sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

ICMS: Desconto ainda é pouco conhecido

Pouca gente sabe, mas o governo do Estado concede um desconto no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na conta de energia elétrica dos consumidores comerciais. O decreto que estabelece o desconto valeu durante todo o ano passado e em janeiro de 2008 foi prorrogado até dezembro. Para requerer o benefício, o consumidor deve ser contribuinte do ICMS há mais de 12 meses, ser consumidor de energia também pelo mesmo período e não ter qualquer pendência com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

De acordo com o advogado tributarista Rafael Costa Leite, que é membro da Comissão de Estudos Tributários da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), o decreto desse benefício foi o segundo do ano passado, mas acabou sendo ofuscado por um outro, o de número 1, que tratava da não incidência de ICMS sobre a demanda de energia contratada e não consumida. O assunto foi muito discutido na época, com vasta reclamação dos empresários, porque eles estavam sendo obrigados a pagar o imposto mesmo em relação à parte da energia que era contratada, mas não consumida.

Leite acredita que pelas dimensões que o assunto tomou, o segundo decreto acabou passando meio despercebido. Na prática, pelo decreto, a alíquota de ICMS vai a zero no consumo de energia que for excedente à média consumida nos últimos 12 meses pelo contribuinte. Ou seja, se uma empresa do ramo comercial consumiu uma média de 500 kw no último ano e em algum mês o consumo foi 600kw, sobre os 100kw o ICMS vai ser zero.

O advogado defende que mesmo que pareça pouco, o incentivo deve ser aproveitado. "Se não houver utilização, o governo pode revogar o decreto. O contribuinte tem obrigação de demonstrar interesse pelos benefícios concedidos pelo Estado, até para que se possa brigar por mais". Leite aponta ainda que para os consumidores que têm picos de consumo de energia o benefício pode ser bem atrativo.

Conforme a Cemat, para ter direito ao incentivo, o consumidor da área comercial tem que encaminhar um requerimento de inclusão para a distribuidora de energia elétrica. A Cemat então vai avaliar se o consumidor se enquadra nas exigências. Mas a distribuidora alerta também que mensalmente, antes de emitir a conta de energia, a Sefaz é consultada para saber se não há qualquer pendência no nome do contribuinte. Se houver, o benefício não será concedido. A Cemat não informou quantos consumidores comerciais foram beneficiados no ano passado com o decreto e nem quanto pediram adesão este ano. (Fonte: Caderno de Economia do Jornal Gazeta, ed. 5987, 23/03/2008)

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