Seis discussões judiciais que envolvem valores equivalentes a mais de 10% do orçamento do governo federal previsto para este ano devem render muito trabalho para a Advocacia-Geral da União e movimentar o Supremo Tribunal Federal (STF) até o fim de 2010. Os “esqueletos” que assombram as contas do governo somam mais de R$ 200 bilhões e são causados por planos econômicos frustrados e por mudanças na legislação tributária contestadas pelas empresas na Justiça.
A lista das pendências judiciais da União está relacionada no Anexo de Riscos Fiscais da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) — que norteia metas e prioridades da administração pública — deste ano. No total, são listadas mais de 30 matérias cujo resultado impactará diretamente na execução deste orçamento e dos futuros.
Segundo cálculos da Secretaria da Receita Federal, somente uma das discussões é responsável por quase a metade do montante: a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, que soma R$ 89 bilhões. Essa discussão chama especialmente a atenção do governo não apenas pelos valores envolvidos, mas porque a tendência no STF é dar razão ao contribuinte. Com isso, os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos teriam de ser devolvidos.
Na prática, a União já havia perdido essa batalha, mas fez uma manobra para recomeçar o julgamento. Ao julgar o recurso da empresa Auto Americano Distribuidor de Peças, em agosto de 2006, seis ministros já haviam votado contra a União: Marco Aurélio (relator do caso), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. A favor do governo votou apenas o ministro Eros Grau. O julgamento foi interrompido porque o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar a causa.
Com o placar em seis a um a favor do contribuinte, a União entrou com outro processo sobre a questão. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. O Supremo, então, suspendeu o andamento de todas as ações sobre o tema em todo o País — inclusive aquele no qual a União levava uma goleada — para julgar esta ação. A diferença entre os dois processos é que, no recurso da empresa, a decisão valeria apenas para ela. No caso da Ação Declaratória, a decisão valerá para todos os casos que discutem a questão. Como o ministro Sepúlveda Pertence, que havia votado contra o governo, já se aposentou, a União ganhou a possibilidade de virar o jogo.
Bilhões em jogo
A União também centrará esforços em outros três importantes julgamentos sobre questões tributárias: definição da base de cálculo da Cofins para instituições financeiras e a incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas receitas de empresas com exportação e a inclusão da mesma contribuição na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. As questões estão em diferentes estágios de discussão no Supremo e devem ser retomadas este ano.
Outros dois temas que estão prestes a se transformar em dívidas pesadas para os cofres públicos dizem respeito à intervenção do Estado na economia. Para conter a inflação galopante na segunda metade da década de 80, o governo de José Sarney (1985-1990) congelou os preços de alguns setores da economia. Agora, a fatura ameaça chegar.
Companhias aéreas e usineiros cobram na Justiça prejuízos sofridos pelo controle do preço de seus produtos. No caso da aviação, cinco empresas — Varig, Vasp, TAM, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas — pedem indenização por prejuízos causados pelo congelamento das tarifas de passagens aéreas. O caso das usinas de açúcar é semelhante. De março de 1985 a outubro de 1989, o preço do açúcar foi fixado pelo Instituto do Açúcar e Álcool, hoje extinto. Os usineiros alegam que tiveram prejuízos porque poderiam vender os produtos por valores maiores.
Arestas no relatório
O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta, no entanto, que o Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2010 está desatualizado. Em relatório aprovado em 20 de janeiro, o tribunal afirma que um processo contra a União, não julgado pelo STF, ficou de fora do anexo.
Com risco estimado em R$ 40 bilhões, a ação discute a incidência do PIS/Cofins sobre a receita das instituições financeiras. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional explica que, na época em que realizou o levantamento das disputas judiciais, não havia concluído o recolhimento dos dados com a previsão.
Outro dado precisará ser retificado. Foi incluída no anexo uma ação já decidida a favor da União. O processo tratava da extinção do crédito-prêmio do IPI, cujo risco era estimado em R$ 220 bilhões. De acordo com o TCU, a ação foi julgada um dia após a sanção da LDO 2010. O tribunal determinou que a Secretaria de Orçamento Federal, ligada ao Ministério do Planejamento, atualize o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais.
“A preocupação é saber se a União, caso perca essas ações judiciais, terá recursos para bancá-las”, afirma um técnico em Orçamento do TCU ouvido pela reportagem. “Muitas vezes os riscos sequer são dimensionados. São situações imprevisíveis que impactam diretamente no Orçamento”.
PREVISÕES PARA JULGAMENTO NO STF
— Inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins: Em agosto de 2008, o Supremo determinou a suspensão de todos os processos que discutem o tema no país até que seja julgado o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pelo governo. O processo foi adiado duas vezes e retirado de pauta após a morte do ministro Menezes Direito, relator do caso. A Receita estima a dívida em R$ 89 bilhões, no período de 2003 a 2008.
— Definição da base de cálculo da Cofins das instituições financeiras: Em 2009, o Supremo deu início ao julgamento do processo envolvendo a seguradora AXA, que defende que o setor não está sujeito ao pagamento da Cofins. Único a votar até o momento, o ministro Cezar Peluso entendeu que a contribuição deve incidir sobre o spread — diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo — e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Dívida estimada em R$ 40 bilhões, para o período de 1999 a 2008.
— Incidência da CSLL nas receitas com exportação: A controvérsia teve início em 2001, com a edição da Emenda Constitucional 33 que proíbe a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS/Cofins. No Supremo, a votação está empatado em 4 a 4 e o julgamento foi suspenso em 2008 por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Estimado em R$ 36 bilhões, relativos ao período de 1996 a 2008.
— Inclusão da CSLL na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: O ministro Joaquim Barbosa votou favoravelmente à União, afastando o argumento de que a CSLL se enquadraria no conceito de custo operacional. Em seguida votou contra o Ministro Marco Aurélio sob o argumento de que a CSLL seria ônus e não acréscimo patrimonial. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso. A projeção de perda para a União segundo estimativas da Receita Federal do Brasil é de R$ 40 bilhões no último qüinqüênio.
— Congelamento das tarifas de passagens aéreas: As companhias aéreas Varig, Vasp, TAM, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas pedem indenização por prejuízos causados pelo congelamento das tarifas de passagens aéreas durante o governo Sarney (1985-1990). As ações estão em estágios variados, porém, somadas, têm risco estimado em cerca de R$ 10 bilhões.
— Prejuízo no setor sucroalcooleiro: Usinas de açúcar pedem indenização por prejuízos sofridos depois que o hoje extinto Instituto do Açúcar e Álcool fixou, entre março de 1985 e outubro de 1989, o preço do açúcar. O pedido correspondente à diferença entre o preço de suas vendas e aquele que teriam direito de cobrar se os valores não estivessem congelados por ordem do governo. Há 157 processos envolvendo a discussão, que estão em estágios variados. Seu risco não foi calculado.
Fonte: Último Segundo, 26/1/2010.
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