terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Projeto enfraquece Conselho e outorga "super poderes" ao Governo


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso deve apreciar, em regime de urgência, nesta terça-feira, 4, o Projeto de Lei que limita as atribuições do Conselho de Contribuintes e altera significativamente a regulamentação do Processo Administrativo Tributário (PAT) do Estado. Se aprovado, os deputados estarão dando “carta branca” ao governador para alterar o Processo Tributário e atuação do Conselho de Contribuintes no Estado, por meio de decretos e portarias, e sem a autorização do Legislativo, segundo o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado de Mato Grosso (SINFATE), Ricardo Bertolini.

A questão chama a atenção. Especialmente porque não é de hoje que o Governo tent revogar a “Lei do PAT”. Em novembro de 2010, o Executivo encaminhou o Projeto de Lei n° 349/2010 ao Legislativo. Naquela ocasião, o Sinfate e várias entidades que representam os contribuintes no Conselho - entre elas a OAB-MT, a Federação do Comércio (Fecomercio), a Federação das Indústrias (Fiemt), a Federação da Agricultura (Famato) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) - fizeram uma manifestação contrária. O Governo solicitou a retirada do Projeto da pauta.

Em setembro deste ano, a Lei 9.815 de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco com o mesmo teor do Projeto que agora foi enviado pelo Governo à ALMT foi sancionada pelo Executivo. O Ministério Público Estadual entrou com uma ação contra o dispositivo, apontando a inconstitucionalidade da Lei.

Na prática, o PL propõe a revogação de 60% dos artigos da Lei n° 8.797/2008, que atualmente disciplina o PAT, e altera outros 20%, dando mais poder ao Executivo .

Além disso, o Governo ainda pretende limitar as atribuições do Conselho de Contribuintes, que é o órgão que julga em segunda instância o pleito dos contribuintes. Esse órgão é formado por representantes do Estado e ainda da sociedade civil. “A forma como o processo vai se desenvolver precisa ser clara,deve garantir a ampla defesa do contribuinte e que o recurso apresentado por ele contra cobrança indevida de impostos seja analisado pelas pessoas com competência legal para essa função”, destaca Bertolini.

O presidente lembra ainda que é direito do contribuinte, em segundo grau de recurso, ter seu pleito julgado pelo Conselho de Contribuintes. A existência dessa entidade é a garantia ao contribuinte de que a sua contestação, em relação à cobrança indevida de impostos feita pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ), será julgada por seus pares. No entanto, se o Projeto de Lei for aprovado, caberá ao Executivo definir quais cobranças de impostos poderão ser questionados no Conselho de Contribuintes.

O PL também submete os representantes da sociedade no Conselho ao Estatuto e Código de Ética dos Servidores Públicos, maculando assim a independência do órgão. O Governo já tentou fazer isso por decreto, mas a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) entrou com mandado de segurança contra o decreto e conseguiu na Justiça a suspensão do dispositivo.

“A proposta de lei fere ainda a Constituição Federal, porque delega o julgamento dos processos interpostos pelo contribuinte a servidores que não fizeram concurso público para essa função. Com isso, atenta contra o dispositivo constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso nos cargos públicos e proíbe a transposição de um cargo para outro que não integra a carreira que o servidor estava investido originariamente”, acrescenta o presidente do SINFATE.

Fonte: 24horasnews

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