Da Editoria - Marcos Coutinho
Duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulam concessões de incentivos fiscais no Estado de Goiás e no Distrito Federal, da semana passada, colocam em extremo risco os programas de isenção tributária em Mato Grosso, considerados essenciais para o desenvovimento econômico estadual.
Os programas estão em xeque por conta da ação de descumprimento de preceito fundamental ADPF-198 em trâmite perante o STF, ajuizada pelo fato de muitos estados, dentre os quais Mato Grosso, não estarem cumprindo a Lei Complementar 24/75, cujos dispositivos determinam que qualquer incentivo precisam de aprovação unânime do Conselho Nacional Fazendário (Confaz).
O problema é que praticamente nenhum projeto beneficiado pelos programas fiscais de Mato Grosso - PRODEI e PRODEIC - obteve a aprovação do Confaz em caráter de unanimidade.
"Os principais programas de incentivos fiscais não foram aprovados pelo Confaz e correm sérios riscos de serem invalidados, inclusive com efeito retroativos conforme já decidido pelo próprio Supremo na semana passada, fato esse que por si só, enseja inequívoca insegurança para os investimentos em curso", sustenta o advogado Victor Maizman, contratado pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
E o mais intrigante e preocupante é que a LC 24/75 tinha ou tem como objetivo minimizar a chamada “guerra fiscal” entre os Estados da Federação. Contudo, os Estados mais industrializados pressionam contra os programas de incentivos fiscais instituídos pelas unidades em "franco desenvolvimento (à exemplo do Estado de Mato Grosso)".
A "salvação" dos programas de incentivo de Mato Grosso ainda pode ocorrer porque o próprio STF, em decisão do ministro Dias Tofolli, permitiu que a Fiemt fosse admitida como amicus cure na ADPF e terá a última chance de defender os interesses de Mato Grosso.
Em nota, a Fiemt alega que os defensores da aludida tese sustentam que conceder isenção do ICMS sacrifica a arrecadação, já precária, dos Estados membros, configurando assim, verdadeiro suicídio para o tesouro estadual.
Leia íntegra da nota da Federação das Indústrias de Mato Grosso
"A tese, porém, só é válida para os Estados industrializados, ou mais exatamente, para São Paulo. Neste, aliás, é impossível conceder isenção para indústria nova, porque em seu território já existe indústria de todos os ramos, ao contrário do Estado de Mato Grosso, cujo potencial de industrialização depende de atrativos fomentados pelo Governo Estadual, promovendo, por corolário, o aumento da arrecadação dos demais tributos, na medida em que aumenta a renda e o conseqüente poder de compra, com a oferta de novos empregos.
Nesse contexto, a Constituição Federal preconiza com eloquência a redução das desigualdades sociais e econômicas regionais, em pelo menos quatro dispositivos. No art. 3º, inciso IV, afirma ser essa redução um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Na prática (conforme imposição da LC 24/75), os Estados estão proibidos de conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais para atrair empreendimentos novos, que é na realidade o melhor instrumento para realizar aquela meta enfática e repetidamente preconizada.
Ou seja, a força política dos Estados mais industrializados conseguiu tornar impossível a concessão de isenção do ICMS, pois a malfadada LC 24/75 exige para tal fim a aprovação unânime dos representantes dos Estados no CONFAZ, cujo regramento não tem validade frente os dispositivos constitucionais alhures apontados.
Aliás, o argumento segundo o qual a renúncia fiscal arruina a Fazenda dos Estados é absolutamente improcedente para os Estados não industrializados. Nestes, a isenção de impostos para atrair empreendimentos novos é fórmula que aumenta, sem dúvida, a arrecadação, na medida em que aumenta a capacidade de compra de um número significativo de pessoas".
Fonte: Olhar Direto
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