Lei também altera a regulamentação do Processo Administrativo Tributário
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve apreciar, em regime de urgência, nesta terça-feira (04), o Projeto de Lei que limita as atribuições do Conselho de Contribuintes e altera significativamente a regulamentação do Processo Administrativo Tributário (PAT) do Estado.
Na prática, o PL propõe a revogação de 60% dos artigos da Lei n° 8.797/2008, que atualmente disciplina o PAT, e altera outros 20%, dando mais poder ao Executivo .
“Isso significa que, se aprovado, os deputados estarão dando carta branca ao Governador para alterar o PAT e atuação do Conselho de Contribuintes no Estado, por meio de decretos e portarias, e sem a autorização do Legislativo”, frisa o presidente do Sinfate (Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado de Mato Grosso), Ricardo Bertolini.
Além disso, o Governo ainda pretende limitar as atribuições do Conselho de Contribuintes, que é o órgão que julga em segunda instância o pleito dos contribuintes, di Bertolini.
Esse órgão é formado por representantes do Estado e ainda da sociedade civil.
“A forma como o processo vai se desenvolver precisa ser clara,deve garantir a ampla defesa do contribuinte e que o recurso apresentado por ele contra cobrança indevida de impostos seja analisado pelas pessoas com competência legal para essa função”, destaca Bertolini.
O presidente lembra ainda que é direito do contribuinte, em segundo grau de recurso, ter seu pleito julgado pelo Conselho de Contribuintes. A existência dessa entidade é a garantia ao contribuinte de que a sua contestação, em relação à cobrança indevida de impostos feita pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ), será julgada por seus pares.
No entanto, se o Projeto de Lei for aprovado, caberá ao Executivo definir quais cobranças de impostos poderão ser questionados no Conselho de Contribuintes.
O PL também submete os representantes da sociedade no Conselho ao Estatuto e Código de Ética dos Servidores Públicos, maculando assim a independência do órgão.
O governo já tentou fazer isso por decreto, mas a OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso) entrou com mandado de segurança contra o decreto e conseguiu na Justiça a suspensão do dispositivo.
“A proposta de lei fere ainda a Constituição Federal, porque delega o julgamento dos processos interpostos pelo contribuinte a servidores que não fizeram concurso público para essa função. Com isso, atenta contra o dispositivo constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso nos cargos públicos e proíbe a transposição de um cargo para outro que não integra a carreira que o servidor estava investido originariamente”, acrescenta o presidente do Sinfate.
Fonte: Midianews
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