua inconstitucionalidade.

De acordo com Diamantino, a decisão confirmou entendimento já sinalizado pelo STF. “O Funrural é flagrantemente inconstitucional e o Supremo agora jogou a pá de cal. Resta aos produtores buscarem fazer valer a decisão da Justiça, inclusive para recuperar o que foi pago indevidamente”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur, 04/02/2010.

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