sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Transferências de créditos de ICMS de exportadoras estão livres do PIS/COFINS

De acordo com a Medida Provisória 451, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de dezembro de 2008, não haverá mais a cobrança de PIS/COFINS sobre a transferência a outros contribuintes de créditos de ICMS originados de operações de exportação. Esta medida beneficiará cerca de 500 empresas exportadoras em todo o País. A proposta partiu de uma reivindicação feita pela Associação das Indústrias de Móveis do Rio Grande do Sul – Movergs. Segundo a presidente da associação, Maristela Longhi, em novembro passado, a posição do saldo devedor das 50 maiores indústrias de móveis do estado era de R$ 4 milhões. Com esta medida, as transferências de créditos de ICMS serão desoneradas em 9,25%, sendo 1,65% correspondente ao PIS, e 7,6% referente a Cofins. Antes desta medida corretiva, muitas empresas exportadoras do Rio Grande do Sul obtiveram decisões judiciais favoráveis a desoneração. Com o advento desta medida, aquelas empresas exportadoras que pagaram indevidamente PIS/COFINS sobre transferências de créditos de ICMS poderão exigir judicialmente a repetição do indébito.
(Fonte: Gazeta Mercantil, 12/01/09, p. A10)

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